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ID
1082101
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas:

I. Minerva emprestou R$ 10.000,00 para sua amiga Glaucia, uma vez que a mesma necessitava saldar despesas hospitalares de seu filho. As amigas celebraram confissão de dívida assinada por duas testemunhas idôneas, dívida esta não saldada por Glaucia.

II. Lurdes Maria é contadora. No ano de 2012, Lurdes prestou seus serviços profissionais para a Família Silva, elaborando as declarações de imposto de renda do Sr. e Sra. Silva, bem como de seus dois filhos, cobrando pelos serviços o valor de quatro salários mínimos. A família Silva não efetuou o pagamento dos serviços de Lurdes Maria.

III. Hortência alugou seu conjunto comercial para Amanda que está lhe devendo R$ 20.000,00 pelo não pagamento do aluguel referente aos últimos quatro meses.

Nestes casos, de acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, prescreverá em cinco anos, APENAS

Alternativas
Comentários
  • Item I

    CC. Art. 206. Prescreve: (...)

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    Item II

    CC. Art. 206. Prescreve: (...)

    § 5o Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    Item III

    CC. Art. 206. Prescreve: (...)

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;


    Dica (aceito melhores):

    Já que a decoreba do artigo 206 do CC é complicada (e cai, ainda que "disfarçada", em concursos de "maior quilate"). Tento lembrar nesta sequencia:

    2 anos: alimentos

    4 anos: tutela

    1 ano: segurado + honorários/auxiliares da justiça + avaliação bens capital social SA + credores não pagos liquidação sociedade

    5 anos: dívidas instrumento público/particular + honorários/profissionais libeirais + verba sucumbencial

    3 anos: o resto...


    My 2 cents! ;)

  • Obs.:Creio que prescreva em 5 anos a pretensão da cobrança. Mas a pretensão da execução do título gerado pela confissão de dívida, penso eu, prescreve em 3 anos:

    art. 206, §3º, VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

  • Victor Lucas: confissão de dívida não é título de crédito (como são, por exemplo, a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata e o cheque), arts 887 e seguintes do CC. 

    Lembrando que para ser título de crédito tem que obedecer aos princípios da Cartularidade, da Literalidade, da Autonomia e da Abstração.

    (COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 17ª Edição. Editora Saraiva, 2006.)

  • Não tem jeito, é decorar mesmo.

    REGRA GERAL – Art. 205

    10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)

    Única hipótese que prescreve em 2 anos:

    Prestações alimentares (§ 2º, art. 206)

    Única hipótese que prescreve em quatro anos:

    Tutela (§ 4º, art. 206)

    Hipóteses que prescrevem em 1 ano:

    hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça,  serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)

    Hipóteses que prescrevem em 5 anos:

    cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)

    Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos:

    (§ 3º, art. 206)

    Fonte: http://100porcentoconcurseiro.blogspot.com.br/2012_04_01_archive.html


    Dica minha agora:

    Tentando simplificar a decoreba:

    decore a sequencia 2 4 1 5 3 e lembre Alimentos Tutela HOTEL LIBERAL - ou lembre de como se escreve atleta em inglês ATHLETE


  • Boa dica, Valdomiro. O jeito mesmo é ir tentando decorar, por exclusão

    1 - HUM - HOTEL
    2 - APENAS ALIMENTOS

    3 - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (são 3 palavras), 3 anos

    3 - REPARAÇÃO DO DANOS (são 3 palavras), 3 anos

    4 - APENAS TUTELA

    5 - lembrar que o prazo mais largo nos favorece, profissionais liberais (advogados)




  • Quanto à confissão de dívida, apesar da mesma ser hipótese de título executivo extrajudicial, não figura no conceito de título de crédito, motivo pelo qual não prescreve em 3 anos.
    Eu fiquei com esta dúvida também, mas fui pesquisar e vi que não se deve confundir os conceitos.
    Espero ter contribuído!

  • GABARITO (C)

    5 anos prescrição= 1) confissão assinada por duas testemunha, instrumento particular; e 2)pretensão de profissionais liberais

  • PRAZOS DE PRESCRIÇÃO:

    1 ANO - Hospedeiros ou fornecedores de víveres. Segurado x Segurador. Honorários de tabeliães, auxiliares da justiça, árbitros e peritos. Credor não pago x Sócio/acionista/liquidante.

    2 ANOS - Prestação Alimentar

    3 ANOS - Aluguel de prédio. Renda temporária ou vitalícia. Juros com período menor que 1 ano. Enriquecimento sem causa. Reparação Civil. Lucros de má-fé. Violação de lei ou estatuto. Título de crédito. Beneficiário de seguro de responsabilidade civil obrigatória x segurador.

