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ID
1083295
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Anita Fernanda, nascida em Goiânia há 26 anos, é designer de moda no Brasil. Na semana passada, recebeu um convite para morar na Europa e trabalhar em uma agência de moda que desenha figurinos para os principais desfiles de Paris. No entanto, o país em que trabalhará exigiu que Anita se naturalizasse para nele permanecer e exercer sua atividade profissional. Antes de aceitar a proposta para o novo emprego, Anita consulta sua advogada, questionando-a sobre as possíveis consequências decorrentes de um pedido de naturalização. Nesta hipótese, à luz do que dispõe a Constituição Federal, a advogada informa que Anita

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 §4, II, b.




  • Regra geral - a aquisição de nova nacionalidade - o nacional perde a nacionalidade brasileira

    Em dois casos ele manterá a nacionalidade brasileira embora tenha adquirido outra nacionalidade:

    1º quando o outro país reconhecer a nacionalidade brasileira.

    2º quando a norma estrangeira impor ao brasileiro residente a aquisição de nova nacionalidade como condição para permenência em seu território ou para o exercício dos direitos civis.

  • Art 12

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Correta letra E.

    Sao exceções que o estatuto do estrangeiro coloca, sabemos que a perda da nacionalidade se da por:

    Adquirir outra nacionalidade

    E por cancelamento da naturalização por sentença

    No tocante a primeira parte, até brasileiro nato ppde perder! Mas no caso de ser o sujeito brasileiro nato nascido no brasil de pais italianos, é admitido que ele tenha a nacionalidade brasileira (ius solis) e a nacionalidade italiana, tendo em vista que na italia eles admitem o ius sanguinis.

    Outra excecao é no caso de trabalho, moradia, estudos em outro pais que exija-se naturalizacao colo no caso acima, é permitido sem perder a nacionalidade brasilira!!

  • Ela não perde a nacionalidade,pois conforme está escrito na Contituiççao no art.12 II - Aquirir outra nacionalidade,SALVO nos casos de: b- De imposição de naturalização,pela norma estrangeira...

  • É o caso de muitos jogadores de futebol que precisam se naturalizar no país onde jogam para permanecerem por lá.

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • Gabarito: alternativa E

    Para complementar...

    Q351238 Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade

    Julgue o item a seguir, acerca dos direitos sociais e dos direitos de nacionalidade.

    Sempre que um brasileiro tornar-se nacional de outro país, deve-se declarar perdida sua nacionalidade brasileira.

    •  x Errado 


  • errei ,mas é uma ótima questão... ela foi obrigada a se naturalizar franceza por tanto nao  tera declarada perdida a nacionalidade..

  • Achei a questão meio vaga pela redação "o país em que trabalhará exigiu que Anita se naturalizasse para nele permanecer e exercer sua atividade profissional".

    A CF abre exceção par ao caso em que NORMA ESTRANGEIRA exija a naturalização... "país" é um termo muito vago - a sociedade pode ter exigido, o que não deixa de ser "o país", de forma que seria mais adequado dizer "o Estado". Ademais, a simples palavra "exigiu" também é um pouco vaga, já que é necessário que a exigência seja por NORMA e talvez a exigência possa ter sido ilegal.

    Em tempo: não é "o país estrangeiro que exige", mas sim uma "NORMA ESTRANGEIRA" que deve exigir a naturalização, para que ela não perca a nacionalidade brasileira.

  • Não complica!! FCC é isso: objetividade!

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
  • Esse é o tipo de questão que nem se deve ler os comentários,  pois o povo está apenas procurando  pelo no ovo.  Ela foi obrigada a se naturalizar e assim não perderá a nacionalidade brasileira,  simples assim. 

  • Letra E. Tanto o brasileiro nato como o naturalizado  podem perder  a nacionalidade brasileira quando adquirirem outra nacionalidade. Entretanto, existem dois casos em que os brasileiros natos e os naturalizados não perderão a nacionalidade brasileira, mesmo que adquiram outra nacionalidade. Um dos casos, é o da imposição de naturalização por país estrangeiro, como condição para permanência em seu território, ou para o exercício de direitos civis.  É o que ocorre na situação hipotética acima.

