Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.
Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.
Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
a) correta - CDC Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e
seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.
b) errada - art. 87 pu do CDC - errado -
Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de
custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação
da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e
despesas processuais.
Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores
responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários
advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e
danos.
c) errada - Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso
poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos
mesmos autos, vedada a denunciação da lide.d) errada - para esse caso seria direito coletivo
II - interesses ou direitos coletivos, assim
entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza
indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe
de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação
jurídica base;
e) errada -
Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da
lei.
A questão trata das ações coletivas.
A) os sucessores da vítima têm legitimidade para promover a liquidação
individual da sentença coletiva.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 97. A liquidação e a execução de sentença
poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos
legitimados de que trata o art. 82.
Os
sucessores da vítima têm legitimidade para promover a liquidação individual da
sentença coletiva.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) não se admite a condenação do autor em litigância de má-fé.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este
código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e
quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo
comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.
Parágrafo único. Em caso de litigância de
má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação
serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das
custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
Nas
ações coletivas, admite-se a condenação do autor em litigância de má-fé.
Incorreta letra “B”.
C) admitida a denunciação à lide no caso de co-autoria do dano, poderá aquele
que pagar optar por exercer a pretensão de regresso nos mesmos autos ou em
processo autônomo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo
único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo
autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a
denunciação da lide.
Nas
ações coletivas não é admitida a denunciação à lide no caso de co-autoria
do cano, devendo aquele que optar por exercer a pretensão de regresso em
processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos.
Incorreta letra “C”.
D)
segundo classificação adotada por lei, a pretensão de nulidade de cláusula
abusiva em contrato de consumo celebrado por diversos consumidores com um
fornecedor, caracteriza direito individual homogêneo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando
se tratar de:
II - interesses ou direitos coletivos, assim
entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza
indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas
entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
Segundo
classificação adotada por lei, a pretensão de nulidade de cláusula abusiva em
contrato de consumo celebrado por diversos consumidores com um fornecedor,
caracteriza direito ou interesse coletivo.
Incorreta letra “D”.
E) quando não for o autor, a intervenção do Ministério Público será possível
apenas com autorização do juiz.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a
ação, atuará sempre como fiscal da lei.
Quando
não for o autor, a intervenção do Ministério Público será obrigatória como fiscal
da lei.
Incorreta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.