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Prova MPE-SC - 2010 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina


ID
108259
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

I - O ordenamento jurídico-constitucional não autoriza nenhuma das espécies de eutanásia, nem mesmo a ortotanásia.

II - A Constituição Federal permite a violação do domicílio, sem consentimento do morador, durante o dia exclusivamente nas hipóteses de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou mediante ordem judicial e durante a noite, sem qualquer outra exceção, somente nos casos de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.

III - Não existe proibição constitucional alguma à entrada de pessoa no território nacional portando moeda estrangeira.

IV - Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis.

V - Os crimes dolosos contra a vida sempre serão julgados pelo tribunal do júri, por força do conteúdo da norma constitucional.

Com fundamento na Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • O item V está incorreto na medida em que os crimes dolosos contra a vida cometidos por agentes que tenham foro por prerrogativa de função fixado pela CF serão julgados pelos respectivos Tribunais (TJ, TRF, STJ, STF, etc.).
  • Comentários:CORRETA - I) Nossa constituição protege o DIREITO A VIDA! (vedando praticas como a eutanásia e ortotanásia)CORRETA - II) Em conformidade com a constituição!CORRETA - III) A Constituição não relata uma proibição a entrada de pessoas no território nacional portando moeda estrangeira!CORRETA - IV) Em conformidade com a constituição!ERRADA - V) O tribunal do juri não tem competência para jugar, por exemplo, os ministros do STF
  • Não vejo porque a Constituição proíbe a ortotonásia, se esta é apenas a recusa de tratamento que faça prolongar artificialmente a vida ... Por acaso alguém é obrigado a se submeter a tratamento médico???!!! Até mesmo a Igreja Católica, conservadora no assunto, permite essa prática ... rsrsrProíbe sim a eutanásia, que se configurara numa ação positiva no sentido de encerrar a vida!!!
  • I - O ordenamento jurídico-constitucional não autoriza nenhuma das espécies de eutanásia, nem mesmo a ortotanásia.
     Não autoriza e, no caso da ortotanásia, também não proíbe:
    Na última semana, a Justiça Federal derrubou liminar e liberou a prática da ortotanásia no Brasil. A ortotanásia é a suspensão de tratamentos invasivos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, sem chances de cura. Nesses casos, o médico precisa da autorização do doente ou, se este for incapaz, de seus familiares. Vale ressaltar que, ao contrário do que acontece na eutanásia, não há indução da morte. O médico deve oferecer cuidados paliativos para deixar o paciente confortável e evitar exames ou tratamento desnecessários que prolonguem o processo de morte. O que inclui, por exemplo, desligar o aparelho de um paciente na UTI e deixá-lo passar seus últimos dias em casa, se essa for sua vontade. Embora nunca tenha sido considerada infração ética ou crime, muitos profissionais hesitavam em praticar a ortotanásia por medo da reação dos familiares e dos colegas ou por convicção. Em 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução regulamentando a prática. No entanto, o então procurador dos Direitos do Cidadão do Distrito Federal, Wellington Oliveira, entendeu que a ortotanásia não está prevista na legislação brasileira e a resolução estimularia os médicos a praticar homicídio. Assim, ingressou com ação civil pública, alegando que somente uma lei poderia permitir tal prática. No ano seguinte, obteve liminar na Justiça Federal em Brasília suspendendo a resolução. Só em agosto de 2010, o Ministério Público Federal (MPF) revisou a ação e, em novo parecer, entendeu que Oliveira confundiu ortotanásia com eutanásia. “Sobre muito refletir a propósito do tema, chego à convicção de que a resolução, que regulamenta a possibilidade de o médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente na fase terminal, realmente não ofende o ordenamento jurídico”, disse, na decisão, o juiz Roberto Luis Luchi Demo. A prática está ainda alinhada com o novo Código de Ética Médica do CFM, que entrou em vigor em abril deste ano. São exemplos conhecidos de prática da ortotanásia: o caso do papa João Paulo II, morto em 2005, e do ex-governador de São Paulo Mário Covas, que optou por passar os últimos momentos de vida recebendo apenas cuidados paliativos.
  • Um detalhe quanto ao item V: se a prerrogativa for estabelecida exclusivamente pela constiuição estadual, prevaleçe o tribunal do júri.
    súmula 721 do STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.
  • Ortotanásia

    Termo significa morte natural em paciente que já está nesse processo

    A etimologia do termo “orto” significa correto, reto, direito, justo, daí a definição de que a ortotanásia é a morte natural, normal, conforme o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Num sentido figurado, ortotanásia significa ainda uma boa morte, supostamente sem sofrimento.

    Na situação em que ocorre a ortotanásia, o doente já se encontra em processo natural de morte, e o médico contribui apenas para que esse estado se desenvolva em seu curso natural. Somente o médico, portanto, pode promover a ortotanásia, conforme define Roxana Cardoso Borges, doutora em Direito Civil pela PUC de São Paulo, em trabalho publicado sobre o tema.

    A ortotanásia serviria, então, para evitar a chamada distanásia, que é o prolongamento artificial do processo de morte, com sofrimento para o doente, mesmo que os conhecimentos médicos não prevejam possibilidade de cura ou melhora.

    Para Borges, a ortotanásia “é conduta atípica frente ao Código Penal, pois não é causa de morte da pessoa, uma vez que o processo de morte já está instalado”. Nesse caso, acrescenta, o médico não é obrigado a prolongar a vida do paciente contra a sua vontade.

    A autora explica ainda que diferente da ortotanásia é a situação do paciente que já se encontra em morte cerebral ou encefálica. Nesse caso, a pessoa já está morta, e a lei permite, inclusive, não apenas que os aparelhos sejam desligados, mas que seus órgãos sejam retirados para fins de transplantes.

    A ortotanásia também é diferente da eutanásia. Tema milenar, polêmico e que volta e meia ocupa os debates sobre os limites do poder humano no processo de morte, a eutanásia significa facilitar o processo de morte do paciente, quando há, portanto, interferência para acelerar o fim da vida.

    Na medicina, eutanásia significa, segundo o dicionário Houaiss, o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis. Como termo jurídico, eutanásia é o direito de matar ou morrer por tal razão. No Brasil, a eutanásia é um procedimento considerado crime de homicídio pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

    Helena Daltro Pontual

    Fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/entenda-o-assunto/ortotanasia

  • Segue no link, artigo atualizado sobre o assunto:

    http://www.juseconomico.com.br/artigos/regras-sobre-suicidio-assistido-eutanasia-e-ortotanasia-no-brasil

  • Tem certas coisas que é preferivel nem comentar, pois nem o examinador sabe o que está perguntando, a assertiva I é claramente incorreta, por que? explico:

    A ortotanasia é crime?

    Ortotanasia é a eutanasia por omissão. Ex: desligar os aparelhos que mantém a vida. É permitida, desde que respeitados os regramentos específicos sobre o tema (Conselho Federal de Medicina). assim pode ou não configurar crime.

    É obvio que o examinador não sabe disso por isso pergunta o que lhe vem na cabeça sem qualquer estrúcupulo. 

  • ORTOTANÁSIA - morte boa, justa e instalada;

    EUTANÁSIA - buscar a morte;

    DISTANÁSIA - distorcer ou prolongar o processo morte.

    Avante.

  • O Tribunal do Júri não prevalece se o foro por prerrogativa de função por estabelecido na Constituição Federal

    Abraços

  • Foro por prerrogativa de função previsto na CF >>> Competência constitucional do Tribunal do Júri;

    Competência constitucional do Tribunal do Júri >>> Foro por prerrogativa de função previsto em CE (Súm. 721, STF).


ID
108262
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

I - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originalmente, os Senadores da República e Deputados Federais pelo cometimento de crimes comuns, assim como os membros do Tribunal de Contas da União nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.

II - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originalmente, pelo cometimento de crimes comuns, os Governadores dos Estados, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e os Deputados Estaduais.

III - Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originalmente, os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar, do Trabalho e Eleitoral, nos crimes comuns e de responsabilidade e os membros do Ministério Público da União.

IV - Em Santa Catarina o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é exercido pelos Procuradores da Fazenda junto ao Tribunal de Contas.

V - Segundo a Constituição Estadual, compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, o Vice-Governador do Estado, os Deputados Estaduais, o Procurador-Geral de Justiça, os Secretários de Estado, os membros do Ministério Público, os Juízes e os Prefeitos, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

Com fundamento na Constituição da República e na Constituição do Estado de Santa Catarina:

Alternativas
Comentários
  • Complementando:

    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    - processar e julgar, originariamente:

    a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;  


ID
108265
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

I - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

II - A sucessão de bens de estrangeiros situados no País sempre será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.

III - Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

IV - Constituem crimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.

V - A criação de cooperativas independe de autorização, sendo, porém, necessária a interferência estatal em seu funcionamento, objetivando garantir o respeito aos direitos dos sócios e cooperados.

Com fundamento na Constituição da República, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • I - correto - art 5º, §3ºII - errado - art 5º, XXXI: a sucessão de bens estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, SEMPRE QUE NÃO LHES SEJA MAIS FAVORÁVEL a lei pessoal do de cujusIII - correto - art 5º, LIIIV - errado - INAFIANÇÁVEIS SIM, tais crimes são INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA conforme art 5º, XLIII.V - errado - art 5º, XVIII: a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento.
  • rt. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • 'RA - ÇÃO' pra cachorro.... inafiançáveis e IMPRESCRITÍVEL;

    3 T ..H.. inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia...respondendo por eles os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

     

  • Lembrando que há três Textos Internacionais que possuem natureza constitucional

    Abraços

  • O examinador tem que prestar atenção à redação das afirmativas. Embora as alternativas direcionam à resposta correta. A lei brasileira sempre será aplicada aos herdeiros para beneficiar. Somente se aplica a norma alienígena quando esta for a mais benefica. Assim, por fim, obviamente que será SEMPRE aplicada a lei brasileira quando esta for a mais benefica.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de cinco itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 5º, § 3º, CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.   

    II. ERRADO.

    Art. 5º, XXXI, CF. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".

    III. CERTO.

    Art. 5º, LII, CF. Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    IV. ERRADO.

    Art. 5º, XLIII, CF. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Mnemônico: 3THTortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos.

    Art. 5º, XLII, CF. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    Art. 5º, XLIV, CF. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Mnemônico: AGARRA. Ações Grupos Armados e RAcismo.

    V. ERRADO.

    Art. 5º, XVIII, CF. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Assim, estão corretas:

    A. Apenas as assertivas I e III.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
108268
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

I - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar caracteriza ofensa à Constituição.

II - É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre os sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

III - É constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo.

IV - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV da Constituição Federal.

V - Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

De acordo com as Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • I - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar caracteriza ofensa à Constituição.
    SÚMULA VINCULANTE Nº 5
    A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.
     

    II - É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre os sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
    SÚMULA VINCULANTE Nº 2
    É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS.
     

    III - É constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo.
    SÚMULA VINCULANTE Nº 21
    É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.

    IV - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV da Constituição Federal.

    SÚMULA VINCULANTE Nº 12
    A COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS VIOLA O DISPOSTO NO ART. 206, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    V - Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
    SÚMULA VINCULANTE Nº 10
    VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.
     

    Bons estudos galera.

  • Alternativa B corretíssima....DECOREBA :/

  • Depende do PAD

    Penal precisa de Advogado

    Administrativo não precisa

    Abraços

  • II - É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre os sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    Vício de inconstitucionalidade formal orgânica.

  • I: a competência para legislar é privativa da união, contudo os demais entes federativos podem explorar essas atividades:

    A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material (administrativa) para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais, nem a competência regulamentar dessa exploração. Os arts. 1º e 32, caput e § 1º, do Decreto-Lei 204/1967 não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988. STF. Plenário. ADPF 492/RJ, ADPF 493/DF e ADI 4986/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 30/9/2020 (Info 993).

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o STF dispõe sobre temas diversos.

    Análise das alternativas:

    Assertiva I - Incorreta. O Supremo entende que tal ausência não ofende a Constituição. Súmula vinculante 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe a súmula vinculante 2: "É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre os sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias". 

    Assertiva III - Incorreta. O Supremo entende que tal exigência é inconstitucional. Súmula vinculante 21: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".

    Assertiva IV - Correta! É o que dispõe a súmula vinculante 12: "A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV da Constituição Federal"

    Assertiva V - Correta! É o que dispõe a súmula vinculante 10: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas as assertivas II, IV e V estão corretas).


ID
108271
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

I - O Supremo Tribunal Federal poderá recusar a admissão de Recurso Extraordinário que não demonstre a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, pela manifestação de dois terços dos seus membros.

II - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual.

III - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

IV - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

V - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Com fundamento na Constituição da República, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • I - art 102, § 3º;II - art 102, a);III - art 103, § 3º; IV - art 103, § 1º; V - art 102, § 2º.TODAS CORRETAS
  • IV – O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.CORRETO Art 103, § 1º, CF – O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. V – As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.CORRETO§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Alternativa correta: C I – O Supremo Tribunal Federal poderá recusar a admissão de Recurso Extraordinário que não demonstre a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, pela manifestação de dois terços dos seus membros.CORRETO Art. 102, § 3º, CF No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) II – Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual .CORRETO Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal , precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente : a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; III – Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. CORRETO Art. 103, § 3º, CF - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
  • III - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    Esse item me parece problemático e poderia deixar certa margem de dúvida, apesar de ser letra fria da lei, pois o Supremo vinha afastando a necessidade de citação do Advogado-Geral da União na ADO, uma vez que nesse caso não haveria norma a ser defendida.
    Entretanto, conforme afirma VP MA, a Lei 9.868/99 passou a dispor que o relator poderá solicitar a manifestação do AGU, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 dias, ou seja, não haveria obrigatoriedade da oitiva do mesmo. 
  • III - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    Essa afirmação pode ser contestada, pois o STF alterou a juriprudência sobre o papel do AGU em caso de ADI. Segundo o STF, o AGU pode deixar de defender a constitucionalidade da norma, de acordo com seu entendimento jurídico.

    Afinal, era uma distorção exigir que o AGU defendesse a constitucionalidade de norma ou ato claramente inconstitucional.

    II - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual.

    Essa afirmação também é discutível, pois se o ato normativo estadual fosse contestado frente à Constituição estadual, a competência para processar e julgar originalmente seria do TJ e não do STF.

  • Lembrando que para o STF o Advogado da União não vai precisar defender o texto caso já haja decisão pela inconstitucionalidade

    Abraços

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    I - O Supremo Tribunal Federal poderá recusar a admissão de Recurso Extraordinário que não demonstre a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, pela manifestação de dois terços dos seus membros. CORRETA

    R: CF. ART 102 III § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros

    II - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual. CORRETA

    R: CF ART 102 I a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

    III - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. CORRETA

    R: CF ART 103 § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    IV - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. CORRETA

    R: CF ART 103 § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    V - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. CORRETA

    R: CF ART 102 § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 

  • Sacanagem essa assertiva "II" pois, neste caso, depende de qual o parâmetro constitucional utilizado no controle, pois, sendo utilizada a constituição ESTADUAL como parâmetro de constitucionalidade, a competência será do próprio TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

    Me corrijam se eu estiver errado.

  • A QC não tinha comando a esclarecer que se restringia/limitava à literalidade da CR/88.

    Neste sentido, a assertiva III é questionável.

    Por um lado, a III espelha mesmo a literalidade da CR/88, à altura do art. 103, § 3º.

    Mas por outro lado, a III não se acomoda tranquilamente à jurisprudência do STF.

    Isto porque "apreciar a inconstitucionalidade" é algo que pode ocorrer em sede de ADC (que, sabidamente, possui caráter dúplice ou ambivalente com com a ADI).

    Fixado o ponto, tem-se que não há atuação obrigatória do AGU em ADC, o que torna a III incompleta, imprecisa ou equivocada.


ID
108274
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

I - A licitação é dispensável quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

II - A licitação é inexigível para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.

III - A licitação é dispensável para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

IV - A licitação é dispensável nos casos de guerra e grave perturbação da ordem.

V - A licitação é inexigível quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

Com fundamento na Lei Federal n. 8.666/93, em sua redação atual, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • I - A licitação é dispensável quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

    II - A licitação é inexigível (DISPENSAVEL) para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.

    III - A licitação é dispensável (inexigível )para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    IV - A licitação é dispensável nos casos de guerra e grave perturbação da ordem.

    V - A licitação é inexigível (DISPENSADA) quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

  • No caso da alternativa cinco, a licitação é dispensável - art. 24, inciso VI.

  • Alternativa correta: Letra A.

     

    Fundamentação:

     

    I- Art. 24, IX, Lei n. 8.666/93

    II- Art. 24, XIV, Lei n. 8.666/93

    III- Art. 25, III, Lei n. 8.666/93

    IV- Art. 24, III, Lei n. 8.666/93

    V- Art. 24, VI, Lei n. 8.666/93

     

     

  • Lembrando que na inexigibilidade não cabe publicidade

    Abraços

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno analise determinadas assertivas em relação à licitação, as julgando como corretas ou erradas.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos cada uma das assertivas:

    I- A licitação é dispensável quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional. Correto, conforme art. 24, IX - É dispensável a licitação: IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

    II- A licitação é inexigível para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público. Errado, trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, XIV - É dispensável a licitação: XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.

    III- A licitação é dispensável para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Errado, trata-se de licitação inexigível, conforme art. 25, III - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    IV- A licitação é dispensável nos casos de guerra e grave perturbação da ordem. Correto, conforme art. 24, III - É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    V-A licitação é inexigível quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. Errado, trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, VI - É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    Logo, estão corretas apenas as assertivas I e IV, o que faz do gabarito a alternativa A.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.


ID
108277
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

I - Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato de autoridade competente, desde que previamente avaliados, comprovada a necessidade ou utilidade da alienação, e sempre através da adoção do procedimento licitatório sob a modalidade de concorrência.

II - As modalidades de licitação - concorrência, tomada de preços ou convite - são determinadas em função do limite de preços, estabelecido pela lei.

III - As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala.

IV - Na modalidade convite é dispensável a comprovação da regularidade fiscal do licitante relativa ao sistema de seguridade social.

V - Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

Com fundamento na Lei Federal n. 8.666/93, em sua redação atual, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Caro Thiago, seus comentários são sempre ótimos, muito bem fundamentados e completos... Mas acredito que a interpretação dada à primeira assertiva não está correta...Explico:O art. 17 (casos de licitação DISPENSADA) só é aplicável quando o bem originalmente pertence à Adm. Púb. e será ela quem dará o bem em dação em pagamento.O enunciado cita que a Adm Púb. alienará um bem "cuja aquisição haja derivado de dação em pagamento", logo, o art. aplicável será o de nº 19:Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:I - avaliação dos bens alienáveis;II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.Esse é o erro da questão: "sempre através da adoção do procedimento licitatório sob a modalidade de concorrência.", pois, como pudemos ver no inc. III do art. 19, existe a possiblidade da escolha do leilão.Bons estudos!;)
  • quanto ao item IV vale a pena conferir essa Decisão do TCU

    "o TCU vem, de fato, consagrando o entendimento de que a exigência é necessária mesmo nos casos de convite, nas dispensas de licitação e nas compras prevendo a pronta entrega do bem, que são excepcionados no art. 32, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. Para o relator, o TCU “dá, assim, livre vazão à forte ojeriza do sistema constitucional brasileiro à contratação administrativa de empresas em débito com a previdência social, as quais, não bastassem os atrozes malefícios que trazem ao bem-estar geral da sociedade, ainda comparecem à competição licitatória com custos indevidamente reduzidos. Esses fatores de evidente ponderabilidade superam em importância a preocupação meramente desburocratizante que subjaz a exceção prevista no referido dispositivo.”. Ademais, a facilidade de obtenção de atestados de regularidade fiscal e previdenciária junto aos diversos órgãos responsáveis pela arrecadação “arreda, de vez, considerações que levem em conta o custo de identificação dos inadimplentes com a previdência e o fisco em geral, respaldando a posição da Corte”. Ao final, o relator propôs e a Primeira Câmara decidiu rejeitar as justificativas dos gestores, sem prejuízo de alertar o Sesc/AP para a necessidade de “observar o entendimento prevalecente nesta Corte”,segundo o qual: a)“por força do disposto no art. 195, § 3º, da Constituição Federal, que torna sem efeito, em parte, o permissivo do art. 32, § 1º, da Lei 8.666/1993, a documentação relativa à regularidade fiscal e com a Seguridade Social, prevista no art. 29, inciso IV, da Lei 8.666/1993, é de exigência obrigatória nas licitações públicas, ainda que na modalidade convite, para contratação de obras, serviços ou fornecimento, e mesmo que se trate de fornecimento para pronta entrega;”; e b) “a obrigatoriedade de apresentação da documentação referida no subitem anterior é aplicável igualmente aos casos de contratação de obra, serviço ou fornecimento com dispensa ou inexigibilidade de licitação, ex vi do disposto no § 3º do art. 195 da CF.”. Precedentes citados: Decisão n.º 705/94-Plenário e Acórdão n.º 457/2005-2ª Câmara. Acórdão n.º 3146/2010-1ª Câmara, TC-022.207/2007-6, rel. Min. Augusto Nardes, 01.06.2010.

