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Questões de Lei Complementar º 197, de 13 de julho de 2000 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina)


ID
108520
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

I - São órgãos de execução do Ministério Público: o Procurador-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público, os Procuradores de Justiça, a Coordenadoria de Recursos e os Promotores de Justiça.

II - São órgãos auxiliares do Ministério Público: a Secretaria-Geral do Ministério Público, os Centros de Apoio Operacional, a Comissão de Concurso, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, os órgãos de apoio técnico e administrativo e os Estagiários.

III - No caso de vacância do cargo de Procurador-Geral de Justiça, assumirá o Subprocurador-Geral de Justiça.

IV - O Procurador-Geral de Justiça poderá designar Procuradores ou Promotores de Justiça para o exercício de funções de confiança de seu Gabinete.

V - Perderá o mandato o Conselheiro eleito para o Conselho Superior do Ministério Público que deixar de comparecer, injustificadamente, a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, num período de doze meses.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    O gabarito traz como certa a alternativa I - São órgãos de execução do Ministério Público: o Procurador-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público, os Procuradores de Justiça, a Coordenadoria de Recursos e os Promotores de Justiça.

    Consoante artigo 7º, da Lei 8.625/93 (LONMP):

    São órgão de execução do Ministério Público: I - Procurador-Geral de Justiça; II - o Conselho Superior do Ministério Público; III - os Procuradores de Justiça; IV - os Promotores de Justiça.

    Alguns autores sustentam que "o único órgão colegiado a quem a LONMP expressamente cometeu funções de execução foi o Conselho Superior do Ministério Público. Esqueceu-se o legislador, porém, por mera falha técnica, de mencionar o Colégio de Procuradores de Justiça como órgão de execução, pois é dessa natureza a função que exerce quando revê o arquivamento de inquérito policial ou peças de investigação criminal, determinado originariamente pelo Procurador-Geral. A Lei 8.625/93 não se apercebeu disso".

    Ainda que se considere o Colégio de Procuradores de Justiça como órgão de execução (o que não concordo, por violar expressamente o texto legal), o legislador não enumera a Coordenadoria de Recursos como órgão de execução, tudo de acordo com o artigo 7º da LONMP, tornando a alternativa e o gabarito errados.

  • Essa questão tem como base a Lei Complementar Estadual nº 197/2000, do Estado de SC:

     

     

    SEÇÃO IV

    DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

     

    Art. 7º São órgãos de Execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - a Coordenadoria de Recursos;

    VI - os Promotores de Justiça.

  • Apenas complementando: a alternativa IV está errada pois não são quaisquer promotores de justiça que o PGJ pode arrolar para funções de confiança em seu gabinete: devem necessariamente estar na mais elevada entrância ou categoria. (Art. 11 da LONMP: "O Procurador-Geral de Justiça poderá ter em seu Gabinete, no exercício de cargo de confiança, Procuradores ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância ou categoria, por ele designados")
  • O item I está DESATUALIZADO, pois a Lei Complementar n. 573/2012 alterou o dispositivo para constar "COORDENADORIAS DE RECURSOS".

    Assim, conforme art. 7º, da LC 197/2000, "são órgãos de Execução do MP:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores;

    III - o Conselho Superior do MP;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - as COORDENADORIAS DE RECURSOS;

    VI - os Promotores de Justiça".

  • I - Artigo 7 da LC 197-00. São órgãos de execução: PGJ, Colégio de Procuradores, Conselho Superior, Procuradores, Promotores e Coordenadorias de Recursos. CORRETA a assertiva.

    II - Artigo 8 da LC 197-00. São órgãos auxiliares: Secretaria-Geral, Centros de Apoio, Comissão de Concurso, Centro de Estudos, Órgãos de Apoio e Estagiários. CORRETA a assertiva. 

    III. Artigo 11 da LC 197-00. Ocorrendo vacância no cargo de Procurador-Geral, o Colégio providenciará a realização de eleição para a formação de lista tríplice, no prazo máximo de 60 dias, para mandato pleno. ERRADA a assertiva.

    IV. Artigo 10 da LC 197-00. O PGJ poderá designar até dois Procuradores para as funções de Subprocurador-Geral que, além de substituí-lo nas hipóteses legais, exercerão, por delegação, outras atribuições na forma disciplinada em ato próprio por ele editado. ERRADA a assertiva.

    V. Artigo 32 da LC 197-00. Perderá o mandato o Conselheiro eleito que deixar de comparecer, injustificadamente, a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, num período de doze meses. CORRETA a assertiva. 

  • Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público; - conselho é da adm. superior e execução

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

    Institucional Ministério Público 8.625-93

    Abraços

  • Seção III

    Dos Órgãos da Administração

    Art. 7º São órgãos da Administração do Ministério Público:

    I – as Procuradorias de Justiça; e

    II – as Promotorias de Justiça.

    Seção IV

    Dos Órgãos de Execução

    Art. 8º São órgãos de Execução do Ministério Público:

    I – o Procurador-Geral de Justiça;

    II – o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III – o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV – os Procuradores de Justiça;

    V – as Coordenadorias de Recursos; e

    VI – os Promotores de Justiça.

    Seção V

    Dos Órgãos Auxiliares

    Art. 9º São órgãos Auxiliares do Ministério Público:

    I – a Secretaria-Geral do Ministério Público;

    II – os Centros de Apoio Operacional;

    III – a Comissão de Concurso;

    IV – o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    V – os órgãos de apoio técnico e administrativo;

    VI – os Estagiários; e

    VII – a Ouvidoria do Ministério Público

    § 2º O Procurador-Geral de Justiça poderá designar Procuradores ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância para o exercício de funções de confiança de seu gabinete.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 738, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

  • Art. 11. O Procurador-Geral de Justiça poderá designar Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância e com mais de 10 (dez) anos de carreira, até o limite de 3 (três), para as funções de Subprocurador-Geral de Justiça, os quais, além de substituí-lo nas hipóteses legais, exercerão, por delegação, outras atribuições na forma disciplinada em ato próprio.

    § 1º Nos impedimentos e ausências do Procurador-Geral de Justiça, a presidência do Colégio de Procuradores de Justiça, do respectivo Órgão Especial e do Conselho Superior do Ministério Público caberá a um dos Subprocuradores-Gerais, desde que ocupante de cargo de Procurador de Justiça; em estando ausentes ou impedidos os Subprocuradores-Gerais de Justiça ocupantes de cargo de Procurador de Justiça ou sendo todos os Subprocuradores-Gerais ocupantes de cargo de Promotor de Justiça, a presidência do Colégio de Procuradores de Justiça, do respectivo Órgão Especial e do Conselho Superior do Ministério Público caberá ao membro mais antigo dentre os seus integrantes.

    § 2º No caso de vacância, assumirá o cargo de Procurador-Geral de Justiça o Procurador de Justiça mais antigo no grau, competindo-lhe presidir o Colégio de Procuradores de Justiça para os fins do art. 12 desta Lei Complementar.

    Art. 12. Ocorrendo vacância no cargo de Procurador-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça providenciará a realização de eleição para a formação da lista tríplice, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para mandato pleno, aplicando, no que couberem, as normas regulamentadoras do processo eleitoral previstas no art. 10 desta Lei Complementar.

  • Seção III

    Dos Órgãos da Administração

    Art. 7º São órgãos da Administração do Ministério Público:

    I – as Procuradorias de Justiça; e

    II – as Promotorias de Justiça.

    Seção IV

    Dos Órgãos de Execução

    Art. 8º São órgãos de Execução do Ministério Público:

    I – o Procurador-Geral de Justiça;

    II – o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III – o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV – os Procuradores de Justiça;

    V – as Coordenadorias de Recursos; e

    VI – os Promotores de Justiça.

    Seção V

    Dos Órgãos Auxiliares

    Art. 9º São órgãos Auxiliares do Ministério Público:

    I – a Secretaria-Geral do Ministério Público;

    II – os Centros de Apoio Operacional;

    III – a Comissão de Concurso;

    IV – o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    V – os órgãos de apoio técnico e administrativo;

    VI – os Estagiários; e

    VII – a Ouvidoria do Ministério Público

    § 2º O Procurador-Geral de Justiça poderá designar Procuradores ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância para o exercício de funções de confiança de seu gabinete.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 738, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

  • Seção III

    Dos Órgãos da Administração

    Art. 7º São órgãos da Administração do Ministério Público:

    I – as Procuradorias de Justiça; e

    II – as Promotorias de Justiça.

    Seção IV

    Dos Órgãos de Execução

    Art. 8º São órgãos de Execução do Ministério Público:

    I – o Procurador-Geral de Justiça;

    II – o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III – o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV – os Procuradores de Justiça;

    V – as Coordenadorias de Recursos; e

    VI – os Promotores de Justiça.

    Seção V

    Dos Órgãos Auxiliares

    Art. 9º São órgãos Auxiliares do Ministério Público:

    I – a Secretaria-Geral do Ministério Público;

    II – os Centros de Apoio Operacional;

    III – a Comissão de Concurso;

    IV – o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    V – os órgãos de apoio técnico e administrativo;

    VI – os Estagiários; e

    VII – a Ouvidoria do Ministério Público

    § 2º O Procurador-Geral de Justiça poderá designar Procuradores ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância para o exercício de funções de confiança de seu gabinete.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 738, DE 23 DE JANEIRO DE 2019


ID
108523
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

I - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, por voto obrigatório e secreto, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.

II - As Promotorias de Justiça, que poderão ser judiciais e extrajudiciais, especializadas, gerais ou cumulativas, serão organizadas por ato do Procurador-Geral de Justiça, sendo que as suas atribuições e dos cargos de Promotores de Justiça que as integram serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

III - A Secretaria-Geral do Ministério Público pode ser exercida por um Procurador de Justiça.

IV - Compete ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional remeter ao Conselho Superior do Ministério Público relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos membros do Ministério Público em estágio probatório, para análise do vitaliciamento.

V - A prisão de qualquer pessoa, por parte de autoridade policial estadual, deverá ser comunicada imediatamente ao membro do Ministério Público que tenha atribuição para apreciá-la, com indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprobatórios da legalidade da prisão.

Alternativas
Comentários
  • ITEM "IV" (ERRADO)

    IV - Compete ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional remeter ao Conselho Superior do Ministério Público relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos membros do Ministério Público em estágio probatório, para análise do vitaliciamento.
     

    FUNDAMENTAÇÃO

    LEI Nº 8.625/93

    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    I - realizar correições e inspeções;

    II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;

     

  • O item II está CORRETO.

    LEI SECA. Art. 46 da LC 197/2000:

    "Art. 46. As Promotorias de Justiça, que poderão ser judiciais e extrajudiciais, especializadas, gerais ou cumulativas, serão organizadas por ato do Procurador-Geral de Justiça.

    § 1º As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos de Promotores de Justiça que as integram serão fixadas mediante
    proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

    § 2º.A exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos de Promotores de Justiça que
    as integram serão efetuadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pela maioria absoluta do Colégio de Procuradores
    de Justiça".

  • I. Artigo 35, p. 3, da LC 197-00. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, por voto obrigatório e secreto, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução. CORRETA a assertiva.

    II. Artigo 46 da LC 197-00. As Promotorias de Justiça, que poderão ser judiciais e extrajudiciais, especializadas, gerais ou cumulativas, serão organizadas por ato do Procurador-Geral de Justiça, sendo que as suas atribuições e dos cargos de Promotores de Justiça que as integram serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça. CORRETA a assertiva.

    III. Artigo 50 da LC 197-00. A Secretaria-Geral do Ministério Público pode ser exercida por um Procurador de Justiça. CORRETA a assertiva.

    IV. Artigo 56 da LC 197-00 e inciso XIV do artigo 40 da mesma Lei. A atribuição mencionada cabe ao Corregedor-Geral, e não ao Centro de Estudos. ERRADA a assertiva.

    V. Artigo 82, p. 2, da LC 197-00. A prisão de qualquer pessoa, por parte de autoridade policial estadual, deverá ser comunicada imediatamente ao membro do Ministério Público que tenha atribuição para apreciá-la, com indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprobatórios da legalidade da prisão. CORRETA  a assertiva. 

  • É atribuição do Corregedor-Geral!

    Abraços


ID
108526
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

I - Os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público deverão ser suscitados de forma fundamentada e serão decididos pelo Conselho Superior do Ministério Público.

II - Dentre as funções estabelecidas pela Lei Orgânica do Ministério Público Estadual aos Promotores de Justiça está o poder de promover a ação para declaração da indignidade ou incompatibilidade para o oficialato e perda do correspondente posto ou patente, e para perda da graduação dos praças da Polícia Militar.

III - A Lei Complementar n. 197/2000 prevê que a carreira do Ministério Público é constituída pelos cargos de Promotor de Justiça de entrância especial, final, inicial e substituto.

IV - Não haverá provimento em cargo inicial da carreira do Ministério Público durante os noventa dias anteriores à eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, mesmo que o número de vagas atinja a um quinto do total dos cargos iniciais da carreira.

V - Durante o estágio probatório, enquanto ainda não confirmado na carreira, o Promotor de Justiça substituto poderá ser promovido.

Alternativas
Comentários
  • I -Os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público deverão ser suscitados de forma fundamentada e serão decididos pelo Conselho Superior do Ministério Público (AQUI ESTÁ O ERRO, POIS QUEM DIRIME CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO É O PGJ).
    ALTERNATIVA ERRADA.
    É ATRIBUIÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA COMO CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO: XIII - dirimir conflitos de atribuição entre membros do Ministério Público;
     
    II -Dentre as funções estabelecidas pela Lei Orgânica do Ministério Público Estadual aos Promotores de Justiça (ESSA ATRIBUIÇÃO É DO PGJ) está o poder de promover a ação para declaração da indignidade ou incompatibilidade para o oficialato e perda do correspondente posto ou patente, e para perda da graduação dos praças da Polícia Militar.
    ALTERNATIVA INCORRETA.
    Art. 93. Além de outras previstas em normas constitucionais ou legais, são atribuições processuais do Procurador-Geral de Justiça: XV – promover a ação para declaração da indignidade ou incompatibilidade para o oficialato e perda do correspondente posto ou patente, e para perda da graduação dos praças da Polícia Militar.
     
