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ID
1084012
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Lucas vende um cavalo a José e se obriga a entregá-lo na fazenda do comprador. A caminho da fazenda, porém, Lucas para em um bar e bebe quatro ou cinco cachaças com alguns amigos. Embriagado, sai em disparada pelas ruas da cidade e acidenta-se com o cavalo. Ao ver o cavalo com a pata dianteira quebrada, José.

Alternativas
Comentários
  • Art. 236 CC. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Gabarito A, portanto!

  • Gabarito Oficial: "A".

    Se eu tivesse feito a prova teria assinalado a alternativa "a". No entanto, analisando friamente a questão penso que ela poderia ser alvo de questionamentos.

    A questão trata da obrigação de dar coisa certa (art. 233, CC): entregar um cavalo. Ocorre que a questão fala que o cavalo "quebrou a perna". Logo, entendo que não é hipótese de se aplicar o art. 236, CC que fala da "deterioração da coisa". Penso que é hipótese de "perda da coisa". Isso porque segundo sei, quando um cavalo quebra a perna, infelizmente, em 99% dos casos deve ser sacrificado. É raríssima a recuperação de um cavalo que quebrou a perna. Além disso, mesmo que recuperado, não servirá para os fins a que se destina em uma fazenda. Assim, nesse caso entendo ser hipótese de se aplicar o art. 234, segunda parte, CC "(...) se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos".

    De qualquer forma, diante das demais opções, a alternativa "a" é a melhor delas. Mas a questão ficaria melhor se o examinador dissesse que em decorrência do acidente "o cavalo ficou cego de um olho".


  • Concordo, Lauro, mas como a prova em tela não exigia conhecimentos de veterinária, entendo não ser, a questão, passível de impugnação...

  • Não concordo com o gabarito da questão dado como certo a letra A, pois conforme o art. 236:"Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos." Veja só o credor poderá reclamar em um ou em outro caso e não em ambos os casos como relata a assertiva de letra A. Pra mim questão passível de anulação.

    Vá entender a FCC. Aff!!!!!! 

  • Klara quando fala em um ou outro caso, significa que o credor pode reclamar no  tanto no primeiro caso como no segundo, nos dois casos, ou seja, ambos os casos. A lei é meio confusa as vezes.

    Bons estudos
  • Vamos parar de ouvir vozes. Pelo amor que temos aos nossos neurônios, o que tem a questão de errado??? Elucubrar pode fazer errar a questão. Questão clara até demais.


  • LETRA A


    ESTE TIPO DE QUESTÃO DESPENCA NA BANCA DA FCC.
    JÁ É RECORRENTE. A TÍTULO DE EXEMPLO, VEJAMOS:


    Obrigação de dar coisa certa: Ângela firmou contrato com Ana Lúcia obrigando-se a entregar-lhe um vestido. Antes da tradição, porém, utilizou o vestido em uma festa e derrubou vinho sobre o tecido, causando manchas no bem. Ana Lúcia poderá aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, além de postular perdas e danos. FundamentoArt. 236.Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a mento coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.


  • Observar que esclarece "EMBRIAGADO SAI EM DISPARADA" demonstrando inequivocamente a culpa.

  • Porra, mermão. Esse cavalo com a pata quebrada vai virar geléia de mocotó.

  • Art. 236, CC/2002. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Exigir o equivalente + perdas e danos - "Ora, eu tinha gado para rebanhar com esse cavalo e você me aparece com ele de perna quebrada porque bebeu todas!? Eu não vou ficar com esse cavalo quebrado, não, e ainda deixei de lucrar na fazenda. Ó, vai sair caro, hein. Pague o que me deve com perdas e danos".

    Receber no estado em que se acha + perdas e danos - "É, rapaz, é um belo cavalo, vou ter que ficar com ele, apesar da perna quebrada. Mas, ó, não ficará barato, não. Terei um prejuízo para arrumá-lo, devido à sua irresponsabilidade. Pague o que me deve com perdas e danos". 

    O pedido de perdas e danos está relacionado com o efetivo prejuízo percebido pelo credor, em decorrência de uma ação ou omissão culposa ou dolosa do devedor. 

    Art. 403, CC/2002. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

    Apesar de não lembrar a literalidade dos dispositivos, eu fui pela lógica da relação entre perdas e danos, prejuízo efetivo e conduta culposa/dolosa do devedor. 

  • Meu Deus, serio mesmo que o cara quer anular a questao porque acha que o cavalo depois de quebrar a pata nao se recupera mais? 

     

    Ah amigo, faça-me o favor! 

  • GABARITO: A

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

  • A questão trata de obrigações.

    Código Civil:

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    A) poderá exigir o equivalente ao que pagou pelo cavalo ou aceitá-lo no estado em que se encontra, com direito a reclamar, em ambos os casos, indenização por perdas e danos.

    Poderá exigir o equivalente ao que pagou pelo cavalo ou aceitá-lo no estado em que se encontra, com direito a reclamar, em ambos os casos (exigir o equivalente ao que pagou ou aceitar no estado em que se encontra), indenização por perdas e danos.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) deverá, necessariamente, aceitar o cavalo, no estado em que se encontra, com direito a reclamar indenização por perdas e danos.

    Poderá exigir o equivalente ao que pagou pelo cavalo ou aceitá-lo no estado em que se encontra, com direito a reclamar, em ambos os casos, indenização por perdas e danos.

    Incorreta letra “B”.


    C) deverá, necessariamente, exigir o equivalente ao que pagou pelo cavalo, com direito a reclamar indenização por perdas e danos.

    Poderá exigir o equivalente ao que pagou pelo cavalo ou aceitá-lo no estado em que se encontra, com direito a reclamar, em ambos os casos, indenização por perdas e danos.

    Incorreta letra “C”.

    D) poderá exigir o equivalente ao que pagou pelo cavalo ou aceitá-lo no estado em que se encontra, com direito a reclamar, apenas na primeira hipótese, indenização por perdas e danos.

    Poderá exigir o equivalente ao que pagou pelo cavalo ou aceitá-lo no estado em que se encontra, com direito a reclamar, em ambos os casos, indenização por perdas e danos.

    Incorreta letra “D”.


    E) poderá exigir o equivalente ao que pagou pelo cavalo ou aceitá-lo no estado em que se encontra, com direito a reclamar, apenas na última hipótese, indenização por perdas e danos.

    Poderá exigir o equivalente ao que pagou pelo cavalo ou aceitá-lo no estado em que se encontra, com direito a reclamar, em ambos os casos, indenização por perdas e danos.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • RESOLUÇÃO:

    Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se deteriorar por culpa do devedor, como no caso narrado, o credor terá direito a receber a coisa no estado em que se encontra ou a receber o valor equivalente, assegurado, em ambos os casos, o direito a perdas e danos.

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.