  • art. 19. III, da lei 8666, tb poderá adotar o procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão e não sempre atraves de concorrencia.

  • com relação a IV- ART 27 da lei 8666.'' para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente documentação relativa a:

    I- habilitação jurídica

    II-qualificação técnica

    III-qualificação economico-financeira

    IV- regularidade fiscal e trabalhista

    V-cumprimento ao disposto no art 7.XXXIII cf  

  • Gabarito: letra B

  • I - ART. 19, da 8.666.

  • III) Lei 8.866/93. Art. 23: […] § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. […]

  • RESPOSTA C

    I - [...] licitatório sob a modalidade de concorrência.

    Bens imóveis da administração pública adquiridos em função de procedimentos judiciais ou de dação [outra forma] em pagamento poderão; por ato da autoridade competente; ser alienados mediante procedimento licitatório na MODALIDADE LEILÃO

    II - [...] são determinadas em função do limite de preços, estabelecido pela lei.

    As modalidades de licitação concorrência, tomada de preços e convite serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação. Atualmente os limites são determinados pelo .

    III - As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração [...]

    Lei 8.866/93. Art. 23: […] § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. […] Juliana !

    IV - Na modalidade convite é dispensável a comprovação da regularidade fiscal do licitante relativa ao sistema de seguridade social.

    IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

    V - Quando todas as propostas forem desclassificadas, [...]

    Nos processos de licitações que apresentarem estas situações, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova ...

    #sefaz-al


ID
108280
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

I - Os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e preceitos de direito público, sendo vedada a aplicação supletiva dos princípios da teoria geral dos contratos.

II - A declaração de nulidade do contrato administrativo exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada.

III - A modificação unilateral do contrato administrativo, por parte da Administração Pública, importa, sempre, na revisão de suas cláusulas econômico-financeiras, para que se mantenha o equilíbrio contratual.

IV - A inadimplência do contratado com referência aos encargos fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis.

V - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pelo órgão interessado.

Com fundamento na Lei Federal n. 8.666/93, em sua redação atual, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Só fazendo uma ressalva quando à assertiva "V" e relembrando:Se o contrato tiver por objeto a delegação (concessão, permissão ou autorização) de SERVIÇOS PÚBLICOS, a responsabilidade do contratado será OBJETIVA (CF, Art. 37, §6º).:)
  • DATA VENIA ACREDITO QUE HÁ UMA IMPROPRIEDADE EM RELACÃO AO ITEM III, FRUTO DA INCONGRUÊNCIA DA PRÓPRIA L. 8.666/93, ARTS. 58, I C/C PARÁGRAFO SEGUNDO E ART. 65, I C/C PARÁGRAFO PRIMEIRO, IN VERBIS:

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado
     

    § 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    E ISTO PORQUE, EM RELAÇÃO A ESTE ÚLTIMO DISPOSITIVO, NÃO COMO NÃO DIZER QUE A ALTERAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO EM PERCENTUAIS QUE VARIAM DE 25% A 50%, DEPENDENDO DA HIPÓTESE, NÃO VÁ GERAR MODIFICAÇÃO NO EQUILÍBRIO CONTRATUAL...

  • Entendo que a assertiva III não está correta em razão da palavra " sempre". A alteração unilateral do contrato pode não provocar desequilíbrio contratual e por isso não ser necessária a modificação das cláusulas econômico-financeiras. Estou errada? Se alguém puder comentar, agradeço para que possamos expandir o conhecimento.

  • Também concordo que o item III está errado.

    A alteração unilateral do contrato poderá ocasionar (ou não) o desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato. Há situações, entretanto, em que a alteração afeta tão somente as cláusulas de serviço ou regulamentares, como, por exemplo, uma alteração qualitativa na cláusula que caracteriza o objeto contratual. Nesse caso, não há necessidade de reequilíbrio, porque a alteração não importou no aumento dos encargos do contratado (art. 65, § 6º, da Lei 8.666/93). Portanto, nem "sempre" a alteração unilateral resultará na revisão do valor do contrato.

    O item III, portanto, está errado.

  • Colegas, 

    Poderiam comentar, por favor!

    Tive muita dúvida e, pra mim, só a IV é correta.

  • Princípios são sempre bem aceitos!

    Portas abertas

    Abraços

  • Gabarito: letra C

    I - art. 54, Lei 8.666 - ERRADO

    II - art. 59, parágrafo único, Lei 8.666 - ERRADO

    III - art. 58, § 2o, Lei 8.666 - CERTO

    IV - art. 71, § 1o, Lei 8.666 - CERTO

    V - art. 70, Lei 8.666 - CERTO

  • Lei de Licitações:

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    I - Incorreta. Não é vedada, e sim permitida a aplicação supletiva dos princípios da teoria geral dos contratos, nos termos do art. 54 da Lei 8.666/93: “Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    II - Incorreta. É exatamente o contrário, conforme o art. 59, parágrafo único da Lei 8.666/93: “A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.”

    III- Correta. Segundo o art. 58 da Lei 8.666/93: “O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.” Ainda, o § 2º desse dispositivo estabelece que: “Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    IV - Correta. Prescreve o art. 71, § 1º da Lei 8.666/93: “ A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.” 

    V - Correta. Consoante o art. 70 da Lei 8.666/93: “O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    Gabarito: “C” (Estão corretas apenas as assertivas III, IV e V).


ID
108283
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

I - A Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial.

II - A moralidade, como elemento integrante do mérito do ato administrativo, não pode ser aferida pelo Poder Judiciário em sede de controle dos atos da Administração Pública.

III - Todos os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

IV - Os atos administrativos discricionários praticados por agentes incompetentes podem ser revogados.

V - O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

De acordo com a teoria dos atos administrativos e com a Lei Federal n. 9784/99 em sua redação atual, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Analise apenas dos itens errados:II)é obvio que a moralidade,como qualquer principio pode ser objeto de apreciação judicialIII)Veja esta como a armadilha,mas vale a letra da lei: Em decisão na qual se evidencie que não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.Ou seja se acarretar lesão não poderá ser convalidado.IV) discricionariedade não recai sobre o elemento competência.
  • A alternativa IV não está errada... os atos discricionários com vício de competência podem sim ser revogados, desde que tenham sido previamente convalidados.

  • esta questão deveria ser anulada pois na afirmação I - os atos para serem revogados nao precisam de apreciação judicial
  • a adm não pode serem convalidados pela adm?
    66
  • os atos administrativos sanaveis não podem serem convalidados pela administraçaõ?

  • Em primeiro lugar, é preciso lembrar quais são os elementos integrantes dos atos: COMPETÊNCIA, FORMA, FINALIDADE, OBJETO E MOTIVO.

    I - Os atos discricionários (envolvem OBJETO E MOTIVO e tratam de conveniência e oportunidade) podem ser revogados, respeitados os direitos adquiridos. - CORRETO

    II - A moralidade é um PRINCÍPIO que rege os atos, mas não é um elemento.

    III - Os defeitos sanáveis estão relacionados ao OBJETO e ao MOTIVO e podem ser convalidados, desde que não acarretem lesões ao interesse público.

    IV - A COMPETÊNCIA é um vício de legalidade. Esse tipo de vício só pode ANULAR atos, jamais REVOGAR. (Os vícios de legalidade são os de competência, forma e finalidade; os vícios discricionários são os de objeto e motivo).

    V - O prazo para anulação de atos com efeitos favoráveis para os destinatários é de 5 anos. CORRETO
  • Gente essa afirmativa I está errada..."ressalvadas a apreciação judicial" o Judiciário não aprecia o mérito administrativo, somente a ilegalidade do ato. Pra mim está mal formulada.
  • Não concordo com o gabarito... gabarito correto seria letra B...os itens I, III, V CORRETOS....

  • Em relação ao comentário de Hermano, também marquei a letra B, mas por falta de atenção..o item III está incorreto ao mencionar que "TODOS os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração".
    Ao verificar o Art. 55 da lei 9784/99 com texto:


    "Art 55 - Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração".

    Então não são a todos os atos administrativos, o artigo condiciona aos que não acarretem lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiros.

  • RAZÃO DE ESTAR CORRETA A "I" 

    CONFORME DISPOSTO NA SÚMULA Nº 473 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL"

  • I - CORRETO - A Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial.


    II - ERRADO - A moralidade, como elemento integrante do mérito do ato administrativo, não pode ser aferida pelo Poder Judiciário em sede de controle dos atos da Administração Pública. O JUDICIÁRIA, QUANDO PROVOCADO, JAMAIS SERÁ AFASTADO DE APRECIAR A LEGALIDADE DE UM ATO, SEJA ELE VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL. 


    III - ERRADO - Todos os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. DESDE QUE O ATO DE CONVALIDAR NÃO ACARRETE PREJUÍZO AO INTERESSE PÚBLICO E NEM LESÃO A TERCEIROS.


    IV - ERRADO - Os atos administrativos discricionários praticados por agentes incompetentes podem ser revogados. DIANTE DE VÍCIO DE COMPETÊNCIA O ATO DEVE SER ANULADO (regra geral) OU PODE SER CONVALIDADO PELA ADMINISTRAÇÃO EM RELAÇÃO AO SUJEITO.


    V - CORRETO - O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.




    GABARITO ''D''

ID
108286
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

I - Extingue-se em 5 (cinco) anos o direito de propor ação de desapropriação indireta.

II - Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.

III - Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.

IV - As margens dos rios navegáveis devem ser incluídas no valor da indenização por desapropriação.

V - Na indenização por desapropriação não se incluem os honorários do advogado do expropriado.

De acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • ITEM "I" (ERRADO)

    I - Extingue-se em 5 (cinco) anos o direito de propor ação de desapropriação indireta.

    FUNDAMENTAÇÃO

    5 anos é só para despropriação direta, vejamos:

    STJ

    15. Súmula 119 do STJ (Desapropriação indireta): "A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos".

    "A ação indenizatória, pela desapropriação indireta, inclui-se nas ações reais, pois é fundada no domínio do imóvel; não se aplica, neste caso, a prescrição quinquenal em favor da Fazenda Pública" (ementa do acórdão prolatado no RE 70.221, j. maio/72. Revista de Direito Administrativo,n.113,p.173.
     

    STF

    É o que se extrai da jurisprudência do STF, conforme a seguir:

    "O STF tem decidido reiteradamente que a prescrição quinquenal, estabelecida em favor da Fazenda Pública, não se aplica à desapropriação indireta" (15)
     

  • Sobre o comentário do colega Multcenter, eu gostaria de acrescentar que na verdade, atualmente, o prazo prescricional da ação de indenização por desapropriação indireta é de 15 anos, isso se dá por causa do novo prazo para usucapião extrordinário do CC de 2002. Abaixo eu cito um julgado do TJ-MG bem esclarecedor, incluindo também uma lição sobre juros compensatórios e moratórios, tema também cobrado:
    "DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRAZO PRESCRICIONAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. A desapropriação indireta consiste em ato ilícito praticado pela Administração Pública que, não observando o ordenamento jurídico, esbulha propriedade particular atribuindo-lhe, em seguida, uma finalidade pública. Pelo Código Civil de 1916, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de desapropriação indireta é de 20 anos - prazo da usucapião extraordinária. Com a vigência do Código Civil de 2002, o prazo prescricional passou a ser de 15 anos (art. 1.238), ressaltando-se a existência de norma de direito intertemporal, art. 2.028. Os juros compensatórios são devidos em 12% ao ano (enunciado n. 618 do Supremo Tribunal Federal), tendo em consideração que a MP 2.183/2001 teve a expressão até 6% ao ano suspensa com o deferimento da medida liminar na ADIN 2.332, publicada no DJU em 13/09/2001. Os juros de mora devem incidir em 6% ao ano (art. 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/1941), tendo como termo a quo o trânsito em julgado da sentença - enunciado n. 70 da súmula do Superior Tribunal de Justiça. Acórdão nº 1.0024.05.642110-0/001(1)."
    Espero ter ajudado. Abraços!
  • I - ERRADA - S.STJ 119: A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos.

    II- CORRETA - S.STF 618: 
    Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.

    III - CORRETA - S.STJ 56: 
    Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.

    IV - ERRADA - S.STF 479: 
    As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.

    V - ERRADA - S.STF 378: Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.

  • Pessoal, com a devida vênia, o prazo prescricional nas ações de desapropriação indireta varia conforme o contexto temporal:

    20 anos - com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que “a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos” (Súmula 119/STJ);

    10 anos - o Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 anos (art. 1.238, parágrafo único), na hipótese de realização de obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel, devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas.

    Fonte: REsp 1300442/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 26/06/2013.

     

  • 10!

    Abraços

  • Cuidado! Questão desatualizada.

    A Súmula 618 do STF foi superada.


    1) em relação ao “caput” do art. 15-A do DL 3.365/41:

    1.a) reconheceu a constitucionalidade do percentual de juros compensatórios no patamar fixo de 6% ao ano para remuneração do proprietário pela imissão provisória do ente público na posse de seu bem;

    1.b) declarou a inconstitucionalidade do vocábulo “até”;

    1.c) deu interpretação conforme a Constituição ao “caput” do art. 15-A, de maneira a incidir juros compensatórios sobre a diferença entre 80% do preço ofertado em juízo pelo ente público e o valor do bem fixado na sentença;

    (...).

    STF. Plenário. ADI 2332/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/5/2018 (Info 902).


    Fonte: Dizer o Direito.

  • Em regra, o prazo prescricional das ações indenizatórias por desapropriação indireta é de 10 anos porque existe uma presunção relativa de que o Poder Público realizou obras ou serviços públicos no local. Admite-se, excepcionalmente, o prazo prescricional de 15 anos, caso a parte interessada comprove, concreta e devidamente, que não foram feitas obras ou serviços no local, afastando a presunção legal. STJ. 1ª Seção. EREsp 1.575.846-SC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/06/2019 (Info 658).

    Obs: a súmula 119 do STJ está superada (Súmula 119-STJ: A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos).

    Dizer o Direito


ID
108289
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

I - O princípio da seletividade do ICMS encerra uma autorização legal para que as mercadorias e os serviços de primeira necessidade sejam menos onerados que os supérfluos ou suntuários.

II - A isenção e a não-incidência do ICMS também implica em créditos para compensação com o montante devido nas operações seguintes, isto é, se uma determinada operação tributária está isenta de pagamento do tributo em uma fase, o que deveria ter sido recolhido vai ficar de crédito para o contribuinte compensar na operação futura, da mesma forma que ficaria se ele tivesse recolhido o imposto.

III - Na substituição tributária no ICMS a alíquota é presumida pelo ente tributante.

IV - Os municípios e o Distrito Federal não podem atribuir a responsabilidade do pagamento do ISS à pessoa que não seja considerado o contribuinte.

V - Não é lícito à autoridade administrativa recusar o domicílio eleito pelo contribuinte ou responsável.

Alternativas
Comentários
  • Fiquei em dúvida quanto ao item III. Na substituição tributária o fato gerador é que é presumido, não a aliquota. As aliquotas minimas podem ser estabelecidas pelo Senado (CF88, art 155, p2o,V) mas pelo que sei é o CONFAZ que determina as alíquotas, não sei se elas de fato são presumidas na substituiçao tributária. Alguém me tiraria essa dúvida?
  • Jeronimo, sua dúvida é bem interessante. 
    Observando a LC 87/96 é possível ver que, ao tratar de substituição, a mesma só tratou de base de cálculo ("Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:"), não fazendo nenhuma referência pertinente a alíquotas.
    Procurei nos livros de José Eduardo Soares de Melo - Curso de D. Tributário (2007) e ICMS, teoria e prática (2006) - e não encontrei nenhuma ligação entre alíquota e substituição tributária.
    Na minha opinião, alíquota não se presume, ela decorre de lei. O que se presume é a ocorrência do fato gerador (no caso de substituição progressiva ou "para frente"). Por isso o item III seria falso.
  • Item VArt. 127
    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.
  • O item II está errado com base no artigo 155, § 2º, CF:


    "§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores".

  • As escolhas e decisões particulares não são oponíveis à administração tributária

    Abraços

  • Acredito que o item III está equivocado por um lapso do examinador, conforme identificado por jeronimo nogueira

  • Pois é, bem estranha essa situação de alíquota presumida. Nunca ouvi falar nisso. Como é que se presume uma alíquota? como é que o próprio ente tributante não conhece sua alíquota aplicável e, por isso, teria de presumi-la?

  • Resposta da alínea IV: Art. 6º Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais. (Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003).

  • APENAS I E III ESTAO CORRETAS


ID
108292
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

I - Quando uma pessoa política deixa de exercitar sua competência tributária, outra pessoa jurídica de direito público não pode fazê-lo suprindo a lacuna.

II - O produto de arrecadação do ITR destina-se em sua totalidade à União.

III- A imunidade tributária sobre o patrimônio e a renda dos entes políticos é extensiva às suas autarquias e fundações públicas.

IV - A lei pode atribuir à terceira pessoa a responsabilidade pela obrigação tributária, excluindo a responsabilidade do contribuinte.

V - A responsabilidade dos sucessores pela obrigação tributária do autor do espólio se aplica somente àquelas obrigações preexistentes, ou seja, às existentes na data da abertura da sucessão.

Alternativas
Comentários
  • I (correto) - Art. 8º CTN - O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.II - (errado) Os municípios podem optar, nos termos da lei federal, por assumir as funções de arrecadar e fiscalizar o ITR.Os municípios que assumirem essas funções ficam com 100% do valor arrecadado, como receita própria, os demais, que não assumem, continuam a receber 50% do valor arrecadado pela União, em relação aos imóveis neles localizados.III (correto) art. 150,§2º CF- A imunidade protege também as autarquias e fundações públicas, mas só quanto àquilo que tiver relação com as finalidades essenciais das entidades.IV (correto)V (errado) -art. 131 CTN: II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação; III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
  • complementando o comentário do colega a afirmação IV esta correta em virtude do art 128, CTN: ".a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação"
  • IV- "A lei pode atribuir à terceira pessoa a responsabilidade pela obrigação tributária, excluindo a responsabilidade do contribuinte"

    Certo. O que não modifica a responsabilidade pela obrigação tributária são as avenças particulares.

    Tem-se como exemplo a usual cláusula em contrato de locação que coloca o locatário como responsável pelo pagamento do IPTU . O contrato tem efeito entre as partes (direito de regresso), mas em nada modifica o sujeito passivo da obrigação tributária perante o fisco. 

  • Alternativa IV - O Art 121 do CTN dispoe sobre o sujeito passivo da obrigação principal, sendo que sera: o proprio contribuinte ou terceiro responsavel.
    No caso do terceiro sera responsavel somente nos casos previstos em lei.

    art 121 - § único, "II - responsavel, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei."
  • discordo da resposta da colega Erika
    Nos contratos de locação o IPTU continua sendo obrigação do proprietario, pois salvo melhor juizo os contratos entre particulares relativos a pagamento de tributos nao podem ser opostos contra a fazenda publica, nos termos do art. 123 CTN.
    "Salvo disposição de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes."
  • A responsabilidade tributária recai pessoalmente aos:


    1) Adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.

    2) o Sucessor, a qualquer títulos e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.

    3) o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujas até a data da abertura da sucessão.

  • A alternativa (D) é a resposta.

  • Lembrando que a Constituição não cria tributos, mas apenas cria a competência para a criação de tributos

    Abraços

  • Resposta da alínea II: Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III. (Constituição Federal)


ID
108295
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

I - O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser modificado.

II - A suspensão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

III - A extinção ou redução das isenções entram em vigor imediatamente após a publicação da lei respectiva, não se conformando a regra ao princípio da anterioridade.

IV - O novo proprietário não tem legitimidade para repetir valores indevidamente recolhidos a título de IPTU anteriormente à compra do imóvel.

V - O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.

Alternativas
Comentários
  • Complementando...

    Quando o caso é de anulação total ou parcial de lançamento, não há prazo nenhum, já que o a Fazenda Pública tem o direito de alterar o lançamento para favorecer o contribuinte dentro de qualquer prazo.

  • Há que se diferenciar o item IV da questão acima do seguinte julgado do STJ:

    Processual Civil e Tributário. Repetição de indébito. IPTU. Promitente comprador. Legitimidade. Taxas. Identidade da base de cálculo. Matéria de índole constitucional. Prescrição. Termo inicial.

    1. O art. 34 do CTN estabelece que contribuinte do IPTU “é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título”. Ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN.

    2. No caso, o promitente-comprador detém legitimidade ativa para pleitear a repetição do indébito relativa ao IPTU, tendo em vista que (a) foi imitido na posse do imóvel, conforme certificado pelas instâncias ordinárias; (b) não há, nos autos, qualquer afirmação ou comprovação de que o tributo tenha sido recolhido por pessoa diversa. Precedente: AgRg no REsp n. 754.278-RJ, Min. Francisco Falcão, DJ de 28.11.2005.

    4. Está assentada na Primeira Seção a orientação segundo a qual as controvérsias acerca da divisibilidade e especifi cidade de taxas decorrentes da prestação de serviços públicos são inapreciáveis em sede de recurso especial, porquanto os arts. 77 e 79 do CTN repetem preceito constitucional contido no art. 145 da Carta vigente. Precedentes: AgReg no AG n. 628.773-MG, Segunda Turma, Min. João Otávio de Noronha, DJ de 23.5.2005; AgReg no REsp n. 623.209-MG, Primeira Turma, Min. Francisco Falcão, DJ de 25.4.2005.