    III -A Lei Complementar n. 197/2000 prevê que a carreira do Ministério Público é constituída pelos cargos de Promotor de Justiça de entrância especial, final, inicial e substituto.
    ALTERNATIVA INCORRETA.
    Art. 100. A carreira do Ministério Público é constituída pelos seguintes cargos:I - Procurador de Justiça;
    II - Promotor de Justiça de entrância especial;
    III - Promotor de Justiça de entrância final;
    IV - Promotor de Justiça de entrância intermediária;
    V - Promotor de Justiça de entrância inicial;
    VI - Promotor de Justiça Substituto.Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Promotor de Justiça Substituto e o do último nível o de Procurador de Justiça.
     
    IV -Não haverá provimento em cargo inicial da carreira do Ministério Público durante os noventa dias anteriores à eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, mesmo que o número de vagas atinja a um quinto do total dos cargos iniciais da carreira.
    ALTERNATIVA CORRETA.
    Art. 104. Não haverá provimento em cargo inicial da carreira do Ministério Público durante os noventa dias anteriores à eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça.
     
    V -Durante o estágio probatório, enquanto ainda não confirmado na carreira, o Promotor de Justiça substituto poderá ser promovido.
    ALTERNATIVA CORRETA.
    Art. 116. Eventual promoção no curso do estágio probatório não importa em confirmação antecipada na carreira.
     
     
     
  • Normalmente, atingido 1/5 faz-se o concurso

    Tratar-se-ia de exceção

    Abraços

  • Não há mais o de entrância INTEMEDIÁRIA...prova domingo...

    I – Procurador de Justiça;

    II – Promotor de Justiça de entrância especial;

    III– Promotor de Justiça de entrância final;

    IV– Promotor de Justiça de entrância inicial; e

    V – Promotor de Justiça Substituto.

    Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Promotor de Justiça Substituto e o do último nível o de Procurador de Justiça. 


ID
108529
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

I - A remoção por permuta entre membros do Ministério Público dependerá de pedido escrito e conjunto formulado por ambos os pretendentes, e importará no impedimento de promoção ou remoção voluntária, por antiguidade ou merecimento, pelo prazo de um ano.

II - Formalizada a inscrição para a promoção ou remoção, o candidato dela poderá desistir desde que o faça nos cinco dias úteis seguintes ao encerramento do prazo para as inscrições.

III - No concurso de promoção por antiguidade, o Conselho Superior do Ministério Público poderá recusar, motivadamente, pelo voto de dois terços de seus integrantes, o nome do candidato mais antigo, com fundamento no interesse do serviço.

IV - É facultado ao Promotor de Justiça optar pela ocupação de vaga ocorrida na comarca em que se encontre lotado, sendo que havendo mais de um pretendente, será deferida ao mais antigo na carreira.

V - É vedado ao membro do Ministério Público exercer qualquer outra função pública.

Alternativas
Comentários
  • IV) ERRADA - Não é na carreira! É na entrância (comarca)!

    Art. 112. Admite-se opção em face de vaga na comarca em que se encontre lotado o Promotor de Justiça.

    Art. 115. A opção será apreciada pelo Conselho Superior do Ministério Público e havendo mais de um requerente será deferida ao mais antigo na entrância, ressalvada a hipótese do artigo 114 deste Regimento Interno.

    V) ERRADA

    Art. 128. Diante da vedação constitucional de exercício de outra função pública, salvo uma de magistério, o membro do Ministério Público só poderá exercer outro cargo ou função pública, de natureza eletiva ou administrativa, se houver:

    I - ingressado no Ministério Público antes da promulgação da Constituição de 1988;

    II - previamente manifestado sua opção pelo regime jurídico anterior, nos termos do § 3º do artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    CF: Art. 128, §5º: Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    ADCT: Art. 29, §3º - Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.

  • Questão relativa ao Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Santa Catarina:
    www.mp.sc.gov.br/portal/site/portal/portal_integra.asp

    I) CORRETA

    Art. 87. A permuta dependerá de pedido escrito e conjunto dos pretendentes, e importará no impedimento de promoção ou remoção voluntária, por antigüidade ou merecimento, pelo prazo de um ano.

    II) ERRADA

    Art. 57. A inscrição para o concurso de promoção ou remoção só será admitida se o candidato preencher os requisitos estabelecidos na Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, na data da abertura da vaga ou, em caso de criação de cargo, na data da instalação do respectivo órgão.

    Parágrafo único. Formalizada a inscrição, o candidato dela poderá desistir desde que o faça nos três dias úteis seguintes ao encerramento do prazo para as inscrições.

    III) CORRETA

    Art. 13. São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:

    II - recusar, fundamentadamente, na indicação por antigüidade, o membro do Ministério Público mais antigo, pelo voto de dois terços de seus integrantes, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação, após o julgamento de eventual recurso interposto ao Colégio de Procuradores de Justiça;

    Art. 61. Formalizada a lista de inscritos para promoção ou remoção por antiguidade, o Presidente do Conselho Superior do Ministério Público submeterá a indicação à apreciação do Colegiado, o qual, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, poderá recusar o membro do Ministério Público mais antigo, em razão do interesse do serviço, obstando à promoção ou remoção por antigüidade.

  • Questão DESATUALIZADA. 

    Assertiva I não condiz com a atual redação do artigo 124 da LC 197-00. 

    Impedimento de promoção - por 01 ano

    Impedimento de remoção voluntária - por 02 anos

  • Há exceções a respeito da vedação ao exercício de outro cargo público

    Abraços

  • MoranguinhA BCB, a questão não está desatualizada:

    Art. 132 da LC 738/2019: A remoção por permuta entre membros do Ministério Público dependerá de pedido escrito e conjunto, formulado por ambos os pretendentes, e importará no impedimento de promoção, por antiguidade ou merecimento, pelo prazo de 1 (um) ano e de remoção voluntária pelo prazo de 2 (dois) anos.

  • ATUALIZADO CONFORME RESOLUÇÃO N. 738/2019 (Lei Orgânica MPSC)

    CERTA - I - A remoção por permuta entre membros do Ministério Público dependerá de pedido escrito e conjunto formulado por ambos os pretendentes, e importará no impedimento de promoção ou remoção voluntária, por antiguidade ou merecimento, pelo prazo de um ano.

    Art. 132. A remoção por permuta entre membros do Ministério Público dependerá de pedido escrito e conjunto, formulado por ambos os pretendentes, e importará no impedimento de promoção, por antiguidade ou merecimento, pelo prazo de 1 (um) ano e de remoção voluntária pelo prazo de 2 (dois) anos.

    Promoção = fica impedido por 1 ano

    Remoção voluntária = fica impedido por 2 anos

    ERRADA - II - Formalizada a inscrição para a promoção ou remoção, o candidato dela poderá desistir desde que o faça nos cinco dias úteis seguintes ao encerramento do prazo para as inscrições.

    Art. 141. [...]

    Parágrafo único. Formalizada a inscrição, o candidato poderá desistir desde que o faça no dia útil seguinte ao encerramento do prazo para as inscrições.

    CERTA- III - No concurso de promoção por antiguidade, o Conselho Superior do Ministério Público poderá recusar, motivadamente, pelo voto de dois terços de seus integrantes, o nome do candidato mais antigo, com fundamento no interesse do serviço. (REDAÇÃO DO ART. 146)

    ERRADA - IV - É facultado ao Promotor de Justiça optar pela ocupação de vaga ocorrida na comarca em que se encontre lotado, sendo que havendo mais de um pretendente, será deferida ao mais antigo na carreira.

    Art. 148. É facultado ao Promotor de Justiça optar pela ocupação de vaga ocorrida na comarca em que se encontre lotado. [...] § 2º A opção será apreciada pelo Conselho Superior do Ministério Público e, havendo mais de 1 (um) requerente, será deferida ao mais antigo na entrância.

    ERRADA - V - É vedado ao membro do Ministério Público exercer qualquer outra função pública.

    Art. 166. Aos membros do Ministério Público é vedado: [...] IV – exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo a de Magistério.


ID
108532
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

I - Por necessidade do serviço, o Procurador-Geral de Justiça poderá indeferir as férias ou determinar que qualquer membro do Ministério Público em férias reassuma imediatamente o exercício de seu cargo.

II - O membro do Ministério Público poderá afastar-se do exercício de suas funções para exercer o cargo de Presidente da entidade de classe do Ministério Público e de Direção de Escola de Aperfeiçoamento e Preparação do Ministério Público.

III - Os membros do Ministério Público aposentados não perdem as prerrogativas enumeradas na Lei Complementar n. 197/2000.

IV - Ao membro do Ministério Público é vedado exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como quotista ou acionista.

V - O concurso de remoção dos membros do Ministério Público pressupõe o interstício de 01(um) ano na comarca.

Alternativas
Comentários
  • I - Por necessidade do serviço, o Procurador-Geral de Justiça poderá indeferir as férias ou determinar que qualquer membro do Ministério Público em férias reassuma imediatamente o exercício de seu cargo.
    LC197/00 - Art. 186. Por necessidade do serviço, o Procurador-Geral de Justiça poderá indeferir as férias ou determinar que qualquer membro do Ministério Público em férias reassuma imediatamente o exercício de seu cargo.

    II - O membro do Ministério Público poderá afastar-se do exercício de suas funções para exercer o cargo de Presidente da entidade de classe do Ministério Público e de Direção de Escola de Aperfeiçoamento e Preparação do Ministério Público.
    LC197/00 - Art. 201. O membro do Ministério Público poderá afastar-se do exercício de suas funções para:
    VII - exercer o cargo de presidente da entidade de representação de classe do Ministério Público;
    Não há previsão quanto à última parte da assertiva.

    III - Os membros do Ministério Público aposentados não perdem as prerrogativas enumeradas na Lei Complementar n. 197/2000.
    LC197/00 - Art. 207, parágrafo único. Os membros do Ministério Público aposentados não perdem as prerrogativas enumeradas nos incisos IV e V deste artigo, bem como a prevista no art. 204 desta Lei Complementar, se o fato ocorreu quando no exercício da função.
    IV - ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ou à sala de Estado Maior, por ordem e à disposição do Tribunal competente, quando sujeito à prisão antes do julgamento final, e à dependência separada no estabelecimento em que houver de ser cumprida a pena;
    V - ter assegurado o direito de acesso, retificação e complementação dos dados e informações relativos à sua pessoa, existentes nos órgãos da Instituição, mediante requerimento dirigido, conforme o assunto, ao Procurador-Geral de Justiça ou ao Corregedor-Geral do Ministério Público;

    Art. 204. Os membros do Ministério Público, ainda que afastados das funções, nas infrações penais comuns e de responsabilidade, serão processados e julgados originariamente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ressalvada exceção de ordem constitucional.
  • IV - Ao membro do Ministério Público é vedado exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como quotista ou acionista.
    LC197/00 - Art. 158. Aos membros do Ministério Público é vedado:
    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
    II - exercer advocacia;
    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como quotista ou acionista;
    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;
    V - exercer atividade político-partidária.
    Parágrafo único. Não constituem acumulação, para os efeitos do inciso IV deste artigo, as atividades exercidas em organismos estatais afetos à área de atuação do Ministério Público, em Centro de Estudos e Aperfeiçoamento do Ministério Público, em entidades de representação de classe e o exercício de cargo ou função de confiança na Administração Superior e junto aos órgãos de Administração ou Auxiliares do Ministério Público.
     
    V - O concurso de remoção dos membros do Ministério Público pressupõe o interstício de 01(um) ano na comarca.
    LC197/00 - Art. 124. A remoção por permuta entre membros do Ministério Público dependerá de pedido escrito e conjunto formulado por ambos os pretendentes, e importará no impedimento de promoção ou remoção voluntária, por antigüidade ou merecimento, pelo prazo de um ano.
  • Bolsa de valores está liberada ao Promotor

    Abraços


ID
925459
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Se a proposta orçamentária do Ministério Público for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    CF 88
    Art. 127

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
  • Artigo 127, CF/88:

    § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • art. 127, § 4º da CF - Se o Ministério Público NÃO ENCAMINHAR a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente.

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada EM DESACORDO com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

  • ART 127

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.                           

     

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.  

     

     

    Fora dos limiTES?  Executivo procederá os ajusTES

    Fora do praZo?  Executivo manda a proposta viZENTE! ( FORCEI A BARRA AQUI , MAS DÁ PRA SABER QUE É ''VIGENTE'' )

  • Assertiva correta, refletindo a regra constante do art. 127, § 5º, CF/88. 

    Gabarito: Certo


ID
925462
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização de maioria absoluta do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
    II - os Ministérios Públicos dos Estados.
    § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
    § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
  • É fácil memorizar.
    Nomeação: O PGR será nomeado pelo PR (Presidente) após aprovação por MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.

    Destituição: O PGR será destituido por iniciativa do PR (Presidente) após aprovação por MAIORIA ABSOLUTA do SENADO FEDERAL.

    Lembrem-se: Princípio da Paridade das formas.
  • Complementando os comentários dos colegas acima: segundo a Lei Orgânica do MPU (LC 75), no art. 25, parágrado único: 
    "A exoneração, de ofício, do PGR por iniciativa do PR deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, EM VOTAÇÃO SECRETA."
  • DESTITUIÇÃO


    PGR - poderá ser destituído pelo Presidente da República, com prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal (art. 128, p. 2.°, CRFB)
    PGJ dos Estados - será implementada pela Assembleia Legislativa local, por deliberação de sua maioria absoluta, na forma da lei orgânica do respectivo MP.
    PGJ do Distrito Federal - por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República (art. 128, p. 4.°, CRFB c/c art. 156, p. 2.° da LC 75/93)
    Atenção: o novo Procurador-Geral assumirá o período completo de 2 anos.

  • SENADO FEDERAL


ID
925465
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorizado pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    * § 2º - As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.
  • Só complementando a colega...
    Art. 129, § 2º, CF
  • Só faço uma ressalva...

    Essa questão parece fácil, porém o examinador tentou confundir o candidato ao erro, pois comparou duas coisas "parecidas"


    * Inamovibilidade = Não pode mover um promotor, exceto se demonstrado o interesse público e após autorizado pelo Conselho Superior.

