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ID
1082263
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Segundo o transcrito na Lei Federal nº 5.766/71, não constitui infração disciplinar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    ATO ILICITO CIVIL  gera uma obrigação indenizatória pelos danos efetivos e, em alguns casos, pelo que a vítima deixou de lucrar com o dano provocado. DANOS MORAIS, ETC ....

  • Gabarito C
    Art.26, inc IV
    Praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção.
    Bons estudos.

  • De acordo com o art. 26 da Lei nº 5.766/71, todos os itens apresentados na questão são infrações disciplinares, exceto a letra “C”, pois a Banca afirma, nesse item, que constitui infração disciplinar: “Praticar, no exercício da atividade profissional ou fora dela, ato que a lei defina como ilícito civil”. No inciso IV do art. 26, porém, a infração disciplinar é caracterizada se houver a prática, no exercício da atividade profissional, de ato que a lei defina como crime ou contravenção

    Portanto, segundo o transcrito na Lei Federal nº 5.766/71, não constitui infração disciplinar o previsto na letra “C”.


    Resposta: C

  • No art. 26 inciso IV diz que se o profissional praticar, no exercício de sua profissão, ato definido como CRIME OU CONTRAVENÇÃO estará praticando infração disciplinar.

    "Art. 26 - Constituem infrações disciplinares além de outras:
    I - transgredir preceito do Código de Ética Profissional;
    II - exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu
    exercício aos não inscritos ou impedidos;
    III - solicitar ou receber de cliente qualquer favor em troca de concessões ilícitas;
    IV - praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou
    contravenção;

    V - não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos
    Conselhos em matéria da competência destes, depois de regularmente notificado;
    VI - deixar de pagar aos Conselhos, pontualmente, as contribuições a que esteja obrigado."

  • Gabarito: C

    ------------------------

    LEI Nº 5.766

    CAPÍTULO VII

    Da Fiscalizacão Profissional e das Infrações Disciplinares

     

    Art. 26. Constituem infrações disciplinares além de outras:

     

    I - Transgredir preceito do Código de Ética Profissional (a)

    II - Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos (b)

    III - Solicitar ou receber de cliente qualquer favor em troca de concessões ilícitas;

    IV - Praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção (c, gabarito)

    V - Não cumprir no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria da competência dêstes, depois de regularmente notificado (d)

    VI - Deixar de pagar aos Conselhos, pontualmente, as contribuições a que esteja obrigado (e)

  • Art. 26. Constituem infrações disciplinares além de outras:

    I - Transgredir preceito do Código de Ética Profissional;

    II - Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos;

    III - Solicitar ou receber de cliente qualquer favor em troca de concessões ilícitas;

    IV - Praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção;

    V - Não cumprir no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria da competência dêstes, depois de regularmente notificado;

    VI - Deixar de pagar aos Conselhos, pontualmente, as contribuições a que esteja obrigado.