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ID
1083931
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Valentina, servidora pública, foi processada por improbidade administrativa, tendo em vista que celebrou contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária. Ao final do processo, Valentina foi condenada, dentre outras sanções, à suspensão dos direitos políticos por dez anos. A pena aplicada

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. 

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  •                                                      SUSPENSÃO           MULTA                PROIBIÇÃO

    “ENRIQUECIMENTO"                8 a 10 anos       até 3 x “ganho”           10 anos

    “LESÃO”                                     5 a 8 anos         até 2 x “dano”              5 anos

    “PRINCÍPIOS”                             3 a5 anos          até100 x R$                 3 anos


  • não entendi? 

     a Valentina causou prejuízo ao erário, a suspensão é de 5 á 8? não entendi, letra b) alguém me ajuda !!

  • Juliana,  a Valentina causou prejuízo ao erário, a suspensão dos direitos políticos é de 5 anos e não o enriquecimento ilícito que é à suspensão dos direitos políticos por dez anos, conforme cita o enunciado da questão, portanto a pena aplicada é superior à prevista em lei.

  • Resposta: letra "b". 
    Conforme artigo 10, XV, da lei 8429/1992, trata-se de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, de modo que se aplica o inciso II, do artigo 12 da referida lei, sendo que eventual suspensão dos direitos políticos se dará pelo prazo de 5 a 8 anos.

  • GAB B

    .

    O ATO EM QUSTÃO ESTÁ TIPIFICADO NO ARTIGO 10 DA LIA

    .

    ATO QUE CAUSA PREJU AO ERÁRIO 

    .

    SUSP DTOS POLÍTICOS DE 5-8 ANOS

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XV - celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;