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ID
1083940
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A atuação discricionária da Administração pública .

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "D" 

    SÚMULA 473 DO STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Art. 53 da Lei n. 9.784/99:

    A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Deixo um aqui um trecho da doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo (apud Hely Lopes Meirelles):

    Na lição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "revogação é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência. 

    A revogação tem fundamento no Poder Discricionário. Ela somente se aplica aos atos discricionários.  A Revogação é, em si, um ato discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência.

    A revogação de atos administrativos configura o denominado controle de mérito que incide sobre os atos válidos, sem quaisquer vícios, diferentemente do controle de legalidade ou de legitimidade que incide sobre os atos ilegais ou ilegítimos, anulando-os.

  • ·  Revogação: Forma de retirada de ato administrativo válido, porque se o ato for inválido, será anulado. Será feito por motivo de mérito (oportunidade e conveniência). Não retroage, produzindo efeitos ex nunc, porque não há mais interesse público na manutenção desses efeitos. Se a análise é de mérito só será feita pela Administração Pública. 473 STF.

    ATENÇÃO: A princípio não se pode revogar ato vinculado, porque não há análise de mérito para expedir, não poderá retirá-lo.

    ATENÇÃO: O ato consumado é o ato que produziu todos os efeitos que estava apto a produzir, deste modo não poderá ser revogado. E como não tem mais efeitos futuros a produzir, não tem como ser revogado.


  • A letra 'A" poderia gerar uma dúvida, pois existe atuação discricionária, também, diante dos "conceitos jurídicos indeterminados".

    No entanto, José dos Santos Carvalho entende que os conceitos jurídicos indeterminados é somente "forma de interpretação".

  • Os atos discricionários não sofrem também controle de legalidade? além da conveniência e oportunidade?

    Pensei que a resposta seria a letra A, pq pensei nesse sentido...

    Alguém poderia esclarecer melhor a questão, por favor...

  • A - ERRADO - SEMPRE se fundamenta por razões de conveniência e oportunidade. 


    B - ERRADO - NÃÃÃO permite a edição de atos que contrariem a lei. DEVE SER PRATICADO NOS LIMITES DA LEI, CASO CONTRÁRIO O ATO DISCRICIONÁRIO PODERÁ SER APURADO TANTO PELA ADMINISTRAÇÃO (de ofício ou provocada) QUANTO PELO JUDICIÁRIO (somente se provocado) E ANULADO COM BASE NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 


    C - ERRADO - NÃÃÃO se aplica aos atos administrativos vinculados. 


    D - GABARITO.


    E - ERRADO - TEM COMO EXEMPLO A REVOGAÇÃO.

  • a) nem sempre se fundamenta por razões de conveniência e oportunidade. Errada A lei dá uma certa liberdade, dentro dos limites da lei, ao administrador uma margem de convêniencia e oportunidade.

    b) permite, excepcionalmente, a edição de atos que contrariem a lei, desde que favoráveis ao interesse público. Errada . Tem que agir dentro dos limites da lei.

    c) aplica-se aos atos administrativos vinculados. Errada Os atos administrativos estão tipificados na lei, dessa forma o aministrada não tem liberdade.

    d) correta

    e) ocorre anulação qdo o ato discricionário é ilegal.

  • Pedro Matos vc é muito bom! Obrigada pelas explicações em cada questão.

  • GAB D

    .

    COMPLEMENTANDO:

    .

    ANULAÇÃO --> EX TUNC --> VINCULADA

    .

    REVOGAÇÃO --> EX NUNC --> DISCRICIONÁRIA

    .

    CONVALIDAÇÃO --> EX TUNC --> VINCULADA ( PARA A DI PIETRO - AMANTE DA FCC - ACOMPANHANDO WEIDA ZANCANER)

     

  • atos discricionários podem ser anulados por vício de legalidade. Confuso e mal elaborada a questão

  • * São anulados os atos inválidos (com vício de legalidade, por exemplo), possuindo efeito ex tunc. Ou seja, anula todos os efeitos produzidos pelo ato (retroage). Tanto a Administração Pública como o Poder Judiciário podem ANULAR (INVALIDAR) o ato administrativo.

    * São revogados os atos VÁLIDOS, por questões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), possuindo efeito ex nunc. Ou seja, preservação dos efeitos pretéritos (não retroage). É importante destacar que SOMENTE a Administração Pública pode REVOGAR o ato administrativo.

    ELEMENTOS (REQUISITOS) DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: CO FI FO MO OB

    Competência – pode ser convalidadodesde que a competência não seja exclusiva.

    Finalidade – não é possível convalidação

    Forma – pode ser convalidadodesde que a forma não seja essencial para a validade do ato.

    Motivo – não é possível convalidação

    Objeto – não é possível convalidação.