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ID
1083790
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Tendo-se em conta que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE – é, a teor do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, a medida judicial apta a apurar as condutas abusivas eleitorais causadoras de desequilíbrio no curso do período eleitoral, informe qual o termo final para o seu ajuizamento bem como o Juízo competente para tal, levando-se em conta tratar de questão de apuração de ilícito praticado por candidatado a Prefeito Municipal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22 da lei complementar 64/90. Nas eleicoes municipais cabe ao juiz eleitoral processar e julgar, cabendo ao mesmo as funcoes dos corregedores geral e regional.

    Fiquem com Deus!

  • A legislação não estabeleceu prazo inicial ou final para a propositura da AIJE, porém, o TSE firmou entendimento de que ela pode ser proposta mesmo antes de iniciado o período eleitoral até a diplomação dos eleitos, operando a decadência após este prazo, segundo Jaime Barreiros Neto, em Direito Eleitoral, 3ª ed, Ed. Juspodium, pg. 349.

  • Letra "C" - COMPETÊNCIA ---- "A competência para conhecer a AIJE liga-se à natureza das eleições. Nas presidenciais, competente é o TSE. Nas federais e estaduais, são os TREs. Nas municipais os juízes eleitorais." --- José Jairo Gomes - Ed. Atlas

  • Segundo jurisprudência do TSE, o termo final para a propositura da AIJE se dá com o ato de diplomação dos eleitos (TSE, REsp 15.263).

  • Apenas complementando o comentário do Anderson, a regra acerca da competência do Juiz Eleitoral está no artigo 24 da Lei 64/90: 


    "Art. 24. Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 desta lei complementar, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar".

  • 15 dias após a diplomação é a AIME!

  • Claire, não só AIME, também cabe REPRESENTAÇÃO do 30-A 9504 , que segue o rito AIJE, no prazo de 15d da diplomação relativos a arrecadação e gasto de recursos.

  • Questão passível de anulação, pois pode haver a propositura de ação, perante a justiça eleitoral, perpretada por qualquer partido político ou coligação, desde que fundamentada, para averiguar eventuais ofensas a lei 9.504/97 com relação à arrecadção e aos gastos de campanha. Esta ação segue o rito da AIJE, Art.22 da lei complementar 22/90.

  • Maria Carneiro a competência para julgamento da AIJE nas eleições presidenciais é do Corregedor Geral Eleitoral; para os cargos de Senador, Governandor e Deputados (Federal e Estadual) é competente o Corregedor Regional Eleitoral. Não  é o TSE e TRE como vc colocou. 

  • AIRC - Ação de Impugnação de Registro de Candidatura
    Fundamentação: LC 64/90.
    Prazo: 5 dias da publicação de pedido de registro.

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    AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral
    Fundamentação: LC 64/90.
    Prazo: até a data da diplomação.

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    AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
    Fundamentação: CF/88.
    Prazo:  15 dias contados da diplomação.

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  • HIPÓTESES DE CABIMENTO DA AIJE:

    ABUSO DE PODER ECONÔMICO OU POLÍTICO (OU DE PODER DE AUTORIDADE) CAPAZES DE AFETAREM A LEGITIMIDADE DO PROCESSO;

    DOAÇÕES IRREGULARES;

    ARRECADAÇÃO E GASTOS ILÍCITOS DE RECURSOS;

    UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE.

    PRAZO - REGRA - DESDE O REGISTRO DE CANDIDATURA ATÉ A DIPLOMAÇÃO. EXCEÇÃO - ANTES DO REGISTRO DE CANDIDATURA, DESDE QUE CARACTERIZE ABUSO DE PODER ECONÔMICO OU POLÍTICO CAPAZES DE INFLUÍREM NEGATIVAMENTE NAS ELEIÇÕES.

    PROCESSAMENTO E JULGAMENTO

    ELEIÇÕES MUNICIPAIS - JE;

    PRESIDENCIAIS - PROCESSA - CORREGEDOR-GERAL (MINISTRO DO STJ). JULGAMENTO - PLENO DO TSE;

    RESTANTE - PROCESSA - CORREGEDOR-REGIONAL. JULGAMENTO - PLENO DO TRE;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente à Lei Complementar 64 de 1990.

    Conforme o artigo 22, da citada lei, qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político. Ademais, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o termo inicial para ajuizamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é o registro de candidatura, admitindo-se o exame de fatos ocorridos antes desse período, ao passo que o prazo final para o ajuizamento dessa ação é a data da diplomação.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que o termo final para o ajuizamento da AIJE é a data da diplomação, sendo que, no caso de candidato a Prefeito, tal ação será processada e julgada originariamente pelo juiz eleitoral (Justiça Eleitoral de 1º grau).

    Gabarito: letra "c".