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Questões de Direito ambiental. Conceitos gerais e evolução histórica


ID
88804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF, de forma inovadora, previu um capítulo específico para o
meio ambiente, além de ter tratado dele em diferentes
dispositivos ao longo do texto constitucional. A respeito desse
assunto, da política nacional do meio ambiente estabelecida na
legislação infraconstitucional e das competências em matéria
ambiental, julgue os itens a seguir

O meio ambiente é um bem de uso comum do povo, portanto, todas as áreas ambientalmente protegidas são públicas.

Alternativas
Comentários
  • A reserva particular do patrimônio natural (art. 21 da lei 9985)É UMA ÁREA PRIVADA GRAVADA COM PERPETUIDADE, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público (art. 22 da lei 9985), mas nem todas são de natureza pública.
  • A legislação ambiental se preocupou em instituir áreas de preservação ambiental em propriedades particulares, que não são logicamente públicas ou mesmo abertas ao público.
  • Domínio Eminente do Estado não é domínio patrimonial. O Estado detém soberania sobre tudo o que está sobre o seu território, mas não detém a propriedade de tudo. Visando proteger o meio ambiente o Estado pode exigir do proprietário que observe a sua função social, impondo-lhe limitações administrativas, sem afetar o aproveitamento econômico da propriedade, ou pode desapropriar, transferindo a propriedade privada para o domínio público visando a proteção. Ressalto que o STF reconheceu, inclusive, que o §4º do art. 225 da CF, não tornou públicas as propriedades englobadas pela Mata Atlântica, Serra do Mar e Amazonia, não impedindo a utilização dos recursos naturais pelos proprietários privados, desde que observadas as normas públicas.
  • segundo a Lei 9.985/2000 que trata das Unidades de Conservação, temos áreas protegidas tanto de domínio público como de áreas privadas:
     

    Reserva Biológica - domínio público Estação Biológica - domínio público Parque Nacional - domínio público Refúgio de Vida Silvestre - domínio público e área privada Monumento Natural - domínio público e área privada APA - domínio público e área privada ARIE - domínio público e área privada Floresta Nacional - domínio público RPPN - área privada Reserva de Desenvolvimento Sustentável - domínio público Reserva de Fauna - domínio público  Reserva Extrativista - domínio público

    Algumas UCs de domínio público permitem a permanência de comunidades tradicionais , somente com uso cedido  e regulado por contrato, mas continuam sendo de domínio público

     

  • É Estação Ecológica e Reserva Biológica; E não Reserva Biológica como colocado acima.
  • Só lembrar da RPPN que é exclusivamente particular e áreas de APP dentro de propriedades particulares.

ID
88822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os custos da atividade produtiva que ocasionam a poluição do
meio ambiente devem ser incorporados pelos agentes causadores
desse dano à sociedade. Nesse aspecto, o Princípio 16 da
Declaração do Rio afirma que as autoridades nacionais devem
procurar garantir a internacionalização dos custos ambientais e o
uso de instrumentos econômicos. Esse princípio internacional do
meio ambiente intitula-se princípio do poluidor-pagador e foi
estabelecido no direito ambiental brasileiro, ao lado de outros,
como, por exemplo, o princípio da precaução (ou prevenção), o
da solidariedade intergeracional e o da informação. A respeito
desse assunto, em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada
uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Com o propósito de construir loteamento urbano regular no Distrito Federal, Mozart realizou estudos considerando a área pretendida e concluiu que ela comportaria, no máximo, 10.000 pessoas. Planejou, então, vender 10.000 unidades imobiliárias, esquecendo-se de estimar que a referida área poderia sofrer aumento populacional em razão do casamento e do nascimento de filhos dos moradores. Nessa situação, é correto afirmar que a solução legal do problema seria a realização de estudo que levasse em conta o fator temporal, tendo-se em vista o princípio da solidariedade intergeracional.

Alternativas
Comentários
  • Pelo Princípio da Equidade-Intergeracional, como representantes da geração presente temos o direito de usufruir os recursos naturais e o dever de preservá-los para as gerações futuras.
  • Em 1987 ocorreu o relatório "Nosso Futuro Comum" que consiste em atender às necessidades de geração presente sem comprometer às gerações futuras. Esse realtório regulou o denominado Desenvolvimento Sustentável. O constituinte preocupado com omeio ambiente entabulou em nosso ordenamento jurídico no art.225 da CF/88 os princípios fundamentais do meio ambiente. Nesse sentido, a proteção do meio ambiente para as presentes e futuras gerações é um princípio da solidariedade intergeracional.

  • Diz a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Consiste na solidariedade entre as gerações futuras e presentes no sentido de preservar o meio ambiente, atuando de forma sustentável a fim de que as próximas gerações possam continuar usufruindo de nossos recursos naturais. A solidariedade intergeracional é também denominada de diacrônica, que significa através do tempo, que se refere às gerações do futuro, à sucessão no tempo. Fonte : Aula de Direito Ambiental Constitucional, ministrada em 29.04.10, pelo Prof. Fabiano Mello, no Curso de Pós Graduação Lato Sensu Tele Virtual em Direito Ambiental e Urbanístico.

ID
88828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os custos da atividade produtiva que ocasionam a poluição do
meio ambiente devem ser incorporados pelos agentes causadores
desse dano à sociedade. Nesse aspecto, o Princípio 16 da
Declaração do Rio afirma que as autoridades nacionais devem
procurar garantir a internacionalização dos custos ambientais e o
uso de instrumentos econômicos. Esse princípio internacional do
meio ambiente intitula-se princípio do poluidor-pagador e foi
estabelecido no direito ambiental brasileiro, ao lado de outros,
como, por exemplo, o princípio da precaução (ou prevenção), o
da solidariedade intergeracional e o da informação. A respeito
desse assunto, em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada
uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um órgão ambiental pleiteou ao governo de seu estado recursos financeiros para produzir um cadastro de dados ambientais, com o fim de assegurar o acesso a estes pela população, e recebeu como resposta, da autoridade governamental, a informação de que não era da competência do estado a organização dos cadastros relativos ao meio ambiente. Nessa situação, juridicamente, é correto afirmar que essa resposta está de acordo com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que não inclui a prestação de informações como instrumento dessa política.

Alternativas
Comentários
  •  ERRADO

    LEI Nº 6.938:
    Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
     

  • acrescentando...

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  


ID
99430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos princípios e da proteção constitucional que se aplicam
ao direito ambiental, julgue os itens subsequentes.

O meio ambiente é um direito difuso, direito humano fundamental de terceira geração, mas não é classificado como patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • O meio ambiente é um direito difuso, direito humano de terceira geração(fraternidade), mas é lógico que é classificado como patrimônio público.Está disciplinado no art. 225, CR/88, como bem de uso comum do povo.
  • Assim como o mercado interno (CF, art. 219), o meio ambiente é também "patrimônio público", pelo menos a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são assim chamadas, textualmente, pela CF (art. 225, par. 4).
  • Citando Alexandre de Moraes tem que “O MA deve, portanto, ser considerado patrimônio comum de toda a humanidade para a garantia de sua integral proteção, especialmente em relação às gerações futuras, direcionando todas as condutas do Poder Público estatal no sentido de integral proteção legislativa interna e adesão aos pactos e tratados internacionais protetivos desse direito humano fundamental de 3ª geração, para evitar prejuízo da coletividade em face de uma afetação de certo bem (recurso natural) a uma finalidade individual.O STF afirmou o conceito de “meio ambiente como patrimônio público”, declarando que “dentro desse contexto, emergem com nitidez a idéia de que o MA constitui patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido pelos organismos sociais e pelas instituições estatais” (RTJ, 164/158 – Min. Celso de Mello).
  • Lei 6.938/81:

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

            I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

  • Ainda bem que o Poderoso Deus me ajuda nessa caminhada, porque são questões como essa que mostram que é necessário algo mais que estar intelectualmente preparado. Digo isso quando utilizo um raciocínio dedutivo, vejam: o meio ambiente pode ser desmembrado como natural, artificial, do trabalho e cultural. 
    independente do que a lei fale, digo que o meio ambiente é o patrimônio nacional, público e privado. A diferença é que o sistema jurídico cria princípios para a utilização racional dos bens privados, dentre eles vale destacar o princípio da função social da propriedade. Em síntese, é isso.
  • ERRADO.
    Pois o meio ambiente é um direito difuso, ou seja de natureza indivisível, de que são titulares pessoas indeterminadas. É também um direito de 3ª dimensão ou geração, que são os direitos de fraternidade ou solidariedade, destinados a assistir todo o gênero humano. Além disso, é um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido para as presentes e as futuras gerações.
  • Apenas para constar o posicionamento divergente: Celso Pacheco Fiorillo, autor de tese a respeito do bem ambiental, defende que o bem ambiental não possui natureza pública, nem privada, constituindo bem de uso comum e necessário à sadia qualidade de vida, caracterizando-se assim como uma categoria autônoma diante da classificação dicotômica publico/privado.

    Inclusive quando a CF utiliza a expressão patrimônio nacional no art. 225, § 4º, deixa claro que não se trata de um bem público na forma da legislação civil.

    para maiores aprofundamentos: http://www.donninifiorillo.com.br/portugues2/artigos_d.asp?id=77

  • Sendo bem de uso comum, o meio ambiente pode ser considerado como patrimônio público. No entanto, essa noção de público é no sentido de pertencente a toda a coletividade, não no sentido de bem pertencente ao Estado ou à Administração. Tanto é que o meio ambiente, mesmo sendo "bem de uso comum" não se submete à classificação dos bens públicos existente no CC.

  •   quem pensa que o MA é um patrimônio público responderá errado a questão Q466367

  • Na questão Q466367 o gabarito dá como alternativa correta a seguinte assertiva: "Bem ambiental não constitui um bem patrimonial público, nem particular, sendo um bem jurídico próprio, não tendo como identificar o seu titular". Creio que a solução para esse suposto conflito seja, de fato, considerar que o meio ambiente, na condição de direito difuso que é, pertencente à toda a coletividade, é considerado, sob esse aspecto, patrimônio público. Entretanto, na acepção de bem público enquanto "pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno" (art. 98 do CC), o meio ambiente se encaixa numa terceira categoria, um "tertium genius (bem jurídico próprio), desvinculado da dicotomia público/privado". 

  • A questão Q466367 tem como gabarito: Bem ambiental não constitui um bem patrimonial público, nem particular, sendo um bem jurídico próprio, não tendo como identificar o seu titular.

  • Bem ambiental não constitui um bem patrimonial público, nem particular, sendo um bem jurídico próprio, não tendo como identificar o seu titular.

  • Patrimônio público é uma coisa e bem patrimonial público é outra, nas concepções utilizadas usualmente pela CESPE. O meio ambiente é patrimônio público, conforme a Lei da PNMA, mas NÃO É BEM PÚBLICO. 

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

            I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

  • O meio ambiente é um direito DIFUSO, direito humano fundamental de TERCEIRA GERAÇÃO, mas classificado como PATRIMÔNIO PÚBLICO.

    Impende anotar que o meio ambiente é sim patrimônio público, conforme, inclusive, a Lei da PNMA, mas NÃO É BEM PÚBLICO. [Fique atento!]


ID
106777
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à competência legislativa para proteção do meio ambiente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Artigo Jus navigandi: Link http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9811"A competência legislativa se subdivide em remanescente, exclusiva, privativa, concorrente, suplementar e reservada. A competência remanescente diz respeito aos Estados e é aquela que permite a atividade legislativa em relação às matérias não vedadas implícita ou expressamente, estando prevista no § 1º do art. 25 da Constituição Federal.A competência exclusiva diz respeito aos Estados e aos Municípios e é aquela reservada unicamente a uma entidade, sem a possibilidade de delegação, estando prevista no § 2º do art. 25 e no inciso I do art. 30 da Constituição Federal. A competência privativa diz respeito à União e é aquela que, embora seja própria de uma entidade, pode ser delegada ou suplementada desde que respeitados os requisitos legais, sendo prevista no art. 22 da Constituição Federal. É preciso destacar que a competência legislativa privativa da União prevista no art. 22 e a competência legislativa exclusiva prevista no art. 25 da Carta Magna, embora tratem em diversos dispositivos da questão ambiental, possuem um caráter muito mais de gestão administrativa e econômica do que de proteção ambiental propriamente falando.A competência concorrente é aquela reservada à União, aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo à União a primazia de legislar sobre normas gerais, estando prevista no art. 24 da Constituição Federal. A competência suplementar é aquela que atribui aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a faculdade de complementar os princípios e normas gerais ou de suprir a omissão destes, sendo prevista nos §§ 2º e 3º do art. 24 e no inciso II do art. 30 da Constituição Federal.Tércio Ferraz [19] adverte que a competência suplementar é para a edição de legislação decorrente e não de legislação concorrente, e por ser uma legislação de regulamentação seria inconstitucional qualquer concorrência entre a legislação dos Estados e do Distrito Federal e as normas gerais da União.
  • Em princípio, não teria o Município competência legislativa para dispor sobre meio ambiente, matéria afeta à União, em termos genéricos, e aos Estados, em termos mais específicos ou regionais. No entanto, sendo o caso do inciso II, do art. 30, da Constituição Federal, e estando presente o interesse local, está o Município autorizado a "suplementar" as regras já existentes, atendendo as suas peculiaridades específicas (locais), correndo o risco, no entanto, de reproduzir normas vigentes e, de consequência, incorrer na invasão do campo de competência de outros entes federados.

  • Apesar de o art. 24 da CF ressaltar que a competência concorrente cabe a União, DF e Estados, o art. 30 da constituição Federal também destaca que cabe ao Município legislar sobre direito ambiental em assuntos de interesse local. Uma questão da OAB 2010.2 deu como certa esta questão.
  • Gabarito A.

    Obs: postem também o gabarito.

  • Padu, porque a exigencia de se postar o gabarito? É só clicar na alternativa que aparece a questão correta!!!

  • Claudio Rigobelli , para que usuários não pagantes possam acompanhar as respostas corretas.

  • Acertei, mas tem um erro na A

    A CF não traz o Município como concorrente

    Apenas o traz no dispositivo a seguir

    Abraços

  • Constituição Federal:

     Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.


ID
108445
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos



I - Enquanto bioma de importância nacional, é totalmente vedada a utilização de recursos hídricos nos limites geográficos especificados como pertencentes a mata atlântica.

II - O Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), nada mais é que uma síntese informativa dos dados constantes do estudo de impacto ambiental (EIA).

III - Às "estações ecológicas" situadas em propriedade privada incide regime jurídico idêntico ao das áreas públicas.

IV - Em caso de "pesquisa científica" admite-se alteração ao ecossistema de uma estação ecológica, desde que o estudo não comprometa área superior a 10% da extensão territorial da unidade.

V - No "refúgio de vida silvestre", possível de ser constituído em terras particulares, é admitida, ainda que com restrições, a visitação pública.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei 9.985/2000

    I - não tem fundamento nenhum

    II- é uma definição simplória do RIMA, mas é sim uma síntese informativa, o RIMA tem de ser claro e objetivo, sem termos técnicos da área, pois é um doc público para a população

    III- A estação ecológica é constituida de posse e domínio público, se houver área privada, ela deverá ser desapropriada

    IV - as pesquisas científicas deverão corresponder à  no máximo 3% da extensão total

    V- o refúgio de vida silvestre pode ser constituido de área particular


  • O RIMA é o relatório!

    Abraços

  • Sobre a I:

    Lei 11.428 (Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências)

    Art. 7º A proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica far-se-ão dentro de condições que assegurem:

    I - a manutenção e a recuperação da biodiversidade, vegetação, fauna e regime hídrico do Bioma Mata Atlântica para as presentes e futuras gerações;

  • Assertiva I - ERRADA. v. comentário do danilo com a transcrição da Lei 11.428, art. 7º, I;

    Assertiva II - considerada CORRETA. Resolução Conama 1/1986, art. 9º, caput e parágrafo único:

    Resolução Conama 1/1986 - Artigo 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo: (...) Parágrafo único - O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação.

    Assertiva III: ERRADA. art. 9º, §1º, Lei SNUC – Lei nº 9.985/2000.

    Assertiva IV: ERRADA. art. 9º, §4º, IV, Lei SNUC – Lei nº 9.985/2000:

    Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. §1 A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. (...) §4 Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de: (...) IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

    Assertiva V - CORRETA. art. 13, §§1º e 3º, Lei SNUC – Lei nº 9.985/2000:

    Art. 13. (...) §O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. (...) §3 A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.


ID
108448
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

I - É lícito afirmar-se que desastres naturais, a exemplo do que ocorreu em novembro de 2008 em Santa Catarina (deslizamento de encostas), podem ter seus impactos minimizados exigindo-se a plena aplicação da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).

II - A área "non aedificandi", em se tratando de imóvel urbano, é de (5) cinco metros em relação ao córrego que atravessa o imóvel.

III - Considera-se como de "preservação permanente", a vegetação popularmente conhecida como "mata ciliar", sendo aquela que se desenvolve ao longo das margens dos rios, mananciais, reservatórios e demais corpos d'água.

IV - Segundo os ditames da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/99), será obrigatória a implantação de disciplina específica acerca do tema "meio ambiente" em toda a rede pública de ensino, isso dentro do prazo especificado na referida lei.

V - Os campos de altitude e os brejos interioranos fazem parte do "Bioma Mata Atlântica".

Alternativas
Comentários
  • Com a nova redação do código florestal, após as alterações estabelecidas pela lei n.º 7.511/86, que foi revogada pela lei n.º 7.803 de 18.7.1989, a aplicabilidade da Lei 6.766/79 (lei do parcelamento do solo urbano) na preservação da reserva de uma faixa "non aedificandi" de apenas 15 (quinze) metros restou prejudicada, pelo menos no que diz respeito ao art. 2º da Lei n.º 4771/65 (Código Florestal).

    Nas áreas de preservação permanente onde não há norma ambiental que aplique maior proteção, pode ser respeitada a reserva de faixa non aedificandi estabelecida na lei 6.766/79 que é de 15 (quinze) metros, quando se tratar de loteamento urbano, desde que cumpra-se a função ambiental e estejam de acordo com as normas que regem tal direito.

     

    FONTE: http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/portal/portal_detalhe.asp?campo=2332

  • item V

    biodiversidade da Mata Atlântica é semelhante à biodiversidade da Amazônia. Há subdivisões do bioma da Mata Atlântica em diversos ecossistemas devido a variações de latitude e altitude. Há ainda formações pioneiras, seja por condições climáticas, seja por recuperação, zonas de campos de altitude e enclaves de tensão por contato. A interface com estas áreas cria condições particulares de fauna e flora.
  • RESPOSTA CORRETA: A
    I – CORRETO. É lícito afirmar-se que desastres naturais, a exemplo do que ocorreu em novembro de 2008 em Santa Catarina (deslizamento de encostas), podem ter seus impactos minimizados exigindo-se a plena aplicação da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
    Fundamentação: a Lei 10.257/01 prevê “normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental” (§ Único do Art. 1º). O Art. 2º prevê, ainda:
    Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
    (...)
    IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;
    (...)
    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
    a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;
    b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
    c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;
    d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;
    e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;
    f) a deterioração das áreas urbanizadas;
    g) a poluição e a degradação ambiental;
    h) a exposição da população a riscos de desastres.
    (...)
    II – ERRADO. A área "non aedificandi", em se tratando de imóvel urbano, é de (5) cinco metros em relação ao córrego que atravessa o imóvel.
    Fundamentação: conforme já mencionado pela Mônica, a distância é de 15m, e não 5m.
  • CONTINUAÇÃO...
    III – CORRETO. Considera-se como de "preservação permanente", a vegetação popularmente conhecida como "mata ciliar", sendo aquela que se desenvolve ao longo das margens dos rios, mananciais, reservatórios e demais corpos d'água.
    Fundamentação: “II - Área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.” (fonte: Art. 1º, II da Lei nº 4.771).
    Mata ciliar, vegetação ribeirinha, vegetação ripária ou vegetação ripícola é a designação dada à vegetação que ocorre nas margens de rios e mananciais. O termo refere-se ao fato de que ela pode ser tomada como uma espécie de "cílio" que protege os cursos de água do assoreamento. Elas estão sujeitas a inundações frequentes. (fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Mata_ciliar)
    IV – ERRADO. Segundo os ditames da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/99), será obrigatória a implantação de disciplina específica acerca do tema "meio ambiente" em toda a rede pública de ensino, isso dentro do prazo especificado na referida lei.
    Fundamentação: “Art. 8º As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas:
    (...)
    § 3º As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para:
    I - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e modalidades de ensino;
    (...)
    Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
    § 1º A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.” (fonte: Lei nº 9.795/99)
  • CONTINUAÇÃO...
    V – CORRETO. Os campos de altitude e os brejos interioranos fazem parte do "Bioma Mata Atlântica".
    Fundamentação: Conforme já apresentado por Jerfferson, “A biodiversidade da Mata Atlântica é semelhante à biodiversidade da Amazônia. Há subdivisões do bioma da Mata Atlântica em diversos ecossistemas devido a variações de latitude e altitude. Há ainda formações pioneiras, seja por condições climáticas, seja por recuperação, zonas de campos de altitude e enclaves de tensão por contato. A interface com estas áreas cria condições particulares de fauna e flora.” (Fonte: http://www.ibflorestas.org.br/pt/bioma-mata-atlantica.html).
    Bons Estudos!
  • Com a aplicação efetiva do Estatuto da Cidade, medidas de prevenção são tomadas para evitar essas circunstâncias denominadas "Acts of God"

    Abraços

  • Quase 7 anos depois, complementando os excelentes comentários do Paulo Luiz Sacerdote, apenas em relação ao item V da questão. A resposta está no art. 2º, caput, da Lei 11.428/06.

    Art. 2  Para os efeitos desta Lei, consideram-se integrantes do Bioma Mata Atlântica as seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme regulamento: (...) campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste.


ID
115612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A história do direito agrário no Brasil passa pelo Tratado
de Tordesilhas - assinado em 7 de junho de 1494, por D. João,
rei de Portugal, de um lado, e por D. Fernando e D. Isabel, reis de
Espanha, do outro -, bem como pelo regime sesmarial
empregado no processo de colonização do país. Ademais,
atualmente, o tema reforma agrária se situa entre os mais
importantes, havendo inclusive entidades que lutam pela correção
da estrutura agrária no Brasil, como o Movimento dos
Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a
seguir, a respeito da legislação da reforma agrária e do processo
de desapropriação para fins de reforma agrária.

No Brasil, para se fazer a reforma agrária, adota-se o método coletivista, que consiste na nacionalização da terra, que passa a pertencer exclusivamente ao Estado. Isso se explica pelo fato de não haver, no Brasil, propriedade privada, devendo toda terra estar subordinada ao bem comum (função social da propriedade).

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    A propriedade é tutelada no artigo 5º da CF, atendidas as disposições constitucionais e legais...

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • Questao absurda, para nao falar ridicula. No Brasil nao existe propriedade privada? Pelo Amor de Deus, nao vivemos em uma sociedade socialista. SIm, de fato, toda sociedade deve estar subordinada ao bem comum. A funcao social da propriedade, modernamente, adquiriu tracos e caracteristicas que limitam o uso absoluto da propriedade pelo seu proprietario. A partir de agora, ela deve ter um fim social, deve ser utilizada como moradia, seus donos nao podem dispor absolutamente dela, deve existir limites. Ex: Um dono de uma propriedade rural nao pode simplesmente provovar queimadas na sua propriedade, e necessario licenca para isso.
  • Gabarito: errado

    Art. 5º, XXII e XXIII, CF:

    XXII  -  é  garantido  o  direito  de  propriedade;   

    XXIII  -  a  propriedade  atenderá  a  sua  função  social;   

  • Deu a louca no CESPE, hahahaha...

     

    Por toda a Constituição vemos a garantia (garantia esta milenar) da propriedade privada. O que se encontra na sistemática constitucionalista é que a propriedade privada deverá atender aos requisitos da função social de posse. Esta limitação possibilita a existência do instituto da prescrição aquisitiva, popularmente conhecido como USUCAPIÃO, forma originária de aquisição de propriedade.

     

    Segue um dos exemplos estampados na Lex Fundamentallis e que nos faz crer, com toda a certeza, que a PROPRIEDADE PRIVADA é direito fundamental:

     

    Art. 170 / CF - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    II - propriedade privada.

  • Quem fez concurso há 10 anos atrás se deu bem. Na verdade, tirando o tom jocoso da afirmativa, se pararmos para pensar, tudo à sua época é difícil. Vivemos na era da informação, há 10 anos atrás internet, celular, e outros meios eram artigos de luxo. Hoje, temos visto uma democratização dos meios de informação e de comunicação de modo a viabilizar uma maior gama de conhecimento num único espaço. Quel usou QC há 10 anos??? Era Vade mecum na veia e leitura de doutrina para saber direito.

  • A doutrina registra dois métodos de realização da reforma agrária.

     

    a) Método Coletivista: conforme o professor Arnaldo Rizzardo, a sua aplicação resultaria na coletivização da propriedade da terra através de sua apropriação pelo Estado. É o método dos países comunistas e socialistas, em que se reserva a propriedade da terra ao Estado, entregando a posse à coletividade.

     

    b) Método Privatista: apregoado pela CF/88, na perspectiva deste método, se admite a redistribuição da terra, sobre a qual se confere propriedade privada, segundo uma orientação de que os bens existem para satisfação do homem, não constituindo a propriedade um direito absoluto, já que o seu exercício em prol do bem comum é condição de sua manutenção. Tal método parte da doutrina de Aristóteles e Santo Tomás de Aquino, para os quais a terra é de quem nela trabalha.

     

    Fontes: 

    https://www.jusbrasil.com.br/diarios/71160763/trf-2-jud-jfes-02-06-2014-pg-1215?ref=home

    http://blogardireito.blogspot.com.br/2014/03/02-direito-agrario-reforma-agraria.html

     

    Assim, no Brasil, para se fazer a reforma agrária, adota-se o método privatista, reconhecendo inclusive a propriedade privada e a sua função social como direitos fundamentais.

    Resposta: ERRADO

     

  • Mais uma questão de Direito Agrário perdida no meio do Direito Ambiental.


ID
184339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto ao conceito de direito ambiental, julgue os seguintes
itens.

O direito ambiental é um direito sistematizador, que faz a articulação da legislação, da doutrina e da jurisprudência concernentes aos elementos que integram o ambiente.

Alternativas
Comentários
  • O Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. É uma ciência holística que estabelece relações intrínsecas e transdisciplinares entre campos diversos, como antropologia, biologia, ciências sociais, engenharia, geologia e os princípios fundamentais do direito internacional, dentre outros.No Brasil, o emergente Direito Ambiental estabelece novas diretrizes de conduta, fundamentadas na Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938, de 31/8/81). Esse código estabelece definições claras para o meio ambiente, qualifica as ações dos agentes modificadores e provê mecanismos para assegurar a proteção ambiental.
    A lei 6.938, regulamentada pelo decreto 99.274, de 6 de junho de 1990, institui também o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), constituído por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, conforme a seguinte estrutura:
    Órgão superior: conselho de governo
    Orgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
    Órgão central: Ministério do Meio Ambientel (MMA)
    Órgão executor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
    Órgãos seccionais: órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
    Órgãos locais: órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e pela fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

  • professor Paulo Affonso Leme Machado definiu Direito Ambiental nos seguintes termos: “(...)Direito sistematizador, que faz a articulação da Legislação, da Doutrina e da Jurisprudência concernentes aos elementos que integram o meio ambiente. Procurar evitar o isolamento dos temas ambientais e sua abordagem antagônica. Não se trata mais de construir o Direito das águas, um Direito da atmosfera, um Direito do solo, um Direito florestal, um Direito da fauna ou um Direito da biodiversidade. O Direito Ambiental não ignora o que cada matéria tem de especifico, mas busca interligar estes temas com a argamassa da identidade de instrumentos jurídicos de prevenção e de reparação, de informação, de monitoramento e de participação”. os demais instrumentos de prevenção e de reparação, de informação, de monitoramento e de participação.”
  • O direito ambiental se amolda a um ramo do direito que é transdisciplinar, sistematizador, formulado por conceitos metajurídicos e, por conseguinte, complexo.

  • GABARITO: CERTO

  • O conceito de meio ambiente é legal; já o conceito de Direito Ambiental é o estudo dos impactos ambientais causados ou influenciados pelo ser humano.

    Abraços

  • Em que pese o DIREITO AMBIENTAL ser sistematizador, a legislação ambiental brasileira é assistemática. Fica a dica. É cheia de leis esparsas, sobretudo antes da lei 6938/1981.

  • GABARITO: Assertiva está certa

    O Direito Ambiental é transdisciplinar e sistematizador estabelecendo relações intrínsecas com os demais ramos do Direito para que assumam preocupação com a proteção do bem ambiental.


ID
184342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto ao conceito de direito ambiental, julgue os seguintes
itens.

Até o advento da lei que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, não existia uma definição legal e(ou) regular de meio ambiente. A partir de então, conceituou-se meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta:

     

    Lei 6938/81 Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios;

    Art. 3º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
     

    I - meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida, em todas as suas formas;

  • "Até o advento da lei que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, não existia uma definição legal e(ou) regular de meio ambiente..."

    são questões como essa que quebram apenas quem estuda..... legal ou REGULAR.... pois bem.... o PNMA SABE DE QUANDO É? 1981.... você sabia que : Na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente celebrada em Estocolmo, em 1972 definiu-se o meio ambiente .  ENTÃO COMO NÃO TEM DEFINIÇÃO REGULAR ANTES DA PNMA?


    sabe o que a banca diz quando se faz um recurso? D A N E - SE

    então é só continuar estudando pq uma hora todo mundo passa , mesmo enfrentando perguntas assim, é só não desistir

  • Acredito que a pergunta se refira a uma definção de meio ambiente positivada na legislação pátria...

  • O que eu posso dizer é que eu acabei de lei o documento resultante da Conferência de Estocolmo de 1972 e NÃO VI qualquer tentativa de conceituar o meio ambiente...

  • O conceito de meio ambiente é legal; já o conceito de Direito Ambiental é o estudo dos impactos ambientais causados ou influenciados pelo ser humano.

    Abraços

  • Lembrando que o Meio ambiente se classifica em:

     

    1. Meio Ambiente Natural

    2. Meio Ambiente Artificial

    3. Meio Ambiente do Trabalho;

    4. Meio Ambiente Cultural

     

    Lumus!

  • O item está certo.

    O conceito legal de meio ambiente foi de forma incipiente apresentado pela PNMA, em seu art. 3º, definindo-o como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

    Ressalto que a maioria da doutrina entende que esse conceito legal não abarca as 4 vertentes do meio ambiente.


ID
184345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto ao conceito de direito ambiental, julgue os seguintes
itens.

De acordo com o que dispõe a Lei n.º 6.938/1981, o meio ambiente é considerado como um equipamento público, de uso comum do povo, a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista a sua natureza histórica, pan-edênica, geracional, ubiqüitária e transindividual, abrangendo as comunidades, os ecossistemas e a biosfera.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 3o, I, da Lei 6.938, meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

  • O meio ambiente não é um "equipamento público", mas sim "patrimônio público" (art. 2º, caput, Lei 6938/81).
  • Não sei de onde essa criatura tirou a palavra "equipamento" putz

    bons estudos!
  • Complementando...

    Nos termos do art. 5°, parágrafo único, da Lei n° 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, "consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgostos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado". Leia-se:

    Art. 5º. O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.
    Parágrafo único - Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgostos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.


    Ademais, os equipamentos públicos urbanos (art. 5°, parágrafo único, Lei n° 6.766/79)  também são considerados espécie de meio ambiente artificial.
     
  • perdi 10 minutos no dicionário depois desta questão...

  • O examinador cobrou o conceito de meio ambiente segundo a Lei 6.938/1981. Nesse sentido, entende-se por meio ambiente "o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas" (art. 3º, I, ada Lei 6.938/1981). Portanto, a alternativa está incorreta.
    RESPOSTA: ERRADO
  • Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; 

    Lei nº 6.938/81

  • tem característica INTER-GERACIONAL, a partir daí já consiguia matar a questão.

  • O meio ambiente, conforme aponta a unanimidade da Doutrina, não se reveste mais da caracterísitica de mero instrumento em prol das realizações humanas. Ao contrário, atualmente sugere-se uma releitura do sistema ambiental á luz da alteração do seu eixo. Abandona-se um modelo antropocentrista para dar lugar ao denominado "biocentrismo" mitigado, alçando o meio ambiente ao patamar de bem igualmente indispensável e carecedor de especial proteção, numa simbiose entre direitos humanos e direitos ambientais. Conquanto não se descure dos interesses de ordem humana, passa o meio ambiente a ocupar lugar no eixo central dos mecanismos de tutela jurídica. Portanto, a assertiva revela concepção ultrapassada do bem ambiental, porquanto este, hodiernamente, além de mecanismo para o desenvolvimento humano, é considerado bem tutelável em si mesmo, equiparando-se a um sujeito de direitos dentro do ordenamento jurídico nacional e transnacional.

    Abraços e vamos a luta!

  • O conceito de meio ambiente é legal; já o conceito de Direito Ambiental é o estudo dos impactos ambientais causados ou influenciados pelo ser humano.

    Abraços

  • Para os desavisados, o termo "equipamento público" existe e ainda guarda certa relação com o Meio Ambiente.

    O artigo 5º, parágrafo único da Lei de parcelamento do solo urbano (L.6.766/79) define equipamento urbano como:

    equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.

  • Cumpre ressaltar, aproveitando o ensejo da questão, que o conceito de meio ambiente contido na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81) não é o único. O Conama, via resolução, também já o conceituou, acrescentando o aspecto cultural e social (meio ambiente cultural e artificial).

  • ERRADA !

  • errei bonito

  • QUANDO VOCÊ ACHAR A DEFINIÇÃO DE MEIO AMBIENTE NA 6938 VOCÊ ENCONTRA O ERRO

  • "De acordo com o que dispõe a Lei n.º 6.938/1981, o meio ambiente é considerado como um equipamento público, de uso comum do povo, a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista a sua natureza histórica, pan-edênica, geracional, ubiqüitária e transindividual, abrangendo as comunidades, os ecossistemas e a biosfera."

    Lei n.º 6.938/1981

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    Gabarito: Errado. Não é o conceito da letra da Lei em questão.


ID
192400
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao meio ambiente e ao dever de preservá-lo pelo poder público e pela coletividade, julgue os itens a seguir.

I O desenvolvimento sustentável tem por conteúdo a manutenção das bases vitais da produção e reprodução do homem e de suas atividades, garantindo igualmente uma relação satisfatória entre os homens e destes com seu ambiente, para que as futuras gerações também tenham oportunidade de desfrutar os mesmos recursos que se tem hoje à disposição.

II Qualquer pessoa que constate a infração ambiental poderá dirigir representação à autoridade competente, que, ao tomar conhecimento dela, é obrigada a promover apuração imediata mediante processo administrativo, assegurado o direito à ampla defesa sob pena de co-responsabilidade.

III O estudo prévio de impacto ambiental não encontra proteção na esfera administrativa.

IV As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão só os infratores, pessoas físicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

V Incumbe ao poder público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas a pesquisa e manipulação de material genético.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • IV) CF/88 ERRADA § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • I) CERTA CF/88 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    V) CERTA CF/88 § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento)

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)

    § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

  •  

    Considerei a assertiva I como ERRADA, pelos motivos que passo a expor. Segundo os ensinamentos de Frederico Augusto Di Trindade Amado, em sua obra Direito Ambiental Sistematizado, editora Método, página 39, o princípio do Desenvolvimento Sustentável “tem aplicação aos recursos NATURAIS RENOVÁVEIS, a exemplo das florestas e animais, e NÃO AOS NÃO RENOVÁVEIS, como os minérios. Nestes casos, a sua utilização deve ser racional e prolongada ao máximo, devendo-se optar, sempre que possível, pela substituição por um recurso renovável, a exemplo do etanol em vez da gasolina, que, inclusive, é menos agressivo ao ar atmosférico.”

    Destarte, considerando a citação supra, não significa que as futuras gerações, necessariamente, terão oportunidade de desfrutar dos MESMOS RECURSOS que se tem hoje à disposição, mormente considerando os recursos não renováveis como salientado.

    As vezes chegamos ao ponto em que o conhecimento um pouco aprofundado nos faz errar questões simples. Talvez tenha sido este o meu caso, "achamos cabelo em cabeça de ovo"...

    Por fim, caso discordem deste comentário, por favor, expressem suas opiniões.

  • Amigos eu havia errado essa questão pois considerei somente duas corretas que são exatamente as duas opções citadas pelo colega acima. Porém, o gabarito diz que são 03 opções corretas, então achei a 3ª:
    Opção II está CORRETA
    Art. 70, Lei 9.605/98:
    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

            § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

            § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.

            § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

            § 4º As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei.
     

    Abraços.
  • Resumindo, como bem pontuaram os colegas, as alternativas corretas são I, II e V
  • Defender e preservar o meio ambiente para a presente geração e gerações futuras( pacto inter-geracional) é dever do estado e da coletividade( Art 225 CF/88), agora a forma como isso se dará, está nos 07 incisos do parágrafo único do art 225( não somente neles), e incumbi ao PODER PÚBLICO promovê-los.  

    Pessoa física e jurídica serão responsáveis pelas condutas lesivas ao meio ambiente, independente da reparação do dano.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • A pegadinha do item IV

    IV - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarãoos infratores, pessoas físicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Se não fosse esse "só" a questão estaria correta.

    Também caí nessa... li rápido demais...

    Isso é para me lembrar de ter mais paciência na hora da prova.

    Fé na missão.


ID
207100
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A caça, amadora ou profissional, nas Reservas Extrativistas é proibida.

