SóProvas


ID
1083673
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A defesa administrativa do consumidor pelo Estado compreende:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

  •  Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

      I - multa;

      II - apreensão do produto;

      III - inutilização do produto;

      IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

      V - proibição de fabricação do produto;

      VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

      VII - suspensão temporária de atividade;

      VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

      IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

      X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

      XI - intervenção administrativa;

      XII - imposição de contrapropaganda.

      Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo

     Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.


  • Pessoal, esse é o gabarito definitivo? 

  • Também não achei o erro da A

  • Acho que o erro diz respeito a questão da frase estabelecer "regulamentação e na fiscalização do consumo", acho que seria das relações de consumo.

    Fora isso não vejo motivo para a alternativa "A" estar errada. Alguém poderia dar uma luz ai.

  • Qual o gabarito definitivo? pq a A esta errada?

  • Nem todos do SNDC fiscalizam....

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2181.htm
  • O problema da A

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

  • Letra A - erro: "atuação direta do Estado" --> art. 55, CDC "A União, os Estados e o DF, em caráter concorrente..."

    Letra B - erro: "...não podem ser aplicadas cumulativamente..."--> art. 56, parágrafo único, CDC "As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente...."

    Letra C - CORRETA - A multa aplicada será revertida para o Fundo de que trata a Lei 7.347/1985, os valores cabíveis para a União , ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção do consumidor nos demais casos - Art. 57, CDC

    Letra D - erro "...sendo desde logo plenamente eficaz" --> Art. 59, CDC "As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária bem com a de intervenção administrativa serão aplicadas mediante procedimento administrativo , assegurada ampla defesa..."

    Letra E - erro "...será exclusivamente a sanção de contrapropaganda" --> art. 60,CDC "A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator."

  • Que piada essa C.

    Se a multa vai para algum fundo do consumidor, é óbvio, ululante, que vai acabar beneficiando o consumidor.

    Abraços.

  • A questão trata da defesa administrativa do consumidor pelo Estado.

    A) a atuação direta do Estado na regulamentação e na fiscalização do consumo, por todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

          Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

            § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    A atuação concorrente da União, Estados e Distrito Federal na regulamentação do consumo, e também dos Municípios na fiscalização do consumo, por todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

     Incorreta letra “A".

    B) as sanções administrativas previstas no CDC que não podem ser aplicadas cumulativamente em respeito ao princípio do non bis in idem.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

            Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    As sanções administrativas previstas no CDC podem ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo das de natureza civil, penal e as definidas em normas específicas.

    Incorreta letra “B".

    C) em nenhum caso a multa aplicada pelo órgão de defesa do consumidor reverterá em favor do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.             (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

    Em nenhum caso a multa aplicada pelo órgão de defesa do consumidor reverterá em favor do consumidor. Os valores serão revertidos para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347/85.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

          
    D) a cassação da concessão de serviço público objeto de relação de consumo pode ser decretada pelo órgão administrativo de defesa do consumidor, sendo desde logo plenamente eficaz.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    A cassação da concessão de serviço público objeto de relação de consumo pode ser decretada pelo órgão administrativo de defesa do consumidor, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.

    Incorreta letra “D".

         
    E) no caso de veiculação de publicidade ilícita pelo fornecedor, será cabível exclusivamente a sanção de contrapropaganda.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

            Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    No caso de veiculação de publicidade ilícita pelo fornecedor, será cabível a sanção de contrapropaganda, bem como de outras sanções previstas no art. 56 do CDC.

    Incorreta letra “E".

        
    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A) a atuação direta do Estado na regulamentação e na fiscalização do consumo, por todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 

    Porém, não são todos os órgãos e entidades:

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Embora, também integrem o SNDC entidades privadas:

    Art. 2 Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor.              

    Portanto, a alternativa A está INCORRETA porque as entidades civis embora sejam integrantes do SNDC, não realizam atuação de regulamentação e fiscalização do consumo.

  • Questão bizarra ! FLUID RECOVERY (REPARAÇÃO FLUIDA) - Questão Nula !