SóProvas


ID
1085209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes contra a dignidade sexual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: LETRA D.

    O Art. 9º da Lei de crimes hediondos previa aumento de pena nestes termos: "As penas fixadas no art. 6º para os crimes capitulados nos arts. 157, § 3º, 158, § 2º, 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º, 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, todos do Código Penal, são acrescidas de metade, respeitado o limite superior de trinta anos de reclusão, estando a vítima em qualquer das hipóteses referidas no art. 224 também do Código Penal."

    Ocorre que a Lei 12.015/2009 revogou o art. 224 do Código Penal, excluindo, consequentemente, a referida causa de aumento de pena para o delito de estupro de vulnerável.

  • - A - 

    Ainda que não haja "intuito de lucro específico com essa atividade", o fato será típico. Por sua vez, se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também a pena de multa. 

    Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o  Incorre nas mesmas penas: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 3o  Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)


    - B - 

    O tipo penal previsto no art. 218 do CP (corrupção de menores) não exige para sua caracterização o "intuito de obter vantagem indevida"

    Corrupção de menores 

    Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem(Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)


    - C - 

     Assédio sexual

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. 

     Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)



    - E - 

    Em regra, os crimes contra a liberdade sexual são julgados mediante ação penal pública condicionada à representação (art. 225, CP). 

    Excepcionalmente, será mediante ação penal pública incondicionada, nos casos em que a vítima é menor de 18 anos ou pessoa vulnerável (art. 225, §único, CP). 

  • Na verdade, penso que a justificativa para a alternativa A estar errada é o art. 229, CP, o crime de "casa de prostituição" uma vez que não há menção, no enunciado, à exploração sexual de vulnerável:

    Casa de prostituição

            Art. 229.  Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • gabarito "D" (O.O)

    d) Aos crimes de estupro de vulnerável praticados após a entrada em vigor da Lei n.º 12.015/2009, por meio da qual se eliminou a antiga denominação de presunção de inocência, não se aplica a causa de aumento de metade da pena, prevista na Lei dos Crimes Hediondos.

    "...por meio da qual se eliminou a antiga denominação de presunção de inocência...," (O.O)

    QQ isso. o que se eliminou foi a expressão presunção de violência padawan.

    _BIZARRO_ 


  • Letra D: CORRETA

    O entendimento do STJ e do STF é no sentido de que a causa de aumento prevista no artigo 9º da Lei de Crimes Hediondos foi revogada tacitamente pela Lei nº 12.015/09, considerando que esta Lei revogou o artigo 224 do CP, que era mencionado pelo referido artigo 9º. 

    Logo, como não mais existe o artigo 224 no CP, conclui-se que o artigo 9º da Lei de Crimes Hediondos perdeu a eficácia (expressão utilizada em um voto do Min. Dias Toffoli). 

    O artigo 9º da Lei de Crimes Hediondos ficou carente de complemento normativo em vigor, razão pela qual foi revogada a causa de aumento nele consignada. 

    Bons Estudos!!! 

  • Concordo com o colega que afirmou ser absurdo entender que foi eliminada presunção de inocência, pois todos sabemos que a Lei 12.015/2009 eliminou a conhecida presunção de violência nos crimes contra a dignidade sexual. 

    Entendo que é caso de anular a questão!!!

    Todas as assertivas erradas!!! 

  • GABARITO ANTERIORMENTE COLOCADO  LETRA D

    MOTIVO PARA ANULAÇÃO: "Não há opção correta, pois a utilização da expressão “presunção de inocência” na opção apontada como gabarito da questão prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta-se por sua anulação".(http://www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ac_13/arquivos/MPE_AC_13_JUSTIFICATIVA_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF)

  • Sabe de nada, inocência