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ID
1084543
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a Lei Orçamentária Anual,

Alternativas
Comentários
  • Art. 167 CF- São vedados:

    I- O início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    VII- Concessão ou utilização de créditos ilimitados.

  • A - consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, sem quaisquer ressalvas. ERRADA - ART. 5º DA LEI N. 4320/64.

    B - o Anexo de Metas Fiscais das autarquias deve integrar o projeto de Lei Orçamentária Anual, onde serão estabelecidas as metas anuais, em valores correntes. ERRADA - O ANEXO DE METAS FISCAIS DEVE INTEGRAR O PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ART. 4º, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR 101/00 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL).

    C - é vedado consignar em seu texto crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. CORRETA - ART. 5º, § 4º DA LC 101/00.

    D - não consignará, em nenhuma hipótese, dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro. ERRADA - SE VIER PREVISTO NO PLANO PLURIANUAL OU EM LEI QUE AUTORIZE, SERÁ POSSÍVEL CONSIGNAR DOTAÇÃO PARA INVESTIMENTO COM DURAÇÃO SUPERIOR A UM EXERCÍCIO FINANCEIRO - ART. 5º, § 5º DA LC101/00.

    E - deverá trazer em seu corpo o refinanciamento da dívida pública, enquanto as despesas relativas às dívidas mobiliárias ou contratuais constarão da Lei de Diretrizes Orçamentárias. ERRADA - O REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA CONSTARÁ SEPARADAMENTE NA LEI ORÇAMENTÁRIA (ART. 5º, § 2º, DA LC 101/00). ALÉM DISSO, AS DESPESAS RELATIVAS ÀS DÍVIDAS PÚBLICAS, MOBILIÁRIAS OU CONTRATUAIS CONSTARÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (ART. 5º, § 1º, DA LC 101/00).

  • Deus te abençoe Inocêncio.