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ID
108526
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

I - Os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público deverão ser suscitados de forma fundamentada e serão decididos pelo Conselho Superior do Ministério Público.

II - Dentre as funções estabelecidas pela Lei Orgânica do Ministério Público Estadual aos Promotores de Justiça está o poder de promover a ação para declaração da indignidade ou incompatibilidade para o oficialato e perda do correspondente posto ou patente, e para perda da graduação dos praças da Polícia Militar.

III - A Lei Complementar n. 197/2000 prevê que a carreira do Ministério Público é constituída pelos cargos de Promotor de Justiça de entrância especial, final, inicial e substituto.

IV - Não haverá provimento em cargo inicial da carreira do Ministério Público durante os noventa dias anteriores à eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, mesmo que o número de vagas atinja a um quinto do total dos cargos iniciais da carreira.

V - Durante o estágio probatório, enquanto ainda não confirmado na carreira, o Promotor de Justiça substituto poderá ser promovido.

Alternativas
Comentários
  • I -Os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público deverão ser suscitados de forma fundamentada e serão decididos pelo Conselho Superior do Ministério Público (AQUI ESTÁ O ERRO, POIS QUEM DIRIME CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO É O PGJ).
    ALTERNATIVA ERRADA.
    É ATRIBUIÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA COMO CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO: XIII - dirimir conflitos de atribuição entre membros do Ministério Público;
     
    II -Dentre as funções estabelecidas pela Lei Orgânica do Ministério Público Estadual aos Promotores de Justiça (ESSA ATRIBUIÇÃO É DO PGJ) está o poder de promover a ação para declaração da indignidade ou incompatibilidade para o oficialato e perda do correspondente posto ou patente, e para perda da graduação dos praças da Polícia Militar.
    ALTERNATIVA INCORRETA.
    Art. 93. Além de outras previstas em normas constitucionais ou legais, são atribuições processuais do Procurador-Geral de Justiça: XV – promover a ação para declaração da indignidade ou incompatibilidade para o oficialato e perda do correspondente posto ou patente, e para perda da graduação dos praças da Polícia Militar.
     
    III -A Lei Complementar n. 197/2000 prevê que a carreira do Ministério Público é constituída pelos cargos de Promotor de Justiça de entrância especial, final, inicial e substituto.
    ALTERNATIVA INCORRETA.
    Art. 100. A carreira do Ministério Público é constituída pelos seguintes cargos:I - Procurador de Justiça;
    II - Promotor de Justiça de entrância especial;
    III - Promotor de Justiça de entrância final;
    IV - Promotor de Justiça de entrância intermediária;
    V - Promotor de Justiça de entrância inicial;
    VI - Promotor de Justiça Substituto.Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Promotor de Justiça Substituto e o do último nível o de Procurador de Justiça.
     
    IV -Não haverá provimento em cargo inicial da carreira do Ministério Público durante os noventa dias anteriores à eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, mesmo que o número de vagas atinja a um quinto do total dos cargos iniciais da carreira.
    ALTERNATIVA CORRETA.
    Art. 104. Não haverá provimento em cargo inicial da carreira do Ministério Público durante os noventa dias anteriores à eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça.
     
    V -Durante o estágio probatório, enquanto ainda não confirmado na carreira, o Promotor de Justiça substituto poderá ser promovido.
    ALTERNATIVA CORRETA.
    Art. 116. Eventual promoção no curso do estágio probatório não importa em confirmação antecipada na carreira.
     
     
     
  • Normalmente, atingido 1/5 faz-se o concurso

    Tratar-se-ia de exceção

    Abraços

  • Não há mais o de entrância INTEMEDIÁRIA...prova domingo...

    I – Procurador de Justiça;

    II – Promotor de Justiça de entrância especial;

    III– Promotor de Justiça de entrância final;

    IV– Promotor de Justiça de entrância inicial; e

    V – Promotor de Justiça Substituto.

    Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Promotor de Justiça Substituto e o do último nível o de Procurador de Justiça.