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A questao pede a alternativa correta. A alternativa B é o exato teor do art.198, inciso VII do ECA. Questão para ser anulada a meu ver. Abc
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Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: (...)
VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias
Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 (disciplinar, através de portaria ou autorizar, mediante alvará) caberá recurso de apelação.
Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.
LETRA E - CORRETA! (Art. 199-B)
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Pegadinha: a autoridade "proferirá" e não "poderá proferir ".
A luta continua.
Abs.
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Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Correto o Gabarito
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Prezado Wilson, o artigo 198 fala que o juiz proferirá despacho fundamentado. A questão fala que a autoridade judiciária poderá proferir. Não é uma faculdade, mas sim uma obrigação.
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a) aplica o CPC inclusive nas execuções de medida
b) cabe juízo de retratação na APELAÇÃO e NO AGRAVO, todavia a remessa ao juiz e a sua manifestação sobre essa possibilidade são oberigatórios
c) caberá apelação
d) apenas no efeito devolutivo
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o erro na alternativa "b" é o PODERÁ proferir, quando, em verdade, o juiz proferirá. Logo, não se trata de faculdade, como indica a assertiva.
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b) Antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária poderá proferir despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias.
Que erro BESTA!
Art. 198: VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
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Diante da revogação do inciso VI do art. 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente pela Lei n. 12.010/2009, o STJ adotou o entendimento de que o recurso de apelação deverá ser recebido no seu DUPLO EFEITO, nos termos do art. 1.012 do CPC 2015, não se admitindo, em regra, a execução provisória de decisão sentenciante.
Em se tratando de recurso de apelação contra sentença que aplica medida socioeducativa de INTERNAÇÃO, confirmando a antecipação dos efeitos de medida cautelar de internação provisória imposta, excepciona-se tal mandamento, nos termos do art. 1.012, § 1º, V, do CPC 2015.
STJ. 5ª Turma. HC 328.032/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 15/10/2015.
Lembrando que:
-> A sentença que deferir a ADOÇÃO produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, SALVO se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.
-> A sentença que DESTITUIR ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito DEVOLUTIVO.
-> Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com PRIORIDADE ABSOLUTA, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.
-> O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 dias, contado da sua conclusão.
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DEVERÁ exercer ou não o juízo de retratação no prazo de 5 dias.