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A resposta está no Art. 5º, XIV, da CF/88:
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Assim, a situação do Astolpho enquadra-se nesse dispositivo. Letra C.
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CUIDADO
Não confundir com o inciso IV do art. 5º da CF que assim dispõe:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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A fonte pode ser resguardada, p/ o exercício de sua função profissional.
Porém a responsabilização por qualquer lesão cometida cabe ao jornalista
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XIV - É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
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Carlos, seu tópico "Incorreções" é desnecessário e pode gerar dúvidas. Em nenhum momento a questão incide no artigo 19 da Lei 8429, pois não há no enunciando: se o autor da denúncia o sabe inocente (ou não).
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Alguém pode explicar as outras alternativas???
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Fernanda Oliveira, atendendo ao seu pedido, segue as justificativas:
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O jornalista não é obrigado a revelar a fonte, mas não poderá eximir-se da responsabilização por essa. Seria esse o entendimento?
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otima questão
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Ele não será obridado a informar a sua fonte, mas se torna responsável pelas acusações.
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GABARITO LETRA C
CF
ART. 5° XIV- É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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Jurisprudência interessante:
O STF entende que o Tribunal de Contas da União (TCU) não pode manter em sigilo a autoria de denúncia contra administrador público a
ele apresentada. Isso porque tal sigilo impediria que o denunciado se defendesse perante aquele Tribunal.
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Gab - C
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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Glenn and The Intercept we trust,
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Semelhante as denúncias referentes aos vazamentos divulgados pelo site ''The Intercept''.
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XIV - É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
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Manifestação do pensamento -> vedado o anonimato
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Acesso à informação -> possível o sigilo para resguardo da profissão
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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Jornalista não é obrigado a revelar sua fonte, desde que a notícia não seja falsa, não viole os valores morais e que não seja feita de forma anônima.