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Item I
CC. Art. 206. Prescreve: (...)
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
Item II
CC. Art. 206. Prescreve: (...)
§ 5o Em cinco anos:
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
Item III
CC. Art. 206. Prescreve: (...)
§ 3o Em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
Dica (aceito melhores):
Já que a decoreba do artigo 206 do CC é complicada (e cai, ainda que "disfarçada", em concursos de "maior quilate"). Tento lembrar nesta sequencia:
2 anos: alimentos
4 anos: tutela
1 ano: segurado + honorários/auxiliares da justiça + avaliação bens capital social SA + credores não pagos liquidação sociedade
5 anos: dívidas instrumento público/particular + honorários/profissionais libeirais + verba sucumbencial
3 anos: o resto...
My 2 cents! ;)
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Obs.:Creio que prescreva em 5 anos a pretensão da cobrança. Mas a pretensão da execução do título gerado pela confissão de dívida, penso eu, prescreve em 3 anos:
art. 206, §3º, VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
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Victor Lucas: confissão de dívida não é título de crédito (como são, por exemplo, a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata e o cheque), arts 887 e seguintes do CC.
Lembrando que para ser título de crédito tem que obedecer aos princípios da Cartularidade, da Literalidade, da Autonomia e da Abstração.
(COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 17ª Edição. Editora Saraiva, 2006.)
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Não tem jeito, é decorar mesmo.
REGRA GERAL – Art. 205
10
anos (A prescrição
ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)
Única hipótese que prescreve em 2 anos:
Prestações alimentares (§ 2º, art. 206)
Única hipótese que prescreve em quatro anos:
Tutela (§ 4º, art. 206)
Hipóteses que prescrevem em
1 ano:
hospedeiros, segurado contra o
segurador, tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e
peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)
Hipóteses que prescrevem em
5 anos:
cobrança de dívidas, profissionais liberais,
procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do
vencido (§ 5º, art. 206)
Por EXCLUSÃO
todas as outras hipóteses prescrevem em 3
anos:
(§ 3º, art. 206)
Fonte: http://100porcentoconcurseiro.blogspot.com.br/2012_04_01_archive.html
Dica minha agora:
Tentando simplificar a decoreba:
decore a sequencia 2 4 1 5 3 e lembre Alimentos Tutela HOTEL LIBERAL - ou lembre de como se escreve atleta em inglês ATHLETE
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Boa dica, Valdomiro. O jeito mesmo é ir tentando decorar, por exclusão
1 - HUM - HOTEL
2 - APENAS ALIMENTOS
3 - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (são 3 palavras), 3 anos
3 - REPARAÇÃO DO DANOS (são 3 palavras), 3 anos
4 - APENAS TUTELA
5 - lembrar que o prazo mais largo nos favorece, profissionais liberais (advogados)
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Quanto à confissão de dívida, apesar da mesma ser hipótese de título executivo extrajudicial, não figura no conceito de título de crédito, motivo pelo qual não prescreve em 3 anos.
Eu fiquei com esta dúvida também, mas fui pesquisar e vi que não se deve confundir os conceitos.
Espero ter contribuído!
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GABARITO (C)
5 anos prescrição= 1) confissão assinada por duas testemunha, instrumento particular; e 2)pretensão de profissionais liberais
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PRAZOS DE PRESCRIÇÃO:
1 ANO - Hospedeiros ou fornecedores de víveres. Segurado x Segurador. Honorários de tabeliães, auxiliares da justiça, árbitros e peritos. Credor não pago x Sócio/acionista/liquidante.
2 ANOS - Prestação Alimentar
3 ANOS - Aluguel de prédio. Renda temporária ou vitalícia. Juros com período menor que 1 ano. Enriquecimento sem causa. Reparação Civil. Lucros de má-fé. Violação de lei ou estatuto. Título de crédito. Beneficiário de seguro de responsabilidade civil obrigatória x segurador.
4 ANOS - Tutela
5 ANOS - Dívida constante de instrumento público ou particular. Honorários de profissionais liberais, procurador judiciário, curador e professor. Vencedor x vencido em juízo.
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Liguei a palavra "pensão alimentícia" a um desenho de bebê com 2 dentinhos (2 anos). E a palavra TuTela, à palavra TeTra (4 anos).
