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Art. 13, CPC: Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
II - ao réu, reputar-se-á revel;
III - ao terceiro, será excluído do processo.
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Letra A. Correta
Art. 13, II do CPC.
Letra B. Errada
Art. 13, I c/c Arts. 267, IV e 284 do CPC
Letra C. Errada
Art. 13, III do CPC
Letra D. Errada
Art. 13, II do CPC
Letra E. Errada
Art. 37, caput e p.único do CPC
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A questão não pode ser respondida somente com o artigo 13 do CPC, pois desta maneira estariam corretas as letras "a" e "c" uma vez que a consequência para o réu é, de fato, a declaração da revelia, e, para o terceiro, a exclusão do processo (lembrar que a assistência, apesar de não estar no capítulo da intervenção de terceiros, é uma das suas modalidades)
Deve-se observar também o artigo 284 do CPC, que determina o prazo de 10 dias para emendar a inicial.
Desta forma, se o momento em que o juiz observou a irregularidade foi no recebimento da inicial, a resposta certa seria a letra "c".
Infelizmente não trouxe aqui o que o concurseiro gosta: respostas definitivas e objetivas. Antes de acreditarem no que escrevi, procurem uma doutrina ou um professor para esclarecer, vai que essa é A questão do seu concurso?!
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Reinaldo, o que torna a letra C incorreta é a afirmação de que o prazo é de 10 dias. Esse prazo é para a emenda da inicial, que não é o caso, já que se trata de irregularidade na representação da parte (art.13)
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A questão exige do candidato o conhecimento da regra disposta no art. 13, do CPC/73, in verbis:
Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
II - ao réu, reputar-se-á revel;
III - ao terceiro, será excluído do processo.
Resposta: Letra A.
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O caput da questão se refere à representação de partes do processo. A letra C traz alusão ao assistente, que é terceiro (artigo 13, III) e não parte. Acredito que o erro da letra C já começa por aí. Ademais, como bem ressaltado pelos colegas, não há prazo de 10 dias para ser sanado defeito, mas sim prazo razoável, como preceitua o caput o artigo 13. Espero ter ajudado.
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OBS: Novo CPC.
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
§ 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
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Letra A
Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
II - ao réu, reputar-se-á revel;
Letra B
Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Letra C
Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
III - ao terceiro, será excluído do processo.
Letra D = Letra A
Letra E.
Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.
Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.
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Confundi com emenda à inicial :(
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Como complemento ao estudo, lembrar que, nos termos do informativo 494 do STJ, o prazo para a emenda da petição inicial é DILATÓRIO:
"RECURSO REPETITIVO. PRAZO. EMENDA À INICIAL.
A Seção, ao apreciar o REsp submetido ao regime do art. 543-C
do CPC e Res. n. 8/2008-STJ, firmou o entendimento de que o prazo previsto no
art. 284 do CPC não é peremptório, mas dilatório. Caso a petição inicial não
preencha os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC, ou apresente
defeitos e irregularidades sanáveis que dificultem o julgamento do mérito, o
juiz determinará que o autor a emende ou a complete no prazo de 10 dias. Porém,
decidiu-se que esse prazo pode ser reduzido ou ampliado por convenção das
partes ou por determinação do juiz, nos termos do art. 181 do código
mencionado. Com base nesse entendimento, concluiu-se que mesmo quando
descumprido o prazo de 10 dias para a regularização da petição inicial, por
tratar-se de prazo dilatório, caberá ao juiz, analisando o caso concreto,
admitir ou não a prática extemporânea do ato pela parte. Precedentes citados:
REsp 871.661-RS, DJ 11/6/2007, e REsp 827.242-DF, DJe 1º/12/2008. REsp
1.133.689-PE, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 28/3/2012."
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Conforme Novo CPC:
A) Correta.
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
B) Errada.
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
C) Errada.
Art. 76 Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
D) Errada.
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício
§ 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
E) Errada.
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
§ 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
Gabarito: A
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Art. 13, CPC/73. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
II - ao réu, reputar-se-á revel;
III - ao terceiro, será excluído do processo.
Art. 76, CPC/15. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
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ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A".
A questão versa sobre a capacidade processual da parte, que é a capacidade de estar em juízo, assim como trata da irregulridade de representação, que diz respeito a vício na capacidade postulatória. A resposta para a questão encontra-se disposta no artigo 76 do CPC, o qual determina que o juiz, verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
Fonte: Fernando da Fonseca Gajardoni e Camilo Zufelato.
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CASO A IRREGULARIDADE PARTA DO AUTOR= O PROCESSO SERÁ EXTINTO
CASO A IRREGULARIDADE PARTA DO RÉU= SERÁ CONSIDERADO REVEL, E DEVERÁ TOMAR A PROVIDENCIA QUE LHE COUBER
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Art. 313. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
§ 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 dias, ao final do qual extinguirá o processo SEM RESOLUÇÃO de mérito, SE o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.
Parágrafo único. Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 dias, observar-se-á o disposto no art. 76.
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância Originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
§ 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
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RESPOSTAS DE ACORDO COM NCPC
a) razoável para ser sanado o defeito e, caso não atendido, declarará o réu revel, se a providência a este couber.
CERTO.
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
b) de dez dias para ser sanado o defeito e, caso não seja atendido, extinguirá o processo com resolução do mérito, se a providência couber ao autor.
ERRADO. O NCPC fala apenas em prazo razoável. Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.§ 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
c) de dez dias para ser sanado o defeito e, caso não seja atendido, excluirá o assistente do processo, se a providência a este couber.
ERRADO. O NCPC fala apenas em prazo razoável. Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.§ 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
d) razoável para ser sanado o defeito e, caso não seja atendido, declarará a nulidade do processo, se a providência couber ao réu.
ERRADO, o prazo é razoável, mas se o réu não cumprir a pena será se tornar REVEL.
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
e) de dez dias para sanar o defeito, caso este consista na ausência de instrumento de procuração ao advogado da parte e, caso não seja atendido, declarará sem efeito os atos por este praticados. Os atos do procurador (advogado) sem procuração são considerados ineficazes. Além disso, ele possui 15 dias pra juntar procuração, prorrogável por igual período.
Art. 104§ 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.