    4 ANOS - Tutela

    5 ANOS - Dívida constante de instrumento público ou particular. Honorários de profissionais liberais, procurador judiciário, curador e professor. Vencedor x vencido em juízo.


               

  • Liguei a palavra "pensão alimentícia" a um desenho de bebê com 2 dentinhos (2 anos). E a palavra TuTela, à palavra TeTra (4 anos).

  • Pessoal, vamos acompanhar o seguinte raciocínio de acordo com a pergunta da questão.

    A pergunta foi: "Nestes casos, de acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, prescreverá em cinco anos, APENAS" .

    Lendo a frase compreendi que "prescreverá" CONTANDO-SE DA DATA ATUAL!

    Nesse Contexto a única hipótese plausível de se encontrar prescrito daqui a 5 anos seria a primeira, porque na segunda foi dito a data do negócio, 2012. Apesar de se tratar de "pretensão de profissional liberal...", já havia se passado alguns anos, pois se lê que o serviço foi prestado.

    O outro caso é de cobrança de alugueis que tem prazo de 3 anos e nem se fala.

    SE A PERGUNTA FOSSE: PRESCREVE EM 05 ANOS A PRETENSÃO DE COBRANÇA DE TAL CASO .... AÍ EU CONCORDARIA, MAS ASSIM É COMPLICADO.


  • Considere as seguintes situações hipotéticas: 

    I. Minerva emprestou R$ 10.000,00 para sua amiga Glaucia, uma vez que a mesma necessitava saldar despesas hospitalares de seu filho. As amigas celebraram confissão de dívida assinada por duas testemunhas idôneas, dívida esta não saldada por Glaucia.



    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II. Lurdes Maria é contadora. No ano de 2012, Lurdes prestou seus serviços profissionais para a Família Silva, elaborando as declarações de imposto de renda do Sr. e Sra. Silva, bem como de seus dois filhos, cobrando pelos serviços o valor de quatro salários mínimos. A família Silva não efetuou o pagamento dos serviços de Lurdes Maria. 

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III. Hortência alugou seu conjunto comercial para Amanda que está lhe devendo R$ 20.000,00 pelo não pagamento do aluguel referente aos últimos quatro meses. 

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    Nestes casos, de acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, prescreverá em cinco anos, APENAS 


    A) as pretensões de Minerva e Hortência. 

    A pretensão de Hortência prescreve em três anos.

    Incorreta letra “A".


    B) as pretensões de Lurdes Maria e Hortência.



    A pretensão de Hortência prescreve em três anos.

    Incorreta letra “B".



    C) as pretensões de Minerva e Lurdes Maria.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) a pretensão de Minerva.

    As pretensões de Minerva e Lurdes Maria prescrevem em cinco anos.

    Incorreta letra “D".


    E) a pretensão de Hortência. 



    A pretensão de Hortência prescreve em três anos.

    Incorreta letra “E".

     

    Gabarito C.





  • garfo e faca -> 2 palavras certo -> 2 anos

     

    tutela -> 4 anos

     

    5 -> os contratos em geral + advogado (profissionais liberais em geral)

     

    2 _ alimentos / viveres / seguro de carro

  • DICA - Prazos prescricionais do Código Civil:
     
    1 ano
    - Hospedeiro/ fornecedor de viveres 
    - Honorários de perito, custas e emolumentos
    - Seguro (facultativo)
    - Sócios e acionistas (do credor em face destes; lembrando que ação para sócio impugnar ato ofensivo a estatuto é decadencial de 3 anos);

    2 anos
     - Alimentos

    3 anos 
    - Aluguéis
    - Prestações vencidas de rendas
    - Acessórias 
    - Enriquecimento sem causa
    - Responsabilidade civil
    - Seguro (obrigatório)
    - Título de crédito
    - Restituição de lucros ou dividendos (má-fé)

     4 anos
     - Tutela

    5 anos
    - Despesas judiciais
    - Dívidas líquidas
    - Profissionais liberais
    - Pretensão do vencedor/vencido

    10 anos
     - Demais hipóteses

  • -

    vide artigo 206, §5º CC que prevê:

     Em cinco anos:
    I - pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores
    pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectios 
    contratos ou mandato;
    III- a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

    GAB: C

  • Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    Prescreve em cinco anos a pretensão dos profissionais liberais pelos seus honorários;

    Prescreve em três anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos e rústicos.