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ID
108445
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos



I - Enquanto bioma de importância nacional, é totalmente vedada a utilização de recursos hídricos nos limites geográficos especificados como pertencentes a mata atlântica.

II - O Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), nada mais é que uma síntese informativa dos dados constantes do estudo de impacto ambiental (EIA).

III - Às "estações ecológicas" situadas em propriedade privada incide regime jurídico idêntico ao das áreas públicas.

IV - Em caso de "pesquisa científica" admite-se alteração ao ecossistema de uma estação ecológica, desde que o estudo não comprometa área superior a 10% da extensão territorial da unidade.

V - No "refúgio de vida silvestre", possível de ser constituído em terras particulares, é admitida, ainda que com restrições, a visitação pública.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei 9.985/2000

    I - não tem fundamento nenhum

    II- é uma definição simplória do RIMA, mas é sim uma síntese informativa, o RIMA tem de ser claro e objetivo, sem termos técnicos da área, pois é um doc público para a população

    III- A estação ecológica é constituida de posse e domínio público, se houver área privada, ela deverá ser desapropriada

    IV - as pesquisas científicas deverão corresponder à  no máximo 3% da extensão total

    V- o refúgio de vida silvestre pode ser constituido de área particular


  • O RIMA é o relatório!

    Abraços

  • Sobre a I:

    Lei 11.428 (Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências)

    Art. 7º A proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica far-se-ão dentro de condições que assegurem:

    I - a manutenção e a recuperação da biodiversidade, vegetação, fauna e regime hídrico do Bioma Mata Atlântica para as presentes e futuras gerações;

  • Assertiva I - ERRADA. v. comentário do danilo com a transcrição da Lei 11.428, art. 7º, I;

    Assertiva II - considerada CORRETA. Resolução Conama 1/1986, art. 9º, caput e parágrafo único:

    Resolução Conama 1/1986 - Artigo 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo: (...) Parágrafo único - O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação.

    Assertiva III: ERRADA. art. 9º, §1º, Lei SNUC – Lei nº 9.985/2000.

    Assertiva IV: ERRADA. art. 9º, §4º, IV, Lei SNUC – Lei nº 9.985/2000:

    Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. §1 A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. (...) §4 Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de: (...) IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

    Assertiva V - CORRETA. art. 13, §§1º e 3º, Lei SNUC – Lei nº 9.985/2000:

    Art. 13. (...) §O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. (...) §3 A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.