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ID
1083682
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A partir dos preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 acerca dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, analise as seguintes assertivas.

I. É assegurado à gestante, como meio de conferir atendimento integral ao nascituro, a prerrogativa de ser obrigatoriamente atendida no parto pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

II. Incumbe ao Poder Público proporcionar assistência psicológica à gestante ou à mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção.

III. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência, em tempo integral, de ambos os pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente, garantindo-lhes acomodação em leito privativo.

Qual(is) está(ão) correta(s)?

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra B Lei 8.069/90  § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.
    § 5o  A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção.

    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
  • a) preferencialmente

    c) de um dos pais

  • I. É assegurado à gestante, como meio de conferir atendimento integral ao nascituro, a prerrogativa de ser obrigatoriamente atendida no parto pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal. (ERRADA - art. 8º, §2º, ECA).

    II. Incumbe ao Poder Público proporcionar assistência psicológica à gestante ou à mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção. (CORRETA -  art. 8º, §5º, ECA).

    III. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência, em tempo integral, de ambos os pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente, garantindo-lhes acomodação em leito privativo. (ERRADA - art. 12, ECA).

  • Na lei NÃO APARECE "garantindo-lhes acomodação em leito privativo".

    Pararia de pagar o plano de saúde.....rrrrsssss

  • Nova redação do art. 8o do ECA dado pela Lei 13.257/2016: 

     

     Art. 8o: "''É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.

    § 1o  O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.

    § 2o  Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.

    § 3o  Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação.

    § 5o  A assistência referida no *§ 4o deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.

    § 6o  A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.

    § 7o  A gestante deverá receber orientação sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável e crescimento e desenvolvimento infantil, bem como sobre formas de favorecer a criação de vínculos afetivos e de estimular o desenvolvimento integral da criança.

    § 8o  A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.

    § 9o  A atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto.

    § 10.  Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.” 


    *Obs: o § 4o continua com a mesma redação anterior. GABARITO B

     

  • I. É assegurado à gestante, como meio de conferir atendimento integral ao nascituro, a prerrogativa de ser obrigatoriamente atendida no parto pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal. (F) art 8° §2° É assegurado as gestantes o direito a opção

    II. Incumbe ao Poder Público proporcionar assistência psicológica à gestante ou à mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção. (V) art 8° §5°

    III. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência, em tempo integral, de ambos os pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente, garantindo-lhes acomodação em leito privativo. (F) art 12 - Pemanência em tempo integral de um dos pais ou responsáveis, no caso de internação da criança ou adolescente.

  • arrume as questões em ordem QC