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ID
10837
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Correlacione a contratação almejada pela Administração com a modalidade de licitação correspondente e assinale a opção correta.

(1) Concorrência

(2) Tomada de preços

(3) Concurso

(4) Leilão

( ) Para a alienação de bem imóvel cuja aquisição derivou de dação em pagamento.

( ) Para a concessão de direito real de uso.

( ) Para a escolha de trabalho técnico científico.

( ) Para a aquisição de imóvel.

( ) Para licitações internacionais em que o licitador disponha de cadastro internacional de fornecedores.

Alternativas
Comentários

  • 4: § 5º - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens imóveis inser-síveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
    Art. 19 – Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judi-ciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observada as seguintes regras: (...)
    1: § 3º - A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais(...)
    3:§ 4º - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
    1:§ 3º - A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis(...)
    1: § 3º - A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
  • Não concordo com a resposta dada pelo gabarito.

    Acredito que esta questão não tenha resposta correta, pois a correlação das respostas ficaria da seguinte forma: 4/1/3/1/2.

    Nas licitações internacionais que a administração disponha de cadastro internacional de fornecedores, não deveria ser utilizada a modalidade TOMADA DE PREÇOS?

    Se eu estiver correto, por que o gabarito apontou a modalidade CONCORRÊNCIA?

    Se alguém puder me ajudar, serei muito grato.




    "Enquanto suspiramos por uma vida sem dificuldades, devemos nos lembrar que o carvalho cresce forte através de ventos contrários e que os diamantes são formados sob pressão."
    ( Peter Marshall )
  • Acho seu comentario bastante pertinente. Porém, se bem interpretei a Lei, a situação permite a modaldidade TOMADA DE PREÇOS assim como CONCORRÊNCIA. Portanto a questão continua correta.
  • Lei nº 8.666/93 art. 23 § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
  • ( 1 ou 4 ) Para a alienação de bem imóvel cuja aquisição derivou de dação em pagamento. - Concorrência ou Leilão - Art. 19 - III;

    ( 1 ) Para a concessão de direito real de uso. - Concorrência - Art. 23 - §3o;

    ( 3 ) Para a escolha de trabalho técnico científico. - Convite - Art. 22 - §4o;

    ( 1 ) Para a aquisição de imóvel. - Concorrência - Art. 23 - §3o;

    ( 1 ou 2 ) Para licitações internacionais em que o licitador disponha de cadastro internacional de fornecedores. - Concorrência ou Tomada de Preços - Art. 23 - §3o.

    Todos com base na Lei 8666/1993.
  • Olá Mário, acredito que referente a escolha de trabalho técnico e científico é somente concurso, convite não se aplica.

    abraços.
  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cujaaquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou -------de daçãoem pagamento,------------ poderão ser alienados por ato da autoridadecompetente, observadas as seguintes regras:I – avaliação dos bens alienáveis;II – comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;III – adoção do procedimento licitatório, sob modalidadede concorrência ou ---------leilão.
  • No primeiro item, se fosse bens próprios dá administração (aquele que NÃO veio de dação em pagamento ou via judicial)  somente  poderia ser  concorrência.

     

    VIDE ART. 17, I DA LEI 8.666

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!