SóProvas


ID
1084480
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO financiará a seguridade social, nos termos da Contribuição Federal, a contribuição social .

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (alternativa D)

    b) a receita ou o faturamento; (alternativa A)

    c) o lucro; 

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (erro da alternativa E = gabarito)

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos. (alternativa B)

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (alternativa C)


  • É interessante notar, e inclusive reforça a resposta à questão, que o § 18 do art. 40 da CF (que trata do regime de previdência dos servidores públicos) dispõe que "Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos".

    Em outros termos, se não superar o limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social, também aos aposentados e pensionistas do regime próprio não será cobrada contribuição.

  • Questão estranha, a letra E, que é o gabarito, também está errada. vejam:

    Não financiará a seguridade social, nos termos  da Contribuição Federal, a contribuição social do trabalhador (até aqui está errado, pois ele contribui), inclusive (essa palavra não deveria existir aqui) do aposentado pelo regime geral de previdência (essa parte está correta). 

    Ou seja, a questão está afirmando que o trabalhador não irá contribuir, assim como o aposentado também não, o que está errado, pois o trabalhador contribui.

    Estou errada?

  • Yasmin, a resposta da "e" está mesmo muito estranha. Passível de anulação... Não tem como se afirmar que o trabalhador NÃO financia a seguridade social, conforme preceitos do art. 195, II, da CF.

    Não precisa analisar a segunda parte do item "e" para entender que a questão é nula, isto é, mesmo a segunda parte estando correta (porquanto o aposentado não financia mesmo a seguridade social) não se elimina o fato de ter se afirmado no início uma realidade inexistente!

    O que se que dizer é que a afirmação "NÃO financiará a seguridade social, nos termos da Contribuição Federal, a contribuição social do trabalhador" está equivocada, o que torna o item "e", assim como as demais alternativas, ERRADA!

    A questão foi mal formulada!!!

  • Mais uma questão estranha.

  • QUESTÃO ANULÁVEL.

  • Eu não sei se foi o QC que digitou errado ou a FCC colocou assim na prova, mas a letra B está divergente por causa de uma palavra que pode mudar o sentido original da frase e fazer a questão ficar errada.
    CF. Art. 196
    III - sobre a receita de concursos de prognósticos. (aqui ele explica qual o tipo de concurso, correto?)

    Aqui no site ta, 
    b) sobre a receita de concursos e prognósticos. (aqui deixa margem pro candidato pensar que sobre todos os tipos de concursos incidirá contribuição).

  • O trabalhador financia a Seguridade Social por meio da contribuição sobre os seus rendimentos. Entretanto, o texto constitucional afasta a incidência dessas contribuições sobre os proventos dos aposentados e pensionistas, como se pode observar:

    Art. 195. A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - Do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o Art. 201;


  • Questão mal formulada:

    Art. 195. A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - Do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o Art. 201;


    Ou seja, A Seguridade Social é financiada pela Contribuição Social do trabalhador e dos demais segurados 


    Artigo 167.São vedados:

      (...)

    XI. a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, “a” e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social que trata o art. 201.


    Concluindo:

    1º - O comando da questão pede quem financia a Seguridade Social e como o art. 195 mostra, o trabalhador financia, quem não financia é o aposentado.

    2º - Não se pode utilizar os recursos das contribuições sociais dos dispositivos abaixo para REALIZAÇÃO DE DESPESAS DISTINTAS DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DO RGPS

         I, “a”.A folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, a pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

         II. do Trabalhador e dos demais segurados da previdência social não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.


    3º - uma coisa é quem financia, outra coisa é qual a destinação.

  • QUESTÃO NULA. A LETRA 'E" DEIXA CLARO QUE TAMBÉM ESTARIA EXCLUÍDA DO FINANCIAMENTO A CONTRIBUIÇÃO DO "TRABALHADOR", INCLUINDO ESTE E OS APOSENTADOS NA EXCLUSÃO. CONTUDO, SÓ QUEM ESTÁ FORA DO FINANCIAMENTO SÃO ESTES ÚLTIMOS. CERTO ESTARIA SE A ASSERTIVA TROUXESSE "DO TRABALHADOR APOSENTADO", SEM A ,(VÍRGULA) ENTRE AS ORAÇÕES.

