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ID
1084837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere ao princípio do usuário-pagador no âmbito do direito ambiental, entre outras normas ambientais, julgue os itens que se seguem.

De acordo com o referido princípio, deve-se proceder à quantificação econômica dos recursos ambientais, de modo a garantir reparação por todo o dano ambiental causado.

Alternativas
Comentários
  • errado.

    Já o princípio do poluidor-pagador se verifica quando é imposto ao poluidor tanto o dever de prevenir a ocorrência de danos ambientais como o de reparar integralmente eventuais danos que causar com sua conduta.

    A jurisprudência do STJ (REsp 625249 / PR) aduz sobre o princípio do poluidor-pagador da seguinte maneira:

    PROCESSO CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. AÇAO CIVIL PÚBLICA PARA TUTELA DO MEIO AMBIENTE. OBRIGAÇÕES DE FAZER, DE NAO FAZER E DE PAGAR QUANTIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇAO DE PEDIDOS ART.  DA LEI7.347/85. INTERPRETAÇAO SISTEMÁTICA. ART. 225, DA CF/88, ARTS.  E DA LEI 6.938/81, ART. 25IV, DA LEI 8.625/93 E ART. 83 DO CDCPRINCÍPIOS DA PREVENÇAO, DO POLUIDOR-PAGADOR E DA REPARAÇAO INTEGRAL.

    1. A Lei nº 7.347/85, em seu art. , autoriza a propositura de ações civis públicas por associações que incluam entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    2. O sistema jurídico de proteção ao meio ambiente, disciplinado em normas constitucionais (CF, art. 225) e infraconstitucionais (Lei 6.938/81, arts.  e), está fundado, entre outros, nos princípios da prevenção, do poluidor-pagador e da reparação integral.

    (...)

    (REsp 625.249/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/08/2006, DJ 31/08/2006 p. 203) (Grifamos)


  • ERRADO.
    O Princípio do Usuário Pagador estabelece que quem utiliza o recurso ambiental deve suportar seus custos, sem que essa cobrança resulte na imposição taxas abusivas. Então, não há que se falar em Poder Público ou terceiros suportando esses custos, mas somente naqueles que dele se beneficiaram.
    O Princípio do Poluidor Pagador obriga quem poluiu a pagar pela poluição causada ou que pode ser causada.
  • O princípio do poluidor-pagador está previsto no Princípio 16 da Declaração do Rio (1992) e consagra a ideia de que o empreendedor deve internalizar os custos de eventuais efeitos prejudiciais ao meio ambientes (externalidades negativas) decorrentes de sua atividade/empreendimento. Em outras palavras, o princípio do poluidor-pagador procura corrigir o custo ambiental de determinado empreendimento - que, normalmente, é suportado por toda coletividade -, de modo a internalizá-lo no processo produtivo.

    O princípio não se limita ao caráter repressivo (reparação do dano). Ele também possui caráter preventivo (evitar a ocorrência de danos ambientais). Por exemplo, para evitar/reduzir possíveis danos ambientais o empreendedor pode ser compelido a adotar medidas preventivas, tais como instalação de filtros, tratamento de efluentes, destinação adequada de embalagens ou resíduos, etc.

    O princípio do poluidor-pagador jamais pode ser interpretado como faculdade de poluir (pago o preço estipulado, então posso poluir). Esse não é o conteúdo do princípio. A ninguém pode ser conferida a possibilidade de comprar o direito de poluir.
    O enunciado da questão parece adotar conceito equivocado do princípio do poluidor-pagador ("quantificação econômica dos recursos ambientais"), além de enfatizar apenas o aspecto repressivo do principio ("garantir reparação").


    RESPOSTA: ERRADO.
  • Estabelece que o usuário de recursos naturais deve pagar por sua utilização, independentemente da ocorrência de poluição. A aplicação desse princípio busca racionalizar o uso, além de evitar que o "custo-zero" gere a hiperexploração e o desperdício. No Art. 4°, VII, da Lei 6.938/81 temos que a "Política Nacional do Meio Ambiente visará: à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos."

  • O professor Eduardo Carniele, comentador da questão, tratou do princípio do poluidor-pagador, enquanto que a questão aqui no QC traz enunciado sobre o princípio do usuário-pagador.

    gabarito: ERRADO

    Entretanto, existe algum erro em fazer a quantificação econômica dos recursos ambientais para garantir a reparação do dano da extração/supressão de recursos ambientais? Se não há atividade poluidora ou degradadora da qualidade de vida, mas meramente utilizadora de recursos, eu achava que o pagamento deveria se referir justamente ao valor dos recursos extraídos...