    5. Em se tratando de tributos cujo lançamento se dá de ofício, como é o caso do IPTU, o prazo qüinqüenal para se pleitear a repetição do indébito tem como termo inicial a data de extinção do crédito tributário pelo pagamento. Prevalência da aplicação do artigos 156, I, 165, I e 168, I, do CTN sobre o artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932. Jurisprudência pacífi ca nas 1ª e 2ª Turmas do STJ. 6. Recurso especial a que se dá parcial provimento. (REsp n. 774.720-RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, Julgado em 1º.6.2006, DJ 12.6.2006, p. 447.)


ID
108298
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

I - A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse e não quando do pedido de registro da candidatura.

II - Para concorrer às eleições o candidato deve não só possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, mas também estar filiado a partido político ao menos a um ano até o dia da eleição.

III - Ao eleitor também é preservada a legitimidade para promover a ação de impugnação de mandato eletivo, como interessado na preservação da lisura do certame eleitoral, no prazo de 15 dias a contar da diplomação.

IV - A propaganda partidária deve obedecer às mesmas regras estabelecidas para a propaganda eleitoral.

V - Nas eleições proporcionais contam-se como válidos os votos dados a candidatos regularmente inscritos, às legendas partidárias e os votos em branco para determinação do quociente eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • I - A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse e não quando do pedido de registro da candidatura. CORRETA Lei n.º 9.504/97:ART.11§2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por REFERÊNCIA A DATA DA POSSE.II - Para concorrer às eleições o candidato deve não só possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, mas também estar filiado a partido político ao menos a um ano até o dia da eleição. CORRETA.Lei n.º 9.504/97 ART.9III - Ao eleitor também é preservada a legitimidade para promover a ação de impugnação de mandato eletivo, como interessado na preservação da lisura do certame eleitoral, no prazo de 15 dias a contar da diplomação. ERRADA. C.F ART.14 §10º O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral no prazo de 15 dias contados da DIPLOMAÇÃO, instruída a ação com PROVAS DE ABUSO DO PODER ECONÔMICO, CORRUPÇÃO OU FRAUDE. IV - A propaganda partidária deve obedecer às mesmas regras estabelecidas para a propaganda eleitoral. ERRADA. Art. 36. A propaganda eleitoral SOMENTE é permitida APÓS o dia 5 DE JULHO do ano da eleição. E Art. 45 - A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as 19 horas e 30 minutos e as 22horas. A eleitoral tem horários, pre-estabelecidos para cada candidato. E no 2° semestre no ano da eleição fica VEDADA a propaganda partidáriaV - Nas eleições proporcionais contam-se como válidos os votos dados a candidatos regularmente inscritos, às legendas partidárias e os votos em branco para determinação do quociente eleitoral. ERRADA. POIS NÃO SÃO COMPUTADOS OS VOTOS BRANCOS E NULOS.
  • Com relação à assertiva III, pensei que o erro estaria na legimitidade do eleitor, mas encontrei o seguinte sobre o tema: (...) "Não está expressamente claro quais sejam as partes legítimas a proporem a ação. E em face de inexistência de uma norma complementar regulamentadora da ação de impugnação de mandato eletivo, resultam divergências doutrinárias quanto a sua interpretação." Depois o autor discorre dizendo que alguns doutrinadores defendem claramente que o eleitor tem legitimidade para propor a impugnação. Para fins de concurso não sei qual o ponto de vista majoritário. Perdoem os colegas, se o erro da assertiva está em outro ponto, mas achei por bem tentar esclarecer esse que ora apresento.Fonte da citação: http://www.paranaeleitoral.gov.br/artigo_impresso.php?cod_texto=169
  • O ítem III esta errado. Conforme Acórdão do TSE 21218 - São legitimados para propor ação de impugnação de mandato eletivo os elencados no art. 22 da lei complementar 64/90. Ou seja, candidato, partido, coligação ou MINISTÉRIO PÚBLICO.
  • A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse (§2°, art.10, l.9504/97);

    A legitimidade para ajuizar AIME é de candidato, partido político, coligação e Ministério Público.

    Nas eleições proporcionalis, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias; em nenhum momento será contabilizado os votos em branco.
  • CORRETO O GABARITO....

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990

    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

  • COMPLEMENTANDO

    LEI 9504

        Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

  • bruno guimarães, pessoas como Vossa Excelência não podem disperdiçar seu tempo com tamanha preocupação.
  • Like em Kedman Bündchen apenas formatei o comentário dela
    I - A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse e não quando do pedido de registro da candidatura. CORRETA Lei n.º 9.504/97:ART.11§2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por REFERÊNCIA A DATA DA POSSE


    II - Para concorrer às eleições o candidato deve não só possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, mas também estar filiado a partido político ao menos a um ano até o dia da eleição. CORRETA.Lei n.º 9.504/97 ART.

    III - Ao eleitor também é preservada a legitimidade para promover a ação de impugnação de mandato eletivo, como interessado na preservação da lisura do certame eleitoral, no prazo de 15 dias a contar da diplomação. ERRADA. C.F ART.14 §10º O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral no prazo de 15 dias contados da DIPLOMAÇÃO, instruída a ação com PROVAS DE ABUSO DO PODER ECONÔMICO, CORRUPÇÃO OU FRAUDE.

    IV - A propaganda partidária deve obedecer às mesmas regras estabelecidas para a propaganda eleitoral. ERRADA. Art. 36. A propaganda eleitoral SOMENTE é permitida APÓS o dia 5 DE JULHO do ano da eleição. E Art. 45 - A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as 19 horas e 30 minutos e as 22horas. A eleitoral tem horários, pre-estabelecidos para cada candidato. E no 2° semestre no ano da eleição fica VEDADA a propaganda partidária

    V - Nas eleições proporcionais contam-se como válidos os votos dados a candidatos regularmente inscritos, às legendas partidárias e os votos em branco para determinação do quociente eleitoral. ERRADA. POIS NÃO SÃO COMPUTADOS OS VOTOS BRANCOS E NULOS.
  • Questão desatualizada pela Lei 13.165/15.

    As assertivas I e II estão erradas agora. O candidato a vereador deve completar 18 anos até o prazo final para o registro da candidatura (art. 11, § 2º, Lei 9.504/97). Já o tempo mínimo de filiação no partido político, agora, é de 6 meses, pela Lei 9.504/97 (art. 9º).

  • Thiago .Normalmente é perguntado a regra, caso a questão queira a exceção, é usado: ''somente'' ''apenas''.

    A exceção do vereador não foi...a questão não foi fechada...ou seja, em sentido amplo é na posse a aferição.

    I está correta sim.

  • Art. 11, LEI 9504. (...) § 2 A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.


ID
108301
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

I - A autorização do candidato por escrito é condição necessária para que o Partido Político proceda ao pedido de seu registro para concorrer às eleições.

II - Nos bens particulares independe de autorização da Justiça Eleitoral e licença municipal a veiculação de propaganda eleitoral através de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições.

III - A veiculação de propaganda eleitoral em casas comerciais é permitida desde que autorizada pela Justiça Eleitoral e com prévia licença municipal.

IV - O candidato, partido ou coligação ao pretender realizar realizar ato de propaganda eleitoral em recinto fechado ou aberto deve comunicar o evento à autoridade policial com uma antecedência mínima de vinte e quatro horas antes de sua realização.

V - Concluído o primeiro turno das eleições para Governador do Estado, vindo a ocorrer a morte de um dos dois candidatos escolhidos para se enfrentarem no segundo turno, o Partido Político respectivo poderá optar em substituir o candidato morto por seu vice inscrito, para prosseguir na disputa.

Alternativas
Comentários
  • II - corretoLei 9504Art.37§ 2o Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² (quatro metros quadrados) e que não contrariem a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009).
  • Lei 9.504/97I- CorretoArt. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos: II - autorização do candidato, por escrito;II - CorretoArt. 37, § 2o - Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² (quatro metros quadrados) e que não contrariem a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)III- Errado - É vedada a veiculação de propaganda eleitoral em casas comerciais, pois consideradas bem de uso comum.Art. 37, § 4o - Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)IV- Correto- art. 39 § 1oV- Errado Art.2º, § 2º- Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
  • Gostaria de comentar a alternativa II a questão. Segundo o previsto no Art. 37, § 2º: Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, DESDE QUE NÃO EXCEDAM A 4M²(quatro metros quadrados) E QUE NÃO CONTRARIEM A LEGISLAÇÃO ELEITORAL, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o.A meu entender, a supressão da segunda parte do texto, que indica restrições, altera totalmente o entendimento, pois, da forma como colocou a questão, parece que a propaganda nos bens particulares não exige regras.
  • Lei 9504-97
    Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
    § 1º O candidato, partido ou coligação promotora do ato fará a devida comunicação à autoridade policial em, no mínimo, vinte e quatro horas antes de sua realização, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário.
  • I - A autorização do candidato por escrito é condição necessária para que o Partido Político proceda ao pedido de seu registro para concorrer às eleições.

    II - Nos bens particulares independe de autorização da Justiça Eleitoral e licença municipal a veiculação de propaganda eleitoral através de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições.

    É permitida a propaganda eleitoral feita por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares, desde que veiculada a partir de 6 de julho do ano das eleições, e não contrarie o disposto na legislação e nas disposições do TSE.
     
    Não é necessário autorização da Justiça Eleitoral nem obtenção de licença municipal para este tipo de divulgação. É preciso apenas que o possuidor do imóvel dê o seu consentimento.
     
    Recomenda-se que o candidato obtenha uma autorização por escrito daquele que está na posse do bem, que pode ser o locatário (no caso de imóvel alugado) ou o próprio proprietário.
      
    “Em bens particulares, independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições.” (Art. 37. § 2º da Lei nº 9.504/97).
      
    Entretanto, a exposição de propaganda eleitoral em bens particulares não deve se apresentar de forma a caracterizar uso indevido, desvio ou abuso de poder econômico ou do poder de autoridade. Estes excessos serão apurados nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90:
     
  • III - A veiculação de propaganda eleitoral em casas comerciais é permitida desde que autorizada pela Justiça Eleitoral e com prévia licença municipal.
    Não Pose: Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. Esta vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda.
    ATENÇÃO: Bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade

    IV - O candidato, partido ou coligação ao pretender realizar realizar ato de propaganda eleitoral em recinto fechado ou aberto deve comunicar o evento à autoridade policial com uma antecedência mínima de vinte e quatro horas antes de sua realização.

    Não depende de licença da polícia a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em recinto abertoou fechado. (Lei. 9.504/97, art. 39, caput; CE, art. 245, caput);
    O candidato, partido ou coligação que promova ato de propaganda política ou partidária, comunicará à autoridade policial no mínimo vinte e quatro horas antes de sua realização, com o objetivo de garantir a utilização do espaço, já que terá prioridade o primeiro que reservar;

    V - Concluído o primeiro turno das eleições para Governador do Estado, vindo a ocorrer a morte de um dos dois candidatos escolhidos para se enfrentarem no segundo turno, o Partido Político respectivo poderá optar em substituir o candidato morto por seu vice inscrito, para prosseguir na disputa.
    “Art.77,§ 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação
  • “Em bens particulares, independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições.” (Art. 37. § 2º da Lei nº 9.504/97). ===>>>> quero saber como está a atualização pq em 2015 se encontra VETADO -- se alguém souber favor me mandar in box.... clica em mensagens e me manda a resposta, valeu

  • QUESTÃO DESATUALIZADA ! !!! 

    A lei estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. 

    Art. 9º  A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia (Lei nº 9.504/1997, art. 39, caput).

  • IV a questão fala apenas de aviso e não em autorização, por isso está correta.

  • ... o candidato, partido ou coligação promotora do ato fará a devida comunicação à autoridade policial em, no mínimo, vinte e quatro horas antes de sua realização, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário.


ID
108304
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

I - Sustentando que a prisão poderia se constituir num instrumento de transformação dos indivíduos a ela submetidos, Michel Foucalt (Vigiar e Punir, 1975) a considerou um "mal necessário".

II - Podemos identificar Enrico Ferri (1856-1929) como o principal expoente da "sociologia criminal", tendo através da sua escola definido o trinômio causal do delito (fatores antropológico, social e físico).

III - Segundo a posição de Garófalo (Criminologia, 1885) o delito é fenômeno natural, e não um ente jurídico, devendo ser estudado precipuamente pela antropologia e pela sociologia criminal.

IV - Lombroso (O Homem Delinqüente, 1876), como estudioso de formação médica, promoveu análises craniométricas em criminosos, com o objetivo de comprovar uma das bases de sua teoria, qual seja, a "regressão atávica" do delinquente (retrocesso ao homem primitivo). Seus estudos, despidos da necessária abordagem científica, tiveram como mérito incontestável o questionamento ao "livre arbítrio" na apuração da responsabilidade penal (marco teórico da escola clássica do direito penal).

V - Considerando o modelo tradicional da arquitetura prisional, destaca-se em Santa Catarina, fugindo do convencional, a técnica denominada "cela prisional móvel", consistente no reaproveitamento de "conteiners" adaptados para uso na condição unidades celulares.

Alternativas
Comentários
  •           Observações retiradas do livro "Direito Penal - Parte Geral" do professor Cleber Masson (2011, p. 71):

    (IV)     Cesar Lombroso, representou a fase antropológica da Escola Positiva. Autor das obras (...) "O homem delinquente" (1876), a ele se imputa o ensinamento de que o homem não é livre em sua vontade. Ao contrário, sua conduta é determinada por forças inatas.
    Com ele se iniciou, de forma científica, a aplicação do método experimental no estudo da criminalidade. Também ofereceu à comunidade jurídica a teoria do criminoso nato, (...) por influência de Ferri, alia às causas antropológicas também os fatores físicos e sociais.

    (II)      Enrico Ferri empunha a bandeira da fase sociológica no Positivismo Criminológico, destacando-se suas obras "Sociologia Criminal" (1892) (...).
    Com seus estudos, contribuiu para a reafirmação e defesa da tese negativa do livre-arbítrio (determinismo biológico-social), fundamentando a responsabilidade penal na responsabilidade social.

    (III)     Rafael Garofalo é o baluarte da fase jurídica da Escola Positiva. Empregou e imortalizou a expressão "Criminologia", (...), conferindo aspectos estritamente jurídicos ao movimento. Atribui-se a ele o conceito de direito natural, compreendido como "ação prejudicial e que fere ao mesmo tempo alguns desses sentimentos que se convencionou chamar o senso moral de uma agregação humana."


    Minha singela contribuição a todos.
    Bons estudos.
  • Assertiva A:  

    Segundo Foucault desde seu nascimento a prisão deveria ser um instrumento tão aperfeiçoado de transformação e ação sobre os indivíduos como a escola, o exército ou o hospital. Foucault chama-as de "instituições de seqüestro", em razão de que a reclusão submetida, não pretende propriamente "excluir" o indivíduo recluso, mas, sobretudo, "incluí-lo" num sistema normalizador.

    Fonte: h

    ttp://pt.shvoong.com/law-and-politics/1713756-michel-foucault-principais-id%C3%A9ias/#ixzz1rx6WH1Zg
  • Assertiva V

    "Módulos de aço com capacidade para oito detentos estão sendo adotados como celas no sistema prisional de Santa Catarina. A medida está causando polêmica, e a OAB local entrou na Justiça para pedir a interdição do que o órgão considera um "contêiner desumano".


    http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u50351.shtml
  • os caras fazem umas questões que nem eles mesmos conseguem responder depois
  • Os itens III(Os estudos de Garofalo tem cunho eminentemente jurídico) e IV (Lombroso apresenta um estudo científico sobre a antropologia criminal) estão errados, conforme os apontamentos de Piru, no entanto o gabarito do site apresenta como alternativa correta aquela que diz que todos os itens estão corretas.  


  • Acho que essa interpretação sobre Foucault tá errada.

  • Um dos instrumentos do poder disciplinar, caracterizado por Michel Foucault em seu livro Vigiar e Punir, consiste em uma forma de punição que é, ao mesmo tempo, um exercício das condutas dos indivíduos. Este instrumento da disciplina é denominado, pelo autor, sanção normalizadora.

    Em Vigiar e Punir, Michel Foucault explicita os mecanismos disciplinares de poder que, segundo o filósofo, caracterizam a forma institucional da prisão do início do século XIX. De acordo com as análises deste autor, pode-se afirmar que a modalidade panóptica do poder disciplinar não está na dependência imediata nem é o prolongamento direto das estruturas jurídico-políticas de uma sociedade e, entretanto, não é absolutamente independente destas estruturas.

    Abraços

  • Ai vem o examinador no item IV e diz que "os estudos de lombroso eram despidos da necessária abordagem científica", o que é incompreensível, pois Lombroso fazia parte da escola positiva/científica da criminologia. É cada uma!........Quem estuda criminologia sabe do que estou falando.

  • Assertiva E

    todos estão corretos.

    ITEM I: CORRETO. De fato, este é o pensamento de Michel Foucault, para ele, a prisão é o único meio capaz de impedir que o criminoso de ficar livre na sociedade, voltando a cometer novos delitos. Inclusive, em sua obra Vigiar e punir, Foucault cita várias formas de prisões que deram certo ao longo da História, em especial para aquelas que se utilizaram do chamado “panóptico” de Bentham, que consiste numa torre de vigi colocada no meio do presídio para que fosse possível ver tudo o que os detentos estivessem fazendo. 

    ITEM II: CORRETO. Enrico Ferri, embora pertença à Escola Positivista, foi o primeiro autor que acrescentou os estudos da sociologia na análise do fenômeno criminógeno, mantendo-se os fatores físico e antropológico trabalhados por Lombroso.

    ITEM III: CORRETO. De fato, Garófalo tratou do crime enquanto fenômeno natural regido pela antropologia e pela sociologia. 

    ITEM IV: CORRETO. Realmente, o modelo tradicional da arquitetura prisional, destaca-se em Santa Catarina, fugindo do convencional, a técnica denominada “cela prisional móvel”, consistente no reaproveitamento de “conteiners” adaptados para uso na condição unidades celulares

    ITEM V: CORRETO. V também está correto, pois tal modelo de fato fora utilizado no estado de Santa Catarina como alternativa aos presídios fixos, valendo-se de unidades móveis e mais fáceis de serem utilizadas.

  • GABARITO: E

    I - Sustentando que a prisão poderia se constituir num instrumento de transformação dos indivíduos a ela submetidos, Michel Foucalt (Vigiar e Punir, 1975) a considerou um "mal necessário".

    “Conhecem-se todos os inconvenientes da prisão, e sabe-se que é perigosa quando não inútil. E, entretanto não “vemos” o que pôr em seu lugar. Ela é a detestável solução, de que não se pode abrir mão.”

    Foucault, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987. p. 261.

    II - Podemos identificar Enrico Ferri (1856-1929) como o principal expoente da "sociologia criminal", tendo através da sua escola definido o trinômio causal do delito (fatores antropológico, social e físico).

    Enrico Ferri desenvolveu uma teoria de causas do crime que partia da anormalidade.

    a) anormalidade congênita

    b) anormalidade social

    c) anormalidade do ambiente físico

    Apesar de a assertiva ter trazido o termo “delito”, cabe ponderar que os sociólogos afastam o termo “delito” e passam a adotar a nomenclatura de estudo do “desvio”. Falam que “delito” e “crime” são termos do Direito. Os sociólogos não estudam o crime no sentido jurídico, estudam algo que chamam de “desvio” dentro do enfoque sociológico.

    III - Segundo a posição de Garófalo (Criminologia, 1885) o delito é fenômeno natural, e não um ente jurídico, devendo ser estudado precipuamente pela antropologia e pela sociologia criminal.

    O posicionamento positivista de Garófalo serviu de base para as políticas de extermínio e aprimoramento da raça ariana, por Adolf Hitler.

    IV - Lombroso (O Homem Delinqüente, 1876), como estudioso de formação médica, promoveu análises craniométricas em criminosos, com o objetivo de comprovar uma das bases de sua teoria, qual seja, a "regressão atávica" do delinquente (retrocesso ao homem primitivo). Seus estudos, despidos da necessária abordagem científica, tiveram como mérito incontestável o questionamento ao "livre arbítrio" na apuração da responsabilidade penal (marco teórico da escola clássica do direito penal).

    Desenvolveu teorias de que os criminosos já nasciam com uma característica física/biológica que determinam o crime, não necessariamente cometeriam o crime, mas possuíam “atavismo” que era um subdesenvolvimento biológico que fazia com que essas pessoas fossem mais propensas ao crime.

    V - Considerando o modelo tradicional da arquitetura prisional, destaca-se em Santa Catarina, fugindo do convencional, a técnica denominada "cela prisional móvel", consistente no reaproveitamento de "conteiners" adaptados para uso na condição unidades celulares.

    Em 2015 as celas containers foram interditadas e desativadas pelo judiciário catarinense por falta de condições mínimas de salubridade e habitabilidade.

