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ID
1083706
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre as medidas socioeducativas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • D e E erradas, consoante art. 122 do ECA:

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.  (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)  (Vide)

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.


  • C incorreta, pois o regime de semi-liberdade pode ser aplicado desde o início, e não só como transição para o meio aberto.

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

  • A incorreta:

    Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

  • B correta, cópia do art. 116 do ECA.

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

  • a) Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

    Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.


    b) Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada. CORRETA

     c) Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    d) Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    e) § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

  • ALTERNATIVA "E"

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

    Na afirmativa constou o inciso II - salvo quando aplicada em razão da reiteração no cometimento de outras infrações -, o que a torna incorreta.


  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 116 – Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima;

     

    a) exceto a advertência, que poderá ser aplicada se houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria (Art. 114);

    c) o regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início (Art. 120);

    e) internação somente se I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta (Art. 122);

    d) a internação não comporta prazo determinado (Art. 121, §2º), contudo em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos (Art. 121, §3º);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: B

  • A)Errado . Advertência não necessita

    B)cORRETISSIMO

    C) Errado . Pode ser aplicado como forma de transição , mas também como medida inicial

    D) Errado. '' ou equiparado a crime hediondo'' tornou a questão errada , por exemplo o tráfico de drogas realizado por adolescente , por si só , não autoriza a imposição de internação

    E) Errado . Não comportar prazo determinado não podendo ultrapassar 3 anos ... , na provisória não podendo ultrapassar 45 dias ....