    * Promotor querer morar em outro local = LC/75 diz que não pode, porém o PGR ou PGJ podem autorizar, logo é permitido desde que se tenha autorização


    PGR (Procurador geral da República - MPU)

    PGJ (Procurador geral de Justiça - MPE)


    Correto seria: que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorizado pelo PGR ou PGJ, no caso chefe da instituição.

  • Art. 129, § 2º CF - As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição

  • Art. 129, § 2º CF - As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição (PGJ).

  • § 2º As funções dode Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.


ID
925477
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Em caso de extinção do órgão de execução, da Comarca ou mudança da sede da Promotoria de Justiça, será facultado ao Promotor de Justiça remover-se para outra Promotoria de igual entrância ou categoria, ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais e a contagem do tempo de serviço como se em exercício estivesse.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO - Pura letra da lei.

    Lei 8.625/93 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8625.htm
    Art. 39. Em caso de extinção do órgão de execução, da Comarca ou mudança da sede da Promotoria de Justiça, será facultado ao Promotor de Justiça remover-se para outra Promotoria de igual entrância ou categoria, ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais e a contagem do tempo de serviço como se em exercício estivesse.
  •  LEI COMPLEMENTAR Nº 197, de 13 de julho de 2000

    Art. 142. Em caso de extinção de cargo, de comarca ou mudança de sede da Promotoria de Justiça, será facultado ao Promotor de Justiça remover-se para outra Promotoria de igual entrância ou categoria ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais e a contagem do tempo de serviço como se estivesse em exercício.

  • LEI COMPLEMENTAR 738, de 23 de janeiro de 2019

    Art. 150. Em caso de extinção de cargo, de comarca ou mudança de sede da Promotoria de Justiça, será facultado ao Promotor de Justiça remover-se para outra Promotoria de igual entrância ou categoria ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais e a contagem do tempo de serviço como se estivesse em exercício.

  • Que moleza é essa

ID
925492
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

O Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina poderá designar até dois Procuradores de Justiça para as funções de Subprocurador-Geral de Justiça que, além de substituí-lo nas hipóteses legais, exercerão, por designação, outras atribuições na forma disciplinada em ato próprio por ele editado.

Alternativas
Comentários

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93  

    Art. 157. O Procurador-Geral designará, dentre os Procuradores de Justiça, o Vice-Procurador-Geral de Justiça, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo
  • LEI COMPLEMENTAR (Estadual) Nº 197, de 13 de julho de 2000:


    Art. 10. O Procurador-Geral de Justiça poderá designar até dois Procuradores de Justiça para as funções de Subprocurador-Geral de Justiça que, além de substituí-lo nas hipóteses legais, exercerão, por delegação, outras atribuições na forma disciplinada em ato próprio por ele editado
  • Art. 10. O Procurador-Geral de Justiça poderá designar Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância e com mais de 10 (dez) anos de carreira, até o limite de 3 (três), para as funções de Subprocurador-Geral de Justiça, os quais, além de substituí-lo nas hipóteses legais, exercerão, por delegação, outras atribuições na forma disciplinada em ato próprio. (Redação do caput dada pela LC 665, de 2015).

  • Art. 11. O Procurador-Geral de Justiça poderá designar Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância e com mais de 10 (dez) anos de carreira, até o limite de 3 (três), para as funções de Subprocurador-Geral de Justiça, os quais, além de substituí-lo nas hipóteses legais, exercerão, por delegação, outras atribuições na forma disciplinada em ato próprio.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 738, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 738, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

    Art. 11. O Procurador-Geral de Justiça poderá designar Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância e com mais de 10 (dez) anos de carreira, até o limite de 4 (quatro), para as funções de Subprocurador-Geral de Justiça, os quais, além de substituí-lo nas hipóteses legais, exercerão, por delegação, outras atribuições na forma disciplinada em ato próprio.

    Mudança dada pela LC 772/2021


ID
925495
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

É atribuição do Corregedor-Geral do Ministério Público de Santa Catarina interpor recurso ao Colégio de Procuradores de Justiça da decisão de vitaliciamento de Promotor de Justiça proferida pelo Conselho Superior do Ministério Público, quando houver opinado contrariamente ao vitaliciamento.

Alternativas
Comentários

  • LEI Nº 8.625/93

    Art. 16. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento

    III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;






  • LEI COMPLEMENTAR Nº 197, de 13 de julho de 2000:

    Art. 40. São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

    [...]

    XV - interpor recurso ao Colégio de Procuradores de Justiça da decisão de vitaliciamento de Promotor de Justiça proferida pelo Conselho Superior do Ministério Público, quando houver opinado contrariamente ao vitaliciamento;

ID
925498
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Os conflitos de atribuição deverão ser suscitados fundamentadamente e serão decididos pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 8.625/93
    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
    (...)

    X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;
  • ERRADO.

    LC 197/00

    "Art. 92. Os conflitos de atribuição deverão ser suscitados fundamentadamente e serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça."


ID
925501
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

De acordo com a Lei Estadual Complementar n. 197/2000, no concurso de remoção, o Conselho Superior do Ministério Público somente poderá indicar candidatos que tenham completado dois anos de exercício na respectiva comarca.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Art. 139. da referida Lei complementar 197/2000

    No concurso de remoção, o Conselho Superior do Ministério Público somente poderá indicar candidatos que tenham completado um ano de exercício na respectiva comarca.
  • Art. 147. No concurso de remoção, o Conselho Superior do Ministério Público somente poderá indicar candidatos que tenham completado 1 (um) ano de exercício na respectiva comarca.

    § 1º Quando a remoção for por merecimento, a lista, se assim viabilizar o número de inscritos, será formada com os nomes dos 3 (três) candidatos mais votados, desde que obtida maioria dos votos, procedendo-se, para alcançá-la, a tantas votações quantas necessárias, observados, no que couberem, os critérios do art. 144 desta Lei Complementar.

    § 2º É obrigatória a remoção do Promotor de Justiça que figure por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas em lista de merecimento.

    § 3º Aplica-se à remoção o disposto no parágrafo único do art. 145 desta Lei Complementar.

    § 4º Quando a remoção for por antiguidade, o Conselho Superior do Ministério Público poderá recusar, motivadamente, pelo voto de dois terços de seus integrantes, o nome do candidato mais antigo, com fundamento no interesse do serviço, procedendo-se, no caso de recusa, ao que dispõe o art. 146 desta Lei Complementar.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 738, DE 23 DE JANEIRO DE 2019


ID
1141129
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • L8625/93

    Art. 3o. Omissis

    Parágrafo único As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.

  • Resposta: E. Conforme a LC 197/00 - Lei Orgânica do MP/SC:

    a) O Colégio de Procuradores é órgão de Administração do Ministério Público. ERRADA
    O Colégio de Procuradores é órgão da Administração Superior e de Execução do Ministério Público, conforme artigos 5º e 7º.

    b) O Procurador Geral de Justiça será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os Procuradores de Justiça integrantes de lista tríplice, para mandato de dois anos, sendo admitida a reconduçãoERRADA
    Não é necessário que os membros sejam procuradores de justiça. 
    “Art. 9º O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira integrantes de lista tríplice elaborada na forma desta Lei Complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento".

    c) A Chefia do Ministério Público cabe ao Procurador-Geral de Justiça, o qual conta com prerrogativas de Chefe de Estado, posicionando-se após o Presidente da Assembleia Legislativa. ERRADA
    “Art. 5º 
    Parágrafo único. A chefia do Ministério Público cabe ao Procurador-Geral de Justiça, o qual conta com prerrogativas e representação protocolar de Chefe de Poder, posicionando-se logo após o Presidente do Tribunal de Justiça.”

    d) A fiscalização operacional do Ministério Público, quanto à legitimidade, tendo por fundamento sua autonomia administrativa, será exercida exclusivamente mediante controle interno, a ser realizado por auditores ocupantes de cargo efetivo e integrantes do quadro de carreiras dos servidores do Ministério Público. ERRADA
    "Art. 3º
    § 3º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida, mediante controle externo, pelo Poder Legislativo, e ainda pelo sistema próprio de controle interno.
    § 4º O controle interno a que se refere o parágrafo anterior será realizado por auditores, ocupantes de cargos de provimento efetivo e integrantes do quadro de servidores do Ministério Público."

    e) O Ministério Público é instituição permanente, sendo-lhe assegurado autonomia funcional, administrativa e fnanceira, tendo suas decisões autoexecutoriedade e efcácia plena, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas. CORRETA
    "Art. 2º
    § 2º As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm auto-executoriedade e eficácia plena, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas."



ID
1150501
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde ao órgão que integra a Administração Superior do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8625/93:

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.


  • Gabarito E

    Base legal: LC 197, do MPE-SC

    SEÇÃO II

    DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Concurso MPE-SC 2021?

    Não ao PL 959/21


ID
1150507
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • A meu ver a questão A Também está correta, vide art 23 LC75

            Art. 24. O Ministério Público da União compreende:

            I - O Ministério Público Federal;

            II - o Ministério Público do Trabalho;

            III - o Ministério Público Militar; *

            IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

            Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.




  • Sem dúvida a alternativa A também está correta. Todo esse concurso foi anulado antes que houvesse manifestação acerca dos recursos. O gabarito do site está de acordo com o gabarito provisório. Não há gabarito definitivo, mas essa questão não gera muitas dúvidas: o comando restringe a indagação ao Ministério Público, do qual fazem parte o MPU e os MPEs. Por óbvio, o MPM faz parte do MP. Ademais, lembrem-se que é o Ministério Público que goza de indivisibilidade e não apenas o MPU ou MPEs. O MP é uno e indivisível. Talvez, por ter sido um concurso estadual, a banca quisesse ter-se referindo ao MPE apenas.
    Espero ter ajudado!
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA E. A INSTITUIÇÃO ELABORADORA DA PROVA NESTA ASSERTIVA BUSCOU A LETRA DA LEI, QUAL SEJA, A PREVISTA NO ARTIGO 127 "CAPUT", CF/88, QUE DIZ:

    Art. 127 - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    EM QUE PESE A DUBIEDADE DA LETRA A, DEIXANDO MARGEM DE ESCOLHA A ALGUNS CANDIDATOS, ENTENDO SALVO MELHOR JUÍZO, QUE A BANCA QUIS COMO CERTA A A LETRA E, MESMO PORQUE, NO QUE TOCA A ALTERNATIVA A, DE SE OBSERVAR QUE A MESMA, PELO MENOS NUM PRIMEIRO MOMENTO, NÃO ESTÁ CONDIZENTE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 128 DA CF/88 QUE DIZ:

    Art. 128 - O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o MP Federal;

    b) o MP do Trabalho;

    c) o MP Militar;

    d) o MP do DFT;

    II - os Ministério Públicos dos Estados.

    De se notar, portanto, que a LETRA A não está completamente correta. Logo, a alternativa correta é a de LETRA E.

  • O MP é um órgão, não uma entidade, certo?

  • Caracterizar o MP como sendo uma entidade já seria motivo pra anular esta questão. 
    O correto seria INSTITUIÇÃO. 

    Também por estar correto que o MP abrange SIM o MP Militar, no sentido da afirmação.

  • Naussen, mas é o MPU que abrange o MP Militar... 

  • Fiquei na duvida entre a e e
    a d eu sei q ta errada, mas nao sei o pq

  • Letra E.

    Quanto a letra A, ela está errada. A banca trocou os verbos para noos atrapalhar. Vejam só:

    NA LEI:

    Art. 128. O Ministério Público ABRANGE:

    I - o Ministério Público da União, que COMPREENDE:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    O Ministério Público ABRANGE: I-Ministério Público da União. E ele - O Ministério Público da União - COMPREENDE o Ministério Público Militar.

    Ao pé da letra da lei, de uma forma mais pobre: O Ministério Público Militar é COMPREENDIDO pelo Ministério Público da União, e não pelo Ministério Público. Por isso que a letra A está errada. Ela Fala que o MInistério Público ABRANGE o MP MIlitar.

    É bastante comum as bancas trocarem os verbos.

  • O Ministério Público se submete ao controle externo de suas atividades por parte do CNMP


ID
1245058
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei Complementar Estadual n. 197/2000, a inscrição para o concurso de promoção ou remoção só será admitida se o candidato preencher os requisitos estabelecidos nesta Lei Complementar, na data da publicação do edital de inscrição ou, em caso de criação de cargo, na data da instalação do respectivo órgão.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Estadual n. 197/2000:

    Art. 133. A inscrição para o concurso de promoção ou remoção só será admitida se o candidato preencher os requisitos estabelecidos nesta Lei Complementar, na data da abertura da vaga ou, em caso de criação de cargo, na data da instalação do respectivo órgão.

     

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO:

    LC 738/2019, Art. 141. A inscrição para o concurso de promoção ou remoção só será admitida se o candidato preencher os requisitos estabelecidos nesta Lei Complementar, na data da abertura da vaga ou, em caso de criação de cargo, na data da instalação do respectivo órgão.


ID
1245061
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

De acordo com a Lei Complementar Estadual n. 197/2000, são inelegíveis para o Conselho Superior do Ministério Público os Procuradores de Justiça que estiverem afastados da carreira até sessenta dias antes da data do pleito e os que tenham exercido, ainda que por substituição, as funções de Procurador-Geral de Justiça ou de Corregedor-Geral do Ministério Público até noventa dias antes da data do pleito.

Alternativas
Comentários
  • Ressalte-se que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93) faz apenas a exigência de que os Procuradores de Justiça não estejam afastados da carreira, não estabelecendo nenhuma quantidade de tempo, conforme artigo 14, inciso II e cada Estado poderá dispor de outros aspectos.
    Como exemplo, a Lei Orgânica do Ministério Público do Mato Grosso do Sul (LC 72/94) traz o mesmo dispositivo do MP SC de que os Procuradores de Justiça não possam estar afastados por mais de 120 dias, no entanto, não repete a exigência de que não tenham exercido as funções de Procurador-Geral de Justiça ou Corregedor-Geral do do Ministério Público.

  • LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 197/2000:

    Art. 30. São inelegíveis para o Conselho Superior do Ministério Público os Procuradores de Justiça que estiverem afastados da carreira até cento e vinte dias antes da data do pleito e os que tenham exercido, ainda que por substituição, as funções de Procurador-Geral de Justiça ou de Corregedor-Geral do Ministério Público até noventa dias antes da data do pleito.