  • "os estudos de lombroso eram despidos da necessária abordagem científica", essa parte está equivocada, pois Lombroso trouxe metidos de estudos até antes desprezados p lá escola classica. Daí pq não achei a resposta

  • "os estudos de lombroso eram despidos da necessária abordagem científica", essa parte está equivocada, pois Lombroso trouxe metidos de estudos até antes desprezados p lá escola classica. Daí pq não achei a resposta

  • Soam absurdas as análises de Lombroso nos dias de hoje, contudo acho forçado dizer que seus estudos "eram despidos" de abordagem cientifica. Por isso não considerei como correta.

  • A primeira assertiva está correta pois ocorre a transformação do indivíduo no sentido prejudicial. Como a assertiva não limitou afirmando que a transformação é, por exemplo, benéfica, pode ser considerada correta. Quanto a questão de ser um mal necessário da pra inferir do livro com certo esforço.

  • Não consigo entender pq o item IV foi considerado como correto.. Se alguém poder manda msg explicando. Ficarei muito agradecida :)

  • Dentre várias dúvidas abordadas pelo pessoal a respeito do item IV, que eu também não entendi, eu queria saber sobre o item II.

    Ele fala de trinômio e alega fazer parte deste o fator antropológico, sociológico e físico

    Perdoem se estou totalmente equivocada, mas eu aprendi que seria no lugar de físico, o fator jurídico, porque entendo que fator físico está dentro de Antropologia.

  • Essa interpretação acerca de Foucault me parece claramente equivocada. Ele jamais sustentou que o cárcere pudesse se constituir num instrumento de transformação. Pelo contrário, para Foucault, a prisão é um mecanismo de controle de corpos e subjetividades. Ou seja, não há espaço para transformação, seja no sentido positivo, seja no sentido negativo. Simplesmente trata-se do aprisionamento do indivíduo.


ID
108307
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

I - Pode-se dizer que a "Teoria das Janelas Quebradas", formulada por Kelling e Wilson (estudo publicado em 1982), sublinha a necessidade de atenção e cuidados especiais com a segurança, no sentido de se evitar a ação dos criminosos.

II - Ainda sobre os fundamentos de tal teoria (Janelas Quebradas), não é errado afirmar que a vítima tem importante papel no fenômeno crime.

III - O programa "tolerância zero", executado com sucesso na cidade de Nova Iorque sob a gestão do prefeito Rudolf Giuliani, estabelecia como estratégia de combate a delinqüência a repressão prioritária aos crimes mais graves.

IV - Na verdade, tal programa (tolerância zero) se fundamentou na repressão integral ao crime, sem retirar a importância de se punir também os delitos considerados mais leves, a exemplo do salto às catracas do metrô de Nova Iorque.

V - Não é errado afirmar-se que o mencionado programa "Tolerância Zero", executado em Nova Iorque sob a chefia do policial Willian Bratton, teve como base teórica o estudo formulado por Kelling e Wilson (a referida Teoria das Janelas Quebradas).

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas, perdoem a fonte, mas aqui vai:
    "O livro é baseado num artigo com o título "Broken Windows" de James Q. Wilson e George L. Kelling, que surgiu em março de 1982 no The Atlantic Monthly. O título provém dos seguintes exemplos:
    "Considere-se um edifício com algumas janelas quebradas. Se as janelas não são reparadas, a tendência é para que vândalos partam mais janelas. Eventualmente, poderão entrar no edifício, e se este estiver desocupado, tornam-se "ocupas" ou incendeiam o edifício.
    Ou considere-se um passeio. Algum lixo acumula-se. Depois, mais lixo acumula. Eventualmente, as pessoas começam a deixar sacos de lixo."
    Uma estratégia de êxito para prevenir o vandalismo, dizem os autores do estudo, é arranjar os problemas quando eles são pequenos. Reparar as janelas quebradas em pouco tempo, dizem os autores, e ver-se-á que os vândalos terão menos probabilidade de estragar mais. Limpar os passeios, e a tendência será de o lixo não acumular.
    A teoria faz duas afirmações principais: que o crime de pequena escala ou comportamento anti-social é diminuído, e que o crime de grande escala é, como resultado, prevenido. A principal crítica desta teoria foca sobretudo esta última afirmação, que considera não provada." (WIKIPEDIA) - Alternativa IV correta.
    Quanto ao Programa Tolerância Zero, realmente o prefeito Giuliani implementou essa atuação na cidade de Nova York com ótimos resultados práticos na questão da segurança da cidade.A informação sobre William Bratton também procede: "In 1994, William Bratton was appointed the 38th Commissioner of the NYPD by Mayor Rudolph W. Giuliani. He cooperated with Giuliani in putting the broken windows theory into practice. He had success in this position, and introduced the CompStat system of tracking crimes, which proved successful in reducing crime in New York City and is still used to this day. A new tax surcharge enabled the training and deployment of around 5,000 new better-educated police officers, police decision-making was devolved to precinct level, and a backlog of 50,000 unserved warrants was cleared. The CompStat real-time police intelligence computer system was effectively introduced and integrated. Police numbers were further boosted in 1995 when New York's housing and transit police were merged into the New York Police Department." (desculpem pela falta de tradução) - Alternativa V correta.
    As alternativas I, II e III são falsas, pois contradizem a teoria das janelas quebradas e a política de tolerância zero. Salvo melhor juízo. Abraços!
     

  • Prezados,

    interessante mencionar que tal teoria faz parte do conjunto que forma o Direito Penal do Inimigo (Jakobs), bem como as teorias da tolerência zero e do three strikes you're out.

  • P q o primeiro item está falso?
  • O problema é que a Teoria das Janelas Quebradas não visa, diretamente, evitar a ação dos criminosos, mas punir qualquer delito pequeno para que os mais graves não surjam. 
    Em suma, a teoria diz, metaforicamente, que se for deixado um veículo em perfeitas condições em um lugar ele tende a permanecer da mesma forma. Agora se você deixar um veículo com a janela quebrada em algum lugar as pessoas vão pensar que ele está abandonado ou algo desse tipo e vão depená-lo: tirarão as rodas, o som, as portas etc.
    Assim, a teoria visa reprimir os crimes leves (janelas quebradas) para que não ocorram os crimes de maior potencial ofensivo (carro depenado).

  • Em três anos, o número de delitos em Nova Iorque foi reduzido à metade. O índice de homicídios é o menor dos últimos 30 anos. Para isso, foi utilizada a teoria das janelas quebradas: resolver os problemas enquanto ainda são pequenos.

    Dois criminologistas da Universidade de Harvard, James Wilson e George Kelling, publicaram a teoria das "janelas quebradas" em The Atlantic, em março de 1982. A teoria baseia-se num experimento realizado por Philip Zimbardo, psicólogo da Universidade de Stanford, com um automóvel deixado em um bairro de classe alta de Palo Alto (Califórnia). Durante a primeira semana de teste, o carro não foi danificado. Porém, após o pesquisador quebrar uma das janelas, o carro foi completamente destroçado e roubado por grupos vândalos, em poucas horas.

    De acordo com os autores, caso se quebre uma janela de um edifício e não haja imediato conserto, logo todas as outras serão quebradas. Algo semelhante ocorre com a delinqüencia.

    A teoria começou a ser aplicada em Boston, onde Kelling, assessor da polícia local, recebeu a incumbência de reduzir a criminalidade no metrô - um problema que afastava muitos passageiros, gerando um prejuízo de milhões de dólares. Contudo, o programa não chegou a ser concluído por causa de uma redução orçamentária.

    Em 1990, Kelling e Wilson Bratton, foram destinados a Nova Iorque e começaram a trabalhar novamente. O metrô foi o primeiro laboratório para provar que, se "arrumassem as janelas quebradas", a delinqüencia seria reduzida. A polícia começou a combater os delitos menores. Aqueles que entravam sem pagar, urinavam ou ingeriam bebidas alcoólicas em público, mendigavam de forma agressiva ou que pichavam as paredes e trens eram detidos, fichados e interrogados. As pichações eram apagadas na hora, e os "artistas" não podiam admirá-las por muito tempo.

    Após vários meses de campanha, a delinqüencia no metrô foi reduzida em 75% e continuou caindo de ano para ano. Após o sucesso no metrô e nos parques, foram aplicados os mesmos princípios em outros lugares e em outras cidades. Não se afirma que os resultados obtidos sejam exclusivos destas medidas, mas a experiência de Nova Iorque repercutiu em todo o país.

    Artigo extraído do jornal Interprensa - junho/1997

  • O item II está correto

    Se a vítima deixa a janela quebrada, há a possibilidade maior de crime

    Pelo menos conforme essa Teoria

    Abraços

  • Vamos lá:

    I - está errado porque o objeto deste estudo não é a segurança e sim, a ordem

    II - errado porque a vítima não faz parte deste experimento;

    III - errado porque não se prioriza os crimes mais graves e sim, a repressão aos crimes mais leves, evitando que se repliquem em crimes mais graves

    IV e V - corretas

  • Assertiva A

    IV - Na verdade, tal programa (tolerância zero) se fundamentou na repressão integral ao crime, sem retirar a importância de se punir também os delitos considerados mais leves, a exemplo do salto às catracas do metrô de Nova Iorque.

    V - Não é errado afirmar-se que o mencionado programa "Tolerância Zero", executado em Nova Iorque sob a chefia do policial Willian Bratton, teve como base teórica o estudo formulado por Kelling e Wilson (a referida Teoria das Janelas Quebradas).

    A teoria ficou conhecida por esse nome em virtude da experiência realizada, demonstrando como a simples quebra de uma janela pode desencadear uma sequência de crimes mais graves.

    há relação de causalidade entre desordem e criminalidade, entre a não repressão a pequenos delitos e a criminalidade violenta. 

    Vunesp

  • A teoria das JANELAS QUEBRADAS, consiste na ideia de que se um crime de menor potencial ofensivo não for devidamente punido pelo Estado o mesmo colherá consequências de crimes mais gravosos.


ID
108310
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

I - No que se refere ao 'tempo do crime', três são as teorias determinantes. São elas: a teoria da atividade; a teoria do resultado e, por fim, a teoria mista. Diante disso, pode-se dizer que o direito penal brasileiro adotou a teoria do resultado (artigo 4º do Código Penal).

II - Nos crimes permanentes e nos delitos praticados na forma continuada, sobrevindo lei nova mais severa durante o tempo de ocorrência do crime, não pode ela ser aplicada diante do princípio previsto no art. 5º, XL, da CF que é expresso ao prever que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

III - Com relação à aplicação da lei penal no espaço, a lei penal brasileira adota o princípio da territorialidade, de forma absoluta.

IV - Quanto ao lugar do crime, o sistema penal brasileiro adotou a teoria da ubiquidade ou da unidade ou mista - art. 6º do Código Penal, excluindo-se da lei nacional, os atos preparatórios que não configurem início de execução.

V - As regras previstas na Parte Geral do Código Penal são sempre aplicáveis aos fatos incriminados por lei especial.

Alternativas
Comentários
  • O item I é incorreto porque o legislador estabeleceu que o tempo do crime é determinado pela ação\omissão do agente-portanto, teoria da atividade.O item II vai de encontro à Súmula Vinculante nº 711 do STF cujo conteúdo afirma que a lei penal vigente no momento da cessação da conduta ilícita é aplicada mesmo que seja mais gravosa que a anterior.Item III- A lei pátria adota a territorialidade moderada.O item IV é o único correto.Item V- Conforme art. 12, CP: As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, SE ESTA NÃO DISPUSER DE MODO DIVERSO. Portanto o item está errado.
  • I-Falsa.A teoria adotada pelo Código penal é a teoria da atividade para o tempo do crime.
    II-Falsa.Nos casos de crimes permanentes e crimes continuados a lei mais gravosa que surgir antes da cessação do crime  irá regular o fato.A súmula 711 do STF ratifica esse entendimento "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente,se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência". 
    III-Falsa.A doutrina considera que o princípio adotado pelo Brasil é o princípio da territorialidade temperada.
    IV-Correta.
    V-As regras do CP nem sempre são aplicadas aos fatos incriminados por lei especial,já que o art.12 do CP diz que há a possibilidade da lei dispor de maneira diversa.
  • Não concordo que a C seja a correta. Acredito que é a B. Vou recorrer dessa questão (rs), pois o O Código Penal adota a teoria da ubiqüidade ou mista (art. 6º, CP). De forma que lugar do crime é tanto o lugar da conduta quanto o lugar do resultado.


    Lugar do crime
    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • presta atenção Vânia,

    a letra C diz q  são incorretas: I, II, III e V .
  • Estão errados os itens I, II, III e V pelos seguintes motivos:

    I- No tempo do crime o CP adotou a teoria da atividade (art. 4).

    II- SÚMULA 711 DO STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente,se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência". 

    III- O CP brasileiro adotou o princípio da territorialidade mitigada, uma vez que o Estado pode abrir mão de sua jurisdição e atendimento a convenções, tratados e regras de direito internacional.

    V- Esse item afirma que "As regras previstas na Parte Geral do Código Penal são sempre aplicáveis aos fatos incriminados por lei especial, o CP art.12, aduz expressamente que nem sempre, uma vez que a lei especial pode dispor de maneira diversa.
     ". O CP, art. 12,


    iiiIIIISJSJJSJKSKKS 

  • Atenção a esta questão ... " sem enunciado " leva o candidato ao erro... questão fácil viu

  • Caros colegas. Mnemônico do professor Alexandre Salim, para nunca mais esquecermos.

    Para passar, precisamos de "LUTA". Lugar = ubiquidade. Tempo = atividade. 

    abs 


  • "art. 6º do Código Penal, excluindo-se da lei nacional, os atos preparatórios que não configurem início de execução."


    deveria ser.........atos preparatórios que por si só não configuram crimes. Afinal você pode não começar a execução e na fase dos atos preparatórios praticar um crime.Achei bem estranho. Para mim todas estão erradas.


  • Errei devido o enunciado da questão, alguém poderia me explicar o enunciado ? lá não especificar se quer as respostas erradas ou as corretas.


    :(


  • Fiquei com muita dúvida se este item estava certo: IV - Quanto ao lugar do crime, o sistema penal brasileiro adotou a teoria da ubiquidade ou da unidade ou mista - art. 6º do Código Penal, excluindo-se da lei nacional, os atos preparatórios que não configurem início de execução. Quando refere sobre "ou da unidade" Alguém poderia explicar. Obrigado, DEL.

  • Gabarito, C

    Tempo do Crime - Teoria da Atividade:

        Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do Crime - Teoria da Ubiquidade:
      
         Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • IV - Quanto ao lugar do crime, o sistema penal brasileiro adotou a teoria da ubiquidade ou da unidade ou mista - art. 6º do Código Penal, excluindo-se da lei nacional, os atos preparatórios que não configurem início de execução.

    O Código Penal adotou a teoria da ubiquidade, e portanto, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão , no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    A lei quis dizer que, será considerado como local do crime onde iniciou-se os atos executórios, ou ainda, o local em que se produziu o resultado. Por exemplo, um brasileiro envia uma bomba por caixa postal a um argentino, ao chegar no país da vítima, o crime se consuma, neste caso, visualiza-se que o crime teve sua execução no Brasil, e resultado na Argentina, e, pela teoria adotada pelo Còdigo Penal, ambos países serão considerados como lugar do crime.

    No entanto, quanto aos atos preparatórios que não configurem início de execução, em que consta na alternativa, relaciona-se Àqueles providenciados peló sujeito, para que a conduta possa se realizar. Por exemplo, sujeito compra um carro para viabilizar a fuga e o transporte do produto do roubo. Neste caso, segundo o Código Penal, o lugar em que se deu tais atos preparatórios não é apto para configurar como lugar do crime.

     

     

  • Nada é absoluto no Brasil!!!

    A III está errada

    Abraços

  • muitos erraram como eu...

    ..

    EU sabia que só a IV era a certa , mais não encontrei nas acessivas, pois não observei o " INCORRETO"

  • bah, nao vi essa lambança, incorreta, correta , incorreta hahahhaha fui seco! hahahahha primeira vez que vejo questão assim!

  • erreiiiiiiii

  • Gabarito: C

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5

    Tempo do crime --> Teoria da atividade (art. 4º do cp)

    Lugar do crime --> Teoria da ubiquidade (art.6 cp)

  • gente, me ajudem, por que essa está certa ? o Brasil a adotou teoria da atividade no tempo do crime e não do resultado, não entendi o porquê essa está´´a certo

    I - No que se refere ao 'tempo do crime', três são as teorias determinantes. São elas: a teoria da atividade; a teoria do resultado e, por fim, a teoria mista. Diante disso, pode-se dizer que o direito penal brasileiro adotou a teoria do resultado (artigo 4º do Código Penal).

  • Karina Nunes, você esta certa, mas o gabarito é a letra "C", e o mesmo indica quais são as assertivas INCORRETAS, incluindo o item "I", sendo assim, penso que você não se atentou a esse fato.

  • A falta de atenção me deu uma rasteira bonita kkkk

  • I) O Código Penal brasileiro adotou a teoria da atividade, e não do resultado.

    II) No que tange aos crimes permanentes e aos crimes praticados de forma continuada, será aplicada a Súmula 711 do STF. A nova lei será aplicada, ainda que seja prejudicial ao réu, se a vigência dessa lei é anterior à cessação da prática desse crime permanente ou continuado. Aqui, não se aplica a regra da retroatividade da lei penal benéfica ou da irretroatividade da lei penal gravosa.

    III) É de forma temperada, mitigada.

    IV) Art. 6º do Código Penal.

    V) Em regra, serão, mas se tiver uma disposição específica em lei especial, serão aplicadas as regras da lei especial (Art. 12 do Código Penal).

  • Agora eu buguei geral


ID
108313
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

I - Os crimes de roubo, extorsão mediante seqüestro são classificados como crimes complexos em sentido estrito. Já o constrangimento ilegal é crime complexo em sentido amplo.

II - A condenação criminal estrangeira gera reincidência no Brasil.

III - Nos termos do artigo 87 do Código Penal, o descumprimento de qualquer das obrigações constantes da sentença se constitui em causa obrigatória da revogação do livramento condicional.

IV - O crime de violação de correspondência é um crime plurissubjetivo passivo.

V - É perfeitamente admissível a tentativa de um crime unissubsistente.

Alternativas
Comentários
  • Crimes unissubsistentes e plurisubsistentes O crime unissubsistente, como o próprio nome diz, realiza-se apenas com um ato, ou seja, a conduta é una e indivisível (ex.: injúria), coincidindo o ato, temporalmente, com a consumação, de modo que não admitem tentativa. O crime plurissubsistente é, por sua vez, composto de vários atos, que integram a conduta, ou seja, existem fases que podem ser separadas, fracionando-se o crime. Admitem a tentativa e constituem a maioria dos delitos: homicídio, furto e roube, por exemplo.
  • I – Item Correto:Crime complexo em sentido amplo - abrange um tipo simples acrescido de fatos ou circunstâncias que, em si, não são típicos (ex.: constrangimento ilegal = crime de ameaça + outro fato, que é a vítima fazer o que não quer ou não fazer o que deseja). Crime complexo em sentido estrito – Encerra dois ou mais tipos legais em uma única descrição legal. (Ex: Roubo)II – Item CorretoArt. 63 do CP - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)III – Item ErradoArt. 87 do CP trata da revogação facultativa do livramento condicionalRevogação facultativaArt. 87 do CP - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)IV – Item CorretoO crime de violação de correspondência é plurissubjetivo passivo, existem necessariamente dois ou mais sujeitos passivos.V – Item ErradoCrime unissubsistente são aqueles praticados através de um só ato, sendo a conduta una e indivisível, assim não admitem tentativa.
  • QUANTO AO IV:

    CUIDA-SE DE CRIME DE DUPLA SUBJETIVIDADE PASSIVA. OS SUJEITOS PASSIVOS SÃO O REMETENTE E O DESTINATÁRIO. SEGUNDO O ART. 11 DA LEI 6538/78: "OS OBJETOS POSTAIS PERTENCEM AO REMETENTE ATÉ SUA ENTREGA A QUEM DE DIREITO. QUANDO A ENTREGA NÃO TENHA SIDO POSSÍVEL EM VIRTUDE DE ERRO OU INSUFICIÊNCIA DE ENDEREÇO, O OBJETO PERMANECERÁ À DISPOSIÇÃO DO DESTINATÁRIO, NA FORMA PREVISTA NOS REGULAMENTOS".

    TRABALHE E CONFIE.

  • Quaisquer obrigações é muito amplo

    Abraços

  • CRIME COMPLEXO

    * Crime complexo em sentido estrito: é aquele que resulta da união de dois ou mais tipos penais. O crime de roubo por exemplo, é oriundo da fusão do furto + ameaça ou lesão.

     * Crime complexo em sentido amplo: é aquele que deriva da fusão de um crime + comportamento por si só penalmente irrelevante, a exemplo da denunciação caluniosa, que é a união da calúnia (art.138 cp) com a conduta lícita de noticiar à autoridade pública a prática de uma infração penal e sua respectiva autoria.


ID
108316
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

I - O crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) somente se consuma se o funcionário recebe a vantagem indevida, sendo, portanto, crime material.

II - Para que surtam os efeitos previstos no art. 15 do CP, tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz devem ser voluntários e espontâneos.

III - No crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços nos termos do art. 16 do CP - arrependimento posterior.

IV - A anistia e o indulto são causas extintivas da punibilidade. A anistia exclui o crime e faz desaparecer suas conseqüências penais, sendo retroativa e irrevogável. O indulto, por outro lado, exclui somente a pena, persistindo os efeitos do crime de forma que o condenado indultado não retorna à condição de primário.

