SóProvas


ID
1084003
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João cumpre os requisitos para se aposentar. No entanto, algum tempo depois, é editada lei que amplia em 5 anos o prazo para sua aposentação. João.
.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    Se João já cumpriu todos os requisitos para a sua aposentadoria, mas ainda não se aposentou, sendo que após cumprir tais requisitos é editada alei que amplia esse prazo em 05 (cinco) anos, essa lei não poderá ser aplicada à sua situação. Ou seja, João adquiriu o direito, mas não o exerceu. Portanto, se o direito à aposentadoria não foi exercido,sobrevindo uma lei nova, tal direito se transforma em direito adquirido, porque na ocasião era um direito exercitável e exigível à vontade do seu titular e já tinha sido incorporado ao seu patrimônio, para ser exercido quando conviesse. É isso o que estabelece o art. 6°, §2°, LINDB.

  • O comentário do Lauro está perfeito, apenas colaciono o artigo da lei para fixação.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
    (...)
    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.


  • Pode ocorrer dúvida entre as alternativas "c" e "e", no entanto é importante deixar claro que na alternativa "e" não há que se falar em "expectativa de direito", e sim em direito adquirido por João ao ter completado todos os requisitos para se aposentar.

  • A resposta se encontra no Art. 6º da LINDB: "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada".

    No caso da questão, João já possui direito adquirido de se aposentar, exercitável a qualquer momento, assim, ele não será atingido pela lei nova.


  • EC 41/2003: Critérios de Aposentadoria e Direito Adquirido
    O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP contra o art. 2º e a expressão "8º", contida no art. 10, ambos da Emenda Constitucional 41/2003, que tratam dos critérios para a aposentadoria e revogam o art. 8º da Emenda Constitucional 20/98. Salientando a consolidada jurisprudência da Corte no sentido da inexistência de direito adquirido a regime jurídico previdenciário e da aplicação do princípio tempus regit actum nas relações previdenciárias, entendeu-se não haver, no caso, direito que pudesse se mostrar como adquirido antes de se cumprirem os requisitos imprescindíveis à aposentadoria, cujo regime constitucional poderia vir a ser modificado. Asseverou-se que apenas os servidores públicos que haviam preenchido os requisitos previstos na EC 20/98, antes do advento da EC 41/2003, adquiriram o direito de aposentar-se de acordo com as normas naquela previstas, conforme assegurado pelo art. 3º da EC 41/2003 ("Art. 3º É assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria aos servidores públicos, bem como pensão aos seus dependentes, que, até a data de publicação desta Emenda, tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente."). Esclareceu-se que só se adquire o direito quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício, e que as normas previstas na EC 20/98 configurariam uma possibilidade de virem os servidores a ter direito, se ainda não preenchidos os requisitos nela exigidos antes do advento da EC 41/2003. Assim, considerou-se não haver óbice ao constituinte reformador para alterar os critérios que ensejam o direito à aposentadoria por meio de nova elaboração constitucional ou de fazê-las aplicar aos que ainda não atenderam aos requisitos fixados pela norma constitucional. Vencidos os Ministros Carlos Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello, que julgavam o pleito procedente. Precedentes citados: ADI 3105/DF e ADI 3128/DF (DJU de 18.2.2005); RE 269407 AgR/RS (DJU de 2.8.2002); RE 258570/RS (DJU de19.4.2002); RE 382631 AgR/RS (DJU de 11.11.2005).
    ADI 3104/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 26.9.2007. (ADI-3104)

  • A questão fala que joao CUMPRE os requisitos. Não entendi!!! Eu entendo que ele só teria direito adquirido se ja os tivesse cumprido.... Alguém???

  • Art. 2º, II, § 2º, EC. nº 41: Os proventos da aposentadoria a ser concedida aos servidores públicos referidos no caput, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição já exercido até a data de publicação desta Emenda, bem como as pensões de seus dependentes, serão calculados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios ou nas condições da legislação vigente.

    Ou seja, a aposentadoria é um direito adquirido na vigência da Lei em que foram cumpridos todos os seus requisitos.

  • Na minha concepção o "apesar de possuir efeito imediato" gerou muitas dúvidas, pois o enunciado nada fala sobre vigência imediata ou a respeito do prazo de vacation dessa nova lei, então como poderei considera-a que será imediatamente obrigatória?

    De qualquer maneira realmente se ele cumpriu todas as etapas da lei anterior e essas são reconhecidas, nada pode tirar o seu direito de aposentadoria a qualquer momento (desde que esse também não venha ser punido durante o intervalo).

  • Nao tem como saber se Joao ja cumpriu os requisitos da aposentadoria, porque a questao diz que ele CUMPRE e nao CUMPRIU. Ao meu ver seria a alternativa B.