     

    Gabarito: Errado

  • ERRADO!

    LC 738/2019 (SC): Art. 31. São inelegíveis para o Conselho Superior do Ministério Público os Procuradores de Justiça que estiverem afastados da carreira até 120 (cento e vinte) dias antes da data do pleito e os que tenham exercido, ainda que por substituição, as funções de Procurador-Geral de Justiça ou de Corregedor-Geral do Ministério Público até 90 (noventa) dias antes da data do pleito.


ID
1245064
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Da decisão de vitaliciamento ou não do membro do Ministério Público por ocasião da conclusão de seu estágio probatório, cabe recurso ao Colégio de Procuradores de Justiça. Se a conclusão do relatório do Corregedor-Geral for contra o vitaliciamento, o membro do Ministério Público permanecendo no exercício de suas funções até que sobrevenha decisão definitiva, no âmbito administrativo, o Conselho Superior do Ministério Público terá o prazo de sessenta dias para decidir sobre o vitaliciamento, devendo o Colégio de Procuradores de Justiça decidir eventual recurso a respeito, dentro do prazo de trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • § 3º - Da decisão contrária ao vitaliciamento caberá recurso do interessado ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua intimação, que será processado na forma de seu regimento interno. § 4º - A intimação do interessado e de seu procurador, quando houver, será pessoal ou, havendo motivo justificado, por publicação no Diário Oficial do Estado. § 5º - Da decisão favorável ao vitaliciamento e contrária ao relatório do Corregedor-Geral do Ministério Público, caberá recurso deste ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça nos termos do § 3º deste artigo. Art. 107 - O Conselho Superior do Ministério Público terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para decidir sobre o não vitaliciamento e o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça 30 (trinta) dias para decidir eventual recurso. § 1º - Durante a tramitação do procedimento de impugnação, o membro do Ministério Público perceberá vencimentos integrais, contando-se para todos os efeitos o tempo de suspensão do exercício funcional, no caso de vitaliciamento.  


  • Falsa.


    Art. 113. O Corregedor-Geral do Ministério Público, dois meses antes de decorrido o biênio, remeterá ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Colégio de Procuradores de Justiça, relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos membros do Ministério Público em estágio probatório, concluindo, fundamentadamente, pelo seu vitaliciamento ou não.

    § 1º Se a conclusão do relatório for contra o vitaliciamento, suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional do membro do Ministério Público em estágio probatório.

    (...)


  • Resposta errada.

    Lei Complementar de SC 197/200.

    Art. 113. O Corregedor-Geral do Ministério Público, 2 (dois) meses antes de decorrido o biênio, remeterá ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Colégio de Procuradores de Justiça, relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos membros do Ministério Público em estágio probatório, concluindo, fundamentadamente, pelo seu vitaliciamento ou não.

    § 1º Se a conclusão do relatório for contra o vitaliciamento, suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional do membro do Ministério Público em estágio probatório.

    § 2º Os membros do Conselho Superior do Ministério Público e do Colégio de Procuradores de Justiça poderão impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do relatório do Corregedor-Geral do Ministério Público, por escrito e motivadamente, a proposta de vitaliciamento, caso em que se aplica o disposto no parágrafo anterior.

    § 3º O Corregedor-Geral do Ministério Público, observando o disposto neste artigo, excepcionalmente poderá propor ao Conselho Superior do Ministério Público o não vitaliciamento de Promotor de Justiça antes do prazo nele previsto, aplicando-se também neste caso o disposto no seu § 1º.

    Art. 115. O Conselho Superior do Ministério Público terá o prazo máximo de sessenta dias para decidir sobre o não vitaliciamento e o Colégio de Procuradores de Justiça trinta dias para decidir eventual recurso.

  • Art. 121. O Corregedor-Geral do Ministério Público, 2 (dois) meses antes de decorrido o biênio, remeterá ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Colégio de Procuradores de Justiça relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos membros do Ministério Público em estágio probatório, concluindo, fundamentadamente, pelo seu vitaliciamento ou não.

    § 1º Se a conclusão do relatório for contra o vitaliciamento, suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional do membro do Ministério Público em estágio probatório.

    § 2º Os membros do Conselho Superior do Ministério Público e do Colégio de Procuradores de Justiça poderão impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do relatório do Corregedor-Geral do Ministério Público, por escrito e motivadamente, a proposta de vitaliciamento, caso em que se aplica o disposto no § 1º deste artigo.

    § 3º O Corregedor-Geral do Ministério Público, observando o disposto neste artigo, excepcionalmente poderá propor ao Conselho Superior do Ministério Público o não vitaliciamento de Promotor de Justiça antes do prazo nele previsto, aplicando-se, também, neste caso o disposto no § 1º.

    Art. 122. Se a conclusão do relatório do Corregedor-Geral do Ministério Público for desfavorável ao vitaliciamento ou se for apresentada a impugnação de que cuida o § 2º do art. 121 desta Lei Complementar, o Conselho Superior do Ministério Público ouvirá no prazo de 10 (dez) dias o Promotor interessado, que poderá apresentar defesa prévia e requerer provas nos 5 (cinco) dias seguintes, pessoalmente ou por procurador.

    § 1º Durante a instrução e antes das provas de defesa, poderão ser produzidas também provas eventualmente requeridas pelo Corregedor-Geral do Ministério Público ou pelo autor da impugnação.

    § 2º Encerrada a instrução, o interessado terá vista dos autos para alegações finais pelo prazo de 10 (dez) dias.

    § 3º Na primeira reunião ordinária subsequente, o Conselho Superior do Ministério Público decidirá pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.

    § 4º Da decisão contrária ao vitaliciamento caberá recurso do interessado ao Colégio de Procuradores de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua intimação, que será processada na forma de seu Regimento Interno.

    § 5º A intimação do interessado e de seu procurador, quando houver, será pessoal ou, havendo motivo justificado, por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público.

    § 6º Da decisão favorável ao vitaliciamento e contrária ao relatório do Corregedor-Geral do Ministério Público, caberá recurso deste ao Colégio de Procuradores de Justiça nos termos do § 4º deste artigo.

    § 7º O autor da impugnação prevista pelo § 2º do art. 121 desta Lei Complementar também poderá interpor recurso ao Colégio de Procuradores de Justiça da decisão favorável ao vitaliciamento, no prazo previsto pelo § 4º deste artigo.


ID
1245076
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei Complementar Estadual n. 197/2000, a chefia do Ministério Público conta com prerrogativas e representação protocolar de Chefe de Poder.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º - LC 197/2000:

    "Parágrafo único. A chefia do Ministério Público cabe ao Procurador- Geral de Justiça, o qual conta com prerrogativas e representação protocolar de Chefe de Poder, posicionando-se logo após o Presidente do Tribunal de Justiça.”

  • Art. 6º - LC 738/2019:

    "Parágrafo único. A chefia do Ministério Público cabe ao Procurador- Geral de Justiça, o qual conta com prerrogativas e representação protocolar de Chefe de Poder, posicionando-se logo após o Presidente do Tribunal de Justiça.”


ID
1245079
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei Complementar Estadual n. 197/2000, o Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e da mais elevada entrância, integrantes de lista tríplice elaborada na forma da referida Lei Complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa FALSA.

     

    LC 197/2000:
    "Art. 9º - O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira integrantes de lista tríplice elaborada na forma desta Lei Complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento."

     

    O erro está na afirmação da necessidade de que o membro seja da "mais elevada entrância".

  • LC 738/2019:

    Art. 10. O Procurador-Geral de Justiça deve ser nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os membros do Ministério Público com mais de 10 (dez) anos de carreira integrantes de lista tríplice elaborada na forma desta Lei Complementar, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

  • Positivo COPOM


ID
1245082
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei Complementar Estadual n. 197/2000, são atribuições do Procurador- Geral de Justiça, como Chefe do Ministério Público, dentre outras, integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão de Concurso; encaminhar ao Poder Executivo, a quem compete enviar à Assembléia Legislativa, em até 15 dias, os projetos de lei de interesse do Ministério Público; expedir recomendações, sem caráter normativo, aos órgãos do Ministério Público, para o desempenho de suas funções.

Alternativas
Comentários
  • Falsa. O PGJ encaminha diretamente ao legislativo os projetos e lei de interesse do MP.


    Art. 18. São atribuições do Procurador-Geral de Justiça, como Chefe do Ministério Público:

    (...)

    II - integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão de Concurso;

    (...)

    IV - encaminhar ao Governador do Estado a proposta orçamentária do Ministério Público para inclusão no projeto de lei orçamentária a ser submetido ao Poder Legislativo; (NÃO CONFUNDIR)

    (...)

    VI - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de interesse do Ministério Público (...)

    (...)

    IX - expedir recomendações, sem caráter normativo, aos órgãos do Ministério Público, para o desempenho de suas funções;

    (...)


ID
1245085
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei Complementar Estadual n. 197/2000, os Procuradores de Justiça suplentes no Conselho Superior do Ministério Público, sucedem os membros titulares desse Conselho Superior em seus impedimentos ou afastamentos, assim como os substituem em caso de vacância.

Alternativas
Comentários
  • NÃO É 'SUBSTITUEM' E SIM 'SUCEDENDO-OS' 

  • LC 197/00: “Art. 29. Os suplentes substituem os membros do Conselho Superior do Ministério Público em seus impedimentos ou afastamentos, sucedendo-os em caso de vacância.”

  • suceder

    verbo

    [...]

    3.

    transitivo indireto

    ser substituto ou sucessor (de alguém).

    "o filho sucedeu ao pai em seu ofício"

  • LC 738/2019, art. 30 - Os suplentes substituem os membros do Conselho Superior do Ministério Público em seus impedimentos ou afastamentos, SUCEDENDO-OS em caso de vacância.

  • Membros Conselho Superior

    - Afastamentos e impedimentos = suplentes substituem

    - Vacância = suplentes sucedem


ID
1245088
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei Complementar Estadual n. 197/2000, somente Procuradores de Justiça podem concorrer ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, o qual será eleito por voto obrigatório e secreto, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. A nomeação ao cargo será por ato formal da Presidência do Colégio de Procuradores de Justiça, cuja posse será em sessão solene.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado


    Art. 36. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, por voto obrigatório e secreto, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, na segunda quinzena de março dos anos pares, permitida uma recondução, observado o mesmo 17 procedimento.  


    § 6º O Corregedor-Geral do Ministério Público será nomeado por ato do Procurador-Geral de Justiça e empossado, em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça, na primeira quinzena do mês de abril. 

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 197, de 13 de julho de 2000

     

    Art. 37. Somente poderão concorrer à eleição para o cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público os Procuradores de Justiça que se inscreverem, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, durante a primeira quinzena do mês de março do ano da eleição.

  • é cargo privativo aos subprocuradores-gerais

    Vice PGR e Vice PGE Corregedor Geral Procurador Federal dos Direitos do Cidadão
  • LC 738/2019

    Art. 37. O Corregedor-Geral do Ministério Público deve ser eleito, por voto obrigatório e secreto, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento

    § 5º O Corregedor-Geral do Ministério Público deve ser nomeado por ato do Procurador-Geral de Justiça e empossado, em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça, na primeira quinzena do mês de abril. 

  • CORREGEDOR-GERAL

    ·        Eleito dentre os Procuradores

    ·        Pelo Colégio de Procuradores

    ·        Mandato de 2 anos + uma recondução

    ·        Voto obrigatório e secreto

    ·        Nomeado pelo PGJ em sessão solene do Colégio de Procuradores

    ·     Destituição: abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão (iniciativa do PGJ ou da maioria dos integrantes do Colégio. Decisão de destituição 2/3 dos membros do Colégio)


ID
1245097
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

O Promotor de Justiça, além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, está legitimado, dentro de suas esferas de atribuições, a impetrar mandado de segurança contra ato judicial, quer atue como parte ou como custus legis, e requerer correição parcial, inclusive peticionando diretamente perante os Tribunais de segunda instância.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos da LC/40 de 81, não se trata de legitimação dos Procuradores?


    Art. 14: Incumbe ao Procurador-Geral e aos Procuradores de Justiça as funções específicas dos membros do Ministério Público estadual na segunda instância, e aos Promotores de Justiça, na primeira.

  • Dos Promotores de Justiça

    Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

    I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;

    II - atender a qualquer do povo,tomando as providências cabíveis;

    III - oficiar perante à Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

  • Verdadeira.


    O artigo citado pelo colega é da Lei Orgânica Nacional (Lei 8.625/93), acredito que a questão seja uma mistura desse dispositivo com este:


    Art. 99, Lei Complementar Estadual 197/2000. Cabe aos Promotores de Justiça exercer as atribuições de Ministério Público junto aos órgãos jurisdicionais de primeira instância, competindo-lhes, ainda:

    I - atender a qualquer do povo, adotando, quando for o caso, as medidas de sua competência;

    II - oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação específica;

    III – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, em face da Constituição Estadual, e a ação de inconstitucionalidade por omissão, em face de preceito da Constituição Estadual, no âmbito dos municípios de sua atuação.

    IV - impetrar habeas corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial ou interpor reclamação, inclusive perante o Tribunal de Justiça ou Turmas de Recursos.

    Parágrafo único. O Promotor de Justiça Substituto tem a atribuição de substituir ou auxiliar membro do Ministério Público, conforme designação do Procurador-Geral de Justiça, cumprindo-lhe exercer as funções judiciais e extrajudiciais daquele a quem substituir ou auxiliar.

  • Com o advento do novo CPC, não se fala mais em MP fiscal da lei (custus legis), mas sim em MP fiscal da ordem jurídica (custus iuris).

     

    Abração e bons estudos

  • Art. 107, Lei Complementar 

    Estadual 738/2019Cabe 

    aos Promotores de Justiça exercer as atribuições de Ministério Público junto 

    aos órgãos jurisdicionais de primeira instância, competindo-lhes, ainda:

    IV - impetrar habeas corpus e mandado de segurança e requerer correição 

    parcial ou interpor reclamação, inclusive perante o Tribunal de Justiça ou 

    Turmas de Recursos.