V - O dolo pode ser direto (ou determinado) ou indireto (ou indeterminado). Nesta última hipótese (dolo indireto), pode ser eventual (o agente, conscientemente, admite e aceita o risco de produzir o resultado) ou alternativo (a vontade do agente visa a um ou outro resultado).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.
    A anistia é uma das causas de extinção de punibilidade prevista no Art.107, II do Código Penal. Segundo Damásio de Jesus, "a anistia opera Ex. tunc , i.e., para o passado, apagando o crime, extinguindo a punibilidade e demais conseqüências de natureza penal"(Jesus, p. 604). Então, caso o sujeito vier a praticar um novo crime, não será considerado reincidente. Ela "rescinde a condenação, ainda que transitada e julgado".(Führer, p. 118). A anistia "não abrange os efeitos civis". (Führer, p. 118). Caso os efeitos penais de sentença condenatória transitada em julgado, mas os efeitos civis não desaparecem. Portanto, a anistia tem a finalidade primordial de fazer-se olvidar o crime e extinguir a punibilidade, fazendo desaparecer suas consequências penais, como por exemplo, afastar a reincidência. De acordo com o Art. 96, parágrafo único, CP, extinta a punibilidade, pela anistia, por exemplo, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.
  • I- errada, O crime de corrupção ativa é de natureza formal. Portanto a sua consumação se perfaz com a simples promessa ou oferta de vantagem indevida.II- errada, a desistência precisa ser voluntária/ato de vontade, mas não precisa ser espontânea, ou seja, pode ser sugerida por terceiros, por exemplo quando o infrator para de atirar a pedido de sua mãe.III- errada, o arrependimento posterior tem como requisito o crime ter sido cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa, como houve emprego de arma de fogo, exclui-se a possibilidade de arrependimento posteriorIV_ corretaV- correta
  • mas olha so...

    a anistia faz "esquecer" o fato delituoso... e nao excluir o crime (no sentido de abolitio criminis, como a questão afirma)

    Apesar de ser possível não errar tal assertiva, a questão não foi muito bem formulada!

    Concordam?
  • ótima questão!

  • Não cabe arrependimento posterior quando o crime é cometido com violência!

    Abraços

  • I- (ERRADA) Corrupção é crime formal, com a oferta/promessa já se consuma; obtenção da vantagem é mero exaurimento do crime

    II- (ERRADA) Realmente precisa ser voluntária (sem coação), mas não precisa ser espontânea (a ideia pode partir de um terceiro). Além, complementando com Hungria: "não se faz mister que o agente proceda virtutis amore (amor à virtude) ou formidine poenae (medo do castigo)" (v. g. piedade, remorso, medo, etc) (tanto faz se estava imbuído destes sentimentos ou não)

    III- (ERRADA) Roubo pressupõe violência ou grave ameaça, o que obsta a causa geral de diminuição de pena. Leitura do art. 16 do CP: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços [arrependimento posterior – ponte de prata]


ID
108319
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

I - Enquanto no dolo eventual não é suficiente que o agente tenha se conduzido de maneira a assumir o risco de produzir o resultado, exigindo-se que tenha ele consentido com sua produção, na culpa consciente, o agente não prevê o resultado, que é previsível. Já na culpa inconsciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não aconteça.

II - João culposamente atropela Jota, causando-lhe lesões corporais de natureza gravíssima, porquanto o exame de corpo delito a que foi submetida a vítima atestou - de forma clara - a incapacidade permanente para o trabalho. Decorrido o prazo legal, Jota não exerceu o direito de representação. Mesmo assim, diante da gravidade das lesões, deve o Promotor de Justiça intentar e prosseguir na ação penal, podendo o Juiz proferir regular decreto condenatório.

III - Após cinco anos da data do cumprimento ou da extinção da pena pela condenação anterior, esta não mais prevalece, não gerando reincidência. A contagem do prazo de temporariedade em tais casos se faz na forma do art. 10 do CP, de modo que o período depurador de cinco anos é contado da data da sentença que formalmente declara a extinção da pretensão executória.

IV - Enquanto as causas de aumento ou diminuição da pena são assinaladas em quantidades fixas ou em limites e permitem que a pena seja fixada abaixo do mínimo legal, as circunstâncias atenuantes incidem na 2ª fase, não podendo reduzir a pena abaixo do mínimo legal previsto no tipo penal.

V - Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

Alternativas
Comentários
  • I) ERRADO: O simples fato de o agente assumir o risco de produzir de resultado caracteriza o dolo, assim prevê o Art. 18 - Diz-se o crime: Crime Doloso ,I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; Quanto a culpa consciente ocorre quando o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência, dando continuidade à sua conduta.II) ERRADO: Na lesão corporal culposa não existe gradação quanto à gravidade como ocorre na lesão corporal dolosa (CP Art. 129, § 6º - Se a lesão é culposa: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano) e de acordo com Art. 88 da lei 9.099/95: “Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas”, ou seja, a ação penal depende da representação da vítima para iniciar.III) ERRADO: CP, Art. 64 - Para efeito de reincidência: I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;IV) CORRETO:V) ERRADO: CP, Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
  • Sobre o item :

    III) Segundo Cleber Mason: Período depurador, este prazo é contado entre a extinção da pena e resultante do crime anterior,sendo irrelevante A DATA DA SENTENÇA proferida como sua decorrência .Leva-se em contar a data em que a pena foi EFETIVAMENTE extinta, POUCO IMPORTANDO A DATA EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO JUDICIAL.
  • IV - Enquanto as causas de aumento ou diminuição da pena são assinaladas em quantidades fixas ou em limites e permitem que a pena seja fixada abaixo do mínimo legal, as circunstâncias atenuantes incidem na 2ª fase, não podendo reduzir a pena abaixo do mínimo legal previsto no tipo penal.

    Segundo Cezar Roberto Bitencourt: "A doutrina tradicional historicamente sempre sustentou que as atenuantes e agravantes não podem conduzir a pena para fora dos limites, mínimo e máximo, previstos no tipo penal infringido. Reinterpretando, no entanto, o texto da reforma penal de 1984, passamos a admitir que as atenuantes possam trazer a pena mínima para aquém do mínimo abstratamente cominado no tipo penal. (...)"

    Portanto, a resposta depende da posição da banca.  
  • Ainda em relação ao item IV, é importante lembrar do teor da súmula 231 do STJ

    STJ Súmula nº 231 - 22/09/1999 - DJ 15.10.1999

    Circunstâncias Atenuantes - Redução da Pena - Mínimo Legal

    A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    =)

  • I - dolo eventual: basta que o agente assuma o risco de produzir o resultado; na culpa consciente o agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que este não venha a ocorrer; já na culpa inconsciente o agente não prevê o resultado que era previsível.

    III - Após cinco anos da data do cumprimento ou da extinção da pena pela condenação anterior, esta não mais prevalece, não gerando reincidência. A contagem do prazo de temporariedade em tais casos se faz na forma do art. 10 do CP, de modo que o período depurador de cinco anos é contado da data da sentença que formalmente declara a extinção da pretensão executória.

    Esta parte final da alternativa está incorreta. Assim preleciona Cleber Mason: Período depurador, este prazo é contado entre a extinção da pena e resultante do crime anterior,sendo irrelevante A DATA DA SENTENÇA proferida como sua decorrência .Leva-se em contar a data em que a pena foi EFETIVAMENTE extinta, POUCO IMPORTANDO A DATA EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO JUDICIAL

  • Exatamente! Minorantes pode ir abaixo e atenuantes não!

    Abraços


ID
108322
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

I - Nos termos expressos no art. 25 do Código Penal age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele agressão a direito seu ou de outrem. É, em termos gerais, no crime de homicídio, o 'matar para não morrer'.

II - O condenado não reincidente, cuja pena cominada for superior a 4 anos e não exceda a 8, deverá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto.

III - Nas absolvições proferidas em julgamento pelo Tribunal do Júri, quando negado o primeiro quesito, aplica-se o disposto no art. 66 do CPP, permitindo-se a propositura da ação civil. Isto porque, a resposta negativa a tal quesito não implica obrigatoriamente a conclusão de não ter existido o fato, pois pode derivar também do não reconhecimento da autoria, e esta questão pode ser discutida no juízo cível.

IV - A pena de multa, quando for a única aplicada ou cominada, prescreve em 2 (dois anos). Por outro lado, sendo a pena de multa alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada, a prescrição se dá no mesmo prazo estabelecido para a prescrição da pena privativa de liberdade.

V - Em se tratando de crimes próprios, o autor deve reunir os requisitos previstos no tipo para o sujeito ativo. Nada impede a co-autoria ou a participação nesses delitos, bastando que os colaboradores preencham os requisitos subjetivos do tipo. Para responderem, porém, pelo delito especial, devem ter consciência da qualidade do autor. Se não a tiverem e se tratar de crime funcional próprio, não respondem por qualquer ilícito; em se tratando de crime funcional impróprio, devem ser responsabilizados pelo crime menos grave (art. 29, par. 2º do CP).

Alternativas
Comentários
  • A questão não possui alternativa correta.

    Item I: Nos termos expressos no art. 25 do Código Penal age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele agressão a direito seu ou de outrem. (errado) O CP determina que a agressão seja injusta, atual ou iminente. Não se trata de qualquer agressão, mas somente aquela injusta, atual ou iminente.

    Item II: Está errado. O condenado
     não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto.

    Item III: Está errado. O primeiro quesito é referente à materialidade do fato. Logo, sendo reconhecida a sua inexistência, não poderá a suposta vítima pleitear ressarcimento no juízo cível. Nos casos de negativa do fato e, ou, de autoria não se pode ajuizar ação civil ex delict.

    Item IV: correto. Art. 114 do CP.

    Item V: errado. "...
     Para responderem, porém, pelo delito especial, devem ter consciência da qualidade do autor. Se não a tiverem e se tratar de crime funcional próprio, não respondem por qualquer ilícito..." Não havendo consciência da qualidade do autor, o partícipe ou coautor responderá por outro crime, se previsto em lei. Ex.: agente que desconhece a qualidade de seu comparsa (funcionário público) e realiza subtração de coisa alheia móvel. Nesta hipótese, responderá por furto e o funcionário público responderá por peculato.

ID
108325
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

I - Causar incêndio expondo a perigo o patrimônio de outrem, é tipo penal classificado como crime de perigo abstrato.

II - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais é crime formal.

III - A imunidade penal relativa prevista no art. 181, inciso I, do Código Penal, que isenta de pena quem comete crime contra o patrimônio em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal, se estende a terceiros, inclusive estranhos à família.

IV - O crime de violação de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa do autor é crime que se processa por ação penal privada.

V - A reparação do dano, antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do crime de peculato culposo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.
    Peculato culposo
    Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função.
    O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano, no entanto poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível.
    Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença irrecorrível, a pena poderá ser reduzida pela metade.
    Fundamentação: Art. 312, §§ 2º e 3º do CP
  • I - ERRADO: O crime do art. 250 do CP é claro que se trata de crime de perigo concreto na medida em que deve expor a perigo a vida, a integrida de física ou o patrimônio de outrem.IncêndioArt. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.II - CORRETA: O CRIME DO ART. 273 É FORMAL OU DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA. III - ERRADA: A IMUNIDADE PREVISTA NESTE ARTIGO NÃO SE ESTENDE A TERCEIROS QUE TENHA EVENTUALMENTE PARTICIPADO DO CRIME.IV - ERRADA: SE HOUVER INTUITO DE LUCRO, CAI NA HIPÓTESE DOS §§1º E 2º DO ART. 184 DO CP EM QUE A AÇÃO É PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.V - CORRETA: É A HIPÓTESE DO ART. 312, §3º, CP.ART. 312. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  • Aprofundamento quanto à "C":

    Art. 186. Procede-se mediante:

    I -
    queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184 (Violação de direitos autorais);

    II - ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184 (violação aos direitos autorais com fim de obter lucro-dvd pirata);

    III - ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;

    IV -
    ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184 ((VDA oferecendo o produto por meio de comunicação)).

  • Violação de direito autoral


    Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. 

    § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    § 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

    § 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    § 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto

    =============================================

    Art. 186. Procede-se mediante:

    I – queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184; 

    II – ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184; 

    III – ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público

    IV – ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184.


    Como o item IV fala simplesmente em "violação", não dá para saber se é mediante reprodução (§1º) ou mediante a venda (§2º), p. ex. De qualquer forma, ambos os casos são processados mediante AP pública incondicionada


  • Questão muito bem montada (y)

  • Privada, pública condicionada ou pública incondicionada!

    Abraços


ID
108328
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

I - O crime contra a fauna, consistente em caçar espécimes da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, sofre aumento de pena quando são empregados métodos capazes de provocar destruição em massa.

II - O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem imediatamente de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob a sua guarda, nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas depois de ocorrido o fato, incorrem nas penas do crime de omissão de cautela previsto na Lei n. 10.826/03.

III - Para a caracterização do crime de ocultação ou dissimulação da origem e propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de crime, previsto no art. 1o. da Lei n. 9.613/98 é necessário a sua conversão em ativos lícitos.

IV - São crimes antecedentes da lavagem de dinheiro, dispostos no art 1o da Lei n. 9.613/98: o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, de terrorismo e seu financiamento, de genocídio, de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção, de extorsão mediante sequestro, praticado por organização criminosa, dentre outros arrolados taxativamente.

V - O crime de provocar aborto com o consentimento da gestante, previsto no art. 126, caput, do CP, é classificado como comum, instantâneo, comissivo, material, de dano, plurisubjetivo, admite a tentativa e é punido apenas na modalidade dolosa.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I – Correta:

    Lei 9605/98 Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
    § 4º. A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
    Alternativa II – Errada:  Prazo
    Lei 10826/03 - Omissão de cautela Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
    Alternativa III – Errada: Não exige a conversão em ativos lícitos.
    DOS CRIMES DE "LAVAGEM" OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES
    Lei 9613/ 98 Art. 1º. § 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo:
    I - os converte em ativos lícitos;

    Alternativa IV – Errada – genocídio não é tipo incluído na Lei 9613/98;

  • Complementando:

    Alternativa V – Correta:

    V - O crime de provocar aborto com o consentimento da gestante, previsto no art. 126, caput, do CP, é classificado como comum, instantâneo, comissivo, material, de dano, plurisubjetivo, admite a tentativa e é punido apenas na modalidade dolosa.
    Quanto a Forma de Ação:
    1. Crime Instantâneo – é perfeito quando se verifica o resultado que pode não ocorrer logo após a ação. Consumação antecipada.
    2. Crime Permanente – a consumação se prolonga no tempo, dependente da vontade ou ação do sujeito ativo. Ex, seqüestro, artigo 148.
    Obs: não se confundem os crimes permanentes com os instantâneos de efeitos permanentes. Nestes, a permanência do efeito não depende do prolongamento da ação do agente. No seqüestro, que é crime permanente, a consumação depende da ação do agente, que retém a vitima; no homicídio, crime instantâneo de efeito permanente, a permanência do resultado (morte da vitima) não depende da ação prolongada do sujeito ativo;
    3. Crime Continuado – quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro (artigo 71).
    4. Crime Progressivo – o agente, para a realização de um delito, de configuração mais grave, passa por outro, menos grave. O maior contém o menor.
    5. Crime Material – o tipo descreve ação e resultado.
    6. Crime Formal – está perfeito e consumado apenas com a ação do agente, independente de um resultado material. Ex; calunia, difamação e injuria. A doutrina denomina tais crimes como "crimes de mera conduta" pois, não produzem resultado. Alguns autores fazem diferença entre os crimes formais e os de mera conduta.
    7. Crime de Dano é aquele que atinge o momento consumativo com a efetiva lesão do bem jurídico tutelado
    8. Crime de Perigo – consuma-se com a possibilidade do dano. Ex: perigo de contagio de doença venérea (art.130), incêndio (art.250). Pode ser distinguido o perigo abstrato do concreto (que exige comprovação)
     
  • V - O crime de provocar aborto com o consentimento da gestante, previsto no art. 126, caput, do CP, é classificado como comum, instantâneo, comissivo, material, de dano, plurisubjetivo(???????), admite a tentativa e é punido apenas na modalidade dolosa.

    tá certo isso?

     

  • Rafael:    Sim, está certo!

    O tipo do artigo 126 é de concurso necessário, visto ser imprescindivel o consentimento da gestante. Esta, consentindo, responderá pelo artigo 124 do CP.
    Sendo assim, o artigo 126 do CP é plurisubjetivo, além de caracterizar uma exceção pluralista à teoria monista (esta adotada, com regra, pelo diploma penal)
  • Só lembrando que a partir da lei 12.683, o rol dos crimes antecedentes à lavagem de capitais deixou de ser taxativo.
  • Atualizando a questão:

    O Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes em 1991, comprometendo-se a criminalizar a lavagem de capitais oriunda do tráfico ilícito de drogas. A Lei 12.683/12 promoveu várias mudanças na Lei 9.613/98 para incorporar ao ordenamento recomendações internacionais acerca do assunto. São as principais:

     

    1. Supressão do rol taxativo de crimes antecedentes (agora, qualquer infração penal pode configurar antecedente).

    2. Fortalecimento do controle administrativo sobre setores sensíveis à reciclagem de capitais. 

    3. Ampliação das medidas cautelares patrimoniais incidentes sobre a lavagem e sobre as infrações antecedentes, além da regulamentação da alienação antecipada.  

     

    - Lavagem de dinheiro é o ato ou o conjunto de atos praticados por determinado agente com o objetivo de conferir aparência lícita a bens, direitos ou valores provenientes de uma infração penal. A expressão é americana (money laundering): na década de 1920, lavanderias de Chicago teriam sido utilizadas por gangsters para despistar a origem ilícita do dinheiro.

     

    Gerações de leis da lavagem de capitais:
    1. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS como crime antecedente. 

    2. Previsão de OUTROS CRIMES antecedentes além do tráfico de drogas. A Lei 9.613/98 estava nessa geração até a alteração promovida pela Lei 12.683/12. 

    3. QUALQUER CRIME PODE SER ANTECEDENTE (“infração penal”, gênero que engloba as contravenções penais). É o nosso status atual. 

     

    - Renato Brasileiro critica o fato de a Lei 12.683/12 permitir que toda infração penal possa configurar antecedente sem se analisar a gravidade: pode ocorrer de a lavagem ser punida muito mais severamente do que uma contravenção que seja antecedente, o que violaria a proporcionalidade.

    Fonte: www.focanoresumo.com 

  • Questão desatualizada em razão da Lei n. 12.683/2012 que alterou a Lei n. 9.613/1998 (Lei de Lavagem).

  • Questão desatualizada em razão da Lei n. 12.683/2012 que alterou a Lei n. 9.613/1998 (Lei de Lavagem).

  • Galera, questão desatualizada EM TERMOS.

    Embora a lei tenha sido reformada, a redação anterior é dotada de ultratividade, pois ainda é aplicável a fatos cometidos durante sua vigência. Seria maldade cobrar numa prova hoje em dia, mas não impossível.

    Segue o rol taxativo da lei em 2ª geração:
     

    I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

    II – de terrorismo e seu financiamento;

    III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;

    IV - de extorsão mediante seqüestro;

    V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;

    VI - contra o sistema financeiro nacional;

    VII - praticado por organização criminosa;

    VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira

  • I - CERTOArt. 29, §4º, VI da Lei de Crimes Ambientais.


    II - ERRADO24 horas (art. 13, parágrafo único do Estatuto do Desarmamento).


    III - ERRADOa conversão em ativos ilícitos é mero exaurimento do delito. Há consumação com a ocultação/dissimulação de ativos ilícitos com a intenção de dar aparência lícita a eles.

    IV - ERRADO o genocídio não estava previsto como crime antecedente ao de Lavagem (não há mais rol taxativo de crimes antecedentes, mas à época do concurso público desta questão a lista existia).


    V - CERTOo crime de aborto com o consentimento é plurissubjetivo ou de concurso necessário. Caso não haja consentimento da gestante, a tipificação delitiva é alterada.

     

    GABARITO: LETRA E

  • Item IV desatualizado!!

     

    O crime de lavagem de dinheiro é considerado um delito acessório ou parasitário, ou seja, depende da ocorrência de outra figura típica para o seu aperfeiçoamento. Com a publicação da Lei nº 12.683/12, todo e qualquer crime ou contravenção penal que gere bens ou valores ilícitos pode ser considerado infração penal antecedente ao delito de lavagem.

     

    Fonte: Canal Ciências Criminais


ID
108331
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

I - A sentença que concede a recuperação judicial é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas na Lei n. 11.101/05, exceto para o crime de divulgação de informações falsas com a obtenção de vantagem.

II - O crime de tráfico de influência, previsto no art. 332 do CP, se consuma independentemente do resultado concreto, ou seja, incide mesmo se o ato do funcionário público não for praticado.

III - No crime de tráfico de influência a pena é aumentada da 1/2(metade) se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

IV - Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança ou adolescente, com o fim de com ela praticar ato libidinoso é crime previsto no art. 241-D, da Lei n. 8.069/90, punido com pena de reclusão de 1(um) a 3 (três) anos, e multa.

