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ID
1083712
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

-Em matéria de lei penal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 501: é cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/06, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis.

  • A alternativa correta está embasada ao sistema processual penal e civil (Códigos Processuais Penal e Civil) notadamente o Princípio da Persuasão Racional do Magistrado ou o Princípio do Livre Convencimento do Juiz, o qual dispõe estar o juiz livre para decidir a lide conforme sua convicção, devendo-se vincular somente à lei e as provas colacionadas aos autos durante a instrução processual. Alternativa CORRETA LETRA D.

    Cumpre salientar e deixar o candidato atualizado que, segundo o site do STJ, "A comissão que elabora o anteprojeto de lei para o novo Código Penal aprovou proposta que permite ao juiz combinar a lei anterior e a nova em favor do acusado" (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105673). Assim, se a alteração já estivesse em vigor a resposta seria a letra "B".

  • O meu raciocínio foi o de que o juiz não está obrigado a coisa alguma, esteja certo ou errado. Apenas deve fundamentar sua sentença, indicando porque aplicou determinada norma e não outra. Princípio do livre convencimento motivado, como o Clinston lembrou.

  • No meu entender a questão está muito mal formulada, pois não é correto dizer que o juiz não está obrigado a combinar disposições de leis diversas, haja vista que ele sequer pode combiná-las, conforme demonstrou o colega com a Súmula 501, STJ.

  • No meu entender. 

    Regra geral: O juiz PODE (faculdade) combinar disposições diversas, desde que in bonam partem. 

    Em relação ao tráfico, hå essa súmula 501, vendando a combinaçåo. 

  • Concordo com o comentário do JUNIOR, a resposta correta é mesmo a alternativa D "O juiz não está obrigado a combinar disposições de leis diversas, nem mesmo para beneficiar o réu". Entretanto a resposta não pode se basear na Súmula 501 do STJ, porque tal súmula se refere exclusivamente à lei de drogas, e a questão diz apenas "em matéria de lei penal". Portanto, em se tratando de outras leis penais, que não a lei de drogas, o juiz não é obrigado a combinar leis, nem mesmo em benefício do réu. Sobre o tema, combinação de leis, há duas correntes:

    1ª corrente: sustenta não ser possível a combinação de leis, pois assim agindo o juiz estaria legislando, criando uma terceira lei (“lex tertia”).

    2ª corrente: sustenta ser possível a combinação de leis penais, pois se o juiz pode aplicar a totalidade de uma ou outra lei para beneficiar o réu, pode também aplicar parte de uma e de outra para o mesmo fim.



  • Correta letra "d". É o que se denomina de lex tertia, lei híbrida, combinação de leis. Abrange situações nas quais determinada lei é sucedida por outra, mais benéfica ao réu em um ponto e mais gravosa em outro. A discussão é justamente se caberia ao Poder Judiciário criar uma terceira lei, utilizando a parte mais benéfica de cada uma das leis. O STF posicionava-se inicialmente pela impossibilidade de combinação de leis, entretanto, com a entrada em vigor da lei 11.343/06 passou a adotar a TEORIA DA PONDERAÇÃO DIFERENCIADA, entendendo pela possibilidade de aplicação de uma lei híbrida, em razão da complexidade das leis em conflito. Posteriormente, o STF voltou a adotar a TEORIA DA PONDERAÇÃO UNITÁRIA/GLOBAL, que repele a combinação de leis, em observância ao princípio da reserva legal e da separação dos poderes. 

  • É vedado ao juiz criar uma terceira lei, que é o que aconteceria caso ele misturasse dois elementos benéficos de leis diversas.
    Não pode! 
    O juiz apenas pode optar pela lei que seja mais benéfica ao caso concreto em análise e aplicar ela quanto à matéria penal.
    Espero ter contribuído!

  • Quando um juiz em um caso concreto, segundo alguns doutrinadores, e partindo da lógica, utiliza-se de parte de determinada lei com outra de legislação distinta, mesmo com o desiderato de beneficiar o réu, estaria maculando o princípio da separação dos poderes e da reserva legal, porquanto estaria a legislar editando uma terceira lei (lex tertia).

  • Acho que a questão está errada por redação defeituosa e deveria ser anulada.

    Dizer que o juiz "não está obrigado a combinar leis" é o mesmo que dizer que a combinação é facultativa, que ele pode escolher combinar ou não, o que está errado.

    É vedada a combinação de leis pelo juiz, assunto que restou sumulado pelo STF, porque embora trate especificamente da lei de drogas, contém um comando muito claro, a lei posterior só retroage se a aplicação integral da norma se revelar benéfica ao réu, caso contrário, não retroage.

    Com isto, o STF pôs fim a uma discussão sobre a possibilidade de combinação de leis.

  • Questão mal elaborada e duvidosa. deveria ser anulada

  • O juiz está obrigado a não combinar...

     É cada atrocidade que me dá medo.....

  • Letra “D” – CORRETA – considerada a orientação adotada atualmente pelos tribunais superiores, é incorreto também afirmar simplesmente que o juiz não está obrigado a combinar leis que beneficiem o réu, pois, na realidade, está proibido de fazê-lo.


    Diante da possibilidade de que determinada lei posterior aos fatos beneficie o agente, deve o juiz analisar se, no caso concreto, é mais vantajoso aplicar integralmente a lei revogada (ultra-atividade) ou integralmente nova.


    Esse entendimento foi sumulado pelo STJ a respeito da causa de diminuição de pena do tráfico, conforme a súmula 501 

  • Afora a péssima redação, a questão pode confundir uma vez que boa parte da doutrina aceita a combinação de leis, Argumenta-se que se o juiz pode aplicar o todo nada impediria que aplicasse parte na busca de uma solução justa.

    Ocorre que a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido da inadimissibilidade da combinaçao de normas.

    O STJ editou a súmula 501, nos eguintes termos: 'É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis".

    O STF partiu no mesmo sentido no julgamento do RE 600.817, relatado pelo Min. Lewandovski.

  • GABARITO: D
    Em matéria de lei penal, assinale a afirmativa correta.
    d) O juiz não está obrigado a combinar disposições de leis diversas, nem mesmo para beneficiar o réu. 

     

    SÚMULA DO STJ: 501
    Enunciado: É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.
    Referência Legislativa: CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00002 PAR:ÚNICO ART:00059 ART:00065 ART:00068 [...]

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
    Lei penal no tempo
    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Eu interpretei como uma "combinacao" de leis diversas (quanto à origem, conteúdo ou status) vigentes num mesmo tempo. A súmula 501 fala de combinação de leis penais em TEMPOS DIFERENTES. Do enunciado da questão, apesar de falar-se em matéria penal, sabe-se que matérias civeis ou até mesmo administrativas podem ser chamadas à baila com fins elucidativos representando a meu ver contextual e incidentalmente matéria penal

  • Teoria da ponderação unificada

  • Acertei a questão, mas a redação está péssima:

    o correto seria o juiz está proibido, e não o juiz não está obrigado.