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O Código Penal, segundo ensinamento de Rogério Sanches (CP para concursos), adotou, quanto à imputabilidade, o critério biopsicológico, sendo certo que é considerando inimputável quem, no momento da conduta, seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Por isso, pode um doente mental ser considerado imputável, bastando que, no momento da conduta, tivesse a capacidade de entendimento e autodeterminação.
No entanto, acredito que a questão não é clara. É possível, a meu ver, a incidência da legítima defesa ao caso em apreço. O meio utilizado (canivete) por Rosvaldo foi moderado, considerando o facão de cortar a carne do açougueiro, assim como a queda deste não teve o condão de desconfigurar uma iminente agressão injusta.
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Só complementando:
o agente inimputável que age em legítima defesa deve ser pronunciado (só podendo ser absolvido sumariamente se for manifesta a causa de exclusão de crime - art 415, IV, CPP), podendo ser absolvido (caso em que não será aplicada nenhuma pena em razão do reconhecimento da legítima defesa) ou ser condenado, com a imposição de medida de segurança, se ficar demonstrado o nexo causal entre o homicídio e a inimputabilidade.
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Discordo, respeitosamente, do colega mais abaixo, que afirma ser o caso hipótese de legítima defesa. Não me parece ser isso, visto que o açougueiro tropeçara antes de desferir qualquer golpe contra o Rosvaldo. Assim, não havendo agressão injusta, não há legítima defesa.
No ponto, o gabarito é a letra B. O agente é imputável, pois, como já ficou devidamente esclarecido, não há nexo entre a conduta e sua doença mental.
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Ao meu pensar, todos os comentários aqui exarados possuem em si razão. O caso hipotético peca por não detalhar situação que identificaria com certeza a (in)imputabilidade do acusado: capacidade de entender o caráter ilícito do fato, o que pode ensejar na excludente de ilicitude (art. 26 do Código Penal), pois, ao tempo da ação, aquele seria inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato (imputabilidade), mas não era inteiramente capaz de determinar-se de acordo com o caráter deste, diante da doença de que é portador (inimputabilidade).
A jurisprudência dos Tribunais tem entendido pela inimputabilidade quando comprovado que o acusado é portador de esquizofrenia tipo paranoide. Vejamos:
"TJAC: (...) Evidenciados nos autos o fato típico e autoria delitiva, bem assim, através do laudo pericial psiquiátrico, restar demonstrado ser o réu portador de esquizofrenia na forma paranóide, há de ser ele declarado inimputável e conseqüentemente absolvido, com imposição de medida de segurança consistente na sua internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (RT 787/648)."
"TJSP: A esquizofrenia, em sua forma paranóide, tem sua característica essencial nas idéias delirantes, seja de perseguição ou de grandeza e interpretação patológicas, além dos distúrbios da efetividade e as alucinações. Estando esses sintomas todos enunciados no laudo psiquiátrico, é de se reconhecer a inteira incapacidade do acusado de entender o caráter criminoso do fato que lhe é atribuído (RT 392/128). No mesmo sentido, TJES 384/340; TACRSP RT 398/285."
Todavia, como disse que a questão não descreve a essência/espécie de doença, lembrando que a esquizofrenia não tem cura mas pode ser tratada e controlada por medicamentos, há de entender, na minha concepção que Rosvaldo não agiu em legitima defesa eis que golpeou a vítima quando aquela não mais lhe oferecia perigo em decorrência da queda, tampouco estava, no momento da ação, em estágio de crise da doença. Assim, a alternativa B é a que me parece ter mais coerência com a situação.
Questão difícil! Por fim, fica a dica do art. 26 - Inteiramente incapaz = inimputável; Não inteiramente capaz = Reduz-se a pena.
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Não foi legítima defesa pois não havia agressão agressão ATUAL/IMINENTE. A agressão havia cessado.
Quanto à imputabilidade, adotou-se o critério Biopsicológico: não basta a doença, é preciso doença + ausência de capacidade para entender o caráter ilícito ou determinar-se consoante esse entendimento. (CLEBER MASSON)
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Pessoal, não vamos colocar chifre em cabeça de cavalo. A questão apenas afirma que Rosvaldo possui doença mental (satisfaz o critério biológico), mas em nenhum momento faz referência ao estado psicológico do agente no momento do crime (não satisfaz o critério psicológico). Não custa lembrar que a imputabilidade é a regra, e que a inimputabilidade é exceção; dessa forma, não há como se afirmar que Rosvaldo é inimputável ou mesmo semi-imputável, e, portanto, presume-se que ele é imputável.