V - Incide causa de aumento de pena de 1/6 (um sexto), quando a corrupção do menor de 18 anos, induzido a praticar infração penal, for cometida através de sala de bate-papo na internet, conforme art. 244-B, parágrafo primeiro, da Lei 8.069/90.

Alternativas
Comentários
  • I - A sentença que concede a recuperação judicial é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas na Lei n. 11.101/05, exceto para o crime de divulgação de informações falsas com a obtenção de vantagem. -   ERRADO: a lei não trouxe exceção

    Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.

    Divulgação de informações falsas

    Art. 170. Divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.



    II - O crime de tráfico de influência, previsto no art. 332 do CP, se consuma independentemente do resultado concreto, ou seja, incide mesmo se o ato do funcionário público não for praticado.CORRETO

    III - No crime de tráfico de influência a pena é aumentada da 1/2(metade) se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.CORRETO

    IV - Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança ou adolescente, com o fim de com ela praticar ato libidinoso é crime previsto no art. 241-D, da Lei n. 8.069/90, punido com pena de reclusão de 1(um) a 3 (três) anos, e multa. ERRADO - o tipo não fala em adolescente

    V - Incide causa de aumento de pena de 1/6 (um sexto), quando a corrupção do menor de 18 anos, induzido a praticar infração penal, for cometida através de sala de bate-papo na internet, conforme art. 244-B, parágrafo primeiro, da Lei 8.069/90. - ERRADO, cf art.:

     Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-   la: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
     

                  Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) 

    § 1o  Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • CONDIÇÕES OBJETIVAS DE PUNIBILIDADE E CONDIÇÕES NEGATIVAS DE PUNIBILIDADE (ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS): as condições objetivas de punibilidade são as condições exteriores à conduta delituosa, não abrangidas pelo elemento subjetivo, que, como regra, estão fora do tipo penal, tornando-se condições para punir. São causas extrínsecas ao fato delituoso, não cobertas pelo dolo do agente. Ex.: sentença declaratória de falência em relação a alguns casos de crimes falimentares (art. 180, Lei 11.101/2005). As condições negativas de punibilidade são as escusas especiais e pessoais, fundadas em razões de ordem utilitária ou sentimental, que não afetam o crime, mas somente a punibilidade. Têm efeito idêntico ao das condições objetivas de punibilidade, mas natureza jurídica diversa. Ex.: art. 181, I e II, ou art. 348, § 2.º, do Código Penal (crimes contra o patrimônio e favorecimento pessoal, respectivamente).

  • em provas como essas, se vc der um código para seu cachorro, ele a gabarita. Sem o Código, "Uau que prova difícil"! Lamentável essa decoreba..


ID
108334
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

I - Segundo a Lei n. 8.072/90 o homicídio, tanto na sua modalidade simples quanto qualificada, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio é crime hediondo.

II - A pena do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, pela Lei n. 9.503/97, é aumentada de um terço à metade se o agente empreender velocidade acima da permitida, em patamar superior a 20% do limite máximo permitido.

III - A omissão de socorro prevista no art. 304 da Lei 9.503/97 não é suprida pelo fato de terceiros terem prestado os primeiros atendimentos à vítima.

IV - A pena do roubo (art. 157 do CP) é aumentada de um terço até metade se o crime for cometido contra a vítima que esteja em serviço de transporte de valores e o agente conheça essa circunstância.

V - O crime de quadrilha, previsto no art. 288 do CP, por ser plurisubjetivo, não admite concurso de pessoas.

Alternativas
Comentários
  • A.CORRETA. LEI 8.072/90Art. 1.São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto- 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994B. ERRADA.Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor; Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agenteI - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de HabilitaçãoII - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçadaIII - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidenteIV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageirosC.CERTA.Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade públicaPenas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais graveParágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.D.CERTA. ART.157, §2, IV, CP.E. ERRADA. os crimes plurissubjetivos são CRIMES DE CONCURSO NECESSÁRIO, ou seja, é indispensável a presença de uma pluralidade de agentes( ex. QUADRILHA). Dessa forma nos crimes plurissubjetivos sempre há concurso de pessoas.
  • Vale aqui apenas uma observação:

    O art 304 do CTB se aplica ao condutor que se envolveu no acidente mas não deu causa. Se a omissão de socorro é praticada pelo condutor que deu causa ao acidente aplica-se o 302 ou 303 parágrafo único, III. E aqui também não faz diferença se terceiros socorreram a vítima.

    Abraço.

  • Caro fernando,

    o concurso ao qual o colega Marcos faz alusão refere-se a concurso de pessoas e não ao concursos de crimes da infracitada jurisprudência, daí a impropriedade de seu comentário .
  • Os crimes plurissubjetivo são crimes de concurso necessário porque precisam de mais de uma pessoa para que ocorram. Excatamente por isso, só se fala em concurso de pessoas em qualquer de suas modalidades, ou seja participação ou co-autoria se o crime é monossubjetivo, ou seja, tanto pode ser praticado por uma pessoa como pora várias. É justamente quando os crimes monossubjetivos são praticados por mais de uma pessoa que se fala em concurso de pessoas. O que acham?
  • Não george...vc está equivocado...pode pensar como o colega acima escreveu..que esta perfeito..o crime plurisubjetivo só existe se for em concurso e no caso CONCURSO NECESSÁRIO!

  • Na verdade, o crime do art. 288 não admite é o concurso eventual de pessoas ( aquele do art. 29), mas admite concurso de pessoas sim, afinal é crime de concurso necessário, como já dito pelo primeiro colega acima.
  • O crime de quadrilha, previsto no art. 288 do CP, por ser plurisubjetivo, não admite concurso de pessoas.admite concurso de pessoas
    necessários: Relevância causal de cada conduta e Liame subjetivo ou normativo entre as pessoas.

    Bons estudos

  • Omissão de socorro (art. 304)
    Socorro por terceiro— o condutor somente responderá pelo crime no caso de ser a vítima socorrida por terceiros, quando a prestação desse socorro não chegou ao conhecimento dele, por já se haver evadido do local. Assim, se, após o acidente, o condutor se afasta do local e, na sequência, a
    vítima é socorrida por terceiro, existe o crime 303. É evidente, entretanto, que não há delito quando, logo após o acidente, terceira pessoa se adianta ao
    condutor e presta o socorro. Não se pode exigir que o condutor chame para si a responsabilidade pelo socorro quando terceiro já o fez (muitas vezes
    até em condições mais apropriadas).
    CAPEZ
  • I- homicídio simples não é considerado crime hediondo...não estaria errada essa questão?
  • Lívia,
    o item I esta de acordo com a Lei de crimes hediondos sim.
    Vejamos a assertiva:

    I - Segundo a Lei n. 8.072/90 o homicídio, tanto na sua modalidade simples quanto qualificada, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio é crime hediondo.

    Nesse sentido o artigo 1º, I da Lei 8.072/90 assevera:


    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984) 
    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    Dessa forma, verifica-se que a assertiva se encontra correta e de acordo com a Lei!
  • Com respeito a opinião divergente, o item I tem problema em sua redação. Vejam: p/ser crime hediondo o homicídio simples precisa ser praticado por grupo de extermínio, mas o homicídio qualificado é considerado hediondo pelo simples fato de ser qualificado. Se olharmos a redação da Lei dos crimes hediondos veremos que ela considera crime hediondo o homicídio simples quando praticado por grupo de extermínio e o homicídio qualificado.
    Na alternativa em tela, a redação aponta p/umra escrita que indica ... quando o crime de homicídio simples e qualificados forem praticados por grupo de extermínio. Redação infeliz. Acertei a questão por eliminação, por ver que não caberia outra melhor, mas que essa redação não está correta, não está não. Só lermos o dispositivo penal da Lei de crimes hediondos que veremos a clareza do português.
    Bons estudos a todos!

     

  • O que o item I está dizendo é que tanto o homicídio simples praticado em atividade de grupo de extermínio é hediondo, quanto o homicídio qualificado praticado em atividade de grupo de extermínio também é hediondo, o que está correto.

  • Porque o item IV está errado?

    Praticamente é a letra da lei..

  • Desatualizada

    Nem existe mais quadrilha

    Abraços

  • Eles redigiram muito mal o item I, poderiam ter escrito em português claro, o MP é mestre em querer confundir os candidatos, além de termos que saber o português claro e correto, ainda temos que interpretar as questões mal formuladas.


ID
108337
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

I - Fazer declaração falsa sobre rendas, bens ou fatos, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo, é crime formal previsto no art. 2o., inciso I, da Lei n. 8.137/90.

II - A falsificação de fatura para redução de tributo subsume-se ao crime de duplicata simulada, previsto no art. 172 do CP, por força do princípio da especialidade.

III - O crime previsto no art. 1o., inciso V, da Lei n. 8.137/90 (negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada) é classificado como formal.

IV - A modalidade criminosa denominada "nota calçada", quando possibilita a redução do tributo, subsume-se ao tipo penal previsto no art. I, inciso III, da Lei n. 8.137/90, que descreve a conduta de falsificar ou alterar nota fiscal para redução ou supressão do tributo.

V - A utilização de programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, previsto no art. 2, inciso V, da Lei n. 8137/90, é crime que independe da redução ou supressão do tributo.

Alternativas
Comentários
  • Tenho sérias dúvidas acerca dos crimes formais e materiais na Lei 8.137/90, pq assim como a jurisprudência diz que antes do lançamento não ha tipificação de crime material, o STF já decidiu que em relação aos crimes formais não há  necessidade de exaurir o processo administrativo tributário.

    Não entendo nada.

    Se algum iluminado puder ajudar a mim e a todos os outros que tem a mesma dúvida, desde já agradeço.

    Abraços

  • Caro Luis
    A diferença está que os crimes previstos no art. 1º, inciso I a IV da 8137/90 são MATERIAIS. Nesse sentido a sumula vinculante 24.

    Já os constantes no art. 2º são considerados formais. Atente para o fato de que a questão fala nos itens INCORRETOS.
  • Caro Colega
    Explicando o porquê das condutas serem materiais ou formais,
    O Art. 1° preve que "constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas" São materiais, porque todas as condutas previstas nos incisos devem atingir os verbos nucleares da ação (suprimir ou reduzir) para que se verifique sua consumação.
    Já as figuras previstas no artigo 2 da Lei 8137/90, são formais porque dispensam esse resultado naturalísco, exigindo apenas que a ação seja voltada para iximir-se do tributo, ainda que de maneira parcial, veja um exempo
    Art. 1,  constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo... inciso III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo; etc.

    Embora constituam crime da mesma natureza, (contra a ordem tributária), a lei não exige resultado naturalísco para sua consumação, no caso do inciso I,só o fato de fazer a declaração já consumou o delito, dispensando o alcance da redução ou supressão real do tributo, que se alcançado neste tipo, nada mais será que exaurimento do crime.... por essa razão, são crimes formais, não exigem o resultado naturalísco, que obviamente, pode até estar presente.
     Por outro lado, praticando a conduta assemelhada prevista no inciso III do artigo primeiro, ele deve necessariamente alcançar a supressão ou a redução do tributo para que o crime se consume, caso contrário será apenas tentativa, ou nem isso.
    Espero ter ajudado.
     
  • Se os crimes do art. 1º da Lei n. 8.137/90 são materiais, então o item III está ERRADO, diversamente do que consta da alternativa "B". Questão, para mim, que deveria ser ANULADA, dada a ausência de alternativa certa.


    Alguém vê alguma outra forma de impedir a anulação da questão?

  • QUESTÃO QUE DEVERIA SER ANULADA. O ITEM III ESTÁ PERFEITO. 

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. CRIME FORMAL.  Posição majoritária.

    SUMULA VINCULANTE N. 24 à Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • A III está flagrantemente CORRETA! O crime do inciso V do art. 1 da Lei 8.137/90 é FORMAL mesmo, tanto é que não abrangido pela redação da SV 24 do STF. Essa questão deveria ser anulada

  • Creio que o erro da assertiva IV foi capitular a conduta conhecida como “emissão de nota fiscal calçada” (consistente em emitir, em uma das vias, nota fiscal com dados diversos, para suprimir ou reduzir tributo fraudar a fiscalização tributária). Tal conduta se amolda ao inciso II do art. 1º, da Lei 8137/90, e não no inciso III, pois o contribuinte, na verdade, insere elementos inexatos, ou omite operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.

    “CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
    Comete o delito previsto no art. 1o, II, da Lei 8.137/90, o agente que frauda a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos nas notas fiscais, utilizando o expediente chamado 'nota calçada'. Condenação mantida”. (Trecho do acórdão proferido pelo STJ no HC 34347/2006).

    No mais, quanto ao item III, a assertiva é correta - e não incorreta -, segundo a Súmula Vinculante n 24, como já reverberaram os colegas.

  • Quanto ao item IV:

    A nota fiscal será considerada “calçada” quando consignar indicações diferentes nas suas vias. Por exemplo, quando o contribuinte indicar na via da nota fiscal que servirá de base para a sua escrituração fiscal um valor de ICMS devido na operação menor do que aquele indicado na via que acompanha as mercadorias em trânsito. Isto provocará a redução ilícita do tributo devido, caracterizando infração tributária de natureza material qualificada. Lembramos ainda que a emissão de nota fiscal "calçada" é conduta tipificada também como crime contra a ordem tributária, pela inserção de elementos inexatos em documento fiscal, sujeitando o infrator à pena de dois a cinco anos de reclusão. Está previsto no inciso II da lei 8.137 e não o no inciso III como está na alternativa.


ID
108340
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

I - Quando a ação penal for exclusivamente privada o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

II - A distribuição realizada para o efeito de concessão de fiança prevenirá a da ação penal.

III - A conexão consequencial, enquanto regra para dirimir a competência, decorre daquela situação em que os agentes cometem crimes uns contra os outros em diferentes comarcas.

IV - Para a decretação do seqüestro de bens imóveis, na forma do Código de Processo Penal, é preciso prova da materialidade do crime e da ilicitude dos bens constritados.

V - A contradita é a impugnação ou objeção apresentada pela parte em relação à testemunha arrolada que, por alguma circunstância, não pode depor ou não deve ser compromissada.

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 69 do CPP - "Há determinadas situações, (...), em que a competência poderá ser determinada pelo local de residência do réu (forum domicilii), como no caso da AÇÃO PRIVATIVA EXCLUSIVA, em que o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração."II - Art. 75 - A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.Parágrafo único - A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.III - “Denomina-se de conexão consequencial a prática de um crime para assegurar a ocultação, a impunidade, ou a vantagem de outro. Neste caso, o homicídio é cometido para buscar garantir que outro delito não seja descoberto, seu autor fique impune ou o produto conseguido reste mantido. Chama-se de conexão teleológica a utilização de um crime como meio para garantir a execução de outro. È o caso de se cometer homicídio para atingir a consumação de delito posterior ou em desenvolvimento. São as hipóteses deste inciso. Finalmente, a denominada conexão ocasional é a prática de um crime no mesmo cenário em que se comete outro. Trata-se de simples concurso material, não envolvendo, pois, esta qualificadora. È o que ocorre se alguém, após matar o desafeto, resolve levar-lhe os bens.”IV - Art. 126 do CPP - Para a decretação de seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.V - Art. 214 do CPP - Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a CONTRADITA ou argüição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não lhe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208.
  • I - CORRETA - art. 73, CPP;II - CORRETA - art. 75, $1o, CPP;III - INCORETA - a hipótese traz a conexão intersubjetiva por reciprocidade prevista no art. 76, I, 3a parte, CPP. A consequencial é modalidade de conexão objetiva, ocorre quando duas ou mais infrações são praticadas para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas, prevista no art. 76, II, 2a parte, CPP;IV - INCORRETA - bastará apenas a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, na forma do art. 126, CPP;V - CORRETA - art. 214, CPP.
  • I - Quando a ação penal for exclusivamente privada o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
     Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.
    II - A distribuição realizada para o efeito de concessão de fiança prevenirá a da ação penal.

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

            Parágrafo único.  A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.

    III - A conexão consequencial, enquanto regra para dirimir a competência, decorre daquela situação em que os agentes cometem crimes uns contra os outros em diferentes comarcas.
    CORREÇÃO: 
    Conflito intra conectivo de competência territorial no processo penal: Este conflito ocorre quando um crime conexo ou contido é cometido em uma comarca que tenha mais de um juiz competente para processá-lo e julgá-lo, diferentemente da prevenção, ou quando vários crimes forem cometidos em diferentes comarcas

    IV - Para a decretação do seqüestro de bens imóveis, na forma do Código de Processo Penal, é preciso prova da materialidade do crime e da ilicitude dos bens constritados.
    ART. 126. Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    V - A contradita é a impugnação ou objeção apresentada pela parte em relação à testemunha arrolada que, por alguma circunstância, não pode depor ou não deve ser compromissada.

     Art. 214.  Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208.

    RESPOSTA:  d) Apenas os itens I, II e V estão corretos.  
  • II

    Depende se é Juízo de plantão ou não

    Abraços

  • SÓ BASTAVA SABER DO ITEM IV.


ID
108343
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

I - O crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores são da competência da justiça federal.

II - No caso dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, quando as circunstâncias exigirem, o Juiz poderá, ouvido o Ministério Público, nomear administrador dos bens apreendidos ou sequestrados, o qual fará jus a uma remuneração que será satisfeita com o produto dos bens objeto da administração.

III - A interceptação das comunicações telefônicas, a busca e apreensão e a prisão preventiva poderão ser determinadas de ofício pelo juiz, enquanto a prisão temporária somente será decretada em face de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

IV - O disposto na Lei n° 9.455/97, que define os crimes de tortura e dá outras providências, aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira, constituindo tal regra uma exceção ao princípio da territorialidade.

V - Embora existam vários dispositivos cuidando do instituto da delação premiada em nosso ordenamento, a Lei n° 9.807/99 que estabeleceu normas para a organização e manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas não permite a concessão do perdão judicial, com a conseqüente extinção da punibilidade, ao acusado colaborador, mas apenas a redução de 1/3 a 2/3 da pena, no caso de condenação.

Alternativas
Comentários
  • I - O crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores são da competência da justiça federal.

    NEM TODOS OS CRIMES DE LAVAGEM....

    II - No caso dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, quando as circunstâncias exigirem, o Juiz poderá, ouvido o Ministério Público, nomear administrador dos bens apreendidos ou sequestrados, o qual fará jus a uma remuneração que será satisfeita com o produto dos bens objeto da administração.

    CORRETO


    III - A interceptação das comunicações telefônicas, a busca e apreensão e a prisão preventiva poderão ser determinadas de ofício pelo juiz, enquanto a prisão temporária somente será decretada em face de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
     

    CORRETO


    IV - O disposto na Lei n° 9.455/97, que define os crimes de tortura e dá outras providências, aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira, constituindo tal regra uma exceção ao princípio da territorialidade.
     

    CORRETO


    V - Embora existam vários dispositivos cuidando do instituto da delação premiada em nosso ordenamento, a Lei n° 9.807/99 que estabeleceu normas para a organização e manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas não permite a concessão do perdão judicial, com a conseqüente extinção da punibilidade, ao acusado colaborador, mas apenas a redução de 1/3 a 2/3 da pena, no caso de condenação.

    ERRADO. A lei de proteção a testemunha e ao delator permite a fixação do regime aberto....(Lei super avançada que ninguém aplica na prática..)...

  • A número I esta errada, pois depende de onde provém o dinheiro. Se de origem federal, competencia da justiça federal. Se de origem estadual, competencia da justiça estadual.

    Não havendo identificação de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas – não há qualquer razão para se considerar - desde logo –

    competência da justiça federal, mas sim estadual.
     

    Torna-se portanto absolutamente prematuro afirmar que sempre que a lavagem ocorrer em instituição bancária situada no estrangeiro não há qualquer dúvida que a competência será, como é, da

    Justiça Federal” . Elementar então que a notícia de grandes quantias de numerário no exterior, não declaradas ao Fisco, pertencentes a brasileiros domiciliados no País, pode configurar, em tese, - crimes de lavagem de dinheiro e também delito contra o sistema financeiro nacional (evasão de

    divisas) e/ou contra ordem tributária.

     


     

  • A questão V, também está errada:

    CAPÍTULO II

    DA PROTEÇÃO AOS RÉUS COLABORADORES

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

    Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso. 

  • I) Falso. os crs de compt da JF são os LISTADOS no art. 2º, III, da L 9613/98 e não todos os crs referentes à "lavagem" de dinheiro.
  • II) Correto. Arts. 5º e 6º, I, da L 9613/98.
  • V) Art. 13 L 9807/99 : !Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção de punibilidade ..."
  • A competência da lavagem acompanha o crime antecedente

    Abraços

  • Só eu que percebi que não precisa saber se o item III está correto
  • III - A interceptação das comunicações telefônicas, a busca e apreensão e a prisão preventiva poderão ser determinadas de ofício pelo juiz, enquanto a prisão temporária somente será decretada em face de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Questão anulável...

    O Juiz só pode decretar a prisão preventiva de oficio na fase processual e não no inquérito policial!

    A questão generalizou!

  • Diante da introdução da Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), que provocou grandes mudanças no cenário do Processo Penal Brasileiro, o item III está desatualizado. Segundo a referida Lei, o juiz não poderá, em qualquer fase da persecução penal (investigação ou processo), de ofício, decretar a prisão preventiva.


