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Art. 236 CC. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
Gabarito A, portanto!
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Gabarito Oficial: "A".
Se eu tivesse feito a prova teria assinalado a alternativa "a". No entanto, analisando friamente a questão penso que ela poderia ser alvo de questionamentos.
A questão trata da obrigação de dar coisa certa (art. 233, CC): entregar um cavalo. Ocorre que a questão fala que o cavalo "quebrou a perna". Logo, entendo que não é hipótese de se aplicar o art. 236, CC que fala da "deterioração da coisa". Penso que é hipótese de "perda da coisa". Isso porque segundo sei, quando um cavalo quebra a perna, infelizmente, em 99% dos casos deve ser sacrificado. É raríssima a recuperação de um cavalo que quebrou a perna. Além disso, mesmo que recuperado, não servirá para os fins a que se destina em uma fazenda. Assim, nesse caso entendo ser hipótese de se aplicar o art. 234, segunda parte, CC "(...) se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos".
De qualquer forma, diante das demais opções, a alternativa "a" é a melhor delas. Mas a questão ficaria melhor se o examinador dissesse que em decorrência do acidente "o cavalo ficou cego de um olho".
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Concordo, Lauro, mas como a prova em tela não exigia conhecimentos de veterinária, entendo não ser, a questão, passível de impugnação...
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Não concordo com o gabarito da questão dado como certo a letra A, pois conforme o art. 236:"Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o
equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a
reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos." Veja só o credor poderá reclamar em um ou em outro caso e não em ambos os casos como relata a assertiva de letra A. Pra mim questão passível de anulação.
Vá entender a FCC. Aff!!!!!!
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Klara quando fala em um ou outro caso, significa que o credor pode reclamar no tanto no primeiro caso como no segundo, nos dois casos, ou seja, ambos os casos. A lei é meio confusa as vezes.
Bons estudos
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Vamos parar de ouvir vozes. Pelo amor que temos aos nossos neurônios, o que tem a questão de errado??? Elucubrar pode fazer errar a questão. Questão clara até demais.
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LETRA A
ESTE TIPO DE QUESTÃO DESPENCA NA BANCA DA FCC.
JÁ É RECORRENTE. A TÍTULO DE EXEMPLO, VEJAMOS:
Obrigação de dar coisa certa: Ângela firmou contrato com Ana Lúcia obrigando-se a
entregar-lhe um vestido. Antes da tradição, porém, utilizou o vestido em uma
festa e derrubou vinho sobre o tecido, causando manchas no bem. Ana Lúcia
poderá aceitar o vestido, ou o
equivalente em dinheiro, além de postular perdas e danos. FundamentoArt. 236.Sendo culpado o devedor, poderá o
credor exigir o equivalente, ou aceitar a mento coisa no estado em que se acha,
com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
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Observar que esclarece "EMBRIAGADO SAI EM DISPARADA" demonstrando inequivocamente a culpa.
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Porra, mermão. Esse cavalo com a pata quebrada vai virar geléia de mocotó.
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Art. 236, CC/2002. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
Exigir o equivalente + perdas e danos - "Ora, eu tinha gado para rebanhar com esse cavalo e você me aparece com ele de perna quebrada porque bebeu todas!? Eu não vou ficar com esse cavalo quebrado, não, e ainda deixei de lucrar na fazenda. Ó, vai sair caro, hein. Pague o que me deve com perdas e danos".
Receber no estado em que se acha + perdas e danos - "É, rapaz, é um belo cavalo, vou ter que ficar com ele, apesar da perna quebrada. Mas, ó, não ficará barato, não. Terei um prejuízo para arrumá-lo, devido à sua irresponsabilidade. Pague o que me deve com perdas e danos".
O pedido de perdas e danos está relacionado com o efetivo prejuízo percebido pelo credor, em decorrência de uma ação ou omissão culposa ou dolosa do devedor.
Art. 403, CC/2002. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.
Apesar de não lembrar a literalidade dos dispositivos, eu fui pela lógica da relação entre perdas e danos, prejuízo efetivo e conduta culposa/dolosa do devedor.
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Meu Deus, serio mesmo que o cara quer anular a questao porque acha que o cavalo depois de quebrar a pata nao se recupera mais?
Ah amigo, faça-me o favor!
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GABARITO: A
Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
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A questão trata de obrigações.
Código
Civil:
Art.
236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar
a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro
caso, indenização das perdas e danos.
A) poderá
exigir o equivalente ao que pagou pelo cavalo ou aceitá-lo no estado em que se
encontra, com direito a reclamar, em ambos os casos, indenização por perdas e
danos.
Poderá exigir o equivalente ao que pagou pelo cavalo ou aceitá-lo no estado em
que se encontra, com direito a reclamar, em ambos os casos (exigir o
equivalente ao que pagou ou aceitar no estado em que se encontra), indenização
por perdas e danos.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) deverá, necessariamente, aceitar o cavalo, no estado em que se encontra, com
direito a reclamar indenização por perdas e danos.
Poderá
exigir o equivalente ao que pagou pelo cavalo ou aceitá-lo no estado em
que se encontra, com direito a reclamar, em ambos os casos, indenização por
perdas e danos.
Incorreta
letra “B”.
C) deverá, necessariamente, exigir o equivalente ao que pagou pelo cavalo, com
direito a reclamar indenização por perdas e danos.
Poderá
exigir o
equivalente ao que pagou pelo cavalo ou aceitá-lo no estado em que se
encontra, com direito a reclamar, em ambos os casos, indenização por perdas e
danos.
Incorreta
letra “C”.
D) poderá exigir o equivalente ao que pagou pelo cavalo ou aceitá-lo no estado
em que se encontra, com direito a reclamar, apenas na primeira hipótese,
indenização por perdas e danos.
Poderá
exigir o equivalente ao que pagou pelo cavalo ou aceitá-lo no estado em que se
encontra, com direito a reclamar, em ambos os casos, indenização por
perdas e danos.
Incorreta
letra “D”.
E) poderá exigir o equivalente ao que pagou pelo cavalo ou aceitá-lo no estado
em que se encontra, com direito a reclamar, apenas na última hipótese,
indenização por perdas e danos.
Poderá
exigir o equivalente ao que pagou pelo cavalo ou aceitá-lo no estado em que se
encontra, com direito a reclamar, em ambos os casos, indenização por
perdas e danos.
Incorreta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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RESOLUÇÃO:
Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se deteriorar por culpa do devedor, como no caso narrado, o credor terá direito a receber a coisa no estado em que se encontra ou a receber o valor equivalente, assegurado, em ambos os casos, o direito a perdas e danos.
Resposta: A
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.