  • Quando você se aposentar não precisará continuar contribuindo para a seguridade social.

     

    Gab E

  • Que questão lixo, geralmente FCC não dá umas bolas fora assim. Que pena, típico de banca furreca... :(

  • O meu entendimento da E é que tanto o trabalhador quanto o trabalhador aposentado (ainda atuante) não contribuem, o que está errado, pois ambos contribuem. 

     

    Quem não contribui é o aposentado de fato (não atuante). 

     

    E mesmo que o meu entendimento seja equivocado, a questão ainda é anulável, pois a primeira parte está errada.

     

    Vida que segue... 

  • Resolvi errrado, pois a CF fala SOBRE A RECEITA DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS.

    São considerados concursos de prognósticos: todo e qualquer sorteio de números, loterias, apostas, inclusive a realizada em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

     E a questão diz sobre a receita de concursos e prognósticos. ORAS! e ? Muda tudo o sentido e a forma de pensar sobre o assunto.

    Prognóstico, em medicina, é conhecimento ou juízo antecipado, prévio, feito pelo médico, baseado necessariamente no diagnóstico médico e nas possibilidades terapêuticas, segundo o estado da arte, acerca da duração, da evolução e do eventual termo de uma doença ou quadro clínico sob seu cuidado ou orientação.

    Prognóstico é uma previsão baseada em fatos ou dados reais e atuais, que pode indicar o provável estágio futuro de um processo.

    Em suma, o prognóstico é todo o resultado que é tido como uma hipótese ou probabilidade, ou seja, algo que pode acontecer devido as circunstâncias observadas no presente.

     

  • A questão versa sobre a forma de custeio da seguridade social. Quer saber quem NÃO financia a seguridade social do rol das alternativas. Em resumo o art. 195 abarca: a) contribuições das empresas, empregados e equiparados; b)  contribuições dos trabalhadores e demais segurados do RGPS; c) concurso de prognóstico; d) contribuição do importador de bens ou serviço do exterior.

     

    a) NÃO MARCAR - ERRADA. Pois, FINANCIA. CRFB/88 Art. 195. I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: b) a receita ou o faturamento.

     

     

     b)  NÃO MARCAR - ERRADA. Pois, FINANCIA. CRFB/88 Art. 195. III - sobre a receita de concursos de prognósticos. Lembrando que  concursos de prognósticos relaciona-se às loterias e apostadores de jogos e que NÃO E CONSIDERADO TRIBUTO, TEM NATUREZA JURÍDICA DE MERO RECURSO FINANCEIRO.

     

     

     c) NÃO MARCAR - ERRADA. Pois, FINANCIA. CRFB/88 Art. 195. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

     

     

     d) NÃO MARCAR - ERRADA. Pois, FINANCIA. CRFB/88 Art. 195.  I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

     

     

     e) GABARITO. MARCAR - Pois, realmente, NÃO FINANCIA. A questão fez referência ao aposentado pelo regime geral de Previdência Social. “ EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – PREVIDÊNCIA SOCIAL – PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS OU SEUS DEPENDENTES.  O art. 195 e incisos da Constituição Federal, ao disporem sobre o custeio da seguridade social, não prevêem contribuição a cargo dos aposentados e pensionistas, não se podendo, por isso tê-los por afrontados pelo art. 154, par. 8o, da Constituição do Estado de Goiás, que isentou de contribuição os servidores inativos e os pensionistas. JOSÉ JAYME DE SOUZA SANTORO, MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CRFB/88 art. 195.  II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 

  • A Constituição Federal não exclui da contribuição o trabalhador, mas tão somente o aposentado e pensionista do RGPS.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:        

     

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (LETRA D)        


    b) a receita ou o faturamento; (LETRA A)      

     

    c) o lucro;       

     

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;    

      

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos. (LETRA B)

     

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (LETRA C)