II. O Plano Diretor é de natureza obrigatória para cidades que integram área de especial interesse turístico.

III. O Prefeito que impeça a realização do Plano Diretor viola os princípios da legalidade e da publicidade, praticando manifesto ato de improbidade administrativa, conforme Lei n. 8.429/1992.

IV. É admissível, na recomposição de um reflorestamento, a plantação unicamene de eucaliptos e pinus elliottii, espécies de origem estrangeira e que são suficientes para restaurar o ecossistema original.

Alternativas
Comentários

  • I. A caça, amadora ou profissional, nas Reservas Extrativistas é proibida. CERTA: Lei 9985/2000, artigo 18, parágrafo 6º

    II. O Plano Diretor é de natureza obrigatória para cidades que integram área de especial interesse turístico. CERTA: Lei 10.257/2001, artigo 41, inciso IV

  • Creio que a assertiva IV esteja errada pelo disposto no art. 44 da lei nº 4.717, de 1965:

    Art. 44.  O proprietário ou possuidor de imóvel rural com área de floresta nativa, natural, primitiva ou regenerada ou outra forma de vegetação nativa em extensão inferior ao estabelecido nos incisos I, II, III e IV do art. 16, ressalvado o disposto nos seus §§ 5o e 6o, deve adotar as seguintes alternativas, isoladas ou conjuntamente: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

    I - recompor a reserva legal de sua propriedade mediante o plantio, a cada três anos, de no mínimo 1/10 da área total necessária à sua complementação, com espécies nativas, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ambiental estadual competente; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

    II - conduzir a regeneração natural da reserva legal; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

    III - compensar a reserva legal por outra área equivalente em importância ecológica e extensão, desde que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma microbacia, conforme critérios estabelecidos em regulamento. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
  • Correta "a"

    Só!
  • IV - Art. 18, §3º, CFLO.

    Pois deve dar preferência as espécies nativas que serão de mais fácil adaptação.
  • Para complementar os comentários dos colegas: 
     
    I.  A caça, amadora ou profissional, nas Reservas Extrativistas é proibida. CORRETA
     
    Art. 18 da Lei 9.985/2000 – “A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade”.
     
    §6?. “São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional”.
     

    II.  O Plano Diretor é de natureza obrigatória para cidades que integram área de especial interesse turístico.  CORRETA
     
    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
    I – com mais de vinte mil habitantes;
    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. 
      
    Bons estudos!!!!
  • Cont.

    III. 
    O Prefeito que impeça a realização do Plano Diretor viola os princípios da legalidade e da publicidade, praticando manifesto ato de improbidade administrativa, conforme Lei n. 8.429/1992. CORRETA
    Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, quando:
    I – (VETADO)
    II – deixar de proceder, no prazo de cinco anos, o adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio público, conforme o disposto no § 4o do art. 8o desta Lei;
    III – utilizar áreas obtidas por meio do direito de preempção em desacordo com o disposto no art. 26 desta Lei;
    IV – aplicar os recursos auferidos com a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso em desacordo com o previsto no art. 31 desta Lei;
    V – aplicar os recursos auferidos com operações consorciadas em desacordo com o previsto no § 1o do art. 33 desta Lei;
    VI – impedir ou deixar de garantir os requisitos contidos nos incisos I a III do § 4do art. 40 desta Lei;
    VII – deixar de tomar as providências necessárias para garantir a observância do disposto no § 3do art. 40 e no art. 50 desta Lei;

    VIII – adquirir imóvel objeto de direito de preempção, nos termos dos arts. 25 a 27 desta Lei, pelo valor da proposta apresentada, se este for, comprovadamente, superior ao de mercado.
      
    IV. É admissível, na recomposição de um reflorestamento, a plantação unicamene de eucaliptos e pinus elliottii, espécies de origem estrangeira e que são suficientes para restaurar o ecossistema original.  ERRADA

    Art. 26, §3? da Lei 12.651/12 – No caso de reposição florestal, deverão ser priorizados projetos que contemplem a utilização de espécies nativas.

    Bons estudos!!!!
  • Ao meu ver a III está errada, pois quem prevê que a não realização do Plano Diretor pelo prefeito configura ato de improbidade é o ESTATUTO DA CIDADE, e não a Lei de Improbidade. 


    "Praticando manifesto ato de improbidade administrativa, conforma a Lei 8429/92". Errado! Conforme o Estatuto da Cidade (art. 52)!


  • iV - É admissível, na recomposição de um reflorestamento, a plantação unicamente de eucaliptos e pinus elliottii, espécies de origem estrangeira (correto), e que são suficientes para restaurar o ecossistema original. (errado). O plantio de espécies exóticas não são suficientes para restaurar o ecossistema original.

      Diz ainda o Código Florestal (Lei 12.651/2012) em seu Art. 66 § 3o A recomposição de que trata o inciso I (Reserva Legal) do caput poderá ser realizada mediante o plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas, em sistema agroflorestal, observados os seguintes parâmetros:

    I - o plantio de espécies exóticas deverá ser combinado com as espécies nativas de ocorrência regional;

    II - a área recomposta com espécies exóticas não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da área total a ser recuperada. 

  • É possível afirmar que a plantação de apenas duas espécies de árvores estrangeiras não vai causar a regeneração que o meio ambiente merece

    Abraços


ID
207106
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Constatando-se que os laudos do órgão ambiental foram baseados em erros que prejudicam o projeto de implantação de uma rede de esgoto, a autoridade ambiental deve anular sua decisão autorizativa do início dos trabalhos até posterior decisão.

II. Tratando-se de ato jurídico perfeito, o órgão ambiental deve buscar decisão judicial para revogar a licença concedida.

III. Os princípios da precaução e da prevenção nas hipóteses de impactos ambientais conhecidos são aplicados, sem distinção, às atividades públicas e às atividades particulares.

IV. Os danos ao meio ambiente acarretam a responsabilidade civil da Administração Pública quando consequentes de omissão de seus agentes.

Alternativas
Comentários
  • o item III trata da indistinção que deve haver na aplicação dos principios da precaução e da prevenção sobre os interesses públicos e particulares. analisando, julgo CORRETA a assertiva, ainda que o gabarito a considere ERRADO.

    se alguém entender isso, deixe o comentário.
  • Respondendo a questão abaixo

    na Prevenção os riscos e impactos abientais são conhecidos, já na Precaução, o risco é incerto e não ha informações cientificas suficientes sobre os impactos que podem ocorrem.

    a questão III está errado em colocar a precuação como prevenção.
  • Precaução - Risco em potencial
    Prevenção - Dano em potencial
  • A meu ver, o item III gera ambiquidade, fazendo o item estar correto. Deu a entender que os dois institutos se aplicam ao caso mencionado (não pedia a diferença entre eles), o que de fato se aplica.

    Concordo com o comentário nº1
  • Concordo com os colegas, julgo que o item III está correto.
    O enunciado não aborda distinção entre princípio da precaução e prevenção, mas que, na realidade, ambos se aplicam indistintamente a empreendimentos particulares e públicos.

    espero ter contribuido.
  • Pessoal,

    Lendo o item III direito, verifica-se que não tem como está correto. 

    Independente de se discutir ou não se haverá aplicação dos princípios de forma distinta em se tratando de atividades públicas e particulares, notem que a questão menciona a possibilidade de aplicação do princípio da precaução pra impactos ambientais conhecidos.

    Qualquer livro de Direito ambiental aborda que esse princípio só é aplicado em se tratando de riscos desconhecidos
  • O problema da questão é de regra de português. Eu errei a questão porque o "sem distinçào", para mim, se referia ao públ e ao privado. Mas se considerar que  o  "sem distinçao" é sobre os princípios, esta correta. No meu entender, porem, nao devera ter vírgula separando o "sem distinçao".

     

  • A questão deve ser anulada.

    O item IV está errado. Vejamos:

    IV. Os danos ao meio ambiente acarretam a responsabilidade civil da Administração Pública quando consequentes de omissão de seus agentes.

    A administração pública não é responsável, mas sim o Estado. A administração pública não pode ser responsável porque não possui personalidade jurídica, sendo apenas um órgão do Estado. O Estado deve ser o responsável por danos ao meio ambiente, pois é quem detém personalidade jurídica, é sujeito de direito e de obrigação. Portanto, a responsabilidade civil é do Estado. A falsidade do enunciado está em falar em responsabilidade civil da Administração.



     
  • Letra E) Somente as proposições I e IV são corretas.

  • Esse sem distinção é muito contraditório

    Abraços

  • que viagem é essa de "administração pública" se difere de "estado" pra fins de responsabilidade? eu ein, tem hora que quanto mais eu vou lendo os comentários, pior vai ficando

  • Apenas acrescentando aos demais comentários:

    I. Constatando-se que os laudos do órgão ambiental foram baseados em erros que prejudicam o projeto de implantação de uma rede de esgoto, a autoridade ambiental deve anular sua decisão autorizativa do início dos trabalhos até posterior decisão.CERTO. Supremacia do interesse público.

    ITEM II Tratando-se de ato jurídico perfeito, o órgão ambiental deve buscar decisão judicial para revogar a licença concedida- ERRADO

    Está errada por conta do poder de polícia da Adm. Se o ato de concessão de licença torna-se prejudicial ao interesse coletivo, de modo superveniente à sua concessão, cabe à Adm. rever a concessão, o que pode fazer sem recorrer ao Judiciário.

    III. Os princípios da precaução e da prevenção nas hipóteses de impactos ambientais conhecidos são aplicados, sem distinção, às atividades públicas e às atividades particulares. ERRADO

    Precaução trabalha com dúvida científica e risco incerto, desconhecido e abstrato. In dubio, pro natura.

    IV. Os danos ao meio ambiente acarretam a responsabilidade civil da Administração Pública quando consequentes de omissão de seus agentes. CERTO

    Ordinariamente, a responsabilidade civil do Estado por omissão é subjetiva, contudo, o. STJ diz que será objetiva a responsabilidade estatal quando a omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou agravamento do dano. (AGRG NO RESP 1001780 DE 2011)

  • Pois é! Também percebi... Dá a entender que precisa que a cláusula exorbibtante precisa estar expressa, o que não é preciso.

  • meu raciocínio no item III foi de que se aplica os princípios quando vai se desenvolver a atividade, tanto no público quanto no privado, atividade de impacto ambiental. Item muito mal elaborado...


ID
235843
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A legislação de proteção ao meio ambiente é uma ferramenta de conhecimento e de consulta obrigatória ao membro do Ministério Público. Os conceitos mais importantes dos institutos da proteção ambiental estão previstos nas principais leis ambientais do País, cujo prévio conhecimento é necessário para a atuação diligente e profícua do Promotor de Meio Ambiente.

A esse respeito, analise as seguintes afirmativas e assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.

    Art. 1°, § 2o, III: Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
     

  • Quem regula sobre Reserva Legal é a Lei 4.771/65 e não o SNUC (Lei 9.985/00)
  •  Em relação à APP e à Reserva Legal é importante também lembrar que, apesar do artigo 1º excluir a APP do cálculo da reserva legal, o artigo 16 afirma:

      § 6o  Será admitido, pelo órgão ambiental competente, o cômputo das áreas relativas à vegetação nativa existente em área de preservação permanente no cálculo do percentual de reserva legal, desde que não implique em conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo, e quando a soma da vegetação nativa em área de preservação permanente e reserva legal exceder a: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

            I - oitenta por cento da propriedade rural localizada na Amazônia Legal; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

            II - cinqüenta por cento da propriedade rural localizada nas demais regiões do País; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

            III - vinte e cinco por cento da pequena propriedade definida pelas alíneas "b" e "c" do inciso I do § 2o do art. 1o. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

  • Tanto as áreas de preservação permanente quanto as reservas legais possuem previsão e regulação no Código Florestal. As Unidades de Conservação, por sua vez, são reguladas pela Lei do Sistema Nacional das Unidades de Conservação (SNUC) - Lei nº 9.985/2000.
  • CORRETA: "C"
    SIMPLES ASSIM...

  • Ressalto que o conceito de reserva legal, transcrito na alínea "c" está correto, o único problema da assertiva é que fez referência a Lei 9.985/2000, sendo que na realidade a previsão está no Código Florestal (Lei 4.771/65).
  • Essa Questão encontra-se desatualizada, face a entrada em vidor do novo código florestal, a Lei 12651/2012 que trouxe capítulo discorrendo sobre áreas de RESERVA LEGAL, porém não reproduziu na íntegra o conceito estabelecido pela MP 2.166/2001. 
    Sobre tal área a lei, no artigo 12 faz as seguintes considerações:


    Art .   12.     T odo  imóv el  rural  dev e mant er  área  com  cobert ura  de  v eget ação  nat iv a,   a  t í t ulo  de Reserv a  Legal, sem  prejuí zo  da  aplicação  das  normas  sobre  as  Áreas  de  Preserv ação  Permanent e,   observ ados  os  seguint es percent uais mí nimos  em  relação  à  área  do  imóv el: I   -  localizado  na  Amazônia  Legal: a)  80%  (oit ent a  por  cent o),   no  imóv el  sit uado  em  área  de  f lorest as; b)  35%  (t rint a  e  cinco  por  cent o),   no  imóv el  sit uado  em  área  de  cerrado; c)  20%  (v int e  por  cent o),   no  imóv el  sit uado  em  área  de  campos  gerais; I I   -  localizado  nas  demais  regiões  do  Paí s:   20%  (v int e  por  cent o).
  • Reserva Legal: "área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa" (art. 3º, III, Novo Código Florestal - L. 12651/12).

  • Reserva legal é apenas rural

    Abraços

  • Apesar do conceito estar correto, o erro da assertiva está em sua fundamentação legal. A assertiva afirma incorretamente que a Lei que dispõe acerca da Reserva Legal é a Lei 9.985/00 (SNUC) e não a Lei 12.651/12 (Código Florestal).


ID
288859
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis compõe o Sistema Nacional do Meio Ambiente com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, sendo que a fiscalização e o controle da aplicação de critérios e normas de qualidade ambiental serão exercidos pelo IBAMA em caráter supletivo à atuação dos órgãos estadual e municipal competentes.
II. O processamento, a industrialização e o enriquecimento de minérios e minerais nucleares constituem monopólio da União, sendo, sob o regime de permissão, autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais.
III. Em se tratando de organismos geneticamente modificados, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio delibera, em última e definitiva instância, sobre os casos em que a atividade é potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental, bem como sobre a necessidade do licenciamento ambiental.
IV. O pagamento de multa administrativa por infração ambiental imposta pelo Município substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal em decorrência do mesmo fato.
V. Constatada a infração ambiental, o agente autuante, no uso do seu poder de polícia, poderá adotar as medidas administrativas de apreensão, embargo de obra ou atividade, suspensão de venda ou fabrico e destruição de produtos ou instrumentos da infração, com o objetivo de prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

    b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

            c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

            d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

     
  • Partindo-se para a literalidade da norma, o art. 21, XXIII, estabelece como monopólio, entre outros, o "reprocessamento", e não o processamento, como prevê a questão. Alguém concorda? A banca não, hehehe...
  • I. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis compõe o Sistema Nacional do Meio Ambiente com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente (6º, inciso IV da LEI 6.938/81), sendo que a fiscalização e o controle da aplicação de critérios e normas de qualidade ambiental serão exercidos pelo IBAMA em caráter supletivo à atuação dos órgãos estadual e municipal competentes. Art. 21, §1º do Decreto 99.274, de 6 de junho de 1990.)
     
    III. Em se tratando de organismos geneticamente modificados, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio delibera, em última e definitiva instância, sobre os casos em que a atividade é potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental, bem como sobre a necessidade do licenciamento ambiental. 

    (Art. 16 § 3o da LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005.-Lei de Biossegurança)

     IV. O pagamento de multa administrativa por infração ambiental imposta pelo Município substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal em decorrência do mesmo fato. 

    (art. 12 do DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.)

    V. Constatada a infração ambiental, o agente autuante, no uso do seu poder de polícia, poderá adotar as medidas administrativas de apreensão, embargo de obra ou atividade, suspensão de venda ou fabrico e destruição de produtos ou instrumentos da infração, com o objetivo de prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo.

    (Art. 101, incisos I a VI e § 1º do DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.) 
  • ALTERNATIVA II:" O processamento, a industrialização e o enriquecimento de minérios e minerais nucleares constituem monopólio da União, sendo, sob o regime de permissão, autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais. "

    Respostas no XXIII do art. 21 da CRFB: (examinador juntou as alíneas na assertiva) 

    b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; 

    A QUESTÃO FALAVA 

    ALTERNATIVA III : ART. 16 l 11.105: § 3o A CTNBio delibera, em última e definitiva instância, sobre os casos em que a atividade é potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental, bem como sobre a necessidade do licenciamento ambiental.

    ALTERNATIVA IV: art, 14, I da lei 6938 Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.

    ALTERNATIVA V -  ART, 101 DEC 6514

    Art. 101.  Constatada a infração ambiental, o agente autuante, no uso do seu poder de polícia, poderá adotar as seguintes medidas administrativas:

    I - apreensão;

    II - embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;

    III - suspensão de venda ou fabricação de produto;

    IV - suspensão parcial ou total de atividades;

    V - destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração; e

    VI - demolição. 

  • Gabarito: D


ID
291556
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta na Lei nº 7347/85 em seu Art. 2º:

       Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

            Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • Apenas acrescentando, com relação à alternativa "a": o local do dano é a regra na ACP (competência territorial absoluta), conforme comentários do colega acima. Contudo, no caso de dano regional (+ de 3 comarcas) a competência passa a ser da capital do Estado; já no caso de dano nacional (+ de 3 Estados) a competência será da capital de qualquer dos Estados envolvidos ou da capital da República.

    Com relação à alternativa "c": de fato não se admite o duplo licenciamento, pois a Res. 237/97 do CONAMA determina a existência de um único nível de competência para licenciamento ambiental, não devendo haver interferência dos demais órgãos no procedimento, nem necessidade de licenças diversas. O erro da questão estaria na afirmação de que "não há atividades ou obras com importância simultânea para a Nação e para os Estados".
  • Não entendo porque a letra "e" está errada, isso porque a lei 9.393/96, por meio de seu artigo 10, excluiu da área de incidencia do ITR: as áreas de preservação permanente; a reserva legal entre outras áreas protegidas.

  • b) O Município não é co-responsável pela regularização de loteamento irregular, na medida em que, além de ser tal encargo do loteador, o exercício do poder de polícia do ente local é discricionário.
    ERRADA
    Não há discricionariedade.
    STJ. REsp 1113789/SP:
    ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. ART. 40 DA LEI N. 6.766/79. PODER-DEVER. PRECEDENTES.
    1. O art. 40 da Lei 6.766/79, ao estabelecer que o município "poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença", fixa, na verdade, um poder-dever, ou seja, um atuar vinculado da municipalidade. Precedentes.
    2. Consoante dispõe o art. 30, VIII, da Constituição da República, compete ao município "promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano".
    3. Para evitar lesão aos padrões de desenvolvimento urbano, o Município não pode eximir-se do dever de regularizar loteamentos irregulares, se os loteadores e responsáveis, devidamente notificados, deixam de proceder com as obras e melhoramentos indicados pelo ente público.
    4. O fato de o município ter multado os loteadores e embargado as obras realizadas no loteamento em nada muda o panorama, devendo proceder, ele próprio e às expensas do loteador, nos termos da responsabilidade que lhe é atribuída pelo art. 40 da Lei 6.766/79, à regularização do loteamento executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença.
    5. No caso, se o município de São Paulo, mesmo após a aplicação da multa e o
    embargo da obra, não avocou para si a responsabilidade pela regularização do loteamento às expensas do loteador, e dessa omissão resultou um dano ambiental, deve ser responsabilizado, conjuntamente com o loteador, pelos prejuízos dai advindos, podendo acioná-lo regressivamente.
  • d) O conceito de meio ambiente previsto pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente confunde-se com o de bens ambientais.
     
    O art. 3º da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente conceitua (inciso I) o meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
    A doutrina conceitua o bem ambiental como sendo aquele de interesse difuso, indispensável à manutenção da qualidade ambiental. Sobrepõe-se à natureza jurídica pública ou privada que um bem possa ter. Os titulares da posse ou propriedade do bem ambiental devem ser ao mesmo tempo o poder público e a sociedade civil. Na verdade, pode-se ter bem privado de interesse difuso e bem público de interesse difuso.
    Portanto, não há confusão entre os dois conceitos.
  • Concordo com a colega Thaiane no sentido de que a letra "e" tambem está correta, já que o STJ entende nesse sentido ao interpretar o art. 10 da lei  9393/ 

    Talvez tenha sido considerada errada porque à época o entendimento poderia ser distinto.


    Acrescentando uma informação ao estudo. O conceito de meio ambiente previsto na Lei de PNMA somente abrange a definição de meio ambiente natural. É preciso ficar atento que a doutrina sustenta a existência de quatro espécies de meio ambiente: natural, artificial, cultural e do trabalho
  • Com relação à dúvida suscitada na alternativa "E".
    A lei referida pelos colegas acima somente permite o 'desconto' do imposto ITR...
    Na referida lei não fala nada sobre 'desconto' ou 'isençã' do imposto IRPF ou IRPJ...
    Art. 10. A apuração e o pagamento do ITR serão efetuados pelo contribuinte, independentemente de prévio procedimento da administração tributária, nos prazos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, sujeitando-se a homologação posterior.
    § 1º Para os efeitos de apuração do ITR, considerar-se-á:
    II - área tributável, a área total do imóvel, menos as áreas:
    a) de preservação permanente e de reserva legal, previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com a redação dada pela Lei nº 7.803, de 18 de julho de 1989;
    Ressalvada a possibilidade de jurisprudência, isentando ou admitindo desconto para o Imposto de Renda, pela interpretação direta da referida lei, creio que a alternativa "E" realmente esteja errada....

  • Sobre a alternativa E:  Há isenção de Imposto Territorial Rural sobre o percentual de Reserva Legal devidamente averbado no Registro de Imóveis. ERRADA

    Realmente a lei traz a possibilidade de "desconto" em virtude reserva legal, na medida em que indica que essa área deve ser descontada da "área tributável" (art. 10, par. 1º, inc. II). Mas mesmo assim, atendidos os demais requisitos para gerar o ITR, mesmo que com os tais descontos reste uma área aproveitável de 0%, deve ser pago o ITR, conforme a Lei:

     

    Valor do Imposto: Art. 11. O valor do imposto será apurado aplicando-se sobre o Valor da Terra Nua Tributável - VTNt a alíquota correspondente, prevista no Anexo desta Lei, considerados a área total do imóvel e o Grau de Utilização - GU.

    § 1º Na hipótese de inexistir área aproveitável após efetuadas as exclusões previstas no art. 10, § 1º, inciso IV, serão aplicadas as alíquotas, correspondentes aos imóveis com grau de utilização superior a 80% (oitenta por cento), observada a área total do imóvel.

    § 2º Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00 (dez reais).

    Desse modo, não parece ser isenção propriamente dita. E mais, acaso considerada como isenção, o valor dela não é exatamente o percentual da área averbada, de acordo com os cálculos sugeridos pela Lei. 

  • Letra A) A ratio essendi da competência para a ação civil pública ambiental fundamenta-se no princípio da efetividade, razão por que é no local do dano que o desate da causa há de operar-se.

  • A isenção de Imposto Territorial Rural (ITR) prevista no art. 10, § 1º, II, a, da Lei n. 9.393/1996, relativa a área de reserva legal, depende de prévia averbação desta no registro do imóvel.(STJ533)

  • E) Acredito que tb esteja correta. Segue julgado recente:

    PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO  INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. SUPOSTA OFENSA AO ART.  535  DO  CPC.  INEXISTÊNCIA  DE  VÍCIO  NO  ACÓRDÃO RECORRIDO.
    TRIBUTÁRIO.  ITR.  ISENÇÃO.  NECESSIDADE  DE  AVERBAÇÃO  DA  ÁREA DA RESERVA LEGAL NO REGISTRO DE IMÓVEIS. ALEGADA AFRONTA AO ART. 149 DO CTN.  EXISTÊNCIA  DE  FUNDAMENTO  AUTÔNOMO  NÃO  IMPUGNADO  DE  MODO ADEQUADO  NAS RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF, RESPECTIVAMENTE.
    1.   Não  havendo  no  acórdão  recorrido  omissão,  obscuridade  ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC/73.
    2.  É  inadmissível  o  recurso  especial quando o acórdão recorrido assenta  em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos  eles,  bem  como  quando  deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283 e 284 do STF, por analogia).
    3.  Conforme  orientação desta Corte, a averbação da área de reserva legal  no  respectivo  registro  imobiliário é imprescindível para a fruição  da  isenção  relativa ao ITR prevista no art. 10, § 1º, II, "a", da Lei 9.393/96.
    4 . Agravo interno não provido.
    (AgInt no REsp 1613826/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017)
     

  • Se o Município não cumpriu seus deveres, responde!

    Abraços

  • VOCABULÁRIO

    Ratio essendi = raison d'être = razão de ser.

    JURISPRUDÊNCIA

    AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA A UNIÃO E AUTARQUIAS FEDERAIS, OBJETIVANDO IMPEDIR DEGRADAÇÃO AMBIENTAL NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL. EVENTUAIS DANOS AMBIENTAIS QUE ATINGEM MAIS DE UM ESTADO-MEMBRO. ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LOCAL DO DANO. 1. Conflito de competência suscitado em ação civil pública, pelo juízo federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, no qual se discute a competência para o processamento e julgamento dessa ação, que visa obstar degradação ambiental na Bacia do Rio Paraíba do Sul, que banha mais de um Estado da Federação. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem o pacífico entendimento de que o art. 93, II, da Lei n. 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor não atrai a competência exclusiva da justiça federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, quando o dano for de âmbito regional ou nacional. Conforme a jurisprudência do STJ, nos casos de danos de âmbito regional ou nacional, cumpre ao autor optar pela Seção Judiciária que deverá ingressar com ação. Precedentes: CC 26842/DF, Rel. Ministro Waldemar Zveiter, Rel. p/ Acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Seção, DJ 05/08/2002; CC 112.235/DF, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJe 16/02/2011. 3. Isso considerado e verificando-se que o Ministério Público Federal optou por ajuizar a ação civil pública na Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes/RJ, situada em localidade que também é passível de sofrer as consequências dos danos ambientais que se querem evitados, é nela que deverá tramitar a ação. A isso deve-se somar o entendimento de que "a ratio essendi da competência para a ação civil pública ambiental, calca-se no princípio da efetividade, por isso que, o juízo federal do local do dano habilita-se, funcionalmente, na percepção da degradação ao meio ambiente posto em condições ideais para a obtenção dos elementos de convicção conducentes ao desate da lide" (CC 39.111/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJ 28/02/2005). A respeito, ainda: AgRg no REsp 1043307/RN, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/04/2009; CC 60.643/BA, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJ 08/10/2007; CC 47.950/DF, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Seção, DJ 07/05/2007. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC 118.023/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/03/2012, DJe 03/04/2012)

    RATIO ESSENDI NO DIREITO PENAL

    A teoria da ratio essendi, encampada por Edmund Mezger em 1930, cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito. 

    bons estudos

  • A respeito da alternativa E acredito que esta esteja tão somente desatualizada, uma vez que o entendimento naquela época (salvo engano) era no sentido de que, para o gozo da referida isenção, não havia a necessidade automática da averbação junto à matrícula imobiliária (tanto a falta da averbação, quanto a averbação feita a posteriori, não tinham o condão de impedir o benefício). Nesse sentido foram os julgamentos do STJ (ambos de 2009): REsp 1060886-PR e REsp 1125632 / PR. Abraços


ID
362119
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente, incumbe ao Poder Público, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: alternativa "a". O fundamento para a resposta dessa questão encontra-se no art. 225, § 1º, da Constituição Federal.

    Alternativa "a": Definir, somente a União, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
    Todas as unidades da Federação, e não apenas a União, podem instituir espaços territoriais com proteção especial. Art. 225, § 1º , inciso III, da CF.

    Art. 225, § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)


    Alternativa "b": correta. Art. 225, § 1º , inciso I, da CF.
    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)

    Alternativa "c": correta. Art. 225, § 1º , inciso II, da CF.
    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (Regulamento)

    Alternativa "d": correta. Art. 225, § 1º , inciso IV, da CF.
    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)

    Alternativa "e": correta. Art. 225, § 1º , inciso V, da CF.
    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento)


  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

     

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

  • DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    DISTINÇÃO 

    • PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO

    Há uma certeza que o ato gera dano ambiental. Está previsto expressamente na Constituição Federal, no art. 225, §1º, IV, CF, ao exigir o estudo de impacto ambiental previamente à realização da atividade ou obra

    • PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO

    Diferente do princípio anterior, em que se há certeza do dano, aqui ainda há dúvidas se aquele determinado fato é capaz de gerar o referido dano ambiental. A dúvida sempre milita em favor do meio-ambiente, conforme o princípio do In dubio pro natura. Assim, na dúvida, não se autoriza que determinado empreendimento seja realizado, justamente por não se ter certeza sobre os seus impactos a curto, médio e/ou longo prazo.


ID
633256
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

OBSERVEM-SE AS AFIRMAÇÕES ABAIXO·

I. nos chamados espaços territoriais especialmente protegidos, a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

II. no direito brasileiro, o meio ambiente tem conceituação legal própria, elemento que reveste o direito ambiental de objeto próprio, distinto dos demais ramos do direito.

III. aquele que explorar recursos mmerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

IV. as pessoas jurídicas respondem penalmente pelas condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

V. as usinas hidrelétricas e as que operem com reator nuclear deverao ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

A RESPEITO DA PROTEÇÃO JURÍDICA AO MEIO AMBIENTE, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: "D"

    Item II- no direito brasileiro, o meio ambiente tem conceituação legal própria, elemento que reveste o direito ambiental de objeto próprio, distinto dos demais ramos do direito. (ERRADO)

    O Direito ambiental tem característica multidisciplinar, lida com o meio ambiente, com seus conceitos, normas e doutrina. Recorre às ciências que estudam o meio ambiente para ser construído. E nesse aspecto, necessita grandemente de recorrer a Biologia, à Geografia, à Agronomia, Engenharia Florestal, Biotecnologia... Hoje em dia, a doutrina tende a considerá-lo um ramo do direito público, dentro dos diversos ramos do direito, lançando mão e espargindo seus institutos nos mesmos e sendo influenciado pelos mesmos. Assim é que se pode extrair e associar aspectos do direito ambiental no direito penal, civil, processual civil, direito administrativo, etc. Seria o aspecto interdisciplinar deste ramo do direito ou sua interdisciplinaridade. Um bom exemplo, é o instituto do Estudo de Impacto Ambiental, inovação na legislação brasileira, trazida pela Lei 6938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente).

    Item V: as usinas hidrelétricas (?) e as que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.  (ERRADO)

    Art. 225, § 6º da CRFB/88 - "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas".
    BONS ESTUDOS !!!
  • Gabarito errado na minha opinião.

    O item II é correto, pelas seguintes razões: a) O meio ambiente tem, sim, conceituação própria no ordenamento jurídico brasileiro, tanto na constituição (art. 225), quanto na lei de PNMA; b) Ademais, trata-se de ramo próprio e autônomo do direito, pois possui objeto de estudo próprio, princípios próprios da sua matéria (como o poluidor-pagador, prevenção, precaução, desenvolvimento sustentável etc); e c) O fato de haver interdisciplinariedade com diversos ramos do direito, a exemplo do econômico, constitucional, internacional, financeiro, penal, não tiram do direito ambiental sua autonomia.

    Assim, apenas a V seria incorreta, não havendo resposta para a questão. Infelizmente, pelo que vi, não foi anulada a questão. Mas fica o alento para quem errou ;)

  • Correta a argumentação de Lucas Miranda. A questão é de 2005 e na doutrina já era minoritária a posição de que em função da natureza de sua interdisciplinariedade, ao recobrir todos os ramos clássicos do direito, o Direito Ambiental não constituiria um ramo autônomo e sim um direcionamento para um sentido ambientalista da parcela de cada um dos outros ramos da Ciência Jurídica com que o Direito Ambiental se relacionaria.

    Resta saber se a banca examinadora ainda não aderiu à maioria da doutrina.

    Para Luís Paulo Sirvinskas, o Direito Ambiental é uma disciplina relativamente nova, que ganhou autonomia com a edição da Lei nº 6.938/81, pois até então era considerado um apêndice do Direito Administrativo.

    Para ele e para a grande maioria doutrinária, a Lei nº 6.938/81 trouxe os requisitos necessários para tornar o Direito Ambiental uma disciplina autônoma, com regime jurídico próprio, definições e conceito de meio ambiente e de poluição, objeto de estudo da ciência ambiental, objetivos, princípios, diretrizes, instrumentos, sistema nacional do meio ambiente e seus órgãos componentes e responsabilidade objetiva.

    Portanto o Direito Ambiental deve ser considerado um ramo autônomo da Ciência Jurídica, visto que possui diretrizes, instrumentos e princípios próprios que o diferenciam dos demais ramos do Direito. Tem conceituação legal própria, elemento que reveste o direito ambiental de objeto próprio, distinto dos demais ramos do direito.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leit%20ura&artigo_id=1545

    SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

  • Somente as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas, nos termos do art. 225, parágrafo 6o, da CF/88 (e não as usinas hidrelétricas também).

  • II parece bem correta

    Abraços

  • ITEM I:

      Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  

    OBS: S.M.J. POSSUI ENTENDIMENTO QUE PODE AMPLIAR A PROTEÇÃO QUE NÃO SEJA POR LEI EM SENTIDO ESTRITO.

    ITEM II:

    O DIREITO AMBIENTAL É INTEGRADO A VÁRIOS RAMOS DO DIREITO, VEJAMOS ALGUNS EXEMPLOS:

    DIREITO ECONÔMICO:

    CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    DIREITO TRIBUTÁRIO:

    ITR - PROGRESSIVO PARA "OBRIGAR" O PROPRIETÁRIO A CUMPRIR A FUNÇÃO SOCIAL

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    ITEM III:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    ITEM IV:

    Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    ITEM V: CF88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE

     Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Art. 225, § 6º da CRFB/88 - "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas".

    Não USINAS HIDRELÉTRICAS.

  • Não vou adentar no mérito do item II porque a questão é antiga e como bem ressaltaram os coelgas tal posição parece ultrapassada.

     

    Sobre o item V há uma pegadinha. A banca utiliza a conjunção E , dessa forma torna seriam necessárias para as usinas elétricas E para as usinas que operem com reator nuclar lei federal. Como bem sabem, a locução conjuntiva para estar correta necessita que as duas afirmações estejam corretas e há a afirmaçãio que seria necessário lei federal para instalação de usina hidroelétrica o que está incorreta. Dessa forma como uma preposiçã é falsa a alternativa está incorreta. Somente seria correta se fosse utilizada a locução OU. Pegadinha de prova. As vezes fazemos as questões correndo e não notamos. Reforça a necessidade de uma leitura atenta. 

  • "meio ambiente" possui definição legal desde 1981 no ordenamento pátrio

    Lei, 6.938, Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;


ID
649507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a concessão de status de direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado no ordenamento jurídico nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "É legítimo se concluir que não há essencialmente uma separação material entre economia e ecologia, porque a base do desenvolvimento das relações produtivas está na natureza, e a natureza só pode ser compreendida  enquanto integrante das relações humanas - aqui inseridas, com todo o seu peso, as relações econômicas . Esta união visceral , necessariamente tem de se fazer sentir no interior do ordenamento jurídico. São estes os elementos que suportam a tese de que a realização do art. 225 da Constituição Federal passa pela efetivação do art. 170  e vice-versa.
     
    O direito brasileiro não faculta a escolha entre princípios fundamentais como o da livre iniciativa / econômico e o do meio ambiente ecologicamente equilibrado / ambiental, quando são igualmente necessários para a consecução de uma finalidade essencial do texto constitucional : o da realização de uma existência digna."
     
    RICARDO VAN DER LINDEN DE VASCONCELLOS COELHO
  • a) ERRADA.As normas de proteção ambiental brasileiras têm natureza reflexa.
    As normas reflexas ou horizontais compreendem as relações dinâmicas derivadas do adimplemento dos deveres jurídicos, impostos por normas categóricas, e as surgidas de uma permissão hipotética o condicional e fundadas em normas permissivas. São as relações de domínio, atos de uso fruição etc. e as relações de exigência, quando o "domínio"se dirige a conduta de outra pessoa. 
  • Eu tentei entender o que seja norma reflexa mas não consegui....

    Será que é burrice minha?

    Tenho certeza que é...
  • Esse conceito tá difícil de entender mesmo...
  • Considerando a concessão de status de direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado no ordenamento jurídico nacional, assinale a opção correta.

     

    • ERRADA PELO SEGUINTE a) As normas de proteção ambiental brasileiras têm natureza reflexa.

    O enunciado tratou de direito fundamentol na constituição, que está expresso no artigo 225 e outros. A natureza reflexa, tenho para mim, que seria aquela que quando questionada não teria o condão de macular diretamente a norma constitucional.
    No caso, como trata-se de um direito fundamental previsto a todas as gerações (essa e as futuras) e considerando a importancia do tema, qualquer ato que venha prejudicar o meio ambiente lesionará disposição diretamente na constituição.

    Não se trataria de uma ofensa indireta.

    Acho que é isso! O que acham?




    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Alegada violação à coisa julgada, calcada em desrespeito a normas processuais. Ofensa reflexa. Precedentes.1. Não se admite o recurso extraordinário quando é meramente reflexa a alegada violação a dispositivo constitucional, porque decorrente de má aplicação de normas contidas em leis ordinárias.2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República.Constituição3. Agravo regimental não provido.
     
