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ID
1083781
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É exigência feita aos cidadãos que pretendem se candidatar a cargos eletivos, demonstrem as seguintes condições de elegibilidade:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, CF

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Qual o erro da letra A?

  • Alexandre, o erro na alternativa A está na exigência de desincompatibilização de cargo ou função pública. De acordo com o art. 14, § 6º, da CF, apenas o Presidente, o Governador e o Prefeito precisam se desincompatibilizar seis meses antes do pleito, caso queiram concorrer a outros cargos.

    Agora, a regra é a nacionalidade brasileira para os cidadãos se candidatarem a cargos eletivos. Porém, a CF também estende esta prerrogativa ao PORTUGUÊS EQUIPARADO A BRASILEIRO NATURALIZADO, conforme art. 12, § 1º. Ele possui capacidade eleitoral ativa e passiva, sem a necessidade de ter a nacionalidade brasileira. Assim, entendo que a alternativa D não é correta. 

  • Entendi a dúvida da colega é só observar a Lei Complementar 65/90 em seu art.1º.

    Art. 1º São inelegíveis:

           II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

     I) os que, servidores públicos, estatutários ou não,»dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

  • Se ajudar, vai ai um BIZU para decorar as condições de elegibilidade (Créditos ao Prof. Rodrigo Martiniano do Curso Eu vou passar:


    BRASILEIRO   PLENAMENTE   F ALI DO brasileiro = nacionalidade brasileira Plenamente = pleno exercício dos direitos políticos F = filiação partidária ALI = alistamento eleitoral DO = domicílio eleitoral Obs: não esquecer da idade mínima que é decoreba.
  • § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


  • O erro da A é simplesmente que o analfabetismo e a falta de desincompatibilização de cargo público (que não é exclusiva do Presidente, Governador e Prefeito) não são condições de elegibilidade, como exigido na questão, e sim causas de inelegibilidade. A grande maioria da doutrina diferencia as duas coisas, por haver consequência prática muito importante (a questão da exigência de lei complementar apenas para novas causas de inelegibilidade, não para as condições de de elegibilidade).

  • Havia descartado a alternativa D porque a CF requer domicílio eleitoral na circunscrição, enquanto a alternativa se limitou a domicílio eleitoral.

  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Questão muito boa, eu errei, esse é um artigo que muitas vezes o concurseiro lê mas esquece de decorá-lo.

  • Usei um bizu aqui do QC e o adaptei de uma forma que decorasse mais fácil.

     

    NACI   PLENAMENTE    F/ ALI/ DO   de  IDADE

     

    nacionalidade brasileira

    pleno exercício dos direitos políticos

    filiação partidária

    alistamento eleitoral

    domicílio eleitoral na circunscrição

    de

    idade mínima (...)

     

    ;D

     

     

     

  • BIZU: Condições de elegibilidade (previstas no art. 14, §3º, CF): FI.NA.DO.P.A.I. =

    FI (filiação partidária);

    NA (nacionalidade brasileira);

    DO (domicílio eleitoral na circunscrição);

    P (pleno exercício dos direitos políticos);

    A (alistamento eleitoral);

    I (idade mínima: 35 anos p/ P.R. e Vice, Senador; 30 anos p/ Governador e Vice; 21 anos p/ Dep. Federal, Dep. Estadual, Prefeito e Vice, Juiz de paz; 18 anos p/ vereador).

  • GABARITO LETRA D 

     

    Art. 14, CF

     

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral e nacionalidade brasileira.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos constitucionais referentes a este.

    Em consonância com a Constituição Federal, artigo 14, § 3º, inciso I, que assim o dispõe: "são condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II) O pleno exercício dos direitos políticos;

    III) O alistamento eleitoral;

    IV) O domicílio eleitoral na circunscrição;

    V) A filiação partidária;

    VI) A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    VII) A idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal:

    VIII) A idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    IX) A idade mínima de dezoito anos para Vereador."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d", na medida em que apenas nesta há corretamente requisitos inerentes à elegibilidade.

  • NASCI PLENAMENTE F AL I DO