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ID
1083637
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à adequada configuração do direito à tutela inibitória, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Achei a explicação em um trecho do livro do Marinoni, mas a frase solta assim fica difícil, só pra quem leu mesmo. Complicado cobrar um conceito que está em apenas um livro e neste livro o próprio autor chama atenção para o fato de ser distinção que começa a ser feita aqui no Brasil e que tem origem na doutrina italiana:

     Luiz Guilherme Marinoni:

    "É óbvio que o dano não pode estar entre os pressupostos da inibitória. Sendo a inibitória uma tutela voltada para o futuro e genuinamente preventiva, é evidente que o dano não lhe diz respeito. Na realidade, se o dano não é elemento constitutivo do ilícito, podendo este último existir independentemente do primeiro, não há razão para não se admitir uma tutela que leve em consideração apenas o ilícito, deixando de lado o dano."


  • DIZ MARINONI: "Quem não raciocina com a distinção entre dano e ilícito, realmente não tem condições de pensar em ilícito que se perpetua como fonte de danos. O não cumprimento de um dever legal por parte da Administração, necessário para evitar a degradação do meio ambiente, perpetua-se no tempo. A distinção entre ato contrário ao direito (ilícito) e fato danoso permite enxergar que a simples violação de um dever pode abrir ensejo a danos, na medida em que a omissão ilícita caminha no tempo. Em um caso como esse, a ação processual não se volta contra um ato ilícito ou fato danoso que já se exauriumas sim contra uma omissão ilícita que prossegue no tempo. Tanto é verdade que se, depois de violado o dever, a Administração realizar o ato, não haverá simples outorga de ressarcimento, mas evitar-se-á que danos sejam ocasionados".

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/5041/tutela-inibitoria-e-tutela-de-remocao-do-ilicito#ixzz2xqRjt400

  • Gabarito A:

    Sua principal característica é a não exigência da ocorrencia do dano. Para o cabimento da tutela inibitória basta a existência de uma ação ilícita. Se houver dano a tutela cabível será a tutela ressarcitória ou reparatória, embora a inibitória também caiba para cessar o dano.