SóProvas


ID
1083487
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antônio, agente público, foi processado e condenado por improbidade administrativa. De acordo com a sentença condenatória, Antônio frustrou a licitude de importante concurso público que ocorreu em Maceió. Nos termos da Lei no 8.429/92, NÃO constitui sanção passível de ser aplicada a Antônio em razão do ato ímprobo cometido:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 11, Lei 8429/92: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            

         Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


  • Memorizar:

    Ato que atente contra Princípios - art. 11

    - Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos

    - pagamento de multa civil de até cem vezes

    - proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 3 anos


    Ato que cause prejuízo ao erário - art. 10:

    - suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos

    - pagamento de multa civil de até duas vezes

    - proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos


    Ato que importe enriquecimento ilícito- art. 9:

    - suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos

    - pagamento de multa civil de até três vezes

    - proibição de contratar com o poder público pelo prazo de até 10 anos 

  •                                         SUSPENSÃO       MULTA            PROIBIÇÃO

    “ENRIQUECIMENTO”  8 a 10 anos       até 3 x “ganho”  10 anos

    “LESÃO”                        5 a 8 anos          até 2 x “dano”   5 anos

    “PRINCÍPIOS”                 3 a5 anos          até100 x R$     3 anos


  • Gabarito letra b

    ATENÇÃO para não confundir:

    * frustar a licitude do processo licitatório ou dispensá-lo indevidademente; (prejuízo ao erário)

    * frustar a licitude de concurso público (atentam contra os princípios da Administração Pública)

  • art. 11, V c/c art. 12, III da Lei 8.429/92. LETRA B.

  • Gente, prestem atenção aqui, a lei vocês têm em casa: 

    Frustrar procedimento licitatório - > dano ao erário (A licitação é a forma mais vantajosa de se adquirir ou alienar um bem, obra ou serviço, logo se o agente público frustra um processo licitatório, ele COM CERTEZA vai estar causando prejuízo ao erário, certo?) 

    Frustrar concurso público -> atos que atentam contra os princípios das adm. Pública (vai um exemplo para não esquecer: quando uma pessoa frustra um concurso público para ajudar outra a passar, não vai causar um prejuízo ao erário, mas sim vai ferir princípios da administração como o da legalidade, moralidade ou impessoalidade)

    se nós já sabemos que o ato praticado foi o mais leve deles, ou seja, ato que atenta contra a adm. pública, vamos eliminar as opções: 

    a) Ressarcimento integral do dano, se houver. (sim, se houver dano, o agente deve ressarcir. Em todos os casos, né?)

    b) Suspensão dos direitos políticos por sete anos. (NÃO! vamos lembrar que a modalidade praticada é a mais leve, ou seja, 3 a 5 anos. Se fosse caso de prejuízo ao erário, a afirmativa estaria correta) 

    d) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. (Sim, 3 anos para atos que atentem contra a dam. Pública, 5 anos para dano ao erário e 10 anos para prática de enriquecimento ilícito) 

    e) Pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração de Antônio. (sim, vocês lembram que essa regra foge do padrão das demais? no caso de enriquecimento ilícito, 3x o valor do dano, no caso de prejuízo ao erário, 2x o valor do dano)

    Espero ter ajudado,

    "Foco, força e fé"

  • Só uma correção ao comentário abaixo:


    No caso de no caso de enriquecimento ilícito, a multa é sobre 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial e não do dano.

  • Gabarito "b".

    Suspensão dos direitos políticos:

    Enriquecimento ilícito

    De 8 a 10 anos

    Multa civil até 3 vezes

    Proibição de Contratar: 10 anos


    Prejuízo ao erário

    De 5 a 8 anos

    Multa civil até 2 vezes

    Proibição de Contratar: 5 anos


    Lesão aos princípios

    De 3 a 5 anos

    Multa civil até 100 vezes

    Proibição de Contratar: 3 anos

  • LETRA B. 
    ATO ATENTATÓRIO AOS PRINCÍPIOS - 3-5 ANOS SUPENSÃO DIREITOS POLITICOS - 1 X MULTA- 3 ANOS SEM CONTRATAR OU RECEBER $
    LEMBRETE - CRIME QUE ATENTAM AOS PRINCIPIOS. "PALAVRAS CHAVE"
    MEDIDA POLITICA- CONTAS- SEGREDO -CONCURSO- FIM PROIBIDO-  DE RETARDAR/DEIXAR DE PRATICAR - PUBLICIDADE 
    MP CONTA SEGREDO CON FIM DE RETARDAR/DEIXAR DE PRATICAR PUBLICIDADE  




