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ID
1084495
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Manifestantes invadem as instalações de Polim S.A., empresa de economia mista, firmando acampamento e destruindo parte de suas instalações. Neste caso, a Polim S.A.

Alternativas
Comentários
  • Como houve "invasão" (esbulho = perda da posse), a ação cabível será a de reintegração de posse, onde o autor poderá cumular ao pedido possessório o de perdas e danos, haja vista os prejuízos sofridos (Art. 921, I, CPC).

    FONTE- PROFESSOR ANDRÉ MOTA.RENATO SARAIVA

  • ALTERNATIVA CORRETA "E"

    Quanto a ação:

    Será de reintegração de posse, pois já houve a invasão e o autor a quer de volta. 

    Art. 926  O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho

    Quanto a cumulação de pedidos

    É possivel cumular a reintegração com perdas e danos contra aqueles que invadiram

    Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;

    III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.


  • A - errada. Não cabe interdito proibitório porque não se trata de ameaça,. A turbação já ocorreu, os manifestantes invadiram o prédio e acamparam no local. É caso de ação de reintegração de posse com pedido liminar e perfeitamente possível a cumulação de pedido de danos.

    B - errada. A legitimidade ativa nas ações possessórias é daquele que for turbado, esbulhado ou ameaçado em sua posse, independentemente de se tratar de pessoa física ou jurídica de direito público ou de direito privado.

    C - errada. Vide comentário da letra A.

    D - não é caso de "mandamus". A adequação da via eleita deve prevalecer. No caso deve-se valer de ação de rito especial - possessória - e não de Mandado de Segurança.

    E - gabarito.

  • LETRA E

     

    NCPC

     

    Art. 560.  O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho

     

    Art. 555.  É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

  • Apenas para complementar.


    As ações de reintegração de posse movidas em caso de invasões de imóveis ocupados por multidões de pessoas, em que o grupo deve ser representado, no polo passivo da ação, por alguns de seus representantes, é um exemplo clássico de processo coletivo passivo!


    Assim, processo coletivo passivo é a demanda que deve ser proposta contra um representante adequado da coletividade.


    Fonte: Direitos Difusos e Coletivos, Carreiras Jurídicas. Juspodvim. Questões discursivas comentadas.