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ID
1083574
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Após sofrer acidente automobilístico, Márcio, então com 20 anos de idade, passa outros 25 anos em estado de coma. Ao se recuperar, já aos 45 anos de idade, Márcio

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".

    Segundo o art. 198, I, CC, não corre prescrição contra os incapazes de que trata o art. 3°, CC. Já o art. 3°, III, CC estabelece que são absolutamente incapazes os que mesmo por causa transitória não puderem exprimir sua vontade. Portanto, no caso concreto, combinando os dois dispositivos,podemos afirmar que a fluência do prazo prescricional somente terá início quando a pessoa se recuperou. Ainda que tenha ficado 25 anos em coma, esse prazo não será levado em conta para a prescrição, tratando-se de uma causa de impedimento. No entanto, segundo o art. 206, §3°, V, CC a pretensão para reparação civil prescreve em 03 (três) anos. Assim, no momento em que se recuperou do coma inicia-se a contagem trienal de prescrição.


  • Questão enquadrada erroneamente. Trata-se de prescrição e decadência.

  • Não corre prescrição contra incapaz, mesmo que por causa transitória, após, prazo de 3 anos para mover ação. 

  • Com 20 anos de idade, sofreu acidente, desde os 20 anos de idade até os 45 anos, ele ficou em coma, portanto, neste caso a prescrição não corre para ele, pois ele é absolutamente incapaz (artigo 3 inciso III). A prescrição vai parar, congelar para ele, durante o período em que está em coma. Depois quando acabar o coma, a prescrição vai correr, ele terá 03 anos para ingressar com a ação. por se tratar de acidente automobilístico (pretensão para reparação civil ) .

  • Atenção!!! Com a nova redação dos arts. 3º e 4º do Código Civil, com a alteração conferida pela Lei 13146/2015, a hipótese seria de incapacidade relativa.

    Confira a atual redação dos mencionados dispositivos:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

  • Com a nova redação do art. 4 do CC como fica??? Somente são absolutamente incapazes os menorez de 16 anos, então o sujeito da questão é relativamente incapaz, e segundo o art 198 nao corre a prescrição contra os absolutamente, apenas. Tem outro dispositivo legal que assegure esse direito aos relativamente incapazes???

  • Também tive a mesma dúvida da colega Luciane Basso.

  • Com a nova redação do art 4º , essa questão ficou desatualizada.

  • É meus colegas, com esse novo absurdo legislativo correrá SIM a prescrição do CC contra o sujeito que está em coma, afinal ele possuí "mais capacidade" que um rapaz de 15 anos de idade. 
    .
    Obrigado Senador Paulo Paim PT/RS (Autor dessa merd*).

  • Demora quanto tempo para o Qconcurso arrumar ou retirar uma questão desatualizado do site? 

  • Com a nova redação do art. 4º do CC, o gabarito passa ser (absurdamente) a letra B. Em razão do prazo prescricional somente não correr para absolutamente incapaz (somente os menores de 16 anos). 

  • ATUALMENTE, ainda que haja ação de interdição, NÃO o tornará absolutamente incapaz durante o coma, visto que com o Estatuto do Pessoa com Deficiêcia, APENAS os menores de 16 anos são absolutameente incapazes, apesar de o art.755, NCPC estabelecer que o juiz determinará os limites da curatela.

    Assim, não mais poderá haver declaração de curatela absoluta, ante a nova sistemática preconizada pela novel legislação - que ao tentar mudar paradigmas e fomentar maior autonomia para os PNE`s, acabou por extinguir uma importante proteção, que era a suspenção da prescrição!!

  • Nesse caso, no período de coma Mário tornou- se relativamente incapaz (art. 4º, III do CC) e contra ele corre a prescrição.

  • César Duarte, fico feliz em saber que eu não era a única que ao ouvir na propaganda do governo: "BRASIL, um país de todos" trocava em pensamento a palavra "todos" por "tolos". Eita. 

  • Absurdos frutos de uma atividade legiferante pautada no politicamente correto e não no faticamente correto.