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ID
108334
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

I - Segundo a Lei n. 8.072/90 o homicídio, tanto na sua modalidade simples quanto qualificada, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio é crime hediondo.

II - A pena do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, pela Lei n. 9.503/97, é aumentada de um terço à metade se o agente empreender velocidade acima da permitida, em patamar superior a 20% do limite máximo permitido.

III - A omissão de socorro prevista no art. 304 da Lei 9.503/97 não é suprida pelo fato de terceiros terem prestado os primeiros atendimentos à vítima.

IV - A pena do roubo (art. 157 do CP) é aumentada de um terço até metade se o crime for cometido contra a vítima que esteja em serviço de transporte de valores e o agente conheça essa circunstância.

V - O crime de quadrilha, previsto no art. 288 do CP, por ser plurisubjetivo, não admite concurso de pessoas.

Alternativas
Comentários
  • A.CORRETA. LEI 8.072/90Art. 1.São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto- 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994B. ERRADA.Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor; Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agenteI - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de HabilitaçãoII - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçadaIII - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidenteIV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageirosC.CERTA.Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade públicaPenas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais graveParágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.D.CERTA. ART.157, §2, IV, CP.E. ERRADA. os crimes plurissubjetivos são CRIMES DE CONCURSO NECESSÁRIO, ou seja, é indispensável a presença de uma pluralidade de agentes( ex. QUADRILHA). Dessa forma nos crimes plurissubjetivos sempre há concurso de pessoas.
  • Vale aqui apenas uma observação:

    O art 304 do CTB se aplica ao condutor que se envolveu no acidente mas não deu causa. Se a omissão de socorro é praticada pelo condutor que deu causa ao acidente aplica-se o 302 ou 303 parágrafo único, III. E aqui também não faz diferença se terceiros socorreram a vítima.

    Abraço.

  • Caro fernando,

    o concurso ao qual o colega Marcos faz alusão refere-se a concurso de pessoas e não ao concursos de crimes da infracitada jurisprudência, daí a impropriedade de seu comentário .
  • Os crimes plurissubjetivo são crimes de concurso necessário porque precisam de mais de uma pessoa para que ocorram. Excatamente por isso, só se fala em concurso de pessoas em qualquer de suas modalidades, ou seja participação ou co-autoria se o crime é monossubjetivo, ou seja, tanto pode ser praticado por uma pessoa como pora várias. É justamente quando os crimes monossubjetivos são praticados por mais de uma pessoa que se fala em concurso de pessoas. O que acham?
  • Não george...vc está equivocado...pode pensar como o colega acima escreveu..que esta perfeito..o crime plurisubjetivo só existe se for em concurso e no caso CONCURSO NECESSÁRIO!

  • Na verdade, o crime do art. 288 não admite é o concurso eventual de pessoas ( aquele do art. 29), mas admite concurso de pessoas sim, afinal é crime de concurso necessário, como já dito pelo primeiro colega acima.
  • O crime de quadrilha, previsto no art. 288 do CP, por ser plurisubjetivo, não admite concurso de pessoas.admite concurso de pessoas
    necessários: Relevância causal de cada conduta e Liame subjetivo ou normativo entre as pessoas.

    Bons estudos

  • Omissão de socorro (art. 304)
    Socorro por terceiro— o condutor somente responderá pelo crime no caso de ser a vítima socorrida por terceiros, quando a prestação desse socorro não chegou ao conhecimento dele, por já se haver evadido do local. Assim, se, após o acidente, o condutor se afasta do local e, na sequência, a
    vítima é socorrida por terceiro, existe o crime 303. É evidente, entretanto, que não há delito quando, logo após o acidente, terceira pessoa se adianta ao
    condutor e presta o socorro. Não se pode exigir que o condutor chame para si a responsabilidade pelo socorro quando terceiro já o fez (muitas vezes
    até em condições mais apropriadas).
    CAPEZ
  • I- homicídio simples não é considerado crime hediondo...não estaria errada essa questão?
  • Lívia,
    o item I esta de acordo com a Lei de crimes hediondos sim.
    Vejamos a assertiva:

    I - Segundo a Lei n. 8.072/90 o homicídio, tanto na sua modalidade simples quanto qualificada, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio é crime hediondo.

    Nesse sentido o artigo 1º, I da Lei 8.072/90 assevera:


    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984) 
    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    Dessa forma, verifica-se que a assertiva se encontra correta e de acordo com a Lei!
  • Com respeito a opinião divergente, o item I tem problema em sua redação. Vejam: p/ser crime hediondo o homicídio simples precisa ser praticado por grupo de extermínio, mas o homicídio qualificado é considerado hediondo pelo simples fato de ser qualificado. Se olharmos a redação da Lei dos crimes hediondos veremos que ela considera crime hediondo o homicídio simples quando praticado por grupo de extermínio e o homicídio qualificado.
    Na alternativa em tela, a redação aponta p/umra escrita que indica ... quando o crime de homicídio simples e qualificados forem praticados por grupo de extermínio. Redação infeliz. Acertei a questão por eliminação, por ver que não caberia outra melhor, mas que essa redação não está correta, não está não. Só lermos o dispositivo penal da Lei de crimes hediondos que veremos a clareza do português.
    Bons estudos a todos!

     

  • O que o item I está dizendo é que tanto o homicídio simples praticado em atividade de grupo de extermínio é hediondo, quanto o homicídio qualificado praticado em atividade de grupo de extermínio também é hediondo, o que está correto.

  • Porque o item IV está errado?

    Praticamente é a letra da lei..

  • Desatualizada

    Nem existe mais quadrilha

    Abraços

  • Eles redigiram muito mal o item I, poderiam ter escrito em português claro, o MP é mestre em querer confundir os candidatos, além de termos que saber o português claro e correto, ainda temos que interpretar as questões mal formuladas.