  • frustrar licitude de licitação --- dano ao herário

    frustrar licitude de concurso --- atenta contra os princípios

  • Uma pergunta, Antônio como servidor público, poderia ser proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos?

    OBS: Ele é servidor...

  •  3 a 5 / 5 a 8 / 8 a 10 anos - suspensão dos direitos

    100x / 2x / 3x - multa civil

    3    /   5  /   10  anos- proibição de contratar com o poder público

  • Eu sempre confundia o "frustrar licitação" e "frustrar licitude de concurso público".  Coloquei na minha cabeça que a Adm é mais prejudicada financeiramente quando frustra a licitação, pois poderia contratar com empresa mais em conta e pode correr o risco de uma empresa mais cara ser contratada, logo o prejuízo ao erário será grande. Então o que sobra para o "frustrar a licitude de concurso público" é ato atentatório aos princípios.

    Não sei se ajudou, mas pensar assim funciona para mim. Kkkk

    Bons estudos!!

  •                                                  S             |          M                      |    P. C. AP

    E.I.  =========>        8 - 10 anos   |   3 x Valor Ilícito      |    10 anos

    P.E. =========>        5 - 8 anos      |   2 x Dano                 |      5 anos

    A.Pcp.AP =====>       3 - 5 anos         |  100 x Rem.             |      3 anos

  •      E  ----------------   P ----------------------  A

    8 a 10 --------------- 5 a 8 ------------------ 3 a 5

    multa 3x --------  multa 2x ---------------  100 x

    10 anos ----------- 5 anos ------------------  3 anos

  • GAB B

     

     

    COMPLEMENTANDO, SÓ PRA ATUALIZAR:

     

    Seção II-A
    (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)

     

     

     

     

    CAPÍTULO III
    Das Penas

     

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

  • Art. 11, Lei 8429/92: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    MACETE:

    frustrar a licitude de Concurso Público --> atenta Contra os Princípios

     

    "Se eu não mudar o que faço hoje, todos os amanhãs serão iguais a ontem.​"

  • Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Resposta: B!!!

    Ø Nota do autor: Nos termos do art. 11, V, da Lei, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública “frustrar a licitude de concurso público”.

    Alternativa correta: letra “B” (responde as demais alternativas). Na forma do art. 12, III, da Lei, aplicam-se aos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública as penalidades de “ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.

    Fonte: Livro Revisaço Analista e Técnico do TRT, Tomo 2, Editora Juspodivm, 6ª edição, Autores Leandro Bortoleto e Luís Felipe Cirino.

  • GABARITO: LETRA B

    DAS PENAS 

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Enriquecimento ilícito

    >>> conduta dolosa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos

    >>> multa de até 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial

    >>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos

    Concessão indevida de benefício financeiro ou tributário (BFT)

    >>> conduta dolosa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos

    >>> multa de até 03 vezes a concessão do BFT

    Prejuízo ao erário

    >>> conduta dolosa ou culposa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos

    >>> multa de até 02 vezes o valor do dano

    >>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 anos

    Ato que atenta contra os princípios adm

    >>> conduta dolosa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos

    >>> multa de até 100 vezes a remuneração do agente

    >>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 anos

    Não confundir:

    Frustrar a licitude em concurso público (ato que atenta contra os princípios)

    Frustrar a licitude em processo licitatório  (ato que causa prejuízo ao erário)

  • Frustar licitude de concurso público é contra Princípios!

    Frustar licitude da licitação é Lesão ao erário!

    Abraços!