    (391099 MT , Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 08/11/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 09-12-2011 PUBLIC 12-12-2011)
  • Correto Letra D

    Comentário sobre a letra A:
    Pelo que entendi por aqui as normas de proteção ambiental seriam normas de natureza estruturante ao invés de reflexas..isso é correto?

    obrigado e bons estudos a todos
  • Na medida em que o sistema do capital se fortalece, ampliando os lucros dos oligopólios e das coorporações internacionais, a natureza torna-se cada vez mais explorada e subjulgada aos interresses econômicos. Neste sentido, a relação entre MEIO AMBIENTE e ECONOMIA caracteriza-se pelo antagonismo e contradições. Não consigo entender esta relação harmônica no campo do direito implícita e demontrada no texto da alínea D.
    Mas vamos que vamos!
  • AS NORMAS DE DIREITO AMBIENTAL NÃO POSSUEM NATUREZA REFLEXAS OU INDIRETAS, MAS SIM NATUREZA DIRETA, POIS ATIGEM NORMAS CONSTTITUCIONAIS.
  • Quanto à letra a), estou de acordo com a colega Inês Cristina. Pesquisando na jurisprudência (ver a íntegra da decisão do STF no RE 466038 MG), verifica-se que as normas reflexas são aquelas desprovidas de natureza constitucional, impactadas indiretamente pelos mandamentos da Constituição. Portanto, as normas de proteção ambiental brasileiras têm status e natureza constitucional.
  • Colega, Wagner Xavier Resende

    O Direito Ambiental e Direito Financeiro (o capitalismo - como mencionado por você) se relacionam no sentido da busca do desenvolvimento sustentável (fim almejado pelo legislador constituinte), sob o prisma das três vertentes: desenvolvimento econômico, proteção do meio ambiente e equidade social. Sendo esses três, como fim último e materializador da dignidade da pessoa humana. Um abraço e bons estudos! 
  • Galera, na letra "d" a relação que deve ser feita é em relação às ideias contidas nas normas ambientais e nas normas de direito econômico. 
    Comecei meu raciocínio lembrando que no art. 170, que fala sobre os princípios gerais da atividade econômica, estão estabelecidos os Princípios da Função Social da Propriedade e da Defesa do Meio Ambiente.
     
    Tudo bem que na prática isso não ocorre, mas como nossa CF é "idealista" o raciocínio sempre deve ser no plano do "ideal".
  • Alguém poderia, por favor, fazer esclarecimentos quanto à alternativa b? Obrigada!!!
  • Letra B
    Conceito de meio ambiente - Art. 3º, I da Lei 6938/91 - É o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem química, física e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
    Letra E

    Art. 25, §3º, da CF/88 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  • d) O direito ambiental e o direito econômico são áreas do direito que se inter-relacionam, estando ambas voltadas para a melhoria do bem-estar das pessoas e para a estabilidade do processo produtivo.

    Questão mal elaborada...
    Essa visão é bem antropocêntrica...
    Afirmar que o direito ambiental é voltado para a melhoria do bem-estar das pessoas e para a estabilidade do processo produtivo. É claro que não deixa de ser, mas de acordo com o atual estágio do direito ambiental, marcadamente e tendenciosamente biocêntrico, o direito ambiental é mais voltado mais para a defesa do proprio ambiente (caráter de econcentrismo também), e não para o homem e o processo produtivo... Ainda mais porque ele juntou num saco so direito ambiental e econômico dizendo que estão voltados para o homem e a produção...

  • Quanto à letra "b", para acrescentar aos comentários dos colegas, a natureza jurídica está bem delineada pela Constituição, no artigo 225, quando qualifica o meio ambiente como "bem de uso comum do povo". Portanto, não há controvérsia. Alternativa INCORRETA.

  • Letra D

    De acordo com o art. 2º da Lei 6.938/91:

    Art. 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana...

  • Direito ambiental esquematizado / Frederico Augusto Di Trindade Amado. (...)  Trata-se de disciplina transversal que se alastra aos demais ramos jurídicos, pois informa e troca informações com todos eles (...)  com o Direito Econômico são íntimas as relações, pois a Defesa do Meio Ambiente é um princípio constitucional desse ramo, devendo-se tratar diferentemente os agentes que causem menor impacto ambiental na sua produção. Aliás, é nítida a natureza econômica das normas ambientais, que acaba importando em intervenção estatal na economia, existindo, inclusive, instrumentos econômicos de efetivação da Política Nacional do Meio Ambiente, a exemplo do seguro, da servidão e da concessão ambiental(...) Correta letra D

  • O que possui natureza reflexa é o próprio bem ambiental, e não as normas de proteção, motivo pelo qual a letra "a" não é a correta.

    O direito ambiental é horizontal, inter-relacionando-se com o direito econômico na busca do desenvolvimento sustentável (art. 170, VI, CF/88). (estatégia -PGM/BH)

  • GABARITO: LETRA D.

     

    "O Direito Econômico é a disciplina jurídica que regula a política econômica das nações, especialmente o modo de intervenção estatal na economia, ao passo que o Direito Ambiental rege as atividades humanas aptas a gerar a degradação ambiental, com o objetivo de controlar a poluição para mantê-la dentro dos padrões de tolerância da legislação, a fim de realizar a sustentabilidade, ambos os ramos buscando o bem-estar das pessoas."

    Frederico Amado, 2015, Direito ambiental esquematizado.

     

    OBS.: no concurso do TRF2 de 2009 (CESPE) caiu uma questão praticamente idêntica. Vide Q45105:

     

    Segundo Cristiane Derani, os fatores natureza, trabalho e capital compõem a tríade fundamental para o desenvolvimento da atividade econômica. Isso seria o bastante para justificar a indissociabilidade entre direito econômico e direito ambiental. Contudo, existe outro ponto, tão ou mais forte que este, qual seja,

    a) as finalidades de ambos os ramos do direito coincidem, posto que propugnam pelo aumento do bem-estar ou qualidade de vida individual e coletiva (GABARITO).

     

  • Alternativa correta: letra "d". O Direito Ambien­tal é a área do conhecimento jurídico que se dedica ao estudo das interações entre o homem e a natureza e dos mecanismos legais de utilização racional dos recursos naturais e de proteção do meio ambiente. Já o Direito

    Econômico surgiu como ramo do ordenamento jurídico que visa analisar o necessário equilíbrio entre os inte­resses dos agentes econômicos e os da coletividade, passando pela utilização dos recursos naturais[1]. É fla­grante a interrelaçâo entre esses dois ramos do Direito, haja vista que ambos buscam salvaguardar a elevação do nível de qualidade de vida das pessoas, seja sob o enfoque individual, seja sob o enfoque coletivo.

    [1]      SOUZA, Washington Peluso Albino de. Direito Econômico. São Paulo: Saraiva, 1980.

    Alternativa "a": está incorreta. As normas de proteção ambiental não têm natureza reflexa, mas, sim, direta. Com o advento da CRFB/1988, as normas de proteção ambiental conquistaram status constitu­cional, inaugurando uma ordem jurídica ambientai no País. Esse fenômeno possibilitou que elas fossem apli­cadas em razão da própria legitimidade de que gozam no ordenamento jurídico ambiental, Logo, elas incidem diretamente, produzindo efeitos no sentido de efeti­var e ampliar a tutela ambiental. Aliás, como vantagem decorrente da constitucionalização' da ordem pública ambiental, está o controle de constitucionalidade de atos normativos hierarquicamente inferiores que afe­tem negativamente as normas de proteção ambiental, de modo difuso/por via de exceção ou concentrado/por ação direta de inconstitucionalidade.[1]

    [1]      THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental. 5a ed. Salva­dor: Juspodivm, 2015, p. 118.

    Fonte: Revisaço Magistratura Federal 2016 - Editora juspodivm - p. 1715-1716

  • Alternativa "b": está incorreta. O meio ambiente saudável é classificado pela doutrina clássica como inte­resse difuso e de terceira geração. Para a melhor com­preensão dessas classificações, é de fundamental impor­tância a análise do caput do art. 225 da Constituição Federai de 1988: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações." O meio ambiente ecologicamente equilibrado consubs­tancia direito de "todos". O legislador constituinte ori­ginário optou por esclarecer, já no início do Capítulo dedicado ao meio ambiente, tratar-se de um interesse de caráter transindividual, por extrapolar o âmbito par­ticular, individual.Todos nós, de forma indistinta, somos interessados na preservação do melo ambiente saudá­vel, direito fundamental intrinsecamente vinculado ao direito à vida. Não restam dúvidas de que o direito à integridade do meio ambiente constitui, portanto, prer­rogativa jurídica de titularidade coletiva, protegido pela Carta Magna de 1988.[1] Resta claro, portanto, que não se pode afirmar que a natureza jurídica do meio ambiente constitua objeto de controvérsia.

    Alternativa "c": está incorreta. Tratanclo-se de bem indisponível, é dever do Poder Público buscar a reparação integral {/n integrurri) do meio ambiente degradado, não ficando a critério do agente público a valoraçãododano.

    Alternativa "e": está incorreta. Com a finalidade precípua de atender os interesses sociais na melhoria de condições de concentração no meio urbano, como a conurbaçãoesuperurbanização,e também de organiza­ção espacial das metrópoles, a Constituição Federal de 1988 previu, no artigo 25, § 3°, que a criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões é de competência dos Estados federados, por meio de edição de lei complementaij. Ademais, vale recordar que essas três instituições supramencionadas são órgãos de planejamento, compostos por Municípios, e dotadas de personalidade jurídica.7 Nesse sentido, é errônea a afir­mação de que a competência para tanto seja exclusiva dos Municípios.

    [1]      STF: MS 22.164, Rei. Min. Celso de Mello, DJ 17.11.1995.

    Fonte: Revisaço Magistratura Federal 2016 - Editora juspodivm - p. 1715-1716

  •  a) As normas de proteção ambiental brasileiras têm natureza reflexa (bate e volta???).

    ERRADA. Trata-se de um ramo do direito difuso, ou de terceira geração, já que os interesses defendidos por esse ramos do Direito não pertencem à categoria de interesse público (Direito Público) nem de interesse privado (Direito Privado). Daí os interesses difusos, cuja proteção não cabe a um titular exclusivo, mas a toda a coletividade e a cada um de seus membros. http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/consid_gerais_direito_ambiental.pdf

     

     

     b) Para o ordenamento jurídico nacional, a natureza jurídica do meio ambiente é controversa.

    Tem bases estruturadas na própria CF/88, no Plano Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81) na lei de Ação Civil Pública, sendo a natureza jurídica consolidada como de direito difuso.

     

     

     c) Aplica-se o princípio da subsidiariedade às ações praticadas contra o ambiente, ficando a critério do agente público a valoração do dano.

    A responsabilidade civil por danos ambientais é OBJETIVA. Exceto à (respons.) do Estado no caso de omissão - SUBJETIVA.  Lei 6.938/1981 Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores: § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

     

     

     d)  O direito ambiental e o direito econômico são áreas do direito que se inter-relacionam, estando ambas voltadas para a melhoria do bem-estar das pessoas e para a estabilidade do processo produtivo.

    GABARITO. A Lei de Educação Ambiental, Lei 9.795/99 estabelece que seus objetivos são: Art. 5º- São objetivos fundamentais da educação ambiental:  I: o desenvolvimento de uma compreensão do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo  aspectos ecológicos, psicológicos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

  •  e)  Com relação à competência ambiental executiva, dispõe a CF que a organização e o planejamento de aglomerações urbanas e microrregiões competem exclusivamente aos municípios.

    CRFB/88 Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    ESSA QUESTÃO DE COMPETÊNCIA JÁ DEU O QUE FALAR PRINCIPALMENTE NO QUE TANGE A REGIÕES METROPOLITANAS. “Maurício Corrêa argumentou que a lei complementar criadora da região metropolitana do Rio de Janeiro e da microrregião dos Lagos ocorreu pela via legislativa adequada, tendo sido assegurada a participação dos municípios nos Conselhos Deliberativos. No que se refere à questão do saneamento básico, disse que a matéria extrapola o interesse exclusivo dos municípios, justificando-se a atuação do estado-membro.”

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=86200

  • Sobre a alternatica D: “O fator natureza, ao lado do fator trabalho e do fator capital compõem a tríade fundamental para o desenvolvimento da atividade econômica. Isso seria o bastante para justificar a indissociabilidade entre direito econômico e direito ambiental. Contudo, existe outro ponto, tão ou mais forte que este: a finalidade do direito ambiental coincide com a finalidade do direito econômico. Ambos propugnam pelo aumento do bem-estar ou qualidade de vida individual e coletiva.” (DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. São Paulo: Max Limonad, 1997, p.17)

  • Direito ambiental está voltada para estabilidade do processo produtivo? Essa é nova para mim...

  • Gabarito: D.


ID
649525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as substâncias que comportem risco à vida, à qualidade de vida e ao ambiente e os cuidados necessários para o seu manuseio, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Fundamento para as alternativas
    ERRADA - A) Entidades públicas de ensino e pesquisa podem realizar experimentos com substâncias químicas, independentemente de registro.

    CERTA - E) O registro de substância química que prejudique a vida, a qualidade de vida e o ambiente deve ser realizado por órgão federal

    Lei 7.802 - 89 - Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

    § 1º Fica criado o registro especial temporário – RET - para agrotóxicos, seus componentes e afins, quando se destinarem à pesquisa e à experimentação.

  • A letra C - Errada

    A resposta da letra C está nessa monografia na pagina 38....

    http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/24759/000748962.pdf?sequence=1
  • Acho que essa questão tem duas respostas... não há vedação ao transporte de produtos perigosos a granel, conforme o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Transportes, aprovado pelo Decreto 96.044. Contudo, ele terá que obedecer a uma série de requisitos específicos dispostos na norma, como, por exemplo:

    Art. 4º Os veículos e equipamentos (como tanques e contêineres) destinados ao transporte de produto perigoso a granel deverão ser fabricados de acordo com as Normas Brasileiras ou, na inexistência destas, com norma internacional aceita

     

  • CF artigo 23

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

    Alternativa D errada...

  • Dá um desânimo com umas questões dessas....

  • Será verdade?

    Estatística da questão em 11.06.2015.

    1120 acertaram.

    760 erraram.

    É, acho que vou escolher outra profissão!!!

  • lei 7802/89

     ERRADA - A) Entidades públicas de ensino e pesquisa (não)podem realizar experimentos com substâncias químicas, independentemente de registro.

    Art. 3º § 1º Fica criado o registro especial temporário – RET - para agrotóxicos, seus componentes e afins, quando                        se destinarem à pesquisa e à experimentação.

    ERRADA - B) O transporte de substâncias químicas tóxicas (não) pode ser feito a granel. (granel = por peso, sem qualquer tipo de embalagem, muito comum em exportações de soja, em que se deposita a citada em "granel" em caminhões ou navios)

           Art. 6º As embalagens (já não é granel) dos agrotóxicos e afins deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

    I - devem ser projetadas e fabricadas de forma a impedir qualquer vazamento, evaporação, perda ou alteração de seu conteúdo e de modo a facilitar as operações de lavagem, classificação, reutilização e reciclagem;

      II - os materiais de que forem feitas devem ser insuscetíveis de ser atacados pelo conteúdo ou de formar com ele combinações nocivas ou perigosas;

      III - devem ser suficientemente resistentes em todas as suas partes, de forma a não sofrer enfraquecimento e a responder adequadamente às exigências de sua normal conservação;

      IV - devem ser providas de um lacre que seja irremediavelmente destruído ao ser aberto pela primeira vez.



    ERRADA - C) Na responsabilização por dano causado a terceiro em decorrência de acidente com veículo cuja carga transportada não envolva substância perigosa, considera-se o risco da atividade e aplica-se a responsabilidade objetiva.


    Obs: Perceba que trata-se de  acidente de trânsito normal, Direito Civil, é questão de responsabilidade civil subjetiva, necessita-se apurar nexo causal entre a conduta do agente e o dano.

    ERRADA - D) É exclusiva da União a competência para legislar sobre a produção e o consumo de substâncias que comprometam a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.



    Art. 10. Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno.



    CERTA - E) O registro de substância química que prejudique a vida, a qualidade de vida e o ambiente deve ser realizado por órgão federal


    Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei,só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.



  • Gabarito: E

     

    LETRA "C" - Para o caso de alguém ter se confundido, como eu, o contrato de transporte implica responsabilidade objetiva do transportador perante a pessoa transportada, não perante terceiros. Nesse último caso, necessária a aferição de culpa, nos moldes da responsabilidade subjetiva.

     

    CC/02:

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    (...)

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

  •  

    ERRADO a) Entidades públicas de ensino e pesquisa podem realizar experimentos com substâncias químicas, independentemente de registro.

     § 1º Fica criado o registro especial temporário para agrotóxicos, seus componentes e afins, quando se destinarem à pesquisa e à experimentação.

     ERRADO  b) O transporte de substâncias químicas tóxicas pode ser feito a granel.

     Art. 6º As embalagens dos agrotóxicos e afins deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

            I - devem ser projetadas e fabricadas de forma a impedir qualquer:

    1.       vazamento,

    2.       evaporação,

    3.       perda ou

    4.       alteração de seu conteúdo e

    5.       de modo a facilitar as operações de lavagem, classificação, reutilização e reciclagem; 

            II - os materiais de que forem feitas devem ser insuscetíveis de ser atacados:

    1.    pelo conteúdo ou

    2.    de formar com ele combinações nocivas ou perigosas;

            III - devem ser:

    1.    suficientemente resistentes em todas as suas partes,

    2.    de forma a não sofrer enfraquecimento e

    3.    a responder adequadamente às exigências de sua normal conservação;

            IV - devem ser providas de um lacre que seja irremediavelmente destruído ao ser aberto pela primeira vez.

     ERRADO   c) Na responsabilização por dano causado a terceiro em decorrência de acidente com veículo cuja carga transportada não envolva substância perigosa, considera-se o risco da atividade e aplica-se a responsabilidade objetiva.

     Acidente normal de transito que deverá ser visto a luz da responsabilidade civil subjetiva.

     ERRADO  d) É exclusiva da União a competência para legislar sobre a produção e o consumo de substâncias que comprometam a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

     Art. 10. Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, legislar sobre:

    1.    o uso,

    2.     a produção,

    3.    o consumo,

    4.    o comércio e

    5.    o armazenamento dos agrotóxicos,

    6.    seus componentes e afins, bem como fiscalizar:

    a.    o uso,

    b.   o consumo,

    c.   o comércio,

    d.   o armazenamento e

    e.   o transporte interno.

       CORRETO e) O registro de substância química que prejudique a vida, a qualidade de vida e o ambiente deve ser realizado por órgão federal

     

    Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão:

    1.    ser produzidos,

    2.    exportados,

    3.    importados,

    4.    comercializados e

    5.    utilizados,

    6.     se previamente registrados em:

    a.    ÓRGÃO FEDERAL,

    b.   de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores:

                                               i.     da saúde,

                                              ii.    do meio ambiente e

                                             iii.    da agricultura.


ID
705646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao conceito de meio ambiente e dano ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "E" descreve o previsto no art. 3º da lei 6938/81 PNMA

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

            I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

            II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

            III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

            a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

            b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

            c) afetem desfavoravelmente a biota;

            d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

            e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

  • Obs.: O protocolo de Cartagena trata de biossegurança e tem como objetivo contribuir para assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana, e enfocando especificamente os movimentos transfronteiriços.
  • Atentar para o fato de não haver um conceito explícito de dano ambiental na lei nº 6.938/81 - PNMA.
  • conceito de meio ambiente: art. 3º, I, LEI 6938/81

  • Entendo que a definição de meio ambiente não seja mais esta, uma vez que, é pacífico na doutrina a inserção das condições sociais, culturais e urbanísticas, conforme resolução do CONAMA. Basta analisar outras questões de concurso que veremos o item E sendo considerado incorreto.

    "Conjunto de condições, leis, influência e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (Resolução CONAMA 306/2002)". 

  • GABARITO: LETRA E

  •  a) Conforme o Protocolo de Cartagena, dano ambiental é o prejuízo causado ao ambiente, que é definido, segundo o referido acordo, como conjunto dinâmico e interativo que compreende a cultura, a natureza e as construções humanas.

    ERRADA.  Não é definição trazida pelo Protocolo de Cartagena. Ademais, a segunda parte da questão traz conceito de meio ambiente e não de dano ambiental. A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, em seu artigo 3º, define meio ambiente como “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas  formas”. PAULO DE BESSA ANTUNES (2004) critica referido conceito, para ele a definição de meio ambiente não pode ser de cunho apenas biológico, mas deve abranger aspectos sociais. Vejamos: “Um aspecto que julgamos da maior importância é o fato de que, após a entrada em vigência da Carta de 1988, não se pode mais pensar em tutela ambiental restrita a um único bem. Assim é porque o bem jurídico  ambiente é complexo. O meio ambiente é uma totalidade e só assim pode ser compreendido e estudado (p.68)”. Portanto, o conceito trazido pela questão refere-se ao meio ambiente e não utiliza apenas a definição legal, mas acrescenta NOÇÕES MAIS MODERNAS das já estabelecidas em dispositivo legal sobre o que é o meio ambiente.

     

     

     b) Dano ambiental é todo impacto causado ao ambiente, que é caracterizado como o conjunto de elementos bióticos e abióticos que interagem e mutuamente influenciam a dinâmica dos sistemas autopoiéticos.

    ERRADA.  Traz o conceito de ecossistema.

     

     

     c) Meio ambiente é definido como o conjunto de interações, condições, leis e influências físicas e bioquímicas que origina e mantém a vida em todas as suas formas, e dano ambiental, como o prejuízo transgeracional, de acordo com a PNMA.

    ERRADA. A Lei 6.938/1981 não traz esse conceito de dano ambiental como prejuízo transgeracional, apesar de realmente um dano ambiental poder ter prejuízos que ultrapassam gerações esse ponto não é tocado pela PNMA. O termo influência bioquímicas apesar de também ser considerável nas interações ambientais não é trazido pela lei do PNMA, além disso, " o conjunto de interações, condições, leis e influências físicas e bioquímicas que origina e mantém a vida em todas as suas formas" é conceito de MEIO AMBIENTE e NÃO DE DANO AMBIENTAL.  Vejamos:  Lei 6.938/1981 Art 3º I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

     

  •  d) A definição legal de meio ambiente encontra-se no próprio texto constitucional, que se refere ao ambiente cultural, natural, artificial e do trabalho; o conceito legal de dano ambiental, fundado na teoria do risco, materializa-se no conceito de ecocídio: sendo o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado direito fundamental do ser humano, as condutas lesivas ao ambiente devem ser consideradas crimes contra a humanidade.

    ERRADA.  A Constituição de 1988 não traz a definição de meio ambiente.

     

     

     e) Meio ambiente é definido como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; a definição de dano ambiental infere-se a partir dos conceitos legais de poluição e degradação.  

    GABARITO. A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, em seu artigo 3º, define meio  ambiente como “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”    

    art. 3º da lei 6938/81 PNMA: Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;    

    (2º parte) a definição de dano ambiental infere-se a partir dos conceitos legais de poluição e degradação.  

    A Lei nº 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente,  conceitua degradação da qualidade ambiental como a alteração adversa das características do meio ambiente (art. 3.°,  lI - CONCEITO DE DANO AMBIETAL). Aprofundando na matéria: a degradação da qualidade ambiental consiste em toda modificação adversa ao equilíbrio ecológico (LEITE, 2003, p. 101). Degradação ambiental é gênero do que poluição e  espécie. Isto posto, toda poluição consiste em degradação ambiental; a recíproca, entretanto, não é verdadeira, ou seja, nem toda degradação ambiental consiste em poluição. LEITE, José Rubens Morato. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. São Paulo: RT, 2003.

     

  • Lei da PNMA:

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.           (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

  • Só pra te cansar...


ID
722077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando os diversos aspectos que envolvem o conceito de meio ambiente, particularmente o cultural e o do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 200 da CF. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: ...II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.....VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
  • Letra A = O erro esta em dizer que o meio ambiente é cultural, quando na verdade é Artificial.
    Para efeito de conhecimento, saber que:
    O meio ambiente divide-se em: CULTURAL (patrimônio arqueologico, paisagistico, histórico), ARTIFICIAL ( edificações, espaços urbanos), TRABALHO ( proteção do homem no local de trabalho, prevenção de acidentes, dignidade pessoa humana, SUS) E NATURAL (rios, flora, fauna).
  • ERRO DA LETRA D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

             Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • Definição legal de meio ambiente - Lei 6938/81:
    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
            I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
  • O item "b" está errado em razão do princípio do usuário-pagador.
  • Alt. C

    Art. 200, VIII da CF.

  • Para fixar os conceitos (LETRAS A e E):

    http://www.jurisambiente.com.br/

    "Apesar de para muitos ainda persistir a equivocada concepção de que preservar o meio ambiente é proteger somente a fauna e a flora, contemporaneamente, o meio ambiente, enquanto bem jurídico constitucionalmente tutelado pode ser enquadrado sob cinco prismas diferenciados: o(1) meio ambiente natural, o meio(2) ambiente artificial, o(3) meio ambiente cultural, o(4) meio ambiente do trabalho e o (5) patrimônio genético".

    1cuida dos recursos naturais: interações coma atmosfera, águas,solo, subsolo, elementos da biosfera, a fauna, a flora e a zona costeira. (Lei 6.938/81).

    Biosfera: conjunto de regiões da Terra onde existe vida.

    2construído pela ação humana, transformando os espaços naturais em espaços urbanos. (Art. 21, XX; 182 e segs. e 225 CF/88).

    3relacionado com os bens da natureza material e imaterial, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    4protege o homem em seu local de trabalho mediante observância às normas de segurança. (Art. 7º, XXII; 200, VII e VIII CF/88).

    Assertiva E - CONCEITO DE RECURSO AMBIENTAL – “A atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.(Conceito extraído daLei 6.938/81da Política Nacional do Meio Ambiente)”.

    http://www.jurisambiente.com.br/

  • Algumas considerações em relação à assertiva A:


    a) Considera-se meio ambiente cultural o ambiente integrado pelos equipamentos urbanos e edifícios comunitários, como as bibliotecas, pinacotecas, museus e instalações científicas ou similares. ERRADO.

    É o conceito de meio ambiente artificial (no caso, espaços públicos fechados). Atente-se que o meio ambiente cultural pode também ser enquadrado como  ambiente ARTIFICIAL (quando edifícios urbanos são tombados, por exemplo) OU NATURAL (paisagens naturais a que se atribuia um valor diferenciado, por exemplo). Distingue-se como cultural "por conter ou ser necessariamente uma referência à identidade de um povo ou até de toda a humanidade".

  • Assertiva verdadeira: c) Ao estabelecer a tutela do meio ambiente, a CF dispõe que a proteção do meio ambiente, nele compreendido o meio ambiente do trabalho, constitui um dos objetivos do Sistema Único de Saúde.

    Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica de Saúde):
    Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS: I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social (...). 
    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): (...) V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    A CF reconheceu no art. 7º, incisos XXII e XXIII que as condições do trabalho têm uma relação direta com a SAÚDE. 

  • Constituição Federal:

     Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  • GABARITO LETRA ; C ..... espero ter ajudado !

  • Reunindo comentários de alguns colegas:

    a) Considera-se meio ambiente cultural o ambiente integrado pelos equipamentos urbanos e edifícios comunitários, como as bibliotecas, pinacotecas, museus e instalações científicas ou similares.

    Seria o artificial.

    b) O meio ambiente é um bem público classificado pela CF como de uso comum do povo, razão pela qual não se admite que o seu uso seja oneroso ou imponha a necessidade de qualquer contraprestação de ordem pecuniária.

    O primeiro erro é dizer BEM público, sendo o meio ambiente considerado PATRIMÔNIO público.

    O segundo erro é porque com o princípio do usuário pagador admite sim cobrar pelo uso do recurso, como acontece com a água; de forma a evitar o desperdício e escassez.

    c) Ao estabelecer a tutela do meio ambiente, a CF dispõe que a proteção do meio ambiente, nele compreendido o meio ambiente do trabalho, constitui um dos objetivos do Sistema Único de Saúde.

    CERTA.

    d) A todos os entes federativos compete a proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico, cultural e paisagístico, mas a competência para legislar sobre esses temas pertence, privativamente, à União.

    Compete à União, Estados e DF legislar concorrentemente.

    e) A definição legal de recursos ambientais compreende a fauna e a flora, as águas superficiais e subterrâneas, o solo e o subsolo, mas não o mar territorial e os demais elementos da biosfera.

    O mar territorial e os demais elementos da biosfera também fazem parte (6.938/81).


ID
756007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a meio ambiente.

De acordo com a doutrina majoritária, o conceito de meio ambiente tende a ser globalizante, abrangendo não apenas o meio ambiente natural, mas também o cultural, o artificial e o meio ambiente do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!
    O conceito de meio ambiente compreende três aspectos, quais sejam: Meio ambiente natural, ou físico, constituído pelo solo, a água, o ar atmosférico, a flora; enfim, pela interação dos seres vivos e seu meio, onde se dá a correlação recíproca entre as espécies e as relações destas com o ambiente físico que ocupam; Meio ambiente artificial, constituído pelo espaço urbano construído; Meio ambiente cultural, integrado pelo patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico, turístico, que, embora artificial, difere do anterior pelo sentido de valor especial que adquiriu ou de que se impregnou (SILVA, 2004, p. 21).
    Temos ainda o Meio ambiente do trabalho, previsto no art. 200, VIII, da Constituição Federal de 1988, ou seja, “o conjunto de fatores físicos, climáticos ou qualquer outro que interligados, ou não, estão presentes e envolvem o local de trabalho da pessoa”.
  • Classificação de meio ambiente:
    (Professor José Afonso da Silva)
    1. Natural - art. 225 da CF;
    2. Cultural - art. 216 da CF;
    3. Artificial - art. 182 da CF;
    4. Do trabalho - art. 200, VIII da CF.
     

  • Atenção em outra questão, de 2013, o CESPE entendeu que o meio ambiente do trabalho não faz parte. Eu prefiro ficar com a CF e Silva, conforme colocado pelos colegas abaixo.

  • O STF entende que há quatro espécies de meio ambiente: natural, cultural, artificial e laboral.
    "A atividade econômica não pode ser exercida em desarmonia com os princípios destinados a tornar efetiva a proteção ao meio ambiente. A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a ‘defesa do meio ambiente’ (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral” (ADI 3.540-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1-9-2005, Plenário, DJ de 3-2-2006.)
  • Alguns já falam em meio ambiente genético. Direito Ambiental Esquematizado.

  • • STF – ADI 3540/MC

    a) Trabalho: Salubridade do local de trabalho;

    b) Natural: Reconhecimento como meio ambiente. Ex: Lei da Biodiversidade e Código Florestal;

    c) Cultural: Bens que adquirem relevância: Ex: Art. 216 da CF, Decreto 25/37 (tombamento) e Lei da Biodiversidade;

    d) Artificial: Decorrente da preservação do meio ambiente nas cidades. Ex: Estatuto da Cidade;

    (CERS)

    bons estudos


ID
760120
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, considere a resposta CORRETA:

I. O objeto do Direito Ambiental é a qualidade do meio ambiente propício à vida, o que se evidencia pela perseguição do equilíbrio ecológico.

II. O meio ambiente, conceituado como “o conjunto de condições, leis influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” pelo artigo 3º, I, da Lei 6.938/81, caracteriza-se como macro – bem, e, sendo assim, integra um tertium genus oponível ao público e ao privado.

III. O componente do SISNAMA com função deliberativa e consultiva é o CONAMA, enquanto que o IBAMA exerce função executora da Política Nacional do Meio Ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão exige muita paciência!
  • Se é que ajuda....

    Tertium genus
    significa "a meio caminho entre os dois."
    É frequentemente usado em taxonomia de formas de políticas de Estado.


    O que fazemos hj ecoa na eternidade....

    Abs
  • Observações:
    1) Tertium genus é mais fácil traduzir como terceiro gênero, que advém da visão do meio-ambiente como direito difuso (ou seja não é público, estatal, tampouco particular). O direito difuso é mais abrangente, é direito de toda uma coletividade.
    2) A assertiva I utiliza "objeto" da Política Nacional do Meio Ambiente. Este termo é impreciso, porque deveria usar "objetivo" da Política Nacional do Meio Ambiente. A lei, em nenhum momento, refere-se ao termo "objeto". Objetivo e objeto não são a mesma coisa. Objetivo é finalidade, objeto é campo do conhecimento.
     Lei nº6.938/81. Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
    (...)

    Se esta questão fosse elaborada pela Fundação Carlos Chagas a assertiva I estaria incorreta. Qualquer recurso contrário já teria como resposta "a indicação para estudarmos melhor o nosso português".
  • Vale ressaltar que o item I, além deestar falando em OBJETO, tambémfala sobre o Direto Ambiental e não PNMA.
  • "O objeto do Direito Ambiental é a qualidade do meio ambiente propício à vida, o que se evidencia pela perseguição do equilíbrio ecológico " .... O cara inventou... 

  • Aiii, meu Jesus. Concordo com todos os colegas. O cara inventou, objetivo e objeto não são a mesma coisa. Objetivo é finalidade, objeto é campo do conhecimento, "a indicação para estudarmos melhor o nosso português". Aff. Creio que todos marcaram letra B.... e põe paciência nisso!!!

  • Data Venia, permitam-me, com todo respeito, discordar dos colegas abaixo. A Lei  nº6.938/81, em seu Art 2º, fala sobre os obje​tivos da Política Nacional do Meio Ambiente.

    Já na questão acima, o Examinador queria saber do objeto do Direito Ambiental.

    Não confundam catraca de chão com conhaque de alcatrão.

    abcs a todos e bons estudos!

  • * canhão

  • Po galera para de chorar...eu estudo por uma simples sinopse da juspodvim e tem todas essas informacoes...fica a dica ae

  • * ALTERNATIVA CERTA: "d".

    ---

    * OBSERVAÇÃO: pessoal, as 3 afirmações do enunciado da questão têm por base a Política Nacional do Meio Ambiente, o que é bem mais amplo do que somente se basear na Lei 6.938/81. Dito de outra forma, a banca CESPE, na afirmativa I, não se limitou somente a esta Lei mencionada, motivo pelo qual é possível entender que o que ali foi dito é OBJETO do direito ambiental, o que pode ser confirmado pela DOUTRINA.

    ---

    FUNDAMENTO LEGAL:

    II: Tertium genus: expressão em latim, que significa terceiro gênero, transmitindo a ideia de "nem pessoa, nem coisa". O meio ambiente é assim considerado. Aliado a isso, é oponível ao público e ao privado (Lei nº 6.938, art. 5º, § único): "As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente".

    III. Lei nº 6.938, art. 6º:

    "[...]

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

    [...]

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; [...]".

    ---

    Bons estudos.

  • Lei da PNMA:

    DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;    

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;  

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;    

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;  

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; 

    § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

    § 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

    § 3º Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.

    § 4º De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a criar uma Fundação de apoio técnico científico às atividades do IBAMA.

  • "Enquanto “microbem” os recursos naturais são considerados individualmente, a exemplo de ser espécie animal ou vegetal, e valorizados de acordo com a sua utilidade ou valoração econômica.

    Nessa classificação, não se leva em conta a relação de interdependência de um determinado recurso natural em relação aos demais elementos da natureza. 

    Na condição de “macrobem”, o meio ambiente não pode ser reduzido a nenhum de seus elementos, pois existe uma relação de integração e interdependência entre cada um deles, de maneira que se trata de um bem caracteristicamente indivisível. Isso implica dizer que qualquer componente do meio ambiente merece ser protegido independentemente de utilidade ou valoração econômica, visto que é integrante de um sistema em que todas as partes estão relacionadas. Em outras palavras, mesmo que não tenha valor econômico ou função social, qualquer recurso natural deve ser protegido."

    Fonte: FARIAS, Tadeu et. all. Direito Ambiental. Coleção Sinopses para Concursos, nº 30, 3ª edição, Salvador: Juspodivm, 2015, pgs. 34/35.


ID
760876
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - No Brasil, ao contrário de outros países, o juiz não cria obrigações de proteção do meio ambiente. Elas jorram da lei, após terem passado pelo crivo do Poder Legislativo.
II - A legislação brasileira atual reflete a transformação científica, ética, política e jurídica que reposicionou os manguezais, levando-os da condição de risco à saúde pública ao patamar de ecossistema criticamente ameaçado. Objetivando resguardar suas funções ecológicas, econômicas e sociais, o legislador atribuiu-lhes o regime jurídico de Área de Preservação Permanente.
III - Para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem.
IV - É compatível com o Direito brasileiro a chamada desafetação ou desclassificação jurídica tácita em razão do fato consumado.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I -  O STJ vem se posicionando contra o chamado ativismo judicial: “(...) No Brasil, ao contrário de outros países, o juiz não cria obrigações de proteção do meio ambiente.Elas jorram da lei, após terem passado pelo crivo do Poder Legislativo. Daí não precisarmos de juízes ativistas, pois o ativismo é da lei e do texto constitucional. Felizmente nosso Judiciário não é assombrado por um oceano de lacunas ou um festival de meias-palavras legislativas. Se lacuna existe, não é por falta de lei, nem mesmo por defeito na lei; é por ausência ou deficiência de implementação administrativa e judicial dos inequívocos deveres ambientais estabelecidos pelo legislador (...)” (STJ, REsp 650728 / SC, 2ª Turma, Rel. Minº Herman Benjamin, DJ 23/10/2007, DJe 02/12/2009). Mas é um item polêmico, pois parte da jurisprudência admite o ativismo judicial. 

    II -  Todo manguezal, segundo o art. 4, VII, do Código Florestal, é considerado Área de Preservação Permanente.