  • Como é que se considera correta uma questão que afirma poder o MP, como custos legis, IMPETRAR mandado de segurança?


ID
1245100
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A investigação contra Membro do Ministério Público Estadual pelo seu envolvimento em suposta prática de crime não é atribuição da polícia judiciária, mas do Procurador- Geral de Justiça, ou de outro membro do parquet por ele para tanto designado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.625


    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:


    (...)


    Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.


    Bons estudos

  • O enunciado apresenta ambiguidade.

  • Sobre a primeira parte da questão: 

    LC Estadual n. 197/2000 (SC)

    Art. 205. Quando, no curso de investigação, houver indício de prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial civil ou militar remeterá imediatamente os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração do fato.


    Quanto à segunda parte da questão, na Lei Complementar Estadual, o mais próximo que encontrei foi:

    Art. 18. São atribuições do Procurador-Geral de Justiça, como Chefe do Ministério Público:

    XI - delegar suas funções administrativas; 


  • LC 738/2019 - art. 211


ID
1290979
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    CF, Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.


ID
1290982
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
1379650
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

 De acordo com a Lei Complementar no 197, de 13 de julho de 2000, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
1407928
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 197, de 13 de julho de 2000, os órgãos e serviço de apoio técnico e administrativo do Ministério Púbico:

Alternativas
Comentários
  • GAB: (C)

     

    LC 197/2000

    Art. 61. Os órgãos e serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo do Ministério Público serão organizados e instituídos por lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça e contarão com quadro próprio de cargos de carreira que atendam suas peculiaridades, as necessidades da administração e as atividades funcionais.

    [...]

    § 3º É vedada a nomeação para cargos de provimento em comissão, de cônjuges, companheiros ou parentes, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro do Ministério Público em atividade.


ID
1690549
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 197, de 13 de julho de 2000, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Correto - Letra da lei

     

    B) Errada. O Corregedoria-Geral não é órgão de execução.

     

    C) Errada. As procuradorias não são órgãos da administração superior.

     

    D) Errada. As promotorias não são órgãos de execução.

     

    E) Errada. A secretaria-geal é designada pelo PGJ e não pelo colégio de procuradores.

     


ID
1691044
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 197, de 13 de julho de 2000, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Correto - Letra da lei

     

    B) Errada. O Corregedoria-Geral não é órgão de execução.

     

    C) Errada. As procuradorias não são órgãos da administração superior.

     

    D) Errada. As promotorias não são órgãos de execução.

     

    E) Errada. A secretaria-geal é designada pelo PGJ e não pelo colégio de procuradores.

  • Na verdade, Thiago, o erro está em afirmar que o bem tombado não poderia ser alienado (vendido)


ID
1926448
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com o Ato n. 639/2013, que trata das atividades administrativas do Ministério Público de Santa Catarina na área das fundações, nos casos em que houver, em Santa Catarina, apenas filial de fundação, cuja sede se situa em outro Estado, o órgão do Ministério Público de Santa Catarina com atuação na Comarca onde se situar a filial deverá requerer à Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado onde se situar a sede os respectivos atestados de aprovação. E nos casos em que existir, em Santa Catarina, mais de uma filial de fundação que tenha sede em outro Estado, caberá a atuação aos órgãos do Ministério Público das respectivas Comarcas onde se situem as filiais, em relação a cada uma delas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO. 

     

    Ato 639/2013/PGJ

     

    Art. 3° O exercício das atividades mencionadas no art. 2° deste Ato cabe ao órgão do Ministério Público com atuação na Comarca onde se situa a sede da fundação.

    § 1º Nos casos em que houver, em Santa Catarina, apenas filial de fundação, cuja sede se situa em outro Estado, o órgão do Ministério Público de Santa Catarina com atuação na Comarca onde se situar a filial deverá requerer à Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado onde se situar a sede os respectivos atestados de aprovação.

    § 2º Nos casos em que existir, em Santa Catarina, mais de uma filial de fundação que tenha sede em outro Estado, caberá a atuação aos órgãos do Ministério Público das respectivas Comarcas onde se situem as filiais, em relação a cada uma delas.

     

    fonte: https://www.mpsc.mp.br/atos-e-normas/detalhe?id=1631 

  • O ato que regulamenta a fiscalização, na atualidade é o Ato n. 168/2017/PGJ (Das atividades administrativas do Ministério Público de Santa Catarina na área das fundações). 

    Art. 3° O exercício das atividades mencionadas no art. 2° deste Ato é de atribuição do órgão do Ministério Público com atuação na Comarca onde se situa a sede da fundação.

    § 1º Nos casos em que a sede da fundação estiver situada em outro Estado da federação, caberá ao membro do MPSC com atuação na Comarca onde se encontra a respectiva filial pleitear, na Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado onde está localizada a sede, os respectivos atestados de aprovação.

    § 2º Nos casos em que existir, em Santa Catarina, mais de uma filial de fundação com sede em outro Estado, estarão incumbidos de pleitear os respectivos atestados os membros ministeriais com atuação nas respectivas Comarcas onde se situem as filiais.

  • A assertiva continua correta. Porém, atualmente se acha regulamentada no Ato nº 168/2017/PGJ, que assim dispõe:

    Art. 3° O exercício das atividades mencionadas no art. 2° deste Ato é de atribuição do órgão do Ministério Público com atuação na Comarca onde se situa a sede da fundação.

    § 1º Nos casos em que a sede da fundação estiver situada em outro Estado da federação, caberá ao membro do MPSC com atuação na Comarca onde se encontra a respectiva filial pleitear, na Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado onde está localizada a sede, os respectivos atestados de aprovação.

    § 2º Nos casos em que existir, em Santa Catarina, mais de uma filial de fundação com sede em outro Estado, estarão incumbidos de pleitear os respectivos atestados os membros ministeriais com atuação nas respectivas Comarcas onde se situem as filiais.


ID
1926481
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A secretaria-geral, os centros de apoio operacional, as coordenadorias de recurso, a comissão de concurso, o centro de estudos e aperfeiçoamento funcional, os órgãos de apoio técnico e administrativo, os estagiários e a ouvidoria são órgãos auxiliares do Ministério Público de Santa Catarina.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 197/2000:

    Art. 8º São órgãos Auxiliares do Ministério Público: I - a Secretaria-Geral do Ministério Público; II - os Centros de Apoio Operacional; III - a Comissão de Concurso; IV - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; V - os órgãos de apoio técnico e administrativo; VI - os Estagiários. VII - a Ouvidoria do Ministério Público.

     

    A coordenadoria de recursos é órgão de EXECUÇÃO do MP.

     

    Art. 7º São órgãos de Execução do Ministério Público: I - o Procurador-Geral de Justiça; II - o Colégio de Procuradores de Justiça; III - o Conselho Superior do Ministério Público; IV - os Procuradores de Justiça; V - as Coordenadorias de Recursos;  VI - os Promotores de Justiça.

  • GABARITO E

    As coordenadorias de recursos são órgãos de Execução.

  • Art. 9º São órgãos Auxiliares do Ministério Público:

    I – a Secretaria-Geral do Ministério Público;

    II – os Centros de Apoio Operacional;

    III – a Comissão de Concurso;

    IV – o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    V – os órgãos de apoio técnico e administrativo;

    VI – os Estagiários; e

    VII – a Ouvidoria do Ministério Público.

    Art. 8º São órgãos de Execução do Ministério Público:

    [...]V – as Coordenadorias de Recursos

    (Lei Complementar n. 738/2019)


ID
1926487
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, compete ao Colégio de Procuradores de Justiça deliberar sobre proposta do Procurador-Geral de Justiça que exclua, inclua ou modifique as atribuições das Promotorias de Justiça. Entretanto, compete ao Procurador-Geral de Justiça dirimir os conflitos de atribuição entre os membros do Ministério Público de Santa Catarina.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20, XII LC 197/2000

  • LC 197/00. Art. 20. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça: (...)

    XII - deliberar, por maioria absoluta de seus membros, sobre proposta do Procurador-Geral de Justiça, que exclua, inclua ou modifique as atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos dos Promotores de Justiça que as integram, bem como as atribuições dos órgãos especiais referidos no § 3º, do art. 46 desta Lei Complementar; (...)

    Art. 18. São atribuições do Procurador-Geral de Justiça, como Chefe do Ministério Público: (...)

    XIII - dirimir conflitos de atribuição entre membros do Ministério Público;

    (...)

  • Art. 23. As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com pelo menos um cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas pela Lei Orgânica.

    § 3º A exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos dos Promotores de Justiça que a integram serão efetuadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada por maioria absoluta do Colégio de Procuradores.

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;

    LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

  • CERTO

     

    Conflito de competencia entre membros de um mesmo MPE: PGJ

    Conflito de competencia entre membros do MPU ou entre estes e membros dos MPE'S: PGR

  • A Lei Orgânica do MPSC foi alterada em 2019. Contudo, a questão permanece correta.

    Fundamento:

    Art. 19, XIII + art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738/2019

    Art. 19. São atribuições do Procurador-Geral de Justiça, como Chefe do Ministério Público:

    [...]

    XIII – dirimir conflitos de atribuição entre membros do Ministério Público;

    Art. 21. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    [...] XII – deliberar, por maioria absoluta de seus membros, sobre proposta do Procurador-Geral de Justiça, que exclua, inclua ou modifique as atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos dos Promotores de Justiça que as integram, bem como as atribuições dos órgãos especiais referidos no § 3º do art. 47 desta Lei Complementar;

  • Complementando...

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

    ... estaria o referido órgão colegiado, ao dirimir o conflito de atribuição, exercendo o CONTROLE da atuação administrativa do Ministério Público e, ao mesmo tempo, zelando pela autonomia funcional e independência da instituição.

    A solução de conflitos de atribuições entre ramos diversos dos Ministérios Públicos pelo CNMP é a mais adequada, pois reforça o mandamento constitucional que lhe atribuiu o controle da legalidade das ações administrativas dos membros e órgãos dos diversos ramos ministeriais, sem ingressar ou ferir a independência funcional.

    Entendimento vale tanto para conflitos entre MPE e MPF como também para conflitos entre Promotores de Estados diferentes

    Vale ressaltar que o caso apreciado pelo STF dizia respeito a um conflito de atribuições entre um Procurador da República e um Promotor de Justiça. No entanto, pelos debates entre os Ministros, percebe-se que a solução adotada vale também para os conflitos envolvendo Promotores de Justiça de Estados-membros diferentes.

    Se dois Promotores de Justiça de Estados diferentes divergirem quanto à atuação em um caso, este conflito de atribuições será dirimido pelo CNMP!! [DIZERODIREITO].

    Saudações!


ID
1926496
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, os afastamentos dos membros do Ministério Público para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família, à gestante, paternidade, adoção, entre outros casos previstos em lei, somente ocorrerão após a expedição do competente ato do Procurador-Geral de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Art. 199. As licenças serão concedidas pelo Procurador-Geral de Justiça.

     

    SEÇÃO VI

    DOS AFASTAMENTOS

     

    Art. 201. O membro do Ministério Público poderá afastar-se do exercício de suas funções para:

    I - freqüentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior, por prazo não superior a dois anos;

    II – elaborar e apresentar dissertação conclusiva de cursos de pós-graduação em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, pelo prazo de seis meses, prorrogável por no máximo mais três;

    III - comparecer a seminários ou congressos, no País ou exterior;

    IV - ministrar cursos e seminários destinados ao aperfeiçoamento dos membros da Instituição;

    V - ausentar-se do País em missão oficial;

    VI - exercer, mediante designação do Procurador-Geral de Justiça:

    a) atividade de relevância para a Instituição;

    b) atividades em organismos estatais afetos à área de atuação do Ministério Público;

    c) cargo ou função de confiança nos órgãos de Administração e Auxiliares do Ministério Público;

    VII - exercer o cargo de presidente da entidade de representação de classe do Ministério Público;

    VIII - exercer outro cargo, emprego ou função, de nível equivalente ou superior, observado o art. 29, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal;

    IX - exercer cargo eletivo nos casos previstos em lei ou a ele concorrer, observadas as seguintes condições:

    a) o afastamento será facultativo e sem remuneração durante o período entre a escolha como candidato a cargo eletivo em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura na Justiça Eleitoral;

    b) o afastamento será obrigatório a partir do dia do registro da candidatura pela Justiça Eleitoral.

    § 1º Aos membros do Ministério Público que hajam ingressado na carreira a partir de 5 de outubro de 1988 é vedado concorrer a mandato eletivo.

    § 2º Os afastamentos previstos neste artigo somente ocorrerão após a expedição do competente ato do Procurador-Geral de Justiça, observado, quanto aos incisos I e VIII, o procedimento estabelecido nos incisos IV e XXII do art. 34 desta Lei Complementar.

  • nesse caso quem concede a licença?

     

  • GAB: E 

     

    O erro da questão está em afirmar que para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família, à gestante, paternidade, adoção, somente ocorrerão após a expedição do competente ato do Procurador-Geral de Justiça. Já que essas situações não estão elencadas no artigo 201. Porém, realmente quem autoriza os afastamentos é o PGJ, mas quais afastamentos? 1. Pra cursos ou seminários, 2. Apresentar tese de pós graduação, 3. Ausentar-se do país em missão oficial, 4. Exercer outro cargo ou cargo de Presidente da Instituição. Entre outras, que vão nessa mesma linha de raciocínio. 

  • LEI COMPLEMENTAR 738/19 (LOMPSC)

    Art. 194. Conceder-se-á licença: (E NÃO AFASTAMENTO)

    I – para tratamento de saúde;

    II – por motivo de doença em pessoa da família;

    III– à gestante, de 120 (cento e vinte) dias;

    IV– paternidade, de até 20 (vinte) dias;

    V – em caráter especial;

    VI – para casamento, até 8 (oito) dias;

    VII– por luto, em virtude de falecimento do cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente, enteados, irmãos, sogros, nora, genro, padrasto e madrasta, até 8 (oito) dias;

    VIII– licença-prêmio, nos termos do art. 201 desta Lei Complementar;

    IX– por adoção; e

    X – em outros casos previstos na lei. 

