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ID
1085029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com determinada norma tributária, a venda de mercadoria gera a necessidade de registro contábil e do pagamento do tributo devido.

A respeito desse tema, julgue os itens seguintes.

O registro da referida venda é uma obrigação tributária, mas não o fato gerador do tributo.

Alternativas
Comentários
  • A questão está correta, pois o registro da venda é obrigação acessória, decorrente da legislação tributária, conforme o artigo 113, §2º do CTN, já o fator gerador é a venda em si.


  • Item certo.

    O REgistro - constitui uma obrigação positiva ( de fazer) que é obrigação tributária acessória. Mas o FG é a venda do produto.

    CTN

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

      § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

      § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

      § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.


  • O fato gerador é a própria venda do produto. Este (o fato gerador) não depende de ato formal do contribuinte ou responsável, pois, sendo assim, os mesmos teriam o pleno domínio da sua ocorrência, o que se torna naturalmente ilógico.

  • Questão de interpretação de texto: mudando a ordem da pergunta.

    O registro da referida venda não é o fato gerador do tributo, mas sim uma obrigação tributária.

    O registro da referida venda é uma obrigação tributária, mas não o fato gerador do tributo.

  • O registro da venda constitui-se em obrigação tributária ACESSÓRIA. O fato gerador será o conforme à legislação tributária pertinente.

    GAB.: CERTO

  • O FG do ICMS é a saída da mercadoria do estabelecimento e não a venda em si. Na prática, quase sempre a saída se confunde com o momento do registro da venda. 

  • Gabarito: CORRETO

     

    O registro da venda é obrigação acessória (art. 113, § 2º CTN) e não o fato gerador que é a própria venda com a circulação de mercadoria.

  • registo do fato gerador do tributo é fato contábil

  • O FG em concreto é a venda em si. O registro é obrigação tributária acessória.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • O registro - Obrigação Acessória

    A venda em si - Obrigação principal

  • A questão está correta, pois o registro da venda é obrigação acessória, decorrente da legislação tributária, conforme o artigo 113, §2º do CTN, já o fator gerador é a venda em si. Vamos conferir o que nos diz o CTN:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    Resposta: Certa

  • O registro da referida venda é uma obrigação tributária, mas não o fato gerador do tributo. errado

    registro = fato contábil

    Bendito serás!!