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Como
houve "invasão" (esbulho = perda da posse), a ação cabível será a de
reintegração de posse, onde o autor poderá cumular ao pedido possessório
o de perdas e danos, haja vista os prejuízos sofridos (Art. 921, I,
CPC).
FONTE- PROFESSOR ANDRÉ MOTA.RENATO SARAIVA
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ALTERNATIVA CORRETA "E"
Quanto a ação:
Será de reintegração de posse, pois já houve a invasão e o autor a quer de volta.
Art. 926 O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho
Quanto a cumulação de pedidos
É possivel cumular a reintegração com perdas e danos contra aqueles que invadiram
Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:
I - condenação em perdas e danos;
Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;
III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.
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A - errada. Não cabe interdito proibitório porque não se trata de ameaça,. A turbação já ocorreu, os manifestantes invadiram o prédio e acamparam no local. É caso de ação de reintegração de posse com pedido liminar e perfeitamente possível a cumulação de pedido de danos.
B - errada. A legitimidade ativa nas ações possessórias é daquele que for turbado, esbulhado ou ameaçado em sua posse, independentemente de se tratar de pessoa física ou jurídica de direito público ou de direito privado.
C - errada. Vide comentário da letra A.
D - não é caso de "mandamus". A adequação da via eleita deve prevalecer. No caso deve-se valer de ação de rito especial - possessória - e não de Mandado de Segurança.
E - gabarito.
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LETRA E
NCPC
Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho
Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:
I - condenação em perdas e danos;
II - indenização dos frutos.
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Apenas para complementar.
As ações de reintegração de posse movidas em caso de invasões de imóveis ocupados por multidões de pessoas, em que o grupo deve ser representado, no polo passivo da ação, por alguns de seus representantes, é um exemplo clássico de processo coletivo passivo!
Assim, processo coletivo passivo é a demanda que deve ser proposta contra um representante adequado da coletividade.
Fonte: Direitos Difusos e Coletivos, Carreiras Jurídicas. Juspodvim. Questões discursivas comentadas.