    III - É o modo como o  STJ interpreta a responsabilidade objetiva ambiental: "(...) 13. Para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem. 14. Constatado o nexo causal entre a ação e a omissão das recorrentes com o dano ambiental em questão, surge, objetivamente, o dever de promover a recuperação da área afetada e indenizar eventuais danos remanescentes, na forma do art. 14, § 1°, da Lei 6.938/81. (...)" (REsp 650728/SC, Rel. Ministro  HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2007, DJe 02/12/2009)

    IV -  “(…) 11. É incompatível com o Direito brasileiro a chamada desafetação ou desclassificação jurídica tácita em razão do fato consumado. 12. As obrigações ambientais derivadas do depósito ilegal de lixo ou resíduos no solo são de natureza propter rem, o que significa dizer que aderem ao título e se transferem ao futuro proprietário, prescindindo-se de debate sobre a boa ou má-fé do adquirente, pois não se está no âmbito da responsabilidade subjetiva, baseada em culpa. 13. Para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem.  14. Constatado o nexo causal entre a ação e a omissão das recorrentes com o dano ambiental em questão, surge, objetivamente, o dever de promover a recuperação da área afetada e indenizar eventuais danos remanescentes, na forma do art. 14, § 1°, da Lei 6.938/81.(…)”. (STJ, REsp nº 650728/SC, 2ª Turma)
  • Pessoal, conforme nosso colega abaixo deixou claro, tá na hora de abandonar o entendimento da matéria e começar a decorar palavra por palavra as decisões dos tribunais, pois é isso que estão cobrando, inclusive sem qualquer contextualização.

  • Dúvida com relação à assertiva (I): a segunda parte desta assertiva não conflita com a existência das Resoluções do CONAMA sobre licencimento ambiental?

  • Organizando para quem tem limite de acesso...

    Gabarito: D

    3 proposições corretas.

    Itens:

    I - CORRETO

    II - CORRETO

    III - CORRETO

    IV - ERRADO

  • "No Brasil, ao contrário de outros países, o juiz não cria obrigações de proteção do meio ambiente.Elas jorram da lei, após terem passado pelo crivo do Poder Legislativo."

    Assertiva carece de rigor técnico ao desconsiderar a CF (art. 225 et. al.) e o Poder Constituinte. O "crivo" do Poder Legislativo tem limites.

  • Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
    (Súmula 613, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)

     


ID
785293
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE OS ITENS ABAIXO E RESPONDA EM SEGUIDA

I - A previsão do direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, na Constituição brasiieira de 1988. identifica-se com a concepção de uma "Constituição dirigente", segundo a qual a Estado deve desempenhar um papel primordial na promoção e na realização de direitos e beneficios titularizados pela coletividade.

II - A concepção econômica de externalidades negativas encontra-se na estrutura dos principios do poluidor pagador o do usuário pagador, traduzindo a necessidade de internalização dos prejuizos sociais nos custos de produção, de forma a atrair para o empreendedor o dever de adotar medidas de prevenção e controle de possivel deterioração de recursos ambientais decorrente de sua atividade produtiva.

III - O principio do poluidor pagador tem indoie exclusivamente reparatória ou ressarcitória, traduzindo a ideia de que o empreendedor que polui deve arcar com os ônus dai decorrentes mediante a adoção de medidas de correção ou reparação do ambiente degradado.

IV - O principio do poluidor pagador não tem força normativa, representando apenas uma expectativa de entronização no sistema juridico, despida de carga de coercibilidade

Alternativas
Comentários
  • A questão trata em especial do princípio do poluidor pagador, que tem previsão constitucional (art. 225, § 3º, CRFB/88) e tem caráter repressivo e preventivo.

    Para um melhor estudo, aconselho a leitura do seguinte texto:

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=932

  • Recomendo a leitura de artigo que pode ser encontrado no link abaixo, onde se faz a distinção entre CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE e CONSTITUIÇÃO GARANTIA.

    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_Dirigente_X_Constitui%C3%A7%C3%A3o_Garantia

  • I - CORRETO. A Constituição dirigente é a que estabelece um plano de direção objetivando uma evolução política. Traça diretrizes para a utilização do poder e progresso social, econômico e política a serem seguidas pelos órgãos estatais. Possui normas programáticas que, via de regra, quando não cumpridas ensejam a inconstitucionalidade por omissão. A CF/88 é exemplo dela, apesar de ter normas de constituição-garantia também. (Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2242758/qual-a-diferenca-entre-constituicao-garantia-constituicao-balanco-e-constituicao-dirigente-caroline-silva-lima)

    II - CORRETO.  "Reportando-se a esse princípio, Cristiane Derani assinala que juntamente com o processo produtivo, além do produto destinado à comercialização, produzem-se “externalidades negativas”, assim chamadas porque “são recebidas pela coletividade, ao contrário do lucro, que é percebido pelo produtor”. Mediante a aplicação desse princípio (poluidor-pagador), busca-se redistribuir os custos da deterioração, internalizando as externalidades ambientais negativas, ou seja, fazendo com que o sujeito econômico arque com os custos da degradação. Fonte: Nicolau Dino - Direito Ambiental Brasileiro - pg. 22

    III - INCORRETO. " As vantagens resultantes do polluter pays principle residem no seu caráter preventivo, eis que, redistribuindo-se os custos dos danos ambientais para os atores diretamente responsáveis pelos mesmos, poderá haver um crescente desestímulo à atividade poluidora desmedida, em vista do ônus de suportar o custo econômico em prol do Estado." Fonte: Nicolau Dino - Direito Ambiental Brasileiro - pg. 22

    IV: INCORRETO. Com a doutrina de Robert Alexy, os princípios, considerados "mandados de otimização", possuem sim força normativa. O princípio do poluidor-pagador não poderia deixar de ser diferente.

  • Fica uma crítica ao inciso III. É pacífico, atualmente, que não se pode pagar para poluir, como um crédito para a ilicitude. Portanto, há quem entenda, de forma coerente (diga-se), que a pagamento prévio resta pautada pelo Princípio do Usuário-Pagador. Vai usar? Paga (Usuário-Pagador). Usou e poluiu? Paga (Poluidor-Pagador). Jamais: vai poluir? Paga (vedado). Vale ressaltar ainda que poluir difere de usar. Poluir tem a natureza de degradação/deterioração indevida. Já usar há compatibilização com os preceitos ambientais, notadamente os constantes na Bíblia Constitucional/88. 

  • Acredito que o erro do Item III é o "indole exclusivamente reparatório ou ressarcitório".

    Como salientou o colega, o princípio tem caráter repressivo (reparação ou ressarcimento) e preventivo (inibição).
    Assim, não é exclusivamente reparatório ou ressarcitório, mas também inibitório.

  • Nicolao Dino: Aquele que degrada o meio ambiente deve arcar com os ônus decorrentes dessa atividade, responsabilizando-se pelos custos referentes à exploração dos recursos naturais, como também pelos custos destinados à prevenção e reparação dos danos ao ambiente. Essa é a síntese do princípio do poluidor-pagador, o qual encontra abrigo normativo no artigo 4o, VII, da Lei n. 6.938/198123.

    As vantagens resultantes do polluter pays principle residem no seu caráter preventivo, eis que, redistribuindo-se os custos dos danos ambientais para os atores diretamente responsáveis pelos mesmos, poderá haver um crescente desestímulo à atividade poluidora desmedida, em vista do ônus de suportar custo econômico em prol do Estado.

    Nesse ponto, tem-se a diferença entre o princípio do poluidor pagador e aideia da mera responsabilização civil, uma vez que esta é eminentemente retrospectiva, buscando a reparação por danos ambientais causados, ao passo que o princípio em tela privilegia o sentido da prevenção, “ameaçando” com a internalização dos custos econômicos da poluição e motivando, dessarte, um mudança de atitude do produtor em relação às suas externalidades ambientais.

    Apesar disso, há um nítido entrelaçamento entre o princípio do poluidor-pagador e o postulado da responsabilidade civil objetiva em matéria ambiental (cf. as disposições em nível constitucional e legal acerca desse princípio – CF, artigo 225, §3o, e Lei n. 6.938/1981, artigo 14, §1o), já que se impõe ao poluidor o ônus de arcar com os custos de sua atividade nociva. Daí a denominação, também, de princípio da responsabilidade.


  • previsão do direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, na Constituição brasileira de 1988. identifica-se com a concepção de uma "Constituição dirigente", segundo a qual a Estado deve desempenhar um papel primordial na promoção e na realização de direitos e benefícios titularizados pela coletividade.

     II - A concepção econômica de externalidades negativas encontra-se na estrutura dos princípios do poluidor pagador o do usuário pagador, traduzindo a necessidade de internalização dos prejuízos sociais nos custos de produção, de forma a atrair para o empreendedor o dever de adotar medidas de prevenção e controle de possível deterioração de recursos ambientais decorrente de sua atividade produtiva.

    III - O princípio do poluidor pagador tem índole PREVENTIVA reparatória ou ressarcitória, traduzindo a ideia de que o empreendedor que polui deve arcar com os ônus daí decorrentes mediante a adoção de medidas de correção ou reparação do ambiente degradado.

     IV - O princípio do poluidor pagador TEM FORÇA NORMATIVA, representando apenas uma expectativa de entronização no sistema jurídico, despida de carga de coercibilidade


ID
833641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre o direito internacional
ambiental.

Atualmente, entende-se o dano ambiental transfronteiriço como sendo aquele que tem sua origem no território de um Estado e que projeta seus efeitos negativos no território de um Estado vizinho, sem alcançar, contudo, as áreas de domínio comum internacional.

Alternativas
Comentários
  • dano transfronteiriço consiste no dano que atinge mais de um Estado, posto que pode se espalhar de maneira incontrolável pelo homem, como através do ar ou das águas. Assim, se um determinado Estado é negligente ou omisso em relação aos cuidados a serem tomados para evitar a expansão do dano, pode acarretar que outros sejam atingidos, contaminados. Segundo Guido Soares, “os deveres de os Estados informarem-se mutuamente têm uma importância particular no caso de águas doces compartidas, ou seja, os rios transfronteiriços, o lago internacional e os lençóis freáticos comuns a vários Estados. [...] parece ter sido na regulamentação dos denominados rios internacionais, como Reno e o Danúbio, que algumas das primeiras normas sobre a qualidade e níveis da água, associados a deveres de notificações sobre obras de engenharia, encetadas no território de cada Estado, que pudessem causar danos ao regime do rio, em particular, no que respeita a sua navegabilidade”.

    Fonte: 
    http://www.lfg.com.br/artigo/20100503163319172_direito-ambiental_qual-a-diferenca-entre-dano-transfronteirico-e-transtemporal-luana-souza-delitti.html

  • "A expressão poluição atmosférica transfronteiriça de longa distância designa a poluição atmosférica cuja fonte física se situa total ou parcialmente numa zona submetida à jurisdição nacional de um Estado e que produz efeitos danosos numa zona submetida à jurisdição de outro Estado, numa distância tal que geralmente não é possível distinguir as contribuições de fontes individuais ou de grupos de fontes de emissão”.


    "Transfronteiriço" pressupõe choques de soberanias, local onde é aplicado na totalidade um único ordenamento jurídico, não sendo aplicado o conceito a espaços ecológicos internacionais, pássaros migratórios e nem em espaços onde não há soberania, como o alto-mar e a antártica. 


    Convenção sobre Poluições Atmosféricas Transfronteiriças de Longa Distância, em Genebra no ano de 1979.

  • A conjunção coordenada adversativa, (CONTUDO) quer nos dar a ideia de explicação.. quando na realidade a assertiva está errada, ou seja, a banca tenta de uma forma estratégica explicar que a questão está correta, quando na realidade está errada!


  • Só para ressaltar que o dano transfronteiriço não se confunde com o dano transtemporal. 

    Nesse sentido:

    "Entende-se por dano transtemporal aquele que, dada a visão intergeracional do Direito Ambiental, pode atingir não somente as presentes como as futuras gerações, sendo, no entanto, difícil constatar a forma e a proporção como o dano transtemporal irá atingir gerações futuras. Nos dizeres do Prof. José Rubens Morato Leite, a transtemporalidade, consistente na relação direta dos riscos abstratos com o controle e a descrição do futuro. Como exemplo, vale citar o caso do acidente em Chernobyl, ocorrido em 1987 que continua fazendo vítimas na população e na natureza até os dias de hoje, na região do Leste Europeu."


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2173723/qual-a-diferenca-entre-dano-transfronteirico-e-transtemporal-luana-souza-delitti

  • O erro da questão está em dizer que o dano ambiental transfronteiriço não abrange outros países. Para caracterizar este dano, basta que ele ultrapasse fronteiras, seja entre Estados da mesma Nação, seja entre Nações.

  • Fronteira separa Países (Transfronteiriço)

    Divisa separa Estados

    Limite separa Municípios

  • Gabarito: ERRADO.

    Erro em "sem alcançar, contudo, as áreas de domínio comum internacional".

    Bons estudos :)


ID
914440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O direito ao meio ambiente é um direito de interesse

Alternativas
Comentários
  • ALT. "C"

     O art. 225, caput, da Magna Carta assegura o interesse difuso ao meio ambiente, estabelecendo concepções fundamentais sobre o Direito Ambiental, pois indica o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos e dispõe a natureza jurídica dos bens ambientais como de uso comum do povo e impõe tanto ao poder Público quanto à coletividade o dever de defender e preservar os bens ambientais para as presentes e futuras gerações.

                O nosso Texto Constitucional está de acordo com a Declaração sobre o Ambiente Humano, realizada na Conferência das Nações Unidas em Estocolmo, Suécia, em junho de 1972, na qual ficou estabelecido: "O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas, em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna, gozar de bem-estar, e é portador solene de obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente, para as gerações presentes e futuras".

                Na definição de josé afonso da silva, "o meio ambiente é, assim, a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas"



    FONTE: http://jus.com.br/revista/texto/5710/a-tutela-constitucional-dos-interesses-difusos#ixzz2Qvnj0E7L

    B
    ONS ESTUDOS
  • Direitos Difusos

    Direitos difusos são todos aqueles direitos que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade.

    Assim, por exemplo, os direitos ligados à área do meio ambiente têm reflexo sobre toda  a população, pois se ocorrer qualquer dano ou mesmo um benefício ao meio ambiente, este afetará, direta ou indiretamente, a qualidade de vida de toda a população.

    O mesmo ocorre com os direitos do consumidor, com os direitos ligados à preservação do patrimônio sócio cultural e com os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica etc.

     

  • CDC: Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  •  O art. 225, caput, da Magna Carta assegura o interesse difuso ao meio ambiente, estabelecendo concepções fundamentais sobre o Direito Ambiental, pois indica o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos e dispõe a natureza jurídica dos bens ambientais como de uso comum do povo e impõe tanto ao poder Público quanto à coletividade o dever de defender e preservar os bens ambientais para as presentes e futuras gerações.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/5710/a-tutela-constitucional-dos-interesses-difusos#ixzz2RJGQTYsO
  • Caberia recurso nessa questão. Porque o examinador não diferenciou na questão se alternativa "B" se referia à direito coletivo 'stricto sensu' ou à direito coletivo 'lato sensu'. Ocorre que, se se considerar que o examinador se referiu à direito coletivo 'lato sensu', o qual, conforme o caput do art. 81 do CDC,  contém: os direitos coletivos 'stricto sensu', os direitos difusos e os individuais homogêneos;  a alternativa 'B' da questão também estaria correta.

  • Direito difuso.

    Dever coletivo.

  • Art. 225, caput, da CF/88. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • Correto: C
    DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS: difuso, coletivo e individual homogêneo.

    Direito difuso: Titular: pessoas indeterminadas ou indetermináveis; Objeto: indivisível (não se pode definir a parcela, todos têm o mesmo direito e entre as pessoas não há nenhuma relação jurídica, apenas fática) Relação: fática.
  • lembre-se de controle difuso e controle concentrado e faça um paralelo.


  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 139216 SP 2012/0006108-9 (STJ)

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DE REDE DE COLETA DE ESGOTO, AO OBJETIVO DE PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE SAÚDE À POPULAÇÃO E DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. PLENA CONFIGURAÇÃO DE INTERESSE DIFUSO TUTELÁVEL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO PARQUET RECONHECIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE PELO RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL.

  • Ahhh se toda questão para concurso de Juiz Federal fosse assim...

  • A,B,C,D,E) TJ-PA - Agravo de Instrumento AI 00033223220108140201 BELÉM (TJ-PA) A defesa do Meio Ambiente trata-se de um direito difuso, o qual cabe não apenas ao Poder Público, mas a toda a coletividade garanti-lo.

     

    Concordo com o Henrique, todas as questões poderiam ser assim... rs Questão delicinha rs

  • tipo questoes para ministro do stf

  • Meio Ambiente é um bem UNO, COMUM, GERAL,DIFUSO, INDIVISIVEL, INDISPONIVEL E IMPENHORAVEL.

    Curso G7 JURIDICO.

  • Nas palavras de Paulo Affonso Leme Machado, "O direito ao meio ambiente é de cada pessoa, mas não só dela, sendo ao mesmo tempo “transindividual”. Por isso, o direito ao meio ambiente entra na categoria de interesse difuso, não se esgotando numa só pessoa, mas se espraiando para uma coletividade indeterminada" (DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO (2020), Juspodivm)

  • GABARITO: Letra C

    É importante diferenciarmos os direitos difusos dos direitos coletivos. Há definição legal desses interesses. O Código de Defesa do Consumidor-CDC define o direito/interesse difuso como sendo os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Ao seu turno, o interesse/direito coletivo é também de natureza transindividual e indivisível, mas que tem como titular um grupo ou uma categoria de pessoas ligadas por uma relação jurídica básica.

    PORTANTO

    A diferença central entre os direitos difusos e coletivos é a possibilidade de se determinar a titularidade desses interesses.

  • #Atenção: #MPBA-2010: #MPDFT-2013: #TRF5-2013: ##MPAM-2015: ##FMP: #MPGO-2016: O legislador constituinte reconheceu expressamente o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, caput), de terceira dimensão, pois coletivo, transindividual, com aplicabilidade imediata, vez que sua incidência independe de regulamentação. O bem ambiental é autônomo, imaterial e de natureza difusa, transcendendo à tradicional classificação dos bens em públicos (das pessoas jurídicas de direito público) e privados, pois toda a coletividade é titular desse direito (bem de uso comum do povo). Assim sendo, o meio ambiente ecologicamente equilibrado foi afetado ao uso comum do povo, não podendo ser desafetado, sob pena de violação constitucional. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é formalmente e materialmente fundamental, pois além de estar previsto na Lei Maior (aspecto formal), é condição indispensável para a realização da dignidade da pessoa humana (aspecto material), fonte da qual provêm todos os direitos fundamentais. Como direito fundamental que é, possui as seguintes características: i) Historicidade (decorre de conquistas por lutas dos povos em prol da defesa do meio ambiente); ii) Universalidade (são dirigidos a toda a população mundial, muito embora exista variações entre as legislações das nações); iii) Irrenunciabilidade (o povo não poderá abrir mão do direito ao equilíbrio ambiental); iv) Inalienabilidade (está fora do comércio); v) Limitabilidade (são direitos relativos, pois nenhum direito fundamental é absoluto, podendo ceder, no caso concreto, em razão de outro direito fundamental inconciliável na hipótese, mediante o juízo de ponderação, norteada pela proporcionalidade); vi) Imprescritibilidade (não prescrevem pelo não exercício).

  • o direito ao meio ambiente é um direito difuso, pois se trata de um interesse de caráter transindividual, extrapolando o âmbito de interesse de um único indivíduo.


ID
1007821
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O direito ao meio ambiente, como direito de terceira geração ou terceira dimensão, apresenta uma estrutura bifronte, cujo significado consiste em contemplar

Alternativas
Comentários
  • "Escobar Roca afirma que há 'doble caracter del medio ambiente: como derecho subjetivo y como mandato de actuación, dirigido a los Poderes Públicos'". (MACHADO,  Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro, 16a. Ed., São Paulo: Malheiros, 2008, p. 124). 

  • Direito fundamental ao ambiente como direito a prestações em sentido amplo

    (ver: Gavião Filho, Anizio Pires. Direito Fundamental ao ambiente)

    Função defensiva e prestacional

    (... impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever

    de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras

    gerações....)

  • O direito ao meio ambiente consiste no "direito" ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como no "dever" de protegê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, caput, CR/88).


    Assim, portanto, será a letra "A" (direito de defesa e prestacional).

  • O direito ao meio ambiente é bifronte pois implica tanto num "não fazer" (ou seja, há uma série de proibições às pessoas físicas e jurídicas, que, assim, não podem fazer uma série de coisas; ex.: não se pode fazer o uso direito de recursos naturais em unidade de proteção integral), como um conjunto de "fazeres" (ou seja, condutas comissivas que temos que tomar em relação ao meio ambiente; ex.: dever estatal de criar as unidade de conservação).


    Vale lembrar que tais direitos e deveres alcançam não só o Estado, como também a coletividade (Art. 225 da CF). 


    Neste sentido, trata-se de um direito de defesa (ou seja, que busca defender o meio ambiente por meio de proibições às pessoas) e prestacional (exige prestações comissivas ou positivas do Estado e da coletividade)


    RESPOSTA: letra "A"

  • Bifronte

    direito - ao meio ambiente sadio

    dever - prestação de preservar

  • GABARITO: Letra A

    O caráter bifronte é típico dos direitos de terceira geração (onde inclui-se o Direito ao meio ambiente) impondo ao Estado uma abstenção (aspecto negativo – não fazer) quanto à degradação ambiental, bem como uma necessidade de agir (aspecto positivo - prestacional), no sentido de preservar a qualidade do meio ambiente em face das ações antrópicas. à direito de defesa e direito prestacional.

    ABSTENÇÃO = Poder público, não detone o meio ambiente!

    PRESTAÇÃO = Poder público, impeça que destruam o meio ambiente e/ou restaure-o.

  • A dimensão prestacional também impõe a recuperação do meio ambiente degradado.

  • Meio ambiente sadio: direito fundamental de 3ª geração/ natureza transindividual e difusa, é um bem uno, comum, geral, indisponível e impenhorável.


ID
1084531
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O meio ambiente constitui interesse.

Alternativas
Comentários
  • Por se tratar de um microssistema de tutela coletiva, é cabível o conceito trazido pelo CDC:

      Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.  Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    Sendo as áreas do direito independentes, em regra, não há necessidade de prévio esgotamento das esferas criminal ou administrativa.

  • Direitos difusos constituem direitos transindividuais, ou seja, que ultrapassam a esfera de um único indivíduo, caracterizados principalmente por sua indivisibilidade, onde a satisfação do direito deve atingir a uma coletividade indeterminada, porém, ligada por uma circunstância de fato. Por exemplo, o direito a respirar um ar puro, a um meio-ambiente equilibrado, qualidade de vida, entre outros que pertençam à massa de indivíduos e cujos prejuízos de uma eventual reparação de dano não podem ser individualmente calculados.Trata-se do interesse de uma categoria.

    Direitos coletivos constituem direitos transindividuais de pessoas ligadas por uma relação jurídica base entre si ou com a parte contrária, sendo seus sujeitos indeterminados, porém determináveis. Há também a indivisibilidade do direito, pois não é possível conceber tratamento diferenciado aos diversos interessados coletivamente, desde que ligados pela mesma relação jurídica. Como exemplo, citem-se os direitos de determinadas categorias sindicais que podem, inclusive, agir por meio de seus sindicatos.

    Direitos individuais homogêneos são aqueles que dizem respeito a pessoas que, ainda que indeterminadas num primeiro momento, poderão ser determinadas no futuro, e cujos direitos são ligados por um evento de origem comum. Tais direitos podem ser tutelados coletivamente muito mais por uma opção de política do que pela natureza de seus direitos, que são individuais, unidos os seus sujeitos pela homogeneidade de tais direitos num dado caso. A defesa dos direitos individuais homogêneos teve início nos Estados Unidos em 1966, através das chamadas "Class actions".


  • O meio ambiente trata-se de direito difuso, pois transindividual (transcende a esfera individual, indivisível, intergeracional, nos termos do art. 81, parágrafo único, I, do Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

      Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    A legitimidade ativa do Ministério Público para a defesa do meio ambiente por meio de ação civil pública resta consagrada no art. 5, I, da Lei 7347/85:

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público

    Destarte, em caso de dano ambiental, deve procurar, se possível, a restauração integral (status quo) do meio ambiente, ou seja, a tutela específica da obrigação. Caso esta não seja possível, deve ser almejado o resultado prático equivalente. Alfim, se este também não for possível, converte-se o dano em perdas e danos, isto é, reparação em dinheiro, nos termos do art. 84, caput, e parágrafo primeiro, do Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

      § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    Por exemplo, caso haja assoreamento de um rio provocado pela empresa garimpeira Y, deve-se procurar reflorestar a área marginal para recuperá-lo. Se isto não for possível (tutela específica),  procura-se reflorestar áreas vizinhas as margens para minimizar o impacto ambiental (resultado prático equivalente). Contudo, também não sendo possível esta última opção, converte-se a obrigação de fazer (reparar o dano ambiental) em perdas e danos, ou seja, indenização e dinheiro, a ser destinada a um fundo destinado a reconstituição do meio ambiente, nos termos do art. 13 da Lei 7347/85: Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.



  • Questão muito interessante que reúne vários conhecimentos na matéria constitucional ambiental.

     

    1o ponto / DIREITO DIFUSO: O meio ambiente é considerado direito difuso, como se confirma da leitura do art. 225, caput/CF.

     

    Art. 225/CF - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

     

    2o ponto / Dever do Poder Público (MP) e do cidadão de protegê-lo: Impõe-se ao Poder Público, principalmente ao Ministério Público, que tem como função institucional, o dever de p

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

     

    3o ponto - Responsabilidade objetiva e solidária: Bem sabemos que a responsabilidade de reparação do dano ambiental é OBJETIVA e SOLIDÁRIA.

     

    (...) Que poderá exigir reparação em dinheiro contra os causadores diretos e indiretos do dano, sem necessidade de prévio esgotamento das esferas criminal ou administrativa de responsabilização.

  • Para quem não tem acesso, o gabarito é a letra E. 

  • a regra é a recomposição do dano ambiental ao estado anterior a sua lesão (princípio da equidade interegeraciona), sucessivamente, compensação ambiental, na hipótese de não ser possível a restauração no local danificado, como última medida, a recomposição financeira. É possível, ainda, em razão do princípio da máxima proteção ambiental, sendo possível, a cumulação dos pedidos.


ID
1199146
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, são classificados como:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a


    Lei n. 6.938/81, Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:


    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

  • Conceito Legal de Meio Ambiente- Art.3º , L. 6938/91 - É o conjunto de condições, leis, influências e intervenções de ordem química, física e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

  • Definição legal de "Recursos Ambientais" (letra A), extraída do art. 3º, V, da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81).

  • errei de bobeira kkkk


ID
1399108
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No entender doutrinário, o direito ambiental é um ramo do direito público, apesar de o interesse protegido ser difuso e situado numa zona intermediária entre o público e o privado. Sobre a qualificação de bem ambiental, assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra E (Bem ambiental é aquele que apresenta interesse público. Pouco importa se é público ou particular. É importante observar se o bem está subordinado ao interesse público).

  • Resposta - letra E.
    Como se percebe na definição doutrinária, o meio ambiente surge como um tertium genius (bem jurídico próprio), desvinculado da dicotomia público/privado.


    Bons estudos.
  • o direito ambiental é um ramo do direito público, apesar de o interesse protegido ser difuso e situado numa zona intermediária entre o público e o privado

    Bem ambiental não constitui um bem patrimonial público, nem particular, sendo um bem jurídico próprio, não tendo como identificar o seu titular.

  • Atualmente, o conceito está na doutrin minoritária, pois o bem ambiental (meio ambiente ecologicamente equipibrado) é um bem público de uso comum do povo. 

  • O item E está correto.

    • Para a doutrina clássica, o bem ambiental é um bem público de titularidade de algum ente federativo.

    • Hodiernamente há doutrinadores que defendem uma terceira classe de bens (e não somente público e privado), qual seja, o bem difuso, pertencente a toda coletividade. 

ID
1403632
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CFM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à evolução da legislação ambiental brasileira, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Agora temos que saber as legislações do Brasil colônia ..... Então tah....
    .A) Errada, havia uma  preocupação meramente econômica com o meio ambiente,. Das Ordenações Manuelinas, em matéria de proteção ambiental, podemos destacar o livro V , que no título LXXXIII proibia a caça de perdizes, lebres e coelhos com rede, e no título “C” tipificava o corte de árvores frutíferas como crime. Dois aspectos interessantes nessa legislação,  destacado em termos conservacionistas: a noção de zoneamento ambiental, quando vedava a caça em determinados lugares; e a noção de reparação do dano ecológico, quando se atribuía às árvores frutíferas abatidas.

    B). O primeiro Código Criminal de 1830 tipificou como crime o corte ilegal de madeira e a lei nº 601/1850 discriminou a ocupação do solo no que diz respeito a ilícitos como desmatamentos e incêndios criminosos. Fé
  • Colega Bruno, agradeço as suas explicações, m e gostaria de pedir, se fosse possível, que vc citasse as fontes. Valeu.

  • Outra informação relevante:
    A constitucionalização da proteção ambiental de forma específica e global só ocorreu na Constituição de 88.

  • Essa Funiversa...

  • questão absurda...

  • O primeiro Código Criminal (1830) penalizava o corte ilegal de madeiras. A lei 601, de 18 de setembro de 1850, inovava significamente no uso do solo, disciplinando a ocupação do território, atenta as invasões, aos desmatamentos e aos incêndios criminosos, entre outros ílicitos. (Milaré, 2013)

  • vou te falar, viu...

     

  • Saca..

  • O primeiro Código Criminal de 1830 tipificou como crime o corte ilegal de madeira e a lei nº 601/1850 discriminou a ocupação do solo no que diz respeito a ilícitos como desmatamentos e incêndios criminosos.

    Na prática só eram punidos aqueles que de alguma forme prejudicassem os interesses da Cora ou dos latifundiários ou grandes comerciantes.

    Com a proclamação da República a falta de interesse pela questão ambiental permaneceu e talvez até tenha se acentuado.

    Durval Salge Jr. ressalta que sob o aspecto jurídico a preocupação com o meio ambiente sequer existia, tanto no período colonial quanto no imperial e republicano

    Nessa fase ainda não existe de fato uma preocupação com o meio ambiente, a não ser por alguns dispositivos isolados cujo objetivo seria a proteção de alguns recursos naturais específicos como o pau-brasil e outros. Tais restrições se limitavam à preservação de um ou outro elemento da natureza, destacando sempre a importância botância ou estética ou o direito de propriedade.

  • #Aprofundando - FASES DE PRODUÇÃO LEGISLATIVA:

    No Brasil, podemos dividir a produção legislativa em três fases (ANTONIO HERMAN DE VASCONCELOS BENJAMIN):

    ·        1ª fase - Descobrimento do Brasil (1500) até segunda metade do Século XX (exploração desregrada)

    ·        2ª fase - Segunda metade do Século XX a 1980 (sistema fragmentário)

    ·        3ª fase - de 1981 aos dias atuais (fase holística)

    1ª fase - Descobrimento do Brasil (1500) até segunda metade do Século XX (exploração desregrada)

    ü Ordenações Afonsinaspreocupação com a propriedade da nobreza e da Coroa. Exemplo: corte de árvores de fruto – crime de injúria ao rei;

    ü Ordenações Manuelinas – proíbe-se caça de certos animais com instrumentos que causem dor e sofrimento; coíbe-se comercialização de colmeias sem preservação da vidas das abelhas;

    ü Ordenações Filipinasconceito de poluição: vedação de jogar material que causasse morte de peixes ou sujar águas dos rios e lagoas.

    Observamos que nessa fase não existia a preocupação ambiental coletiva, a preservação era bem pontual e com o interesse voltado a coroa.

  • #APROFUNDANDO O TEMA:

    1ª fase – Descobrimento do Brasil (1500) até segunda metade do Século XX (exploração desregrada)

    ü Ordenações Afonsinas.

    ü  Ordenações Manuelinas.

    ü  Ordenações Filipinas.

    · Observamos que nessa fase não existia a preocupação ambiental coletiva, a preservação era bem pontual e com o interesse voltado à coroa, e não ao meio ambiente em si.

    Que nunca deixemos de acreditar na força que habita em nós!

    Avante.

  • A) As Ordenações Manuelinas não continham dispositivos de caráter ambiental.

    Errada. Havia uma preocupação meramente econômica com o meio ambiente, por parte das Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, em matéria de proteção ambiental, podemos destacar o livro V , que no título LXXXIII proibia a caça de perdizes, lebres e coelhos com rede, e no título “C” tipificava o corte de árvores frutíferas como crime. Dois aspectos interessantes nessa legislação, destacado em termos conservacionistas: a noção de zoneamento ambiental, quando vedava a caça em determinados lugares; e a noção de reparação do dano ecológico, quando se atribuía às árvores frutíferas abatidas.

    B) O primeiro Código Criminal de 1830 tipificou como crime o corte ilegal de madeira.

    Correto. O primeiro Código Criminal de 1830 tipificou como crime o corte ilegal de madeira e a lei nº 601/1850 discriminou a ocupação do solo no que diz respeito a ilícitos como desmatamentos e incêndios criminosos.

    C) Todas as constituições brasileiras tiveram um capítulo específico a respeito do meio ambiente.

    Errado. A Constituição Federal de 1988 é que consolidou de forma pioneira a proteção ao meio ambiente, sem a existência de normas similares em Constituições anteriores

    D) Atualmente, a legislação brasileira não possui norma específica de proteção ambiental.

    Errado. A legislação brasileira sobre proteção ambiental se revela em diversas normas. São exemplos: a Constituição Federal (Título VIII, Cap. VI), o Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651 – 2012), a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 – 1998), a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938 – 1981), a Lei de Fauna (Lei 5.197 – 1967), a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433 – 1997), o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei 9.985 – 2000), a Lei das Áreas de Proteção Ambiental (Lei 6.902 – 1981), a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305 - 2010), a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187- 2009), o Estatuto da Cidade (Lei 10.257- 2001), a Convenção sobre Diversidade Biológica, a Convenção-Quadro sobre mudanças climáticas e muitas outras.

    E) Os recursos hídricos não têm legislação específica no Brasil.

    Errado. A Política Nacional de Recursos Hídricos é regulada pela Lei nº 9.433/1997.


ID
1592875
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Meio Ambiente, bem de uso comum do povo, consistente no equilíbrio ecológico e na higidez do meio e dos recursos naturais, é bem

Alternativas
Comentários
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - ANALOGIA COM O ART. 6º, VIII, DO CDC - SÚMULA 232 DO STJ - EXIGÊNCIA CABÍVEL DE DEPÓSITO PRÉVIO DOS HONORÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO. O meio ambiente é bem de uso comum do povo, pertencente a toda a coletividade, incorpóreo, indisponível, indivisível, inalienável, impenhorável, essencial à qualidade de vida e à dignidade da pessoa humana, sem valor pecuniário, cujos danos são de difícil ou impossível reparação. A produção de prova pericial, seu custo, ante a inversão e tendo sido pedida também pelo requerido, deve por este ser suportado. Interpretação sistemática do art. 6º, inc. VIII, do CPC, art. 33 do CPC, art. 18 da Lei 7347/85. Invertido o ônus da prova. A isenção de antecipação atinge somente o autor da ação civil pública.

    (TJ-PR   , Relator: Fabio Andre Santos Muniz, Data de Julgamento: 14/09/2010, 5ª Câmara Cível)


     

  • Letra D, conforme comentários da colega

  • Resposta - letra d.


    A resposta da questão se extrai da interpretação do art. 225, caput, da CR/88, que assim dispõe: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações".

    O fato de ser um bem "comum, geral e difuso (...)" se encontra expresso logo na primeira parte do dispositivo constitucional supra mencionado, na medida em que ele dispõe que "Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo (...)".

    A "indivisibilidade" é consequência da natureza difusa do meio ambiente (art. 81, I, CDC).

    A "indisponibilidade" decorre do caráter de direito humano fundamental do bem em questão (o meio ambiente). Se encontra expresso no dispositivo acima, na medida em que é mencionado que o meio ambiente é "(...) essencial à sadia qualidade de vida (...)". Sendo essencial à qualidade de vida, será um direito fundamental, que compõe o mínimo existencial do ser humano e, portanto, indisponível.

    Por fim, sendo um bem público (geral), comum e indisponível, será do mesmo modo impenhorável.

    Bons estudos.
  • GABARITO "D".

    “Artigo 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

    O legislador constituinte reconheceu expressamente o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225, caput), de terceira dimensão, pois coletivo, transindividual, com aplicabilidade imediata, vez que sua incidência independe de regulamentação.

    O bem ambiental é autônomo, imaterial e de natureza difusa, transcendendo à tradicional classificação dos bens em públicos (das pessoas jurídicas de direito público) e privados, pois toda a coletividade é titular desse direito (bem de uso comum do povo).

    Assim sendo, o meio ambiente ecologicamente equilibrado foi afetado ao uso comum do povo, não podendo ser desafetado (ou desdestinado), sob pena de violação constitucional.

    O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é formalmente e materialmente fundamental, pois além de estar previsto na Lei Maior (aspecto formal), é condição indispensável para a realização da dignidade da pessoa humana (aspecto material), fonte da qual provêm todos os direitos fundamentais.

    Como direito fundamental que é, possui as seguintes características:

    • Historicidade (decorre de conquistas por lutas dos povos em prol da defesa do meio ambiente);

    • Universalidade (são dirigidos a toda a população mundial, muito embora exista variações entre as legislações das nações);

    • Irrenunciabilidade (o povo não poderá abrir mão do direito ao equilíbrio ambiental);

    • Inalienabilidade (está fora do comércio);

    • Limitabilidade (são direitos relativos, pois nenhum direito fundamental é absoluto, podendo ceder, no caso concreto, em razão de outro direito fundamental inconciliável na hipótese, mediante o juízo de ponderação, norteada pela proporcionalidade);

    • Imprescritibilidade (não prescrevem pelo não exercício).

    FONTE: AMADO, Frederico Augusto Di Trindade, Direito Ambiental Esquematizado,2015.
  • Gostei do "homogênio", na letra "a". 

