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Não percam tempo, pois a questão foi anulada pela banca FCC:
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trf3r112/trf3r112_atribuicoes_e_alteracao_de_gabarito.pdf
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E eu, resolvendo a prova física, fiquei quase 15min nessa questão procurando uma "informação oculta" kkkkk
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Não confundir Presidente da República com presidente do STF.
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Só atente Que é presidente do STF
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Seu comentário está à confundir os candidatos.
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Cuidado pessoal... este comentário está errado!
O Presidente do STF estava a serviço do governo brasileiro...
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
O erro da questão está:
O princípio, nesse caso, não seria o da universalidade ou justiça universal, mas o Princípio da Defesa ou da Proteção.
Abraço!
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Foi o que pensei, obrigada Alexandre Campos!
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Depois que a gente começa a estudar percebe como é importante falar Presidente da República e não apenas Presidente.
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Deixando aqui um "like" no comentário do Alexandre Campos.
A Extraterritorialidade Incondicionada abarca:
- Crimes contra a vida ou liberdade do presidente;
- Crimes contra o patrimônio ou fé da Adm. pública (direta ou indireta)
- Crimes contra a Adm. Pública, por quem está a serviço dela (caso da questão precedente)
Estes três tópicos representam o Princípio da Defesa/Proteção Real.
Ainda incluímos:
- Crime de genocídio (autor brasileiro ou domiciliado no Brasil)
- Crime de tortura (vítima brasileira ou agente em território nacional)
Esses dois tópicos (também na Extraterritorialidade Incondicionada) representam o Princípio da Justiça Universal/Cosmopolita.
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Deixando aqui um "like" no comentário do Alexandre Campos.
A Extraterritorialidade Incondicionada abarca:
- Crimes contra a vida ou liberdade do presidente;
- Crimes contra o patrimônio ou fé da Adm. pública (direta ou indireta)
- Crimes contra a Adm. Pública, por quem está a serviço dela (caso da questão precedente)
Estes três tópicos representam o Princípio da Defesa/Proteção Real.
Ainda incluímos:
- Crime de genocídio (autor brasileiro ou domiciliado no Brasil)
- Crime de tortura (vítima brasileira ou agente em território nacional)
Esses dois tópicos (também na Extraterritorialidade Incondicionada) representam o Princípio da Justiça Universal/Cosmopolita.