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ID
1083688
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Tendo em conta o sistema recursal vigente para os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questao pede a alternativa correta. A alternativa B é o exato teor do art.198, inciso VII do ECA. Questão para ser anulada a meu ver. Abc

  • Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: (...)
    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias

    Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 (disciplinar, através de portaria ou autorizar, mediante alvará) caberá recurso de apelação.

    Art. 199-A.  A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

    LETRA E - CORRETA! (Art. 199-B)
  • Pegadinha: a autoridade "proferirá" e não "poderá proferir ".

    A luta continua.

    Abs.


  • Art. 199-B.  A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    Correto o Gabarito

  • Prezado Wilson, o artigo 198 fala que o juiz proferirá despacho fundamentado. A questão fala que a autoridade judiciária poderá proferir. Não é uma faculdade, mas sim uma obrigação.

  • a) aplica o CPC inclusive nas execuções de medida

    b) cabe juízo de retratação na APELAÇÃO e NO AGRAVO, todavia a remessa ao juiz e a sua manifestação sobre essa possibilidade são oberigatórios

    c) caberá apelação

    d) apenas no efeito devolutivo


  • o erro na alternativa "b" é o PODERÁ proferir, quando, em verdade, o juiz proferirá. Logo, não se trata de faculdade, como indica a assertiva.

  • b) Antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária poderá proferir despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias.

    Que erro BESTA!


    Art. 198: VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

  • Diante da revogação do inciso VI do art. 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente pela Lei n. 12.010/2009, o STJ adotou o entendimento de que o recurso de apelação deverá ser recebido no seu DUPLO EFEITO, nos termos do art. 1.012 do CPC 2015, não se admitindo, em regra, a execução provisória de decisão sentenciante.
    Em se tratando de recurso de apelação contra sentença que aplica medida socioeducativa de INTERNAÇÃO, confirmando a antecipação dos efeitos de medida cautelar de internação provisória imposta, excepciona-se tal mandamento, nos termos do art. 1.012, § 1º, V, do CPC 2015.

    STJ. 5ª Turma. HC 328.032/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 15/10/2015.

    Lembrando que:
    -> A sentença que deferir a ADOÇÃO produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, SALVO se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando. 
    -> A sentença que DESTITUIR ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito DEVOLUTIVO.
    -> Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com PRIORIDADE ABSOLUTA, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público. 
    -> O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 dias, contado da sua conclusão.

  • DEVERÁ exercer ou não o juízo de retratação no prazo de 5 dias.