  • GABARITO -> D

    Mnemônico que eu criei para gravar as características do Meio Ambiente:

    É COMUM 2 INDIos DIscutirem sobre a IMPortância GERAL do Meio Ambiente.

    COMUM = Comum

    2 INDIos = INDIsponível e INDIvisível

    DIscutirem = DIfuso

    IMPortância = IMPenhorável

    GERAL = Geral

    XOXO,

    Concurseira de Aquário.

  • DO MEIO AMBIENTE

    225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;        

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;        

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.        

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.        

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Características do Meio Ambiente:

    É um bem público no sentido de ser um patrimônio público, como eu já visualizei em outras fontes. Pelo menos eu acredito que esse seja mesmo o motivo. O que se deve notar principalmente, na verdade, é o fato de que, por ser bem público, é indisponível e impenhorável.

    A ubiquidade diz respeito à característica de universalidade, de ser erga omnes. O meio ambiente, portanto, não encontra fronteiras, nem políticas nem econômicas. Ele está em todos os lugares. É onipresente. 

    Incognoscibilidade se refere ao fato de que o meio ambiente ainda não é totalmente conhecido. A cada dia a ciência descobre novas espécies de fauna e flora, por exemplo. Logo, o bem ambiental ainda tem muitos desdobramentos científicos a serem estudados. 

    O bem ambiental é essencial para a própria vida no planeta.

    Reflexibilidade significa dizer que a lesão ao meio ambiente pode gerar de forma reflexa lesões a outros direitos, seja de patrimoniais, seja de saúde, entre outros. A lesão ao meio ambiente tem o potencial de gerar reflexos em várias outras áreas do direito. 

    O meio ambiente deve ser constantemente preservado, logo, a perenidade é outra característica dele. 

    Por fim, cabe ressaltar que a sensibilidade conversa com o “efeito borboleta”, pois pequenas alterações podem gerar graves efeitos em outro(s) local(is).

    Além disso, ele é difuso, portanto coletivo, pois bens difusos são pertencentes indistintamente a todas as pessoas.

    Já em relação a ele ser geral, eu não entendi exatamente o porquê de a questão ter o classificado assim.

    Em complemento a essa minha explicação conceitual, aconselho ler o comentário do PHABLO HENRIK!


ID
1597720
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

.Assinale a alternativa com um dos documentos votados na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, em junho de 1972.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. 

    Em 1972, foi realizada a Conferência de Estocolmo  com o objetivo de conscientizar a sociedade a melhorar a relação com o meio ambiente e assim atender as necessidades da população presente sem comprometer as gerações futuras.

    A conferência das Nações Unidas que aconteceu na capital da Suécia, Estocolmo, foi a primeira atitude mundial a tentar preservar o meio ambiente.

    Naquela época acreditava-se que o meio ambiente era uma fonte inesgotável e a relação homem com a natureza era desigual. De um lado os seres humanos gananciosos tentando satisfazer seus desejos de conforto e consumo; do outro, a natureza com toda a sua riqueza e exuberância, sendo a fonte principal para as ações dos homens.

    Aproveitando a energia gerada pela Conferência, a Assembleia Geral criou, em dezembro de 1972, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), que coordena os trabalhos da família ONU em nome do meio ambiente global. Suas prioridades atuais são os aspectos ambientais das catástrofes e conflitos, a gestão dos ecossistemas, a governança ambiental, as substâncias nocivas, a eficiência dos recursos e as mudanças climáticas.

    Fonte: http://nacoesunidas.org/acao/meio-ambiente/
  • A) Declaração de Princípios Sobre Florestas --> Documento elaborado na Eco 92, também conhecida como Rio 92 ou Cúpula da Terra.

    B) Protocolo de Quioto --> Protocolo de Quioto foi discutido e negociado em Quioto no Japão em 1997. O acordo é consequência de uma série de eventos iniciada com a Toronto Conference on the Changing Atmosphere, no Canadá (outubro de 1988).

    C) Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) --> Documento elaborado também durante a Eco 92 no Rio de Janeiro.

    D) PNUMA --> Sigla para Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente criado em 1972 com objetivo de coordenar as ações internacionais de proteção ao Meio ambiente.

    GAB. D

  • A Agenda 21 traduz em ações o conceito de desenvolvimento sustentável. 
    Trata-se de decisão consensual extraída de documento de quarenta capítulos, para o qual contribuíram governos e instituições da sociedade civil de 179 países, envolvidos, por dois anos, em um processo preparatório que culminou com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - CNUMAD, em 1992, no Rio de Janeiro, conhecida por ECO-92. 

    Fonte: http:// www.universoambiental. com.br/novo/artigos_ler.php?canal=6&canallocal= 11&canalsub2=31&id=80
  • Acho que o Protocolo de Kyoto foi só iniciado em Toronto em 88... terminou em Kyoto mesmo, na década de 90.

  • Conferência de Estocolmo(1972) --> PNUMA(Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente)

  • A proposta foi acatada pela ONU, que, em julho de 1972, na cidade de Estocolmo, realizou a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, com a participação de 113 paises, 250 organizações não governamentais e organismos da ONU. Os principais resultados dessa conferência foram acriação dos programas das Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA e a aprovação da Declaração sobre o Meio Ambiente. (Milaré, 2013)

  • a) Declaração de Princípios Sobre Florestas. INCORRETA - Tal documento foi elaborado na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvilmento, em 1992, evento também conhecido como ECO-92, Rio-92, Cúpula ou Cimeira da Terra.

     

    b) Protocolo de Quioto. INCORRETA - É uma das fontes formais internacionais de Direito Ambiental, porém ocorreu em 1997, não sendo um documento votado na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, em Estocolmo (1972), como assevera a questão. De acordo com o Protocolo de Quioto, os países do Anexo I (países industrializados) comprometeram-se a reduzir significativamente as emissões globais de seis gases responsáveis pelo efeito estufa, a uma média de 5% de redução em relação aos níveis de 1990.

     

    c) Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB). INCORRETA - Tal documento foi elaborado na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvilmento, em 1992, evento também conhecido como ECO-92, Rio-92, Cúpula ou Cimeira da Terra.

     

    d) Criação do PNUMA. CORRETA - Na Conferência de Estocolmo, em 1972, chegou-se ao consenso sobre a necessidade urgente de reação global ao problema da deterioração ambiental. Um dos seus resultados foi a criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).

     

    e) Agenda 21. INCORRETA - Tal documento foi elaborado na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvilmento, em 1992, evento também conhecido como ECO-92, Rio-92, Cúpula ou Cimeira da Terra.

  • Nem com reza brava acertava essa...

  • A) Declaração de Princípios Sobre Florestas. ERRADA

    Produto da Rio 92

    B)Protocolo de Quioto. ERRADA

    É um tratado complementar à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

    C)Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB). ERRADA

    Foi aberta para assinatura durante a ECO 92

    D) PNUMA. CERTA

    O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), foi criado em 1972 durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, em Estocolmo

    E) Agenda 21. ERRADA

    Foi um documento assinado em 14 de junho de 1992, no Rio de Janeiro, por 179 países, resultado da “Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento” – Rio 92,

  • gb d- A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano é considerada um marco do direito ambiental no domínio internacional. Como decorrência da Convenção de Estocolmo, estabeleceu-se em dezembro

    de 1972 o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), com sede em Nairóbi, Quênia, como programa do Sistema das Nações Unidas responsável por promover a proteção ao meio ambiente e o uso eficiente de recursos naturais no contexto do desenvolvimento sustentável. Atualmente, o PNUMA, como agência do Sistema das Nações Unidas, é a principal autoridade global em meio ambiente.

  • OLÁ EXISTE ALGUM MATERIAL BOM PARA ESTUDAR ESSA PARTE DA HISTÓRIA, COM OS NOMES DO EVENTO, OS DOCUMENTOS E AS CARCTERISTICAS? OBG

  • A ECO 92, também chamada de Cúpula da Terra foi realizada no Rio de Janeiro, produziu os seguintes documentos:

    * Agenda 21

    * Convenção da Diversidade Biológica

    * Convenção da Desertificação

    * Convenção das Mudanças Climáticas

    * Declaração de princípios sobre florestas

    * Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento

    * Carta da Terra

    A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, em junho de 1972, produziu o documento:

    -Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente.

  • Se em vez de "PNUMA" estivesse escrito "Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente" na alternativa D facilitaria o chute, já que a questão se refere a um documento votado na Conferência das "Nações Unidas"...kkk Agora, PNUMA? Eu lá sabia o que era PNUMA?... Agora sei... rsrs

  • AAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Questão pra todo mundo errar

  • Ngm merece essas questões.

  • Depois de passar muita raiva errando esse tipo de questão, encontrei um bom esquematizado sobre o assunto no livro do Marcelo Abelha Rodrigues e transcrevo para quem não tem acesso ao livro: 

    Tutela do meio ambiente no direito internacional 

    Encontros anteriores a 1972: Paris (1902, aves úteis à agricultura), Londres (1933, fauna/flora da África), Washington (1940 - fauna/flora América), Londres (1946 - Convenção Internacional para regulação de atividade Baleeira), Londres (1954, poluição marinha por hidrocarbonetos), Paris (1960, responsabilidade civil ambiental), Viena (1963, responsabilidade civil ambiental). 

    1972:

    1. Estocolmo - conferência das nações unidas sobre meio ambiente humano

    • Reuniões preparatórias: países desenvolvidos x subdesenvolvidos
    • PNUMA: programa das nações unidas para o meio ambiente (Nairóbi)
    • Fundo voluntário para o meio ambiente: gerido pelo PNUMA.

    2. Nairóbi: avaliar resultados.

    1992

    Rio de Janeiro: cúpula da terra:

    • Agenda 21
    • Declaração do Rio
    • Declaração de princípios sobre florestas
    • Convenção sobre diversidade biológica
    • Convenção sobre mudanças climáticas. 

    1997: Rio+5 - Avaliar resultados da agenda 21.

    Proteção do clima

    • 1992: Convenção- quadro das nações unidas sobre mudanças climáticas - atual decreto 2652/98. Objetivo fixo: estabilização de gases do efeito estufa, perfil variado conforme as necessidades, conferência-partes (tratados específicos para implementação).
    • 1997: COP7 - Kyoto. Protocolo de Kyoto: países desenvolvidos reduzir 5% em comparação aos níveis de 1990, nos anos de 2008 a 2012. Prazo - 2012. Mecanismo de desenvolvimento limpo.
    • 2011: COP17, Durban, África do Sul. Plataforma de Durban: plano de ações (2015 para implementação em 2020), Protocolo de Kyoto até 2017 (após, novo acordo até 2020), implementação do plano para 2020. 

     


ID
1605991
Banca
PGE-PA
Órgão
PGE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Nova Lei sobre o patrimônio genético – Lei n 13.123, de 20 de maio de 2015

    Preambulo: Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3o e 4o do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13123.htm

  • Letra A) Rinha é proibida.

    Letra B) Não é permitido tratamento cruel aos animais a pretexto da proteção a outros direitos constitucionais.

    Letra C) É patrimônio da União (art. 21, inc. X da CF/88), porém a proteção é de competência comum (art. 23, inc. III da CF/88).

    Letra D) Conceito previsto na Lei do PNAMA, inclui sim o ecossistema artificial.

    Letra E) Apesar de ser corrente minoritária, há parcela da doutrina que admite o patrimônio genético.

  • Quanto ao item "e", a classificação correta não seria natural E artificial (sendo este último sudividido em "cultural", "do trabalho", "patrimônio genético", "urbano", "social" etc.)?

  • "Introdução: a classificação do meio ambiente (...) Não raro, ainda persiste a equivocada concepção de que preservar o meio ambiente é proteger somente a fauna e a flora. Entretanto, o meio ambiente, enquanto bem jurídico tutelado pode ser enquadrado sob cinco prismas diferenciados: Meio ambiente natural; Meio ambiente artificial; Meio ambiente cultural; Meio ambiente do trabalho; Patrimônio genético(...) Assim, o meio ambiente possui, pelo próprio conceito estabelecido pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e da Constituição Federal, e, em especial pelo Artigo 225 da Carta Maior, uma conotação múltipla, tendo em vista a classificação estabelecida, cada qual com seu aspecto de diferenciação especifica (...) Patrimônio Genético: O patrimônio genético está relacionado com a engenharia genética que manipula as moléculas de ADN/ARN recombinante originando a produção de transgênicos (OGM), a fertilização 'in vitro', as células tronco, etc. Está tutelado imediatamente pelo Artigo 225, V: V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; Assim, tarefa fácil é concluir que o meio ambiente é constitucionalmente classificado sob cinco prismas diferenciados, como também pode-se concluir que as disposições ambientais estão presentes em toda a Lei Maior, sendo certo que o Artigo 225, seus parágrafos e incisos constituem o grande paradigma ambiental brasileiro". Fonte: http://www.ecoharmonia.com/2012/02/introducao-classificacao-do-meio.html

  • Patrimônio genético como classificação do meio ambiente é posição minoritária.

  • Qual conceito dessa classificação “patrimônio genético”?
  • Acréscimo

    Nova redação do art. 225 dada pela EC n.º 96/2017, acréscimo § 7º:

    CAPÍTULO VI

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)

    (...)

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017).

  • ????? O STF reconheceu essa classificação do meio ambiente em seus quatro aspectos (ADI 3540/MC de 09/2005).

    “A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a "defesa do meio ambiente" (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral. Doutrina” ?????

  • Celso Antônio Pacheco Fiorillo defende um conceito amplo para o bem jurídico ambiental, reconhecendo cinco aspectos ou dimensões na conformação do seu conteúdo: a) ambiente natural; b) ambiente artificial; c) ambiente cultural; d) ambiente do trabalho; e) patrimônio genético (FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 20-26).


ID
1681966
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

 “[...] Esse conjunto de entidades envolvido no debate ambiental brasileiro esteve sempre atravessado por uma questão central: a de como engajar-se em campanhas que evocam a 'proteção ao meio ambiente' sem desconsiderar as evidentes prioridades da luta contra a pobreza e a desigualdade social ou mostrando-se capaz de responder aos propósitos desenvolvimentistas correntes que almejam a rentabilização de capitais em nome da geração de emprego e renda. Em outros termos, como conquistar legitimidade para as questões ambientais, quando, com frequência, a preocupação com o ambiente é apresentada como um obstáculo ao enfrentamento do desemprego e à superação da pobreza? Como dar um tratamento lógico e socialmente aceitável às implicações ambientais das lutas contra a desigualdade social e pelo desenvolvimento econômico?"

(ACSELRAD, Henri. Ambientalização das lutas sociais − o caso do movimento por justiça ambiental. Estudos avançados, São Paulo, v. 24, n. 68, p. 103-119, 2010. Disponível em: . Acesso em 10 de agosto 2015. http://dx.doi.org/10.1590/S0103-40142010000100010)

O trecho acima reproduzido alude a uma das questões centrais em matéria de justiça ambiental: o conflito entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental. O tema justiça ambiental 

I. incorpora a lógica do princípio administrativo da distribuição equitativa dos ônus e encargos, considerando que os riscos ambientais e a poluição atingiriam a todos indistintamente e na mesma proporção.

II. tem sua origem associada, segundo parte da doutrina, às lutas raciais desenvolvidas pelos negros nos Estados Unidos, na década de 1980.

III. defende a ponderação quantitativa entre os específicos direitos das comunidades afetadas pelos empreendimentos e o direito coletivo ao desenvolvimento econômico.

IV. sustenta a necessidade de consideração da dimensão histórica e social na análise da questão ambiental.

V. tem dentre seus princípios o fomento à gestão democrática e o acesso à informação.

VI. prioriza, como estratégia de efetivação de justiça ambiental, a realização de estudos técnicos divergentes como suporte às comunidades afetadas por empreendimentos que gerem riscos, em contraposição aos Estudos de Impacto Ambiental elaborados pelos empreendedores-poluidores.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • II - O conceito de justiça ambiental desenvolveu-se a partir das lutas por direitos civis da população negra dos Estados Unidos na década de 1980. As populações mais pobres (em sua maioria negra), percebeu que os resíduos tóxicos proveniente da industria, sobretudo química, estavam sendo depositados em seu território. Pois bem, essa constatação gerou uma série de protesto e culminou com a  construção de um novo campo denominado justiça ambiental, que congrega toda uma produção teórica crítica sobre a distribuição desigual dos riscos provenientes desse modelo de desenvolvimento. (http://esmonteiro.blogspot.com.br/2011/10/o-que-e-justica-ambiental.html)

  • RETIRADO DO SITE CITADO NA QUESTÃO

    I- ERRADO: Considerando que a injustiça social e a degradação ambiental têm a mesma raiz, haveria que se alterar o modo de distribuição - desigual - de poder sobre os recursos ambientais e retirar dos poderosos a capacidade de transferir os custos ambientais do desenvolvimento para os mais despossuídos. Seu diagnóstico assinala que a desigual exposição aos riscos deve-se ao diferencial de mobilidade entre os grupos sociais: os mais ricos conseguiriam escapar aos riscos e os mais pobres circulariam no interior de um circuito de risco. Donde a ação decorrente visando combater a desigualdade ambiental e dar igual proteção ambiental a todos os grupos sociais e étnicos.


    IV:  ERRADO:  No Encontro da Rede Brasileira de Justiça Ambiental de 2009, os participantes afirmaram pretender "discutir com a sociedade o que se produz, para quê e para quem se produz, e também onde e como se produz, buscando alternativas à vigente indústria de Estudos de Impacto Ambiental - EIA-RIMAs e outros esquemas mercadológicos de avaliação ambiental, procurando que seja avaliada a eqüidade ambiental dos empreendimentos por instâncias independentes do setor produtivo, garantindo o direito de escolha de comunidades: o direito de ser bem informado e de dizer 'não'" (III Encontro a Rede Brasileira de Justiça Ambiental, Relatório da Plenária Final, 26.3.2009-28.9.2009, Caucaia, Ceará).

  • Questão dificílima! Essa prova da DPE-SP foi tensa!

  • b) II, IV e V

  • Por que a III está incorreta?

  • Bom dia. Caros, se alguem puder ajudar na Alternativa III. Qual o erro?

    EU identifiquei na expressão "qualititativo", pois na minha opinião a ponderação deve ser qualitativa e quantitativa das alterações no meio ambiente, assim ao se referir apenas ao quesito qualitativo a questõa incorreu em erro.

     

     

  • vamos indicar para comentário do professor!

    Obs. Indicamos... mas vocês assistiram o vídeo de "explicação"? Uma vergonha, o professor não explicou nada, ficou enrolando o vídeo todo, além de ficar falando "no texto tá escrito"... mas ninguém leu o texto antes da prova, ou seja, queremos uma explicação, e não alguém falando para lermos o texto. Que vergonha!

  • 4. PRINCÍPIOS E PRÁTICAS DA JUSTIÇA AMBIENTAL

    A Justiça Ambiental, em todos os países que a adotam,  prevê um conjunto de princípios e práticas que assegurem:

    a) que nenhum grupo social, seja ele étnico, racial ou de classe, suporte uma parcela desproporcional das conseqüências ambientais negativas de operações econômicas, de decisões de políticas e de programas federais, estaduais, locais, assim como da ausência ou omissão de tais políticas;

    b) o acesso justo e eqüitativo, direto e indireto, aos recursos ambientais do país;

    c) o amplo acesso às informações relevantes sobre o uso dos recursos ambientais e a destinação de rejeitos e localização de fontes de riscos ambientais, bem como processos democráticos e participativos na definição de políticas, planos, programas e projetos que lhes dizem respeito;

    d) o favorecimento da constituição de sujeitos coletivos de direitos, movimentos sociais e organizações populares para serem protagonistas na construção de modelos alternativos de desenvolvimento, que assegurem a democratização do acesso aos recursos ambientais e a sustentabilidade do seu uso.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6285

  • A III esté incorreta porque a Justiça Ambiental não defende apenas "a ponderação entre específicos direitos das comunidades afetadas pelos empreendimentos e o direito coletivo ao desenvolvimento econômico", sendo mais ampla, uma vez que, segundo o princípio da cooperação entre os povos, o meio ambiente não conhece fronteiras políticas (ou comunitárias), sendo curial uma mútua cooperação entre as nações.

     

    Em suma, a Justiça Ambiental visa implementar uma defesa ampla e global, com cooperação internacional, e não apenas a fim de defender específicos direitos das comunidades afetadas.

     

  • Ta amarrado em nome de JESUS...

    Bastava o examinador perguntar: "o que é racismo ambiental"? (caiu na prova oral do MPSP-2017/2018).

     

  • Gente, achei a questão bizarra e muito complicada para entender. No entanto, quando li o comentário do Dr Moro fiquei curiosa para saber a resposta (o que seria racismo ambiental), então joguei no google; coincidentemente, ou não, achei um texto na internet que aborda o assunto e engloba o tema justiça social. Vou colar o link e alguns trechos que podem ser interessantes para entender a questão. Espero ajudar!

    https://racismoambiental.net.br/2017/03/14/o-que-e-racismo-ambiental/

    Por Maíra Mathias: Dakota do Norte, Estados Unidos, 2016: uma empresa petrolífera está em vias de terminar a construção de um oleoduto com quase dois mil quilômetros de extensão. O traçado original é abandonado para evitar que a tubulação passe próxima de Bismarck, capital do estado, já que moradores e autoridades locais temem pela contaminação dos mananciais de água que abastecem a cidade. A solução encontrada? Desviar a rota do oleoduto para os limites da Reserva Indígena de Standing Rock, rente ao lago e ao rio que abastecem os índios Sioux. Carolina do Norte, Estados Unidos, 1982: rejeitos químicos são depositados há uma década no condado de Warren, um dos locais mais pobres do estado onde historicamente se estabeleceram comunidades descendentes de escravos. [...]. O fio que liga essas (e muitas outras) histórias se tece nas desigualdades e discriminações étnicas e raciais que de antemão, definem quem são os injustiçados e quem são os privilegiados nas disputas pelo território e em torno dos direitos socioambientais. E pode ser sintetizado em um conceito: racismo ambiental. “Ninguém decide fazer um lixão em Ipanema ou Copacabana. A decisão de onde jogar o lixo está ligada à imagem que se tem da população em quem você joga lixo” [...] o ônus do modelo de desenvolvimento capitalista recai sobre povos indígenas, comunidades tradicionais, populações negras e pobres. [....] Quem empregou pela primeira vez o termo (racismo ambiental) foi Benjamim Chavis, liderança do movimento negro que mesclava religião (é reverendo) e ciência (é químico) em sua militância. “Racismo ambiental é a discriminação racial nas políticas ambientais. É discriminação racial na escolha deliberada de comunidades de cor para depositar rejeitos tóxicos e instalar indústrias poluidoras. É discriminação racial no sancionar oficialmente a presença de venenos e poluentes que ameaçam as vidas nas comunidades de cor. E discriminação racial é excluir as pessoas de cor, historicamente, dos principais grupos ambientalistas, dos comitês de decisão, das comissões e das instâncias regulamentadoras” [...]

  • DPE-SP 2015? Nem leio, pulo. Kkkkkk

  • GABARITO: B

    CORRETAS II, IV E V.

    I. incorpora a lógica do princípio administrativo da distribuição equitativa dos ônus e encargos, considerando que os riscos ambientais e a poluição atingiriam a todos indistintamente e na mesma proporção. ERRADA. A poluição NÃO É necessariamente democrática - comentário do professor.

    II. tem sua origem associada, segundo parte da doutrina, às lutas raciais desenvolvidas pelos negros nos Estados Unidos, na década de 1980. CORRETA. Comentário de Raíza Vitória de Castro Rego Bastos.

    III. defende a ponderação quantitativa entre os específicos direitos das comunidades afetadas pelos empreendimentos e o direito coletivo ao desenvolvimento econômico. ERRADA. Concordo com o comentário de ECV - ponderação QUALITATIVA.

    IV. sustenta a necessidade de consideração da dimensão histórica e social na análise da questão ambiental. CORRETA. Relação com o item II.

    V. tem dentre seus princípios o fomento à gestão democrática e o acesso à informação. CORRETA. PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO OU PRINCÍPIO DA GESTÃO COMUNITÁRIA:

    O princípio da participação, conhecido também como princípio democrático ou de princípio da gestão democrática, assegura ao cidadão o direito à informação e à participação na elaboração das políticas públicas ambientais, de modo que devem ser assegurados os mecanismos judiciais, legislativos e administrativos que o efetivam. Dessa forma, a população deve ser inserida em questões ambientais. Fonte: Material Curso Ciclos R3.

    VI. prioriza, como estratégia de efetivação de justiça ambiental, a realização de estudos técnicos divergentes como suporte às comunidades afetadas por empreendimentos que gerem riscos, em contraposição aos Estudos de Impacto Ambiental elaborados pelos empreendedores-poluidores. ERRADA. Acredito que os estudos devem ser CONVERGENTES, EM SINTONIA.


ID
1855915
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Mendes - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos princípios do Direito Ambiental, indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Precaução: dúvida sobre o potencial poluidor, in dubio pro natura. 

    Prevenção: danos ambientais conhecidos, cientificamente provados. 

     

    Mnemônico "invertido" (bem maluco): Como a preCaução tem um "c" lembre-se que o princípio contraposto (isto é, a prevenção), requer o Conhecimento dos danos ambientais. É como se fizesse um "X".

     

    PreCaução       X           Prevenção

            -                            Conhecido

  • as especies de meio ambiente são: natural, cultural, artificial e meio ambiente do trabalhao

     

    Meio ambiente natural é tudo o que o homem nao fez, que é natural

     

    cultural: é os museus...

    artificial: o que é feito pela mão do homem. Obs ate msm quando plantamos uma arvore

    Trabalho: onde exercemos nossas atividade laborais

  • Com o tempo essa conceituação deixou de abranger apenas os recursos naturais e a relação desses recursos entre si, passando a levar em consideração também aspectos de ordem cultural, econômica, política ou social. Dessa maneira, o conceito jurídico ·de meio ambiente possui um significado próprio, que é construído pela doutrina, pela jurisprudência e pela legislação, o qual nem sempre coincide com o das outras ciências, a exemplo da Biologia ou da Zoologia.

    Talden Farias e outros. Ambiental Sinopse.

  • Existe um conceito legal de meio ambiente previsto na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81):

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - MEIO AMBIENTE, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

  • TUTELA CONSTITUCIONAL

    A CF não concede o conceito de direito ambiental, mas sim o art. 3, I da 6.938/81 Lei de Politica Nacional de Meio Ambiente – LPNMA é o conceito legal

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    >>>> A lei apenas tratou “Física, química e biológica”: abrange apenas o solo, ar, água, fauna e flora é o meio ambiente físico ou natural.

    >>>> A CF que ampliou o que é meio ambiente, sendo: o  meio ambiente físico ou cultural (é o da lei), INCLUINDO o  artificial ou urbano, cultural e do trabalho, e elevou o direito ambiental a direito fundamental – art. 225

  • Qual o erro da letra A?

  • Thiago, o erro da letra A é afirmar que o meio ambiente é divisível e disponível, quando, na verdade, como direito difuso, é indivisível e indisponível.

  • "(...)Assim, são quatro as divisões feitas pela maior parte dos estudiosos de direito ambiental no que diz respeito ao tema: meio ambiente natural, meio ambiente artificial, meio ambiente cultural e meio ambiente do trabalho. Essa classificação atende a uma necessidade metodológica ao facilitar a identificação da atividade agressora e do bem diretamente degradado, visto que o meio ambiente por definição é unitário. É claro que independentemente dos seus aspectos e das suas classificações a proteção jurídica ao meio ambiente é uma só e tem sempre o único objetivo de proteger a vida e a qualidade de vida (...)"

     

    fonte:http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1546

  • GABARITO "D"

    A) ERRO: "divisível " , quando na verdade é indivisível;

    B)ERRO:"De modo a protegero meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergarmedidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental

    C)ERRO: A prevenção  deve ser aplicada para o impedimento de danos cuja ocorrência é ou poderia ser sabida;

    D) GABARITO;

    E)ERRO:"Não incluindo o patrimônio edificado";

    Abraço!!

     

  • Marquei a letra "d" pois tinha certeza da resposta, mas em caso de dúvida marcaria a resposta "b" me parece que Est questão possui duas respostas certas. 

    Os princípios daprecaução e da prevenção são tão próximos que até as bancas se atrapalham na hora de diferencia los.

    A principal diferença entre ambos é a certeza científica. De resto ambos possuem a mesma função. 

    Me corrijam se euestiver errado, mas...

     

    b)Pelo princípio da precaução, procura-se evitar que o dano ambiental ocorra (?) R. Sim

     através de mecanismos extrajudiciais e judiciais.(?)r. Sim

    É, portanto, a atuação antecipada para evitar danos, que, em regra, são irreversíveis(?) R. Sim. - assim como o princípio da prevenção 

    Tendo em mente que a questão não trata da certeza científica, qualquer um dos princípios se encaixae nesta descricaoo

  • O conceito de meio ambiente consta na Lei 6938/81, art. 3º, na Resolução 306/2002 do CONAMA e as quatro espécies de meio ambiente estabelecida pelo STF na ADIN 3940: meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho.

  • qual eh o erro da letra b?

  • Acredito que o erro da letra "b" esteja na expressão "atuação antecipada para evitar danos", uma vez que só é possível antecipar-se àquilo que é previsível, ou seja danos previamente conhecidos, conceito mais próximo do princípio da prevenção. Mas não discordo que a afirmativa dá margem à interpretação dúbia.

    Bons Estudos!

  • Em reposta ao colega Iuri P.

    Acredito que o erro da questão esteja em ele dizer que: "evitar danos, que, EM REGRA, são irreversíveis." Acho que esse "em regra" torna a questão errada.

  • Acerca da letra B, essa mesma banca na questão Q734385, afirmativa II usou a mesma frase, porém usou o termo prevenção e não precaução, sendo que naquela questão a assertiva foi dada como correta, logo o erro nessa questão para a banca é onde está escrito precaução, pois deveria estar prevenção.

  • Jesus Cristo!! Eles copiaram a questão INTEIRA de outra prova aplicada por eles mesmos para a Prefeitura de Teixeira de Freitas/BA!! Nem disfarçam a falta de criatividade!!

     

    Q734385 Direito Ambiental 

     Ano: 2016

    Banca: IBEG

    Prova: Procurador Municipal

    Acerca dos princípios do Direito Ambiental, analise as proposições e indique a alternativa correta:

     

    I – O Meio Ambiente, bem de uso comum do povo, consistente no equilíbrio ecológico e na higidez do meio e dos recursos naturais, é bem comum, geral, difuso, indissociável da qualidade dos seus constitutivos, e, por conseguinte, divisível, disponível e impenhorável.

     

    lI – Pelo princípio da prevenção, procura-se evitar que o dano ambiental ocorra, através de mecanismos extrajudiciais e judiciais. É, portanto, a atuação antecipada para evitar danos, que, em regra, são irreversíveis.

     

    III – O princípio da precaução vai ser aplicado toda vez que houver incerteza científica se determinado ato possa prejudicar os bens ambientais ou o ser humano.

     

    IV – O conceito normativo de meio ambiente abrange o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas, não incluindo o patrimônio edificado.

  • Sobre a letra B: O princípio da precaução é utilizado justamente quando há dúvidas, logo, não há como afirmar que os danos são, em regra, irreversíveis.

  • GABARITO D

     

    Princípios Ambientais

    a)      Prevenção – trabalha com o risco certo (efetivo ou potencial). Procura-se evitar que o dano ambiental ocorra, através de mecanismos extrajudiciais e judiciais. É, portanto, a atuação antecipada para evitar danos, que, em regra, são irreversíveis;

    b)      Precaução – há risco incerto ou duvidoso, porém há a necessidade de adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais. Aqui esta a inversão do ônus da prova, na qual é necessário que ao suposto poluidor demonstrar que sua atividade não é perigosa nem poluidora;

    c)       Desenvolvimento Sustentável – atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras;

    d)      Poluidor-Pagador – deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante;

    e)      Protetor-Recebedor – obrigação ao poder público de criar benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente. Exemplo é o PSA (pagamento por serviços ambientais);

    f)       Usuário-Pagador – mesmo que não haja poluição, o usuário deve arcar pela utilização dos recursos naturais. Exemplo é o do uso racional da água;

    g)      Cooperação entre os Povos – cooperação entre as nações, de forma a respeitar os tratados globais;

    h)      Solidariedade Intergeracional – decorre do desenvolvimento sustentável;

    i)        Natureza Pública da Proteção Ambiental – decorre do poder público a proteção do meio ambiente;

    j)        Participação Comunitária – as pessoas têm o direito de participar e de se integrar nas decisões relativas ao meio ambiente;

    k)      Função Socioambiental da propriedade privada – art. 186, II da Carta Magna;

    l)        Informação – decorre do principio da publicidade e da transparência;

    m)    Limite – Decorre da Natureza Pública da Proteção Ambiental. Deve o Estado estabelecer padrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental;

    n)      Responsabilidade Comum, Mas Diferenciada – decorre da Cooperação entre os Povos, de forma que aqueles que gerem maior degradação ambiental arquem com mais custos. Decorre do princípio da igualdade material.

    Atentar que a aplicação de um princípio não exclui a aplicação de outros. Princípios são mandamentos de otimização que visam ordenar que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Gabarito D

     

    Acredito que o erro da alternativa ''B'' consiste em afirmar que o princípio da Precaução evitará o DANO ambiental. Em que pese o dano ambiental ser evitado, tal princípio evita a ocorrência da ATIVIDADE que por consequência causaria o dano incerto. Segue conceito para esclarecer melhor o tema:

     

    ''Princípio da precaução: Visa impedir a ocorrência de danos potenciais que, de acordo com o atual estágio do conhecimento, não podem ser identificados. Portanto, ainda não há certeza científica acerca dos potenciais danos causados por uma atividade, por isso tal atividade deve ser evitada. Não confundir com o princípio da prevenção. Lá, os riscos já são conhecidos, e, portanto, podem ser evitados com a adoção de certas medidas. Aqui, como os riscos não são conhecidos, a atividade não pode ser exercida, sob pena de se colocar em perigo o meio ambiente. O princípio da precaução não deve ser visto como obstáculo ao progresso da ciência, mas sim como importante instrumento de proteção de um bem tão caro para a humanidade (meio ambiente). Aplica-se o princípio em tela às questões de engenharia genética e clonagem de seres vivos. Nada impede que, tempos depois, a ciência evolua e consiga descobrir as consequências ambientais de uma determinada atividade, momento no qual passará a ser aplicado o princípio da prevenção, e não mais o princípio da precaução. Enfim, em caso de desconhecimento científico acerca da possibilidade de uma atividade ser danosa ao meio ambiente aplica-se o princípio da precaução, e a atividade deve ser evitada.'' Estratégia Concursos

     

     

  • A questão tem duas alternativas corretas e duas incorretas. Deve ser anulada


ID
2050405
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o direito ambiental, marque o item INCORRETO.

Alternativas
Comentários
  • Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin defende que a evolução da legislação ambiental brasileira se desenvolve em três fases ou momentos históricos, que são a fase de exploração desregrada, a fase fragmentária e a fase holística.

    O primeiro momento histórico no que diz respeito à legislação ambiental brasileira é aquele descrito como do descobrimento até aproximadamente a década de 30 sendo chamado de fase fragmentária. Essa fase é caracterizada pela não existência de uma preocupação com o meio ambiente, a não ser por alguns dispositivos protetores de determinados recursos ambientais.

    A segunda fase é chamada de fragmentária e se caracteriza pelo começo da imposição de controle legal às atividades exploratórias tratamento ambiental e tem como início o final da década de 20.

    Édis Milaré afirma que no Brasil somente a partir da década de 80 a legislação começou a se preocupar com o meio ambiente de uma forma global e integrada.

    A Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, é o primeira grande marco em termos de norma de proteção ambiental no Brasil. Essa legislação definiu de forma avançada e inovadora os conceitos, princípios, objetivos e instrumentos para a defesa do meio ambiente, reconhecer ainda a importância deste para a vida e para a qualidade de vida.

    O segundo marco é a edição da Lei da Ação Civil Pública ou Lei nº 7.347/85, que disciplinou a ação civil pública como instrumento de defesa do meio ambiente e dos demais direitos difusos e coletivos e fez com que os danos ao meio ambiente pudessem efetivamente chegar ao Poder Judiciário.

    A Constituição Federal de 1988 foi o terceiro grande marco da legislação ambiental ao encampar tais elementos em um capítulo dedicado inteiramente ao meio ambiente e em diversos outros artigos em que também trata do assunto, fazendo com que o meio ambiente alcasse à categoria de bem protegido constitucionalmente.

    O quarto marco é a edição da Lei de Crimes Ambientais ou Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Essa Lei regulamentou instrumentos importantes da legislação ambiental como a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica e a responsabilização penal da pessoa jurídica.

    É preciso destacar que é somente na fase holística que surge o Direito Ambiental propriamente dito, com princípios, objetivos e instrumentos peculiares.

     

  • Feliciano o seu comentário só erra quando diz que a primeira fase se chama fragmentária, quando na verdade é chamada de individualista.

    Abs

  • a alternativa "e" efetivamente está correta??

  • Pois é, a expressão "toda e qualquer" torna no mínimo questionável a correção da assertiva.

  • Em relação à letra A, o erro está em dizer que os recursos devem ser protegidos em função de seu valor próprio. Essa concepção é defendida pela teoria biocêntrica, que não é a adotada no Brasil. A CF/88 adota a teoria antropocêntrica segundo a qual o ser humano é titular e destinatário dos recursos ambientais e, por isso, a proteção do meio ambiente coloca o homem em papel de centralidade.