A única assertiva possível, nesse ponto, é a letra B. É nesse ponto que o concurseiro deve parar de analisar a questão.
Quanto à possível legítima defesa, não se pode excetua-la, apenas pelo açougueiro ter tropeçado, já que possível seria até mesmo legitima defesa putativa (erro de tipo permissivo) caso o agressor houvesse interrompido a execução. De toda sorte, a análise da legitima defesa, na questão em comento é dispensável.
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Concordo perfeitamente com o colega "Caio".
O simples fato de ter tropeçado não significa desconfiguração de iminente agressão injusta, visto que poderia perfeitamente levantar-se e dar continuidade a ação.
Importante lembrar que no referido caso, seria perfeitamente cabível a legítima defesa, até mesmo porque esta excludente não exige "commodus discessus" , não exige que o indivíduo se acovarde diante de situação de iminente agressão injusta, no entanto, penso que o erro da alternativa "e" está no fato de dizer que Rosvaldo é inimputável.
Quanto ao fato dele não ser considerado inimputável, dispensa meus comentários, pois já foi bem explicado por outros colegas.
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Pessoal, analisemos a questão até onde é colocada, sem levantar hipóteses ou possibilidades. O açougueiro caiu, ou seja, a ameaça cessou. Acredito que não devamos levantar hipóteses sobre ele poder levantar, sobre ter fraturado uma perna, sobre a possibilidade de ter caído, batido a cabeça e ter morrido em decorrência da queda, etc. Compreendo os comentários em sentido contrário, mas acho que acabam por atrapalhar no momento da resposta.
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Desde quando legítima defesa afasta a imputabilidade do agente?
O cara era imputável, uma vez que a doença mental não teve qualquer relação com a prática do homicídio.
Se foi legítima defesa ou não, são outros quinhentos.
O que não dá pra dizer é que a assertiva apontada como gabarito esteja errada.
Com todo respeito aos colegas, mas achei a questão muito bem elaborada.
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Essa questão tem problemas. Eu ia marcar letra B, mas faltava elementos para afirmar SE AO TEMPO DA AÇÃO ele era inimputavel ou não e acabei escolhendo a assertiva menos pior que é a letra E (que também tem seus problemas). Adotamos o critério biopsicológico, ou seja, tem que ter doença mental (biológico) e ao tempo da ação/omissão entender o caráter ilicito do fato (psicológico), por isso não basta ser doente mental. Tem que ser doente mental e tambem não ser capaz de entender inteiramente à época da ação. A questão apenas disse que ele era doente mental acometido de esquizofrenia. Isso tão somente não da pra inferir que á epoca da facada ele estava incapaz de entender o caráter criminoso em razão de sua doença mental. Alem do mais, ele agiu em legítima defesa, pois ele estava na IMINENCIA de sofrer uma agressão injusta, ou seja, o açogueiro estava atrás dele com um faca na mão, pouco importando se ele caiu ou não, pois este fato por si só não da pra conjecturar que a agressão cessou assim como não dá pra conjecturar que ele poderia se levantar. Questão horrível, cheia de omissões que prejudicam o enquadramento correto dos institutos penais. Com certeza o cara que fez ela não entende de Direito Penal.
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Segui a linha de raciocínio do Jean e quase errei. Questão mal feita.
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Toda vez que eu respondo uma questão sobre doença mental eu erro. Já não aguento mais cada hora um posicionamento diferente
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pessoal, seus comentarios são otimos,porem tem comentarios que viajam no ramo do direito penal, a questão trata apenas do instituto da imputabilidade e não de legitima defesa ou coisas assim.fica claro que o examinador que saber se o autor do crime é inimputavel pelo fato de ter uma doença mental.pronto, é so isso.
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Eu marquei letra C, porque pensei que o cara não tinha inteiro discernimento pra saber que não podia agir daquela forma. Porém, reconheço que viajei, pois, como bem disse alguns colegas, a imputabilidade se presume, sendo esta a informação que me livraria do erro aqui, e eu tinha me esquecido disto. Gostei da questão, muito esclarecedora.
