>>> LETRA E <<<
Prezados Colegas
Conforme dispositivo da LINDB:
Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. (LETRAS A e B)
§1 A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (LETRA C)
§2 A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder. (LETRA D)
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A - ERRADA - Obedecerá à lei do país em que domiciliado o defunto, independente de onde situados os bens e de sua natureza (Art. 10).
B - ERRADA - Idêntica à justificativa acima.
C - ERRADA - O erro está na generalização. Apenas para os bens de estrangeiros situados no Brasil valerá essa regra, vide §1 do Artigo 10 da LINDB.
D - ERRADA - Na realidade, não será a lei do domicílio do de cujus, mas sim a lei do domicílio do próprio herdeiro ou legatário (Art. 10 §2).
E - CORRETA - Conforme constatamos, nenhuma das assertivas acima corresponde à previsão legal.
Bons Estudos!
A questão trata de direito das sucessões e da Lei
de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.
A) A sucessão por morte obedece, quanto aos bens
situados no Brasil, à lei brasileira.
LINDB:
Art. 10. A sucessão por morte ou
por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o
desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
A sucessão por morte obedece, quanto aos bens, a lei do país em que domiciliado
o de cujus, qualquer que seja a
situação dos bens.
Incorreta
letra “A”.
B) A sucessão por morte obedece à lei de
nacionalidade do de cujus, mesmo que os bens estejam situados no Brasil.
LINDB:
Art. 10. A sucessão por morte ou
por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o
desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
A sucessão por morte obedece a lei do país em que
domiciliado o de cujus, qualquer que
seja a situação dos bens.
Incorreta letra “B”.
C) A sucessão por morte obedece, quanto aos herdeiros brasileiros, à lei de seu
domicílio, desde que lhe seja mais benéfica, desimportando a localização,
situação ou natureza dos bens.
LINDB:
Art. 10. § 1º A sucessão de bens de estrangeiros,
situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou
dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais
favorável a lei pessoal do de cujus.
A sucessão por morte, de bens de estrangeiros
situados no País, obedece quanto aos herdeiros brasileiros, a lei brasileira,
desde que lhe seja mais benéfica. Caso a lei pessoa do de cujos seja mais
benéfica aos herdeiros brasileiros, será ela (lei pessoal do de cujos) a ser
utilizada.
Incorreta letra “C”.
D) A sucessão por morte obedece à lei do domicílio
do de cujus, quanto à capacidade de suceder dos herdeiros e legatários.
LINDB:
Art. 10. § 2o A lei do
domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
A sucessão por morte obedece à lei do domicílio do
herdeiro ou do legatário, quanto à capacidade deles de suceder.
Incorreta letra “D”.
E) Todas as alternativas anteriores estão incorretas.
Todas as alternativas anteriores estão incorretas.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.