    Art. 205. As licenças serão concedidas pelo Procurador-Geral de Justiça.

    Parágrafo único. As licenças do Procurador-Geral de Justiça serão concedidas pelo seu substituto legal. 

  • Eta vidão. Ser pago pra ficar estudando.
  • De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, os afastamentos dos membros do Ministério Público conforme disposto no art. 207 da LOMPSC, somente ocorrerão após a expedição do competente ato do Procurador-Geral de Justiça. Todavia, para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família, à gestante, paternidade, adoção, entre outros casos previstos no art. 194 da lei complementar 738/2019 (LOMPSC), se for o caso, serão concedidas licenças e não há previsão expressa acerca de um gozo posterior ao ato dp PGJ.

    Art. 207 da LC 738/2019

    § 2º Os afastamentos previstos neste artigo somente ocorrerão após a expedição do competente ato do Procurador-Geral de Justiça, observado, quanto aos incisos I e VIII, o procedimento estabelecido nos incisos IV e XXII do art. 35 desta Lei Complementar.

  • ERRADA - De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, os afastamentos dos membros do Ministério Público para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família, à gestante, paternidade, adoção, entre outros casos previstos em lei...

    O erro da alternativa está em afirmar que as licenças referidas são afastamentos.

    Tratamento de saúde, doença em pessoa da família, gestante, paternidade e adoção são hipóteses que autorizam a licença do membro do MP e não o afastamento. Vide art. 194, da LC n. 738/2019.

    Art. 194. Conceder-se-á licença:

    I – para tratamento de saúde;

    II – por motivo de doença em pessoa da família;

    III – à gestante, de 120 (cento e vinte) dias;

    IV – paternidade, de até 20 (vinte) dias;

    V – em caráter especial;

    VI – para casamento, até 8 (oito) dias;

    VII – por luto, em virtude de falecimento do cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente,enteados, irmãos, sogros, nora, genro, padrasto e madrasta, até 8 (oito) dias;

    VIII – licença-prêmio, nos termos do art. 201 desta Lei Complementar;

    IX – por adoção; e

    X – em outros casos previstos na lei.

    Obs: Tanto as licenças, quanto os afastamentos são concedidos pelo Procurador Geral de Justiça, conforme a Lei Orgânica do MPSC (LC n. 738/2019)

    Art. 205. As licenças serão concedidas pelo Procurador-Geral de Justiça.

    Art. 207. [...] § 2º Os afastamentos previstos neste artigo somente ocorrerão após a expedição do competente ato do Procurador-Geral de Justiça.


ID
1926499
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No Ministério Público de Santa Catarina a apuração das infrações disciplinares praticadas pelos seus membros será feita mediante sindicância quando cabíveis as penas de advertência e de censura; processo administrativo sumário quando cabíveis as penas de suspensão inferior a quarenta e cinco dias; e, processo administrativo ordinário quando cabíveis as penas de suspensão de quarenta e cinco a noventa dias, de cassação da disponibilidade ou da aposentadoria e de demissão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

     

    Lei Complementar nº 197/2000

     

    Art. 233. A apuração das infrações disciplinares será feita mediante:

    I - processo administrativo sumário, quando cabíveis as penas de advertência, censura e suspensão inferior a quarenta e cinco dias;

    II - processo administrativo ordinário, quando cabíveis as penas de suspensão de quarenta e cinco a noventa dias, de cassação da disponibilidade ou da aposentadoria e de demissão.

  • Art. 239. A apuração das infrações disciplinares deve ser feita mediante:

    I – processo administrativo sumário, quando cabíveis as penas de advertência, censura e suspensão inferior a 45 (quarenta e cinco) dias; e

    II – processo administrativo ordinário, quando cabíveis as penas de suspensão de 45 (quarenta e cinco) a 90 (noventa) dias, de cassação da disponibilidade ou da aposentadoria e de demissão.

    Parágrafo único. O processo administrativo pode ser precedido de sindicância, de caráter simplesmente investigatório, quando não houver elementos suficientes para concluir pela ocorrência de infração ou de sua autoria.

  • ##Atenção: Atualmente, a questão encontra o seu fundamento legal na Lei Complementar 738/2019, em seu art. 239 e § único:

     

    Art. 239. A apuração das infrações disciplinares deve ser feita mediante:

    I – processo administrativo sumário, quando cabíveis as penas de advertência, censura e suspensão inferior a 45 (quarenta e cinco) dias; e (MPSC-2016)

    II – processo administrativo ordinário, quando cabíveis as penas de suspensão de 45 (quarenta e cinco) a 90 (noventa) dias, de cassação da disponibilidade ou da aposentadoria e de demissão. (MPSC-2016)

    Parágrafo único. O processo administrativo pode ser precedido de sindicância, de caráter simplesmente investigatório, quando não houver elementos suficientes para concluir pela ocorrência de infração ou de sua autoria. (MPSC-2016)


ID
1926508
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Conselho Superior de cada Ministério Público terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. Lei Orgânica de cada Ministério Público disporá sobre a composição, inelegibilidade e prazos de sua cessação, posse e duração do mandato dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, respeitadas as seguintes disposições:

    I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público;

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA. 

  • Lendo a questão, a questão não faz menção aos MPE´s! No MPU e MDFTD, o corregedor não é membro nato!


ID
1926511
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Procurador-Geral poderá, por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • LONMP

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    (...)

    IX - designar membros do Ministério Público para:

    (...)

    g) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público;

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA. 


ID
1926520
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Santa Catarina será composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e, ainda, por 22 (vinte e dois) Procuradores de Justiça eleitos por voto direto, obrigatório, secreto e plurinominal dos integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

     

    Art. 19 da LC 197/2000

    [...]

    § 1º O Colégio de Procuradores de Justiça contará com Órgão Especial, composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e, ainda, por 22 (vinte e dois) Procuradores de Justiça, sendo metade representada pelos 11 (onze) mais antigos e, os demais, eleitos por voto direto, obrigatório, secreto e plurinominal dos integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça.

  • Art. 20. O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão da Administração Superior e de Execução do Ministério Público, é integrado por todos os Procuradores de Justiça não afastados da carreira e presidido pelo Procurador-Geral de Justiça.

    § 1º O Colégio de Procuradores de Justiça contará com Órgão Especial, composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e, ainda, por 22 (vinte e dois) Procuradores de Justiça, sendo metade representada pelos 11 (onze) mais antigos e, os demais, eleitos por voto direto, obrigatório, secreto e plurinominal dos integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça.

    LC 738/2019

  • São 24

    1 PGJ

    1 Corregedor-Geral

    22 sendo:

    11 eleitos

    11 não eleitos (os mais antigos)


ID
2379775
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 197, de 13 de julho de 2000, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2379988
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 197, de 13 de julho de 2000, assinale a alternativa correta. 

Alternativas

ID
2380183
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 197, de 13 de julho de 2000, assinale a alternativa correta. 

Alternativas

ID
2789254
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 197, de 13 de julho de 2000, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • OBS. A questão continua atualizada, embora tenha sido alterada a LC 197/2000 para LC 738/2019.

    "A": Correta.

    Art. 20. O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão da Administração Superior e de Execução do Ministério Público, é integrado por todos os Procuradores de Justiça não afastados da carreira e presidido pelo Procurador-Geral de Justiça.

    "B": Incorreta.

    Art. 36. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é órgão da Administração Superior do Ministério Público encarregado da orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

    "C": Incorreta.

    Art. 43. As Procuradorias de Justiça são órgãos de Administração do Ministério Público, com cargos de Procurador de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das suas funções.

    "D": Incorreta.

    Art. 43. As Procuradorias de Justiça são órgãos de Administração do Ministério Público, com cargos de Procurador de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das suas funções.

    "E": Incorreta.

    Art. 51. À Secretaria-Geral do Ministério Público, exercida por um Procurador de Justiça ou por um Promotor de Justiça da mais elevada entrância designado pelo Procurador-Geral de Justiça, caberá a responsabilidade de supervisão e direção dos serviços afetos aos órgãos de apoio técnico e administrativo do Ministério Público.

  • Erro da D:

    LC 738/2019

    Art. 46. As Promotorias de Justiça são órgãos de Administração do Ministério Público, com um ou mais cargos de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhes forem cometidas na forma desta Lei Complementar.


ID
3027835
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A Diretoria do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, no Ministério Público de Santa Catarina, é composta por 1 (um) Diretor, escolhido dentre os membros do Ministério Público, em exercício ou aposentado, nomeado pelo Conselho, e por auxiliares designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Art. 59. São órgãos internos do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional:

    I ? Conselho; e

    II ? Diretoria.

    § 1º São órgãos internos do Conselho:

    I ? Presidente;

    II ? Vice-Presidente;

    III? Secretário; e

    IV ? Conselheiros.

    § 2º A Diretoria é composta por 1 (um) Diretor, escolhido dentre os membros do Ministério Público, em exercício ou aposentado, nomeado pelo Conselho, e por auxiliares designados pelo Procurador-Geral de Justiça. 

    Abraços

  • ART. 59 São órgãos internos do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional:

    I - Conselho; e

    II - Diretoria.

    § 1º São órgãos internos do Conselho:

    I - Presidente;

    II - Vice-Presidente;

    III - Secretário; e

    IV - Conselheiros.

    § 2º A Diretoria é composta por 1 (um) Diretor, escolhido dentre os membros do Ministério Público, em exercício ou aposentado, nomeado pelo Conselho, e por auxiliares designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

  • CEAF (Conselho + Diretoria)

    Diretoria: 1 Diretor (nomeado pelo Conselho) + auxiliares (designados pelo PGJ)

  • RESPOSTA: CERTO

    Explicação: O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) destina-se a realizar ou patrocinar atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros da Instituição, de seus auxiliares e funcionários, bem como a melhor execução de seus serviços e racionalização de seus recursos materiais (art. 57 LCE n. 738/19).

    Sua diretoria é composta por 1 (um) Diretor, escolhido dentre os membros do Ministério Público, em exercício ou aposentado, nomeado pelo Conselho, e por auxiliares designados pelo Procurador-Geral de Justiça (art. 59, §2º).

    Vale lembrar que o CEAF é composto pelo Conselho e pela Diretoria.

    O Conselho do CEAF, por seu turno, é formado por Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Conselheiros (art. 59).


ID
3027838
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Ouvidor, durante o exercício do mandato, ficará impedido de exercer outros cargos ou funções no Ministério Público de Santa Catarina, salvo as inerentes ao cargo de Procurador de Justiça, e somente poderá concorrer a cargo eletivo, no âmbito da Instituição, caso se afaste do exercício da Ouvidoria com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data da eleição.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. O Ouvidor, ocupante de cargo do mais elevado grau da carreira, será nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado igual procedimento.

    § 1º Durante o exercício do mandato, o Ouvidor ficará impedido de exercer outros cargos ou funções no Ministério Público, salvo as inerentes ao cargo de Procurador de Justiça, e somente poderá concorrer a cargo eletivo, no âmbito da Instituição, caso se afaste do exercício da Ouvidoria com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da data da eleição. 

    Abraços

  • ART. 84. § 1º Durante o exercício do mandato, o Ouvidor ficará impedido de exercer outros cargos ou funções no Ministério Público, salvo as inerentes ao cargo de Procurador de Justiça, e somente poderá concorrer a cargo eletivo, no âmbito da Instituição, caso se afaste do exercício da Ouvidoria com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da data da eleição.

  • O Ouvidor, durante o exercício do mandato, ficará impedido de exercer outros cargos ou funções no Ministério Público de Santa Catarina, salvo as inerentes ao cargo de Procurador de Justiça, e somente poderá concorrer a cargo eletivo, no âmbito da Instituição, caso se afaste do exercício da Ouvidoria com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data da eleição. Resposta: Errado.

  • OUVIDORIA

    Ouvidor

    ·        Nomeado pelo PGJ

    ·        Lista tríplice elaborada pelo Colégio

    ·        Mandato 2 anos + 1 recondução

    ·        Pode exercer atribuições de Procurador (outros cargos/funções não)

    ·        Para ser elegível a outros cargos/funções: afastamento 120 dias antes do pleito

  • Essa prova foi um pouco ridícula, eu já a estou terminando e sempre que vejo número já marco errado e vou acertando. Simplesmente ridícula a escolha de questões.

  • RESPOSTA: ERRADO

    EXPLICAÇÃO: O prazo da quarentena é de 120 dias (e não 90).

    Diz o art. 84, §1º da LC Estadual n. 738/2019: Durante o exercício do mandato, o Ouvidor ficará impedido de exercer outros cargos ou funções no Ministério Público, salvo as inerentes ao cargo de Procurador de Justiça, e somente poderá concorrer a cargo eletivo, no âmbito da Instituição, caso se afaste do exercício da Ouvidoria com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da data da eleição.

    As quarentenas de 90 dias da LC n. 738/19 são: 

    (i) Art. 31 São inelegíveis para o Conselho Superior do Ministério Público os Procuradores de Justiça que estiverem afastados da carreira até 120 (cento e vinte) dias antes da data do pleito e os que tenham exercido, ainda que por substituição, as funções de Procurador-Geral de Justiça ou de Corregedor-Geral do Ministério Público até 90 (noventa) dias antes da data do pleito.

    (ii) Art. 112 Não haverá provimento em cargo inicial da carreira do Ministério Público durante os 90 (noventa) dias anteriores à eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça.


ID
5480323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

À luz da Lei Orgânica do MPSC, julgue o próximo item. 


O MPSC oferece estágio a estudantes de cursos de graduação de diversas áreas do conhecimento, entretanto, em se tratando especificamente dos estudantes de direito, o estágio é ofertado apenas àqueles que estejam cursando os três últimos anos da graduação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 63-A O Ministério Público poderá oferecer estágios:

    I - para estudantes de ensino médio;

    II - para estudantes dos três últimos anos do curso de graduação em Direito;

    III - para estudantes de curso de graduação em áreas do conhecimento diversas do Direito; e

    IV - para bacharéis em Direito regularmente matriculados em cursos de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, em área afeta às funções institucionais do Ministério Público estadual, ou com elas afim.

    Parágrafo único. As exigências mínimas para os cursos de pós-graduação, para admissão ao estágio nesta modalidade, serão definidas em ato do Procurador-Geral de Justiça.”