  • A meu ver, a alternativa E apresenta erro quando afirma "toda e qualquer", porque o pequeno uso dispensa autorização e é uma forma de intervenção na natureza

  • Segundo a legislação ambiental, toda e QUALQUER intervenção no meio ambiente demanda autorização por parte do poder público? Isso é EVIDENTEMENTE uma ficção jurídica; em sendo ficção jurídica, onde está o fundamento LEGAL para tanto?

  • O letra "e", ao trazer a expressão "toda e qualquer", contém uma generalização que seria no mínimo absurda, visto que, se fosse necessário solicitar autorização do poder público para toda e qualquer intervenção no meio ambiente, a Administração ambiental só iria fazer isso, pois o espectro de intervenções é bastante largo e, muitas vezes, várias se mostram irrelevantes a ponto de exigir algum consentimento do poder público para serem realizadas. 

  • Acho que o erro da asseriva "a" está na afirmação de que a polítca nacional de meio ambiente tenha sido disposta pela CF/88, enquanto que a norma que a originou foi uma lei criada sob a égide da constituição anterior, a lei 6.938/81.

  • Um exemplo prático que confirma que a Letra E também é falsa seria furar um pequeno poço artesiano no quintal da sua casa, o que independe de autorização do poder público:

      

    A Lei 9.433 de 1997 ao dispor sobre outorga de direito necessária para uso dos recursos hídricos é clara ao dispensar autorização quando intervenção for insignificante.

     

    "Art. 12, § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes"

  • A Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, é o primeira grande marco em termos de norma de proteção ambiental no Brasil. 

     

    a) Desde a sua origem, há uma questão frequente nas discussões sobre direito ambiental quanto ao destinatário da proteção ambiental: o ser humano ou a natureza? A doutrina vem firmando o entendimento de que a natureza deve ser protegida por razões ecológicas e éticas, independentemente de sua utilidade econômica ou sanitária para o ser humano. E que a evolução do direito ambiental brasileiro se deu em três momentos: a fase de exploração desregrada, a fase fragmentária e a fase holística, sendo que apenas na fase holística é que se pode falar em direito ambiental com o marco inicial da CF-88, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, que definiu os conceitos, princípios, objetivos e instrumentos para a defesa do meio ambiente.

  • A letra c está com enunciado errado pois afirma que há desnecessidade de vinculação da degradação causada pelo ser humano ao meio ambiente. 

  • Realmente os colegas têm razão. Dizer que toda e qualquer intervenção no meio ambiente demanda autorização do poder público é algo que não pode estar mais errado.A letra E não está pouco errada não: está MUITO errada. Esse erro faz a imprecisão da alternativa A parecer sutil.

  • Mas a CF não trouxe conceito do meio ambiente!! logo, a C está errada!

  • GABARITO: A - LEMBRANDO QUE PEDE A INCORRETA!!!

     

    Comentário da assertiva:

    O item fala sobre o HISTÓRICO do Direito Ambiental (DA) no BRASIL!!!! Muita atenção nesse ponto, pois muda completamente em relação ao histórico do DA no MUNDO.

    Então vamos lá:

    A evolução histórica do DA no BRASIL ou BRASILEIRO passa por três fases, segundo a doutrina:

    1. FASE DA EXPLORAÇÃO DESREGRADA.

    2. FASE FRAGMENTÁRIA.

    3. FASE HOLÍSTICA.

     

    Vamos falar um pouco sobre cada uma?

    1. FASE DA EXPLORAÇÃO DESREGRADA:

    -- Ocorreu até a década de 60 do século XX, ou seja, até 1960.

    -- Sua característica principal é AUSÊNCIA DE NORMAS DE PROTEÇÃO.

     

    2. FASE FRAGMENTÁRIA:

    -- Ocorreu até o início dos anos 80 do século XX, ou seja, até 1980.

    -- Sua característica principal é a EXISTÊNCIA DE LEIS PONTUAIS TRATANDO DO MEIO AMBIENTE.

    Ex. de leis pontuais: Código Florestal de 1965 (se liga no ano, passou de 1960, ou seja, primeira dase, a já mencionada fase da exploração desregrada, e não chegou a ultrapassar o ano de 1980), Código de Caças de 1967 (aplica-se o mesmo apontamente supra).

     

    3. FASE HOLÍSTICA:

    -- Nasce com a LEI DE POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (LEI 6.938/1981 - LEITURA OBRIGATÓRIA!!!).

    -- A data é após 1980, o que se pode verificar pela lei que é considerada o marco inicial, essa mesma aí de cima, kkk.

    -- Consagra-se com a CF/88 e depois com a Lei 9.605/1998.

    -- Persebe-se um TRATAMENTO GLOBAL DA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE, com a instituição do SISNAMA (SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE), de princípios, conceitos e objetivos da proteção ambiental e de uma série de instrumentos desta proteção.

     

    FONTE: SUPER-REVISÃO WANDER GARCIA 2016.

     

    MAS QUAL O ERRO DA ASSERTIVA?

    Vamos lá,

    Desde a sua origem, há uma questão frequente nas discussões sobre direito ambiental quanto ao destinatário da proteção ambiental: o ser humano ou a natureza? (CORRETO) A doutrina vem firmando o entendimento de que a natureza deve ser protegida por razões ecológicas e éticas, independentemente de sua utilidade econômica ou sanitária para o ser humano. (CONSIDERO ERRADO, POIS PREDOMINA A VISÃO ANTROPOCÊNTRICA, OU SEJA, DE QUE O HOMEM É O CENTRO DA VIDA - ACONSELHO A LEITURA DO PRINCÍPIO 1º DA DECLARAÇÃO DE ESTOLCOMO) E que a evolução do direito ambiental brasileiro se deu em três momentos (ACABAMOS DE VER QUE ESTÁ CORRETO): a fase de exploração desregrada (OK), a fase fragmentária (OK) e a fase holística (OK), sendo que apenas na fase holística é que se pode falar em direito ambiental (ERRADO) com o marco inicial da CF-88 (ERRADO - MARCO INICIAL COM A LEI 6.938), que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, que definiu os conceitos, princípios, objetivos e instrumentos para a defesa do meio ambiente.

     

    Instagram: @juiz.eu

    Bons estudos.

     

  • impossível a E está correta! banca pequena é assim mesmo, por isso só filtro cespe, fcc e fgv.

  • * ALTERNATIVAS ERRADAS: "a" e "e".

    ---

    * JUSTIFICATIVAS DAS ERRADAS:

    a) ERRADA: A evolução no direito ambiental, representado pela fase HOLÍSTICA, deu-se com o advento da Lei nº 6.938/81, instituidora da Política Nacional do Meio Ambiente. Como se percebe, foi criada ANTES da CF/88. [FONTE: "BENJAMIN, Antonio Herman V. "Introdução ao Direito Ambiental Brasileiro", in: A Proteção Jurídica das Florestas. Vol. I, BENJAMIN, Antonio Herman (org.) São Paulo: IMESP, 1999. pp. 75 e ss"];

    e) ERRADA: Pela legislação ambiental, não é "toda e qualquer intervenção no meio ambiente" que demanda autorização por parte do poder público. Isso pode ser confirmado pelo comentário do COLEGA LUCAS CORTIZO, transcrevendo a Lei nº 9.433/97, art. 12, § 1º: "Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes".

    ---

    Bons estudos.

  • Evolução:

    1. FASE DA EXPLORAÇÃO DESREGRADA

    Nesta primeira fase, que vigorou do descobrimento do Brasil, em 1500, até o início da segunda metade do século XX, evidenciam-se poucas normas de proteção ambiental que, nas palavras de BENJAMIN (1999):

    “(...) não visavam, na vocação principal, resguardar o meio ambiente como tal. Seus   objetivos eram mais estreitos. Ora almejavam assegurar a sobrevivência de alguns recursos naturais preciosos em acelerado processo de exaurimento (o pau-brasil, p. ex.), ora, em outro plano, colimavam resguardar a saúde, valor fundamental este que ensejou, não só entre nós, algumas das mais antigas manifestações legislativas de tutela indireta da natureza”

    Na intenção de conservar para explorar, resguardando indiretamente a saúde de seus colonizadores, a coroa portuguesa seguia conivente com uma exploração ambientalmente não sustentável.

    2. FASE FRAGMENTÁRIA

    Nesta segunda fase de evolução histórica de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos, juridicamente buscou-se a regulamentação das atividades exploratórias de forma esparsa, reprimindo e tipificando as condutas danosas à natureza.

    Influenciado pela Conferência das Nações Unidas sobre o meio ambiente2, o Brasil passou a legislar setores ecológicos com vista a proteger os recursos naturais, ainda sem a consciência de que esses recursos fazem parte de um sistema uno e complexo.

    Por exemplo, foi estabelecida a preservação de cursos e mananciais de água (artigo 2º, VII da Lei nº 4.132/62). Foi instituída a Lei da Ação Popular (Lei n. 4.717/65), que permitia ao cidadão acionar o Poder Judiciário em face de atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio público, inclusive ao meio ambiente.

    3. FASE HOLÍSTICA

    A fase holística aqui tratada rompe com o pensamento de proteção isolada de alguns recursos naturais com vista a sua exploração econômica (Fase Fragmentária) e constrói a noção de um verdadeiro sistema de proteção ecológica. Segundo BENJAMIN (1999), resguarda-se a partir de agora todos os recursos naturais, inclusive os hídricos, a partir do todo: o Meio Ambiente ecologicamente equilibrado.

    Não obstante, foi a Lei nº 6.938/81, que criou a Política Nacional do Meio Ambiente, a grande precursora da Fase Holística, onde, nas palavras do professor Antônio Herman V. Benjamin, “o ambiente passa a ser protegido de maneira integral, vale dizer, como sistema ecológico integrado”.

    Ressaltou, ainda, o citado autor:

    “Só com a Lei n. 6938/81, portanto, é que verdadeiramente começa a proteção ambiental como tal no Brasil, indo o legislador além da tutela dispersa, que caracterizava o modelo fragmentário até então vigente (assegura-se o todo a partir das partes).”

    https://jus.com.br/artigos/49894/evolucao-historica-do-pensamento-juridico-ambiental-da-gestao-de-recursos-hidricos

     

     

  • A Política Nacional do Meio Ambiente surgiu com a Lei 6938/81, considerada o marco inicial da fase holística, antes mesmo da Constituição de 1988, que elevou o macrobem ambiental à condição de direito fundamental de terceira geração.

  • vich.........

  • O erro da letra "A" está na afirmação de que a Política Nacional do Meio Ambiente decorreu da CF/88. Na verdade, a PNMA - Lei nº 6.938/81 - é anterior à CF/88

  • o Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente ( Lei 12651/ 2012)

     3o  É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

    Eu acredito que a letra e; esta errada por esse motivo acima, nem toda intervenção ambiental demanda de autorização.

     

  • Isso que a Raquel falou é uma exceção. Tem que ir sempre pela regra geral para não errar.

    A letra A está errada, pois a Política Nacional do Meio Ambiente é de 1981 e a CF é de 1988, não podendo ser então o marco inicial. O marco inicial foi 1981.

  • Questão "A" errada nos dizeres "se pode falar em direito ambiental com o marco inicial da CF-88, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente". 

    1º - A Política Nacional do Meio Ambiente é de 1981, portanto, a CF-88 não foi o marco inicia do direito ambiental;

    2º - Está errado afirmar que a CF-88 dispõe sobre a PNMA. Quem dispõe sobre a PNMA é a Lei nº 6938/81.

    Bons estudos!

  • A letra é também está errada pelo seguinte fundamento CONSTITUCIONAL:

    Art. 176, § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

  • Gente, penso q a letra "E" estaria tb errada. Vide comentarios dos colegas.

  • E também está errada. Uma série de condutas dependem tão somente de declaraão ao órgão ambiental competente, por exemplo.


ID
2203162
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos princípios do Direito Ambiental, analise as proposições e indique a alternativa correta:


I – O Meio Ambiente, bem de uso comum do povo, consistente no equilíbrio ecológico e na higidez do meio e dos recursos naturais, é bem comum, geral, difuso, indissociável da qualidade dos seus constitutivos, e, por conseguinte, divisível, disponível e impenhorável.


lI – Pelo princípio da prevenção, procura-se evitar que o dano ambiental ocorra, através de mecanismos extrajudiciais e judiciais. É, portanto, a atuação antecipada para evitar danos, que, em regra, são irreversíveis.


III – O princípio da precaução vai ser aplicado toda vez que houver incerteza científica se determinado ato possa prejudicar os bens ambientais ou o ser humano.

IV – O conceito normativo de meio ambiente abrange o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas, não incluindo o patrimônio edificado.

Alternativas
Comentários
  • IV – O conceito normativo de meio ambiente abrange o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas, não incluindo o patrimônio edificado.

    A proteção ambiental se dá, também, no meio ambiente artificial, aquele construído por intermédio da ação humana.

  • Apenas a título de acréscimo, o conceito da legislação é o seguinte:

     

    Art. 3º, I: meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; (Lei nº. 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente)

     

    Como se vê, a lei não faz distinção entre patrimônio edificado e natural na definição de meio ambiente.

     

    Bons estudos! ;)

  • Para aqueles que não possuem acesso, o gabarito é a letra C.

  • Fundamento para o item IV: O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA nos trouxe um conceito de meio ambiente mais completo do que o posto na Lei 6.938/1981, englobando o patrimônio cultural e artificial, o definindo como o “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

  • Correção ao comentário do Bruno Aquino: (mais curtido)

     

    o meio ambiente é bem INDIVISÍVEL.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – ANALOGIA COM O ART. 6º, VIII, DO CDC – SÚMULA 232 DO STJ – EXIGÊNCIA CABÍVEL DE DEPÓSITO PRÉVIO DOS HONORÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO. O meio ambiente é bem de uso comum do povo, pertencente a toda a coletividade, incorpóreo, indisponível, indivisível, inalienável, impenhorável, essencial à qualidade de vida e à dignidade da pessoa humana, sem valor pecuniário, cujos danos são de difícil ou impossível reparação. A produção de prova pericial, seu custo, ante a inversão e tendo sido pedida também pelo requerido, deve por este ser suportado. Interpretação sistemática do art. 6º, inc. VIII, do CPC, art. 33 do CPC, art. 18 da Lei 7347/85. Invertido o ônus da prova. A isenção de antecipação atinge somente o autor da ação civil pública.

    (TJ-PR - Agravo de Instrumento : AI 6892893 PR 0689289-3)

  • I – O Meio Ambiente, bem de uso comum do povo, consistente no equilíbrio ecológico e na higidez do meio e dos recursos naturais, é bem comum, geral, difuso, indissociável da qualidade dos seus constitutivos, e, por conseguinte, divisível, disponível e impenhorável.

    São características do meio ambiente, apontadas pela doutrina: trata-se de bem de uso comum do povo, transindividual, difuso, indivisível, indisponível, irrenunciável, incorpóreo, inalienável, impenhorável, essencial à qualidade de vida e à dignididade da pessoa, sem valor pecuniário, cujos danos são de difícil ou impossível reparação. 

    lI – Pelo princípio da prevenção, procura-se evitar que o dano ambiental ocorra, através de mecanismos extrajudiciais e judiciais. É, portanto, a atuação antecipada para evitar danos, que, em regra, são irreversíveis.

    Certo. Por tal princípio, entende-se o dever de cautela, ou seja, procura-se sim evitar que o dano ambiental ocorra, busca-se estabelecer medidas para prever e evitar os danos. 

    III – O princípio da precaução vai ser aplicado toda vez que houver incerteza científica se determinado ato possa prejudicar os bens ambientais ou o ser humano.

    A incerteza científica não deve ser invocada como razão para não adotar as medidas eficazes para evitar o dano ambiental. 

    IV – O conceito normativo de meio ambiente abrange o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas, não incluindo o patrimônio edificado.

    O STF já reconheceu que o meio ambiente é conceito amplo que abrange o meio ambiente natural, o meio ambiente cultural, meio ambiente artificial e meio ambiente do trabalho. Quanto ao meio amiente artificial, entende-se como aquele construído ou alterado pelo ser humano, abrangendo o os edifícios urbanos (espaços públicos fechados) e pelos equipamentos comunitários (espaços públicos abertos). 

    O patrimônio edificado, pode ser visto sob a ótica do patrimônio artificial ou cultural se contiver uma referência à identidade de um cultura, se for tombado, etc...

  • I – O Meio Ambiente, bem de uso comum do povo, consistente no equilíbrio ecológico e na higidez do meio e dos recursos naturais, é bem comum, geral, difuso, indissociável da qualidade dos seus constitutivos, e, por conseguinte, divisível, disponível e impenhorável.

     

    Errado, ante a indivisibilidade e indisponibilidade  que rege o uso do meio ambiente ecologicamente equilibrado

  • GABARITO LETRA 'C' apenas as assertivas II e III são verdadeiras.

    I – O Meio Ambiente, bem de uso comum do povo, consistente no equilíbrio ecológico e na higidez do meio e dos recursos naturais, é bem comum, geral, difuso, indissociável da qualidade dos seus constitutivos, e, por conseguinte, divisível, disponível e impenhorável.ERRADA

    lI – Pelo princípio da prevenção, procura-se evitar que o dano ambiental ocorra, através de mecanismos extrajudiciais e judiciais. É, portanto, a atuação antecipada para evitar danos, que, em regra, são irreversíveis. CORRETA

    III – O princípio da precaução vai ser aplicado toda vez que houver incerteza científica se determinado ato possa prejudicar os bens ambientais ou o ser humano. CORRETA

    IV – O conceito normativo de meio ambiente abrange o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas, não incluindo o patrimônio edificado. ERRADA

    Lei 6.938 - Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

  • GABARITO LETRA 'C' apenas as assertivas II e III são verdadeiras.

    I – O Meio Ambiente, bem de uso comum do povo, consistente no equilíbrio ecológico e na higidez do meio e dos recursos naturais, é bem comum, geral, difuso, indissociável da qualidade dos seus constitutivos, e, por conseguinte, divisível, disponível e impenhorável.ERRADA

    lI – Pelo princípio da prevenção, procura-se evitar que o dano ambiental ocorra, através de mecanismos extrajudiciais e judiciais. É, portanto, a atuação antecipada para evitar danos, que, em regra, são irreversíveis. CORRETA

    III – O princípio da precaução vai ser aplicado toda vez que houver incerteza científica se determinado ato possa prejudicar os bens ambientais ou o ser humano. CORRETA

    IV – O conceito normativo de meio ambiente abrange o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas, não incluindo o patrimônio edificado. ERRADA

    Lei 6.938 - Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

  • GABARITO LETRA 'C' apenas as assertivas II e III são verdadeiras.

    I – O Meio Ambiente, bem de uso comum do povo, consistente no equilíbrio ecológico e na higidez do meio e dos recursos naturais, é bem comum, geral, difuso, indissociável da qualidade dos seus constitutivos, e, por conseguinte, divisível, disponível e impenhorável.ERRADA

    lI – Pelo princípio da prevenção, procura-se evitar que o dano ambiental ocorra, através de mecanismos extrajudiciais e judiciais. É, portanto, a atuação antecipada para evitar danos, que, em regra, são irreversíveis. CORRETA

    III – O princípio da precaução vai ser aplicado toda vez que houver incerteza científica se determinado ato possa prejudicar os bens ambientais ou o ser humano. CORRETA

    IV – O conceito normativo de meio ambiente abrange o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas, não incluindo o patrimônio edificado. ERRADA

    Lei 6.938 - Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;


ID
2395486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à tutela constitucional ao meio ambiente e à PNMA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B:

    Lei 6938 - art. 3º, V = a atmosfera é Recurso ambiental.

     

    Letra E:

    Art. 225, §2º CF  e art. 2º, VIII da lei 6938/81

  • Letra A: 

    A competência para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos, é da UNIÃO, e não do Município, como está na assertiva (Art. 22, XX, da CF).

     

    Letra C:

    O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e a criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental NÃO CONSTITUEM metas da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), mas instrumentos e estão previstos nos incisos I e V, respectivamente, do artigo 9º, da Lei nº 6.938/81:

    Art. 9º – São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I – o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    (...)

    V – os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental).

     

  • d) A recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA.  (correta)

     

    Art. 225, § 2º, da CR/88 - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

     

    Art 2º da Lei 6.938/81 - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: (...) VIII - recuperação de áreas degradadas.

  •  a) errada - Compete aos municípios, por intermédio do plano diretor, instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

     

    CF/88

    Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

     

     b) errada - Embora não seja classificada como recurso ambiental devido a sua natureza incompatível com a apropriação, a atmosfera é protegida pelo direito ambiental, assim como a água, o solo e o subsolo.

     

    PNMA (Lei 6938/81)

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

     

    c) errada - São metas da PNMA o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental. 

     

    PNMA (Lei 6938/81)

    Art. 4º - (São OBJETIVOS) A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

     

    Art. 9º - São INSTUMENTOS da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

     

     d) CORRETA -  A recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA.

     

    CF/88

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

     

    PNMA (Lei 6938/81)

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    VIII - recuperação de áreas degradadas;

  •  a) Compete aos municípios, por intermédio do plano diretor, instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

    FALSO. As diretrizes são de competência da União, por outro lado, programas habitacionais e saneamento básico é comum concorrente (art. 23, IX, CF).

    Art. 21/CF. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

     

     b) Embora não seja classificada como recurso ambiental devido a sua natureza incompatível com a apropriação, a atmosfera é protegida pelo direito ambiental, assim como a água, o solo e o subsolo.

    FALSO.

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

     

     c) São metas da PNMA o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental. 

    FALSO.

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

     

     d) A recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA.

    CERTO

    Art. 225/CF. § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    Art 2º/PNMA - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: VIII - recuperação de áreas degradadas;

  • CAIU NO TRF5, CESPE: "A recuperação de áreas degradadas é um dos princípios da PNMA; em relação às mineradoras, ela é uma exigência constitucional."

  • Vamos lá, pessoal!

     

    Alternativa por alternativa...

     

    A) ERRADA – De fato, trata-se de competência administrativa exclusiva da União. Vejamos o art. 21 da CR.

     

    Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

     

    B) ERRADA – Realizando interpretação autêntica, o legislador, na Lei 6938, expressamente denotou o que deveria ser entendido como recurso ambiental. Vejamos o art. 3º.

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    (...)

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

     

    C) CORRETA – Cuidado para não confundir (como eu fiz, haha) os diversos institutos da Lei 6938.

     

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará (OBJETIVOS):

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

     

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

     

    D) CORRETA – De fato, a previsão da recuperação das áreas degradadas é um dos princípios da PNMA, princípio este que tem expressa previsão constitucional e legal.

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

     

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    VIII - recuperação de áreas degradadas;

     

    Força, foco e fé!

     

     

  • Apenas para não negligenciar nas diferenças constantes da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente): objetivo, princípios, metas, instrumentos.  

    No ano anterior, o CESPE também buscou confundir cobrando questão com item que mencionou META quando na verdade trata-se de INSTRUMENTO da Política Nacional do Meio Ambiente:

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-AM

    Prova: Juiz Substituto

    Considerando que se confere especial proteção ambiental a áreas com características ambientais relevantes, assinale a opção correta.

     a) Pode haver, indistintamente, APPs e áreas de reserva legal em propriedades urbanas e rurais.

     b) A identificação física de determinadas APPs depende da edição de ato normativo, sendo outras APPs identificáveis por sua localização, a partir de mera aplicação do Código Florestal. Gabarito

     c) Nas unidades de conservação situadas em áreas particulares, é de direito privado o regime jurídico especial de proteção que impõe restrições ao uso do solo.

     d) A criação de espaços territoriais especialmente protegidos constitui uma das metas da Política Nacional do Meio Ambiente. ERRADA. Art. 9º, inciso VI da Lei 6.938/81 - Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.

     e) Segundo o Código Florestal, as APPs são áreas protegidas, cobertas por vegetação nativa, com a função de preservar os recursos hídricos e a biodiversidade.

  • Só um detalhe com relação à alterativa C:

    Art. 9.º São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental.

    Pela redação dos dispositivos da lei e da assertiva, fiquei intrigado com a seguinte situação: 

    Pela redação do inciso V do Art. 9, me parece que o instrumento da PNMA é "a (sem crase) criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental. Perceba que, na lei, o segundo 'a' do inciso V não tem crase. Assim, eu interpreto o dispositivo da seguinte maneira:

    Art. 9. São instrumentos da PNMA:

    - Os incentivos à produção e instalação de equipamentos voltados para a melhoria da qualidade ambiental.

    - Os incentivos à instalação de quipamentos voltados para a melhoria da qualidade ambiental.

    - A criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental.

    - A absorção de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental.

    Pela redação da assertiva (com crase) a interpretação seria:

    - Os incentivos à produção e instalação de equipamentos voltados para a melhoria da qualidade ambiental.

    - Os incentivos à instalação de quipamentos voltados para a melhoria da qualidade ambiental.

    Os incentivos à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental.

    - Os incentivos à absorção de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental.

    Não sei se tal fato invalidaria a questão. Acredito que não, tendo em vista que a a redação da assertiva da questão parece se coadunar mais com a intenção do legislador (no meu humilde entendimento), mas fica aos colegas a observação.

  • Apenas para complementar, quando a opção "c" fala em metas isso significa dizer objetivos. Nesse sentido, analisando a alternativa: "São metas da PNMA o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental." Percebe-se que em sua primeira parte ela está correta porque de fato o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental é um dos objetivos do PNMA (Art. 4º, III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais), porém o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental não se trata de objetivo e sim de PRINCÍPIO do PNMA (Art. 2º, inciso VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais)

  • Letra B – errada: A atmosfera é um recurso ambiental!

    Art. 3º, V, lei n. 6.938/81. Recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

    Letra C – errada: De fato, um dos objetivos da PNMA é o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental (art. 4º, III, lei n. 6.938/81), todavia o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental é instrumento da PNMA  e não uma meta (art. 9º, V, lei n. 6.938/81)

    Letra D – correta:

    Art. 225, §2º, CF/88. Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    Art. 2º, VIII, lei n. 6.938/91 – [...] atendidos os seguintes princípios:

    V – Recuperação de áreas degradas

  • A recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA.

  • A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

  • A questão envolveu uma alternativa que discorria sobre princípios da PNMA. Nesse passo, compartilho um mnemônico que obtive de uma outra questão, de uma alma muito caridosa e que me ajudou a acertar agora essa questão. Segue...

    EDU PLANEJOU ACOMPANHAR o RA no ProCon para PROTEGER e INCENTIVAR AÇÃO de RECUPERAÇÃO

     

    EDU (Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.)

    PLANEJOU (Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais)

    ACOMPANHAR (acompanhamento do estado da qualidade ambiental)

    RA (racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar)

    Pro (proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas)

    Con (controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras)

    PROTEGER (proteção de áreas ameaçadas de degradação)

    INCENTIVAR (incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais)

    AÇÃO (ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo)

    RECUPERAÇÃO (recuperação de áreas degradadas)

    O fato é que nem mesmo analisei as demais quando depreendi que se encaixava nessa técnica de memorização... Deu certo!!!

  • Metas e Objetivos não seriam sinônimos?

  • Em 04/06/20 às 13:17, você respondeu a opção C.

    !

    Em 11/05/20 às 18:13, você respondeu a opção C.

    !

    É última vez que eu erro essa questão!

  • a) Compete aos municípios, por intermédio do plano diretor, instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. ERRADA.

    CF/88 - Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

     

     b) Embora não seja classificada como recurso ambiental devido a sua natureza incompatível com a apropriação, a atmosfera é protegida pelo direito ambiental, assim como a água, o solo e o subsolo. ERRADA.

    PNMA (Lei 6938/81) - Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

     

    c)  São metas da PNMA o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental.  ERRADA.

    PNMA (Lei 6938/81) Art. 4º - (São OBJETIVOS) A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    Art. 9º - São INSTUMENTOS da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

     

     d) A recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA. CERTA.

    CF/88 -Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    PNMA (Lei 6938/81) - Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    VIII - recuperação de áreas degradadas;

  • como levar a sério uma lei em que meta e objetivo têm significados distintos?

  •  d) CORRETA - A recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA.

     

    CF/88

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

  • D

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) ERRADO. Trata-se de competência da União, e não do Município, conforme se extrai da leitura do art. 21, XX, da Constituição Federal.

    CF, Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;



    B) ERRADO. A contrário do que consta na alternativa, a atmosfera é considerada como recurso ambiental, nos termos do art. 3º, V, da Lei nº 6.938/1981:

    Lei 6.938, Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.



    C) ERRADO. Trata-se de questão com significativa cobrança da literalidade da lei, ou dito de outra forma, bastante “decoreba", uma vez que se trata de instrumentos do PNMA, e não metas.

    Lei 6.938, Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    Caso tenha errado, não desanime. Questões assim são cada vez menos comuns.



    D) CERTO. De fato, a recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa (art. 225, §2º, da CF) e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA (art. 2º, VIII, da Lei nº 6.938/81.

    CF, Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    Lei 6.938, Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    VIII - recuperação de áreas degradadas ;    

     

    Gabarito do Professor: D

  • O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental é um INSTRUMENTO.

    Então se na questão fosse objetivo estaria errado da mesma forma.

  • Os comentários da prof. Cinthia são muito bons!


ID
2405890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com os princípios do direito ambiental, julgue o item que se segue.

O conceito de meio ambiente que vem embutido na norma jurídica não abrange o conjunto de leis que rege a vida em todas as suas formas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente celebrada em Estocolmo, em 1972, definiu-se o meio ambiente da seguinte forma: “O meio ambiente é o conjunto de componentes físicos, químicos, biológicos e sociais capazes de causar efeitos diretos ou indiretos, em um prazo curto ou longo, sobre os seres vivos e as atividades humanas.”

    A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) brasileira, estabelecida pela Lei 6938 de 1981, define meio ambiente como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

    O ambiente natural se contrasta com o ambiente construído, que compreende as áreas e componentes que foram fortemente influenciados pelo homem.

  • Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

  • P.s Cuidado (pegadinha), meio ambiente não é bem publico de uso comum do povo, artigo 225 fala apenas em bem de uso comum do povo.

  • De acordo com os princípios do direito ambiental, julgue o item que se segue.

    O conceito de meio ambiente que vem embutido na norma jurídica não abrange o conjunto de leis que rege a vida em todas as suas formas?

    ERRADOO CONCEITO DE MEIO AMBIENTE CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 3º, DA LEI 6938(L.P.NMB):

     

    º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas

  • O CONCEITO DE MEIO AMBIENTE QUE VEM EMBUTIDO NA NORMA JURÍDICA NÃO ABRANGE O CONJUNTO DE LEIS QUE REGE A VIDA EM TODAS AS SUAS FORMAS.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 3º, I, da Lei 6.938/1981: "Art. 3º. - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, e rege a vida em todas as suas formas".

     

  • As bancas nao colocam questoes assim nos concursos que faco!
  • CERTO

    A definição legal do meio ambiente encontra-se insculpida no seguinte dispositivo da Lei 6.938/1981:

    "Art. 3º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas"

    Para reforçar (CESPE): "Até o advento da Lei que instituiu a Politica Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), não existia uma definição legal e (ou) regular de meio ambiente. A partir de então, conceituou-se meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas." CORRETA

    Fonte: Sinopses para concurso - Direito Ambiental - Frederico Amado.

  • Afirmativa errada.

    Existem diversos conceitos sobre meio ambiente no Direito. Para além da interpretação autêntica propiciada pelo art. 3, I, da lei 6.938/1981, existem outras conceituações: Resolução do CONAMA nº 306 de 2002 – ANEXO I, STF – ADI 3540/MC, sem contar outras leis, precedentes e doutrinadores.

    De tal modo, ao não explicitar de qual conceito está tratando, a assertiva está errada. Além disso, se presumíssemos que a definição trazida pelo examinador fosse aquela exposta pela lei 6.038/81, a questão também estaria errada, na medida em que esta é clara ao incluir "o conjunto de leis que rege a vida em todas as suas formas" ao conceito de meio ambiente.

    bons estudos


ID
2480335
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere a reflexão de Michel Serres em O contrato natural:

“O retorno à natureza! O que implica acrescentar ao contrato exclusivamente social a celebração de um contrato natural de simbiose e de reciprocidade em que a nossa relação com as coisas permitiria o domínio e a possessão pela escuta admirativa, a reciprocidade, a contemplação e o respeito, em que o conhecimento não suporia já a propriedade nem a ação o domínio, nem estes os seus resultados ou condições estercorárias. Um contrato de armistício na guerra objetiva um contrato de simbiose: o simbiota admite o direito do hospedeiro, enquanto o parasita – o nosso atual estatuto – condena à morte aquele que pilha e o habita sem ter consciência de que, a prazo, se condena a si mesmo ao desaparecimento. O parasita agarra tudo e não dá nada; o hospedeiro dá tudo e não agarra nada. O direito de dominação e de propriedade reduz-se ao parasitismo. Pelo contrário, o direito de simbiose define-se pela reciprocidade: aquilo que a natureza dá ao homem é o que este lhe deve dar a ela, tornada sujeito de direito.”

Pode-se afirmar que, nessa reflexão, o autor propõe

Alternativas
Comentários
  • ** CONCEPÇÕES ÉTICO-FILOSÓFICAS DE DIREITO AMBIENTAL:

    - ANTROPOCENTRISMO (CONCEPÇÃO DE NOSSA CONSTITUIÇÃO, com Inspiração Biocêntrica): O ser humano é o centro de tudo e o meio ambiente existe para servir o ser humano. O antropocentrismo coloca o homem no centro do universo, postulando que tudo o que existe foi concebido e desenvolvido para a satisfação humana
    - ECOCENTRISMO: O meio ambiente/o ecossistema nao possui um valor eminentemente instrumental, mas sim um valor autônomo, sendo o ser humano apenas mais um elemento desse meio ambiente. Apresenta um sistema de valores centrado na natureza, em oposição ao antropocentrismo. O homem é membro da natureza, compondo assim valor equitante aos animais. Desta forma, o homem sendo parte da natureza, deve se comportar harmoniosamente e em equilíbrio com a mesma. Ex.: Na Constituição do Equador o meio ambiente e seus elementos são sujeito de direitos.
    - BIOCENTRISMO: Cada ser vivo possui um valor em si mesmo e por isso merece uma proteção. Todas as formas de vida são igualmente importantes, não sendo a humanidade o centro da existência. O biocentrismo foi proposto como um antônimo ao antropocentrismo. As tendências antropocêntricas defendem a responsabilidade do ser humano para com a natureza, enquanto as biocêntricas, os deveres dele diante da natureza. Em outras palavras, a natureza é titular de direitos. Ex.: ideia de veganismo (movimento a respeito dos direitos animais). Respeita-se a vida dos animais, são sujeitos de direito, podem ter advogado.

  • A questão traz a ideia de desenvolvimento sustentável e superação do antropocentrismo clássico para o biocentrismo.

    CF - antropocentrismo. Art. 225, caput.

    Lembrando que atualmente alguns autores defendem o antropocentrismo alargado, no qual se adota uma posição suficientemente abrangente, a ponto de reconhecer a interdependência entre seres humanos e natureza. (e não como no biocentrismo que reconhece a natureza como sujeito de direitos)

     

     a) que os fundamentos filosóficos do direito ambiental devem se fundar numa ética antropocêntrica clássica, e não numa defesa ingênua do meio ambiente, que não existe como uma esfera desvinculada das ações, ambições e necessidades humanas.

    ERRADA pelo seguinte trecho: "enquanto o parasita – o nosso atual estatuto – condena à morte aquele que pilha e o habita sem ter consciência de que, a prazo, se condena a si mesmo ao desaparecimento. O parasita agarra tudo e não dá nada"

     

     b) a predominância do humano deve implicar uma ética utilitarista sobre a natureza, uma vez que é situado ele em padrão mais elevado entre os seres do mundo, e ser ela essencial para satisfação de suas necessidades.

    ERRADA pelo seguinte trecho: "O parasita agarra tudo e não dá nada"

     

     c) uma alteração no eixo metodológico e paradigmático do direito ambiental do antropocentrismo clássico para um biocentrismo moderado em que a natureza, pelos valores que representa em si mesma, venha receber proteção e, por seu próprio fundamento, missão jurídica e ética do Homem.

    CORRETA pelos seguintes trechos: "contrato exclusivamente social a celebração de um contrato natural de simbiose e de reciprocidade em que a nossa relação com as coisas permitiria o domínio e a possessão pela escuta admirativa, a reciprocidade, a contemplação e o respeito, em que o conhecimento não suporia já a propriedade nem a ação o domínio, nem estes os seus resultados ou condições estercorárias. Um contrato de armistício na guerra objetiva um contrato de simbiose. (...) Pelo contrário, o direito de simbiose define-se pela reciprocidade: aquilo que a natureza dá ao homem é o que este lhe deve dar a ela, tornada [ela, a natureza] sujeito de direito."

     

     d) que os fundamentos éticos e filosóficos do direito ambiental devem ter em consideração a visão humanística – razão cartesiana centrada no sujeito (ser humano) cindido do objeto (natureza) – da qual decorre a circunstância de que a dimensão do humano deve ser a medida sob todo o mundo natural.

    ERRADA pelo seguinte trecho: "O direito de dominação e de propriedade reduz-se ao parasitismo. (...) o direito de simbiose define-se pela reciprocidade: aquilo que a natureza dá ao homem é o que este lhe deve dar a ela"

  • Cada uma!

  • CONCEPÇÕES ÉTICO-FILOSÓFICAS DE DIREITO AMBIENTAL:

     

     

    - ANTROPOCENTRISMO (CONCEPÇÃO DE NOSSA CONSTITUIÇÃO, com Inspiração Biocêntrica): 
    - ECOCENTRISMO;
    - BIOCENTRISMO;

     

    Ambiental. Estudar.

  • Porra!

  • https://www.google.com.br/amp/s/jus.com.br/amp/artigos/44550/1

    Eu acho que é a C

  • Essa questão exige mais habilidade em interpretação de texto do que conhecimento em Direito Ambiental. Sigamos!