  • Simples a questão e a resposta encontra-se na literalidade do art. 6º, § 2º, LINDB. As pessoas ficam procurando chifre na cabeça de cavalo... Olhe a questão de uma maneira simples. A FCC cobra assim, de forma simples! Normalmente é a literalidade. Deixem pra preocupar quando for o CESPE (aí sim banca de respeito que não cobra decoreba). Art. 6º, § 2º: Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. Assim sendo, quem cumpre os requisitos pode ou não exercer o direito a se aposentar? Por óbvio tem direito adquirido, não necessitando se aposentar para tê-lo.

  • A questão, de cara, fala q João cumpriu os requisitos para aposentar, isto que dizer q ele contribuiu todos os anos exigidos pela lei anterior em vigência, apenas retardando o exercício de seu direito. Ex: a lei antiga exigia 30 anos de contribuição para se aposentar, mas João contribuiu 29 e veio a mudança legislativa aumentando os anos necessários de contribuição para 35 anos. Nesse exemplo, (apesar de ser tremendamente triste) João não perfez as condições para a aposentadoria e consequente exercício do direito, ele não chegou a ter direito adquirido e, sim, expectativa de direito adquirido.

  • Os requisitos a serem preenchidos são os vigentes no momento do pedido de aposentadoria... a legislação previdenciária não se submete à LINDB nesse caso!

  • RESPOSTA: C

     

    PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE

  • A questão quer conhecimento sobre a Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro – LINDB.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.  


    A) poderá se aposentar, mas apenas se o requerer no prazo de 15 dias do início da vigência da nova lei.

    João poderá se aposentar, pois cumpriu todos os requisitos para se aposentar antes da edição de nova lei que amplia o prazo para a aposentação, tendo direito adquirido à aposentadoria.

    Incorreta letra “A”.

    B) terá de aguardar 5 anos para se aposentar, pois a lei nova possui efeito imediato, impondo-se aos fatos passados, pendentes e futuros.

    João não terá que aguardar nenhum prazo para se aposentar, pois a nova lei possui efeito imediato, impondo-se aos fatos pendentes e futuros, respeitando-se os direitos adquiridos (João já cumpri todos os requisitos para se aposentar, tendo direito adqurido).


    Incorreta letra “B”.

    C) poderá se aposentar, pois, apesar de possuir efeito imediato, a lei nova deve respeitar o direito que João já havia adquirido.

    João poderá se aposentar, pois a nova lei deve respeitar o direito que Joao já havia adquirido.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) terá que aguardar 5 anos para se aposentar, pois o direito somente é adquirido com o seu exercício efetivo.

    João poderá se aposentar, sem ter que aguardar prazo, pois já adquiriu o direito à aposentadoria antes da entrada em vigor da nova lei.

    Incorreta letra “D”.

    E) poderá se aposentar, pois, apesar de possuir efeito imediato, a lei nova deve respeitar a expectativa que João possuía sobre o direito, por questão de justiça

    João poderá se aposentar, pois apesar de possuir efeito imediato, a nova lei deve respeitar o direito adquirido de João.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor: letra C.
  • PREENCHIDOS OS ''REQUISITOS'' PARA  A AQUISIÇÃO DO DIREITO, OCORRE A SUA INCORPORAÇÃO. A segurança jurídica protege tal situação sob o nome de 'direito adquirido', imune ao efeito imediato da lei nova. Esta, por sua vez, em regra, será prospectiva, disciplinando as relações jurídicas enquanto estiver em vigor.

     

  • "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada".

  • Art. 6º da LINDB. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.   

     

    "Aplica-se à aposentadoria a norma vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos para a sua concessão". (STF, AgRg no ARE 744.672).

  • No caso, João já preencheu os requisitos para se aposentar à luz da legislação antiga e posteriormente ao preenchimento desses requisitos é que a lei foi modificada. Assim, João já havia adquirido o direito de se aposentar, ou seja, esse direito já fazia parte do seu patrimônio jurídico, podendo ele decidir o momento mais conveniente para usufruir da aposentadoria. Considerando que há, portanto, um direito adquirido, vamos analisar as assertivas:

    a) poderá se aposentar, mas apenas se o requerer no prazo de 15 dias do início da vigência da nova lei. → INCORRETA: Não existe essa exigência de exercício do direito em um prazo específico, em virtude de alteração legal. O direito adquirido pode ser exercitado a qualquer tempo.

    b) terá de aguardar 5 anos para se aposentar, pois a lei nova possui efeito imediato, impondo-se aos fatos passados, pendentes e futuros. → INCORRETA: A lei nova tem efeito imediato e geral, mas não atinge o direito adquirido.

    c) poderá se aposentar, pois, apesar de possuir efeito imediato, a lei nova deve respeitar o direito que João já havia adquirido. → CORRETA: A lei não pode retroagir para ofender o direito adquirido. Assim, mesmo que a lei possua efeito imediato e geral, ela não afetará o direito de aposentação de João.