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Pessoal, vamos acompanhar o seguinte raciocínio de acordo com a pergunta da questão.
A pergunta foi: "Nestes casos, de acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, prescreverá em cinco anos, APENAS" ![]()
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Lendo a frase compreendi que "prescreverá" CONTANDO-SE DA DATA ATUAL!
Nesse Contexto a única hipótese plausível de se encontrar prescrito daqui a 5 anos seria a primeira, porque na segunda foi dito a data do negócio, 2012. Apesar de se tratar de "pretensão de profissional liberal...", já havia se passado alguns anos, pois se lê que o serviço foi prestado.
O outro caso é de cobrança de alugueis que tem prazo de 3 anos e nem se fala.
SE A PERGUNTA FOSSE: PRESCREVE EM 05 ANOS A PRETENSÃO DE COBRANÇA DE TAL CASO .... AÍ EU CONCORDARIA, MAS ASSIM É COMPLICADO.
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Considere as seguintes situações hipotéticas:
I. Minerva emprestou R$ 10.000,00 para sua amiga Glaucia, uma vez que a mesma
necessitava saldar despesas hospitalares de seu filho. As amigas celebraram
confissão de dívida assinada por duas testemunhas idôneas, dívida esta não
saldada por Glaucia.
Código Civil:
Art. 206. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de
cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II. Lurdes Maria é contadora. No ano de 2012, Lurdes prestou seus
serviços profissionais para a Família Silva, elaborando as declarações de
imposto de renda do Sr. e Sra. Silva, bem como de seus dois filhos, cobrando
pelos serviços o valor de quatro salários mínimos. A família Silva não efetuou
o pagamento dos serviços de Lurdes Maria.
Código Civil:
Art. 206. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos:
II - a pretensão dos
profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e
professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços,
da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III. Hortência alugou seu conjunto comercial para Amanda que está
lhe devendo R$ 20.000,00 pelo não pagamento do aluguel referente aos últimos
quatro meses.
Código Civil:
Art. 206. Prescreve:
§ 3o Em três anos:
I - a pretensão
relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
Nestes casos, de acordo com o Código Civil brasileiro, em regra,
prescreverá em cinco anos, APENAS
A) as pretensões de Minerva e Hortência.
A pretensão de Hortência prescreve em três anos.
Incorreta letra “A".
B) as pretensões de Lurdes Maria e Hortência.
A pretensão de Hortência prescreve em três anos.
Incorreta letra “B".
C) as pretensões de Minerva e Lurdes Maria.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
D) a pretensão de Minerva.
As pretensões de Minerva e Lurdes Maria prescrevem em cinco anos.
Incorreta letra “D".
E) a pretensão de Hortência.
A pretensão de Hortência prescreve em três anos.
Incorreta letra “E".
Gabarito C.
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garfo e faca -> 2 palavras certo -> 2 anos
tutela -> 4 anos
5 -> os contratos em geral + advogado (profissionais liberais em geral)
2 _ alimentos / viveres / seguro de carro
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DICA - Prazos prescricionais do Código Civil:
1 ano
- Hospedeiro/ fornecedor de viveres
- Honorários de perito, custas e emolumentos
- Seguro (facultativo)
- Sócios e acionistas (do credor em face destes; lembrando que ação para sócio impugnar ato ofensivo a estatuto é decadencial de 3 anos);
2 anos
- Alimentos
3 anos
- Aluguéis
- Prestações vencidas de rendas
- Acessórias
- Enriquecimento sem causa
- Responsabilidade civil
- Seguro (obrigatório)
- Título de crédito
- Restituição de lucros ou dividendos (má-fé)
4 anos
- Tutela
5 anos
- Despesas judiciais
- Dívidas líquidas
- Profissionais liberais
- Pretensão do vencedor/vencido
10 anos
- Demais hipóteses
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vide artigo 206, §5º CC que prevê:
Em cinco anos:
I - pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores
pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectios
contratos ou mandato;
III- a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
GAB: C
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Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
Prescreve em cinco anos a pretensão dos profissionais liberais pelos seus honorários;
Prescreve em três anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos e rústicos.