ID
108346
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

I - No procedimento dos crimes contra a vida, a decisão de pronúncia não produz coisa julgada material. Isso significa que pode ela ser alterada.

II - Nos termos expressos no art. 427 do CPP, se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, somente a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante, do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento.

III - Perdão é o ato pelo qual o ofendido ou seu representante legal desiste do prosseguimento da ação penal. O perdão judicial só tem lugar na ação penal exclusivamente privada.

IV - A renúncia do titular da queixa substitutiva, ou seja, no caso de ação penal privada subsidiária da pública, impede que o órgão do Ministério Público ofereça a denúncia, iniciando a ação penal pública.

V - Estando o acusado preso, mas tendo ele e seu defensor formulado requerimento de dispensa de comparecimento à sessão de julgamento do Tribunal do Júri, poderá o ato se realizar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)Art. 427, § 2o - Se o acusado preso não for conduzido, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, salvo se houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor.
  • I - certo

    A decisão de pronúncia não produz coisa julgada material, sendo uma decisão interlocutória não terminativa, ou seja, encerra uma fase procedimental e inicia outra.

    II - certo 

    vide art. 427, caput, do CPP

    III - Errada

    Perdão é ato bilateral, pois depende da concordância do ofendido e do ofensor e somente é aplicavél nos crimes de ação penal privada.

    IV - errada

    A renúncia do titular da queixa substitutiva faz com o MP retome a ação como parte principal, nome em que a doutrina dá de ação penal indireta.Lembre-se que em relação aos crimes de ação penal pública vigora o princ da indisponibilidade.

    V - certo

    vide 457, § 2º, do CPP. 

  • Só complementando o comentário do eminente colega abaixo, o Perdão Judicial não é exclusivo da ação penal privada, ex: art. 121 § 5º do Código Penal.

    Abraço e bons estudos.

  • Art. 457 - O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado. § 1º Os pedidos de adiamento e as justificações de não comparecimento deverão ser, salvo comprovado motivo de força maior, previamente submetidos à apreciação do juiz presidente do Tribunal do Júri. § 2º Se o acusado preso não for conduzido, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, salvo se houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor. vAntes da norma em comento, o regramento da matéria se dava pelo art. 451 do CPP, que dispunha expressamente que "Não comparecendo o réu ou o acusador particular, com justa causa, o julgamento será adiado para a seguinte sessão periódica, se não puder realizar-se na que estiver em curso".
  • O Art. 107 do CPB traz em seu bojo duas espécies de Perdão, o Perdão judicial ( inciso IX) e o Perdão do ofendido (inciso V), ambos dando ensejo a extinção da punibilidade. O Perdão judicial só é cabível nos casos previstos em lei e não precisa ser aceito para gerar efeitos, pois é um ato unilateral. Por outro lado, o perdão do ofendido, também expresso no Art. 105, só é cabível nos crimes de ação penal privada, decorrente do princípio da indisponibilidade, sendo indispensável que o Perdão seje aceito para gerar efeitos, já que é um ato bilateral. Para uma boa compreensão é bom não confundir os dois institutos.
  • Cuidado, Cunha BH !

    A questão se refere tanto ao perdão dado pela parte quanto ao perdao judicial!
  •  A questão tem pegadinha, primeiro trata do perdão do ofendido e após - PEGADINHA - do perdão judicial .

  • Se não houver ação penal privada subsidiária da pública, o MP arquiva ou denuncia mesmo em mora

    Abraços

  • Gab e

    O erro da III é afirmar que perdão do ofendido é desistência de prosseguir com a ação penal. Isso não é sua definição.

    O perdão do ofendido é um ato bilateral. Precisa do consentimento do ofendido e ocorre após o oferecimento da queixa.

    Diferentemente da renúncia ao direito de queixa, o qual ocorre antes do oferecimento da queixa.

      Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    Parágrafo único.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

  • I - Correta. Não faz coisa julgada porque ainda cabe recurso.

    II - Correta. Letra de lei, mas tentou confundir colocando a palavra "somente". Porém, como a questão incluiu todas as partes, a questão estava correta.

    III - Errada - Quem perdoa é o ofendido e não seu representante legal.

    IV - Errada - Se o titular da ação é o MP e este não promove ou perde prazo, o particular poderá ajuizar ação. Ação Privada subsidiária da pública, entretanto, o MP poderá assumir a titularidade como parte principal, caso haja negligência do querelante. art. 29 CPP.

    V - Correta. art. 457 parágrafo 2˚ do CPP - o julgamento será ADIADO se o acusado PRESO não for conduzido, EXCETO, se houver requerimento de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor.


ID
108349
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

I - Seguindo-se o disposto no artigo 394 do CPP, o crime de abandono de incapaz na forma simples (art. 133, caput do CP) observará o procedimento sumário, enquanto a modalidade qualificada (art. 133, pars. 1º, 2º ou 3º do CP) seguirá o procedimento comum ordinário.

II - A decisão que absolver sumariamente o réu, nos casos expressos nos incisos I (existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato), II (existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade) e III (o fato narrado evidentemente não constitui crime) do art. 397 do CPP comporta recurso de apelação (art. 593, I do CPP).

III - Contra a sentença de impronúncia caberá recurso em sentido estrito.

IV - Embora o art. 28 do CPP admita expressamente a ação penal privada nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal, cabe ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervindo em todos os termos do processo, fornecendo elementos de prova. Contudo, em caso de negligência do querelante, que assumiu a iniciativa da propositura da ação, não poderá o Ministério Público retomar a ação como parte principal.

V - O prazo para aditamento da queixa será de cinco dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos. Findo tal prazo sem manifestação, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA:II - CORRETA:III - ERRADA: Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)IV - ERRADA: Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.V - CORRETA:
  • Só corrigindo o colega, a afirmação V está errada e o gabarito correto é a letra "E":Art.46, § 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
  • Somente a I e a II estão corretas...as restantes estão incorretas, a idéia é confundir mesmo!
  • cuidado para nao confundir  prazo do art 46 paragrafo segundo com o do art 384.
  • Abandono de incapaz 
    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
    Pena - detenção, de seis meses a três anos.
    § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos.
    § 2º - Se resulta a morte:
    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
    Aumento de pena
    § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
    I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
    II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
    III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
    § 1oO procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei       
  • Mas olha que interessante....

    pelo menos pra mim... nao aparece qualquer enunciado esclarecendo se deve-se marcar as corretas ou as erradas!!!

    Parabéns ao QC....! affff
  • ERRO DO ITEM V:

    O PRAZO DO MP PARA ADITAR SERÁ DE 03 DIAS E NÃO 05 COMO CONSTA DA ASSERTIVA, POR INTELIGÊNCIA DO ART. 46, §2º DO CPP.

    TRABALHE E CONFIE.

  • V -  Art. 46 §  2o  O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

  • Gente, o macete não foi feito por mim, mas achei extremamente útil, por isso irei compartilhar com vcs


    Comentado por Saymon há aproximadamente 1 ano.

    Lá vai um MACETE infalivel, que já me deu vários pontos em concursos.

    Lembre-se da palavra 
    PIAD

    P= pronúncia
    I=impronuncia
    A=absolvição
    D= desclassificação

    As 
    consoantes (P e D) o recurso cabível começa também com consoante, ou seja,RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
    As 
    vogais (I e A) o recuso cabível começa também com vogal, ou seja, APELAÇÃO.



  • Muito bom o comentário do Leandro MD. rsrsr

  • Muito ruim o comentário do Leandro MD! Nas alternativas diz se são corretas ou incorretas.

  • Impronúncia cabe apelação!!!

    Abraços

  • GAB E INCORRETAS III, IV, V

    I - Seguindo-se o disposto no artigo 394 do CPP, o crime de abandono de incapaz na forma simples (art. 133, caput do CP) observará o procedimento sumário, enquanto a modalidade qualificada (art. 133, pars. 1º, 2º ou 3º do CP) seguirá o procedimento comum ordinário.

    II - A decisão que absolver sumariamente o réu, nos casos expressos nos incisos I (existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato), II (existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade) e III (o fato narrado evidentemente não constitui crime) do art. 397 do CPP comporta recurso de apelação (art. 593, I do CPP).

    III - Contra a sentença de impronúncia caberá recurso em sentido estrito. - Apelação.

    A sentença de PRONÚNCIA que cabe o RESE - Pronunciou o réu começa a "REZAR"

    IV - Embora o art. 28 do CPP admita expressamente a ação penal privada nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal, cabe ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervindo em todos os termos do processo, fornecendo elementos de prova. Contudo, em caso de negligência do querelante, que assumiu a iniciativa da propositura da ação, não poderá o Ministério Público retomar a ação como parte principal. - Pacote anticrime alterou o art.28 mas a vigência da nova redação está suspensa;

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    V - O prazo para aditamento da queixa será de cinco dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos. Findo tal prazo sem manifestação, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo. art 46, §  2   O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

    OFERECER preso- 5

    OFERECER solto/afiançado - 15

    ADITAR - três.

    *Algumas leis especiais possuem prazos diferentes*

  • Contra a impronúncia não é mais cabível recurso em sentido estrito (ficando revogada a segunda parte do inciso IV, do art. 581, do CPP). Nos termos do art. 416, CPP (nova redação), para vergastar a impronúncia será cabível apelação, destacando-se sua natureza de sentença terminativa


ID
108352
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

I - Considera-se testamentária a sucessão ainda que ocorra a caducidade, rompimento ou nulidade do testamento.

II - Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se abrangidos pela cessão feita anteriormente.

III - Aberta a sucessão, o direito de preferência aos direitos hereditários existe apenas em face de estranhos, não quando o interessado for algum co-herdeiro.

IV - A jacência, considerada etapa preliminar da vacância, nem sempre desemboca naquela declaração, porquanto, quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

V - São nulas as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.

Alternativas
Comentários
  • Item III - correto:O art. 1794 do Código Civil preve que: "o co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto". Item IV - Correto." [...]'Vacância só se dá, quando para a herança não há herdeiros, e a jacência, quando ainda se está na incerteza. A jacência é o estado provisório e, se não aparece o herdeiro capaz de adir o patrimônio, a jacência, ao cabo de algum tempo, transforma-se em vacância"'(Dantas. Família. cit. p. 473)[...]" (Nelson Nery Junior, in Código Civil Comentado, 7ª Edição, pag. 1.280)
  •  Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

  • Quem poderia ser o iluminado a nos explicar a pérola encravada na assertiva II.

    Assertiva feita EXCLUSIVAMENTE para derrubar candidato. Não possui nem um cunho jurídico ou de conhecimento....

    Abraços e bons estudos.

  • ITEM II

    Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

    § 1o Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se NÃO abrangidos pela cessão feita anteriormente.

  • Item IV - Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.
  • Comentário objetivo:

    I - Considera-se testamentária a sucessão ainda que ocorra a caducidade, rompimento ou nulidade do testamento. ERRADO: Se o testamento caducar ou for julgado nulo subsiste a sucessão legítima.

    Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

    II - Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se abrangidos pela cessão feita anteriormente. ERRADO: Não presumem-se abrangidos pela cessão anterior.

    Art. 1.793, § 1o. Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.

    III - Aberta a sucessão, o direito de preferência aos direitos hereditários existe apenas em face de estranhos, não quando o interessado for algum co-herdeiro. CORRETO!

    Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.

    IV - A jacência, considerada etapa preliminar da vacância, nem sempre desemboca naquela declaração, porquanto, quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante. CORRETO!

    Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

    V - São nulas as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação. ERRADO: As disposições são anuláveis.

    Art. 1.909. São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.  

  • Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública. § 1 o Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente. .............Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

ID
108355
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

I - Dissolvido o casamento válido, extingue-se a afinidade na linha colateral, cessando o impedimento para a convolação das núpcias entre ex-cunhados, ainda que do casamento anterior tenha resultado prole.

II - Embora anulável, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória; entretanto, sendo nulo, o casamento só produzirá efeitos em relação aos filhos.

III - O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens; entretanto, o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens, não pode casar.

IV - Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga.

V - O usufruto dos bens dos filhos pertence ao pai e à mãe, enquanto no exercício do poder familiar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.597, CC. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.


ID
108358
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

I - A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

II - A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

III - De acordo com a doutrina, dentre os caracteres da propriedade encontram-se a exclusividade, a temporariedade, a generalidade e a elasticidade.

IV - Na aquisição originária, o adquirente assume o domínio em lugar do transmitente e nas condições em que a propriedade mobiliária ou imobiliária se encontrava.

V - Na usucapião pro labore de área de terra em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornada produtiva por seu trabalho ou de sua família, prescinde o possuidor de fixar sua moradia para adquirir-lhe a propriedade.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETAÉ o que afirma expressamente o art. 1.197 do CC:"Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto".II - CORRETAVeja-se o que afirma o art. 1.202 do CC:"Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente".III - ERRADASão caracteres da propriedade:- Caráter absoluto: pode o titular usar, gozar e dispor como bem entender, sempre atendendo às limitações impostas por lei; - Erga omnes: É um direito oponível contra todos; - Exclusivo: A coisa não pode pertencer, simultaneamente, a duas ou mais pessoas. Não se choca com o condomínio onde cada condômino é proprietário com exclusividade de uma parte ideal; - Perpétuo: O domínio subsiste independentemente de exercício, enquanto não subvier causa extintiva legal ou oriunda da vontade do proprietário; - : subsiste embora sem exercício do direito de propriedade. Só se extingue por causa imposta por lei (usucapião) ou desapropriação pelo Poder Público. IV - ERRADANa aquisição originária não há que se falar em condições em que a propriedade se encontrava, tendo em vista tratar-se de uma aquisição unilateral, sem vínculo com o dono anterior, de modo que o proprietário sempre vai adquirir propriedade plena, sem nenhuma restrição, sem nenhum ônus.V - ERRADA"Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade".
  • Mais de 30 mil pessoas responderam cada questão do MPCE 2020. Enquanto aqui, questão de 2010, pouco mais de 1 mil pessoas responderam. EM VERDADE VOS DIGO: SÓ PASSA QUEM CHEGA ATÉ AQUI!!

    Se você chegou aqui, continue!! seu caminho está sendo trilhado!!

    FORÇA TOTAL!!!!!!!!!!!!!!!

  • Eis-me aqui entre os derradeiros.


ID
108361
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

I - A interrupção da prescrição poderá ocorrer uma única vez.

II - Os prazos de prescrição somente podem ser alterados por acordo das partes.

III - Prescreve em 3 (três) anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

IV - A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

V - Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

Com fundamento no Código Civil, em sua redação atual, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CC:I)Certo; Art.202 A interrupção da prescrição, QUE SOMENTE OCORRERÁ UMA VEZ, dar-se-á: (...)II) Errado; Art.192 Os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados pelas partes.III) Errado; Art.205 § 2° Prescreve em DOIS anos a pretenção para haver prestações alimentares a partir da data em que se vencerem.IV) Certo; Art.190 A exceção prescreve no mesmo prazo do pretensão.V) Certo; Art.200 Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
  • Questão fácil, basta abrir o código no título de prescrição e decadência e buscar as respostas.
  • Legal Fabrizio Rocha, nem tinha notado, vou usar sua dica e levar o código pra fazer a prova objetiva de concurso também...
  • Prescrição não pode ser alterada pelas partes!

    Abraços


ID
108364
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

I - Há solidariedade ativa quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, cada um com direito à dívida toda. Esse tipo de obrigação pode ser presumida, decorrente de determinação legal expressa ou da vontade das partes.

II - O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

III - Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor. Em se tratando de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

IV - Na solidariedade passiva, o devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro codevedor.

V - Na assunção de dívida, o novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

Com fundamento no Código Civil, em sua redação atual, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Correta B:I - Há solidariedade ativa quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, cada um com direito à dívida toda. Esse tipo de obrigação pode ser presumida, decorrente de determinação legal expressa ou da vontade das partes. ERRADA:Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.Art. 265. A solidariedade NÃO SE PRESUME, resulta da lei ou da vontade das partes.II - O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação. CORETA- Letra da lei:Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.III - Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor. Em se tratando de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período. ERRADA:Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe AO DEVEDOR, se outra coisa não se estipulou. § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.IV - Na solidariedade passiva, o devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro codevedor. CORRETA – Letra da Lei:Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.V - Na assunção de dívida, o novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo. CORRETA – Letra da lei:Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
  • I - (errada) Art. 265/CC "a solidariedade não se presume, resulta de lei ou da vontade das partes"

    II - (certa) Art. 269.

    III - (errada) Art. 252 - "a escolha cabe ao devedor"

    IV - (certa) Art. 281

    V - (certa) Art. 302

  • Sobre a alternativa V, vale lembrar que na cessão de crédito, pode o devedor opor às exceções que tiver em relação ao antigo credo, no momento da cessão.

  • Resulta da Lei ou da vontade das partes!

    Abraços


ID
108367
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

I - Nos contratos de compra e venda, as despesas de escritura e registro ficarão a cargo de vendedor e as da tradição a cargo do comprador.

II - É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

III - A revogação da doação por ingratidão deve ser pleiteada dentro de um ano, a contar do conhecimento pelo doador do fato que a autoriza, praticado pelo donatário

IV - Não pode ser revogada por ingratidão a doação feita para determinado casamento.

V - O dono da obra decai, em cinco anos a contar do aparecimento do defeito, do direito de responsabilizar o empreiteiro, por meio de ação judicial, em razão da falta de solidez do edifício.

Com fundamento no Código Civil, em sua redação atual, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • I - Nos contratos de compra e venda, as despesas de escritura e registro ficarão a cargo de vendedor e as da tradição a cargo do comprador.- Errada!>>Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão AS DESPESAS DE ESCRITURA E REGISTRO A CARGO DO COMPRADOR, e a cargo do VENDEDOR as da TRADIÇÃO.II - É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão. Correta conforme art. 499 do CC.III - A revogação da doação por ingratidão deve ser pleiteada dentro de um ano, a contar do conhecimento pelo doador do fato que a autoriza, praticado pelo donatário. Correta!Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações (...)Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.IV - Não pode ser revogada por ingratidão a doação feita para determinado casamento. Correta!Art. 564. Não se revogam por ingratidão:IV - as feitas para determinado casamento.V - O dono da obra decai, em cinco anos a contar do aparecimento do defeito, do direito de responsabilizar o empreiteiro, por meio de ação judicial, em razão da falta de solidez do edifício. Errada!>>Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos CENTO E OITENTA DIAS seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
  • Se o candidato soubesse pelo menos a I e a II já matava a questão.

  • Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.


ID
108370
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

I - É lícito formular pedido genérico nas ações universais, se o autor não puder individuar na petição os bens demandados.

II - Considera-se inepta a petição inicial quando o tipo de procedimento escolhido pelo autor não corresponder à natureza da causa.

III - O pedido será sucessivo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

IV - Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.

V - O autor poderá aditar o pedido antes da apresentação da contestação do réu, correndo às suas conta as custas acrescidas em razão desta iniciativa.

Com fundamento no Código de Processo Civil, em sua redação atual, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Correta A: De acordo com o CPC:I – CORRETA- Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;II – ERRADA – O item fala do indeferimento da Petição Inicial, não de Petição Inicial Inepta:Art. 295. A petição inicial será indeferida:V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal; Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando: I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir; II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; III - o pedido for juridicamente impossível; IV - contiver pedidos incompatíveis entre siIII – ERRADA – O item se refere ao pedido alternativo e não o sucessivo: Art. 288. O pedido será ALTERNATIVO, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.IV – CORRETA - Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.V – ERRADA – É antes da citação e não da contestação:Art. 294. Antes da CITAÇÃO, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
  • V - O autor poderá aditar o pedido antes da apresentação da contestação do réu , correndo às suas conta as custas acrescidas em razão desta iniciativa. ERRADO Art. 294. Antes da citação , o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
  • III - O pedido será sucessivo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. ERRADO Art. 288. O pedido será alternativo , quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.Quanto ao pedido sucessivo, está na norma abaixo: Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior. IV - Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais. CORRETOEste artigo dá origem ao princípio da congruência ou correlação entre o pedido e a sentença. A útima parte é a famosa exceção deste princípio. Ver norma abaixo: Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se , entretanto, no principal os juros legais.
  • Item correto:A I – É lícito formular pedido genérico nas ações universais, se o autor não puder individuar na petição os bens demandados. CORRETO Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: I – nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados; II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. II - Considera-se inepta a petição inicial quando o tipo de procedimento escolhido pelo autor não corresponder à natureza da causa. < ERRADO Atenção: A petição será indeferida, mas não inepta, pois esta se dá, em regra, nos casos do p.u. do Art. 295. Veja-os abaixo. Art. 295. A petição inicial será indeferida :I - quando for inepta; II - quando a parte for manifestamente ilegítimaIII - quando o autor carecer de interesse processual; IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legalVI - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284. Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir; II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; III - o pedido for juridicamente impossível; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

ID
108373
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

I - Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.

II - O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

III - Quando arrolados como testemunhas, os deputados estaduais devem ser inquiridos em sua residência, ou onde exercem sua função.

IV - Em se tratando de prova pericial, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, podendo, até mesmo, determinar de ofício a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida.

V - O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, que substituirá a primeira.