  • Sakanaji não aceitarem estagiários nos primeiros anos da faculdade, pois é o momento que mais os alunos necessitam...

  • A presente questão demanda ser resolvida com base no que estabelece a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina (Lei Complementar 738/2019), mais especificamente, com apoio na norma contida em seu art. 65, II, que abaixo transcrevo:

    "Art. 65. O Ministério Público poderá oferecer estágios:

    (...)

    II – para estudantes dos 3 (três) últimos anos do curso de graduação em Direito;"

    Assim sendo, sem maiores delongas, fica claro que a proposição da Banca se mostra em perfeita conformidade com o dispositivo normativo acima transcrito.

    Logo, sem erros a serem indicados.


    Gabarito do professor: CERTO
  • A presente questão demanda ser resolvida com base no que estabelece a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina (Lei Complementar 738/2019), mais especificamente, com apoio na norma contida em seu art. 65, II, que abaixo transcrevo:

    "Art. 65. O Ministério Público poderá oferecer estágios:

    (...)

    II – para estudantes dos 3 (três) últimos anos do curso de graduação em Direito;"

    Assim sendo, sem maiores delongas, fica claro que a proposição da Banca se mostra em perfeita conformidade com o dispositivo normativo acima transcrito.

    Logo, sem erros a serem indicados.


    Gabarito do professor: CERTO

  • A presente questão demanda ser resolvida com base no que estabelece a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina (Lei Complementar 738/2019), mais especificamente, com apoio na norma contida em seu art. 65, II, que abaixo transcrevo:

    "Art. 65. O Ministério Público poderá oferecer estágios:

    (...)

    II – para estudantes dos 3 (três) últimos anos do curso de graduação em Direito;"

    Assim sendo, sem maiores delongas, fica claro que a proposição da Banca se mostra em perfeita conformidade com o dispositivo normativo acima transcrito.

    Logo, sem erros a serem indicados.


    Gabarito do professor: CERTO

  • A presente questão demanda ser resolvida com base no que estabelece a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina (Lei Complementar 738/2019), mais especificamente, com apoio na norma contida em seu art. 65, II, que abaixo transcrevo:

    "Art. 65. O Ministério Público poderá oferecer estágios:

    (...)

    II – para estudantes dos 3 (três) últimos anos do curso de graduação em Direito;"

    Assim sendo, sem maiores delongas, fica claro que a proposição da Banca se mostra em perfeita conformidade com o dispositivo normativo acima transcrito.

    Logo, sem erros a serem indicados.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Lei 8.625/93

    Art. 37. Os estagiários do Ministério Público, auxiliares das Promotorias de Justiça, serão nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça, para período não superior a três anos.

    Parágrafo único. A Lei Orgânica disciplinará a seleção, investidura, vedações e dispensa dos estagiários, que serão alunos dos três últimos anos do curso de bacharelado de Direito, de escolas oficiais ou reconhecidas.

    Lei Complementar 738/2019 (SC)

    Art. 65. O Ministério Público poderá oferecer estágios:

    (...)

    II – para estudantes dos 3 (três) últimos anos do curso de graduação em Direito;


ID
5480326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

À luz da Lei Orgânica do MPSC, julgue o próximo item.


Primo de membro de Ministério Público pode ser nomeado para cargo em comissão na mesma promotoria onde este atua.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Segundo a Súmula Vinculante 13, "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

    Como se observa, o nepotismo diz respeito a grau de parentesco até terceiro grau. Ou seja, a partir do quarto grau (primos, tio avô, sobrinho neto), não é considerado nepotismo.

  • Nepotismo.

    Etimologia: A palavra nepotismo “vem da raiz indo-europeia nepot, que significa neto e, também, sobrinho, uma ambiguidade que se transmitiu ao latim, língua na qual nepos, nepotis também denotava tanto neto como sobrinho.

    (...) A palavra nepotismo surgiu nos primeiros séculos do cristianismo, quando os papas, que não tinham filhos ou não admitiam tê-los, concediam os melhores empregos e os favores de Estado a seus sobrinhos, que com frequência eram, na realidade, seus filhos ilegítimos.” (https://patrialais.blogspot.com/2010/11/ etimologia-das-palavras-nepotismo.html)

    Significado atual: Nepotismo significa “proteção”, “apadrinhamento”, que é dado pelo superior para um cônjuge, companheiro ou parente seu, contratado para o cargo ou designado para a função em virtude desse vínculo. Isso ofende a moralidade.

    Não precisa de lei formal: O nepotismo é vedado em qualquer dos Poderes da República por força dos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência, igualdade e moralidade, independentemente de previsão expressa em diploma legislativo. Assim, o nepotismo não exige a edição de uma lei formal proibindo a sua prática, uma vez que tal vedação decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da CF/88 (STF Rcl 6.702/PR-MC-Ag).

    Elementos objetivos: O Min. Dias Toffoli definiu quatro critérios objetivos nos quais haverá nepotismo. Veja:

    • a) ajuste mediante designações recíprocas, quando inexistente a relação de parentesco entre a autoridade nomeante e o ocupante do cargo de provimento em comissão ou função comissionada;
    • b) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade nomeante;
    • c) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e o ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento a quem estiver subordinada e
    • d) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade que exerce ascendência hierárquica ou funcional sobre a autoridade nomeante. STF. 2ª Turma. Rcl 18564, Relator p/ Acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 23/02/2016.
  • A presente questão demandou ser respondida à luz das disposições da Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, que está disciplinada pela Lei Complementar 738/2019.

    Assim sendo, deve-se aplicar o teor do art. 62, §3º, de tal diploma legal, que assim enuncia:

    "Art. 62. Os órgãos e serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo do Ministério Público serão organizados e instituídos por lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça e contarão com quadro próprio de cargos de carreira que atendam às suas peculiaridades, às necessidades da administração e às atividades funcionais.

    (...)

    § 3º É vedada a nomeação para cargos de provimento em comissão, de cônjuges, companheiros ou parentes, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro do Ministério Público em atividade."

    Neste sentido, a vedação atinge apenas os parentes, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, o que não abrange, portanto, os primos, visto que constituem parentes de quarto grau.

    Está correta, pois, a assertiva lançada pela Banca.


    Gabarito do professor: CERTO
  • ...

    Prefeita que nomeou marido para cargo político é condenada por nepotismo

    ​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a prefeita do município de Pilar do Sul (SP) pela prática de nepotismo. Ela nomeou seu marido para ocupar o cargo de secretário de Gabinete, Segurança Pública e Trânsito...

    Em 2013, o Ministério Público de São Paulo moveu ação civil pública contra a prefeita por improbidade administrativa. Afirmou que a escolha da prefeita teria sido única e exclusivamente em virtude da relação pessoal com o nomeado. Disse que a prática foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e fere os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

    Segundo o relator, o STF firmou o entendimento de que as nomeações para cargos políticos não abrangem, em regra, as hipóteses descritas na súmula mencionada e que a configuração do nepotismo deve ser analisada caso a caso para se verificar eventual troca de favores ou fraude a lei (Rcl 7.590/STF). 


ID
5480329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

À luz da Lei Orgânica do MPSC, julgue o próximo item.


Recurso interposto por membro do MPSC para rever decisão contrária ao seu vitaliciamento deverá ser julgado pelo procurador-geral de justiça. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    (...)

    IX - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

  • Mas, atenção:

    Art. 15, L8625/93. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    (...)

    VII - DECIDIR sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;

  • Trata-se de questão que exigiu conhecimentos relativos à Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, que está disciplinada pela Lei Complementar 738/2019.

    Com vistas a solucionar o questionamento aqui realizado pela Banca, cumpre aplicar a regra do art. 21, IX, "a", da citada lei estadual, litteris:

    "Art. 21. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    (...)

    IX– julgar recurso contra decisão:
    a) de vitaliciamento ou não de membro do Ministério Público;



    Desta forma, ao contrário do que foi aduzido pela Banca, a competência para decidir recurso impugnando decisão contrária ao vitaliciamente de membro do MPSC, na verdade, pertence ao Colégio de Procuradores de Justiça, e não ao procurador-geral de justiça, tal como foi sustentado.

    Logo, incorreta a proposição aqui examinada.


    Gabarito do professor: ERRADO

ID
5480332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

À luz da Lei Orgânica do MPSC, julgue o próximo item.


O acompanhamento do estágio probatório dos membros do MPSC e a apresentação, ao Conselho Superior do Ministério Público, do prontuário de membros que tenham interesse de afastar-se da carreira são atribuições do corregedor-geral do MPSC.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 197/SC

    Art. 40. São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

    I - acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público, conforme disposto no Regimento Interno da Corregedoria-Geral;

    II - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Colégio de Procuradores de Justiça, no mês de fevereiro, relatório das atividades da Corregedoria-Geral do Ministério Público, nele inserindo dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior;

    III - apresentar ao Conselho Superior do Ministério Público o prontuário dos membros do Ministério Público interessados em movimentação na carreira ou afastamento desta;

  • LEI COMPLEMENTAR 738/2019

    Art. 41. São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

    I – acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público, conforme disposto no Regimento Interno da Corregedoria-Geral;

    II – apresentar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Colégio de Procuradores de Justiça, no mês de fevereiro, relatório das atividades da Corregedoria-Geral do Ministério Público, nele inserindo dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça relativas ao ano anterior;

    III– apresentar ao Conselho Superior do Ministério Público o prontuário dos membros do Ministério Público interessados em movimentação na carreira ou afastamento desta;

    [...]

  • Art. 12, L8625/93. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    (...)

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

  • A presente questão exigiu domínio em relação à Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, que corresponde à Lei Complementar 738/2019 daquela unidade federativa.

    Para sua resolução, deve-se acionar a norma do art. 41, I e III, da citada lei estadual, litteris: "Art. 41. São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

    I – acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público, conforme disposto no Regimento Interno da Corregedoria-Geral; (...)

    III– apresentar ao Conselho Superior do Ministério Público o prontuário dos membros do Ministério Público interessados em movimentação na carreira ou afastamento desta;"

    Como daí se pode extrair, a assertiva lançada pela Banca se revela em perfeita conformidade com os dispositivos legais acima transcritos, razão por que não há incorreções a serem apontadas.


    Gabarito do professor: CERTO

ID
5480335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

À luz da Lei Orgânica do MPSC, julgue o próximo item.


Promotor de justiça de entrância especial ou final pode ser nomeado ouvidor do MPSC pelo procurador-geral de justiça, se houver aprovação do Conselho Superior do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. O Ouvidor, ocupante de cargo do mais elevado grau da carreira, será nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado igual procedimento.

    Lei Complementar 738/2019 (Consolida a Lei Orgânica do MPSC Nos termos da LC 589/2013).

  • Dentre outros objetivos, a Ouvidoria busca tornar a Justiça mais próxima do cidadão, ouvindo a sua opinião para, com base nela, colaborar para elevar o nível de excelência das atividades relacionadas à prestação jurisdicional, sugerindo medidas de aprimoramento e buscando soluções para os problemas apontados.

  • Trata-se de questão que demandou conhecimentos sobre o teor da Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, que corresponde à Lei Complementar 738/2019.

    Dito isso, o desate da matéria aqui questionada depende da aplicação do disposto no art. 84, caput, da citada lei orgânica, in verbis:

    "Art. 84. O Ouvidor, ocupante de cargo do mais elevado grau da carreira, será nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado igual procedimento."

    Conforme se consegue extrair da norma acima transcrita, a uma, o ouvidor deve ocupar cargo do mais elevado grau da carreira, o que elimina a possibilidade de ser um promotor de justiça, ao contrário do que foi sustentado pela Banca.

    Ademais, não há previsão de aprovação da nomeação pelo Conselho Superior do Ministério Público. O que a lei estabelece, isto sim, é que a nomeação se dê com base em lista tríplice previamente elaborada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

    Logo, por divergência manifesta com o teor da lei de regência, está errada a assertiva ora comentada.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Só pode ser PROCURADOR


ID
5480338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

À luz da Lei Orgânica do MPSC, julgue o próximo item.


No âmbito do Conselho Superior do Ministério Público, as decisões são tomadas pela maioria absoluta de seus membros, sendo vedado o voto do presidente desse conselho.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 197/SC

    Art. 31. O Conselho Superior do Ministério Público reunir-se-á por convocação do Presidente ou por proposta da maioria de seus membros.

    § 1º As reuniões serão públicas, salvo nos casos de sigilo legal, delas lavrando-se ata circunstanciada, na forma regimental.

    § 2º As deliberações do Conselho Superior do Ministério Público serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente também o voto de desempate.

    § 3º As decisões do Conselho Superior do Ministério Público serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes, resguardado o direito do interessado em postular certidão de sua íntegra.

    § 4º As votações do Conselho Superior do Ministério Público, salvo nas hipóteses legais de sigilo, serão feitas de forma oral, e os votos identificadamente registrados na ata a que se refere o § 1º deste artigo.

  • Missão estratégica do CNMP: fortalecer o Ministério Público brasileiro para uma atuação responsável e socialmente efetiva;

    Considerando ademais que o estágio atual do movimento do acesso à justiça e o paradigma jurídico do século XXI são incompatíveis com uma atuação institucional formal, burocrática, lenta e despreocupada com a entrega à sociedade de resultados concretos da atuação jurídica do Ministério Público... 

  • LEI NOVA

    LEI COMPLEMENTAR Nº 738, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

    Art. 32. O Conselho Superior do Ministério Público decidirá por meio de reuniões presenciais, por convocação do Presidente ou por proposta da maioria de seus membros, ou por meio de plenário virtual.

    § 2º As deliberações do Conselho Superior do Ministério Público serão tomadas por maioria simples de votos, e, nos casos das sessões presenciais, mediante a presença da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente também o voto de desempate.

  • Trata-se de questão que demandou conhecimentos sobre o teor da Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, que corresponde à Lei Complementar 738/2019.

    Para responder o questionamento aqui realizado pela Banca, cumpre acionar a regra do art. 32, §2º, do mencionado diploma estadual, que ora transcrevo:

    "Art. 32 (...)
    § 2º As deliberações do Conselho Superior do Ministério Público serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente também o voto de desempate."

