SóProvas


ID
108463
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

I - Em se tratando de direito do consumidor, o "princípio da vulnerabilidade" guarda correspondência com o princípio constitucional da isonomia, vez que a vontade do legislador reside na harmonia e no equilíbrio das relações de consumo.

II - No âmbito consumerista, temos como regra de caráter absoluto a inversão do ônus da prova.

III - A retirada de um produto do mercado de consumo pelo adquirente para uso pessoal, exaurida a possibilidade de sua revenda, define a condição de "consumidor" segundo a "teoria maximalista da ação".

IV - O convidado que ingere maionese contaminada não está amparado pela legislação consumerista, devendo buscar indenização contra aquele que o convidou para a refeição. Este último, todavia, o comprador do produto, poderá buscar ressarcimento junto ao mercado que o vendeu (fornecedor).

V - Passados (30) dias da data da compra do produto, sem que o fornecedor tenha solucionado vício no mesmo, pode o consumidor exigir seu dinheiro de volta, além de indenização complementar.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que a assertiva II está errada, uma vez que a inversão do ônus da prova não é uma regra de caráter absoluto, e sim relativo. E na assertiva IV dizer que um convidado não está amparado pelo CDC e, por isso, deve buscar indenização contra quem o convidou, chega a ser um absurdo.
    Não encontrei erro nas assertivas I, III e V, sendo assim, talvez tenha sido o que motivou a anulação da questão pela banca.

  • Somente a III está correta. Nao existe alternativa correta.
  • Para mim estao corretas as assertivas  I e III

     I - Em se tratando de direito do consumidor, o "princípio da vulnerabilidade" guarda correspondência com o princípio constitucional da isonomia, vez que a vontade do legislador reside na harmonia e no equilíbrio das relações de consumo.

    O principio da vulnerabilidade se relaciona com os principios da igualdade, do equilibrio e do protecionismo


  • A lei não fala sobre indenização complementar, então acredito que a "V" está errada.