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Inviolabilidade de domicílio: Art 5º, XI, CF: A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.
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Domicílio da pessoa jurídica Art.75, cc: das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, terá por domicílio, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
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Gabarito E ,
Art 5º da CF, inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém
nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de
flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.
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Durante o dia sem autorização do morador só com mandado judicial.
A noite pode ser em:
Flagrante delito
Desastre ou prestar socorro!
Além disso, a doutrina compreende que o horario do dia é das 6h às 18h!
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A regra geral é que a casa é inviolável, porém uma das exceções é a ordem para cumprir mandado judicial, durante o dia.
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Pessoal, a questão não fala o tipo de processo. Acredito que há a possibilidade de não se tratar de instrução processual penal nem de insvetigação criminal, o que, ao meu ver, impediria a violação da propriedade. Alguem poderia abordar esta hipótese?
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José Junior, a regra é a mesma tanto para o Processo Civil quanto para o Processo Penal, até porque o direito à inviolabilidade está contido na Constituição Federal.
Independentemente da matéria abordada na ação, o Oficial de Justiça só poderia entrar no local para fazer a penhora durante o dia e com determinação judicial, conforme prevê o art. 5º, inciso XI, da CRFB/88.
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Asilo Inviolável:
* Qualquer compartimento habitável. (casa, apartamento, trailer, boleia de caminhão e barco)
* Aposento ocupado de habitação coletiva. (hotel, motel, pousada)
*Compartimento não aberto ao público, onde o indivíduo exerce atividade ou produção. (consultório, escritório)
Fonte: aula direito constitucional, NUCE/ concursos públicos.
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Quando pode-se violar a casa( em sentido amplo) de um indivíduo?
- Com consentimento do morador a qualquer hora
- Sem consentimento do morador a qualquer hora nos casos de flagrante delito, desastre ou p/ prestar socorro.
- Sem consentimento do morador munido de ordem judicial, apenas durante o dia.
STF entendeu que é possível ingressar em escritórios para implantação de escuta ambiental ( durante o dia) munido de ordem judicial.
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vamos aprender isso de uma vez?!
A CASA É ASILO INVIOLÁVEL, NIGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM O CONSENTIMENTO DO "MORADOR" salvooo
**DURANTE O DIA** ** DURANTE A NOITE** (lembrando que na minha terra Noite é de 6 às 18) rsrs
--> Flagrante Delito --> Flagrante Delito
--> Desastre --> Desastre
--> Prestar Socorro --> Prestar socorro
--> **DETERMINAÇÃO JUDICIAL **
Obs--> Caso haja errado algo.. conta comigo pra consertar e aprender :)
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CPC
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
Subseção III
Da Penhora e do Depósito
(...)
Art. 660. Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.
Art. 661. Deferido o pedido mencionado no artigo antecedente, dois oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando portas, móveis e gavetas, onde presumirem que se achem os bens, e lavrando de tudo auto circunstanciado, que será assinado por duas testemunhas, presentes à diligência.
Art. 662. Sempre que necessário, o juiz requisitará força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens e na prisão de quem resistir à ordem.
(...)
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Prezados,
Gabarito E.
Apenas para registrar que a ordem judicial para autorização de Arrombamento deve ser expressa no mandado.
A autorização para uso da força policial pode ser por outros motivos, que não apenas para arrombamento. por exemplo ser área perigosa, resistência à entrega do produto.
É certo que um Arrombamento tem um modo operandis legal específico, inclusive a prova é para Oficial de Justiça.
Subseção III
Da Penhora e do Depósito
(...)
Art. 660. Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.
Art. 661. Deferido o pedido mencionado no artigo antecedente, dois oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando portas, móveis e gavetas, onde presumirem que se achem os bens, e lavrando de tudo auto circunstanciado, que será assinado por duas testemunhas, presentes à diligência.
Se um Oficial de Justiça arrombar um imóvel sem expressa autorização do Magistrado caberia responsabilidade pessoal e excesso de poder.
Bons estudos!
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A princípio tive medo da questão, mas depois da leitura, tudo fluiu bem!
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Com consentimento: a qualquer hora e sem autorização judicial
Sem consentimento:
Flagrante delito (Dia ou noite)
Desastre (Dia ou noite)
Prestar socorro (Dia ou noite)
Determinação judicial (só de dia)
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GABARITO LETRA E
CF
Art 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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Gab - E
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Em relação ao mando de busca e apreensão de equipamento de produção industrial, este poderá ser cumprido, uma vez que a impenhorabilidade recai somente sobre instrumentos indispensáveis ao exercício profissional da pessoa física.
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Art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
Resumindo...
Com consentimento: a qualquer hora e sem autorização judicial
Sem consentimento:
Flagrante delito (Dia ou noite)
Desastre (Dia ou noite)
Prestar socorro (Dia ou noite)
Determinação judicial (só de dia)
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Essa sede onde se encontra a maquina é considerado domicilio?
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;