    Como daí se pode depreender, a assertiva proposta pela Banca se mostra duplamente equivocada. A uma, pois as decisões são tomadas por maioria simples de votos, devendo apenas a presença ser balizada pela maioria absoluta. A duas, pois o Presidente do colegiado tem, sim, direito a voto, para fins de desempate.

    Logo, incorreta a proposição aqui em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

ID
5480350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que diz respeito ao Ministério Público, julgue o item a seguir.


Considere que um membro do MPSC esteja respondendo a processo disciplinar, no âmbito do Ministério Público estadual, e que, posteriormente, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) receba reclamação também contra esse membro e acerca do mesmo fato objeto de apuração. Nessa situação hipotética, o CNMP poderá conhecer da reclamação, bem como avocar o processo disciplinar que estiver em curso contra o membro do MPSC.

Alternativas
Comentários
  • MANDADO DE SEGURANÇA. CNMP. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AVOCAÇÃO. 1. Como regra geral, o controle dos atos do CNMP pelo STF somente se justifica nas hipóteses de (i) inobservância do devido processo legal; (ii) exorbitância das atribuições do Conselho; e (iii) injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado. 2. Em juízo liminar, não parece ser esse o caso de processo administrativo disciplinar avocado, que vem seguindo o rito das normas dos arts. 106 a 108 e arts. 88 a 105 do RI/CNMP. 3. Medida liminar indeferida. Convém salientar, ademais, que a avocação não fere o princípio do juiz natural quando autorizada por lei prévia, na hipótese, pelo art. 130-A, § 2º, da CF/88: compete ao Conselho Nacional do Ministério Público “receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados (...), podendo avocar processos disciplinares em curso (...)”. Inclusive, a regularidade da avocação do PAD em questão encontra-se judicializada nos autos do MS 32.799, em que foi proferida decisão liminar pelo Min. Ricardo Lewandowski, relator originário do feito, no sentido de que o CNMP agiu “nos limites da competência delineada pela Carta Maior”. (STF. MS 33324 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07/06/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 20-06-2016 PUBLIC 21-06-2016).

  • Constituição Federal

    Art. 130-A. [...]

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    [...]

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    [...]

  • ...

    se os juízes de capital ou do Distrito Federal são competentes para conhecer de danos nacionais ou regionais, então é evidente que os seus limites territoriais - para ações coletivas que discutam tais danos - englobam todo o território, no Brasil, onde esses danos sejam sentidos.

    Sérgio Cruz Arenhart

    Professor da Universidade Federal do Paraná. Procurador Regional da República.

  • A presente questão demandou conhecimentos acerca da possibilidade, ou não, de o CNMP avocar processo administrativo disciplinar em curso, instaurado contra membro do Ministério Público de um dos estados da federação.

    No ponto, assim estabelece o art. 130-A, §2º, III, da CRFB:

    "Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

    (...)

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: 

    (...)

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;"

    Desta forma, por expresso permissivo constitucional, é verdadeiro sustentar que o CNMP detém competência para avocar processo administrativo disciplinar em curso, instaurado contra membro do Ministério Público de um dos estados da federação.

    No mesmo sentido, outrossim, o art. 18, XVIII, do Regime Interno do CNMP (Resolução n.º 92/2013), que a seguir colaciono:

    "Art. 18 Além de outras competências que lhe sejam conferidas por lei ou por este Regimento, ao Corregedor Nacional compete:

    (...)


    XVIII – avocar, de ofício, processo administrativo disciplinar em trâmite no Ministério Público, ad referendum do Plenário, redistribuindo-o, incontinenti a um Relator, observando, no que couber, as normas dos artigos 106 a 108 deste Regimento;"

    Do acima exposto, pode-se concluir pelo acerto da afirmativa proposta pela Banca.


    Gabarito do professor: CERTO


ID
5480353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que diz respeito ao Ministério Público, julgue o item a seguir. 


No âmbito do estado de Santa Catarina, a prerrogativa de propor lei sobre o Plano de Carreira do Ministério Público Estadual é privativa do procurador-geral de justiça do estado.

Alternativas
Comentários
  • A iniciativa legislativa prevista no art. 127, § 2º, da Constituição para a criação de cargos e serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira do Ministério Público é privativa do ProcuradorGeral de Justiçano âmbito estadual, e do Procurador-Geral da República, na esfera federal, em decorrência da própria independência administrativa e funcional dessa instituição (ADI n. 1.757/ES).

  • ...

    Plenário virtual

    É inconstitucional aproveitar servidores de nível médio em carreira de nível superior, decide STF

    O voto condutor foi do relator, Marco Aurélio, no placar de 7x4.

    terça-feira, 22 de dezembro de 2020

  • Trata-se de questão que demanda conhecimentos acerca da iniciativa legislativa para fins de estabelecer Plano de Carreira do Ministério Público em sede estadual.

    Sobre o tema, de início, assim preconiza o art. 127, §2º, da CRFB:

    "Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    (...)

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento."

    Interpretando este preceito constitucional, o STF firmou sua compreensão no sentido de caber ao Procurador-Geral de Justiça, no âmbito de cada Estado da Federação, a iniciativa legislativa para a fixação de planos de carreira no âmbito dos respectivos Ministérios Públicos.

    É o que se depreende da seguinte ementa de julgado de nossa Corte Suprema:

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DO VÍCIO APONTADO (ART. 3º, I, DA LEI 9868/1999). SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL INDICADO COMO PARÂMETRO DE CONTROLE. CONHECIMENTO PARCIAL DA AÇÃO. ALCANCE DA AUTONOMIA FINANCEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIAÇÃO DE PROMOTORIAS E PROCURADORIAS DE JUSTIÇA POR ATO INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES DE OUTRO PODER. PROVIMENTO DERIVADO INCONSTITUCIONAL. INICIATIVA LEGISLATIVA (ART. 127, § 2º, CF/1988). 1. “Não obstante a autonomia institucional que foi conferida ao Ministério Público pela Carta Política, permanece na esfera exclusiva do Poder Executivo a competência para instaurar o processo de formação das leis orçamentárias em geral. A Constituição autoriza, apenas, a elaboração, na fase pré-legislativa, de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes."(ADI 514 MC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, DJ de 18/3/1994). 2. As Procuradorias e as Promotorias de Justiça são órgãos públicos e, como tais, apenas por lei podem ser criadas. 3. Lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça não pode dispor sobre o enquadramento de servidores de outros poderes em quadro de pessoal específico do Ministério Público. Violação à iniciativa do chefe do Poder Executivo. Ademais, a previsão em análise configura provimento derivado inconstitucional, por ofensa à regra do concurso público (art. 37, II, CF). 4. A iniciativa legislativa prevista no art. 127, § 2º, da Constituição para a criação de cargos e serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira do Ministério Público é privativa do Procurador-Geral de Justiça, no âmbito estadual, e do Procurador-Geral da República, na esfera federal. 5. Ação direta parcialmente conhecida e, nessa parte, parcialmente procedente, confirmando-se a medida cautelar deferida."
    (ADI 1757, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214  DIVULG 05-10-2018  PUBLIC 08-10-2018)

    Ademais, neste sentido dispõe o art. 19, VI, "a" e "b", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (Lei Complementar n.º 738/2019), que a seguir trancrevo:

    "Art. 19. São atribuições do Procurador-Geral de Justiça, como Chefe do Ministério Público:

    (...)

    VI – encaminhar ao Poder Legislativo o projeto de lei de interesse do Ministério Público, notadamente propondo:

    a) a criação, a extinção, a modificação ou a organização de cargos do Ministério Público e dos serviços auxiliares;

    b) a fixação e reajustes dos vencimentos e subsídios dos cargos do Ministério Público e dos serviços auxiliares; "


    Logo, correta a proposição aqui analisada, na medida em que ajustada aos termos da Constituição e à interpretação conferida pelo STF acerca do tema, bem como à Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Art. 127, §2º, CF: "Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento".

    Art. 10, IV, Lei n°. 8.625/83 (LONMP): Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça: IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;


ID
5480356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que diz respeito ao Ministério Público, julgue o item a seguir.


Se o MPSC recorrer de decisão judicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele continuará a ser parte legítima no processo, a despeito do trâmite em corte superior.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Invocando-se o princípio da UNIDADE, o STF reconhece a legitimidade do membro do MP Estadual e do MPDFT para recorrer diretamente no STF e no STJ nos processos que eles tenham atuado na primeira instância. O STF, portanto, reconheceu a legitimidade ativa autônoma do Ministério Público estadual para propor RECLAMAÇÃO perante aquela Corte, já que não existiria qualquer relação de dependência entre o Ministério Público da União e o dos Estados-membros.

    • Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal. (RE 985392 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 25/05/2017)

    O STJ seguiu no mesmo caminho e decidiu que o Ministério Público Estadual tem legitimidade recursal para atuar também no STJ. AgRg no AgRg no AREsp 194.892-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/10/2012 (Info 507).

    Também por isso entende-se que o MPE estadual possuem a prerrogativa de fazerem sustentação oral perante a Corte Suprema (STF, RE 593727).

    Registre-se que este entendimento, contudo, não se aplica para os órgãos do MPU, ressalvado o MPDFT.

    • O Ministério Público Militar não dispõe de legitimidade para atuar, em sede processual, perante o Supremo Tribunal Federal. Isso porque a representação institucional do Ministério Público da União, nas causas instauradas na Suprema Corte, cabe ao Procurador-Geral da República, que é, por definição constitucional (art. 128, § 1o), o Chefe do Ministério Público da União, que abrange também o Ministério Público Militar. STF. 2a Turma. HC 155245 AgR-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 11/11/2019.

    De forma semelhante, o STJ decidiu que o Ministério Público do Trabalho, por integrar a estrutura do Ministério Público da União, atuando perante o Tribunal Superior do Trabalho, não tem legitimidade para funcionar no âmbito desta Corte Superior, atribuição essa reservada aos subprocuradores-gerais da República integrantes do quadro do Ministério Público Federal.AgRg no CC 122.940-MS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 07/04/2020, DJe 16/04/2020 (Info 670).

    E, em relação ao tema, embora apenas o Procurador-Geral da República possa atuar perante o STF, nada impede que os membros do MPT utilizem do expediente recursal do recurso extraordinário perante o STF para questionar uma decisão oriunda do Tribunal Superior do Trabalho. Foi justamente o que decidiu o Supremo Tribunal Federal no RE 789874/DF, julgado em 17/09/2014.

    Porém, segundo o STF, nada impede que lei complementar estadual que preveja que compete exclusivamente ao Procurador-Geral de Justiça interpor recursos ao STF e STJ. ADI 5505, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 15/04/2020 (Info 975).

  • .MP do Trabalho não tem legitimidade para atuar no STJ como parte, decide Primeira Seção (STJ).

  • ATUAÇÃO PERANTE OS TRIBUNAIS:

    MPE: SIM

    ORGAOS DO MPU: NÃO.

  • A presente questão exigiu domínio acerca da existência de legitimidade, ou não, por parte do Ministério Público estadual, ao recorrer de decisão judicial perante o Superior Tribunal de Justiça.

    Sobre este tema, o STF pronunciou-se no seguinte sentido:

    "Recurso extraordinário. 2. Repercussão Geral. Reconhecimento. Reafirmação da jurisprudência dominante. 3. Constitucional. Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Legitimidade para postular perante o STF e o STJ. 4. Preliminares. Argumentos do Ministério Público Estadual não considerados pelo STJ, e embargos de declaração não conhecidos. A falta de prequestionamento e a intempestividade do recurso extraordinário decorreriam da recusa do Tribunal em conhecer das razões do MPE. A legitimidade do MPE depende da interpretação das regras constitucionais sobre o Ministério Público art. 127, § 1º, e art. 128, art. 129, CF. Questão que prescinde da apreciação de matéria de fato. Preliminares rejeitadas. 5. Repercussão geral. A avaliação da legitimidade dos Ministérios Públicos dos Estados para pleitear perante o STF e o STJ é relevante dos pontos de vista político, jurídico e social. Repercussão geral reconhecida. 6. Legitimidade de MPE para postular no STF e no STJ. Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios podem postular diretamente no STF e no STJ, em recursos e meios de impugnação oriundos de processos nos quais o ramo Estadual tem atribuição para atuar. Precedentes. 7. Jurisprudência consolidada do STF no sentido da legitimidade do MPE. Reafirmação de jurisprudência. Precedentes: Rcl 7.358, Rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, j. 24.2.2011; MS 28.827, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 28.8.2012; RE-QO 593.727, Rel. Min. Cezar Peluso, Redator para acórdão Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno j. 21.6.2012; ARE-ED-segundos 859.251, de minha relatoria, Tribunal Pleno, j. 22.10.2015. 8. Fixação de tese: Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal. 9. Caso concreto. Legitimidade do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para oferecer razões e embargos de declaração em habeas corpus afastada pelo STJ. Cassação da decisão. 10. Recurso extraordinário a que se dá provimento. Determinação de retorno dos autos ao STJ, para que prossiga no julgamento do habeas corpus, considerando as razões do MPRS.
    (RE 985392 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 25/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-256 DIVULG 09-11-2017 PUBLIC 10-11-2017)

    Assim sendo, em sede de repercussão geral, o Supremo fixou tese no sentido da legitimidade dos Ministérios Públicos estaduais para atuarem perante as Cortes Superiores, relativamente a processos de sua esfera de atribuições.

    No mesmo sentido, da jurisprudência do STJ, eis o seguinte trecho de julgado:

    "4. Portanto, diante das premissas estabelecidas, é possível estabelecer que: a) o Ministério Público dos Estados, somente nos casos em que figurar como parte nos processos que tramitam no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, poderá exercer todos os meios inerentes à defesa da sua pretensão (v.g. Interpor recursos, realizar sustentação oral e apresentar memoriais de julgamento);"
    (EAAGARESP 194892, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:01/07/2013)

    Correta, portanto, a afirmativa ora analisada, ao sustentar que o Ministério Público de Santa Catarina, ao recorrer de decisão judicial do TJSC perante o STJ, permanece parte legítima para ali atuar, não obstante o trâmite processual agora ocorrer na órbita de Corte Superior.


    Gabarito do professor: CERTO