-
GABARITO: "B".
João cometeu ato ilícito. Segundo consta João vendeu um terreno a José que de fato tinha vista para o mar e por causa disso elevou o preço da venda. No entanto ele mesmo comprou o terreno da frente e edificou, retirando a vista para o mar que José tinha. Com tal comportamento ele mesmo caiu em contradição de uma conduta anterior,frustrando as expectativas de José. Segundo a doutrina tal comportamento é proibido. Com a proibição (conforme Ruy Rosado de Aguiar) “protege-se uma parte contra aquela que pretende exercer uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente”. Depois de criar certa expectativa, em razão de conduta indicativa de determinado comportamento (no caso a promessa para a vista para o mar), há quebra dos princípios de lealdade e de confiança se vier a ser praticado ato contrário ao previsto, com surpresa e prejuízo à contraparte (edificar e impossibilitar a vista para o mar). O princípio da vedação do comportamento contraditório decorre da aplicação da cláusula geral da boa-fé objetiva (art. 422, CC: Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé) e se insere na modalidade de abuso de direito (art.187, CC: Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostoS pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes). Em latim esse princípio é chamado de nemo potest venire contra factum proprium. O STJ já se manifestou no sentido de reprovar o comportamento contraditório, por sua flagrante afronta à boa-fé. A esse respeito o Enunciado n° 362, da IV Jornada de Direito Civil do STJ: “A vedação do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) funda-se na proteção da confiança, tal como se extrai dos arts. 187 e 422 do Código Civil”.
-
Perfeita a explicação do Lauro. Apenas para dar uma dica aos colegas, percebam que muitas questões nós matamos por eliminação.
Três alternativas diziam que o ato era lícito. Mas as três traziam fundamentos conexos ou continentes. Dificilmente uma estaria certa e as outras duas erradas. Logo, eliminam-se essas. Das que sobram, uma fala que o ato é ilícito pq a lei proíbe que o vendedor construa nas proximidades do imóvel alienado pelo prazo de 5 anos. Tal assertiva é absurda até mesmo conhecendo o baixo nível de nossos legisladores. Sabemos que tal regramento inexiste. Por fim, resta a assertiva correta, que traz a situação de abuso do direito e ofensa à boa-fé.
Esse raciocínio cabe na maioria das questões, mas deve ser usado de maneira subsidiária ou complementar, claro.
: )
-
Questão subjetiva, o enquadramento da boa fé objetiva não é tão simples e não julgo o ato do vendedor como contraditório se qualquer um no mundo ali poderia comprar aquele imóvel que tomaria a frente do outro. Um terceiro poderia comprar este imóvel e o comprador do imóvel de trás não poderia tomar providência alguma contra o vendedor se não existir acerto que garanta a perpetuação daquela visão. Uma construtora e imobiliária estaria praticando ato ilícito caso subisse prédio de frente para o mar e vendesse pelo preço valorizado do lugar privilegiado e após 3 anos subisse outro prédio à frente? 10 prédios à frente, que seja...
-
Vale lembrar que a boa-fé deve ser preservada inclusive APÓS ENCERRAMENTO DO CONTRATO.
Como exemplo temos o cantor Zeca Pagodinho, que fez propaganda de uma cerveja e depois falou mal do produto enquanto fazia propaganda para a concorrente. Foi processado pela quebra de boa-fé e mesmo com contrato já encerrado perdeu a ação e foi condenado.
-
João cometeu um ato ilícito por abuso de direito, caracterizado por uma das situações particulares deste instituto, qual seja: Proibição do comportamento contraditório. O primeiro ato praticado (venda do bem) é legal. Agora o segundo ato praticado ( Compra do terreno em frente à casa José) aparentemente, se analisado de forma singular é válido. Ocorre que, o mesmo se tornou inválido, pela prática do primeiro ato que gerou expectativa a José, ferindo a boa-fé.
-
e se outra pessoa comprasse, e fizesse um prédio, como ficaria a boa fé?
-
Excelente comentário do colega Lauro.
-
Código
Civil:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito
que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim
econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 422.
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como
em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Enunciado
362 – Art. 422. A vedação do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) funda-se na proteção da confiança,
tal como se extrai dos arts. 187 e 422 do Código Civil.
Pela máxima venire contra factum proprium non potest, determinada pessoa
não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior,
devendo ser mantida a confiança e o dever de lealdade decorrentes da boa-fé
objetiva, depositada quando da formação do contrato.
O venire contra factum proprium consiste em uma conduta aparentemente
lícita, mas que se torna abusiva.
Letra “A” - lícito, pois não teve o
objetivo de prejudicar José.
Ilícito, pois a conduta se tornou
abusiva, ultrapassando o limite da boa-fé objetiva.
Incorreta letra “A”.
Letra “B” - ilícito, pois, ao quebrar
a expectativa que havia incutido em José, ofendeu os limites impostos pela
boa-fé objetiva.
Ilícito, pois ao exercer um direito
próprio, quebrou a expectativa que havia incutido no outro, ofendendo os
limites impostos pela boa-fé objetiva.
Correta letra “B”. Gabarito da
questão.
Letra “C” - ilícito, pois a lei
proíbe que o vendedor construa nas proximidades do imóvel alienado pelo prazo
de 5 anos.
Ilícito, pois ultrapassou os limites
impostos pela boa-fé objetiva, agindo de forma contraditória.
Incorreta letra “C”.
Letra “D” - lícito, pois está
amparado pelo direito de propriedade.
Ilícito, pois ultrapassou os limites
impostos pela boa-fé objetiva, agindo de forma contraditória.
Incorreta letra “D”.
Letra “E” - lícito, pois não tinha intenção de comprar o terreno da
frente quando da realização da venda.
Ilícito, pois ultrapassou os limites
impostos pela boa-fé objetiva, agindo de forma contraditória, quebrando a
expectativa da outra parte.
Incorreta letra “E”.
Gabarito B.
-
Questão ridícula. Seria diferente se ele tivesse dito na época que a vista para o mar era permanente... Ora, o comprador deveria imaginar a possibilidade de obstrução.
-
Pô, pra quem perguntou aí, se outra pessoa comprasse a construísse não teria problema algum, né.
-
O Código Civil atual trouxe a boa-fé, em sua aplicação relacionada à esfera patrimonial, nos arts. 113 e 422, os quais dispõem respectivamente:
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
O papel integativo, com construção de deveres anexos de cooperação, traz a existência no contrato de certas obrigações, independentemente de sua disposição contratual expressa, como o dever de zelo, informação, lealdade, confiança, redução das perdas (duty of mitigate) e assistência. Vide ainda o enunciado nº 24: "em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação aos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa.
Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.
-
Gabarito: B
CC
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Bons Estudos!
-
Essa é uma das raras questões da FCC que não cobra a decoreba, mas a aplicação. E nesse caso específico, depois de decorada a lei, eu recomendo vc pensar sobre sua própria reação ao ler o enredo. Quando li, pensei "HAHAHA QUE P* NO C*, CARA" e pensar "isso é bom? isso é boa-fé?" evidente que não.
Daí se tu lembrar que se deve respeitar a boa-fé, fechou todas.
-
Penso que se outra pessoa comprasse e construísse, nada poderia fazer o prejudicado porque não se tem direito adquirido a regime jurídico. É isto, produção?
-
Questão típica da FCC...conta uma historinha pro cara viajar na maionese.Todas sobre esse tipo de assunto a resposta foi a mesma: violou a boa fé objetiva!
-
GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
============================================================================
ARTIGO 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
-
Nunca compre nada desse João!