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CERTA
3. Em que casos a aceitação de presente é permitida?
A aceitação de presente é permitida em duas hipóteses:
a) de parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence;
b) de autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas. http://etica.planalto.gov.br/perguntas_freq/presente
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Prezados amigos, observe que trata-se de "presentes oficiais". por isso o termo "por autoridade estrangeira".
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Interessante a leitura da página referenciada por "Eu capaz...", do planalto...
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A aceitação de presente é permitida em duas hipóteses:
a) de parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence;
b) de autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas.
Fonte: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/perguntas-frequentes/presente/etica131
GABARITO: CERTO.
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CERTA
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Ao meu ver o gabarito é ERRADO, uma vez que na leitura restrita do item ele generaliza que o recebimento de qualquer presente de qualquer natureza é permitido.
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tai. essa eu não sabia... aprendendo
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A questão não está cobrando apenas o conteúdo do decreto 1.171: o edital do concurso incluiu nos conhecimentos básicos para o cargo até mesmo algumas Resoluções da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (além de outros conceitos pertinentes à matéria).
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Pela 8112 é vedado receber presentes MAS existe essa exceção, conforme exposto pelos colegas.
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CERTO
e com relação a lei 1171, isso é apenas onde a questão foi alocada.
No enunciado não fala nada de lei 1.171.
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É interessante lembrar, quem em certas culturas, é falta de respeito, uma ofensa não aceitar presente. Então é bem entendível que isso seja possível em questões diplomáticas.
Bom para os diplomatas.
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GABARITO CERTO
Essa eu não sabia.
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Essa eu aprendi hoje com o Professor Denis França aqui no QC.
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Núbia Silva, o seu comentário foi excelente!
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A regra geral do código de conduta fala que é proibida a aceitação de presente dado por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que esta pertença.
Sendo permitida a aceitação em duas hipóteses:
a) de parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence;
b) de autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas.
Portanto a questão está CERTA.A fonte utilizada para responder a esta pergunta foi o site do planalto, conforme endereço: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/perguntas-frequentes/presente/etica131
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Pedro Morais obrigada! Antes eu não entendia a lógica dessa questão, mas acompanhando o teu raciocínio, faz sentido mesmo.
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Haha, só eu quem entendi presentes em sentido figurado?? rs
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Em que casos a aceitação de presente é permitida?
A aceitação de presente é permitida em duas hipóteses:
a) de parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence;
b) de autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas.
http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/perguntas-frequentes/presente/etica131
Em regra, se houver interesse subjetivo, daquele que está presenteando, em um processo; por exemplo, será considerado o presente como como uma infração à lei 8112/90, note:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
Enfim...
ERRADO.
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Agora subestime ética! kkkkkkkk
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Gente até duvidei de algumas coisas agora... kkkkkkkkk....
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Essa também é novidade para mim, vivendo e aprendendo, kkkk
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Resposta: CERTO.
Efetivamente, o inciso XV do Código de Ética do Servidor Público assegura: "É vedado ao servidor público; [...] g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim".
Não obstante, o art. 9º do Código de Conduta da Alta Administração Federal assevera: "É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade". Por conseguinte, servidores em exercídio de funções diplomáticas podem receber presentes oferecidos por autoridades estrangeiras, porquanto esse ato é geralmente acompanhado por reciprocidade.
Embora a resposta seja aparentemente imprevisível, a Banca Examinadora solicitou a exceção à regra geral devido a expressa previsão no conteúdo programático do Edital. Em geral, o Código de Conduta da Alta Administração Federal não consta entre os temas de concursos públicos; nesse caso, porém, a especificidade do órgão público exigiu esse conhecimento adicional. Desse modo, apesar de ser informação interessante, é improvável que o Cespe a demande em concursos públicos, sem prévia inclusão do referido documento no conteúdo programático.
Espero ter contribuído...
Abraços!
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GABARITO: CERTO
Q90684 Organização da Justiça Militar da União Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
É possível o recebimento de presentes de autoridades estrangeiras nos casos protocolares.
Complementando:
A aceitação de presente é permitida em duas hipóteses:
a) de parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence;
b) de autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas.
Fonte: http://etica.planalto.gov.br/perguntas_freq/presente
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A aceitação de presente é permitida em duas hipóteses:
a) de parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence;
b) de autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas.
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Nussss...
Depois de ler "Você errou: Resposta certa", re-li o enunciado da assertiva 10x pra procurar onde tava a casca de banana...
Vivendo e aprendendo.
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Mas continua sendo um absurdo essa regra de aceitação de presenta.
"Por parente ou amigo, desde que se ucusto tenha sido arcado pelo próprio e não por terceiros"...
Tá boom,,..
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Que curioso . não sabia!
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sempre erro questoes que envolvem premios ou presentes!! alguem sabe me passar alguma dica ou macete? quando é permitido e quando nao é permitido?
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Resolução 3 de 2000.
2. É permitida a aceitação de presentes:
I – em razão de laços de parentesco ou amizade, desde que o seu custo seja arcado pelo próprio ofertante, e não por pessoa, empresa ou entidade que se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no item anterior;
II – quando ofertados por autoridades estrangeiras, nos casos protocolares em que houver reciprocidade ou em razão do exercício de funções diplomáticas.