  • Apenas uma palavra: desnecessário 

  • Era só ter assistido o filme AVATAR para saber o que é o biocentrismo. 

     

  • PRESSUPOSTOS FILOSÓFICOS DO DIREITO AMBIENTAL:

    No que diz respeito aos pressupostos filosóficos do Direito Ambiental, o antropocentrismo e o biocentrismo se sobressaem como concepções predominantes. Na primeira, oriunda das tradições aristotélicas e judaico-cristãs, o ser humano é apontado como titular e destinatário de todos os recursos naturais existentes, devendo a proteção ao meio ambiente ocorrer apenas na medida necessária para que os interesses humanos sejam resguardados.

    Já na segunda concepção, que se fundamenta na Ecologia Profunda, cada recurso natural possui um valor intrínseco e deve ser protegido em razão de sua função ecológica, pois os seres vivos e os elementos que propiciam a vida fazem parte de um sistema integrado e interdependente, sendo o ser humano apenas uma parte dessa complexa teia.

    Apesar de a Constituição Federal adotar a visão antropocêntrica, deve-se ressaltar que se trata de antropocentrismo alargado, pois se defende uma posição suficientemente abrangente, a ponto de reconhecer a interdependência entre os seres humanos e a natureza.

    FASES DO DIREITO AMBIENTAL:

    Fase individualista

    Descobrimento do Brasil até 1950

    Ausência de preocupação com o meio ambiente.

    Fase Fragmentária

    1950 até 1980

    Controle de algumas atividades exploratórias de recursos naturais em função de seu valor econômico.

    Fase Holística

    De 1981 até o presente

    Compreensão do meio ambiente como um todo integrado e interdependente.

    Seu grande marco foi a Lei 6.938/81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

  • Você tem só 4 horas para fazer a prova, marcar o gabarito e acertar o máximo de questões possíveis. Aí me aparece uma dessas...imagina você, abrir o caderno de prova e se deparar lá em SP com questões como as de Constitucional e Eleitoral do TJ-MG...só Jesus na causa!

  • Verdades absolutas empurradas goela abaixo, é cada uma...
  • FUMA FUMA FUMA

  • Dava para responder sem ler o texto e com base na lógica. As alternativas A,B e D falam de humanismo ou antropocentrismo, ou seja, repetem uma ideia. Então o diferencial ficaria para a letra C

  • Pra que isso!!! Era só dizer que a gente tem que pensar mais na natureza... e protege-la pelo valor que ela tem. Pronto cabô..

  • Questão capciosa! Mas prefiro bem estas do que aquelas que só cobram decoreba.

    GABARITO: C

  • Não é necessário ter lido nada sobre o tema. O próprio texto dá a resposta. É um texto um tanto quanto radical, o que facilita ainda mais.

  • Questão fácil, no meio da prova capaz de errar por bobeira. Desnecessário o tamanho desse enunciado no meio de 100 questões.

  • Finalidade da Proteção Ambiental - Pressupostos Filosóficos

    Antropocentrismo - busca a proteção em beneficio do ser humano;

    Biocentrismo - busca a proteção envolvendo todos os seres vivos;

    Ecocentrismo - busca um fim em si mesmo, considera o meio ambiente sujeito de direitos;

    CF/88 adota o antropocentrismo mitigado: protege fatores e recursos que tenham utilidade direta e indireta para o ser humano;

  • TINHA PORTUGUÊS NO EDITAL....

  • Lembrando que temos, em média, 3 minutos para resolver cada questão... isso, no dia da prova, naquele aperto danado, correria para não perder o horário e tals...

    Daí, você vai responder as questões de ambiental, pensando que estudou as regras básicas de licenciamento, responsabilidade civil ambiental, as políticas nacionais... e o examinador me solta uma dessa... VSF.

  • Esqueçam o texto.

    3 Alternativas (A, B e D) afirmam que o homem é o centro em relação ao meio ambiente.

    A- que os fundamentos filosóficos do direito ambiental devem se fundar numa ética antropocêntrica clássica

    B- a ética utilitarista sobre a natureza, (ou seja, "Agir sempre de forma a produzir a maior quantidade de bem-estar" - quer dizer que a natureza seria usada para o máximo bem estar do indivíduo)

    D - a visão humanística – razão cartesiana centrada no sujeito.

    Pra quem estuda ambiental sabe que a vontade do homem não pode prevalecer a qualquer custo.

    Assim, só sobra a C), por exclusão.

  • Eu acho que o texto tem mais a ver com ecocentrismo do que com biocentrismo.

  • Obs; O Ecocentrismo também se diferencia das demais correntes pela proteção da esfera abiota, dos seres sem vida que contribuem para o desenvolvimento do meio ambiente.


ID
2574493
Banca
CPCON
Órgão
UEPB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Observe os ensinamentos abaixo e em seguida responda o que se pede.


“Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 as normas de proteção ambiental são alçadas à categoria de normas constitucionais com a elaboração de capítulo especialmente dedicado à proteção do meio ambiente, tema que permeia todo o texto constitucional. Aconstitucionalização do meio ambiente no Brasil proporcionou um verdadeiro salto qualitativo em relação às normas de proteção ambiental. Os grandes princípios ambientais são içados ao patamar constitucional, assumindo um posto eminente, ao lado das grandes liberdades públicas e dos direitos fundamentais. A Carta Magna de 1988 inova, portanto, em relação às Constituições anteriores, que apenas abordavam os recursos naturais sob o enfoque utilitarista, e nunca protecionista.”

(SILVA, ROMEU FARIATHOMÉ. Manual de Direito Ambiental. Salvador: JUSPODIVM, 2015).


Considerando-se os múltiplos aspectos que balizam o conceito de meio ambiente, nos moldes preconizados na Constituição Federal de 1988, nas legislações de tutela ambiental e nos apontamentos doutrinários que disciplinam o assunto, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A", conforme artigo 200, inciso VIII, da Constituição Federal:

     

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    (...)

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  • Alternativa A: CORRETO. 

    CF, art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

     

    Alternativa B: Em razão do tratamento dispensado ao meio ambiente pelo texto constitucional, depreende-se que é exigido dos cidadãos, predominantemente, um non facere em relação ao meio ambiente. (ERRADO)

    Todos têm o dever constitucional de realizar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, por meio de condutas comissivas (a exemplo da recuperação de áreas degradadas) e omissivas (como não poluir sem licença ambiental), inexistindo primazia da obrigação de não fazer sobre a de fazer, e vice-versa.

     

    Alternativa C: ERRADO

     

    Alternativa D: A definição normativa de recursos ambientais compreende a fauna e a flora, as águas superficiais e subterrâneas, mas não se inclui o mar territorial e elementos que constituem a biosfera.  (ERRADO)

     

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei (Lei 6.938/81), entende-se por:

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

     

    Alternativa E: Todos os entes federativos permanecem obrigados à proteção do patrimônio artístico, cultural, documental, das obras e outros bens de valor histórico; no entanto, a competência para legislar sobre estes temas pertence, privativamente, à União.  (ERRADO)

     

    Inicialmente, cumpre destacar que a CF/88, em seu artigo 24, dispõe que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico (vide art. 24, VII, da CF/88) e sobre educação, cultura e desporto (vide art. 24, IX, da CF/88). Dessa forma, é importante salientar que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Ademais, o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

  • c) O meio ambiente é um bem público, classificado pela Constituição Federal de 1988 como bem de uso comum do povo. Em razão de tal ordem classificatória, torna-se inadmissível que o seu uso seja oneroso ou mediante à imposição de qualquer contraprestação pecuniá. ERRADA.

     

    Art. 103 DO CC. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • C - Errado: É possível cobrar, por exemplo, para entrar em parques. Vejamos a disposição na lei da SNUC:

    Art. 35. Os recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades da própria unidade serão aplicados de acordo com os seguintes critérios:

  • LETRA B - Em razão do tratamento dispensado ao meio ambiente pelo texto constitucional, depreende-se que é exigido dos cidadãos, predominantemente, um non facere em relação ao meio ambiente. INCORRETA. 

    Não só os cidadãos, mas TODOS têm o dever constitucional de preservar o meio ambiente.

  • ernativa C: ERRADO

     

    Alternativa D: A definição normativa de recursos ambientais compreende a fauna e a flora, as águas superficiais e subterrâneas, mas não se inclui o mar territorial e elementos que constituem a biosfera.  (ERRADO)

     

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei (Lei 6.938/81), entende-se por:

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

     

    Alternativa E: Todos os entes federativos permanecem obrigados à proteção do patrimônio artístico, cultural, documental, das obras e outros bens de valor histórico; no entanto, a competência para legislar sobre estes temas pertence, privativamente, à União.  (ERRADO)

     

    Inicialmente, cumpre destacar que a CF/88, em seu artigo 24, dispõe que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico (vide art. 24, VII, da CF/88) e sobre educação, cultura e desporto (vide art. 24, IX, da CF/88). Dessa forma, é importante salientar que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Ademais, o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

  • examinador na cara dura pegou a questão do cespe Q240690 e copiou e colou e colocou apenas alguns sinonimos .... 

    nem para ter criatividade....


ID
2713975
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a evolução da legislação ambiental no Brasil e os seus marcos históricos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A-errada: A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a tratar do meio ambiente de forma sistematizada e dedicando capítulo específico. Anteriormente, o tema foi abordado somente de forma indireta, mencionado em normas hierarquicamente inferiores.

    B- errada: a lei 7347/85 tutela o meio ambiente desde o seu texto original, art 1o, I.

    C-errada: os municípios foram inseridos desde a edição da lei 6938/81, que autoriza aos municípios instituirem órgãos locais para comprarem o SISNAMA e elaborarem normas supletivas e complementares às dos estados, na forma do art. 6o, VI e parágrafo 2o da lei 6938/81.

    D- CORRETA - descentralização pelos órgãos componentes do SISNAMA do art 6o da citada lei.

    E- errada: antes da CF88, as leis 6938, 7347 e até o revogado código florestal da lei 4771/65 já traçavam normas ambientais específicas 

  • Sobre a letra A...

    A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a tratar do meio ambiente. Anteriormente, o tema foi abordado somente de forma indireta, mencionado em normas hierarquicamente inferiores.

     

    Conforme preceituado por Edis, Milaré, em seu trabalho intitulado Direito do Ambiente, (2005, p. 183),

     

    A Constituição do Império, de 1824, não fez qualquer referência à matéria, apenas cuidando da proibição de indústrias contrárias à saúde do cidadão (art. 179, n. 24). [...] A Carta de 1937 também se preocupou com a proteção dos monumentos históricos, artísticos e naturais, bem como das paisagens e locais especialmente dotados pela natureza (art. 134); incluiu entre as matérias de competência da União legislar sobre minas, águas, florestas, caça, pesca e sua exploração (art. 16, XIV); cuidou ainda da competência legislativa sobre subsolo, águas e florestas no art. 18, ‘a’ e ‘e’, onde igualmente tratou da proteção das plantas e rebanhos contra moléstias e agentes nocivos. 

     

    A Constituição de 1967 insistiu na necessidade de proteção do patrimônio histórico, cultural e paisagístico (art. 172, parágrafo único); disse ser atribuição da União legislar sobre normas gerais de defesa da saúde, sobre jazidas, florestas, caça, pesca e águas (art. 8º, XVII, ‘h’). A Carta de 1969, emenda outorgada pela Junta Militar à Constituição de 1967, cuidou também da defesa do patrimônio histórico, cultural e paisagístico (art. 180, parágrafo único). 

     

    Com o advento da Carta Federal de 1988 o meio ambiente passou a ser tido como um bem tutelado juridicamente.

     

    fonte:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-constituicao-federal-de-1988-e-a-protecao-ao-meio-ambiente-equilibrado,50695.html

  • Na fase holística de evolução histórica da legislação ambiental, é marcada pela compreensão do meio ambiente como um todo integrado, em que cada uma das suas partes é interdependente das outras e não fragmentada. A Lei n. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, é marco do começa da fase holística, pois somente a partir daí a defesa do meio ambiente começou a ser considerada uma finalidade em si mesma. Apenas nessa fase que o meio ambiente passou a ser considerado como um bem jurídico autônomo. 

    Fonte: Sinopse para Concursos Direito Ambiental. pag.21. 3ª edição. Editora Juspodivm, 2015. 

  • "A Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, constituiu um marco na legislação pátria criando as bases para o Direito Ambiental Brasileiro nos moldes que conhecemos atualmente. Representa verdadeira mudança de paradigmas na proteção ambiental antes focada em recursos naturais isolados, para uma proteção integrada baseada em uma tutela focada nos ecossistemas." Esse é um enunciado de uma questão feita pela PUC para uma prova de Juiz. Q133907 aqui no QC

  • #Aprofundando na letra d)

    3ª fase - de 1981 aos dias atuais (fase holística)

    Essa fase nasce com a política Nacional do Meio ambiente, com a edição da Lei 6.938/81

    (Obs: Não a CF/88). O interesse protegido é meio ambiente, deixou-se de lado interesses econômicos.

    ·        Meio ambiente tutelado no seu todo.

    ·        Ambiente passa a ser protegido de maneira integral, como sistema integrado.

    ·        Foi concebida a partir da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81).

  • Evolução da Proteção ao Meio Ambiente no Brasil:

    1ºFase: Individualista (1.500 - 1950): Inexistência de instrumentos protetivos ao meio ambiente.

    2º Fase: Fragmentária (1.950-1.980): Preocupação tão somente com o desenvolvimento econômico. Não se reconhecia a natureza difusa do meio ambiente.

    3º Fase: Holística: Mudança de paradigma. Possui 4 instrumentos normativos: Lei 6.938/81; Lei 7.347/85; art. 225 da CF/88 e Lei 9.605/98 (implementou sanções penais e administrativas).

    Obs: O artigo constitucional 225 teve influência da Convenção de Estocolmo (1972) e da Lei 6.938/81.

  • #APROFUNDANDO O TEMA:

    No Brasil, podemos dividir a produção legislativa em três fases (ANTONIO HERMAN DE VASCONCELOS BENJAMIN):

     

    · 1ª fase - Descobrimento do Brasil (1500) até segunda metade do Século XX (exploração desregrada)

    2ª fase - Segunda metade do Século XX a 1980 (sistema fragmentário)

    3ª fase - de 1981 aos dias atuais (fase holística).

    *3ª fase - de 1981 aos dias atuais (fase holística)

    · Essa fase nasce com a política Nacional do Meio ambiente, com a edição da Lei 6.938/81. O interesse protegido é meio ambiente, deixaram-se de lado interesses econômicos.

    · Meio ambiente tutelado no seu todo.

    · Ambiente passa a ser protegido de maneira integral, como sistema integrado.

    Que nunca deixemos de acreditar na força que habita em nós!

    Avante!

  • Podemos analisar a proteção ao meio ambiente, no Brasil, a partir de três fases (orientações lançadas pelo Ministro Antônio Herman Vasconcelos Benjamim):

     

    1ª fase - individualista -> Inicia-se com o descobrimento do Brasil e vai até a segunda metade do século XX. Orientações Afonsinas e Manuelinas. Praticamente não havia proteção ao meio ambiente – exploração desregrada dos recursos ambientais. Priorizavam-se os interesses do reino;

     

    2ª fase – fragmentária -> Da segunda metade do século XX e até por volta de 1980. A proteção ao meio ambiente era esparsa (FRAGMENTÁRIA) e preocupada com a atividade econômica (fins econômicos). Não estabelecia uma polícia ambiental integrada e não reconhecia a natureza difusa do meio ambiente;

    => Diz-se que o sistema é fragmentário porque vigoravam vários diplomas legislativos que, cada um, em sua disciplina, era direcionada para um determinado tema. Vejam-se os diplomas dispersos que tinham vigência nessa fase:

    • Código de Águas (Decreto n. 24.643/34): algumas normas ainda estão em vigência;

    • Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64): tem grande importância nas tratativas referentes à fixação da função sócio-ambiental da propriedade;

    • Código Florestal (Lei n. 4.771/65): revogado pelo atual Código Florestal (Lei n. 12.651/2012);

    • Lei de Proteção à Fauna (Lei n. 5.197/67): é lei vigente, mas com algumas disposições revogadas;

    • Código de Pesca (Decreto-Lei n. 221/67): é lei vigente, mas com algumas disposições revogadas;

    • Código de Mineração (Decreto-Lei n. 227/67): sofreu várias alterações decorrentes de Medidas provisórias.

     

    3ª fase – holística -> Inicia-se em 1981. Foi concebida a partir da Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA (Lei n. 6.938/81). Há uma proteção do meio ambiente como um TODO, de maneira integrada. Compreende 4 (quatro) relevantes marcos:

     

    ·        Lei n. 6.938/1981 – concebeu o PNMA e o SISNAMA;

    => Essa lei é muito importante do ponto de vista conceitual para o Direito Ambiental, posto que sistematiza todo o cenário protetivo ambiental, dando autonomia para a disciplina. Isso ocorre porque traz objetivos, metas, instrumentos, cria o Sistema Nacional do meio Ambiente, regulamenta a Responsabilidade Ambiental Objetiva etc.

    ·        Lei n. 7.347/1985 – disciplinou a ação civil pública como instrumento de defesa do meio ambiente;

    ·        CF – trouxe um capítulo destinado exclusivamente ao meio ambiente;

    ·        Lei n. 9.605/1998 – É a Lei de Crimes Ambientais. Previu sanções penais e administrativas aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

    PS.: comentário extraído do meu resumo (em construção) - elaborado a partir de fontes diversas. Para ter acesso ao link, acessar meu perfil no Instagram (ver perfil no QC).

  • Acertei na intuição/sorte. Questão de nível mais alto, deixar para voltar nela quando tiver evoluído mais nos estudos.

  • O problema da alternativa D é que NÃO É DESCENTRALIZAÇÃO, MAS SIM DESCONCENTRAÇÃO, pois há uma especialização da administração pública com a criação de vários órgãos.


ID
2808460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um cidadão brasileiro deseja impedir a construção de uma usina nuclear em determinado estado da Federação no qual ele tem domicílio. Nesse sentido, ele ajuizou ação civil pública na justiça comum amparado pelos seguintes argumentos: a garantia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o princípio da equidade intergeracional e do desenvolvimento sustentável e, ainda, a impossibilidade da construção, visto que há um cemitério na área em que se deseja construir a usina.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, com base em aspectos legais a ela relacionados.


O aspecto cultural do meio ambiente é objeto da lide na medida em que um dos fundamentos apresentados pelo cidadão é a proteção da área em que está construído o cemitério.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Considera-se meio ambiente cultural o patrimônio cultural nacional, incluindo as relações culturais, turísticas, arqueológicas, paisagísticas e naturais.

    Lei 7.347/85: ACP.

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    l - ao meio-ambiente;

  • Cidadão não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública. Não entendi pq o gabarito consta coo certo.


    Se alguém puder esclarecer...


    Obrigada.

  • Babi 8, acredito que para responder esta questão, não cabia analisar a legitimidade do cidadão, mas apenas os aspectos quanto o objeto da lide, motivo pelo qual seria considerada correta. Mesmo assim, o enunciado da questão está absurdo.

  • Colegas...


    A afirmação da questão não refere-se ao ponto da legitimidade para a ACP, mas quanto a matéria discutida.

    O aspecto cultural do meio ambiente realmente está sendo assegurado na pretensão, afinal, diz a questão quanto a um dos motivos para o ajuizamento da demanda que "e, ainda, a impossibilidade da construção, visto que há um cemitério na área em que se deseja construir a usina."

    O respeito aos mortos faz parte da cultura de um povo, portanto, inserido no campo do meio ambiente cultural, uma das vertentes do meio ambiente que é protegido pela Carta Magna.

    Pensei assim e acertei a questão.


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!

  • Esta aí DEVE ser anulada!

    Trocaram AP por ACP.

  • Vale sabermos a seguinte lição doutrinária:


    " De acordo com a doutrina, podemos classificar o meio ambiente em:


    a) meio ambiente natural: ou também chamado de físico, constituído pelo solo água, ar, flora, fauna;


    b) meio ambiente cultural (arts. 215 e 216 da CF): integrado pelo patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico e turístico;


    c) meio ambiente artificial (arts. 182; 183 da CF): consubstanciado no conjunto de edificações (espaço urbano) e equipamentos públicos (ruas, praças, áreas veres, etc);


    d) meio ambiente do trabalho (arts. 7º, XXII;200, VIII da CF): integra a proteção do homem em seu local de trabalho, com observância às normas de segurança. Envolve saúde, prevenção de acidentes, dignidade da pessoa humana, salubridade e condições de exercício saudável do trabalho".


    (DIREITO AMBIENTAL, LEONARDO MEDEIROS E ROMEU THOME, 2013, PÁG.93)

  • Na verdade, achei que o enunciado também estava incorreto por entender como objeto da lide apenas a tutela inibitória (a abstenção de construir a usina nuclear), todos os argumentos (fundamentos) colocados no enunciado compreendi como causa de pedir.

    Enfim, vamos para a próxima!

  • A Questão em si não traz nenhum elemento que se possa afirmar que a proteção é do meio ambiente Cultural, então, presumo que se fala em impacto ambiental que possa decorrer da contaminação do solo, por ser área próxima ao lençol de água, com nascentes perto, é o único sentido que posso extrair da pergunta.

  • Cemitério é meio ambiente cultural?

  • - CEMITÉRIOS: Locais onde os mortos são sepultados. Existem vários tipos de cemitérios: indígenas, religiosos, seculares, cemitério-parque. Por essa descrição retirada do site do IPHAN podemos concluir que se trata de patrimônio cultural.

  • "Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, com base em aspectos legais a ela relacionados."

    A questão deveria ter sido anulada.

  • Cidadão apresentando ACP? kkkkkkkkkkk

  • #Aprofundando no tema:

    Constituído pelo patrimônio cultural, descrito como os bens materiais e imateriais que identificam um grupo, tais como as formas de viver, criar e fazer; as formas de expressão; as obras artísticas, dentre outras.

    a) Exemplo de patrimônio cultural material: Obras de arte, centros históricos como de Ouro Preto, de Olinda, Pelourinho, cemitérios.

    b) Exemplo de patrimônio cultural imaterial: caipirinha, frevo, samba, capoeira, carnaval.

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III  - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV  - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V   - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

     

    Fonte: Frederico amado + Aulas G7 jurídico

  • Tentarei contribuir na resolução da questão. Sobre a possibilidade de um cidadão ajuizar ação civil pública, deve-se ressaltar que o termo Ação Civil pode ser empregado em sentido específico de Ação Judicial disciplinada pela Lei da ACP, mas também pode ser utilizado em acepção genérica, abrangendo todas as ações sujeitas à sistemática da tutela coletiva, o que inclui a ação popular, provável instrumento utilizado pelo Cidadão no problema.

    Sobre a classificação do meio ambiente cultural no problema, deve-se ressaltar que, a depender do tempo e do contexto, um mesmo bem pode ter facetas de proteção cultural (arte da lápides, procedimentos, histórias contidas nos local, etc), do trabalho (para os coveiros que lá laboram) ou artificial, (decorrente da construção e alteração da natureza).

    No contexto, o problema deu a entender que havia um conjunto de bens que compõe o cemitério dignos de proteção cultural, habitualmente presentes nesse local, especialmente protegidos.

    Por esse motivo reputo a afirmativa verdadeira.

  • Achei estranho tratar em regra cemitério como meio ambiente cultural.... A priori, acredito que deveria ser tratado como artificial, como os bens públicos não tombados (praça, rua, edifícios etc), por exemplo.

    GABARITO: CERTO

  • Cemitério (espaço público) não seria meio ambiente artificial?

    Meio ambiente artificial: Consubstanciado no conjunto de edificações (espaço urbano) e equipamentos públicos (ruas, praças, áreas veres, etc);

    O problema é que em alguns casos os cemitérios podem ser espaços particulares.

  • A questão não trouxe nenhum elemento especial para o cemitério ter valor cultural. Entendo que o aspecto utilizado deveria ser artificial. Mas cespe é cespe. Avante!

  • Em meu humilde entendimento, quando ele fala em aspectos legais está solicitando que a questão seja vista num contexto geral e nesse caso, a questão estaria errada, pois cidadão não pode propor ACP. Todavia, vivendo e apreendendo, além de saber a matéria ainda temos que adivinhar quando é pagadinha ou não.

  • #APROFUNDAMENTO:

    · Constituído pelo patrimônio cultural, descrito como os bens materiais e imateriais que identificam um grupo, tais como as formas de viver, criar e fazer; as formas de expressão; as obras artísticas, dentre outras.

     

    ü  Exemplo de patrimônio cultural material: Obras de arte, cemitérios, centros históricos como de Ouro Preto, de Olinda, Pelourinho.

     

    ü  Exemplo de patrimônio cultural imaterial: caipirinha, frevo, samba, capoeira, carnaval.

     

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV  - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V  - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

     

    § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

     

    · REGISTRO é a forma de tutela do patrimônio cultural imaterial brasileiro. (ATENÇÃO!)

    Ex: samba. Decreto 3.551/2000 instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.

    · INVENTÁRIO é a forma de tutela através da identificação e descrição do bem cultural, com catalogação de suas principais características físicas, e culturais bem como seu estado de conservação.

    · VIGILÂNCIA decorre do poder de polícia e consiste no exercício de vigilância permanente dos bens culturais.

  • [...]

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;     

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;     

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;    

    V - a associação que, concomitantemente:    

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;    

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.      

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.     

    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

    Logo o PARÁGRAFO QUARTO salvo melhor juízo estabelece as condicionantes para a propositura da referida ACP.

  • DE PLÁCIDO E SILVA

    "CEMITÉRIO. Denominação dada ao local que, em toda cidade, vila ou povoação, é reservado ao enterramento ou inumação das pessoas falecidas. Tem, igualmente, o nome de necrópole. Outrora, os cemitérios eram classificados como de domínio público sacro, havendo, mesmo, distinção entre os locais destinados ao enterramento dos cristãos e os que se reservavam para os ateus: chão sagrado era o destinado aos cristãos, e chão profano o destinado aos ateus. Por força de preceito legal, todos os cemitérios têm o caráter secular, sendo administrados pela autoridade municipal. Neles, porém, é permitida a prática dos ritos de qualquer confissão religiosa. No entanto, poderão as associações religiosas, respeitados princípios e regras legais, manter cemitérios particulares. Nos cemitérios municipais é facultado aos particulares, por concessão da edilidade, adquirir terrenos para neles erigirem túmulos ou jazigos, ou para a mantença de covais perpétuos ou de carneiros."

    Como se observa, existe um aspecto cultural (atentar ao início da assertiva) na edificação e manutenção dos cemitérios. Dessa forma, esse traço cultural também se fará presente na lide.

    bons estudos

  • Conforme a doutrina de direito ambiental, o conceito de Meio Ambiente tende a ser globalizante, abrangendo não apenas o ambiente natural ou genético (artigo 225 da CF.88), mas também o cultural, o artificial (artigo 182 da CF.88) e o laboral (artigo 200 inciso VIII, CF.88). autor Diego da Rocha Fernandes... Licenciamento ambiental Federal. Amazon. ano 2019. página 42 .ebook.
  • A noção teórica de meio ambiente engloba distintas vertentes, a saber: i) meio ambiente natural ou físico; ii) meio ambiente cultural; iii) meio ambiente urbanístico; e iv) meio ambiente do trabalho.

  • GABARITO: Assertiva está certa

    Embora a ação civil pública não possa ser proposta por cidadão, mas apenas pelos legitimados constantes do art. 5º, da Lei 7.347/85 (Lei de ACP), como, a título de exemplo, o Ministério Público e a Defensoria Pública, é o meio adequado para tutelar a defesa da área em que será construído o cemitério tendo como pano de fundo a proteção do meio ambiente cultural.

    Meio ambiente cultural- Integra o Meio Ambiente Cultural o patrimônio artístico, paisagístico, arqueológico, histórico e turístico. Artigo 216 da CF. 

  • Boa pegadinha. Errei a questão por considerar que o cemitério seria um equipamento público. Portanto, pertenceria ao grupo do meio ambiente artificial. O problema é que o IPHAN considera que os cemitérios são um patrimônio cultural material. Não era uma questão tão simples.

  • E com vocês, o SUPER cidadão com legitimidade para ACP,

    Com base em minhas instruções de vida nada convencionais, me retiro indignado.


ID
2882431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STF, o conceito de meio ambiente inclui as noções de meio ambiente

Alternativas
Comentários
  • histórico nao, biologico nao,

  • "(...) - A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a "defesa do meio ambiente" (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral. Doutrina. Os instrumentos jurídicos de caráter legal e de natureza constitucional objetivam viabilizar a tutela efetiva do meio ambiente, para que não se alterem as propriedades e os atributos que lhe são inerentes, o que provocaria inaceitável comprometimento da saúde, segurança, cultura, trabalho e bem-estar da população, além de causar graves danos ecológicos ao patrimônio ambiental, considerado este em seu aspecto físico ou natural. (..)" (ADI 3540 MC, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2005, DJ 03-02-2006 PP-00014 EMENT VOL-02219-03 PP-00528).

  • Divisões do meio ambiente: natural, artificial, cultural e trabalho. 

    STF decidiu que o meio ambiente do trabalho está fora da competência legislativa concorrente.

    Abraços

  • Meio ambiente: I- Natural; II- Artificial; III- Cultural; IV- Do trabalho

    I- Meio ambiente natural (ou físico)- composto pela atmosfera, águas, solo, subsolo, fauna e flora.

    II- Meio ambiente artificial- Corresponde às cidades e tudo que faz parte delas, como edifícios, espaços públicos e equipamentos utilizados como bem comum.

    III- Meio ambiente cultural- Integra o Meio Ambiente Cultural o patrimônio artístico, paisagístico, arqueológico, histórico e turístico. Artigo 216 da CF.

    IV- Meio Ambiente do Trabalho é constituído pelo ambiente, local, no qual as pessoas desenvolvem as suas atividades laborais. A tutela do Meio Ambiente do Trabalho refere-se à segurança e saúde do trabalhador no seu ambiente de trabalho.

  • N.A.C.T = natural, artificial, cultural, trabalho.

    OBS: A e D estão idênticas.

  • Dica: Havendo alternativas iguais, não marque nenhuma delas!!! Se a banca apontar alguma delas como sendo o gabarito, a questão será anulada (já que o candidato só pode marcar uma opção como resposta). Entretanto, se o gabarito for alguma das opções restantes, a questão não será anulada.

    Eliminando as repetidas, a chance de você errar, diminuirá, já que sobrarão menos alternativas.

    A dica é boba e óbvia, mas ajuda a não perder tempo...

  • CANAL (MMeonico)

    Cultural

    Artificial

    Natural

    Laboral (Trabalho)

  • gb b - O STF reconheceu essa classificação do meio ambiente em seus quatro aspectos (ADI 3540/MC de 09/2005).

    “A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a "defesa do meio ambiente" (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral. Doutrina”.

  • Meio ambiente: CANT - Cultural, Artificial, Natural e do Trabalho. :)

  • #RESUMO

    Meio ambiente NATURAL

    Constituído pelos recursos naturais e pela correlação recíproca de cada um desses em relação aos demais.

    Meio ambiente ARTIFICIAL

    Constituído ou alterado pelo ser humano, é constituído pelos edifícios urbanos e pelos equipamentos comunitários.

    Meio ambiente CULTURAL

    Patrimônio histórico, artístico, paisagístico, ecológico, científico e turístico, constituindo-se tanto de bens de natureza material quanto imaterial.

    Meio ambiente DO TRABALHO

    Conjunto de fatores que se relacionam às condições do ambiente de trabalho.

    PATRIMÔNIO GENÉTICO

    Admitido apenas por parte da Doutrina. Trata-se de informações de origem genética oriundas dos seres vivos de todas as espécies, seja animal, vegetal, microbiano ou fúngico.

  • GABARITO B

    1.      Definição de meio ambiente – conjunto de condições, leis, influencias e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todos as suas formas.

    2.      Espécies meio ambientais:

    a.      Natural – formada pelos elementos da natureza com vida ou sem vida (abióticos).

    Ex: fauna e a flora;

    b.     Cultural – formado pelas criações tangíveis ou intangíveis do homem sobre os elementos naturais, de valor artístico, cultural, histórico, cientifico e outros.

    Ex: tangível, casa tombada. Intangível, Samba de Roda do Recôncavo Baiano;

    c.      Artificial – formado por bens fruto da criação humana, mas que não integre o patrimônio cultural.

    Ex: casa e prédio;

    d.     Trabalho – configurado quando as empresas cumprem as determinações legais acerca da segurança e medicina do trabalho. É o cumprir do art. 200, VIII da CF1988:

    art. 200 Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    3.      O Direito Ambiental tem três esferas básicas de atuação: preventiva, reparatória e repressiva.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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    Facebook: CVF Vitorio

  • ESPÉCIES DE MEIO AMBIENTE

    •    Meio ambiente cultural: conjunto de coisas tangíveis e de criações intangíveis do homem sobre os elementos naturais. Ex.: casa tombada (tanto é que integra o patrimônio cultural de uma determinada cidade) e formas de expressão de um grupo formador da sociedade brasileira.

    •    Meio ambiente artificial: é produto das mãos humanas. Fruto da criação humana, não integrando o ambiente cultural (não integra o patrimônio cultural).

    •    Meio ambiente laboral ou do trabalho: é o ambiente em que o humano trabalha.

    •    Meio ambiente natural: formado pelos elementos da natureza, bióticos ou abióticos, inclusive a atmosfera, fauna, flora etc.

  • No Informativo 668 STF, na ADI 1856/RJ, o STF julgou a “Rinha de galos” e enfrentou o tema da crueldade contra animais Por ofensa ao art. 225, § 1º, VII, da CF, que veda práticas que submetam os animais à crueldade, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da Lei fluminense 2.895/98, que autorizava a criação e a realização de exposições e competições entre aves das raças combatentes (fauna não silvestre). “No mérito, enfatizou-se que o constituinte objetivara assegurar a efetividade do direito fundamental à preservação da integridade do meio ambiente, que traduziria conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, cultural, artificial (espaço urbano) e laboral.” - FONTE: DOD

  • CANALHOS!

    MEIO AMBIENTE ACEITO PELO STF:

    CANALHOS!

    Cultural;

    Artificial;

    Natural;

    LHO-Trabalho;

  • “A ATIVIDADE ECONÔMICA NÃO PODE SER EXERCIDA EM DESARMONIA COM OS

    PRINCÍPIOS DESTINADOS A TORNAR EFETIVA A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. - A

    incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais

    nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se

    tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege,

    está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a "defesa do meio

    ambiente" (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de

    meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial

    (espaço urbano) e de meio ambiente laboral...” (STF, ADI 3540)

    A Resolução nº 306/2002 do Conselho Nacional Do Meio Ambiente –

    CONAMA, já incorporou este conceito ampliado de meio ambiente, conforme

    definição constante no inciso XII do anexo I: “XII - Meio ambiente: conjunto

    de condições, leis, influência e interações de ordem física, química,

    biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida

    em todas as suas formas”.

  • Gostei, meio ambiente é Kant:

    Kultural

    artificial

    natural

    trabalho

  • CANT - CULTURAL , ARTIFICIAL, NATURA, TRABALHO

    CANT " QUE DEUS TRABALHA

  • A Constituição da República, ao proclamar o direito fundamental da coletividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, contém prescrição normativa cujo teor está assim enunciado:

    Art. 225 (...)

    § 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

    VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    ADI 4983 / CE

    Vê-se, daí, que o constituinte, com a proteção da fauna e com a vedação, entre outras, de práticas que “submetam os animais a crueldade”, objetivou assegurar a efetividade do direito fundamental à preservação da integridade do meio ambiente, que traduz conceito amplo e abrangente que compreende as noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral, consoante ressalta o magistério doutrinário (CELSO ANTÔNIO PACHECO FIORILLO, “Curso de Direito Ambiental Brasileiro”, p. 20-23, item n. 4, 6ª ed., 2005, Saraiva; JOSÉ AFONSO DA SILVA, “Direito Ambiental Constitucional”, p. 21-24, itens ns. 2 e 3, 4ª ed./2ª tir., 2003, Malheiros; JOSÉ ROBERTO MARQUES, “Meio Ambiente Urbano”, p. 42-54, item n. 4. 2005, Forense Universitária, v.g.).

    https://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/3/art20170328-04.pdf

  • A e D são iguais

  • A questão demanda conhecimento acerca do entendimento adotado pelo STF na ADI 3540 MC, que adotou o conceito amplo de meio ambiente, abrangendo as noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral.
    O julgado pode ser assim resumido:
    "(...) "defesa do meio ambiente" (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral. Doutrina. (..)" (STF, ADI 3540 MC, Tribunal Pleno, j. em 01/09/2005).
     
    Meio ambiente físico ou natural é constituído pela flora, fauna, solo, água, atmosfera etc., incluindo os ecossistemas (art. 225 da CF).

    O meio ambiente cultural é formado pelo patrimônio cultural, artístico, arqueológico, paisagístico, manifestações culturais, populares etc. (art. 215 e 216 da CF).

    Por sua vez, o meio ambiente artificial é considerado por muitos autores como de classificação residual, formado por espaços urbanos, incluindo as edificações, ruas, praças, avenidas.

    Por fim, o meio ambiente do trabalho é o conjunto de condições existentes no local de trabalho relativos à qualidade de vida do trabalhador. 

    Como se vê, a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa “B) cultural, artificial, natural e do trabalho", devendo ser assinalada.


    Gabarito do Professor: B
  • C.A.N.A.L - Cultural; Artificial (cidade); Natural e Laboral (trabalho).