    d) terá que aguardar 5 anos para se aposentar, pois o direito somente é adquirido com o seu exercício efetivo. →INCORRETA: O direito adquirido pode ser exercitado a qualquertempo. Assim, não há exigência de exercício do direito, para reconhecer que é um direito adquirido. O que se exige é o preenchimento de todos os requisitos para gozo do direito.

    e) poderá se aposentar, pois, apesar de possuir efeito imediato, a lei nova deve respeitar a expectativa que João possuía sobre o direito, por questão de justiça. → INCORRETA: Não há, no caso, mera expectativa de direito, mas de direito adquirido. Se João não tivesse preenchido todos os requisitos à luz da legislação anterior, aí sim teríamos a mera expectativa de direito, que é a circunstância na qual a pessoa se guia pela legislação vigente (que pode mudar a qualquer momento) sem ter, todavia, possuir mais do que uma mera projeção de futuramente usufruir o direito.

    Exemplo: Pensemos que Maria pensava que iria se aposentar em 3 anos e sobrevém essa mesma lei que amplia o prazo para mais 5 anos de contribuição. No caso, Maria tinha a mera expectativa de direito de se aposentar em 3 anos com base na lei da época. A partir do momento em que a lei muda, Maria passa a ter a mera expectativa de direito de se aposentar em 8 anos. Em momento algum Maria adquiriu o direito de se aposentar, ela apenas pauta a sua conduta pela norma vigente, para fazer projeções. O direito à aposentadoria não ingressou em seu patrimônio ainda, nem à luz da legislação passada nem à luz da legislação posterior.

    Resposta: C 

  • GABARITO LETRA C

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.             

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.          

  • Renata Lima | Direção Concursos

    No caso, João já preencheu os requisitos para se aposentar à luz da legislação antiga e posteriormente ao preenchimento desses requisitos é que a lei foi modificada. Assim, João já havia adquirido o direito de se aposentar, ou seja, esse direito já fazia parte do seu patrimônio jurídico, podendo ele decidir o momento mais conveniente para usufruir da aposentadoria. Considerando que há, portanto, um direito adquirido, vamos analisar as assertivas:

    a) poderá se aposentar, mas apenas se o requerer no prazo de 15 dias do início da vigência da nova lei. → INCORRETA: Não existe essa exigência de exercício do direito em um prazo específico, em virtude de alteração legal. O direito adquirido pode ser exercitado a qualquer tempo.

    b) terá de aguardar 5 anos para se aposentar, pois a lei nova possui efeito imediato, impondo-se aos fatos passados, pendentes e futuros. → INCORRETA: A lei nova tem efeito imediato e geral, mas não atinge o direito adquirido.

    c) poderá se aposentar, pois, apesar de possuir efeito imediato, a lei nova deve respeitar o direito que João já havia adquirido. → CORRETA: A lei não pode retroagir para ofender o direito adquirido. Assim, mesmo que a lei possua efeito imediato e geral, ela não afetará o direito de aposentação de João.

    d) terá que aguardar 5 anos para se aposentar, pois o direito somente é adquirido com o seu exercício efetivo. →INCORRETA: O direito adquirido pode ser exercitado a qualquertempo. Assim, não há exigência de exercício do direito, para reconhecer que é um direito adquirido. O que se exige é o preenchimento de todos os requisitos para gozo do direito.

    e) poderá se aposentar, pois, apesar de possuir efeito imediato, a lei nova deve respeitar a expectativa que João possuía sobre o direito, por questão de justiça. → INCORRETA: Não há, no caso, mera expectativa de direito, mas de direito adquirido. Se João não tivesse preenchido todos os requisitos à luz da legislação anterior, aí sim teríamos a mera expectativa de direito, que é a circunstância na qual a pessoa se guia pela legislação vigente (que pode mudar a qualquer momento) sem ter, todavia, possuir mais do que uma mera projeção de futuramente usufruir o direito.

    Exemplo: Pensemos que Maria pensava que iria se aposentar em 3 anos e sobrevém essa mesma lei que amplia o prazo para mais 5 anos de contribuição. No caso, Maria tinha a mera expectativa de direito de se aposentar em 3 anos com base na lei da época. A partir do momento em que a lei muda, Maria passa a ter a mera expectativa de direito de se aposentar em 8 anos. Em momento algum Maria adquiriu o direito de se aposentar, ela apenas pauta a sua conduta pela norma vigente, para fazer projeções. O direito à aposentadoria não ingressou em seu patrimônio ainda, nem à luz da legislação passada nem à luz da legislação posterior.

    Resposta: C

  • Caso ainda não tivesse cumprido os requisitos, haveria mera expectativa de direito. Mas, se João já cumpriu os requisitos para aposentaria, então se trata de direito adquirido. Conforme artigo 6° da LINDB, a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito

    adquirido e a coisa julgada. Portanto, João poderá se aposentar, pois, apesar de possuir efeito imediato, a lei nova deve respeitar o direito que João já havia