  • Marquei letra A (perde a nacionalidade brasileira) por acreditar que a exceção da CF relativa à imposição da nacionalidade como condição de permanência/exerc direitos civis servia apenas para brasileiros JÁ RESIDENTES no país estrangeiro e não para os que estão pretendendo ir... Viajei? Art. 12, 4°, II, b: (...) "imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro RESIDENTE em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

  • GABARITO ITEM E

     

    RESUMO MEU...

     

    PERDA DA NACIONALIDADE:

     

    -CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO --> SENT. JUDICIAL --> ATIVIDADE NOCIVA

     

    REGRA -ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE

    EXCEÇÃO:

    I)RECONHECIMENTO NACION.ORIGINÁRIA

    II)IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO COMO -->CONDIÇÃO DE PERMANÊNCIA E EXERCÍCIOS DIREITOS

     

  • Questão boa demais !! Não falo pela facilidade, mas por ter um enunciado simples e direto ao ponto . 

  • NÃO PERDE.

  • PERDA DA NACIONALIDADE 

     

    1) CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA JUDICIAL, EM VIRTUDE DE ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL

     

    2) ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE . EXCEÇÃO:

     

    I) RECONHECIMENTO DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA PELA LEI ESTRANGEIRA

     

    II) IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO

     

    GAB E

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (CASO DE ANITA FERNANDA DA QUESTÃO.)

  • Art 12

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

    Reportar abuso

  •  

    não terá declarada a perda da nacionalidade brasileira.

  • É uma das exceções à perda da nacionalidade brasileira, frente à obtenção de nacionalidade estrangeira.
  • Gabarito E

    Perceba que o país EXIGIU a naturalização como condição para permanecer. Assim, ela não perderá a nacionalidade brasileira.

    Isso acontece com muitos jogadores de futebol para abrir vaga para outro estrangeiro.

  • Não terá declarada a perda da nacionalidade brasileira pois fruto de imposição do Estado estrangeiro no qual o brasileiro reside como condição para que ele possa permanecer no território ou para exercer direitos civis, não seria uma traição...

  • Note que se ele se naturalizar enquanto estiver residindo no Brasil terá declarada a perda da nacionalidade brasileira. Deve ser orientado a se mudar para lá para efetivamente proceder à naturalização, visto que a CF excepciona a perda se houver imposição de naturalização da norma estrangeira a brasileiro que esteja residindo em Estado estrangeiro.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:      

         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;      

           

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;        

  • Para começar, vale lembrar a regra: o brasileiro que adquirir outra nacionalidade perderá a nossa, salvo se estivermos diante de uma das duas hipóteses em que nossa Constituição permite a aquisição de outra nacionalidade sem que isso importe em perda. Note que a questão nos diz expressamente que o país em que Anita trabalhará exigiu que ela “se naturalizasse para nele permanecer e exercer sua atividade profissional”. Ora, neste caso, Anita Fernanda não irá perder a nacionalidade brasileira em razão do art. 12, § 4º, II, “b”, CF/88, que determina que não perderá a nacionalidade brasileira o indivíduo que adquirir outra nacionalidade por imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Sem qualquer receio, assinale a letra “e”.

    Gabarito: E

  • No caso em questão Anita não perderá a nacionalidade brasileira tendo em vista que a naturalização dela é exigência para permanecer no país europeu a fim de fazer seu trabalho. Na atividade não há sinônimo de deslealdade para com o Brasil por parte de Anita.

  • Para começar, vale lembrar a regra: o brasileiro que adquirir outra nacionalidade perderá a nossa, salvo se estivermos diante de uma das duas hipóteses em que nossa Constituição permite a aquisição de outra nacionalidade sem que isso importe em perda. Note que a questão nos diz expressamente que o país em que Anita trabalhará exigiu que ela “se naturalizasse para nele permanecer e exercer sua atividade profissional”. Ora, neste caso, Anita Fernanda não irá perder a nacionalidade brasileira em razão do art. 12, § 4º, II, “b”, CF/88, que determina que não perderá a nacionalidade brasileira o indivíduo que adquirir outra nacionalidade por imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Sem qualquer receio, assinale a letra “e”.

    Gabarito: E

    Nathalia Masson | Direção Concursos