    Alternativa correta - B

    Mas vamos ao que interessa:

    EMENTA: (...) - A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a "defesa do meio ambiente" (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral. Doutrina. Os instrumentos jurídicos de caráter legal e de natureza constitucional objetivam viabilizar a tutela efetiva do meio ambiente, para que não se alterem as propriedades e os atributos que lhe são inerentes, o que provocaria inaceitável comprometimento da saúde, segurança, cultura, trabalho e bem-estar da população, além de causar graves danos ecológicos ao patrimônio ambiental, considerado este em seu aspecto físico ou natural. (...) (ADI 3.540 MC, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2005, DJ 03-02-2006 PP-00014 EMENT VOL-02219-03 PP-00528). Grifo nosso.

    Abraço e bons estudos.


ID
2889001
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao Direito Ambiental, considere as seguintes afirmativas:


1. O Direito Ambiental tem três esferas básicas de atuação: preventiva, reparatória e repressiva.

2. A partir do Código Civil de 2002, independentemente de normas específicas, passam a coexistir, em pé de igualdade, o sistema tradicional da culpa com o de risco proveniente de atividades perigosas.

3. É o reconhecimento da responsabilidade sem culpa, segundo o cânone da teoria do risco criado, que se fundamenta no princípio de que, se alguém introduz na sociedade uma situação de risco ou perigo para terceiros, deve responder pelos danos que a partir desse risco criado resultarem.

4. A Política Nacional do Meio Ambiente deu adequado tratamento a matéria de responsabilidade civil, substituindo o princípio da responsabilidade subjetiva pelo da responsabilidade objetiva, fundamentado no risco da atividade.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O item 4 está realmente correto? Para mim, deveria risco integral, e não da atividade.

    "A posição que prevalece na doutrina ambiental é no sentido de que a Lei nº 6.938/81 adotou, em seu art. 14, § 1º, a responsabilidade objetiva na modalidade do risco integral, ou seja, o dever de reparação é fundamentado simplesmente pelo fato de existir uma atividade de onde adveio o prejuízo, sendo desprezadas as excludentes da responsabilidade, como o caso fortuito ou a força maior, ou seja, não há necessidade de verificar a intenção do agente. Basta que se configure um prejuízo relacionado com a atividade praticada."

    fonte: http://www.lex.com.br/doutrina_24857023_AS_TEORIAS_DO_RISCO_NA_RESPONSABILIDADE_CIVIL_AMBIENTAL.aspx

  • A questão foi um tanto quanto infeliz.

    Primeiro é necessário saber a divergência doutrina sobre a responsabilidade do dano ambiental: se do risco da atividade ou integral.

    Doutrina majoritária e o stf entedem que é do risco integral, havendo casos excepcionais em alguns poucos julgados do stj retratando a doutrina do risco da atividade.

    O candidato teria que analisar todas as alternativas de maneira globalizada, verificando ainda que em nenhuma das assertivas a serem marcadas continha a opção "nenhum resposta esta correta", o que denota que o exakknador considerou que a teoria a ser adotada na questão foi a teoria do risco da atividade. Logo o raciocínio de todos os itens deveriam ser feitos considerando a teoria do risco da atividade.

  • Penso que a questão 2 está equivocada, pois o sistema tradicional da culpa adota a teoria subjetiva, já no caso de atividades de risco a obrigação de indenizar independe de culpa, conforme inteligência do artigo 927, parágrafo único, do CC.

  • O gabarito tido como correto é a letra E...

  • Item 2 - Correto:

    "O Código Civil de 2002, atento à crescente complexidade das relações presentes na moderna sociedade brasileira, introduziu importantes modificações nas normas que disciplinam a responsabilidade civil. Migrou do sistema único do Código Civil de 1916, de exclusividade consagração da regra da responsabilidade civil fundada na culpa (art. 159), para um sistema dualista que, sem prejuízo desse princípio básico, reproduzido agora no art. 186, agregou, com igual força de incidência, a responsabilidade sem culpa, esteado no risco da atividade.

    Assim, a partir do Código Civil de 2002, independentemente de normas específicas, passam a coexistir, em pé de igualdade, o sistema tradicional da culpa com o de risco inerente à atividade."

    MILARÉ, Edis. DIREITO DO AMBIENTE. 9º edição revista, atualizada, e ampliada. SP: Editora Revista dos Tribunais, 2014. p. 427. 

    Item 4 - Correto:

    "Coube a Lei 6.938, de 31.08.1981, instituidora da Política Nacional do Meio Ambiente – ciente de que a atividade ruinosa do poluidor corresponde a uma indevida apropriação ambiental dos bens de todos -, dar adequado tratamento à matéria, substituindo, decididamente, o princípio da responsabilidade subjetiva, fundamentada na culpa, pelo da responsabilidade objetiva, fundamentado no risco da atividade." (MILARÉ, 2009, p. 954)

  • Item 4: Realmente, a responsabilidade objetiva é fundada no RISCO DA ATIVIDADE (Leonardo de M. Garcia). Não confundir com risco administrativo.

    Além disso, em matéria ambiental tem-se duas correntes doutrinárias: a) Teoria do risco criado (minoritária) - afirma que a responsabilidade ambiental é objetiva, necessitando-se da comprovação de dano e nexo de causalidade. Entretanto, admite-se o afastamento da responsabilidade pela presença das excludentes de nexo causal - culpa da vítima, fato de terceiro, ou caso fortuito e força maior. b) Teoria do risco integral (majoritária) - afirma que a responsabilidade ambiental é objetiva, necessitando-se da comprovação de dano e nexo de causalidade. Não admite, todavia, causa excludente do nexo de causalidade.

    Fonte: Direito ambiental - Leonardo de M. Garcia.

  • Sobre a afirmativa 4:

    Sanções administrativas – PNMA 

    Art. 14. § 1o Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente. 

  • Não percam tempo com essa questão.

    Só serve para fazer confusão na cabeça do estudante.

  • A responsabilidade objetiva possui duas vertentes:

    a) Responsabilidade Objetiva fundado no risco administrativo;

    b) Responsabilidade Objetiva fundado no risco integral.

    No risco integral, não se admitem excludentes de responsabilidade, tais como caso fortuito e força maior.

    Majoritariamente,adota-se quanto aos danos ambientais, que a responsabilidade administrativa é objetiva, baseada no risco integral.

    Essa escolha decorre do princípio de que aquele que exerce uma atividade, deve ser responsável pelos riscos decorrentes dela, por isso a adoção dessa vertente da responsabilidade objetiva.

  • 2 - Correto:

    "O Código Civil de 2002, atento à crescente complexidade das relações presentes na moderna sociedade brasileira, introduziu importantes modificações nas normas que disciplinam a responsabilidade civil. Migrou do sistema único do Código Civil de 1916, de exclusividade consagração da regra da responsabilidade civil fundada na culpa (art. 159), para um sistema dualista que, sem prejuízo desse princípio básico, reproduzido agora no art. 186, agregou, com igual força de incidência, a responsabilidade sem culpa, esteado no risco da atividade.

    Assim, a partir do Código Civil de 2002, independentemente de normas específicas, passam a coexistir, em pé de igualdade, o sistema tradicional da culpa com o de risco inerente à atividade."

    MILARÉ, Edis. DIREITO DO AMBIENTE. 9º edição revista, atualizada, e ampliada. SP: Editora Revista dos Tribunais, 2014. p. 427. 

    Item 4 - Correto:

    "Coube a Lei 6.938, de 31.08.1981, instituidora da Política Nacional do Meio Ambiente – ciente de que a atividade ruinosa do poluidor corresponde a uma indevida apropriação ambiental dos bens de todos -, dar adequado tratamento à matéria, substituindo, decididamente, o princípio da responsabilidade subjetiva, fundamentada na culpa, pelo da responsabilidade objetiva, fundamentado no risco da atividade." (MILARÉ, 2009, p. 954)

  • GABARITO - LETRA E

  • nunca vi a teoria do risco criado.


ID
2907259
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da classificação do Meio Ambiente, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 3º, da Lei nº 6.938/1981 meio ambiente é o “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

    2 – MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL

    Meio ambiente artificial é toda manifestação (construção) humana refletiva na modificação do ambiente a quo delimitada no espaço territorial urbano,:

    “[...] o meio ambiente artificial é compreendido pelo espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações (chamado de espaço urbano fechado), e pelos equipamentos públicos (espaço urbano aberto). Dessa forma, todo o espaço construído, bem como todos os espaços habitáveis pela pessoa humana compõem o meio ambiente artificial”.

    Não será compreendido nesta análise o perímetro rural como meio ambiente artificial, por ausência de aglutinação de construções humanas.

    O meio ambiente artificial encontra-se normatizado nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal e Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).

    O Estatuto prescreve condutas de ordem pública e de interesse social relacionadas ao uso da propriedade urbana, para proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado delimitado ao perímetro urbano.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7020

  • Resposta: alternativa c


    O meio ambiente artificial integra os bens fruto da intervenção humana que não formam o patrimônio cultural e o do trabalho (Amado, 2017. p.485).

     

    Analisando as outras alternativas

     

    Alternativa a. Citou exemplos de meio ambiente cultural

    Alternativa b. Definiu meio ambiente do trabalho.

    Alternativa c. Resposta, explicação acima.

    Alternativa d. Definiu o meio ambiente natural.

    Alternativa e. O meio ambiente laboral (ou do trabalho) não se confunde com o meio ambiente artificial ou cultural.

  • De acordo com a jurisprudência do STF, o conceito de meio ambiente inclui as noções de meio ambiente

    CULTURAL, ARTIFICIAL, NATURAL e do TRABALHO.

    CONFORME JÁ DECIDIU O STF – A INCOLUMIDADE DO MEIO AMBIENTE não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a "DEFESA DO MEIO AMBIENTE" (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de MEIO AMBIENTE NATURAL, de MEIO AMBIENTE CULTURAL, de MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL (espaço urbano) e de MEIO AMBIENTE LABORAL.

    I- MEIO AMBIENTE NATURAL (OU FÍSICO) - composto pela atmosfera, águas, solo, subsolo, fauna e flora.

    II- MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL - Corresponde às cidades e tudo que faz parte delas, como edifícios, espaços públicos e equipamentos utilizados como bem comum.

    III- MEIO AMBIENTE CULTURAL - Integra o Meio Ambiente Cultural o patrimônio artístico, paisagístico, arqueológico, histórico e turístico. Artigo 216 da CF.

    IV- MEIO AMBIENTE DO TRABALHO é constituído pelo ambiente, local, no qual as pessoas desenvolvem as suas atividades laborais. A tutela do Meio Ambiente do Trabalho refere-se à segurança e saúde do trabalhador no seu ambiente de trabalho.

  • GABARITO C

     

    1.      Espécies meio ambientais:

    a.      Natural – formada pelos elementos da natureza com vida ou sem vida (abióticos).

    Ex: fauna e a flora;

    b.     Cultural – formado pelas criações tangíveis ou intangíveis do homem sobre os elementos naturais, de valor artístico, cultural, histórico, cientifico e outros.

    Ex: tangível, casa tombada. Intangível, Samba de Roda do Recôncavo Baiano;

    c.      Artificial – formado por bens fruto da criação humana, mas que não integre o patrimônio cultural.

    Ex: casa e prédio;

    d.     Trabalho – configurado quando as empresas cumprem as determinações legais acerca da segurança e medicina do trabalho. É o cumprir do art. 200, VIII da CF1988:

    art. 200 Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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    Facebook: CVF Vitorio

  • Meio ambiente cultural: Formado por bens fruto da criação humana, mas que por exclusão não integram o patrímônio cultural brasileiro, por lhes carecer valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico ou científico que possam enquadrá-los no acervo cultural. 

     

    Frederico Amado. 

  • #Aprofundando:

    § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

     

    ·        REGISTRO é a forma de tutela do patrimônio cultural imaterial brasileiro.

    Ex: samba. Decreto 3.551/2000 instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.

    ·        INVENTÁRIO é a forma de tutela através da identificação e descrição do bem cultural, com catalogação de suas principais características físicas, e culturais bem como seu estado de conservação.

    ·        VIGILÂNCIA decorre do poder de polícia e consiste no exercício de vigilância permanente dos bens culturais.

    Fonte: Frederico Amado + Aulas do G7 Jurídico

  • GABARITO: Letra C

    Classificação de meio ambiente: (Professor José Afonso da Silva)

    1. Natural - art. 225 da CF;

    2. Cultural - art. 216 da CF;

    3. Artificial - art. 182 da CF;

    4. Do trabalho (Laboral)- art. 200, VIII da CF.

    Meio ambiente: I- Natural; II- Artificial; III- Cultural; IV- Do trabalho

    I- Meio ambiente natural (ou físico) - composto pela atmosfera, águas, solo, subsolo, fauna e flora.

    II- Meio ambiente artificial- Corresponde às cidades e tudo que faz parte delas, como edifícios, espaços públicos e equipamentos utilizados como bem comum.

    III- Meio ambiente cultural- Integra o Meio Ambiente Cultural o patrimônio artístico, paisagístico, arqueológico, histórico e turístico. Artigo 216 da CF.

    IV- Meio Ambiente do Trabalho - é constituído pelo ambiente, local, no qual as pessoas desenvolvem as suas atividades laborais. A tutela do Meio Ambiente do Trabalho refere-se à segurança e saúde do trabalhador no seu ambiente de trabalho.

    >>>> STF: traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral.

    Bons estudos.

  • A questão embaralha as espécies de meio ambiente.


ID
3054067
Banca
IESES
Órgão
SCGás
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    --

    A) ERRADA. Regimento Interno do CONAMA. Art. 2º. O CONAMA compõe-se de:

    I - Plenário;

    II - Comitê de Integração de Políticas Ambientais-CIPAM;

    III - Câmaras Técnicas-CTs;

    IV - Grupos de Trabalho-GTs;

    V - Grupos Assessores-GAs; e

    VI - Câmara Especial Recursal-CER.

    Além disso: Art. 3º Integram o Plenário do CONAMA, nos termos do art. 5º do Decreto nº 99.274, de 1990:I - o Ministro de Estado do Meio Ambiente, que o presidirá;

    --

    B) ERRADA. Resolução 001/86/CONAMA. Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

    II - Ferrovias;

    III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;

    IV - Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18.11.66;

    V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;

    --

    C) ERRADA. Peço ajuda dos colegas para complementar a parte doutrinária. Acredito que o correto seja justamente o oposto do que foi dito pela alternativa, tendo em vista que o direito ao meio ambiente equilibrado tem sido reconhecido como um direito fundamental (direito difuso, terceira geração). Veja-se artigo:

    CF/88. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    --

    D) Lei 12.651/12. Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    §1º. Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

    §2º. A obrigação prevista no §1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

  • GABARITO: LETRA D

    Um pouco de jurisprudência sobre APP

    (STF)É inconstitucional lei estadual que prevê a supressão de vegetação em APP para a realização de atividades exclusivamente de lazer (Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 19/09/2018)

    É inconstitucional lei estadual prevendo que é possível a supressão de vegetal em Área de Preservação Permanente (APP) para a realização de “pequenas construções com área máxima de 190 metros quadrados, utilizadas exclusivamente para lazer”

    Inconstitucionalidade formal de norma estadual que, de caráter pleno e geral, permite a edificação particular com finalidade unicamente recreativa em áreas de preservação permanente – APP; apesar da existência de legislação federal regente da matéria (Código Florestal) em sentido contrário.

    Inconstitucionalidade material presente em face do excesso e abuso estabelecidos pela legislação estadual ao relativizar a proteção constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cujo titular é a coletividade, em face do direito de lazer individual. 

    ( STJ) CONFLITO DE NORMAS: Proteção do Código Florestal prevalece sobre legislação municipal, diz STJ

    A legislação municipal não pode reduzir a proteção conferida às áreas de preservação permanente (APP) previstas pelo Código Florestal.

    A norma federal conferiu uma proteção mínima, cabendo à legislação municipal apenas intensificar o grau de proteção às margens dos cursos de água, ou, quando muito, manter o patamar de proteção.

    A proteção marginal dos cursos de água, em toda a sua extensão, possui importante papel de resguardo contra o assoreamento. O Código Florestal tutela em maior extensão e profundidade o bem jurídico do meio ambiente, logo, é a norma específica a ser observada na espécie.

    Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2019

  • a) Errado: O presidente do CONAMA é o Secretário do Meio Ambiente.

    b) Errada: Estradas de rodagem com DUAS ou MAIS faixas de rolamento; Ferrovias; e QUALQUER portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos

    c) -

    d) certo)

  • GABARITO: letra D

    Não custa lembrar que as obrigações ambientais (ex: obrigação de reparar os danos ambientais) são propter rem.  

    Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.

  • A moderna doutrina tem descartado o direito ambiental do rol dos direitos fundamentais, para que não perca autonomia científica e visibilidade institucional. Dessa forma, tem sido rejeitada a sigla DESCA - direitos fundamentais econômicos, sociais, culturais e ambientais – como síntese dos direitos humanos elementares, optando-se por isso pela sigla DESC - direitos fundamentais econômicos, sociais e culturais. Outra consequência importante de tal opção epistemológica refere-se à aplicação do princípio da proibição de retrocesso ambiental. ERRADA

    O direito ambiental faz parte na terceira dimensão dos direitos fundamentais e de forma nenhuma a doutrina tem descartado tal direito do rol dos direitos fundamentais.

    De forma muito simples:

    Direitos de primeira geração - ligados à liberdade do indivíduo, com menor participação do Estado - LIBERDADE. Ex: direito à propriedade;

    Direitos de segunda geração - ligados aos direitos sociais, exigindo maior participação estatal - IGUALDADE. Ex: direito à educação;

    Direitos de terceira geração - ligados à coletividade, são os direitos transindividuais - FRATERNIDADE. Ex: direito ao meio ambiente.

    E ainda, retirar o direito ambiental do rol dos direitos fundamentais de certo feriria o princípio da proibição do retrocesso, que preconiza que, uma vez estabelecido um direito protetor, não é possível legislação posterior prevendo um retrocesso, ou seja, uma diminuição na concretização do referido direito.

  • Resposta D.

    Sobre a C:

    Errada. A moderna doutrina tem é considerado a DESCA(assunto bem restrito às discussões acadêmicas e pouco comum em questões de concursos).

    "Além da necessidade de uma compreensão integrada do regime jurídico dos direitos fundamentais econômicos, sociais, culturais e ambientais (DESCA), como resultou expressamente consagrado na recente Opinião Consultiva n. 23/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, 2018), o entendimento suscitado contempla uma tutela ampla e qualificada da dignidade da pessoa humana, tanto sob a perspectiva individual quanto coletiva. A própria noção de sustentabilidade deve ser tomada a partir dos eixos econômico, social e ambiental, os quais devem ser concebidos e aplicados de forma isonômica e equilibrada, refutando-se, consoante já alertado, toda e qualquer hierarquização prévia, notadamente pelo fato de que é no conjunto que tais dimensões se prestam à promoção de uma existência digna, o que, de certo modo, resultou cristalizado de forma exemplar na decisão da Corte Constitucional brasileira"(g.n).

    Fonte: “O DIREITO CONSTITUCIONAL-AMBIENTAL BRASILEIRO E A GOVERNANÇA JUDICIAL ECOLÓGICA: ESTUDO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”. Ingo Wolfgang Sarlet. Tiago Fensterseifer. Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Curitiba, 2019, vol. 11, n. 20, p. 42-110, jan-jul, 2019.

  • ALTERNATIVA D)

    Correção da B)

    Art. 2o Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: 

    I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

    II - Ferrovias;

    III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;

    IV - Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18 de setembro de 1966;

    V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;


ID
3135577
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação aos princípios de Direito Ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab - E

    A- Errada, cuida-se de princípio da certeza científica.Trabalha com o risco certo e está previsto implicitamente no art 225 da CF.

    B-Na verdade o que a banca citou é o Princípio do limite ou controle.

    C-Princípio que foi citado é o do pacto intergeracional ou equidade.

    D-Princípio da Informação

  • ✅ LETRA "E"

    -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

    A precaução ao dano ambiental está no princípio XV da Rio 92 estabelecido com a finalidade de proteger o meio ambiente frente ao perigo de dano grave e irreversível, com a falta de certeza científica absoluta, adotar medidas para impedir a degradação ambiental.

    @adv.gabrielgomes

  • Banca Esfcex, e agora VUNESP, REPETE AS QUESTÕES.

    Vamos passar em nossos concursos, pessoal, CREIAM!!!

    Vamos às provas:

    • Questão 2018:

    1. No que diz respeito ao princípio da precaução, assinale a alternativa correta:

    E) Sempre que exista perigo de ocorrência de grave ou irreversível dano, a falta de absoluta certeza cientifica não será utilizada como motivação para que seja adiada a adoção de medidas hábeis a impedir a degradação ambiental. (CORRETA).

    • Questão de 2019 (supra):

    2. Em relação aos princípios de Direito Ambiental, assinale a alternativa correta.

    [...]

    E) Pelo princípio da precaução – princípio implícito na Constituição Federal –, se determinado empreendimento puder causar danos ambientais sérios ou irreversíveis, inexistindo, contudo, certeza cientifica quanto aos efeitos danos e sua extensão, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população. (CORRETA)

    • Questão de 2021:

    3. Em 1992, no Rio de Janeiro, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Nesta Declaração, pode- -se ler o seguinte trecho: “(...) Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.”

    Pode-se afirmar corretamente que o trecho transcrito se refere ao seguinte princípio do direito ambiental:

    (A) princípio da precaução. (CORRETA)

    -------------------------------------------

    #AVANTEPICAFUMO

    FOCO, FORÇA E FÉ!!!


ID
3318913
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
INB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O direito ambiental é formado por uma série de princípios voltados para a finalidade básica de proteger a vida em quaisquer das formas em que ela se apresente e para garantir um padrão de existência digno para os seres humanos, desta e das futuras gerações.

Sobre os princípios do direito ambiental, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, relacionando os princípios com suas respectivas caracterizações.

COLUNA I
1. Princípio do Direito Humano Fundamental ao Meio Ambiente Sadio
2. Princípio da Prevenção
3. Princípio do Universalismo

COLUNA II
( ) Princípio que mantém o gozo pelos bens ambientais para a atual e para as futuras gerações, em que as condições ambientais devem ser conservadas, garantindo a qualidade de vida das populações.
( ) É o princípio mais importante, sendo resguardada aos indivíduos a garantia da continuidade dos recursos naturais.
( ) Segundo esse princípio, a poluição não guarda respeito às fronteiras e deve ser combatida por meio de leis, pensando em territórios que podem ser afetados direta e / ou indiretamente.

Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A definição do Princípio da Prevenção nesta questão é nova para mim.

  • Essa questão tá certa mesmo?

  • GABARITO: C ( 2, 1 e 3)

     1. Princípio do Direito Humano Fundamental ao Meio Ambiente Sadio = É o princípio mais importante, sendo resguardada aos indivíduos a garantia da continuidade dos recursos naturais.

    A Declaração Universal do Meio Ambiente estabelece em seu Princípio nº 1 que: O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras.

    A declaração abriu o caminho para que legislações em todo o mundo se voltassem cada vez mais para a proteção dos ecossistemas. Sob sua influência, no Brasil se editou a Lei n°. 6.938/81, que declarou pela primeira vez no ordenamento jurídico nacional a importância do meio ambiente para a vida e para a qualidade de vida, delimitando os objetivos, os princípios, os conceitos e os instrumentos dessa proteção.

    __________

    2. Princípio da Prevenção = Princípio que mantém o gozo pelos bens ambientais para a atual e para as futuras gerações, em que as condições ambientais devem ser conservadas, garantindo a qualidade de vida das populações.

    Por este princípio, já se tem base científica para prever os danos ambientais decorrentes de determinada atividade lesiva ao meio ambiente, devendo-se impor ao empreendedor condicionantes no licenciamento ambiental para mitigar ou elidir os prejuízos. Ele se volta a atividades de vasto conhecimento humano (risco certo, conhecido ou concreto), em que já se definiram a extensão e a natureza dos danos ambientais, trabalhando com boa margem de segurança. Em Direito Ambiental, deve-se sempre que possível buscar a prevenção, pois remediar normalmente não é possível, dada à natureza irreversível dos danos ambientais, em regra.

    __________

    3. Princípio do Universalismo = Segundo esse princípio, a poluição não guarda respeito às fronteiras e deve ser combatida por meio de leis, pensando em territórios que podem ser afetados direta e / ou indiretamente.

    Previsto no Protocolo de Kyoto, quanto na Lei Brasileira de Mudanças Climáticas (Lei 12.187/09). Considerando que todas as nações contribuem para a emissão de gases, todas têm responsabilidade em comum no controle destas emissões.

    Fonte: Material Curso Ciclos R3 + Direito Penal Esquematizado. Frederico Amado. 2ª ed.

  • Nos estudos de direito constitucional contemporâneo, é pacífico que não existem "princípios mais importantes". Os princípios entram em conflito diante de um caso concreto. É nesse instante que deve o intérprete sopesá-los e determinar a solução mais apropriada diante do entrechoque.

    Questão errada.

    bons estudos


ID
3614827
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2017
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para os efeitos da Lei nº 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, alguns conceitos são definidos. Em relação a esses conceitos, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.


Coluna 1
  1. Manejo sustentável.
  2. Utilidade pública.
  3. Uso alternativo do solo.
  4. Nascente.
Coluna 2
  • (   ) Atividades e obras de defesa civil.
  • (   ) Administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços.
  • (   ) Afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água.
  • (   ) Substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    VIII - utilidade pública: c) atividades e obras de defesa civil;

    VII - manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

    XVII - nascente: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água;  

    VI - uso alternativo do solo: substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana;

    COLUNA 1

    1) Manejo sustentável.

    2) Utilidade pública.

    3) Uso alternativo do solo.

    4) Nascente

    COLUNA 2

    ( 2 ) Atividades e obras de defesa civil.

    ( 1 ) Administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços.

    ( 4 ) Afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água.

    ( 3 ) Substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana. 


ID
3906013
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

“É o estado de higidez (estado de saúde normal) em que vive a população urbana e rural, tanto no que se refere a sua capacidade de inibir, prevenir ou impedir a ocorrência de endemias ou epidemias veiculadas pelo meio ambiente, como no tocante ao seu potencial de promover o aperfeiçoamento de condições mesológicas (que diz respeito ao clima e/ou ambiente) favoráveis ao pleno gozo de saúde e bemestar.”

O trecho acima discorre sobre:

Alternativas
Comentários
  • Salubridade ambiental é conhecida como a capacidade de prevenir a ocorrência de doenças ocasionadas pelo meio ambiente e promover o melhoramento da saúde pública e ecossistema.

    Fonte: Internet.


ID
4834828
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Nortelândia - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: D.

    Recursos Naturais --> é composto pelos elementos da natureza, como: água, floresta, fauna, solo e ar.

    X

    Recursos Ambientais --> abrange os recursos naturais, bem como os recursos culturais. Constituem o patrimônio ambiental nacional.

    Fonte: Cadernos Sistematizados.

  • GABARITO: D (quer a incorreta)

    Sobre o item A

    PRESSUPOSTOS FILOSÓFICOS DO DIREITO AMBIENTAL:

    No que diz respeito aos pressupostos filosóficos do Direito Ambiental, o ANTROPOCENTRISMO e o BIOCENTRISMO se sobressaem como concepções predominantes.

    No ANTROPOCENTRISMO, oriunda das tradições aristotélicas e judaico-cristãs, o ser humano é apontado como titular e destinatário de todos os recursos naturais existentes, devendo a proteção ao meio ambiente ocorrer apenas na medida necessária para que os interesses humanos sejam resguardados.

    Já na segunda concepção - BIOCENTRISMO, que se fundamenta na Ecologia Profunda, cada recurso natural possui um valor intrínseco e deve ser protegido em razão de sua função ecológica, pois os seres vivos e os elementos que propiciam a vida fazem parte de um sistema integrado e interdependente, sendo o ser humano apenas uma parte dessa complexa teia.

    Apesar de a Constituição Federal adotar a visão antropocêntrica, deve-se ressaltar que se trata de antropocentrismo alargado, pois se defende uma posição suficientemente abrangente, a ponto de reconhecer a interdependência entre os seres humanos e a natureza.

    Fonte: Material Curso Ciclos R3.

  • Sobre o item "b" - Fundamento legal, CRFB/88, art. 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

  • Letra B:

    Art. 71- A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei 8212/91

  • Os tribunais superiores tem adotado a visão do antropocentrismo mitigado, onde se combinam as visões atropocêntrica e Biocêntrica. Minhas anotações, Professor Thiago Leite.
  • Alternativa correta é a Letra D.

    Recursos naturais e ambientais NÃO são sinônimos.

    Recursos Naturais: é composto pelos elementos da natureza, como água, solo, floresta, flora, fauna, ar etc.

    Recursos Ambientais: abrange os recursos naturais, bem como os recursos culturais.

    Aredito que a letra A esteja incompleta.

    Apesar da Constituição Federal adotar a visão antropocêntrica, deve-se ressaltar que se trata de antropocentrismo alargado/mitigado, pois se defende uma posição suficientemente abrangente, a ponto de reconhecer a interdependência entre os seres humanos e a natureza. A proteção não é só para os seres humanos, mas todo o meio ambiente. 

    Fonte: meus resumos - curso Mege

    Bons estudos!


ID
4912522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de política e legislação agrária, julgue o próximo item.


Atualmente, ocorre, no Brasil, um período caracterizado por processos de democratização e centralização das decisões relativas à gestão do meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Atualmente, ocorre, no Brasil, um período caracterizado por processos de democratização e descentralização das decisões relativas à gestão do meio ambiente.

    Obs: Acredito que o erro esteja somente em centralização.

  • Em verdade o processo é de "descentralização".

  • ERRADO!

    LC 140/2011 - Art. 3 Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar: 

    I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente;


ID
5093797
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. O termo resíduo refere-se a todo material não aproveitado na atividade humana, proveniente de indústrias, comércios e residências. O resíduo não é passível de tratamento e não pode ser processado para uma futura utilização como matéria-prima na manufatura de novos produtos.
II. O acesso a sites de entretenimento em momentos inoportunos no ambiente de trabalho pode causar ineficiência na equipe.
III. Não é crime ambiental impedir a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • "Define-se como resíduo sólido tudo aquilo que normalmente chamamos de lixo. Portanto, ele é qualquer matéria sólida ou semissólida produzida pelo homem e pela natureza. Geralmente classificado como lixo, é necessário ter em mente que há uma diferença entre resíduos sólidos e rejeito.

    A distinção está relacionado à possibilidade de aproveitamento desse material. A partir da sobra de um produto, seja uma garrafa PET ou a casca de uma banana, há a geração de um resíduo sólido. No entanto, essa sobra pode ser consertada, reutilizada ou até reciclada. Esse é o “lixo” classificado como resíduo sólido.

    Já o rejeito é um tipo específico de resíduo. Ele fica caracterizado quando as possibilidades de reaproveitamento ou reciclagem são esgotadas. Sem uma solução para o ciclo de vida desse resto, a solução final é a destinação a aterros sanitários licenciados ambientalmente ou incineração. A diferenciação é fundamental, pois está prevista na PNRS que aterros só podem aceitar rejeitos, sendo passível de punições quem recebe e quem destina o resíduo sólido de forma inadequada."

    Fonte: https://www.redeasta.com.br/post/o-que-sao-residuos-solidos?gclid=Cj0KCQjwo-aCBhC-ARIsAAkNQiuUjbOLFlO1JXqBfVeVK2EN36pmzM6LJkJUcKFhrJTFxitdCK84PUUaAsBREALw_wcB

  • Lei 12.305/ 2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos

    Art. 3  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    (...)

    XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa; 

    XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada; 

    XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível; 

    (...)

    Portanto, resíduo ainda pode ser processado, enquanto rejeito não pode.

  • A questão é multidisciplinar e exige conhecimento acerca da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), noções de informática e da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. O termo resíduo refere-se a todo material não aproveitado na atividade humana, proveniente de indústrias, comércios e residências. O resíduo não é passível de tratamento e não pode ser processado para uma futura utilização como matéria-prima na manufatura de novos produtos.

    Errado. O resíduo possui tratamento e é passível de reutilização. O rejeito que não possui tratamento, nos termos do art. 3º, , XV e XVI da Lei 12.305/2010: Art. 3  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada; XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível; 

    II. O acesso a sites de entretenimento em momentos inoportunos no ambiente de trabalho pode causar ineficiência na equipe.

    Correto. Uma das causas de ineficiência da equipe é o acesso a sites de entretenimento no momento de trabalho, tais como: Facebook, Instagram...

    III. Não é crime ambiental impedir a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida.

    Errado. Trata-se de crime ambiental contra a fauna. Inteligência do art. 29, § 1º, I, da Lei de Crimes Ambientais:

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    Portanto, apenas o item II está correto.

    Gabarito: C


ID
5213215
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a legislação que rege a matéria, todo e qualquer procedimento que vise a assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Lei nº 9.985/2000

    Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    VIII - manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas.

  • Gabarito: Letra A

    Art. 2˚, lei 9.985/2000

    A) VIII - manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas;

    B) IV - recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;

    C) não tem essa definição na lei.

    D) III - diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas;

    E) XIX - corredores ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o que se denominada como "todo e qualquer procedimento que vise a assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas". Vejamos:

    a) Manejo.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe o conceito de manejo. Inteligência do art. 2º, VIII, SNUC: Art. 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: VIII - manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas;

    b) Recurso ambiental.

    Errado. De acordo com o SNUC, recurso ambiental é "a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora", nos termos do art. 2º, IV, SNUC.

    c) Recuperação direta.

    Errado. O SNUC não conceitua recuperação direta, o que o SNUC conceitua é recuperação que consiste na "restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original", nos termos do art. 2º, XIII, SNUC.

    d) Diversidade biológica.

    Errado. Diversidade biológica consiste na "variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas", nos termos do art. 2º, III, SNUC.

    e) Corredores ecológicos.

    Errado. Corredores ecológicos são "porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.", nos termos do art. 2º, XIX, SNUC.

    Gabarito: A

  • I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

    II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;

    III - diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas;

    IV - recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;

    V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;

    VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

    VII - conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características;

    VIII - manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas;


ID
5218948
Banca
FUMARC
Órgão
AGE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Política Nacional do Meio Ambiente, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • Art. 21 CF - Competências exclusivas da União

    • Não podem ser delegadas
    • Competências administrativas para realizar alguma atividade
    • Sempre começam com verbo: manter, emitir, decretar. Ex: emitir moeda.

    Art. 23 CF - Competências comuns da União, Estados, DF e municípios

    • Exercidas de forma cooperativa entre os entes
    • Competências administrativas para realizar aluma atividade
    • Sempre começam com verbo: zelar, cuidar, impedir. Ex: cuidar da saúde.

    Art. 22 CF - Competências privativas da União

    • Podem ser delegadas questões específicas
    • Competências legislativas para criar normas
    • Sempre começam com substantivo: trânsito, transporte. Ex: direito civil, penal.

    Art. 24 CF - Competências concorrentes entre a União, Estados e DF

    • Municípios poderá suplementar a legislação estadual e federal em assuntos de interesse local
    • Competências legislativas
    • Sempre começam com substantivo. Ex: direito tributário, financeiro, orçamentário, penitenciário, urbanístico.
  • competencia concorrente não combina com municipios.

  • Falou em competência PRIVATIVA e CONCORRENTE já pensa em LEGISLAR.

    Falou em competência EXCLUSIVA e COMUM já pensa algo na parte administrativa.

    Não desanima...

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 2º, caput, PNMA: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    b) Meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

    Correto. A banca trouxe o conceito de meio ambiente, nos termos do art. 3º, I, PNMA: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    c) É competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de uma competência concorrente, mas, sim, de uma competência comum. Além disso, os Municípios não têm atribuição constitucional quando se fala em "competência concorrente". Aplicação do art. 23, VI, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    d) Poluidor é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

    Correto. A banca trouxe o conceito de poluidor, nos termos do art. 3º, IV, PNMA: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    e) A Política Nacional do Meio Ambiente visará à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

    Correto, nos termos do art. 4º, I, PNMA: Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    Gabarito: C

  • As competências concorrentes são de base legislativa, as comuns de base administrativa.

  • Oi galera, decora apenas que competência concorrente é UNIÃO, ESTADO E DF. ENTÃO se a questão trouxer MUNICÍPIOS, na Comp. Concorrente, pouco importa o resto, estará errado do mesmo jeito. Espero ter contribuído. bons estudos

ID
5529211
Banca
NEMESIS
Órgão
Câmara de Conchal - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente conceitua “meio ambiente” como: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    Lei 6938/1981(PNMA)

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao conceito de "meio ambiente".

    a) a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o selo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e à flora. 

    Errado. A banca trouxe o conceito de "recursos naturais", nos termos do art. 3º, V, PNMA: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.   

    b) um sistema integrado de elementos corpóreos e incorpóreos formadores da vida global em todas as suas formas.

    Errado. Não se trata do conceito de "meio ambiente".

    c) o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, I, PNMA: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    d) o conjunto de normas e critérios de desenvolvimento sustentável da vida humana, biológica e química, objetivando sobrevivência do homem no universo em que vivemos. 

    Errado. Não se trata do conceito de "meio ambiente".

    e) a construção, organização e preservação de recursos naturais nos variados ecossistemas do planeta.  

    Errado. Não se trata do conceito de "meio ambiente".

    Gabarito: C

  • A PNMA, prevista na Lei 6.938/1981, considerada o nascimento do Direito Ambiental no Brasil, conceitua meio ambiente em seu art. 3º, I: meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

    Trata-se do Meio Ambiente Natural.

    Interessante saber que a Resolução CONAMA nº , amplia o conceito de meio ambiente como sendo o conjunto de condições, leis, influência e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

    Assim, a resolução inclui o Meio Ambiente Cultural e Artificial.

    Ainda, o STF já reconheceu a existência do Meio Ambiente do Trabalho (ADI 3540/MC).

    Fonte: Frederico Amado. Direito Ambiental Esquematizado. 2014. Método.

  • Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.