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ID
1085284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos princípios constitucionais relativos aos direitos políticos

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.


  • Letras  "a" e "b": ERRADAS: 

    Art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Letra "c": ERRADA. 

    Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    II - o pleno exercício dos direitos políticos; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    Não há referência ao prazo mínimo.

    Letra "d": ERRADA. 

    Art.14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar MENOS de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar MAIS de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Letra "e": CORRETA.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Só um pequeno complemento em relação ao comentário da colega Lorenna. A alternativa "c" está errada porque o prazo mínimo de 1 ano é contado do PLEITO, não do registro da candidatura. 

     Art. 9º da L. 9.504/97: Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

  • a) ERRADA. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos (erro da questão) e os maiores de dezesseis e menores de 18 anos. Art. 14, § 1º, II, “a” a “c” da CRFB.

    b) ERRADA. Estrangeiros não podem alistar-se como eleitores. Art. 14, § 2º, CRFB.

    c) ERRADA. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e não antes do registro da candidatura. Art. 9º da Lei 9.504/97.

    d) ERRADA. O militar alistável é elegível. Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. Se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. CRFB, art. 14, § 8º.

    e) CORRETA. Art. 14, I, II e III, CRFB.

  • b) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil por período superior a quinze anos ininterruptos e sem condenação penal

    Uma leitura desatenta dessa alternativa, poderia nos levar ao erro. Notem que em momento algum foi citada a naturalização, que é possível aos estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil por período superior a quinze anos ininterruptos e sem condenação penal (CF art 12 II b). Nesse caso depois de adquirida a nacionalidade brasileira, o alistamento seria obrigatório, devendo ser realizado no prazo de até um ano res.21.538 art 15.


  • CAI NESSA KKK QUEM NAO?

  • A) Errada. CFRB, Art. 14§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    B)Errada,de acordo com a CFRB,Art. 14§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    C) Errada. Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

    D) Errada. CFRB, Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    E) Certa.
  • Só acrescentando a letra C teve alteração Art. 9º ,  prazo minimo de filiação reduziu para 6 meses, mas atenção o domicilio eleitoral continua 1 ano.

    Abraço

  • Referente a letra "c"
    Lei 9504

     Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) 
  • sobre a letra C... eu sempre entendi que o candidato pode mudar de domicilio apenas depois de 1 ano e deve está no municpio pelo menos 3 meses... nao entendo...  entao o candidato deve morar 1 ano e depois disso pode mudar e fiar 1 ano no novo domicilio? onde entra os 3 meses?

  • Erro da letra C) - O prazo mínimo para condição de elegibilidade em relação ao domicílio eleitoral é 1 ano antes das eleições. E não do registro da candidatura como o item fala!

  • LEI Nº 9.504

    Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

  • A alternativa A está INCORRETA. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade, conforme artigo 14, §1º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", da Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    (...)

    A alternativa B está INCORRETA, conforme preconiza o artigo 14, §2º, da Constituição Federal:

    Art. 14. (...)

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme preconizam o artigo 14, §3º, incisos II e IV, da Constituição Federal, e o artigo 9º da Lei 9504/97:

    Art. 14. (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito [e não do registro da candidatura], e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme preconiza o artigo 14, §8º, da Constituição Federal:

    Art. 14. (...)

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 14, "caput" e incisos, da Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    (...)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

  • Atenção para a letra B.

     

    Estrangeiro naturalizado brasileiro pode votar?

    Sim, os estrangeiros naturalizados brasileiros, maiores de 18 anos e menores de 70 anos, não só podem como também são obrigados a votar. Quem possuir a nacionalidade brasileira passa a usufruir dos mesmos direitos políticos dos brasileiros natos, adquirindo também a possibilidade de ser votado, respeitando os requisitos de cada cargo.

    Já os estrangeiros que dispõem do visto permanente mas não são naturalizados, não podem votar, mesmo que residentes, à exceção dos de nacionalidade portuguesa. De acordo com o Decreto nº 3.927/01, os portugueses que tiverem três anos de residência ininterruptos no Brasil podem requerer ao Ministério da Justiça do Brasil a permissão para se alistar e votar, embora cada caso seja avaliado e julgado pelo juiz.

     

    Fonte: https://www.eleicoes2016.com.br/estrangeiro-naturalizado-brasileiro-pode-votar/

  • a  O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de sessenta e cinco anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade. ( ERRADO - FACULTATIVO PARA MAIORES DE SETENTA ANOS)

    b O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil por período superior a quinze anos ininterruptos e sem condenação penal (ERRADO -  PARA ESTRANGEIROS O VOTO É VEDADO)

    c O pleno exercício dos direitos políticos e o domicílio eleitoral na circunscrição pelo prazo mínimo de um ano antes do registro da candidatura são condições de elegibilidade (ERRADO - DOMICILIO ELEITORAL DE 1 ANO ANTES DO PLEITO)

    d O militar alistável é elegível e, contando menos de dez anos de serviço, deve ser agregado pela autoridade superior; se eleito, passará, automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. (ERRADO - CONTANDO MAIS DE 10 ANOS SERÁ AGREGADO)

    e A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. CORRETO

  • C) Não! O erro dessa alternativa está no que diz respeito ao momento de aferimento do domicílio e filiação, que são aferidos no momento do pleito e não no registro. 

  • Natalie Silva, você leu errado, a assertiva diz SESSENTA e cinco.

  • Questão feita no site www.malandramente.gov.br
  • A Lei 13.488/17 alterou o art. 9 da Lei 9.504/97 diminuindo o prazo de 01 ano para seis meses. Referida atualização não torna o enunciado desatualizado, mas vale a observação a título de conhecimento:


    "Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.                    (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)"

  • Alteração de outubro de 2017:

    Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • GABARITO LETRA E 

     

    CF/1988 

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • C) ERRADA. O erro desta alternativa consiste na expressão "do registro da candidatura", pois o correto seria "do pleito", isso de acordo com a legislação vigente à época da questão, qual seja:

    "Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo." ()

    Referido dispositivo foi revogado em 2015, vejamos:

    "Art. 9 Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. "

    E novamente revogado em 2017, apresentando, atualmente, a seguinte redação:

    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. 

    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

    Portanto, vale fica atento à atualização do tema em decorrência das modificações legislativas.

  • A O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de sessenta e cinco (SETENTA) anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade.

    B O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os estrangeiros (NÃO PODEM ALISTAR-SE COMO ELEITORES OS ESTRANGEIROS) de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil por período superior a quinze anos ininterruptos e sem condenação penal

    C O pleno exercício dos direitos políticos e o domicílio eleitoral na circunscrição pelo prazo mínimo de um ano antes do registro da candidatura (NÃO EXISTE ESSE PRAZO, É NECESSÁRIO SOMENTE O DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO) são condições de elegibilidade

    D O militar alistável é elegível e, contando menos (MAIS) de dez anos de serviço, deve ser agregado pela autoridade superior; se eleito, passará, automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    E A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.

  • desatualizada

  • Conforme art. 14 e incisos do texto constitucional.

  • Para candidatar-se, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) exige que o cidadão possua domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (art. 9º).

  • Sobre a LETRA C:

    LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)