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ID
108481
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

I - A homologação do arquivamento do inquérito civil pelo Conselho Superior do Ministério Público não impede a reabertura do caso quando surgirem novas provas, tampouco prejudica o ajuizamento da ação civil pública por outro legitimado.

II - A Lei n. 7347/85 prevê expressamente a possibilidade da realização de audiências públicas, presididas pelo Ministério Público, enquanto importante mecanismo de participação da cidadania no processo de decisão sobre a melhor forma de tutelar os direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos violados.

III - Em caso de inércia do autor da ação civil pública para a liquidação da sentença, os demais entes legitimados poderão promovê-la (com exceção do Ministério Público que deverá) após o decurso de 60(sessenta) dias do trânsito em julgado, ainda que não tenham movido a ação principal.

IV - Em se tratando de direito difuso, a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se a ação for julgada improcedente, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento.

V - Na ação civil pública que versa sobre interesse difuso é possível a extensão subjetiva do julgado, quando for transportada, in utilibus, a coisa julgada resultante para as ações individuais de indenização por danos pessoalmente sofridos.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "D" 

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494, de 10.9.1997)

  • Nas ações versando sobre direitos difusos, que tenham sido propostas por quaisquer dos legitimados pelo artigo 82 do CDC, a coisa julgada opera efeitos erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.

    O termo erga omnes aqui empregado significa que atinge toda a coletividade, assim como os legitimados do artigo 82. Só será possível a repropositura da ação em caso de improcedência por insuficiência de provas.

    Todavia, direitos individuais nunca serão prejudicados, a teor do § 1º do artigo 103.

    Dessa maneira, o termo erga omnes tem um significado duplo: se procedente o pedido, atinge a todos os legitimados a ajuizar ações coletivas (artigo 82) e qualquer membro da coletividade individualmente considerado; se improcedente o pedido (salvo por insuficiência de provas), atinge os legitimados do artigo 82, mas não impede a propositura de demandas individuais.

  • CORRETA: LETRA A.
    I- certa
    II- não há previsão na lei acerca de audiências públicas.
    III - certa. MP submete-se ao princípio da indisponibilidade.
    IV- improcedência da ACP poderá fazer coisa julgada erga omnes se decidida pelo infundamento da pretensão. Qualquer outo otivo para a improceencia não enseja coisa julgada.
    V- certa.

    as corretas são letra da lei 7347/85