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Conforme site de ética do planalto, em regra: "É proibida a aceitação de presente dado por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que esta pertença."
Cuidado, a aceitação de presente é permitida em duas hipóteses:
a) de parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence;
b) de autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas.
http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/perguntas-frequentes/presente/etica131
Questão: CERTA.
Pode autoridade aceitar convites para assistir a shows artísticos ou evento esportivo sem ônus?
A autoridade pode aceitar convite para show, evento esportivo ou simular:
a) por razão institucional, quando o exercício da função pública recomendar sua presença;
b) quando se tratar de convite cujo custo esteja dentro do limite de R$ 100,00, estabelecido no artigo 2º, parágrafo único, inciso II, do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
Nesses casos, deve a autoridade assegurar transparência, o que pode ser feito por meio de registro da participação e suas condições em agenda de compromissos de acesso público.
Empresa distribuidora de filmes promove regularmente sessões de cinema para o lançamento de filmes novos. Convida para o evento diversas autoridades públicas, especialmente da área de cultura. O convite pode ser aceito?
Trata-se de convite para um típico evento promocional regular de empresa privada, cujo valor intrínseco é, por certo, inferior a R$ 100,00. Tem, portanto, as características de um brinde e pode ser aceito.
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Tá aí a importância de resolver questões...
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Hum, não sabia, boa pergunta.
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Imagine que a Rainha da Inglaterra queira dar uma lembrança ao Presidente, ficaria chato e mal educado recusar. Fiquei na dúvida, mas acertei usando a lógica. E também lembrei que a Dilma vai ter que devolver um faqueiro que foi dado ao Brasil pela Rainha, ao todo ela terá de devolver 120 itens.
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Gabarito: Certo
Eu já vi isso no Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar.
Art. 14. É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos
casos protocolares em que houver reciprocidade.
§ 1o Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:
I – não tenham valor comercial; ou
II – distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia,
propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas
comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).
§ 2o Os presentes que, por alguma razão, não possam ser recusados ou devolvidos
sem ônus para a autoridade, serão doados a entidades de caráter filantrópico ou cultural.
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Em que casos a aceitação de presente é permitida?
A aceitação de presente é permitida em duas hipóteses:
a) de parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence;
b) de autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas.
Fonte: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/perguntas-frequentes/presente/etica131
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Anotadinho!!!
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Que tapa na cara tomei
Nuss
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isso ai tá fora do edital do mpu.... sem stress
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Isto não se caracteriza como extrapolação do edital?
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Regra geral do Código de Conduta sobre presentes:
1º: Autoridade pública pode receber brinde com valor não superior a R$ 100,00.
2º: É proibida a aceitação de presente dado por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que esta pertença.
A aceitação de presente é permitida em duas hipóteses:
a) de parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence;
b) de autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas.
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Caramba e pensei que já sabia o código de ética
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Permitida em duas hipóteses
Parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence;
Autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas.
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5.2 Resoluções 1 a 10 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.
Essa questão estaria errada se fosse para ser respondida com base apenas do decreto 1171, contudo, como o edital do concurso cobrou a respeito da Comissão de Ética Pública, conforme item 5.2, a alternativa está certa.
Lembrando que comissão de ética pública é diferente de comissão de ética do decreto 1171, esta aplica a pena de censura, já aquela aplica a pena de censura ética.
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Morria e não sabia que Diplomata poderia receber presentes!
Para nunca mais esquecer:
Autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas.
TODAVIA, achei essa questão bem genérica.
Gab. C
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Corrija-me se eu estiver errado. Nesse caso, o presente recebido de autoridade estrangeira seria da União e não da pessoa do servidor? Se lembrei do caso Lula que quis levar consigo os presentes de outras autoridades e acabou sendo acusado de apropriação indébita e teve que devolver esses presentes. E isso mesmo?
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Exposição de motivos N° 37
Art. 9 É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
Parágrafo único. Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:
I - não tenham valor comercial; ou
II - distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).
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Essa é uma questãozinha para lembrarmos de não subestimar essa matéria.
No dia que faço esse comentário vejo que quase 14.000 pessoas responderam essa questão, 49% acertaram e 51% erraram.
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1. O servidor público pode receber presentes?
De acordo com o inciso XII, do art. 117, da Lei n° 8.112/90, ao servidor público é proibido receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
O Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF) proíbe, em seu art. 9°, a aceitação de presente dado por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que esta pertença.
2. Quando se considera que um presente foi oferecido em razão do cargo do servidor?
Considera-se que o presente foi dado em função do cargo sempre que o ofertante:
a) estiver sujeito à jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade.
b) tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade em razão do cargo.
c) mantenha relação comercial com o órgão a que pertença a autoridade.
d) represente interesse de terceiro, como procurador ou preposto, de pessoa, empresas ou entidade compreendida nas hipóteses anteriores.
(item 1 da Resolução CEP n° 3)
3. Em que casos a aceitação de presente é permitida?
A aceitação de presente é permitida em duas hipóteses:
a) de parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence.
b) de autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas.
(item 2 da Resolução CEP n° 3)
Fonte: https://www.gov.br/cvm/pt-br/acesso-a-informacao-cvm/institucional/etica/orientacoes-da-ce-cvm/arquivos/recebimento-de-presentes-brindes-e-convites-para-eventos-de-fim-de-ano
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CERTO