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ID
1083166
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Um funcionário de um determinado órgão público, respon- sável pelo controle de acesso de pessoas, incluí dados fictícios no sistema informatizado com o intuito de obter vantagem indevida. Ele comete o crime de

Alternativas
Comentários
  • Código Penal

    Crime de inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

  • ALTERNATIVA “A”: Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)  Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)  Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


    ALTERNATIVA “B”: CONCUSSÃO - É o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 316, do Código Penal, preveem O EXCESSO DE EXAÇÃO, que são as formas qualificadas do delito de concussão, em que se pune mais severamente, com pena de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos e multa, o funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, e com pena de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa, aquele que desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos. Fundamentação: Art. 316, "caput" e §§ 1º e 2º do CP


    ALTERNATIVA “C”: CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - É crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público que, por clemência ou tolerância, deixa de tomar as providências a fim de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falte autoridade para punir o funcionário infrator. A pena é detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um)  mês, ou multa, de competência do Juizado Especial Criminal. A ação penal é pública incondicionada. Fundamentação: Artigo 320 do Código Penal


    ALTERNATIVA “E”: PECULATO - É um crime cometido pelo funcionário público contra a Administração Pública em geral. Configura tal conduta delituosa quando o funcionário apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão da função, ou o desvia em proveito próprio ou alheio. Este crime funcional pode se dar de duas formas, como PECULATO FURTO, também chamado de PECULATO IMPRÓPRIO, previsto no § 1º do artigo 312 do Código Penal; ou como PECULATO CULPOSO, previsto no § 2º desse mesmo dispositivo legal. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Fundamentação: Art. 312 do CP e Art. 313 do CP

  • GABARITO D.

     

    Art. 313-A, CP: Peculato Eletrônico

    Uma boa dica para não confundir o delito do art 313 - A com o delito do art.313 - B, é a seguinte:

    No art. 313-A, trata-se do funcionário AUTORIZADO, enquanto que no art.313-B trata-se de qualquer funcionário (não autorizado, mas que tem acesso ao sistema, pelo fato de ser funcionário). As bancas, ao elaborarem as questões sobre esses dois artigos sempre fazem a distinção entre funcionário autorizado (art.313-A) e funcionário (art. 313-B).

     

    *Apareceu a palavra autorizado, joga no art.313-A sem medo. Peculato Eletrônico!