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O PARCEIRO ABAIXO ESTÁ CORRETO, O EXAMINADOR NÃO QUER SABER DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE E SIM SOBRE A INIMPUTABILIDADE OU NÃO DO AGENTE. ORA, SE NÃO DIZ QUE " era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento", É CASO DE IMPUTABILIDADE PLENA, POIS, AINDA QUE O CARA TENHA CARTEIRINHA DE DOIDO, DEVE PASSAR POR EXAME MÉDICO PÓS O DELITO, PARA SABER SOBRA SUA IMPUTABILIDADE NA DATA DO FATO.
TRABALHE E CONFIE.
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No momento do crime não basta ser doido, tem que agir como doido para ser inimputável devido ao critério biopsicológico!
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Gabarito: Letra b.
Rosvaldo é IMPUTÁVEL!
A questão diz apenas que ele é esquizofrênico, portanto, não faz menção ao fato de se Rosvaldo era, ao tempo do crime, INCAPAZ DE O CARÁTER ILÍCITO DO FATO, razão pela qual não se aplica o art. 26 do Código Penal.
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boa questão.
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O gabarito está perfeito !
Entretanto o erro da letra E é dizer que ele é inimputável, visto que na questão não é mencionado nenhum fator que altere sua capacidade de consciência.
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É o sistema biopsicológico => Não basta o cara ser louco, no momento da ação ou omissão ele deve ser completamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. O problema é ficar procurando erro nas questões, jamais façam isso. Não complemente com o que a questão não traz. Não use a questão como "situações do dia a dia".
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Dica para resolver questões: não viaja (e eu viajei)
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Resumo dos comentários:
embora doente mental, isto por si só não induz à inimputabilidade, eis que a regra é a imputabilidade e esta é aferida no momento da conduta, assim, pode-se considerar Rosvaldo inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato desde que devidamente evidenciado no momento da conduta (isso é a grande maioria sustentou). Ademais, (indo além do óbvio) percebe-se que o autor ao verificar o troco, tem completa noção de distinguir o que é crime ou não, exercendo plenamente suas faculdades mentais dentro do padrão razoável de normalidade. Logo, letra B
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Questão absurda, com um diagnostico de esquizofrenia ele não será imputável nunnnnnnca!
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Nem adianta discutir cabimento de legítima defesa, o cara era imputável, então resta apenas a alternativa B.
Abraços
WEBER, Lúcido.
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A própria questão afirma que "Rosvaldo, que, para não brigar, saiu de lá", demonstrando, ao menos, que teria consciência dos seus atos.
Adotamos a teoria BIO(+)PSICOLÓGICA
Em que pese o autor ser doente mental (critério biológico)
Não ficou demonstrado sua inteira ou parcial incapacidade de entendimento (critério psicológico )
Sendo, portanto, plenamente imputável.
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Na prova vou levar minha bola de cristal
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Eu acertei, mas e na prova a coragem pra marcar isso? kkkkkkk
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Na minha cidade, há um caso de um esquizofrênico (estuprador) que foi considerado "imputável" pelo perito.
Porém, anteriormente, em outra ação penal, ele havia sido considerado inimputável, chegando a cumprir medida de segurança;
anos depois, sendo posto em liberdade, reincidiu e foi considerado "normal"...
vai entender....kkkk
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O fato dele ser esquizofrênico não lhe retira a imputabilidade. Deveria averiguar as circunstâncias na hora do crime e, ficou claro que sua conduta não tinha nexo com sua doença mental. No momento em que ele esfaqueou o açougueiro, tinha a consciência da pratica do seu ato, pois agiu para se defender, caso contrário, poderia vim a ser atingido. Sendo assim, deverá ser responsabilizado criminalmente.
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Embora seja considerado imputável, em uma situação hipotética, que, se alguém viesse a ir em sua direção com um facão e viesse a cair, uma simples queda iria impedir o possível agressor de se levantar e ainda mais revoltado com a situação, de tentar ceifar sua vida? No caso da questão mencionada, vocês iriam esperar o açougueiro irritado se levantar com o seu facão na mão e aguardar pelos próximos capítulos? Na prática poderia demonstrar uma legítima defesa a agressão injusta iminente, ou uma legítima defesa putativa. (Minha humilde opinião)
Mas a questão só quer saber se o agente era ou não imputável! Tem que ficar ligado no comando, só isso.