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ID
1083505
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante aos recursos no Processo do Trabalho, considere:

I. A capacidade, a legitimidade e o interesse são pressupostos recursais subjetivos.

II. É computado em dobro o prazo para recurso das sociedades de economia mista e das empresas públicas.

III. A inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer constitui pressuposto recursal subjetivo.

IV. Havendo recurso ordinário em sede de ação rescisória, o depósito recursal só é exigido quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta item D. (I e IV)

    I. A capacidade, a legitimidade e o interesse são pressupostos recursais subjetivos. CORRETA.

    São pressupostos SUBJETIVOS/INTRÍNSECOS (da parte): Legitimidade, capacidade, interesse recursal 


    II. É computado em dobro o prazo para recurso das sociedades de economia mista e das empresas públicas. ERRADA.

    Nos termos do decreto 779/69, somente as pessoas jurídicas de direito PÚBLICO (U, E, M, DF, Aut, Fun.Pub.) têm prazo em quadruplo para contestar e em dobro para recorrer. Essa prerrogativa também se estende ao Ministério Público por aplicação subsidiária do art. 188 do CPC.

    III. A inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer constitui pressuposto recursal subjetivo. ERRADA.

    Para Carlos Henrique Bezerra Leite, a inexistência de fato impeditivo ou extintivo é pressuposto OBJETIVOS/EXTRÍNSECO, em vista dos art. 501, 502, e 503 do CPC, aplicados subsidiariamente.

    São pressupostos OBJETIVOS/EXTRÍNSECOS (do recurso): Recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, preparo e regularidade de representação.

    IV. Havendo recurso ordinário em sede de ação rescisória, o depósito recursal só é exigido quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia. CORRETA.

    Súmula 99, TST: AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 117 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. (ex-Súmula nº 99 - alterada pela Res. 110/2002, DJ 15.04.2002 - e ex-OJ nº 117 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)


  • Estou com dúvidas com relação ao pressuposto recursal: inexistência de fato impeditivo ou extintivo. Nessa questão foi considerado que é pressuposto objetivo/extrínseco, mas já li que esse é entendimento minoritário. Alguém pode me ajudar? Obrigada!


  • Então pra FCC o inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer constitui pressuposto recursal OBJETIVO? Pq é uma puta sacanagem cobrar divergências em provas.

    Por favor, Alguem mande uma mesagem, caso saiba responder.

    3.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL


    d) a inexistência de algum fato impeditivo (desistência do recurso ou da ação, reconhecimento jurídico do pedido, transação, renúncia ao direito sobre que se funda a ação ou depósito prévio da multa/deserção) ou extintivo (renúncia ao recurso e aquiescência à decisão) do direito de recorrer.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/11402/pressupostos-de-admissibilidade-recursal-e-principios-recursais#ixzz3SSGSCxxB

  • Vocês precisam colocar na cabeça, querendo ou não, que: FCC e a maioria das bancas (inclusive magistratura e MPT) adotam Godinho e Bezerra Leite. E não é por acaso... E não tem choro!  O Bezerra Leite coloca tal pressuposto como objetivo (Curso de Direito Processual do Trabalho - 9 edição - pág. 766).

  • Pressupostos subjetivos dizem respeito à pessoa, ao sujeito: legitimidade, capacidade e interesse. Pressupostos objetivos, ao revés, são aqueles relacionados com o próprio recurso, como a existência de um fato impeditivo do direito de recorrer.

  • No que se refere ao item III.

    PRESSUPOSTOS OBJETIVOS: (Quando consideram o próprio recurso) a recorribilidade do ato, a previsão legal do recurso, a adequação, a INEXISTÊNCIA DE FATO EXTINTIVO OU IMPEDITIVO de recorrer, a tempestividade, a regularidade formal, a regularidade de representação e o preparo.

  • O item I encontra-se perfeitamente correto, sem qualquer retificação a ser feita.
    O item II encontra-se em desconformidade com o DL 779/69, já que o prazo recursal em dobro somente se aplica às pessoas jurídicas de direito público (Administração Direta, autárquica e fundações de direito público).
    O item III equivoca-se ao entender a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer como pressuposto recursal subjetivo (que seriam legitimidade, interesse e capacidade), já que o mesmo é objetivo (ao lado de recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, preparo e regularidade de representação).
    O item IV está em conformidade com a Súmula 99 do TST, pela qual "Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção".
    Assim, corretas as alternativas I e IV.
    RESPOSTA: D.
  • LETRA D

     

    Um macete para os itens I e III

    O SUjeito está no CIL (SUjeito -> SUbjetivo) , lembrar do cachorro que fica no cio kkkk

    Capacidade

    Interesse

    Legitimidade

  • I. A capacidade, a legitimidade e o interesse são pressupostos recursais subjetivos. - CORRETO

    II. É computado em dobro o prazo para recurso das sociedades de economia mista e das empresas públicas.

    Decreto-Lei 779/69

    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    III - o prazo em dôbro para recurso;

    III. A inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer constitui pressuposto recursal subjetivo.

    Pressuposto recursal OBJETIVO/EXTRÍNSECO.

    IV. Havendo recurso ordinário em sede de ação rescisória, o depósito recursal só é exigido quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia.

    Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.

  • Gab - D

     

    CIL (pressupostos subjetivos) e TREPAR (pressupostos objetivos).

     

    Capacidade; Interesse; e Legitimidade;

     

    Tempestividade; REcorribilidade do ato; Preparo; Adequação; e Representação.

     

     

    Súmula 99 do TST

     

    Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.

  • O item I está correto. Os pressupostos intrínsecos ou subjetivos são L I C : Legitimidade, Interesse e Capacidade

    O item II está errado. O prazo em dobro é computado apenas para Adm. Direta, Autárquica e Fundacional que não explorem atividade econômica:

    Decreto 779 de 1969 Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    III - o prazo em dôbro para recurso.

    O item III está errado. A inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer constitui pressuposto recursal OBJETIVO (extrínseco)

    O item IV está correto. Mais uma vez o examinador cobrou a súmula 99 do TST.

    Súmula 99, TST: AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO 

    Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção

    Gabarito: alternativa “d”