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ID
1083370
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Gestão pública e gestão privada apresentam algumas convergências importantes, mas também diferenças significativas em decorrência da natureza e regime jurídico aplicável a cada qual. A respeito do tema, considere:

I. Os conceitos de eficiência, eficácia e efetividade são próprios da gestão privada, aplicando-se à gestão pública apenas de forma subsidiária ao princípio do interesse público.

II. O princípio da legalidade aplicável à gestão pública possui a mesma conotação do aplicável à gestão privada, tendo, contudo, maior prevalência na gestão pública.

III. O cliente da iniciativa privada paga, apenas, pelos serviços que utiliza, enquanto o cliente da Administração pública os financia através de tributos, mesmo sem usá-los.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Ótima questãonzinha.

    Eficiência, eficácia e efetividade devem ser aplicados não de forma subsidiária mas sim diretamente ao princípio do interesse público.

    O Princípio da Legalidade é totalmente distinto na gestão pública e privada. O Administrador só pode fazer o que a lei permite, e o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe.

    O particular só paga pelo que usa, e o povão paga pelos serviços públicos mesmo se não usar. Aliás, o povão paga mesmo sem usar e mesmo sabendo que nunca vai usar, pq alguns nem existem! kkk

    Bons Estudos!

  • Segundo o livro de Augustinho Paludo : Na Administração Pública o “cliente” paga os serviços através de impostos, mesmo sem usar – enquanto que na iniciativa privada ele só paga pelo bem/serviço que compra ou utiliza.


  • Alguém poderia comentar se, como afirmado no item I, "os conceitos de eficiência, eficácia e efetividade são próprios da gestão privada"?? ou eles seriam próprios também da gestão pública?? Abraços

  • I - Os conceitos eficiência, eficácia e efetividade são comuns a ambas as gestões, e não própria da gestão privada.


  • Os três conceitos são amplamente utilizados e valorizados pela Adm.Privada e pela Adm.Publica:

    Eficiência: Capacidade de produzir o máximo de resultados com menos recursos, energia e tempo. "Racionalidade" e "Produtividade"

    Eficácia: Resultados pretendidos e obtidos. Grau de alcance dos objetivos em um determinado período de tempo, sem levar em conta os custos.

    Efetividade: Diz respeito ao resultado "concreto". Noção de mudança na situação, conjugando Resultado & Objetivo.

  • OUTRO ERRO,

    I. Os conceitos de eficiência, eficácia e efetividade são próprios da gestão privada, aplicando-se à gestão pública apenas de forma subsidiária ao princípio do interesse público.     

     

    ERRADÍSSIMO - Os princípios da Administração Pública são de observância obrigatória. Quando falamos em Princípio da EFICIÊNCIA, inserido na Constituição pela EC/19, e Princípio do INTERESSE PÚBLICO, ou da Finalidade e regulamentado pela Lei 9.784/99, ambos devem ser analisados SIMULTANEAMENTE.

     

  • o correios não aplica conceitos de eficiência, eficácia e efetividade, pois se não ela não manarias as encomendas pras pirapora do norte da vida, diferente das transportadoras privadas que não mandam ou levam em seu próprio sistema até onde convem, depois passa a obrigação para os correios

  • Item II.

    A Administração Pública deve seguir os seus princípios constitucionais (LIMPE), mas a gestão privada não tem esta necessidade (ou tem em diferente grau, como no caso do princípio da legalidade – o gestor privado pode fazer tudo que não estiver proibido, já o gestor público só pode fazer o que estiver autorizado em lei!).

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  • Quanto a afimativa III, os clientes da iniciativa privada são clientes por livre e espontaânea vontade. 

  • I - A eficiência da administração pública - a necessidade de reduzir custos e aumentar a qualidade dos serviços, tendo o cidadão como beneficiário - torna-se então essencial. A reforma do aparelho do Estado passa a ser orientada predominantemente pelos valores da eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos e pelo desenvolvimento de uma cultura gerencial nas organizações. (PDRAE)

     

    II - setor público -> o que a lei autorizar | setor privado -> o que a lei não proibir

     

    III - CORRETO - 

       

    CTN:  Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Mesmo não utilizando o serviço público, o cidadão paga seus tributos de forma compulsória. 

  • GABARITO: A 

     

    RECURSOS: 

    IMPOSTOS,TAXAS DE CONTRIBUIÇÃO.

  • Boa tarde

     

    Os conceitos de eficiência, eficácia e efetividade existem tanto na Adm Pública quanto na privada. Mas cabe ressaltar que a aplicação dos mesmos são diferentes entre o setor público e privado. Por exemplo:

     

    Os pressupostos gerenciais de eficiência e eficácia da gestão pública e gestão privada são diferentes, uma vez que a eficiência da administração pública tem como beneficiário o cidadão, enquanto que na gestão privada o foco é o atingimento de resultados econômicos, fundamentais à sua sobrevivência.

     

    Bons estudos

  • LETRA A

     

    ORGANiZAÇÕES PRIVADAS:

    - GESTORES ASSUMEM RISCOS PELAS DECISÕES TOMADAS.

    - PODEM FAZER TUDO QUE A LEI NÃO VEDA.

    - TEM SEGMENTAÇÃO DE MERCADO.

    - CLIENTE SÓ PAGA PELO QUE COMPRA/UTILIZA.

    - ALGUNS PRINCÍPIOS DA PÚBLICA SE APLICAM DE FORMA DIFERENCIADA.

    - HORIZONTALIZADA.

    - BUSCAM LUCRO.

  • sobre o item I - 

    subsidiário: Secundário; cuja importância é reduzida em comparação a outro.

    Nenhum princípio, implícito ou explícito, se sobrepõe ou se subsidia a outro, todos tem o mesmo peso, a mesma importância! 

    Qualquer questão que diga o contrário, estará errada!

  • DIFERENÇAS ENTRE A GESTÃO PÚBLICA E A GESTÃO PRIVADA

     

                                                                                       

     

    A Administração Pública deve seguir os seus princípios constitucionais (LIMPE), mas a gestão privada não tem esta necessidade (ou tem em diferente grau, como no caso do princípio da legalidade – o gestor privado pode fazer tudo que não estiver proibido, já o gestor público só pode fazer o que estiver autorizado em lei).

     


     A motivação das autoridades públicas é a reeleição, a dos empresários é o lucro.

     

     

     Enquanto as empresas se motivam pelo lucro, a gestão pública tem como motivação a consecução do interesse público.

     

     

    As empresas recebem seus recursos dos clientes que consomem seus produtos, enquanto o governo recebe por meio de impostos, sendo esta uma de suas fontes de receita.

     

     

    As empresas normalmente trabalham em regime de competição; os governos usam habitualmente o sistema do monopólio.

     

     

    O controle das empresas é feito pelo mercado; o da administração pública é feito pela sociedade mediante políticos eleitos.

     

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  • Quanto ao item I, até onde eu sei, não existe princípio do interesse público mas, sim, da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO e da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO. Bem, de qualquer forma, a I tinha que tá errada mesmo! Rsrs..

  • não existe hierarquia em princícpios