  • Galera, direto ao ponto:
    O princípio do usuário-pagador não está vinculado a ideia de reparação pelo dano causado. Usuário-pagador é: aquele que usa os recursos naturais e aufere lucro, deve pagar por isso  - pq os recursos possuem valor econômico.
    O erro da questão: se no processo de extração dos recursos naturais o dano ambiental está previsto, ocorrendo ou não, estamos diante do princípio do poluidor-pagador... e não usuário-pagador!!!!

    Obs: no princípio do poluidor-pagador, o empreendedor deve internalizar nos cursos da produção o tratamento das "externalidades negativas" (a poluição). 

    Avante!!!!!

  • Refere-se ao poluidor-pagador.

  • O princípio do usuário-pagador significa que as pessoas que utilizam recursos naturais devem pagar pela sua utilização, mesmo que não haja poluição, a exemplo do uso racional da água. Tal princípio baseia-se na contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

  • Usuário-Pagador: É uma evolução do princípio do poluidor-pagador. Este princípio estabelece que o usuário de recursos naturais deve pagar por sua utilização. Os recursos naturais são bens da coletividade e seu uso garante uma compensação financeira para a mesma, não importando se houve ou não dano ao meio ambiente. Toda vez que associar a ideia de dano ambiental pode colocar que é poluidor-pagador sem medo.

  • Poluidor-pagador: "polui" (ato ilícito que gera um dano), e por isso precisa "pagar" (indenização).
    Usuário-pagador: "usa" (ato lícito que não gera dano), e por isso precisa "pagar" (retribuição).

  • A questão trata  do princípio do poluidor pagador.

  • Princípio do usuário-pagador: quantificação econômica dos bens ambientais com o objetivo de racionalizar o seu uso e evitar desperdícios. O indivíduo estará pagando pelo uso de recursos naturais escassos e não necessariamente pelo dano causado ao meio ambiente (reparação).

    Princípio do poluidor-pagador: instrumento econômico que exige do poluidor, uma vez identificado, suportar as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais.

    Vide leis especiais para concursos: direito ambiental, 8 ed., da JusPodivm (p. 41 e 47)

  • Essa descrição é de poluidor-pagador.

  • Eu interpretei como certa a questão com base na posição do professor Frederico Amado, que coloca o princípio do usuário-pagador como mais abrangente que o poluidor-pagador. coisas da Cespe

  •  reparação por todo o dano ambiental causado= poluidor - pagador

  • A questão refere-se ao princípio do POLUIDOR-PAGADOR ou RESPONSABILIDADE.

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Deve-se ter leve cuidado quando o enunciado se referir ao entendimento do STF, pois este entende que o princípio do usuário-pagador incorpora o princípio do poluidor-pagador. O CESPE cobrou exatamente esse entendimento no concurso da PGE-AM (2016).

    Rumo à posse!

     

  • O princípio do usuário pagador, que não se confunde com o do poluidor pagador, não está relacionado ao dano ambiental, mas tem como pressupostos a aferição de valor pecuniário aos recursos ambientais e a utilização racional dos recursos para evitar desperdícios,a cobrança pressupõe o mero uso dos recursos, independentemente de haver dano.

  • Errado! Se for possível recompor a área degradada, não precisará de indenização. Há uma questão do TRF4 que fala sobre o tema.

  • O princípio do usuário-pagador contém (é mais amplo que) o princípio do poluidor-pagador. Por isso, tenho dificuldade em saber se devo olhar a questão por um prisma mais abrangente ou me restringir ao conceito de poluidor-pagador. Alguém poderia me ajudar? :-(

    P.S: Diversas questões CESPE você só consegue acertar se entender que o princípio do poluidor-pagador está contido no usuário-pagador. Dessa vez, a abrangência me fez errar a questão.

  • nao entendi a questao, ela fala do usuário pagador e resposta vem explicando poluidor pagador!!!!

  • ERRADA. A ideia do princípio do usuário-pagador é de definir o valor econômico do bem natural com intuito de

    racionalizar o seu uso e evitar seu desperdício.

    Assim, a doutrina estabelece que o FATO GERADOR do princípio é a mera utilização dos recursos, independentemente de dano ou ilicitude.

  • O ÔNUS FINANCEIRO IMPÕES-SE À MERA UTILIZAÇÃO DO BEM AMBIENTAL, A DESPEITO DO COMETIMENTO DE FALTAS OU INFRAÇÕES. NÃO SE TRATA, PORTANTO, DE PUNIÇÃO.

    FONTE: DIREITO PATRIMONIAL E MEIO AMBIENTE, CAIO SOUZA. 2020.

  • A compensação financeira não pressupõe a existência de um dano ambiental, isso se dá porque os recursos naturais são bens da coletividade, e o seu uso garante o pagamento de uma compensação, mesmo que não haja um dano ao meio ambiente configurado.