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ID
1083841
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A competência tributária não se confunde com a repartição das receitas tributárias. A competência diz respeito à instituição de tributos; a repartição das receitas, à divisão do produto da sua arrecadação. A Constituição Federal, ao dispor sobre a repartição das receitas tributárias, prevê que determinados impostos da competência da União serão repartidos com os Estados e com os Municípios e que determinados impostos estaduais serão repartidos com os Municípios. Sobre a matéria, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (...continuação)

    A - CORRETA - Correspondência exata com o Artigo 158 I da CF.

    B - ERRADA - Questão a meu ver um pouco complicada. Encontrei o julgado abaixo. Inicialmente, havia conflito entre o entendimento do STJ e de outras turmas. Hodiernamente, o entendimento foi uniformizado:

    Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal

    Processo nº: 2008.70.95.00.2924-6

    https://www2.jf.jus.br/phpdoc/virtus/pdfs/inteiroteor/200870950029246030809.pdf

    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PELOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, E RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO. RESPONSABILIDADE, CONFORME O CASO, DO ESTADO, DO DISTRITO FEDERAL OU DO MUNICÍPIO EM CUJO FAVOR TIVER SIDO FEITA A RETENÇÃO.

    Na dicção do Superior Tribunal de Justiça: a) pertence aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, o imposto de renda na fonte retido por eles, suas autarquias e fundações; b) logo, em tais casos, a União não reveste legitimidade para suportar o ônus atinente à restituição ou compensação do imposto. Devolução dos autos à origem, para novo julgamento, pois trata-se de mandado de segurança impetrado em sede de execução de sentença, e a matéria não foi apreciada à luz da argüição de coisa julgada.

    C - ERRADA - Não há opção do Município fiscalizar e cobrar o IPVA. Outrossim, recebe sempre 50% do produto correspondente aos veículos licenciados em seu território. Apenas para o ITR existe a possibilidade do Município ficar com 100% ao fiscalizá-lo e cobrá-lo.

    D - ERRADA - Não existe essa repartição. Sendo o Imposto de Importação um imposto da União, o Art. 159 acima traz a resposta.

    E - ERRADA - Não é exclusivo do Estado, pois é repartido com o Município. (Art. 158 IV)

    Bons Estudos!

  • >>> LETRA A <<<

    Prezados Colegas

    Em razão da limitação de caracteres, sendo esta uma questão abrangente e para fundamentá-la devidamente, iniciarei com os dispositivos da CF/88 afetos e em seguida comentarei, letra por letra:

    _________________________________________________________________

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (LETRA A)

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (LETRA C)

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; (LETRA C)

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. (LETRA E)

    Art. 159. A União entregará: (LETRA D)

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º,29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c,do referido parágrafo.

    (continua...)

  • A repartição é uma forma de autonomia financeira e é vedada a sua retenção pela União e estados.

    Aos Estados e DF pertencem:

    100% IR

    20% imposto residual

    30% IOF ouro

    29% CIDE comb.


    Aos Municípios:

    100% do IR

    70% IOF ouro

    50% IPVA

    25% ICMS

    50% ITR, podendo ser de 100% se o Município fiscalizar  e cobrar este tributo

  • Resposta correta: letra A


    Quanto a letra B, segue abaixo recente julgado do STJ;


    TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ESTADOS DA FEDERAÇÃO. PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO. UNIÃO FEDERAL. ILEGITIMIDADE. DENUNCIAÇÃO À LIDE. NÃO CABIMENTO. REPRESENTATIVO JULGADO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC. SÚMULA 83/STJ. CABIMENTO AOS RECURSOS FUNDADOS NA ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte" (REsp 989.419/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 18/12/09). 2. O enunciado Sumular 83 do STJ não é aplicável apenas aos recursos especiais fundamentados na alínea c do permissivo constitucional, mas também aos baseados na alínea a, uma vez que a divergência abrange a interpretação da norma infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido.

    (STJ - AgRg no AREsp: 283942 MG 2013/0009094-7, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 17/10/2013, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/10/2013)


  • Relativamente a alternativa B,  Sum. 447 STJ: Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

  • Constituição Federal:

    DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.