Com fundamento no Código de Processo Civil, em sua redação atual, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPC:I) Correto. Art 335: Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.II) Correto Art 390: O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.III) Correto Art. 411: São inquiridos em sua residência, ou onde exercem sua função:(...) VIII- os deputados estaduais.IV)Correto Art 436 O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. + Art. 437 O juiz poderá deterninar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parece suficientemente esclarecida. V) Errado Art. 439: A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira. Parágrafo único: A segunda perícia não sustituirá a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e de outra.
  • O item V está incorreto, conforme art.439, parágrafo único, onde é claro em sua redação que a segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente uma e outra.

  • NCPC

    Da Arguição de Falsidade

    Art. 430.  A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

    Parágrafo único.  Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.

    Art. 431.  A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.

    Art. 432.  Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial.

    Parágrafo único.  Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.

    Art. 433.  A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

     

    DESATUALIZADA 


ID
108376
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

I - O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.

II - A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.

III - São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas entidades integrantes da Administração Indireta.

IV - Os embargos infringentes são cabíveis quando o acórdão não unânime julgar improcedente a ação rescisória.

V - O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral.

Com fundamento no Código de Processo Civil, em sua redação atual, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - CORRETASúmula 99 do STJAssertiva II - INCORRETAArt. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.Assertiva III - INCORRETAArt. 511, § 1o São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.Somente as autarquias e aqueles que gozam de isenção fiscal, e não todas as entidades integrantes da Administração Indireta, como afirma a questão.Assertiva IV - INCORRETAArt. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. Assertiva V - CORRETAArt. 543-A, CPC
  • STJ - Súmula 99O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.

ID
108379
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

I - Na ordem de bens que podem ser nomeados pelo devedor para que se realize a penhora, os imóveis precedem os veículos.

II - Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

III - Considera-se atentatório à dignidade da justiça o ato do executado que intimado não indica ao juiz em cinco dias quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.

IV - O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

V - Ainda que a execução seja de crédito pignoratício, anticrético ou hipotecário, a penhora não poderá recair sobre a coisa dada em garantia.

Com fundamento no Código de Processo Civil, em sua redação atual, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADANa ordem legal os veículos precedem os imóveis, vejamos o que afirma o art. 655 do CPC:"Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - veículos de via terrestre; III - bens móveis em geral; IV - bens imóveis;II - CERTOÉ o que afirma expressamente o art. 655-B do CPC:"Art. 655-B. Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem".III - CERTOÉ o que afirma o art. 600, IV do CPC:"Art. 600. Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.IV - CERTOVeja-se o que afirma o art. 569 do CPC:"Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas".V - ERRADAÉ ao contrário. Veja-se o que afirma o art. 655, §1º do CPC:"§ 1o Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora".
  • Art. 600. Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.

  • Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.
    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:
    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios;

    b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante.


ID
108382
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

I - O processo caracteriza-se pelo sistema de compor a lide em juízo através de uma relação jurídica vinculativa de direito público, enquanto o procedimento pode ser caracterizado como a forma material com que o processo se realiza em cada caso concreto.

II - A instrumentalidade do processo cautelar perante outros processos a cuja eficácia visa atender não torna ausente a característica da autonomia da atividade jurisdicional que nele se desenvolve.

III - A não demonstração do direito substancial invocado para a movimentação da máquina judicial culmina na ausência do direito de ação, porquanto interdependem o direito subjetivo substancial e o direito subjetivo processual.

IV - São condições da ação a competência do juiz para a causa, a capacidade civil das partes e a sua representação por advogado.

V - A doutrina aponta as partes, os procuradores, o pedido e a causa de pedir como elementos essenciais para a identificação da causa.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Só há um equívoco na assertiva III:
    "A não demonstração do direito substancial invocado para a movimentação da máquina judicial culmina na ausência do direito de ação, porquanto interdependem o direito subjetivo substancial e o direito subjetivo processual" .

    A ausência do direito substancial NÃO autoriza o desconhecimento da AÇÃO, pois o exercício do Direito Subjetivo da Ação, independe do efetivo Direito Material ali debatido.....inclusive esse é um dos motivos pelo qual existe a Ação... para a correta verificação da plausibilidade das alegações perpetradas no pedido e causa de pedir das AÇÕES em sentido lato...

    Bons estudos a todos...
  • O item III está incorreto por que a ação no nosso sistema processual civil é autônomo (tem natureza distinta do direito material) e abstrato(independe do direito materual. Em relação ao direito de ação, vale lembrar que o CPC adotou a Teoria Eclética da Ação, ou seja, o exercício do direito de ação independe do direito material, contudo para receber uma prestação jurisdicional em relação ao mérito da ação é necessário preencher algumas condições (legitimidade das partes, possibilidade jurídica do pedido e interesse de agir, tal como previsto no art. 3º do CPC).
  • Complementando os comentários sobre as questões erradas:

    Item IV - Condições da Ação (PIL) - Possibilidade jurídica do pedido, Interesse de agir e Legitimidade das partes

    Item V - Elementos da Ação (POC) - Partes, Objeto e Causa de pedir

  • Apenas complementando os brilhantes esclarecimentos dos colegas acerca do item III, no sistema processual brasileiro é aplicável a teoria eclética de Liebman oriunda da teoria abstrata que ao contrário da teoria concreta, entende inaver dependência entre o direito material e o processual.

    Abraço e bons estudos

    • L I as condições
    • e entendi que a
    • Pa Pe Ka é elementar
    • condições: Legitimidade e Interesse
    • elementos: Partes, Pedido (objeto) e Causa de Pedir

ID
108385
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

I - O juiz, ao proferir a sentença ou ao decidir os incidentes ou os recursos, condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

II - O advogado sem instrumento de mandato poderá, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

III - A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

IV - Não se pode presumir a aceitação da nomeação à autoria.

V - É admissível o chamamento ao processo de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.

Alternativas
Comentários
  • Questão nula em função de todas as alternativas incluírem a palavra "apenas". Perceba-se que há 03 itens corretos sem alternativa a mencioná-los, quais sejam:I - Art. 20 do CPC: "A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. § 1º O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido."III - Art. 42 do CPC: "A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes."V - "Art. 77 do CPC: É admissível o chamamento ao processo: (...) III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum."Os demais quesitos (II e IV) apresentam os seguintes erros:II - A assertiva está incorreta pois afirma que o advogado será obrigado a exigir a procuração na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos. Tal determinação é diversa daquela disposta no art. 37 do CPC, como segue:"Art. 37 do CPC: Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, PRORROGÁVEL ATÉ OUTROS 15 (QUINZE), por despacho do juiz."IV - Este item sustenta que não há hipóteses de presunção da aceitação da nomeação à autoria. Nota-se o equívoco por meio da simples leitura do art. 68 do CPC, no qual existem 02 (duas) hipóteses a se considerar:"Art. 68. Presume-se aceita a nomeação se:I - o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, lhe competia manifestar-se;II - o nomeado não comparecer, ou, comparecendo, nada alegar."
  • Esta questão foi ANULADA pela banca que organizou o concurso.
  • IV - Não se pode presumir a aceitação da nomeação à autoria. ERROArt. 68. Presume-se aceita a nomeação se:I - o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, Ihe competia manifestar-se;II - o nomeado não comparecer, ou, comparecendo, nada alegar.V - É admissível o chamamento ao processo de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum. CERTOArt. 77. É admissível o chamamento ao processo:[...]III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.
  • I - ERRADA. O juiz não condena o vencido em honorários advocatícios  ao decidir incidentes ou os recuros como diz a questão.  No art. 20 CPC caput sobre a sentença diz das despesas e dos honorários. E no Parágrafo 1o sim cita que ao decidir incidente ou recurso condena nas despesas o vencido.

                            I - Art. 20 do CPC: "A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.
                           § 1º O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido."

    II - ERRADA. O mandato deve ser exibido em 15 dias, prorrogável até 15 dias, por despacho do juiz.

    III - CORRETA. Art. 42 do CPC: "A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes."

    IV - ERRADA. Art.  68. Presume-se aceita a nomeação se:
                              I - o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, lhe competia manifestar-se;
                              II - o nomeado não comparecer, ou, comparecendo, nada alegar."

    V - CORRETA. Art. 77 do CPC: É admissível o chamamento ao processo:
                               (...)
                                III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum." 

  • Se a III e a V são verdadeiras, por que então a questão foi anulada?

    Alguém pode informar?

    Abraços


ID
108388
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

I - Poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação, inclusive, dentre estas medidas, ordenar a guarda judicial de pessoas.

II - A declaração de extinção do processo principal sem julgamento do mérito exige, via de regra, sentença constitutiva para retirar a eficácia da medida cautelar.

III - O arresto é a medida cautelar que assegura futura execução para entrega de coisa e que consiste na apreensão de bem determinado, objeto do litígio, para lhe assegurar a entrega, em bom estado, ao que vencer a causa.

IV - O protesto ou interpelação não admite defesa nem contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto.

V - O Atentado é sempre medida incidental, que pode ser intentada, após a citação, tanto em outra medida cautelar quanto no processo principal.

Alternativas
Comentários
  • I -CertoII - A declaração de extinção do processo principal sem julgamento do mérito exige, via de regra, sentença TERMINATIVA para retirar a eficácia da medida cautelar.Comentários:Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar:I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento.Sendo assim, leciona Humberto Theodoro Júnior, com estas letras: "A extinção da medida cautelar in casu não é a mesma em todos os casos de extinção do processo. Se a relação processual desaparece sem solução do mérito (sentença terminativa) ou se a solução da lide for contrária à pretensão daquele que obteve a proteção cautelar, a medida preventiva simplesmente desaparece e as partes são recolocadas no status quo ante, como se não houvesse jamais existido o provimento instrumental.III - O SEQUESTRO é a medida cautelar que assegura futura execução para entrega de coisa e que consiste na apreensão de bem determinado, objeto do litígio, para lhe assegurar a entrega, em bom estado, ao que vencer a causa.IV - CertoV – Certo
  • ATENTADO ARTIGOS 879 A 881- conceito: é a medida cautelar que visa a recomposição da situação fática, alterada indevidamente por uma das partes, no curso do processo; a alteração é no estado de fato e não no estado jurídico e deve resultar algum prejuízo a parte contrária.- exemplo: alteração de cerca que esta para decidir o mérito na justiça.- legitimidade: a parte (autor e réu), o assistente e os terceiros intervenientes que se sentirem prejudicados.- pressupostos: que haja um processo em andamento e prejuízo a uma das partes.- ação: é sempre incidental e nunca preparatória, pois pressupõe a existência de modificação do estado fático no curso do processo; é cabível em qualquer espécie de ação.- ocorre quando uma das partes:- viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse; - prossegue em obra embargada; - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato. - finalidade: constatar a alteração fática indevida e determinar o restabelecimento do “status quo ante”, sob pena de aquele que o perpetrou ficar proibido de falar nos autos até a purgação do atentado; além desse aspecto cautelar, o atentado tem um aspecto material, que é o de permitir a condenação do réu a ressarcir à parte lesada a perdas e danos que ela sofreu como conseqüência do atentado.- procedimento: petição inicial dirigida ao juiz da causa principal, ainda que em grau de recurso, a qual será autuada em apenso; segue as regras gerais do procedimento cautelar, inclusive no que se refere à concessão de liminar; a sentença poderá ter um conteúdo misto: cautelar, no que se refere à proteção da tutela jurisdicional a ser proferida no processo principal, ameaçada pela alteração do estado fático; e definitivo, no que diz respeito à condenação do réu em perdas e danos, valendo a sentença do atentado que a fixar como título executivo judicial, independente do processo principal. - execução da medida: é direta e imediata, através de mandado judicial
  • PROTESTOS, NOTIFICAÇÕES E INTERPELAÇÕES – ARTIGOS 867 A 873- conceito: são procedimentos em que o juiz limita-se a comunicar a alguém uma manifestação de vontade, com o fim de prevenir responsabilidade ou impedir que o destinatário possa, futuramente, alegar ignorância.- procedimento: petição inicial expondo as razões de fato e de direito pelas quais pretende o protesto, a notificação ou a interpelação (não há necessidade de indicar a ação principal a ser proposta, nem de ajuizar qualquer demanda principal, no prazo de 30 dias) ® o juiz indeferirá o pedido, quando o requerente não demonstrar legítimo interesse e quando da medida puderem resultar dúvidas e incertezas, capazes de impedir a formação de contrato ou negócio lícito; o indeferimento liminar será feito por sentença, sujeita a apelação ® deferida a medida, será determinada a intimação do requerido e não sua citação (não se admite defesa nesse procedimento) ® feita a intimação, o juiz determinará que os autos sejam entregues ao requerente, após 48 horas, independentemente de translado (não há sentença nesses procedimentos).
  • I - Correta. Sem aprofundar, basta lembrar que a medida cautelar de busca e apreensão, abrange coisas e pessoas;II - Errada. Lição de Flávio Tartuce (Processo Civil para Concursos Públicos): "não sendo a liminar cumprida nos 30 dias do seu deferimento, ou não sendo proposta a demanda principal nos 30 dias da eferivação da medida deferida, haverá CADUCIDADE, cuja ocorrência deve ser reconhecida de ofício, por meio de SENTENÇA TERMINATIVA.III - Errada. Arresto: bens indeterminados;IV - Correta. PROTESTOS, NOTIFICAÇÕES E INTERPELAÇÕES - ART. 867 ao 873, CPC.Lição extraída do Curso Avançado de Processo Civil, V. 3, Coord. Luiz Rodrigues Wambier: "Têm estas medidas a generica função de meramente possibilitar à parte manifestar, por meio delas, qualquer intenção (como a de prevenir responsabilidades, a de ressalvar direitos, impedir futura alegação de iginorância). Por meio destas medidas não se consegue, por exemplo, evitar a realização de um negócio jurídico. Evita-se, isto sim, que quem o celebrou alegue que não sabia que não o podia celebrar. (...)são medidas que NÃO ADMITEM DEFESA. Na verdade, não haveria mesmo do que se defender. Por isso, pode-se desistir destas medidas inaudita altera parte. Pode haver, é claro, CONTRAPROTESTO (ou contranotificação ou contra-interpelação), MAS EM PROCEDIMENTO DISTINTO."V - Correta.Lição extraída do Curso Avançado de Processo Civil, V. 3, Coord. Luiz Rodrigues Wambier: "O ATENTADO É SEMPRE INCIDENTAL.(...) O INCIDENTE É AUTUADO EM APENSO."
  • Complementando o que já foi dito, com relação ao inciso I, temos o artigo 798 e 799 do CPC:
    Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. Art. 799. No caso do artigo anterior, poderá o juiz, para evitar o dano, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a prestação de caução.
  • Art. 799. No caso do artigo anterior, poderá o juiz, para evitar o dano, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a prestação de caução.

    CPC - O protesto ou interpelação não admite defesa nem contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto.

    Não havendo o contraditório, não se discutirá o mérito. Todavia, o requerido poderá apresentar um contraprotesto ou, na verdade, um novo protesto, só que desta vez por parte do requerido no primeiro ato.

    O dispositivo fala em contraprotesto, mas tal regra se aplica, também à notificação ou interpelação de modo que o notificado/interpelado, pode agir contra, mas em processo distinto.

    É medida incidental:

    CPC - Art. 879. Comete atentado a parte que no curso do processo.

    É um caso típico de medida cautelar que só pode ser ajuizada no curso do processo, ou seja, será sempre incidental.

    É imprescindível que haja processo em curso e parte, para que, nele, à outra parte, praticando qualquer inovação ilegal de fato, possa ser imputado o atentado. Não há atentado - art., 879, II, do CPC - enquanto não houver réu no processo. (2° TAC/SP, 06108185, JTACivSP 101/234).

     


ID
108391
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

I - Nas causas de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre, qualquer que seja o valor, observar-se-á o procedimento sumário.

II - No procedimento sumário são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros.

III - A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.

IV - Apenas quando houver interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

V - A prioridade de tramitação em todas as instâncias dos procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, cessa com a morte do beneficiário.

Alternativas
Comentários
  • A Lei n° 10.173, de 9 de janeiro de 2001, cuja vinda ao mundo jurídico visou privilegiar – dando prioridade – o andamento dos processos judiciais nos quais figurem como parte pessoas de idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.Tal prioridade, de acordo com a indigitada lei, deverá ser requerida à autoridade judiciária que presida o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas para o adimplemento do benefício.Mais, informa o diploma legal que uma vez concedida, a prioridade não cessará pela morte do beneficiado, sendo estendida em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, desde que também maior de sessenta e cinco anos.
  • I- CORRETA -> Art. 275, II, "d", CPC.II- INCORRETA -> Art. 280, CPC.III - CORRETA -> Art. 920, CPC.IV- INCORRETA -> Art. 982, CPC.V INCORRETA -> Comentário abaixo.
  • Opção I : Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário(...)II - nas causas, qualquer que seja o valor(...)d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;Opção II - No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguroOpção III - Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.Opção IV - Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário
  • Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
    II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;

     

  • Alguns comentários que julgo importante acerca da alternativa V (ERRADA), tendo em vista que as demais já foram respondidas pelos colegas.

    Alteração legislativa. Havia uma certa antinomia entre o que determinava o artigo 71 do Estatuto do Idoso e o artigo 1.211-A/CPC. O primeiro assegura prioridade às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, enquanto que o segundo estabelecia a idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais. Apesar de o aparente conflito de normas poder ser solucionado pelo princípio temporal (lex posterior derogat priori), o legislador preferiu harmonizar as disposições. A Lei nº 12.008/09 conferiu nova redação ao artigo 1.211-A/CPC: "Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias".

    Sobre o tema, estabele ainda o artigo 1.211-C (igualmente alterado pela Lei nº 12.008/09, de 29 de julho de 2009): "Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável".

    Deve-se atentar para o fato de que a nova redação do artigo 1.211-C/CPC não estabele restrição quanto à idade do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável. E o artigo 71, §2º do Estatuto do Idoso faz a ressalva de que o viúvo(a) deve ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Assim, por ser norma posterior, prevalece a disposição contida no CPC, que não faz restrição quanto à idade. Poderá, desse modo, gozar do benefício da tramitação prioritária em processos judiciais, por exemplo, o cônjuge do idoso falecido que era parte no processo, ainda que não possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com Renan Paes Felix, em sua obra Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741/03, Coleção Leis Especiais para Concursos, Editora Juspodivm.
     

  • Alternativa IV ERRADA:

    - Apenas quando houver interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

    Artigo 982 do CPC:

    "Havendo testamento ou interssado incapaz , proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário."
  • Lembrando aos colegas que estabelece o Código de Processo Civil em seu artigo 1211-A, a saber:

    >>>>>>>>>>>Art. 1.211-A.  Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Redação dada pela Lei nº 12.008, de 2009).

    Portanto a idade é de igual ou superior a 60 anos de idade e 65 anos!

  • Sobre o item V:

    1) CPC: Art. 1.211-A.  Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

    +

    2) Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) - art. 71: É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. (...) § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

  • ASSERTIVA I - CORRETA

    I - Nas causas de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre, qualquer que seja o valor, observar-se-á o procedimento sumário.

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

    II - nas causas, qualquer que seja o valor:

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre


    ASSERTIVA II - INCORRETA

    II - No procedimento sumário são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros.

    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.


    ASSERTIVA III - CORRETA

    III - A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.

    Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.

    ASSERTIVA IV - INCORRETA

    IV - Apenas quando houver interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

    Art. 982.  Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

    ASSERTIVA V - INCORRETA

    V - A prioridade de tramitação em todas as instâncias dos procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, cessa com a morte do beneficiário.

    Art. 1.211-C.  Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.


ID
108394
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

I - A ação revocatória, em razão de prática de atos praticados com a intenção de prejudicar credores, desde que provado o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida, deverá ser proposta com exclusividade pelo administrador judicial, no prazo de 5 (anos) anos contado da decretação da falência.

II - A realização do ativo na falência está condicionada à publicação do quadro geral de credores e a conclusão das investigações criminais.

III - O plano de recuperação judicial deve discriminar pormenorizadamente os meios a serem empregados para que a empresa logre êxito na recuperação, bem como deverá demonstrar sua viabilidade, pois ao mesmo tempo em que se trata do próprio instrumento de recuperação da empresa, implica em novação dos créditos anteriores ao pedido.

IV - A decisão que concede a recuperação judicial se constitui em título executivo judicial, nos termos do art. 584, III, do Código de Processo Civil.

V - Realizado todo o ativo e não tendo sido logrado êxito no pagamento de todos os créditos, pode o falido depositar a quantia necessária para atingir mais de 50% dos créditos quirografários, para fins de, uma vez cumpridos os outros requisitos de lei, obter a extinção de suas obrigações.

Alternativas
Comentários
  • I - Errado. Lei 11.101/05: Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

    II - Errado: Lei 11.101/05: Art. 140, § 2o A realização do ativo terá início independentemente da formação do quadro-geral de credores.

    III - Certo. Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter: I – discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 desta Lei, e seu resumo; II – demonstração de sua viabilidade econômica; e III – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada. Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei.

    IV- Certo.  Art. 59, § 1o A decisão judicial que conceder a recuperação judicial constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 584, inciso III, do caput da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    V - Certo. Art. 158. Extingue as obrigações do falido: II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;

    A questão foi anulada porque não havia nenhuma letra correspondendo aos itens corretos (III, IV e V)