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ID
108376
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

I - O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.

II - A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.

III - São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas entidades integrantes da Administração Indireta.

IV - Os embargos infringentes são cabíveis quando o acórdão não unânime julgar improcedente a ação rescisória.

V - O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral.

Com fundamento no Código de Processo Civil, em sua redação atual, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - CORRETASúmula 99 do STJAssertiva II - INCORRETAArt. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.Assertiva III - INCORRETAArt. 511, § 1o São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.Somente as autarquias e aqueles que gozam de isenção fiscal, e não todas as entidades integrantes da Administração Indireta, como afirma a questão.Assertiva IV - INCORRETAArt. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. Assertiva V - CORRETAArt. 543-A, CPC
  • STJ - Súmula 99O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.