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ID
1082119
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da execução em geral, considere:

I. Podem ser penhoradas cotas sociais de sociedade limitada por dívida particular de sócio.

II. Ficam sujeitos à execução os bens gravados com ônus real em fraude à execução.

III. O fiador, quando executado, não poderá nomear à penhora bens livres e desembaraçados do devedor.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • alternativa E

    Art. 592 cpc- Ficam sujeitos à execução os bens:

    V - alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução;

    Art. 655, cpc a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    VI- Açoes e quotas de sociedades empresarias;


  • ITEM I (CORRETO)

    CPC, Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: VI - ações e quotas de sociedades empresárias;


    ITEM II (CORRETO)

    CPC, Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens: V - alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.


    ITEM III (ERRADO)

    CPC, Art. 595. O fiador, quando executado, poderá nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor. Os bens do fiador ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação do direito do credor.

  • Ementa de acórdão do STJ que confirma o acerto do item I:

    RECURSO ESPECIAL – PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL – PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS DE SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – POSSIBILIDADE.

    I – É possível a penhora de cotas pertencentes a sócio de sociedade de responsabilidade limitada, por dívida particular deste, em razão de inexistir vedação legal. Tal possibilidade encontra sustentação, inclusive, no art. 591, CPC, segundo o qual "o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei".

    II - Os efeitos da penhora incidente sobre as cotas sociais devem ser determinados em levando em consideração os princípios societários. Destarte, havendo restrição ao ingresso do credor como sócio, deve-se facultar à sociedade, na qualidade de terceira interessada, remir a execução, remir o bem ou concedê-la e aos demais sócios a preferência na aquisição das cotas, a tanto por tanto (CPC, arts. 1117, 1118 e 1119), assegurando-se ao credor, não ocorrendo solução satisfatória, o direito de requerer a dissolução total ou parcial da sociedade.

    (REsp 221625/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/12/2000, DJ 07/05/2001, p. 138)


  • Complementando a resposta (parágrafo 4° do artigo 685-A do CPC):

    Art. 685-A.  É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    (...)

    § 4o  No caso de penhora de quota, procedida por exequente alheio à sociedade, esta será intimada, assegurando preferência  aos  sócios.


  • Afirmativa I) A possibilidade de as cotas sociais serem penhoradas está expressamente prevista no art. 655, VI, do CPC/73, que dispõe sobre a ordem preferencial da realização da penhora. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A afirmativa está fundamentada no art. 592, V, do CPC/73, que dispõe expressamente: "Ficam sujeitos à execução os bens: [...] V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) A lei processual traz disposição contrária à afirmada, senão vejamos: "Art. 595, caput, CPC/73. O fiador, quando executado, poderá nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor...". Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra E:
    Estão corretas apenas as afirmativas I e II.
  • Conforme Novo CPC:

    Item I (CORRETO)

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    Item II (CORRETO)

    Art. 790.  São sujeitos à execução os bens:

    V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução;

    Item III (ERRADO)

    Art. 794.  O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora.

    § 1o Os bens do fiador ficarão sujeitos à execução se os do devedor, situados na mesma comarca que os seus, forem insuficientes à satisfação do direito do credor.

     

     

  • ITEM I (CORRETO)

    CPC, Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: VI - ações e quotas de sociedades empresárias;

    ITEM II (CORRETO)

    CPC, Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens: V - alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.

    ITEM III (ERRADO)

    CPC, Art. 595. O fiador, quando executado, poderá nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor. Os bens do fiador ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação do direito do credor.

  • I – CORRETA. As quotas sociais de sociedade empresária são passíveis de serem penhoradas.

    Além disso, o STJ entende ser possível a penhora de cotas por dívida particular de sócio.

    Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    II – CORRETA. A regra é: o bem que foi alienado ou gravado com ônus real em fraude à execução fica sujeito à penhora:

    Art. 790. São sujeitos à execução os bens:

    V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução;

    III – INCORRETA. O fiador poderá usufruir do benefício da ordem, nomeando à penhora bens livres e desembaraçados do devedor.

    Art. 794. O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora..

    Resposta: E