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ID
1083304
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Tarcísio Teatino, Procurador do Trabalho há mais de nove anos, é Professor Titular de Direito Processual do Trabalho em uma Universidade Federal. No exercício de sua função como Procurador, ajuizou ação civil pública com o objetivo de responsabilizar empresários que mantinham seus empregados em precárias condições de trabalho, o que gerou reação, por parte dos réus, os quais, por retaliação, estão tentando, pela via administrativa, afastá-lo de suas funções, com o argumento de que ele está acumulando indevidamente função pública, ou, então, pelo menos, obter sua remoção para outra cidade. Com base no regime constitucional que rege a matéria, Tarcísio

Alternativas
Comentários
  • Garantias e Vedações aos Procuradores do Trabalho

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;

    c) irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, par. 2º, I da Constituição da República Federativa do Brasil;

    Vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária, com as exceções previstas na lei.


  • Complementando a colega RENATA DANTAS

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    a) a de dois cargos de professor;  

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • Art. 128 (CF)

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:
    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;


    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Mas quando fala Magistério não engloba qq tipo de professor? Não entendi pq o Carlos comentou que "o magistrado não pode, por exemplo, acumular seu cargo com um de professor do Ensino Médio ou Básico". Alguém poderia me esclarecer? Desde já, agradeço ;)

  • Questão inteligente da FCC...

  • Procurador do Trabalho = MPT = logo, pode, da mesma forma que os magistrados, acumular uma função de magistério. 

  • Questão bem bolada. 

  • vale lembrar que a expressão, uma de magistério, não se trata de numeral, e sim de pronome indefinido! segundo o próprio STF, pode ter duas de professor! 

  • Típico exemplo de quando se busca a "menos errada".

  • GARANTIAS DOS MAGISTRADOS E MEMBROS DO MP

     

    -->  VITALICIEDADE  (APÓS DOIS ANOS DE EXERCÍCIO ,OU, EM SE TRATANDO DE DESEMBARGADOR NOMEADO PELO QUINTO CONSTITUCIONAL, NA POSSE)

     

    --> INAMOVIBILIDADE ( SALVO MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO, DECIDIO PELO ORGÃO COMPETENTE, PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA)

     

     

    <OBS>  I) O COMENTÁRIO DA COLEGA RENATA, LÁ EM BAIXO, ESTÁ EQUIVOCADO. POIS PRA AFASTAR ESSE INSTITUTO EXIGE-SE MAIORIA ABSOLUTA, E NÃO 2/3 COMO POSTO.

                 II) ALÉM DO QUE, QUANDO FALAMOS EM PODER JUD. A EXPRESSÃO 2/3 SÓ APARECE QUATRO VEZES (EXATAS):

     

    1) RECUSAR JUIZ MAIS ANTIGO

    2) MODULAR EFEITOS ADIN/ADC

    3) RECUSAR REPERCUSSÃO GERAL DE RECURSO

    4) APROVAR/CANCELAR/MODIFICAR SÚM VINCULANTE

     

     

    --> IRREDUTIBILIDADE

     

     

     

     

  • Gab. A

  • LETRA A

     

    ACUMULAÇÃO DE CARGOS PARA MEMBROS DO MP:

    MEMBRO DO MP + MAGISTÉRIO.

     

    OBS> NÃO SERIA POSSÍVEL A REMOÇÃO DE TARCÍSIO, POIS ESSA GARANTIA SOMENTE É POSSÍVEL, QUANDO O INTERESSE PÚBLICO EXIGIR, COM A DECISÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DO CONSELHO SUPERIOR OU DO CONSELHO NACIONAL DO MP.

  • Lembrar que tem que haver a compatibilidade de horários.

  • Regra geral, é vedada a acumulação de cargos públicos. Todavia, há algumas situações que permitem.

     >>> dois cargos de professor

     >>> um cargo de professor com outro de técnico/científico

     >>> dois cargos ou empregos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

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    A cumulação também é possível nos seguintes casos:

    ---> Magistrado com magistério, ou seja, juiz com outro cargo de professor

    ---> Membro do MP com magistério, ou seja, promotor ou procurador com outro cargo de professor