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Constituição Federal:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
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3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
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a) É vedado a eles o recebimento de recursosfinanceiros por parte de empresas transnacionais.
II - proibição de recebimento de recursosfinanceiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;(CF, artigo 17).
b) É asssegurado a eles o acesso gratuito àpropaganda no rádio e na televisão, exceto aqueles que não possuamrepresentação no Congresso Nacional.
§ 3º - Os partidos políticos têm direito arecursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na formada lei. (CF, artigo 17)
c) Os partidos devem, obrigatoriamente, tercaráter nacional.
I - caráter nacional;(CF, artigo 17)
d) Os partidos devem, após cada campanha,apresentar ao Congresso Nacional a sua prestação de contas para aprovação.
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;(CF,artigo 17)
e) Em razão de sua importante função institucional,os partidos políticos possuem natureza jurídica de direito público.
“Art. 44. São pessoas jurídicas de direitoprivado: V - os partidos políticos.” (Código Civil, artigo 44).
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de
partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes
preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade
ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º - É assegurada aos
partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e
funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina
partidárias.
§ 1º É assegurada aos partidos
políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e
para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem
obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual,
distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e
fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 52, de 2006)
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade
jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral.
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo
partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de
organização paramilitar.
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Art. 17, §3º CF- Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio é à televisão, na forma da lei.
O art. 47 da Lei 9.504/97 regula a matéria, dispondo que somente os partidos com representação na Câmara dos Deputados têm direito ao horário gratuito no rádio e TV para fins de propaganda eleitoral. Entretanto, este dispositivo foi suspenso pela ADI 4.795.
Assim, mesmo partidos sem representação no Congresso têm direito à propaganda partidária gratuita.
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A)
É vedado a eles o recebimento de recursos
financeiros por parte de empresas transnacionais. (
Art.17, Inc.II é vedado o recebimento de recursos financeiros de entidades ou
governo ESTRANGEIRAS ...( errado )
B)
É assegurado a eles o acesso gratuito à
propaganda no rádio e na televisão, exceto aqueles que não possuam
representação no Congresso Nacional. ( independentemente
de representação no congresso nacional eles tem direito ao acesso gratuito ao rádio
e a televisão. (errado
)
C)
Os partidos devem, obrigatoriamente, ter caráter
nacional. (certo )
Art.17,Inc I
D) Os partidos
devem, após cada campanha, apresentar ao Congresso Nacional a sua prestação de
contas para aprovação. (A prestação de contas é
feita à justiça eleitoral.(errado )
E) Em razão de sua importante função institucional, os
partidos políticos possuem natureza jurídica de direito público. ( são pessoas jurídicas de direito privado .(errado )
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Muitas vezes buscar pelas alternativas + curtas, possibilita economia de tempo e evita desgaste analisando alternativas extensas.
GAB. C.
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Não existe partido político local ou regional. Obrigatoriamente deve ser NACIONAL.
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
Alternativa A também está correta segundo Resolução 23.464 / 15:
Art. 12. É vedado aos partidos políticos e às suas fundações receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, doação, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
II – pessoa jurídica;
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A Lei Lei 9.504 também mostra que a alternativa A, hoje, estaria correta.
Antigo Art. 20. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo comitê, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, na forma estabelecida nesta Lei.
Atual Art. 20. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas, na forma estabelecida nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).
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"Na adversidade uns desistem, enquanto outros batem recordes."
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Questão desatualizada.
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Natureza jurídica de direito privado!
Abraços.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
-->EC 97/2017 (direito de antena para 2030)
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EM ÂMBITO NACIONAL.
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A
questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos
partidos políticos. Analisemos as alternativas:
Alternativa
“a”: está incorreta. A vedação se dá em relação às empresas estrangeiras. Nesse
sentido: art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de
partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os
seguintes preceitos: [...] II - proibição de recebimento de recursos
financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.
Alternativa
“b”: está incorreta. Os partidos, necessariamente, devem ter representação no
Congresso Nacional. Conforme a CF/88:
Art.
17, § 3º - Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso
gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que
alternativamente:
I
- obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por
cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da
Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma
delas; ou II - tiverem elegido pelo
menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das
unidades da Federação.
Alternativa
“c”: está correta. Conforme art. 17
- É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos,
resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo,
os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional.
Alternativa
“d”: está incorreta. art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e
extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e
observados os seguintes preceitos: [...] III - prestação de contas à Justiça
Eleitoral.
Alternativa
“e”: está incorreta. art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: [...] V
- os partidos políticos.
Gabarito do professor:
letra c.