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Súmula 501: é
cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/06, desde que o resultado
da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao
réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/76, sendo vedada a
combinação de leis.
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A alternativa correta está embasada ao sistema processual penal e civil (Códigos Processuais Penal e Civil) notadamente o Princípio da Persuasão Racional do Magistrado ou o Princípio do Livre Convencimento do Juiz, o qual dispõe estar o juiz livre para decidir a lide conforme sua convicção, devendo-se vincular somente à lei e as provas colacionadas aos autos durante a instrução processual. Alternativa CORRETA LETRA D.
Cumpre salientar e deixar o candidato atualizado que, segundo o site do STJ, "A comissão que elabora o anteprojeto de lei para o novo Código Penal aprovou proposta que permite ao juiz combinar a lei anterior e a nova em favor do acusado" (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105673). Assim, se a alteração já estivesse em vigor a resposta seria a letra "B".
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O meu raciocínio foi o de que o juiz não está obrigado a coisa alguma, esteja certo ou errado. Apenas deve fundamentar sua sentença, indicando porque aplicou determinada norma e não outra. Princípio do livre convencimento motivado, como o Clinston lembrou.
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No meu entender a questão está muito mal formulada, pois não é correto dizer que o juiz não está obrigado a combinar disposições de leis diversas, haja vista que ele sequer pode combiná-las, conforme demonstrou o colega com a Súmula 501, STJ.
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No meu entender.
Regra geral: O juiz PODE (faculdade) combinar disposições diversas, desde que in bonam partem.
Em relação ao tráfico, hå essa súmula 501, vendando a combinaçåo.
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Concordo com o comentário do JUNIOR, a resposta correta é mesmo a alternativa D "O juiz não está obrigado a combinar disposições de leis diversas, nem mesmo para beneficiar o réu". Entretanto a resposta não pode se basear na Súmula 501 do STJ, porque tal súmula se refere exclusivamente à lei de drogas, e a questão diz apenas "em matéria de lei penal". Portanto, em se tratando de outras leis penais, que não a lei de drogas, o juiz não é obrigado a combinar leis, nem mesmo em benefício do réu. Sobre o tema, combinação de leis, há duas correntes:
1ª corrente:
sustenta não ser possível a combinação de leis, pois assim agindo o
juiz estaria legislando, criando uma terceira lei (“lex tertia”).
2ª corrente:
sustenta ser possível a combinação de leis penais, pois se o juiz pode
aplicar a totalidade de uma ou outra lei para beneficiar o réu, pode
também aplicar parte de uma e de outra para o mesmo fim.
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Correta letra "d". É o que se denomina de lex tertia, lei híbrida, combinação de leis. Abrange situações nas quais determinada lei é sucedida por outra, mais benéfica ao réu em um ponto e mais gravosa em outro. A discussão é justamente se caberia ao Poder Judiciário criar uma terceira lei, utilizando a parte mais benéfica de cada uma das leis. O STF posicionava-se inicialmente pela impossibilidade de combinação de leis, entretanto, com a entrada em vigor da lei 11.343/06 passou a adotar a TEORIA DA PONDERAÇÃO DIFERENCIADA, entendendo pela possibilidade de aplicação de uma lei híbrida, em razão da complexidade das leis em conflito. Posteriormente, o STF voltou a adotar a TEORIA DA PONDERAÇÃO UNITÁRIA/GLOBAL, que repele a combinação de leis, em observância ao princípio da reserva legal e da separação dos poderes.
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É vedado ao juiz criar uma terceira lei, que é o que aconteceria caso ele misturasse dois elementos benéficos de leis diversas.
Não pode!
O juiz apenas pode optar pela lei que seja mais benéfica ao caso concreto em análise e aplicar ela quanto à matéria penal.
Espero ter contribuído!
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Quando um juiz em um caso concreto, segundo alguns doutrinadores, e partindo da lógica, utiliza-se de parte de determinada lei com outra de legislação distinta, mesmo com o desiderato de beneficiar o réu, estaria maculando o princípio da separação dos poderes e da reserva legal, porquanto estaria a legislar editando uma terceira lei (lex tertia).
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Acho que a questão está errada por redação defeituosa e deveria ser anulada.
Dizer que o juiz "não está obrigado a combinar leis" é o mesmo que dizer que a combinação é facultativa, que ele pode escolher combinar ou não, o que está errado.
É vedada a combinação de leis pelo juiz, assunto que restou sumulado pelo STF, porque embora trate especificamente da lei de drogas, contém um comando muito claro, a lei posterior só retroage se a aplicação integral da norma se revelar benéfica ao réu, caso contrário, não retroage.
Com isto, o STF pôs fim a uma discussão sobre a possibilidade de combinação de leis.
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Questão mal elaborada e duvidosa. deveria ser anulada
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O juiz está obrigado a não combinar...
É cada atrocidade que me dá medo.....
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Letra “D” – CORRETA – considerada
a orientação adotada atualmente pelos tribunais superiores, é incorreto também
afirmar simplesmente que o juiz não está obrigado a combinar leis que
beneficiem o réu, pois, na realidade, está proibido de fazê-lo.
Diante da possibilidade de que determinada lei posterior aos fatos
beneficie o agente, deve o juiz analisar se, no caso concreto, é mais vantajoso
aplicar integralmente a lei revogada (ultra-atividade) ou integralmente nova.
Esse entendimento foi sumulado pelo STJ a respeito da causa de
diminuição de pena do tráfico, conforme a súmula 501
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Afora a péssima redação, a questão pode confundir uma vez que boa parte da doutrina aceita a combinação de leis, Argumenta-se que se o juiz pode aplicar o todo nada impediria que aplicasse parte na busca de uma solução justa.
Ocorre que a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido da inadimissibilidade da combinaçao de normas.
O STJ editou a súmula 501, nos eguintes termos: 'É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis".
O STF partiu no mesmo sentido no julgamento do RE 600.817, relatado pelo Min. Lewandovski.
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GABARITO: D
Em matéria de lei penal, assinale a afirmativa correta.
d) O juiz não está obrigado a combinar disposições de leis diversas, nem mesmo para beneficiar o réu.
SÚMULA DO STJ: 501
Enunciado: É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.
Referência Legislativa: CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00002 PAR:ÚNICO ART:00059 ART:00065 ART:00068 [...]
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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Eu interpretei como uma "combinacao" de leis diversas (quanto à origem, conteúdo ou status) vigentes num mesmo tempo. A súmula 501 fala de combinação de leis penais em TEMPOS DIFERENTES. Do enunciado da questão, apesar de falar-se em matéria penal, sabe-se que matérias civeis ou até mesmo administrativas podem ser chamadas à baila com fins elucidativos representando a meu ver contextual e incidentalmente matéria penal
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Teoria da ponderação unificada
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Acertei a questão, mas a redação está péssima:
o correto seria o juiz está proibido, e não o juiz não está obrigado.