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D e E erradas, consoante art. 122 do ECA:
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a
pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 1o O prazo de internação
na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3
(três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo
legal.
(Redação dada pela Lei nº
12.594, de 2012)
(Vide)
§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida
adequada.
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C incorreta, pois o regime de semi-liberdade pode ser aplicado desde o início, e não só como transição para o meio aberto.
Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como
forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades
externas, independentemente de autorização judicial.
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A incorreta:
Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112
pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da
infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
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B correta, cópia do art. 116 do ECA.
Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade
poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o
ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
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a) Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
b) Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada. CORRETA
c) Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.§ 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
d) Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
e) § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
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ALTERNATIVA "E"
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.
Na afirmativa constou o inciso II - salvo quando aplicada em razão da reiteração no cometimento de outras infrações -, o que a torna incorreta.
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 116 – Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima;
a) exceto a advertência, que poderá ser aplicada se houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria (Art. 114);
c) o regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início (Art. 120);
e) internação somente se I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta (Art. 122);
d) a internação não comporta prazo determinado (Art. 121, §2º), contudo em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos (Art. 121, §3º);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B
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A)Errado . Advertência não necessita
B)cORRETISSIMO
C) Errado . Pode ser aplicado como forma de transição , mas também como medida inicial
D) Errado. '' ou equiparado a crime hediondo'' tornou a questão errada , por exemplo o tráfico de drogas realizado por adolescente , por si só , não autoriza a imposição de internação
E) Errado . Não comportar prazo determinado não podendo ultrapassar 3 anos ... , na provisória não podendo ultrapassar 45 dias ....