SóProvas


ID
1083919
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em um processo de execução e em atenção a requerimento formulado pelo credor, foi proferida decisão judicial determinando a expedição de mandado de penhora e avaliação de máquina industrial pertencente à empresa executada-devedora, equipamento este que estava localizado em sua sede. Na mesma decisão, o juiz autorizou o uso de força policial, se necessário fosse, para que o oficial de justiça ingressasse no imóvel da devedora. Munido dessa decisão, o oficial de justiça compareceu à sede da empresa, mas foi impedido de ingressar no imóvel pelo responsável. Diante dessa situação, o oficial de justiça .

Alternativas
Comentários
  • Inviolabilidade de domicílio: Art 5º, XI, CF: A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.

    +

    Domicílio da pessoa jurídica Art.75, cc: das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, terá por domicílio, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.


  • Gabarito E ,

    Art 5º da CF, inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.

  • Durante o dia sem autorização do morador só com mandado judicial.

    A noite pode ser em:

    Flagrante delito

    Desastre ou prestar socorro! 

    Além disso, a doutrina compreende que o horario do dia é das 6h às 18h!

  • A regra geral é que a casa é inviolável, porém uma das exceções é a ordem para cumprir mandado judicial, durante o dia. 

  • Pessoal, a questão não fala o tipo de processo. Acredito que há a possibilidade de não se tratar de instrução processual penal nem de insvetigação criminal, o que, ao meu ver, impediria a violação da propriedade. Alguem poderia abordar esta hipótese?

  • José Junior, a regra é a mesma tanto para o Processo Civil quanto para o Processo Penal, até porque o direito à inviolabilidade está contido na Constituição Federal. 


    Independentemente da matéria abordada na ação, o Oficial de Justiça só poderia entrar no local para fazer a penhora durante o dia e com determinação judicial, conforme prevê o art. 5º, inciso XI, da CRFB/88.

  • Asilo Inviolável:

    * Qualquer compartimento habitável. (casa, apartamento, trailer, boleia de caminhão e barco)

    * Aposento ocupado de habitação coletiva. (hotel, motel, pousada)

    *Compartimento não aberto ao público, onde o indivíduo exerce atividade ou produção. (consultório, escritório)

    Fonte: aula direito constitucional, NUCE/ concursos públicos. 

  • Quando pode-se violar a casa( em sentido amplo) de um indivíduo?


    - Com consentimento do morador a qualquer hora

    - Sem consentimento do morador a qualquer hora nos casos de flagrante delito, desastre ou p/ prestar socorro.

    - Sem consentimento do morador munido de ordem judicial, apenas durante o dia.


    STF entendeu que é possível ingressar em escritórios para implantação de escuta ambiental ( durante o dia) munido de ordem judicial.

  • vamos aprender isso de uma vez?!

    A CASA É ASILO INVIOLÁVEL, NIGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM O CONSENTIMENTO DO "MORADORsalvooo

    **DURANTE O DIA**                                                         ** DURANTE A NOITE** (lembrando que na minha terra Noite é de 6 às 18) rsrs

         --> Flagrante Delito                                                             --> Flagrante Delito

         --> Desastre                                                                       --> Desastre

         --> Prestar Socorro                                                            --> Prestar socorro

        --> **DETERMINAÇÃO JUDICIAL **              



      Obs--> Caso haja errado algo.. conta comigo pra consertar e aprender :)

  • CPC

    CAPÍTULO IV
    DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE

    Subseção III
    Da Penhora e do Depósito


    (...)

    Art. 660. Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.


    Art. 661. Deferido o pedido mencionado no artigo antecedente, dois oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando portas, móveis e gavetas, onde presumirem que se achem os bens, e lavrando de tudo auto circunstanciado, que será assinado por duas testemunhas, presentes à diligência.


    Art. 662. Sempre que necessário, o juiz requisitará força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens e na prisão de quem resistir à ordem.


    (...)

  • Prezados,


    Gabarito E.


    Apenas para registrar que a ordem judicial para autorização de Arrombamento deve ser expressa no mandado.


    A autorização para uso da força policial pode ser por outros motivos, que não apenas para arrombamento. por exemplo ser área perigosa, resistência à entrega do produto.


    É certo que um Arrombamento tem um modo operandis legal específico, inclusive a prova é para Oficial de Justiça.


    Subseção III

    Da Penhora e do Depósito

    (...)

    Art. 660. Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.


    Art. 661. Deferido o pedido mencionado no artigo antecedente, dois oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando portas, móveis e gavetas, onde presumirem que se achem os bens, e lavrando de tudo auto circunstanciado, que será assinado por duas testemunhas, presentes à diligência.


    Se um Oficial de Justiça arrombar um imóvel sem expressa autorização do Magistrado caberia responsabilidade pessoal e excesso de poder.


    Bons estudos!


  • A princípio tive medo da questão, mas depois da leitura, tudo fluiu bem!

  • Com consentimento: a qualquer hora e sem autorização judicial

    Sem consentimento:
      Flagrante delito (Dia ou noite)
      Desastre (Dia ou noite)
      Prestar socorro (Dia ou noite)
      Determinação judicial (só de dia)

  • GABARITO LETRA E

     

    CF

     

    Art 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Gab - E

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • Em relação ao mando de busca e apreensão de equipamento de produção industrial, este poderá ser cumprido, uma vez que a impenhorabilidade recai somente sobre instrumentos indispensáveis ao exercício profissional da pessoa física.

  • Art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    Resumindo...

     

    Com consentimento: a qualquer hora e sem autorização judicial

    Sem consentimento:

     Flagrante delito (Dia ou noite)

     Desastre (Dia ou noite)

     Prestar socorro (Dia ou noite)

     Determinação judicial (só de dia)

  • Essa sede onde se encontra a maquina é considerado domicilio?

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;